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Projecto de Lei sobre
                                                                                                              VINCULAÇÃO,
                                                                                                              CARREIRAS
                                                                                                              E REMUNERAÇÕES



                                                                                                              O CONSELHO
                    O Conselho de Ministros aprovou…
                                             …MAS:                                                            DE MINISTROS
                                                                                                              APROVOU!
                      Este projecto estará, durante 20 dias,                                                  Parece demais,
                      em discussão pública, para ser depois                                                   parece mentira,
                            aprovado no Parlamento.                                                           mas isto
SPRC.17839.07




                                                                                                              é consigo!…
                  MANIFESTAÇÃO
                                                                                                              é com os Professores!
                   5 de Julho, Guimarães, 14h00
                   GRANDE MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRECARIEDADE
                [Presidência Europeia Portuguesa: Conselho de Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais]
                                                                                                                         www.fenprof.pt Federação Nacional dos Professores
VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES                                                                         QUADRO COMPARATIVO - EMPREGO E VÍNCULO NO ENSINO

QUEM PENSAVA QUE NÃO ERA CONSIGO, ESTAVA ENGANADO!
                                                                                                                SITUAÇÃO               COM A ACTUAL LEGISLAÇÃO                       COM A NOVA LEI DO GOVERNO

                                                                                                                                      • Formação inicial (académica                  • Formação inicial;
                                                                                                                                        e profissional);                             • Perfil de Competências;
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAIS PRECÁRIA                                                                                                   • Concurso (mediante a existência
                                                                                                              Ingresso                                                               • Existência de vaga em posto de
                                                                                                                                        de vagas, com respeito pela
                                                                                                              na profissão                                                             trabalho, podendo não necessitar
                                                                                                                                        graduação profissional)
  PROFESSORES TAMBÉM SÃO ATINGIDOS!                                                                                                                                                    de integrar a base da categoria
                                                                                                                                      • Prova de ingresso e período                    quot;inferiorquot;, ultrapassando docentes
                                                                                                                                        probatório (para regulamentar)                 com maior graduação profissional
    O governo está a proceder à alteração do regime de emprego
    na Administração Pública, tomando como orientação o regime                                                                        • Contrato administrativo;                      • Contrato resolutivo a termo certo;
    fixado pelo Código de Trabalho.
                                                                                                                                      • Contrato a termo resolutivo;                  • Contrato resolutivo a termo
                                                                                                              Tipo de relação                                                           incerto
    Esta adaptação à situação dos docentes deverá constar de                                                  de Emprego
    um quot;Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicasquot;,
                                                                                                                                      • Nomeação: quadro de nomeação                  • Contrato por tempo
    ainda não conhecido, o que a torna, ainda, mais obscura.
                                                                                                                                        definitiva ou provisória (QZP e QE)             indeterminado;
    UMA COISA É CERTA: a segurança no emprego está cada
                                                                                                                                                                                     • Por dita justa causa:
    vez mais longe para todos os trabalhadores da administração
                                                                                                                                                                                       - extinção do posto de trabalho;
    pública, independentemente da idade, do tempo de serviço e da sua                                                                 • Em situação de Contrato:
                                                                                                                                                                                       - inadaptação ao posto
    localização geográfica ou funções que exerce.                                                                                       - por mútuo acordo;
                                                                                                                                                                                         de trabalho;
                                                                                                                                        - por caducidade;
                                                                                                                                                                                       - reestruturação de serviços;
                                                                                                                                        - por processo disciplinar;
    O projecto de Lei aprovado pelo Conselho de Ministros, como veremos, permite                                                                                                       - processo disciplinar;
    o despedimento de qualquer trabalhador, independentemenete do seu vínculo                                 Cessação                                                                 - impossibilidade do trabalhador;
    laboral. Tal leva a que os Sindicatos estejam contra a proposta do Governo e se recusem                   do Vínculo                                                               - indisponibilidade orçamental;
    a assinar qualquer acordo. [Só a FESAP/UGT o assinou, traindo os trabalhadores e dificultando,                                                                                     - quando ao entrar em regime de
                                                                                                              [DESPEDIMENTO]
                                                                                                                                                                                         MOBILIDADE ESPECIAL
    por essa via, o combate a esta mudança tão negativa].
                                                                                                                                      • Em situação de nomeação                          (supranumerário), não obtém
                                                                                                                                        (QZP e QE)                                       nova colocação no prazo de um
                                                                                                                                        - por processo disciplinar;                      ano;
                                                                                                                                        - por pedido de exoneração
  Porém, a atitude da FESAP não pode, de maneira nenhuma, impedir-nos, desi-                                                                                                         • Por caducidade do contrato (só
                                                                                                                                          pelo próprio;
  gnadamente os professores e educadores, de lutar contra este projecto que irá                                                                                                        para os contratos a termo certo
                                                                                                                                                                                       ou incerto)
  agora para debate público e discussão no Parlamento. Cada um terá de assumir
  a responsabilidade dos seus actos e os Professores saberão pedir contas também
                                                                                                             Também os Professores e Educadores são vítimas de uma política destruidora do direito constitucional à estabilidade
  a quem os traíu!
                                                                                                             de emprego. QUEM, HOJE, TEM NOMEAÇÃO DEFINITIVA ESTARÁ, AMANHÃ, SUJEITO ÀS
                                                                                                             MAIS SELVAGENS REGRAS DE DESPEDIMENTO!


