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Curso básico de
conhecimentos bancários
para concursos públicos
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SUMÁRIO
Capítulo 1: ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL............................................................ 6
1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.......................................................................................... 6
1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL......................................................................................................... 6
1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................ 7
1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL...................................... 7
1.5. BANCOS COMERCIAIS .................................................................................................................... 7
1.6. CAIXAS ECONÔMICAS...................................................................................................................... 7
1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO......................................................................................................... 8
1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS....................................................................................... 8
1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS........................................................................................................ 8
1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO.............................................................................................. 9
1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .................................... 9
1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ................................................................... 9
1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS................................... 10
1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................................................ 10
1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.................................... 10
1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC).................................................... 11
1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA
DE TÍTULOS (CETIP)................................................................................................................................. 11
1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO................................................................................... 11
1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS...................................................................... 12
1.20. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 12
Capítulo 2: SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................................................................... 34
2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS .................................................................. 34
2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS....................................................................... 35
2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................ 35
2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR................................................................. 35
2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL................................................................................. 35
2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS...................................................................................................... 36
2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO............................................................................................... 36
2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS
DE PREVIDÊNCIA PRIVADA................................................................................................................. 36
2.8.1. Entidades abertas.............................................................................................................................. 36
2.8.2. Entidades fechadas............................................................................................................................ 36
2.9. CORRETORAS DE SEGUROS......................................................................................................... 37
2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE....................................................... 37
2.11. EXERCÍCIOS................................................................................................................................... 38
Capítulo 3: SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).................................................... 41
3.1. CONCEITO......................................................................................................................................... 41
3.2. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING.......................................................................... 42
3.3. FINALIDADES..................................................................................................................................... 42
3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING................................................................ 42
3.5. COMO FUNCIONA............................................................................................................................ 42
3.6. MODALIDADES................................................................................................................................. 42
3.7. PÚBLICO-ALVO.................................................................................................................................. 43
3.8. FACTORING FORA DO BRASIL....................................................................................................... 43
3.9. O QUE NÃO É FACTORING............................................................................................................. 43
3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA.................................................................................... 43
3.11. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 44
Capítulo 4: PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS.......................................................................... 46
4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES........................................................ 46
4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física................................................................ 46
4.1.2. Conta-salário ..................................................................................................................................... 47
4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica.......................................................................................... 47
4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física........................................................................................... 48
4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica....................................................................................... 48
4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques)......................................................................... 48
4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos............................................................ 49
4.1.8. Cheque sem fundos............................................................................................................................ 49
4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos............................................................. 49
4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)............................................. 49
4.1.11. Utilize cheques com segurança......................................................................................................... 50
4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques.................................................................................................. 51
4.1.13. Como receber cheques com segurança.............................................................................................. 51
4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido........................................................ 52
4.1.15. Cobrança de serviços bancários........................................................................................................ 53
4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos........................................... 53
4.2. DEPÓSITO À VISTA.......................................................................................................................... 54
4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB)................................................................................................. 54
4.4. LETRA DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 55
4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS............................................................... 55
4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS....................................................................... 56
4.7. COMMERCIAL PAPERS...................................................................................................................... 56
4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS............................................................... 56
4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIRTUAL,
DINHEIRO DE PLÁSTICO..................................................................................................................... 56
4.9.1. Home/office banking ........................................................................................................................... 56
4.9.2. Remote banking................................................................................................................................... 57
4.9.3. Banco virtual...................................................................................................................................... 57
4.9.4. O dinheiro de plástico........................................................................................................................ 57
4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE..................................................................................... 58
4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS................................................................................. 58
4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS...................................................................................... 59
4.12.1. Hot money........................................................................................................................................ 59
4.12.2. Contas garantidas............................................................................................................................. 59
4.13. CRÉDITO ROTATIVO..................................................................................................................... 60
4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS........................................................................................................... 60
4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO................................................................................. 61
4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE..................................................................................... 61
4.16.1. Vendor finance................................................................................................................................... 61
4.16.2. Compror finance................................................................................................................................ 62
4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS).......................................................................... 62
4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO......................................................................................... 63
4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)........................................................................... 63
4.20. CRÉDITO RURAL............................................................................................................................. 63
4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA...................................................................................................... 64
4.22. CARTÕES DE CRÉDITO.................................................................................................................. 64
4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito................................................................................ 65
4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO...................................................................................................... 66
4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS............................................................. 66
4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários................................................................................................ 66
4.25. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 68
Capítulo 5: MERCADO DE CAPITAIS...................................................................................................... 81
5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS .................................................................................. 82
5.1.1 Tipos de ações .................................................................................................................................... 82
5.1.2. Pela liquidez do papel ........................................................................................................................ 83
5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos............................................................................................... 83
5.2. DEBÊNTURES ................................................................................................................................... 84
5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS...................... 84
5.3.1. Companhias abertas........................................................................................................................... 84
5.3.2. Companhias fechadas......................................................................................................................... 84
5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING................................................................................................. 84
5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES......................................................... 85
5.5.1. Mercado à vista de derivativos........................................................................................................... 85
5.5.2. A Escolha da ação.............................................................................................................................. 85
5.6. MERCADO DE BALCÃO.................................................................................................................. 86
5.7. OPERAÇÕES COM OURO.............................................................................................................. 86
5.8. MERCADO PRIMÁRIO.................................................................................................................... 86
5.8. MERCADO SECUNDÁRIO.............................................................................................................. 87
5.9. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 87
Capítulo 6: MERCADO DE CÂMBIO............................................................................................................... 93
6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR ................................................................................ 93
6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS ..................................................................................................................... 94
6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS ...................................................................... 94
6.4. TAXAS DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 94
6.5. REMESSAS.......................................................................................................................................... 95
6.6. SISCOMEX.......................................................................................................................................... 96
6.7. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 96
6 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Na-
cional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar
os instrumentos de política monetária e cambial.
