SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 3
Baixar para ler offline
CONTATOS
Alex Moreira Jorge (sócio)
alex.jorge@camposmello.adv.br
Humberto Lucas Marini (sócio)
humberto.marini@camposmello.adv.br
Leonardo Rzezinski (sócio)
leonardo@camposmello.adv.br
Renato Lopes da Rocha (sócio)
rlopes@camposmello.adv.br
Rosana Gonzaga Jayme (sócia)
rosana.jayme@camposmello.adv.br
Guilherme Cezaroti
guilherme.cezaroti@camposmello.adv.br
Duncan Arena Egger Moelwalld
duncan.egger@camposmello.adv.br
Marcelo Gustavo Silva Siqueira
marcelo.siqueira@camposmello.adv.br
Paulo Alexandre de Moraes Takafuji
paulo.takafuji@camposmello.adv.br
Joana Rizzi Ribeiro
joana.ribeiro@camposmello.adv.br
Thiago Giglio Abrantes da Silva
thiago.giglio@camposmello.adv.br
Marina Noronha Barduzzi Meyer
marina.meyer@camposmello.adv.br
Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso
gabriel.cardoso@camposmello.adv.br
Thales Belchior Paixão
thales.belchior@camposmello.adv.br
Larissa Martins Torhacs B. dos Santos
larissa.santos@camposmello.adv.br
ALERTA TRIBUTÁRIO
Convertida em Lei a Medida Provisória que modifica o
Imposto de Renda sobre Ganho de Capital – Principais
Aspectos
Prezados Clientes,
A Medida Provisória nº 692/2015 (MP 692), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na
data de 22/09/2015, a qual alterou a Lei nº 8.981/1995, foi convertida na Lei nº 13.259, em 16 de
março de 2016 (DOU de 17/03/2016), instituindo a incidência progressiva do imposto sobre a renda na
hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza,
nos casos nela previstos.
De acordo com o texto publicado, o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital em
decorrência da alienação de bens e direitos seguirá os seguintes parâmetros:
Alíquota Parcela que exceder Até atingir
15% R$ 0,00 R$ 5.000.000,00
17,5% R$ 5.000.000,00 R$ 10.000.000,00
20% R$ 10.000.000,00 R$ 30.000.000,00
22,5% R$ 30,000,000.01 ---
- Contribuintes afetados
A nova regra é aplicável ao ganho de capital auferido por pessoas físicas e por residente ou
domiciliado no exterior (nos termos da Lei nº 9.249/1995). A regra também será aplicada ao ganho de
capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante percebido por pessoa jurídica não
2
tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
- Início da vigência
Em nosso entendimento, a nova regra só deve produzir efeitos sobre aquisições realizadas a partir de
2017, em virtude do disposto no art. 62, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece que Medida
Provisória que majore imposto sobre a renda só poderá produzir efeitos no ano seguinte ao de sua
edição se houver sido convertida em lei. Em que pese este entendimento, de acordo com o art. 5º da
Lei nº 13.259/2016, a Lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2016.
Até o momento, temos acompanhado notícias informando que a Receita Federal do Brasil manifestou
o entendimento de que a nova disciplina dos ganhos de capital só será aplicada a partir de 2017. Não
há, contudo, até o presente momento, qualquer manifestação oficial do órgão neste sentido.
Entendemos que, caso este posicionamento extraoficial não seja mantido, há excelentes argumentos
jurídicos para refutar a aplicação do novo tratamento à operações realizadas até 31 de dezembro de
2016.
- Tributação de alienações sucessivas do mesmo bem
A nova regra inovou também o tratamento a ser dado a alienações sucessivas de um mesmo bem ou
direito até o último dia do ano seguinte ao da primeira operação/alienação. Nestes casos, o ganho de
capital deverá ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, aplicando-se a alíquota
correspondente ao montante resultante de tal somatório e deduzindo-se o imposto anteriormente
pago.
A mesma regra se aplica no caso de conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica,
conjunto este que será tratado como um mesmo bem ou direito. A Lei teria, assim, pretendido criar
uma ficção jurídica de unidade para fins de cômputo do ganho de capital.
- Casos de manutenção do regime tributário anterior
Permanece sem alteração a apuração dos ganhos de capital:
Auferidos por residentes ou domiciliados em país considerado de tributação favorecida
(paraísos fiscais);
Auferidos por residentes ou domiciliados em país signatário de Tratado para Eliminar a Dupla
Tributação;
Sujeitos a regras especiais, tais como operações realizadas no ambiente de Bolsa de Valores e
aquelas sujeitas a tratamento específico.
- Reflexos relevantes
Além dos aspectos mencionados acima, vislumbramos que as novas regras de apuração do ganho de
capital podem vir a gerar possíveis desentendimentos entre as autoridades tributárias e os
contribuintes, notadamente no que se refere aos seguintes aspectos:
• Marco temporal do início de aplicação da nova regra, a depender do posicionamento
definitivo das autoridades sobre o tema;
• Adequado tratamento tributário aplicável à opções de alienação sujeitas a pagamento
parcelado, ou sujeitas a condição suspensiva ou resolutiva;
3
• Adequado tratamento tributário aplicável à operações de reestruturação que resultem na
segmentação do bem ou direito, acompanhada da venda isolada dos bens segmentados.
Por se tratarem de temas complexos, tais questões devem ser tratadas de forma casuística, analisando
os detalhes específicos de cada operação.
Caso seja de interesse, estamos disponíveis para auxiliar numa avaliação mais aprofundada do tema e
seus reflexos.
No caso de dúvidas, por favor, não hesitem em nos contatar.
Atenciosamente,
Publicado por Campos Mello Advogados.
Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados
Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como substituto
para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer ações
tomadas ou não com base neste boletim informativo.
Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Comunicado Tributário - Lei 13.259/2016 - Ganho de Capital - Imposto sobre a Renda

Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018Informativo Tributário Mensal - Junho 2018
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroAlerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Campos Mello Advogados
Alerta Tributário - Campos Mello AdvogadosAlerta Tributário - Campos Mello Advogados
Alerta Tributário - Campos Mello AdvogadosRenato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásAlerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásRenato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Renato Lopes da Rocha
 

Semelhante a Comunicado Tributário - Lei 13.259/2016 - Ganho de Capital - Imposto sobre a Renda (20)

Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016Informativo Tributário - Abril 2016
Informativo Tributário - Abril 2016
 
Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018Informativo mensal - Janeiro 2018
Informativo mensal - Janeiro 2018
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2017
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018Informativo Tributário Mensal - Junho 2018
Informativo Tributário Mensal - Junho 2018
 
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
Informativo Tributário Mensal - Junho 2016
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2017
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
Informativo Tributário Mensal - Julho 2017
 
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
Informativo Tributário Mensal - Agosto 2016
 
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
Informativo Tributário Mensal - Abril 2017
 
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
Boletim CARF - Maio e Junho de 2016
 
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroAlerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de Janeiro
 
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
Informativo Tributário Mensal - Dezembro 2015
 
Alerta Tributário - Campos Mello Advogados
Alerta Tributário - Campos Mello AdvogadosAlerta Tributário - Campos Mello Advogados
Alerta Tributário - Campos Mello Advogados
 
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
Informativo Tributário Mensal - Julho 2016
 
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017
Informativo Tributário Mensal - Fevereiro 2017
 
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016Informativo Tributário Mensal - Março 2016
Informativo Tributário Mensal - Março 2016
 
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e GásAlerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
Alerta Tributário - Taxa e ICMS/RJ - Indústria de Petróleo e Gás
 
Informativo Tributário - Maio 2016
Informativo Tributário - Maio 2016Informativo Tributário - Maio 2016
Informativo Tributário - Maio 2016
 
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
Informativo Tributário Mensal - Outubro 2016
 
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINSICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
ICMS retirado da base de cálculo do PIS/COFINS
 

Mais de Renato Lopes da Rocha

Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário - Agosto 2018
Informativo Tributário - Agosto 2018Informativo Tributário - Agosto 2018
Informativo Tributário - Agosto 2018Renato Lopes da Rocha
 
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEM
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEMAlerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEM
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEMRenato Lopes da Rocha
 
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário - Novembro 2017
Informativo Tributário - Novembro 2017Informativo Tributário - Novembro 2017
Informativo Tributário - Novembro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017Renato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Renato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária Rural
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária RuralAlerta Tributário - Programa de Regularização Tributária Rural
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária RuralRenato Lopes da Rocha
 
Alerta Tributário - Regulamentação do PERT
Alerta Tributário - Regulamentação do PERTAlerta Tributário - Regulamentação do PERT
Alerta Tributário - Regulamentação do PERTRenato Lopes da Rocha
 
