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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE
Direito Eleitoral
CURSO: Direito
NOME DO DOCENTE: Leonardo de Deus Prado
Direito Eleitoral
Alistamento
2
Alistamento
▰ ALISTAMENTO ELEITORAL
▰ CÓDIGO ELEITORAL – ARTS. 5º AO 11; 42 AO 61
▰ RESOLUÇÃO 21.538 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.
▰ RESOLUÇÃO 23.562 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
▰ CF/88 – ART 14
3
Alistamento
▰ É através do alistamento, qualificando-se o individuo perante a
Justiça Eleitoral, que se opera sua inscrição no corpo eleitoral.
▰ Portanto, o alistamento eleitoral viabiliza o exercício efetivo de
soberania popular, através do voto, consagrando assim a
cidadania.
4
5
Alistamento
▰ PROCEDIMENTO QUE COMPREENDE DUAS ETAPAS:
▰ 1ª) QUALIFICAÇÃO que é o ato pelo qual o indivíduo comprova que
preenche todos os requisitos legais para o exercício do direito ao
voto, com a apresentação dos documentos necessários (certidão de
nascimento, comprovante de domicilio, documento de alistamento
militar – no caso dos homens entre 18 e 45 anos – entre outros)
Alistamento
▰ 2ª) INSCRIÇÃO ter o seu nome inserido no cadastro gerenciado pelo
Tribunal Superior Eleitoral – CNE (CADASTRO NACIONAL DOS
ELEITORES).
▰ TÍTULO DE ELEITOR comprova inscrição no CNE. Mesmo com a
biometria, é documento que não possui foto, logo não pode ser
usado como documento de identificação em todo território nacional.
6
Alistamento
▰ Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do
eleitor.
▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar
de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando
mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
7
Alistamento
▰ O Código Civil Brasileiro, em seu art. 70, dispõe expressamente que
“o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo”.
▰ Em matéria eleitoral, o conceito de domicílio é mais amplo, mais
elástico. (veja-se parágrafo único do art. 42, CE)
▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar
de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando
mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
8
Alistamento
▰ TSE domicílio eleitoral pode ser comprovado mediante vínculo
político, econômico, familiar ou social com o município.
▰ Exemplo: Walter White mora e trabalha em Volta Redonda/RJ. Seus
pais moram em Bebedouro/SP. Portanto, não há dúvidas de que
Walter White possui vínculo familiar em Bebedouro/SP, assim,
pode ter domicílio eleitoral em qualquer uma dessas cidades.
9
Alistamento
▰ (Ac. de 18.2.2014 no Resp nº 37481, rel. Min. Marco Aurélio,
red. designado Min. Días Toffoli.)
▰ “[...] Domicílio eleitoral. Abrangência. Comprovação. Conceito
elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo
com o município. Provimento. 1) Na linha da jurisprudência do
TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no
Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos
políticos, econômicos, sociais ou familiares [...]”
10
Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ I - os analfabetos;
▰ Esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 consoante
art. 14, § 1º, II, “a” que dispõe que tanto o alistamento quanto o
voto são facultativos para os analfabetos.
11
Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
▰ O Tribunal Superior Eleitoral reiteradamente já se manifestou no
sentido de que esse dispositivo também não foi recepcionado pela
CF/88.
▰ Resolução 23.274/10 do TSE analisou a situação dos filhos de
estrangeiros nascidos no Brasil, principalmente em regiões de
fronteira, onde existem brasileiros filhos de estrangeiros que pouco
conhecem da língua portuguesa e a dos indígenas que vivem em
algumas regiões da Amazônia e falam dialeto próprio. Ainda que não
saibam exprimir-se na língua nacional, é assegurado o alistamento
eleitoral e o respectivo direito ao voto. 12
Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente
dos direitos políticos;
▰ São excluídos do alistamento eleitoral aqueles que estejam
impedidos definitiva ou temporariamente do gozo da cidadania.
Hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos - art. 15, I
a V, da CF. Art. 14, § 2°, da CF, veda o alistamento eleitoral aos
conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
13
Alistamento
▰ CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL
▰ (art. 71, CE)
▰ Expressões sinônimas;
▰ Não há mais exclusão automática após 6 anos do cancelamento;
▰ Exclusão somente poderá ser determinada pelo juiz eleitoral
▰ Cancelamento mantém a inscrição, porém com status de inativa.
14
15
Alistamento
▰ Art. 71. São causas de cancelamento:
▰ I - a infração dos artigos. 5º e 42;
▰ II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
▰ III - a pluralidade de inscrição;
▰ IV - o falecimento do eleitor;
▰ V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três)
eleições seguidas. (Revogado)
▰ V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada
pela
▰ Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
16
Alistamento
▰ No caso de falecimento do eleitor o art. 71, § 3º, do Código Eleitoral,
dispõe expressamente que “os oficiais de registro civil, sob as penas
do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz
eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de
cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das
inscrições”.