O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do
Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secreta-
ria do CMN são exercidos pelo Bacen.
Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo pre-
sidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário execu-
tivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, pelo
secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados
por seu presidente.
Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organi-
zação do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Cré-
dito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento
Público e de Política Monetária e Cambial.
1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda
e a solidez do sistema financeiro. No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução
nº 2.882/2001, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo
aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão
do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários,
moeda estrangeira e derivativos financeiros. Como previsto na Lei nº 10.214/2010, compete também à
instituição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O Banco Central
do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR e o Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic)1
, respectivamente, um sistema de transferência de fundos e um sistema
de liquidação de operações com títulos públicos.
Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas deno-
minadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à
vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e ban-
cos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem
os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam
também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identifi-
cada por um código numérico. O Bacen, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi
criado em 31.12.1964, com a promulgação da Lei nº 4.595.
1 O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condi-
ção processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 7
1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério
da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função primordial concentra-se na fiscali-
zação das atividades do mercado de valores mobiliários. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários
poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição
a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de
valores mobiliários.
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de:
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de
valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores
de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades
de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores
mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários
negociados e as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equi-
tativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores
mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular
as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas.
1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é integrado por oito conselheiros,
de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos
mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial e de
consórcios. Apresenta a seguinte composição:
1) um representante do Ministério da Fazenda;
2) um representante do Banco Central do Brasil;
3) um representante da Secretária de Comércio Exterior;
4) um representante da Comissão de Valores Mobiliários;
5) quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
1.5. BANCOS COMERCIAIS
Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal
proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a
indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósi-
tos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica de banco comercial, o qual pode também captar
depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social
deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994).
1.6. CAIXAS ECONÔMICAS
As caixas econômicas, juntamente com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do
Sistema Financeiro. São constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais ativida-
des integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro de Habitação,
além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais
de cunho socioeconômico.
8 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Nesse sentido, atuam como gestoras do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autoriza-
das a receber depósitos à vista em conta corrente. Na prática, atualmente, as caixas econômicas se trans-
formaram em bancos múltiplos, pois, como os demais bancos, atuam também na captação de depósitos à
vista, caderneta de poupança, previdência privada, capitalização e seguros diversos.
1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito se dividem em singulares, que prestam serviços financeiros de captação, e
de crédito, apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras
e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são
também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam
serviços a centrais e suas filiadas.
Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro, a Lei Complementar
nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº
5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a
Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As re-
gras prudenciais2
são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as
cooperativas de livre admissão.
1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS
Bancos cooperativos são bancos comerciais, constituídos sob a forma de sociedades anônimas que
diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as cooperativas de crédito. Devem
fazer constar, obrigatoriamente, de sua denominação a expressão “banco cooperativo” e têm sua atuação
restrita às unidades da federação em que estejam situadas as sedes das pessoas jurídicas (cooperativas)
controladoras. Podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas
em sua área de atuação.
É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições auto-
rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na constituição de um banco cooperativo devem ser
seguidos os procedimentos pertinentes para a constituição de banco comercial (ver roteiro específico),
com a seguinte particularidade: apenas as pessoas jurídicas controladoras devem publicar declaração de
propósito e comprovar capacidade econômica compatível com o empreendimento.
1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS
Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de par-
ticipação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de
capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma
de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco
de investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de
recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As prin-
cipais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de
títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução
CMN nº 2.624, de 1999).
