Governadores dos estados brasileiros divulgaram, nesta terça-feira (8/12), uma nota de repúdio ao impeachment da presidenta Dilma e em defesa da legalidade.
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Manifesto das Advogadas e Advogados Capixabas pela Democracia
Governadores contra impeachment
1. CARTA PELA LEGALIDADE
Os Governadores estaduais vêm, por meio
desta nota, manifestar-se contrariamente ao
acolhimento do pedido de abertura de processo de
impeachment contra a Presidenta da República.
A história brasileira ressente-se das diversas
rupturas autoritárias e golpes de estado que
impediram a consolidação da nossa democracia de
forma mais duradoura. Tanto é assim que este é o
período mais longo de normalidade institucional de
nossa história, conquistado após a luta de amplos
setores da sociedade. Nesse sentido, é dever de
todos zelar pelo respeito à Constituição e ao Estado
Democrático de Direito.
Entendemos que o mecanismo de
impeachment, previsto no nosso ordenamento
jurídico, é um recurso de extrema gravidade que só
deve ser empregado quando houver comprovação
clara e inquestionável de atos praticados
dolosamente pelo chefe de governo que atentem
contra a Constituição.
O processo de impeachment, aberto na última
quarta-feira, 02/12, carece desta fundamentação.
Não está configurado qualquer ato da Presidenta da
República que possa ser tipificado como crime de
responsabilidade.
Compreendemos as dificuldades pelas quais o
país atravessa e lutamos para superá-las. Todavia,
acreditamos que as saídas para a crise não podem
passar ao largo das nossas instituições e do respeito
à legalidade. Por isso, ciosos do nosso papel
institucional, conclamamos o país ao diálogo e à
construção conjunta de alternativas para que o Brasil
2. possa retomar o crescimento econômico com
distribuição de renda.
Brasília, 08 de dezembro de 2015.
Distrito Federal;
Estado do Acre;
Estado das Alagoas;
Estado do Amapá;
Estado da Bahia;
Estado do Ceará;
Estado do Maranhão;
Estado das Minas Gerais;
Estado da Paraíba;
Estado de Pernambuco;
Estado do Piauí;
Estado do Rio Grande do Norte;
Estado do Rio de Janeiro;
Estado de Roraima;
Estado de Santa Catarina;
Estado do Sergipe.