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Renato Lopes da Rocha
 
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017Renato Lopes da Rocha
 

Mais de Renato Lopes da Rocha (20)

Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019Informativo Tributário - Abril 2019
Informativo Tributário - Abril 2019
 
Boletim CARF
Boletim CARFBoletim CARF
Boletim CARF
 
Boletim CARF
Boletim CARFBoletim CARF
Boletim CARF
 
Informativo Tributário - Agosto 2018
Informativo Tributário - Agosto 2018Informativo Tributário - Agosto 2018
Informativo Tributário - Agosto 2018
 
Boletim CARF
Boletim CARFBoletim CARF
Boletim CARF
 
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2018
 
Boletim CARF
Boletim CARFBoletim CARF
Boletim CARF
 
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018
Informativo Tributário Mensal - Janeiro 2018
 
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEM
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEMAlerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEM
Alerta Tributário - Lei 13.540/2017 - CFEM
 
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017
Boletim CARF - Setembro e Outubro 2017
 
Informativo Tributário - Novembro 2017
Informativo Tributário - Novembro 2017Informativo Tributário - Novembro 2017
Informativo Tributário - Novembro 2017
 
Boletim CARF - Julho e Agosto 2017
Boletim CARF - Julho e Agosto 2017Boletim CARF - Julho e Agosto 2017
Boletim CARF - Julho e Agosto 2017
 
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017
Alerta Tributário - PERT - Lei 13.496/2017
 
Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017Informativo Tributário - Setembro 2017
Informativo Tributário - Setembro 2017
 
Boletim CARF - Maio e Junho 2017
Boletim CARF - Maio e Junho 2017Boletim CARF - Maio e Junho 2017
Boletim CARF - Maio e Junho 2017
 
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária Rural
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária RuralAlerta Tributário - Programa de Regularização Tributária Rural
Alerta Tributário - Programa de Regularização Tributária Rural
 
Boletim CARF - Março e Abril 2017
Boletim CARF - Março e Abril 2017Boletim CARF - Março e Abril 2017
Boletim CARF - Março e Abril 2017
 
Alerta Tributário - Regulamentação do PERT
Alerta Tributário - Regulamentação do PERTAlerta Tributário - Regulamentação do PERT
Alerta Tributário - Regulamentação do PERT
 
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
Informativo Tributário Mensal - Maio 2017
 
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017
Boletim CARF - Janeiro e Fevereiro 2017
 

Comunicado Tributário - Lei 13.259/2016 - Ganho de Capital - Imposto sobre a Renda