17
Alistamento
▰ O art. 79 do Código Eleitoral dispõe que no caso de exclusão por
falecimento, quando se tratar de casos notórios, não se faz
necessário aguardar a comunicação do Cartório de Registro Civil e
também serão dispensadas as demais formalidades previstas no art.
77, I e II, do Código Eleitoral.
▰ Publicação de edital com os nomes dos falecidos, para conhecimento
de terceiros.
▰ Como exemplo dessa situação, cita-se a queda do avião que
transportava os jogadores da Chapecoense.
18
Alistamento
▰ Observação: para fins de cancelamento da inscrição eleitoral por
ausência injustificada em três ou mais eleições, é importante
registrar que cada turno da eleição conta como uma ausência.
▰ Prazo para justificativa : até 60 dias após o dia da votação (cada
turno).
▰ Se eleitor estiver no estrangeiro, terá o prazo de 30 dias a contar
de seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.
19
Alistamento
▰ O eleitor deverá anexar documentos que comprovem suas alegações.
▰ O deferimento da justificativa fica a critério do juiz eleitoral.
▰ Se for deferida, será registrada no histórico do cadastro eleitoral do
eleitor.
▰ Caso não seja deferida, o eleitor deverá pagar a multa que poderá
variar de R$1,05 a R$ 3,51 (art. 7º,CE).
▰ RJE Requerimento de Justificativa Eleitoral.
20
Alistamento
▰ Mais algumas observações importantes:
▰ 1) Art. 74, CE o juiz eleitoral poderá determinar a exclusão ex
officio sempre que tiver conhecimento de alguma das causas de
cancelamento previstas na legislação eleitoral. Logo, conclui-se que,
primeiramente, ocorre o cancelamento da inscrição eleitoral para, na
sequência, efetivar-se a exclusão do cadastro eleitoral.
▰ 2) O juiz eleitoral não pode determinar ex officio o alistamento
eleitoral, apenas a exclusão da inscrição eleitoral.
OBRIGADO(A) !
Leonardo de Deus Prado
leonardo@pradoepradoadvogados.com.br

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  • 1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE Direito Eleitoral CURSO: Direito NOME DO DOCENTE: Leonardo de Deus Prado
  • 3. Alistamento ▰ ALISTAMENTO ELEITORAL ▰ CÓDIGO ELEITORAL – ARTS. 5º AO 11; 42 AO 61 ▰ RESOLUÇÃO 21.538 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003. ▰ RESOLUÇÃO 23.562 DE 22 DE MARÇO DE 2018. ▰ CF/88 – ART 14 3
  • 4. Alistamento ▰ É através do alistamento, qualificando-se o individuo perante a Justiça Eleitoral, que se opera sua inscrição no corpo eleitoral. ▰ Portanto, o alistamento eleitoral viabiliza o exercício efetivo de soberania popular, através do voto, consagrando assim a cidadania. 4
  • 5. 5 Alistamento ▰ PROCEDIMENTO QUE COMPREENDE DUAS ETAPAS: ▰ 1ª) QUALIFICAÇÃO que é o ato pelo qual o indivíduo comprova que preenche todos os requisitos legais para o exercício do direito ao voto, com a apresentação dos documentos necessários (certidão de nascimento, comprovante de domicilio, documento de alistamento militar – no caso dos homens entre 18 e 45 anos – entre outros)
  • 6. Alistamento ▰ 2ª) INSCRIÇÃO ter o seu nome inserido no cadastro gerenciado pelo Tribunal Superior Eleitoral – CNE (CADASTRO NACIONAL DOS ELEITORES). ▰ TÍTULO DE ELEITOR comprova inscrição no CNE. Mesmo com a biometria, é documento que não possui foto, logo não pode ser usado como documento de identificação em todo território nacional. 6
  • 7. Alistamento ▰ Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. ▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. 7
  • 8. Alistamento ▰ O Código Civil Brasileiro, em seu art. 70, dispõe expressamente que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo”. ▰ Em matéria eleitoral, o conceito de domicílio é mais amplo, mais elástico. (veja-se parágrafo único do art. 42, CE) ▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas. 8
  • 9. Alistamento ▰ TSE domicílio eleitoral pode ser comprovado mediante vínculo político, econômico, familiar ou social com o município. ▰ Exemplo: Walter White mora e trabalha em Volta Redonda/RJ. Seus pais moram em Bebedouro/SP. Portanto, não há dúvidas de que Walter White possui vínculo familiar em Bebedouro/SP, assim, pode ter domicílio eleitoral em qualquer uma dessas cidades. 9
  • 10. Alistamento ▰ (Ac. de 18.2.2014 no Resp nº 37481, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Días Toffoli.) ▰ “[...] Domicílio eleitoral. Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município. Provimento. 1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares [...]” 10