2 Essas regras são, em sua maioria, instrumentos para a quantificação e o monitoramento de riscos. As autoridades mone-
tárias buscam a adequação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a padrões adotados internacionalmente.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 9
1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm
como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao fi-
nanciamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso3
de cédulas
hipotecárias4
, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures5
e de títulos de desenvolvimento econômico.
As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem
ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu contro-
le acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “ban-
co de desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).
1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram
instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições
financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens,
serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação
social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Tais entidades captam recursos
por meio de aceite e colocação de letras de câmbio6
(Resolução CMN 45, de 1966) e recibos de depósitos
bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).
1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, de-
vendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”. As
operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financia-
mentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública7
,
cessão de direitos creditórios8
e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil9
de bens
3 Ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, ou seja, é o ato pelo qual
o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. É o meio
próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro.
4 Título de crédito que caracteriza uma promessa de pagamento com uma garantia real de hipoteca.
5 Título mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múl-
tiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, com garantia dada pelo próprio banco emitente
da cédula, a qual confere aos seus titulares (investidores) o direito de crédito contra o emitente, pelo seu valor nominal
acrescido dos juros estipulados.
6 Ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro de-
nominado tomador.
7 Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem
como para financiar atividades do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura.
8 Transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direito creditório para o Fundo de Investimentos em Direitos
Creditórios (FIDC), mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional.
9 Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na
qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento
de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
10 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora
para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 2.309, de 1996).
1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de
valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores
mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de
títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos
e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;
intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar
operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de
metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e
de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN nº 1.655, de 1989).
Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são
constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira
diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de
quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão
dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a ex-
pressão “distribuidora de títulos e valores mobiliários”. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta
pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de
títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; ope-
ram no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive
ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986).
1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS
As bolsas de valores são instituições administradoras de mercados. No caso brasileiro, a BM&FBovespa
S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa) é a principal bolsa de valores, adminis-
trando os mercados de bolsa e de balcão organizado. A diferença entre esses mercados está nas regras de
negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A BM&FBovespa também é res-
ponsável por administrar o mercado de bolsa de derivativos e de futuros (saiba mais sobre esse assunto na
seção “O que é Bolsa de Mercadoria e Futuros”).
As bolsas de valores são também os centros de negociação de valores mobiliários, que utilizam sistemas
eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas desses valores. No Brasil, atualmente, as bolsas
são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S/A), reguladas e fiscalizadas pela CVM. As bolsas
têm ampla autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que
nela operam. Todas as corretoras são registradas no Banco Central do Brasil e na CVM.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 11
A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e líquido, adequado
à realização de negócios com valores mobiliários. Somente através das corretoras, os investidores têm acesso
aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses valores
1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC)
O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Bra-
sil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a
custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas
em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais,
isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação
é realizada por intermédio do STR (Sistema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado.
O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação
Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), tem seus centros operacionais
(centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de
funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema
financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sis-
temas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando
padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam ou-
tras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. A transação da Selic se dá em
D+0, ou seja, em tempo real.
1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)
A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e
municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exem-
plos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial
(FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e com a dívida agrária (TDA).
Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem
como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exce-
ções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os
títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e
venda, são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do Cetip Net
(sistema eletrônico de negociação).
Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações
no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compen-
sação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é
utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações
com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pa-
gamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações.
1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de
agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas insti-
tuições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros.
Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra
ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras
12 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima,
adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução
CMN nº 2.735, de 2000).
1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de
propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao merca-
do imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de
emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros
e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por
isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no
patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967).
SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO
< http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 02 de março de 2012.
<http://www.fazenda.gov.br/>. Acessado em: 10 de março de 2012.
<http://www.cvm.gov.br/>. Acessado em: 12 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?SFN>. Acessado em: 13 de março de 2012.
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>.
Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp>. Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>.
Acesso em: 28 de março de 2012.
<http://www.bcb.gov.br/?SPBVISAO>. Acessado em: 28 de março de 2012.
<http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/economia/2.pdf>. Acessado em: 31 de março de 2012.
1.20. EXERCÍCIOS
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas
as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a):
(A) Banco Central do Brasil.
(B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
(C) Conselho Monetário Nacional.
(D) Ministério da Fazenda.
(E) Caixa Econômica Federal.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Finan-
ceiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária,
cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das
instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE- 2012] É função do Conselho Monetário Nacional:
(A) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 13
(B) coordenar a política da dívida pública interna e externa.
(C) exercer a fiscalização das instituições financeiras.
(D) determinar metas para a Receita Federal do Brasil.
(E) emitir papel-moeda.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e
as instituições monetárias, bancárias e creditícias é função do Conselho Monetário Nacional
coordenar a política da dívida pública interna e externa. Observe:
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional objetivara:
VII - coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica, interna e
externa.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições fi-
nanceiras, públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN).
