O documento discute as possíveis mudanças na próxima versão dos INCOTERMS em 2020. Algumas mudanças propostas incluem a exclusão dos termos EXW, DDP, FAS e a fragmentação do FCA em termos separados para transporte terrestre e marítimo, bem como a criação de novos termos como CNI, DTP e DPP. A nova versão entrará em vigor em 1o de janeiro de 2020 e levará dois anos para ser implementada.
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Incoterms 2020: O que esperar?
1. INCOTERMS 2020: O Que Esperar?
Desde a década de 1980, os INCOTERMS (International Commerce Terms) são
revisados e atualizados a cada dez anos pela ICC (International Chamber of
Commerce) como ocorreu em 1990, 2000 e a última versão em 2010, tendo
entrado em vigor em 1º de janeiro de 2011. A última atualização consolidou as
normas do grupo D – excluiu o DAF (delivered at frontier), DES (delivered ex
ship), DEQ (delivered ex quay), DAT (delivered at terminal) e DAP (delivered at
place), e inclui o aumento das obrigações de vendedores e compradores no que
diz respeito a “vendas em séries”.
A nova versão dos INCOTERMS está sendo elaborada por um Comitê de
especialistas no qual fazem parte representantes em sua maioria europeus mas
há também representantes da Austrália e China. Algumas mudanças estão
sendo avaliadas como:
A EXCLUSÃO DO EX (EX WORKS) E DDP (DELIVERED DUTY PAID)
A justificativa para eliminar esses dois termos seria de que são usados somente
em operações domésticas.
EXW (vendedor-exportador)
DDP (comprador-importador)
EXCLUSÃO DO INCOTERM FAS (FREE ALONGSIDE SHIP)
Por ser pouco usado, na verdade para exportação de algumas commodities,
como minerais, o Comitê está avaliando se há necessidade da criação de um
INCOTERM específico para esses tipos de produtos.
FRAGMENTAR FCA (FREE CARRIER ALONGSIDE) EM DOIS INCOTERMS
FCA é o INCOTERM mais usado nas operações de comércio internacional por
permitir o envio door-to-door. O Comitê está avaliando a possibilidade de dois
INCOTERMS FCA: um para via terrestre e outro para via marítima.
FOB (FREE ON BOARD) E CIF (COST, INSURANCE AND FREIGHT) PARA
REMESSA EM CONTAINER
Serão usados novamente para envio em container como na versão dos
INCOTERMS 2000 e nas anteriores.
2. NOVO INCOTERM: CNI (COST AND INSURANCE)
Neste novo INCOTERM do grupo C, o risco do transporte seria transmitido do
vendedor para o comprador no porto de partida.
CRIAÇÃO DE DOIS INCOTERMS COM BASE NO DDP
DTP (delivered at terminal paid): quando a mercadoria é entregue no
terminal do país do comprador, sendo os custos alfandegários assumidos
pelo vendedor.
DPP(delivered at place paid): a mercadoria é entregue em qualquer lugar,
com exceção do terminal, e o vendedor assume as tarifas alfandegárias.
A nova versão dos INCOTERMS está em progresso e entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2020 e o processo levará dois anos para ser colocado em prática.
Tatiane Cassimiro
Myth Consulting
info@myth.consulting