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O IMPEACHMENT: A PRESIDENTE DEVE PERDER O MANDATO?
Crime de responsabilidade
Em denúncia apresentada à Câmara Federal, requeremos o afastamento da presidente da República, Dilma
Rousseff, pela prática de crimes de responsabilidade, claramente previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na
lei nº 1.079/50, atualizada pela lei nº 10.028/00. A denúncia lastreou-se em vários fatos. Primeiro, no comportamento
leniente da chefe da nação, que reiteradamente negou o estado calamitoso das contas públicas e o verdadeiro saque
feito à Petrobras, deixando de afastar e de responsabilizar seus subordinados e, muitas vezes, defendendo-os
publicamente. É impossível negar a relação estreita da presidente com os principais envolvidos na Operação Lava
Jato, muitos, aliás, presos e condenados. O princípio da presunção de inocência vale na esfera penal, não na
administração pública. Diante das denúncias, quando lhe perguntavam se tomaria alguma medida, a presidente
costumava responder que não, por respeitar tal princípio. Ocorre que, diante de graves fatos, a presidente da República
tem que afastar os suspeitos. A lei nº 1.079/50 prevê ser crime de responsabilidade "não tornar efetiva a
responsabilidade dos seus subordinados". Os contratos fraudulentos, as propinas, os ajustes, os valores sigilosamente
mandados para governos corruptos, a maquiagem na contabilidade e os empréstimos proibidos foram atos
determinantes para criar a ilusão de que o país estava saudável econômica e moralmente.
[Hélio Bicudo e Janaína C. Paschoal, na Folha de S. Paulo]
Advogados acusam
O presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que a decisão da entidade foi técnica, tomada a partir de
provas recolhidas, mas que não deve ser comemorada porque o desejo da ordem era que o governo estivesse
apresentando bons resultados à sociedade. Os conselheiros aprovaram o parecer da comissão que analisa o pedido de
afastamento de Dilma apresentado pelo o advogado Erick Venâncio que foi favorável ao processamento da petista por
suposto cometimento de crimes de responsabilidade. Em seu relatório, ele apontou que Dilma cometeu crime de
responsabilidade em três situações: suposta interferência na Operação Lava Jato - como apontou a delação do senador
Delcídio do Amaral (PT-MS), pelas pedaladas fiscais (atrasos nos repasses feitos pelo Tesouro aos bancos públicos
para cobrir despesas com subsídios e programas sociais) e renúncia fiscal concedida para a realização da Copa do
Mundo de 2014.
[Folha de S. Paulo]
Golpe contra os trabalhadores
Os conservadores que agora tentam derrubar a presidente Dilma são os mesmos que apresentam projetos de lei
para retirar direitos dos trabalhadores, como o PL 4330, da terceirização, o PLS 555, que abre o capital das estatais e
limita a participação dos trabalhadores nos conselhos de administração, e o PLS 432, que flexibiliza o conceito de
trabalho escravo. Como podemos ver, pouco mudou, o alvo de um golpe nunca deixa de ser o trabalhador. Há sim, no
entanto, uma diferença significativa. Hoje os golpes tentam se apropriar de um discurso democrático, apenas para
camuflar seus mesquinhos interesses próprios. Tentam ainda inviabilizar a candidatura de Lula em 2018, criando um
ambiente de crise política que agrava a crise econômica e paralisa o país. A estratégia é a mesma de 1964, o falso
combate à corrupção. Sem compreender o momento histórico que o país vive, muitas pessoas acreditam que o fim do
PT, a prisão de Lula e o impeachment de Dilma irão resolver, como num passe de mágica, todos os problemas
econômicos e políticos enfrentados pelo Brasil. Quem for além desse raciocínio precário perceberá que vivemos um
momento único de combate à impunidade e correção de rumos das instituições públicas e privadas. A investigação de
todas as denúncias indica que estamos construindo um país melhor, mais ético.
[Vagner Freitas, na Folha de S. Paulo]
Sem base jurídica
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, 72, diz que não há base jurídica para
sustentar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, e que não se pode "artificializar"
argumentos para afastá-la do cargo. Ele admite que o mau desempenho da presidente colocou o país em "situação
delicada", abrindo caminho para a discussão do impeachment, mas afirma que até agora (22/09/2015) não apareceram
evidências de que ela tenha cometido um crime que justifique a abertura do processo. "Ela está formalmente fora do
petrolão", diz Ayres Britto. "Não há processo penal em andamento contra ela."
(...)
Folha: Hoje existe argumento jurídico para o impeachment?
