O documento discute o alistamento eleitoral no Brasil, definindo-o como o procedimento através do qual o indivíduo se qualifica perante a Justiça Eleitoral para exercer seu direito de voto. O alistamento envolve a qualificação do eleitor mediante apresentação de documentos e sua subsequente inscrição no cadastro eleitoral. Também são explicadas as causas que podem levar ao cancelamento ou exclusão da inscrição eleitoral de uma pessoa.
1. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL ROSEMAR PIMENTEL
CENTRO UNIVERSITÁRIO GERALDO DI BIASE
Direito Eleitoral
CURSO: Direito
NOME DO DOCENTE: Leonardo de Deus Prado
3. Alistamento
▰ ALISTAMENTO ELEITORAL
▰ CÓDIGO ELEITORAL – ARTS. 5º AO 11; 42 AO 61
▰ RESOLUÇÃO 21.538 DE 14 DE OUTUBRO DE 2003.
▰ RESOLUÇÃO 23.562 DE 22 DE MARÇO DE 2018.
▰ CF/88 – ART 14
3
4. Alistamento
▰ É através do alistamento, qualificando-se o individuo perante a
Justiça Eleitoral, que se opera sua inscrição no corpo eleitoral.
▰ Portanto, o alistamento eleitoral viabiliza o exercício efetivo de
soberania popular, através do voto, consagrando assim a
cidadania.
4
5. 5
Alistamento
▰ PROCEDIMENTO QUE COMPREENDE DUAS ETAPAS:
▰ 1ª) QUALIFICAÇÃO que é o ato pelo qual o indivíduo comprova que
preenche todos os requisitos legais para o exercício do direito ao
voto, com a apresentação dos documentos necessários (certidão de
nascimento, comprovante de domicilio, documento de alistamento
militar – no caso dos homens entre 18 e 45 anos – entre outros)
6. Alistamento
▰ 2ª) INSCRIÇÃO ter o seu nome inserido no cadastro gerenciado pelo
Tribunal Superior Eleitoral – CNE (CADASTRO NACIONAL DOS
ELEITORES).
▰ TÍTULO DE ELEITOR comprova inscrição no CNE. Mesmo com a
biometria, é documento que não possui foto, logo não pode ser
usado como documento de identificação em todo território nacional.
6
7. Alistamento
▰ Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do
eleitor.
▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar
de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando
mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
7
8. Alistamento
▰ O Código Civil Brasileiro, em seu art. 70, dispõe expressamente que
“o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo”.
▰ Em matéria eleitoral, o conceito de domicílio é mais amplo, mais
elástico. (veja-se parágrafo único do art. 42, CE)
▰ Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar
de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando
mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.
8
9. Alistamento
▰ TSE domicílio eleitoral pode ser comprovado mediante vínculo
político, econômico, familiar ou social com o município.
▰ Exemplo: Walter White mora e trabalha em Volta Redonda/RJ. Seus
pais moram em Bebedouro/SP. Portanto, não há dúvidas de que
Walter White possui vínculo familiar em Bebedouro/SP, assim,
pode ter domicílio eleitoral em qualquer uma dessas cidades.
9
10. Alistamento
▰ (Ac. de 18.2.2014 no Resp nº 37481, rel. Min. Marco Aurélio,
red. designado Min. Días Toffoli.)
▰ “[...] Domicílio eleitoral. Abrangência. Comprovação. Conceito
elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo
com o município. Provimento. 1) Na linha da jurisprudência do
TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no
Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos
políticos, econômicos, sociais ou familiares [...]”
10
11. Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ I - os analfabetos;
▰ Esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 consoante
art. 14, § 1º, II, “a” que dispõe que tanto o alistamento quanto o
voto são facultativos para os analfabetos.
11
12. Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;
▰ O Tribunal Superior Eleitoral reiteradamente já se manifestou no
sentido de que esse dispositivo também não foi recepcionado pela
CF/88.