Algumas das principais atribuições do CMN são:
I. regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez;
II. acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc;
III. regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remune-
ração praticada pelas instituições financeiras;
IV. fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito;
V. ter o monopólio das operações de penhor.
Estão corretos APENAS os itens:
(A) I e IV
(B) II e V
(C) I, II e III
(D) I, II e IV
(E) II, III e V
Resposta: letra C
COMENTÁRIO:
Algumas atribuições do CMN são:
• Determinar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;
• Controlar as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras;
• Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
Ainda de acordo com o artigo 3º, o qual se refere à política do Conselho Monetário Nacional, tem
como objetivo:
• Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de
desenvolvimento;
14 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
• Controlar o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacio-
nários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos
conjunturais;
• Controlar o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor
utilização dos recursos em moeda estrangeira;
• Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista pro-
piciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
• Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do
sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
• Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
• Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa;
• Autorizar emissões de papel moeda;
•Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo minis-
tro da Fazenda:
(A) presidente do Banco Central do Brasil e presidente da Comissão de Valores Mobiliários.
(B) ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e presidente do Banco Central do Brasil.
(C) presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária.
(D) presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pre-
sidente do Banco Central do Brasil.
(E) presidente do Banco do Brasil e presidente da Caixa Econômica Federal.
Resposta: letra B
COMENTÁRIO:
O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de
Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Ba-
cen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN)
(A) o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na condição de órgão ao qual o
BNDES está vinculado.
(B) as Instituições financeiras públicas.
(C) as instituições financeiras estrangeiras, uma vez autorizado o seu funcionamento no
país por resolução do Banco Central.
(D) a Secretaria de Direito Econômico.
(E) a Receita Federal.
Resposta: letra B
COMENTÁRIO:
O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, fi-
nanceiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Integram
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 15
o Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras públicas. É composto por
entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por
três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de
Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC)..
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Integram o Sistema Financeiro Nacional:
(A) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional
(B) Banco do Brasil e Receita Federal
(C) Conselho da República e Banco do Brasil
(D) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal
(E) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
Integram o Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia liga-
da ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica:
(A) normatização e controle do mercado de valores mobiliários.
(B) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores.
(C) fiscalização das empresas de capital fechado.
(D) captação de recursos no mercado internacional
(E) manutenção da política monetária.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa ligada (sub-
jugada) ao Ministério da Fazenda, conforme os termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua
função principal concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliá-
rios. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado,
sem prévio registro na CVM, compreendendo-se os atos de distribuição a venda, bem como,
a promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subs-
crição de valores mobiliários.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - O SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – foi
desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições
do Mercado Aberto) com a finalidade de:
(A) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua
liquidação financeira.
(B) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de Valores e custo-
diar os títulos públicos.
16 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
(C) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos federais,
exercida pelas instituições financeiras.
(D) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes da sua
custódia.
(E) controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos
e manter sua custódia física e escritural.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) foi desenvolvido em 1979 pelo
Banco Central do Brasil e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado
Aberto) com a finalidade de controlar e liquidar financeiramente as operações de compra
e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Esse sistema processa
também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu am-
biente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica.
A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sis-
tema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um rela-
cionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um
Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por:
(A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a reali-
zar operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos.
(B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa,
que deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações.
(C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realiza-
ção de operações bancárias.
(D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de
transação.
(E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para
assinar em nome da referida pessoa jurídica.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
Em um relacionamento com um banco comercial, as empresas (pessoas jurídicas) são re-
presentadas legalmente por seus sócios, a quem o contrato social de constituição da socie-
dade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. No entanto, faz-se
necessário que a empresa tenha uma conta junto ao banco. Para abertura de uma conta pes-
soa jurídica é necessário a documentação da empresa e seus representantes legais. Segue
abaixo algumas exigências de documentação da pessoa jurídica (PJ):
1. documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente;
2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ;
3. comprovante de endereço;
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 17
4. comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos;
5. ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso.
Documentação dos representantes / procuradores:
1. CPF;
2. Documento de identidade (RG ou equivalente);
3. Comprovante de residência;
4. Procuração, se for o caso.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos,
regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação finan-
ceira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é:
(A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pa-
gamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
(B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários inter-
nacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira.
(C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre
pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras.
(D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, uti-
lizando o sistema de compensação nacional.
(E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações
de leasing, CDC e cartão de crédito.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de conduta, normas, mecanismos
e operações integradas que por meio eletrônico dão suporte à movimentação financeira en-
tre os vários agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local, quanto es-
trangeira, observando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições
financeiras. Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o proces-
samento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais.
Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por
exemplo, envolve o SPB.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de
proporcionar:
(A) redução do risco sistêmico.
(B) crédito para pessoas físicas.
(C) transferências orçamentárias entre empresas estatais.
(D) rentabilidade para as instituições financeiras credenciadas.
(E) centralização da compensação de cheques no Banco Central.
18 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar redução do
risco sistêmico.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos –
foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e
o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo:
(A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos.
(B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos,
por meio de movimentação eletrônica.
(C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substi-
tuindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos.
(D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liqui-
dação eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet.
(E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco
remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O ambiente da CETIP é conhecido como ambiente de balcão. Que diferentemente do
ambiente de bolsa, oferece aos participantes uma maior flexibilidade para o registro da ne-
gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Pode também registrar, custodiar e
liquidar títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992, títulos representativos
de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securizados
da União, da dívida agrícola, dos títulos da dívida agrária e também dos certificados finan-
ceiros do Tesouro e principalmente a custódia de derivativos de balcão..
A criação da Cetip teve como principal objetivo garantir mais segurança e agilidade às
operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos,
cheques e faturas por registros eletrônicos.
[TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamen-
to, títulos públicos e taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central ad-
ministra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário:
I. recolhimentos compulsórios;
II. operações de mercado aberto – open market;
III. limites e políticas de alçadas internas de crédito;
IV. políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez;
V. depósitos à vista e cadernetas de poupança.
Estão corretos APENAS os instrumentos
(A) I, II e III
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 19
(B) I, II e IV
(C) I, III e IV
(D) II, III e V
(E) III, IV e V
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O recolhimento compulsório é um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo
Governo para aquecer a economia. É um depósito obrigatório feito pelos bancos comerciais
junto ao Banco Central. Parte de todos depósitos que são efetuados à vista pela população
junto aos bancos comerciais vão para o Bacen.
As operações de open-market (em português, operações de mercado aberto) consistem
em técnicas de intervenção dos bancos centrais nos mercados monetários através da com-
pra e venda de títulos (geralmente são utilizadas obrigações do governo). Através destas
operações, os bancos centrais conseguem regular a oferta de moeda numa economia e, por
essa via, influenciar as taxas de juro praticadas pelos bancos comerciais.
O redesconto é o empréstimo que os bancos comerciais recebem do Bacen para cobrir
eventuais problemas de liquidez. A taxa cobrada sobre esses empréstimos é chamada de
“taxa de redesconto”. Um aumento da taxa de redesconto indica que os bancos sofrerão
maiores custos, caso tenham problema de liquidez. Neste caso, as instituições irão aumen-
tar suas reservas e diminuir o crédito, aumentando o custo para se obter meios de pagamen-
to, ou seja, a taxa de juros.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011]. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRS-
FN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos:
I. em segunda e última instância administrativa.
II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação
cambial.
III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais
estrangeiros.
Está correto o que consta em:
(A) I, apenas.
(B) II, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância admi-
nistrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas apli-
cadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria
de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação. O conselho tem ainda como
20 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das
decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As cooperativas de crédito se caracterizam por:
(A) atuação exclusiva no setor rural.
(B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações.
(C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títu-
los, empréstimos e financiamentos.
(D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de emprésti-
mos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações.
(E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previ-
dência complementar e de sociedades seguradoras.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de
captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de ou-
tras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que pres-
tam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão;
e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas.
As cooperativas de crédito se caracterizam por captação, por meio de depósitos à vista
e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras
entidades financeiras e de doações.
[ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do
Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que:
(A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos.
(B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro − SPB.
(C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos
múltiplos.
(D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de
títulos com o compromisso de recompra ou revenda.
(E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como
ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é
o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do
Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pa-
gamento dos juros e a custódia. É um sistema informatizado que se destina à custódia de
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 21
títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de
operações com esses títulos.
[TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e
Custódia (SELIC)
I. Letras do Tesouro Nacional.
II. Letras Hipotecárias.
III. Letras Financeiras do Tesouro.
IV. Letras de Câmbio.
Está correto o que se afirma APENAS em:
(A) II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I e III.
(D) I e II.
(E) II e IV.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): as letras do
Tesouro Nacional e as letras financeiras do Tesouro.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] No exercício de suas atividades, o BNDES pode realizar concessão
de colaboração financeira a empresas em determinados projetos. Para tanto, o BNDES:
(A) faz exame econômico do projeto, mas não exame técnico.
(B) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações sociais.
(C) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações ambientais.
(D) verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reem-
bolsáveis.
(E) apura a existência de restrições à idoneidade da empresa postulante, mas não à de seus
administradores.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determina-
dos projetos. Para tanto, o BNDES verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode
efetuar aplicações não reembolsáveis.
