O documento discute uma proposta de alteração à legislação da educação especial em Portugal. O sindicato expressa preocupações de que a proposta levaria à segregação de estudantes com deficiência ao invés de promover a inclusão, e que usa incorretamente uma ferramenta médica para avaliação pedagógica. O sindicato recusa a proposta por violar direitos constitucionais e compromissos internacionais de inclusão.
1. SPGL : Sindicato dos Professores da Grande Lisboa http://www.spgl.pt/artigo_simples.aspx?sid=a216b723-0226-45ec-b60...
Debate sobre a proposta de diploma para o Regime de Educação
Especial
Fórum de Estudos de Educação Inclusiva – 7 de Julho de 2007
O SPGL recebeu o convite do FEEI para estar presente neste debate, convite que não recusámos
dado que até hoje o Ministério da Educação nunca contactou quer a Fenprof quer o SPGL.
Intervenção da Fenprof no Fórum de Estudos de Educação Inclusiva em 7 de Julho 2007
Agradecemos o convite feito ao SPGL e à Fenprof para estarmos presentes neste Fórum e
reafirmamos a disponibilidade para um trabalho conjunto em prol da efectiva inclusão.
O SPGL e a Fenprof defenderão SEMPRE uma escola Pública, Democrática e de Qualidade e porque
defendemos este tipo de escola, defendemos a reflexão e avaliação das medidas tomadas.
Lamentamos que não termos sido ainda ouvidos numa discussão pública, que soubemos que existia
pela comunicação social diária, por afirmações do Sr. Secretário de Estado aos jornalistas. Assim,
que tomámos conhecimento desta discussão publica, em finais de Maio, solicitámos ao ministério
onde poderíamos consultar o documento e… agradecemos, aos nossos sócios e amigos da
blogoesfera o facto de termos acesso à proposta de alteração legislativa;
Sobre a proposta de alteração legislativa, que os nossos sócios e amigos da blogoesfera nos
enviaram parece-nos que:
· Todo o documento traz, de uma forma explícita, a não possibilidade de os alunos surdos, cegos,
surdos cegos e com comprometimento intelectual frequentarem as escolas da comunidade onde se
encontram inseridos devido à criação das escolas de referência como pólos de rentabilização de
recursos materiais;
· Ao retirar do seu meio ecológico os alunos, e deslocá-los para escolas de referência, onde se sabe
bem onde nem a que distância, retira-se o direito constitucional de pertença a uma comunidade,
bem como se impossibilita essa comunidade de procurar soluções para a resposta a dar a um dos
seus;
· Ao pretender-se a aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade, utiliza-se um
documento clínico e elaborado para fins estatísticos como um instrumento pedagógico;
· A aplicação da C.I.F., afirma a Organização Mundial de Saúde, deverá ser realizada por um médico
com formação credível e creditada;
· Os docentes têm formação pedagógica e não pode o Ministério da Educação exigir, como fez no
corrente ano lectivo, que os alunos sejam avaliados pela aplicação da C.I.F.;
· Utilizaremos a C.I.F. para avaliar das limitações físicas e materiais existentes nas nossas escolas e
depois deste levantamento realizado, esperamos que o Ministério da Educação seja célere a eliminar
essas limitações físicas e materiais e não demore um ano lectivo ou mais a construir rampas de
acesso ou nunca coloque os técnicos necessários nas escolas;
· Lamentamos e estamos indignados que este documento termine o seu articulado com dois artigos
que o disfarçam de inclusivo;
· Este documento, na sua implementação, será um retrocesso na procura da inclusão;
A FENPROF e o SPGL recusam este documento:
· porque representa a negação dos direitos constitucionais de todos os alunos,
· porque não adapta o sistema educativo aos alunos como se comprometeu a fazer o Estado
português quando subscreveu a Declaração de Salamanca.
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