▰ Resolução 23.274/10 do TSE analisou a situação dos filhos de
estrangeiros nascidos no Brasil, principalmente em regiões de
fronteira, onde existem brasileiros filhos de estrangeiros que pouco
conhecem da língua portuguesa e a dos indígenas que vivem em
algumas regiões da Amazônia e falam dialeto próprio. Ainda que não
saibam exprimir-se na língua nacional, é assegurado o alistamento
eleitoral e o respectivo direito ao voto. 12
13. Alistamento
▰ QUEM NÃO PODE SE ALISTAR (ART. 5º, CE)
▰ III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente
dos direitos políticos;
▰ São excluídos do alistamento eleitoral aqueles que estejam
impedidos definitiva ou temporariamente do gozo da cidadania.
Hipóteses de perda ou suspensão dos direitos políticos - art. 15, I
a V, da CF. Art. 14, § 2°, da CF, veda o alistamento eleitoral aos
conscritos, durante o serviço militar obrigatório.
13
14. Alistamento
▰ CANCELAMENTO E EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO ELEITORAL
▰ (art. 71, CE)
▰ Expressões sinônimas;
▰ Não há mais exclusão automática após 6 anos do cancelamento;
▰ Exclusão somente poderá ser determinada pelo juiz eleitoral
▰ Cancelamento mantém a inscrição, porém com status de inativa.
14
15. 15
Alistamento
▰ Art. 71. São causas de cancelamento:
▰ I - a infração dos artigos. 5º e 42;
▰ II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;
▰ III - a pluralidade de inscrição;
▰ IV - o falecimento do eleitor;
▰ V - deixar de votar durante o período de 6 (seis) anos ou em 3 (três)
eleições seguidas. (Revogado)
▰ V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas. (Redação dada
pela
▰ Lei nº 7.663, de 27.5.1988)
16. 16
Alistamento
▰ No caso de falecimento do eleitor o art. 71, § 3º, do Código Eleitoral,
dispõe expressamente que “os oficiais de registro civil, sob as penas
do art. 293, enviarão, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao juiz
eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de
cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das
inscrições”.
17. 17
Alistamento
▰ O art. 79 do Código Eleitoral dispõe que no caso de exclusão por
falecimento, quando se tratar de casos notórios, não se faz
necessário aguardar a comunicação do Cartório de Registro Civil e
também serão dispensadas as demais formalidades previstas no art.
77, I e II, do Código Eleitoral.
▰ Publicação de edital com os nomes dos falecidos, para conhecimento
de terceiros.
▰ Como exemplo dessa situação, cita-se a queda do avião que
transportava os jogadores da Chapecoense.
18. 18
Alistamento
▰ Observação: para fins de cancelamento da inscrição eleitoral por
ausência injustificada em três ou mais eleições, é importante
registrar que cada turno da eleição conta como uma ausência.
▰ Prazo para justificativa : até 60 dias após o dia da votação (cada
turno).
▰ Se eleitor estiver no estrangeiro, terá o prazo de 30 dias a contar
de seu retorno ao Brasil para justificar sua ausência.
19. 19
Alistamento
▰ O eleitor deverá anexar documentos que comprovem suas alegações.
▰ O deferimento da justificativa fica a critério do juiz eleitoral.
▰ Se for deferida, será registrada no histórico do cadastro eleitoral do
eleitor.
▰ Caso não seja deferida, o eleitor deverá pagar a multa que poderá
variar de R$1,05 a R$ 3,51 (art. 7º,CE).
▰ RJE Requerimento de Justificativa Eleitoral.
20. 20
Alistamento
▰ Mais algumas observações importantes:
▰ 1) Art. 74, CE o juiz eleitoral poderá determinar a exclusão ex
officio sempre que tiver conhecimento de alguma das causas de
cancelamento previstas na legislação eleitoral. Logo, conclui-se que,
primeiramente, ocorre o cancelamento da inscrição eleitoral para, na
sequência, efetivar-se a exclusão do cadastro eleitoral.
▰ 2) O juiz eleitoral não pode determinar ex officio o alistamento
eleitoral, apenas a exclusão da inscrição eleitoral.