Finalidade: financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado,
nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, com recursos do BNDES.
Público-alvo: empresas privadas e associações, sindicatos, clubes, condomínios e asse-
melhados que exerçam atividade produtiva.
22 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
Prazo: estabelecido de acordo com capacidade de pagamento apresentado no projeto.
Limite financiável: até 90% do valor do projeto.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] O BNDES é uma empresa que:
(A) tem sede no Rio de Janeiro e foro em Brasília, Distrito Federal.
(B) tem atuação limitada ao território nacional.
(C) exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada.
(D) está sujeita à supervisão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão.
(E) é autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Desde a sua fundação, em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e
serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. É uma
empresa que exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada e também vem
implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agri-
cultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Sobre o BNDES, considere as assertivas a seguir.
I. O BNDES não pode apoiar empreendimentos a cargo do poder público, pois seu objetivo é estimular a iniciativa
privada.
II. O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade União
(51%) e da iniciativa privada (49%).
III. O BNDES está sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
É correto o que se afirma em:
(A) I, apenas.
(B) III, apenas.
(C) I e III, apenas.
(D) II e III, apenas.
(E) I, II e III.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de
propriedade da União (51%) e da iniciativa privada (49%).
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras
estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que autorizadas por:
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 23
(A) ordem do Conselho Monetário Nacional
(B) resolução do Banco Central do Brasil
(C) resolução do Banco do Brasil
(D) decreto do Banco Central do Brasil
(E) decreto do presidente da República
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem fun-
cionar no Brasil, desde que autorizadas por decreto do presidente da República. Conforme
o Art. 18, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia
autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras.
[TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Associe os órgãos e as instituições a suas respectivas competências.
I. BNDES
II. Conselho Monetário Nacional
III. Instituição financeira pública
P. Regula as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais.
Q. Órgão auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal.
R. Principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal.
S. Regula as condições de concorrência entre instituições financeiras.
As associações corretas são:
(A) I – Q , II – R , III – P
(B) I – Q , II – S , III – R
(C) I – R , II – P , III – Q
(D) I – R , II – S , III – Q
(E) I – S , II – R , III – Q
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública
federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização
de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as di-
mensões social, regional e ambiental.
Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e cre-
ditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública,
criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério
da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atu-
ação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências,
24 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do país e no
exterior. Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da po-
lítica de crédito do governo federal, a CAIXA se sujeita às decisões e à disciplina normativa
do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES – 2010] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) caracteriza-se por ser uma:
(A) empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
(B) empresa pública, sujeita à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior.
(C) empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda.
(D) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e
do Ministério da Fazenda.
(E) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desen-
volvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
O Art. 1ª do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BN-
DES), diz que: é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e
patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que
lhe forem aplicáveis.
Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvi-
mento, Indústria e Comércio Exterior. Para maiores informações:
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode
ser aumentado por meio de:
(A) Portaria do Ministério da Fazenda.
(B) Decreto legislativo do Congresso Nacional.
(C) Decreto do presidente da República.
(D) Resolução do Banco Central.
(E) Resolução do Conselho Monetário Federal.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio
de decreto do presidente da República. Conforme o Art. 6 – O capital do BNDES é de
R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões,
quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido
em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas
e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto
nº 7.407, de 28.12.2010).
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 25
§ 1 – O capital do BNDES poderá ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante a capitalização de
recursos que a União destinar a esse fim, bem assim da reserva de capital constituída nos termos dos arts. 167
e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante deliberação do Conselho de Administração.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] De acordo com o art. 2º de seu Estatuto Social, o BNDES tem
sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Observe as atribuições a seguir.
I. Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde
que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País.
II. Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais.
III. Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas
realizadas no exterior, associadas à exportação.
IV. Instalar e manter escritórios e agências no exterior.
No exercício de suas atribuições, cabe ao BNDES o que se explicita em:
(A) III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
De acordo com o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES)
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES
Art. 9 – O BNDES poderá também:
I - contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a acei-
tação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir
por arbitramento as dúvidas e controvérsias;
II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde
que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de
21.12.2007).
III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas
as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação;
IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica
ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a
instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo-
ração financeira com essa finalidade específica
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO
Art. 2 – O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo
instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências.
26 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Sobre as ações do BNDES, afirma-se que o Banco:
I. efetua aplicações em projetos de ensino e pesquisa, que só serão reembolsáveis se destinadas a instituições de
ensino particulares.
II. efetua aplicações não reembolsáveis, destinadas a apoiar projetos de natureza cultural, desde que observadas
as Normas Regulamentares expedidas pela Diretoria.