  • 1. CONTATOS Alex Moreira Jorge (sócio) alex.jorge@camposmello.adv.br Humberto Lucas Marini (sócio) humberto.marini@camposmello.adv.br Leonardo Rzezinski (sócio) leonardo@camposmello.adv.br Renato Lopes da Rocha (sócio) rlopes@camposmello.adv.br Rosana Gonzaga Jayme (sócia) rosana.jayme@camposmello.adv.br Guilherme Cezaroti guilherme.cezaroti@camposmello.adv.br Duncan Arena Egger Moelwalld duncan.egger@camposmello.adv.br Marcelo Gustavo Silva Siqueira marcelo.siqueira@camposmello.adv.br Paulo Alexandre de Moraes Takafuji paulo.takafuji@camposmello.adv.br Joana Rizzi Ribeiro joana.ribeiro@camposmello.adv.br Thiago Giglio Abrantes da Silva thiago.giglio@camposmello.adv.br Marina Noronha Barduzzi Meyer marina.meyer@camposmello.adv.br Gabriel Mynssen da Fonseca Cardoso gabriel.cardoso@camposmello.adv.br Thales Belchior Paixão thales.belchior@camposmello.adv.br Larissa Martins Torhacs B. dos Santos larissa.santos@camposmello.adv.br ALERTA TRIBUTÁRIO Convertida em Lei a Medida Provisória que modifica o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital – Principais Aspectos Prezados Clientes, A Medida Provisória nº 692/2015 (MP 692), publicada em edição extra do Diário Oficial da União na data de 22/09/2015, a qual alterou a Lei nº 8.981/1995, foi convertida na Lei nº 13.259, em 16 de março de 2016 (DOU de 17/03/2016), instituindo a incidência progressiva do imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, nos casos nela previstos. De acordo com o texto publicado, o imposto de renda incidente sobre o ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos seguirá os seguintes parâmetros: Alíquota Parcela que exceder Até atingir 15% R$ 0,00 R$ 5.000.000,00 17,5% R$ 5.000.000,00 R$ 10.000.000,00 20% R$ 10.000.000,00 R$ 30.000.000,00 22,5% R$ 30,000,000.01 --- - Contribuintes afetados A nova regra é aplicável ao ganho de capital auferido por pessoas físicas e por residente ou domiciliado no exterior (nos termos da Lei nº 9.249/1995). A regra também será aplicada ao ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo não circulante percebido por pessoa jurídica não
  • 2. 2 tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. - Início da vigência Em nosso entendimento, a nova regra só deve produzir efeitos sobre aquisições realizadas a partir de 2017, em virtude do disposto no art. 62, § 2º, da Constituição Federal, que estabelece que Medida Provisória que majore imposto sobre a renda só poderá produzir efeitos no ano seguinte ao de sua edição se houver sido convertida em lei. Em que pese este entendimento, de acordo com o art. 5º da Lei nº 13.259/2016, a Lei produz efeitos desde 1º de janeiro de 2016. Até o momento, temos acompanhado notícias informando que a Receita Federal do Brasil manifestou o entendimento de que a nova disciplina dos ganhos de capital só será aplicada a partir de 2017. Não há, contudo, até o presente momento, qualquer manifestação oficial do órgão neste sentido. Entendemos que, caso este posicionamento extraoficial não seja mantido, há excelentes argumentos jurídicos para refutar a aplicação do novo tratamento à operações realizadas até 31 de dezembro de 2016. - Tributação de alienações sucessivas do mesmo bem A nova regra inovou também o tratamento a ser dado a alienações sucessivas de um mesmo bem ou direito até o último dia do ano seguinte ao da primeira operação/alienação. Nestes casos, o ganho de capital deverá ser somado aos ganhos auferidos nas operações anteriores, aplicando-se a alíquota correspondente ao montante resultante de tal somatório e deduzindo-se o imposto anteriormente pago. A mesma regra se aplica no caso de conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica, conjunto este que será tratado como um mesmo bem ou direito. A Lei teria, assim, pretendido criar uma ficção jurídica de unidade para fins de cômputo do ganho de capital. - Casos de manutenção do regime tributário anterior Permanece sem alteração a apuração dos ganhos de capital: Auferidos por residentes ou domiciliados em país considerado de tributação favorecida (paraísos fiscais); Auferidos por residentes ou domiciliados em país signatário de Tratado para Eliminar a Dupla Tributação; Sujeitos a regras especiais, tais como operações realizadas no ambiente de Bolsa de Valores e aquelas sujeitas a tratamento específico. - Reflexos relevantes Além dos aspectos mencionados acima, vislumbramos que as novas regras de apuração do ganho de capital podem vir a gerar possíveis desentendimentos entre as autoridades tributárias e os contribuintes, notadamente no que se refere aos seguintes aspectos: • Marco temporal do início de aplicação da nova regra, a depender do posicionamento definitivo das autoridades sobre o tema; • Adequado tratamento tributário aplicável à opções de alienação sujeitas a pagamento parcelado, ou sujeitas a condição suspensiva ou resolutiva;
  • 3. 3 • Adequado tratamento tributário aplicável à operações de reestruturação que resultem na segmentação do bem ou direito, acompanhada da venda isolada dos bens segmentados. Por se tratarem de temas complexos, tais questões devem ser tratadas de forma casuística, analisando os detalhes específicos de cada operação. Caso seja de interesse, estamos disponíveis para auxiliar numa avaliação mais aprofundada do tema e seus reflexos. No caso de dúvidas, por favor, não hesitem em nos contatar. Atenciosamente, Publicado por Campos Mello Advogados. Copyright © Campos Mello Advogados. Todos os direitos reservados Este boletim informativo foi concebido como uma visão geral dos assuntos aqui tratados e não deve ser usado como substituto para um aconselhamento jurídico formal. Campos Mello Advogados não aceitará nenhuma responsabilidade por quaisquer ações tomadas ou não com base neste boletim informativo. Você está recebendo esta comunicação por ser um importante cliente ou contato do Campos Mello Advogados.