Este documento descreve as principais fontes jurídicas utilizadas em referências, incluindo legislação, jurisprudência e doutrina. Ele fornece exemplos de cada uma dessas fontes, como leis, decisões judiciais e artigos acadêmicos. Além disso, discute como documentos jurídicos também podem ser encontrados online.
1. REFERÊNCIAS
Documento Jurídico
Inclui legislação, jurisprudência (decisões judiciais) e doutrina (interpretação dos textos
legais). Conforme NBR 6053
Legislação (Leis, Decretos, Medidas Provisórias, Atos Normativos, Resoluções ,
etc. ). EX.
SÃO PAULO (Estado). Decreto n. 2563, de 27 de abril de 1998. Dispõe sobre a
atualização cadastral dos aposentados e pensionistas da Administração Pública
Federal direta, autarquia e fundacional do Poder Executivo da União. Lex: Coletânea
de Legislação e Jurisprudência, São Paulo, v. 62, n. 12, p. 1493-1494, 1998.
SÃO PAULO (Estado). Lei n.º 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os
direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras
providências. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 18 mar. 1999. Seção
1, p. 1.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Código civil comentado. Coordenação de Ricardo Fiúza. 7.ed. São Paulo:
Saraivaa, 2010. 2142p.
Jurisprudência (Decisões Judiciais). EX.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de
1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n.
103, p. 236-240, mar. 1998.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 97. Compete à Justiça do Trabalho
processar e julgar reclamações de servidor público relativamente a vantagens
trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único. In: OLIVEIRA, Aristeu de.
Consolidação das leis do trabalho anotada. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p. 857.
Doutrina (Monografias, artigos de periódicos, papers etc.). EX.
Silva, Luciana Aboim Machado Gonçalves da. Assédio Moral no trabalho. Revista de
Direito do trabalho, São Paulo,v. 38, n. 148, p. 167-181, out.-dez. 2012.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação civil pública em defesa do meio ambiente, do
patrimônio cultural e dos consumidores: lei n.7.347/85 e legislação completamentar.
7.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 416p.
2. MONTEIRO, Washington de Barros; MALUF, Carlos Alberto Dabus. Da propriedade
fiduciária. In: Curso de direito civil: direito das coisas. 39.ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
p.292-300.
Documento Jurídico em meio Eletrônico. EX.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível, por ato
administrativo, restringir em razão de idade, inscrição em concurso para cargo público.
Disponível em: < http://www.truenetm.com.br/jurisnet/sumusSTF.html >. Acesso em:
29 nov. 1998.
BRASIL. Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000. Dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária de 2001 e dá outras providências. Diário Oficial da
república Federativa do Brasil. Brasília, DF, 26 jul. 2000. Disponível em:
http://www.in.gov.br. Acesso em: 11 ago. 2000.