III. financia programas de desenvolvimento com os recursos do PIS e do PASEP.
IV. realiza as atividades operacionais relativas à autarquia Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND).
Está correto o que se afirma em:
(A) III e IV, apenas.
(B) I, II e III, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
Segundo o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES).
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES – art 8º
I - financiar, nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição, programas de desenvolvimento econômico, com os
recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970,
e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3
de dezembro de 1970;
II - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Fundo da Marinha
Mercante - FMM e a outros fundos especiais instituídos pelo Poder Público, em conformidade com as normas
aplicáveis a cada um; e
III - realizar, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, as atividades
operacionais e os serviços administrativos pertinentes àquela autarquia.
IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica
ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a
instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo-
ração financeira com essa finalidade específica.
[TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES é composto por ações de propriedade
da(s):
(A) União.
(B) União, dos Estados e dos Municípios.
(C) União (51%) e da iniciativa privada (49%).
(D) instituições financeiras públicas (51%) e das instituições financeiras privadas (49%).
(E) instituições financeiras públicas.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 27
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
CAPÍTULO II
DO CAPITAL E DOS RECURSOS
O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s) União. Conforme o Capítulo II, Art. 6, § 2ª de seu
Estatuto, a totalidade das ações que compõem o capital do BNDES é de propriedade da União.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Paga-
mentos Brasileiro (SPB) incluem:
I. o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
II. a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra
de participante em sistema de compensação e de liquidação.
III. a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação
mantidas no BACEN.
IV. a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BA-
CEN, a entidade operadora atue como contraparte central.
V. o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organis-
mos financeiros internacionais.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto grau de automação, com cres-
cente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obriga-
ções, em substituição aos instrumentos baseados em papel. A maior eficiência e, em espe-
cial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos
centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 1990, presente o am-
biente de inflação crônica até então existente no país. Na reforma conduzida pelo Banco
Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamen-
to de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação.
De um lado, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida por
intermédio da Lei nº 10.214, de 2001, que, entre outras disposições, reconhece a compen-
sação multilateral e possibilita a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas
mesmo no caso de insolvência civil de participante, além de obrigar as entidades opera-
doras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte
central e, ressalvado o risco de emissor, assegurarem a liquidação de todas as operações.
De outro lado, entraram em operação, em abril de 2002, um sistema de liquidação bruta
em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central
28 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
do Brasil, e um sistema especial para liquidação de operações interbancárias de câmbio, a
Câmara de Câmbio da BM&F, bem como foi alterado o modus operandi do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia (Selic), também operado pelo Bacen, o qual, a partir do citado
mês, passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real.
As entidades que atuam como contraparte central adotam adequados mecanismos de
proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza das operações cursadas,
limites operacionais, chamadas de margem, depósitos de garantias e fundos de garantia de
liquidação. O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de
compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários.
Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram es-
tabelecidos por intermédio da Resolução nº 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e
seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS (Bank for International
Settlements) e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions), nos
relatórios denominados “Core Principles for Systemically Important Payment Systems” e
“Recommendations for Securities Settlement Systems”.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Ao exercer as suas atribuições, o Bacen cumpre funções de com-
petência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens subsequentes.
I. Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de banco dos
bancos.
II. Ao emitir meio circulante, o Bacen cumpre a função de banco emissor.
III. Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o Bacen cumpre a função de banqueiro do governo.
IV. Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras, o
Bacen cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro Nacional.
V. Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), a taxa de juros de referência para as opera-
ções de um dia (taxa Selic), o Bacen cumpre a função de executor da política fiscal.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra A.
COMENTÁRIO:
A prática bancária concentra em certas instituições algumas funções que, mais tarde, de-
finiriam as funções de um banco central:
Monopólio de emissão:
Busca de uniformidade, controle da emissão (evitar a excessiva criação de moeda).
O Banco Central do Brasil: banco dos bancos
O Bacen recebe os depósitos (reservas) das instituições financeiras;
O Bacen oferece operações de redescontos (prestamista de última instância);
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 29
O Bacen regula e presta serviços de transferência de fundos e de liquidações de obriga-
ções financeiras – Sistema de Pagamentos Brasileiro, e ainda detém as contas mais impor-
tantes do governo, inclusive reservas em moedas estrangeiras:
• acompanha a execução orçamentária do governo;
• atua em nome do Tesouro nos leilões de títulos públicos federais;
• representa o país junto a organismos internacionais;
• recebe as disponibilidades de caixa da União – Conta Única do Tesouro;
• administra as reservas internacionais.
• superintendente do Sistema Financeiro (gestor):
• expedição de normativos: resoluções, circulares etc.