Ayres Britto: Presidente da República pode se desinvestir por que modos? Pelo crime de responsabilidade, só
que, a meu sentir, ela tem de cometer, praticar atos caracterizadores de crime de responsabilidade no atual mandato. E,
ao que parece, no atual mandato, ao que se saiba, nada há. [Folha de S. Paulo]

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O impeachment

  • 1. O IMPEACHMENT: A PRESIDENTE DEVE PERDER O MANDATO? Crime de responsabilidade Em denúncia apresentada à Câmara Federal, requeremos o afastamento da presidente da República, Dilma Rousseff, pela prática de crimes de responsabilidade, claramente previstos no artigo 85 da Constituição Federal e na lei nº 1.079/50, atualizada pela lei nº 10.028/00. A denúncia lastreou-se em vários fatos. Primeiro, no comportamento leniente da chefe da nação, que reiteradamente negou o estado calamitoso das contas públicas e o verdadeiro saque feito à Petrobras, deixando de afastar e de responsabilizar seus subordinados e, muitas vezes, defendendo-os publicamente. É impossível negar a relação estreita da presidente com os principais envolvidos na Operação Lava Jato, muitos, aliás, presos e condenados. O princípio da presunção de inocência vale na esfera penal, não na administração pública. Diante das denúncias, quando lhe perguntavam se tomaria alguma medida, a presidente costumava responder que não, por respeitar tal princípio. Ocorre que, diante de graves fatos, a presidente da República tem que afastar os suspeitos. A lei nº 1.079/50 prevê ser crime de responsabilidade "não tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados". Os contratos fraudulentos, as propinas, os ajustes, os valores sigilosamente mandados para governos corruptos, a maquiagem na contabilidade e os empréstimos proibidos foram atos determinantes para criar a ilusão de que o país estava saudável econômica e moralmente. [Hélio Bicudo e Janaína C. Paschoal, na Folha de S. Paulo] Advogados acusam O presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que a decisão da entidade foi técnica, tomada a partir de provas recolhidas, mas que não deve ser comemorada porque o desejo da ordem era que o governo estivesse apresentando bons resultados à sociedade. Os conselheiros aprovaram o parecer da comissão que analisa o pedido de afastamento de Dilma apresentado pelo o advogado Erick Venâncio que foi favorável ao processamento da petista por suposto cometimento de crimes de responsabilidade. Em seu relatório, ele apontou que Dilma cometeu crime de responsabilidade em três situações: suposta interferência na Operação Lava Jato - como apontou a delação do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), pelas pedaladas fiscais (atrasos nos repasses feitos pelo Tesouro aos bancos públicos para cobrir despesas com subsídios e programas sociais) e renúncia fiscal concedida para a realização da Copa do Mundo de 2014. [Folha de S. Paulo] Golpe contra os trabalhadores Os conservadores que agora tentam derrubar a presidente Dilma são os mesmos que apresentam projetos de lei para retirar direitos dos trabalhadores, como o PL 4330, da terceirização, o PLS 555, que abre o capital das estatais e limita a participação dos trabalhadores nos conselhos de administração, e o PLS 432, que flexibiliza o conceito de trabalho escravo. Como podemos ver, pouco mudou, o alvo de um golpe nunca deixa de ser o trabalhador. Há sim, no entanto, uma diferença significativa. Hoje os golpes tentam se apropriar de um discurso democrático, apenas para camuflar seus mesquinhos interesses próprios. Tentam ainda inviabilizar a candidatura de Lula em 2018, criando um ambiente de crise política que agrava a crise econômica e paralisa o país. A estratégia é a mesma de 1964, o falso combate à corrupção. Sem compreender o momento histórico que o país vive, muitas pessoas acreditam que o fim do PT, a prisão de Lula e o impeachment de Dilma irão resolver, como num passe de mágica, todos os problemas econômicos e políticos enfrentados pelo Brasil. Quem for além desse raciocínio precário perceberá que vivemos um momento único de combate à impunidade e correção de rumos das instituições públicas e privadas. A investigação de todas as denúncias indica que estamos construindo um país melhor, mais ético. [Vagner Freitas, na Folha de S. Paulo] Sem base jurídica O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, 72, diz que não há base jurídica para sustentar um processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, e que não se pode "artificializar" argumentos para afastá-la do cargo. Ele admite que o mau desempenho da presidente colocou o país em "situação delicada", abrindo caminho para a discussão do impeachment, mas afirma que até agora (22/09/2015) não apareceram evidências de que ela tenha cometido um crime que justifique a abertura do processo. "Ela está formalmente fora do petrolão", diz Ayres Britto. "Não há processo penal em andamento contra ela." (...) Folha: Hoje existe argumento jurídico para o impeachment? Ayres Britto: Presidente da República pode se desinvestir por que modos? Pelo crime de responsabilidade, só que, a meu sentir, ela tem de cometer, praticar atos caracterizadores de crime de responsabilidade no atual mandato. E, ao que parece, no atual mandato, ao que se saiba, nada há. [Folha de S. Paulo]