1. A Filosofia das Luzes/ Iluminismo
Movimento filosófico e cultural que era a favor da separação de poderes e da soberania popular, da
liberdade, da valorização da razão e ensino, da igualdade e direito à propriedade, e do direito à justiça e
tratamento com humanidade; e contra o Absolutismo (poderes concentrados – poder divino), o fanatismo
religioso/Inquisição/Igreja Católica, a escravatura/Censura, a Ignorância/Obscurantismo, a sociedade desigual, e
os métodos bárbaros de aplicação da justiça.
A Apologia da Razão e do Progresso
Valor da Razão humana como motor de progresso. Acreditava-se que o uso da Razão, livre de
preconceitos e outros constrangimentos, conduzira ao aperfeiçoamento moral do Homem, das relações sociais e
das formas de poder político, promovendo a igualdade e a justiça. Em suma, a Razão seria a luz que guiaria a
Humanidade.
O século XVIII ficou conhecido como o século das Luzes. Por luzes ou Iluminismo designa-se o conjunto
das novas ideias que marcaram a época.
O Direito Natural
O espírito e a filosofia das Luzes são fundamentalmente burgueses. A valorização da Razão, da qual são
dotados todos os homens vinha estabelecer um princípio de igualdade que punha em causa a ordem
estabelecida, favorecendo a convicção de que todos os indivíduos possuem determinados direitos e deveres
que lhes são conferidos pela Natureza. Os iluministas consideram o direito natural superior às leis impostas
pelos Estados.
Com o Iluminismo esta noção se consolidou, tendo-se definido claramente o conjunto básico dos
direitos inerentes à natureza humana: o direito à liberdade; à justiça; à posse de bens; e, mais importante, à
liberdade de consciência.
Ao proclamarem os direitos naturais do Homem, os pensadores iluministas combatiam a “razão de
Estado”. Contrapunham-lhe o valor próprio do indivíduo que tinha o direito de ver respeitada a sua dignidade.
Estabeleceu-se uma moral natural e racional, independente dos preceitos religiosos. Baseada na tolerância, na
generosidade e no cumprimento dos deveres naturais, deveria orientar os homens na busca da felicidade
terrena.
O Contrato Social e a Separação dos Poderes
A liberdade e a igualdade defendidas pelos iluministas pareciam em contradição com a autoridade dos
governos.
John Locke solucionou o problema com um contrato livremente assumido entre os governados e os
governantes, onde o povo conferia aos seus governantes a autoridade necessária ao bom funcionamento do
corpo social. Rosseau reforça, no Contrato, a ideia que que a soberania popular se mantém isto porque é
através do contrato que os indivíduos asseguram a igualdade de direitos, submetendo-se, de forma igual, à
vontade da maioria. Caso a autoridade política se afaste dos seus fins, pode e deve ser legitimamente
derrubada pelo povo. O poder tirânico é, para os iluministas, sinónimo de desrespeito pelos direitos naturais e
de opressão.
Montesquieu defende um governo monárquico, moderado e representativo, em que o soberano se rege
pelas leis e vê as suas atribuições limitadas pela separação dos poderes. A Teoria da Separação de Poderes
advoga o desmembramento da autoridade do Estado em três poderes: legislativo, executivo e judicial. Só a
separação destes poderes garantiria a liberdade dos cidadãos.
A difusão das Luzes
2. Colocadas no centro da vida intelectual da época, as propostas iluministas invadiram os salões
burgueses, os clubes privados, os cafés, as academias, as universidades. Surge também a Enciclopédia e a
Maçonaria.