  • 11. Alistamento ▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE) ▰ I - os analfabetos; ▰ Esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 consoante art. 14, § 1º, II, “a” que dispõe que tanto o alistamento quanto o voto são facultativos para os analfabetos. 11
  • 12. Alistamento ▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE) ▰ II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional; ▰ O Tribunal Superior Eleitoral reiteradamente já se manifestou no sentido de que esse dispositivo também não foi recepcionado pela CF/88. ▰ Resolução 23.274/10 do TSE analisou a situação dos filhos de estrangeiros nascidos no Brasil, principalmente em regiões de fronteira, onde existem brasileiros filhos de estrangeiros que pouco conhecem da língua portuguesa e a dos indígenas que vivem em algumas regiões da Amazônia e falam dialeto próprio. Ainda que não saibam exprimir-se na língua nacional, é assegurado o alistamento eleitoral e o respectivo direito ao voto. 12
  • 13. Alistamento ▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE) ▰ III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos; ▰ São excluídos do alistamento eleitoral aqueles que estejam impedidos definitiva ou temporariamente do gozo da cidadania. Hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos - art. 15, I a V, da CF. Art. 14, § 2°, da CF, veda o alistamento eleitoral aos conscritos, durante o serviço militar obrigatório. 13
  • 14. Alistamento ▰ CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL ▰ (art. 71, CE) ▰ Expressões sinônimas; ▰ Não há mais exclusão automática após 6 anos do cancelamento; ▰ Exclusão somente poderá ser determinada pelo juiz eleitoral ▰ Cancelamento mantém a inscrição, porém com status de inativa. 14
  • 15. 15 Alistamento ▰ Art. 71. São causas de cancelamento: ▰ I - a infração dos artigos. 5º e 42; ▰ II - a suspensão ou perda dos direitos políticos; ▰ III - a pluralidade de inscrição; ▰ IV - o falecimento do eleitor; ▰ V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três) eleições seguidas. (Revogado) ▰ V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada pela ▰ Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
  • 16. 16 Alistamento ▰ No caso de falecimento do eleitor o art. 71, § 3º, do Código Eleitoral, dispõe expressamente que “os oficiais de registro civil, sob as penas do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições”.
  • 17. 17 Alistamento ▰ O art. 79 do Código Eleitoral dispõe que no caso de exclusão por falecimento, quando se tratar de casos notórios, não se faz necessário aguardar a comunicação do Cartório de Registro Civil e também serão dispensadas as demais formalidades previstas no art. 77, I e II, do Código Eleitoral. ▰ Publicação de edital com os nomes dos falecidos, para conhecimento de terceiros. ▰ Como exemplo dessa situação, cita-se a queda do avião que transportava os jogadores da Chapecoense.
  • 18. 18 Alistamento ▰ Observação: para fins de cancelamento da inscrição eleitoral por ausência injustificada em três ou mais eleições, é importante registrar que cada turno da eleição conta como uma ausência. ▰ Prazo para justificativa : até 60 dias após o dia da votação (cada turno). ▰ Se eleitor estiver no estrangeiro, terá o prazo de 30 dias a contar de seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.
  • 19. 19 Alistamento ▰ O eleitor deverá anexar documentos que comprovem suas alegações. ▰ O deferimento da justificativa fica a critério do juiz eleitoral. ▰ Se for deferida, será registrada no histórico do cadastro eleitoral do eleitor. ▰ Caso não seja deferida, o eleitor deverá pagar a multa que poderá variar de R$1,05 a R$ 3,51 (art. 7º,CE). ▰ RJE Requerimento de Justificativa Eleitoral.
  • 20. 20 Alistamento ▰ Mais algumas observações importantes: ▰ 1) Art. 74, CE o juiz eleitoral poderá determinar a exclusão ex officio sempre que tiver conhecimento de alguma das causas de cancelamento previstas na legislação eleitoral. Logo, conclui-se que, primeiramente, ocorre o cancelamento da inscrição eleitoral para, na sequência, efetivar-se a exclusão do cadastro eleitoral. ▰ 2) O juiz eleitoral não pode determinar ex officio o alistamento eleitoral, apenas a exclusão da inscrição eleitoral.
  • 21. OBRIGADO(A) ! Leonardo de Deus Prado leonardo@pradoepradoadvogados.com.br