DEFINIÇÕES: COMO QUEREM QUE VENHA A SER CONNOSCO
Regimes de emprego/vínculos laborais na administração pública
1                                                     2                                                  3                                                              4
NOMEAÇÃO: É a situação actual dos docentes dos      CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO: Todos              CONTRATO A TERMO CERTO: Será uma das                         CONTRATO A TERMO INCERTO: Trata-se de
QZP e QE, adquirida através de concurso; oferece    os docentes que se encontram hoje providos em        figuras de contratação mais utilizadas no ensino e           contratos celebrados para SUBSTITUIÇÃO de
garantias de estabilidade de emprego. Na proposta   quadros de nomeação definitiva perdem esse direito   com os professores. Corresponde àqueles                      docentes, CUJO MOMENTO DE REGRESSO À
do Governo DESAPARECE! Para a frente Comum,         e são TRANSFERIDOS PARA ESTE NOVO                    CONTRATOS CELEBRADOS POR PERÍODOS                            ACTIVIDADE SE DESCONHECE. Entre estas
a sua extinção é INCONSTITUCIONAL.                  REGIME. Com o contrato por tempo indeterminado,      DEFINIDOS E QUE SÃO DO CONHECIMENTO                          situações encontram-se substituições, por exem-
                                                    OS DOCENTES FICAM MAIS SUJEITOS AO                   PRÉVIO DO TRABALHADOR. Por exemplo, os                       plo, de professores que se encontram a faltar por
                                                    DESPEDIMENTO e à cessação de contrato pela           contratos celebrados entre 1 de Setembro e 31 de             doença ou em licença de maternidade,…
                                                    mesma via dos outros regimes de contrato (a termo    Agosto (um ano lectivo), ou, se já com o ano lectivo
                                                    certo ou incerto).                                   a decorrer, até ao final desse mesmo ano.

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  • 1. Projecto de Lei sobre VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES O CONSELHO O Conselho de Ministros aprovou… …MAS: DE MINISTROS APROVOU! Este projecto estará, durante 20 dias, Parece demais, em discussão pública, para ser depois parece mentira, aprovado no Parlamento. mas isto SPRC.17839.07 é consigo!… MANIFESTAÇÃO é com os Professores! 5 de Julho, Guimarães, 14h00 GRANDE MANIFESTAÇÃO CONTRA A PRECARIEDADE [Presidência Europeia Portuguesa: Conselho de Ministros do Trabalho e dos Assuntos Sociais] www.fenprof.pt Federação Nacional dos Professores
  • 2. VINCULAÇÃO, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES QUADRO COMPARATIVO - EMPREGO E VÍNCULO NO ENSINO QUEM PENSAVA QUE NÃO ERA CONSIGO, ESTAVA ENGANADO! SITUAÇÃO COM A ACTUAL LEGISLAÇÃO COM A NOVA LEI DO GOVERNO • Formação inicial (académica • Formação inicial; e profissional); • Perfil de Competências; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MAIS PRECÁRIA • Concurso (mediante a existência Ingresso • Existência de vaga em posto de de vagas, com respeito pela na profissão trabalho, podendo não necessitar graduação profissional) PROFESSORES TAMBÉM SÃO ATINGIDOS! de integrar a base da categoria • Prova de ingresso e período quot;inferiorquot;, ultrapassando docentes probatório (para regulamentar) com maior graduação profissional O governo está a proceder à alteração do regime de emprego na Administração Pública, tomando como orientação o regime • Contrato administrativo; • Contrato resolutivo a termo certo; fixado pelo Código de Trabalho. • Contrato a termo resolutivo; • Contrato resolutivo a termo Tipo de relação incerto Esta adaptação à situação dos docentes deverá constar de de Emprego um quot;Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicasquot;, • Nomeação: quadro de nomeação • Contrato por tempo ainda não conhecido, o que a torna, ainda, mais obscura. definitiva ou provisória (QZP e QE) indeterminado; UMA COISA É CERTA: a segurança no emprego está cada • Por dita justa causa: vez mais longe para todos os trabalhadores da administração - extinção do posto de trabalho; pública, independentemente da idade, do tempo de serviço e da sua • Em situação de Contrato: - inadaptação ao posto localização geográfica ou funções que exerce. - por mútuo acordo; de trabalho; - por caducidade; - reestruturação de serviços; - por processo disciplinar; O projecto de Lei aprovado pelo Conselho de Ministros, como veremos, permite - processo disciplinar; o despedimento de qualquer trabalhador, independentemenete do seu vínculo Cessação - impossibilidade do trabalhador; laboral. Tal leva a que os Sindicatos estejam contra a proposta do Governo e se recusem do Vínculo - indisponibilidade orçamental; a assinar qualquer acordo. [Só a FESAP/UGT o assinou, traindo os trabalhadores e dificultando, - quando ao entrar em regime de [DESPEDIMENTO] MOBILIDADE ESPECIAL por essa via, o combate a esta mudança tão negativa]. • Em situação de nomeação (supranumerário), não obtém (QZP e QE) nova colocação no prazo de um - por processo disciplinar; ano; - por pedido de exoneração Porém, a atitude da FESAP não pode, de maneira nenhuma, impedir-nos, desi- • Por caducidade do contrato (só pelo próprio; gnadamente os professores e educadores, de lutar contra este projecto que irá para os contratos a termo certo ou incerto) agora para debate público e discussão no Parlamento. Cada um terá de assumir a responsabilidade dos seus actos e os Professores saberão pedir contas também Também os Professores e Educadores são vítimas de uma política destruidora do direito constitucional à estabilidade a quem os traíu! de emprego. QUEM, HOJE, TEM NOMEAÇÃO DEFINITIVA ESTARÁ, AMANHÃ, SUJEITO ÀS MAIS SELVAGENS REGRAS DE DESPEDIMENTO! DEFINIÇÕES: COMO QUEREM QUE VENHA A SER CONNOSCO Regimes de emprego/vínculos laborais na administração pública 1 2 3 4 NOMEAÇÃO: É a situação actual dos docentes dos CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO: Todos CONTRATO A TERMO CERTO: Será uma das CONTRATO A TERMO INCERTO: Trata-se de QZP e QE, adquirida através de concurso; oferece os docentes que se encontram hoje providos em figuras de contratação mais utilizadas no ensino e contratos celebrados para SUBSTITUIÇÃO de garantias de estabilidade de emprego. Na proposta quadros de nomeação definitiva perdem esse direito com os professores. Corresponde àqueles docentes, CUJO MOMENTO DE REGRESSO À do Governo DESAPARECE! Para a frente Comum, e são TRANSFERIDOS PARA ESTE NOVO CONTRATOS CELEBRADOS POR PERÍODOS ACTIVIDADE SE DESCONHECE. Entre estas a sua extinção é INCONSTITUCIONAL. REGIME. Com o contrato por tempo indeterminado, DEFINIDOS E QUE SÃO DO CONHECIMENTO situações encontram-se substituições, por exem- OS DOCENTES FICAM MAIS SUJEITOS AO PRÉVIO DO TRABALHADOR. Por exemplo, os plo, de professores que se encontram a faltar por DESPEDIMENTO e à cessação de contrato pela contratos celebrados entre 1 de Setembro e 31 de doença ou em licença de maternidade,… mesma via dos outros regimes de contrato (a termo Agosto (um ano lectivo), ou, se já com o ano lectivo certo ou incerto). a decorrer, até ao final desse mesmo ano.