• autorizações;
• supervisão;
• prevenção de ilícitos cambiais e financeiros;
• saneamento do SFN (intervenção, administração especial temporária, liquidação extrajudicial);
• atendimento ao público.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens seguintes, relativos à política monetária.
I. O Bacen, ao efetuar o recolhimento compulsório sobre os depósitos e outros recursos de terceiros, tem como
objetivo reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras que captam depósitos.
II. A execução da política monetária consiste em adequar o volume dos meios de pagamentos à efetiva necessidade
dos agentes econômicos, mediante a utilização de determinados instrumentos de política monetária.
III. O Bacen, ao vender títulos às instituições financeiras, aumenta a liquidez no mercado.
IV. As operações de mercado aberto (open market) consistem na atuação do Bacen para aumentar ou diminuir a
liquidez na economia, mediante a compra ou a venda de títulos.
V. Os instrumentos clássicos de política monetária são as operações de redesconto ou de assistência de liquidez, o
recolhimento compulsório e as operações de mercado aberto (open market).
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
I) compulsório: são depósitos obrigatórios dos bancos comerciais junto ao Banco Cen-
tral, de um percentual dos depósitos à vista de seus correntistas. O objetivo é evitar que os
bancos utilizem o dinheiro desses depósitos no crédito, ampliando os meios de pagamento.
O governo varia a porcentagem dos depósitos cujo recolhimento é obrigatório e com isso
amplia ou reduz o crédito privado ao consumo e ao investimento (o compulsório rende
juros abaixo do mercado);
30 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
II) emissões: seu volume e limites são definidos pelo CMN e sua execução está a cargo
do Banco Central. O governo deve emitir moeda para acompanhar o crescimento dos ne-
gócios. Quando se observa excesso de moeda e o governo tenciona reduzir seu volume ou
aumentá-lo sem novas emissões, os demais instrumentos entram em ação;
IV) operações de mercado aberto (open market): o governo negocia seus títulos com
objetivos ligados à política monetária. Se desejar reduzir os meios de pagamento, vende tí-
tulos ao mercado e esteriliza os recursos obtidos (não os utiliza em despesas ou em crédito,
impedindo-os de voltar ao fluxo monetário); se desejar aumentar os meios de pagamento,
recomprará seus próprios títulos.
V) redesconto: é um empréstimo de última instância do Banco Central aos bancos co-
merciais que se encontram descobertos ao final de suas operações diárias. Aumentando ou
reduzindo a taxa desse empréstimo, o Bacen estimula ou desestimula a ousadia dos bancos
comerciais na concessão de crédito (maior ousadia implica em maior risco de terminar des-
coberto e ter de recorrer ao redesconto).
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] As operações de mercado aberto constituem o mais ágil ins-
trumento de política monetária utilizado pelo Bacen, pois permitem o imediato e permanente ajuste da
liquidez monetária e do custo primário do dinheiro na economia. A respeito dessas operações, assinale a
opção correta.
(A) Operação final ocorre quando o vendedor do título assume o compromisso de recom-
prá-lo, enquanto o adquirente assume o compromisso de revendê-lo.
(B) Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez
e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de
suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da
dívida pública.
(C) Operação compromissada ocorre quando o título é adquirido sem assunção de qual-
quer compromisso de revendê-lo no futuro, passando a compor a carteira da instituição
adquirente de forma definitiva.
(D) As operações de mercado aberto são realizadas com os títulos públicos e privados exis-
tentes na carteira do Bacen, por meio de operações compromissadas ou finais.
(E) Nos leilões informais (go around), participam as pessoas físicas e jurídicas não financei-
ras, além dos dealers.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e
a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas
operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida
pública. Credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil. As
instituições têm acesso às operações especiais do Tesouro Nacional:
1 – vendas de títulos públicos pelos preços médios apurados nas ofertas públicas e;
2 – compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, restritas às instituições
credenciadas. Atualmente, a participação nessas operações está relacionada ao desempenho
mensal da instituição credenciada em uma série de metas estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 31
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens abaixo, relativos às políticas da área econômica.
I. Os objetivos principais da política econômica são promover o desenvolvimento e o crescimento econômico;
garantir o pleno emprego e sua estabilidade; equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o
exterior; garantir a estabilidade dos preços e o controle da inflação; e promover a distribuição da riqueza e das
rendas, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e propiciar melhor condição econômica para mais pessoas.
II. A política monetária pode ser definida como o controle da oferta de moeda e a definição a taxa de juros para
garantir o nível adequado de liquidez em cada momento econômico.
III. A política monetária tem como objetivo aumentar a arrecadação de tributos junto à sociedade para fazer frente
às despesas governamentais.
IV. A política fiscal trata das receitas e despesas do governo e tem como objetivo adequar as despesas efetuadas pelo
governo ao volume de receitas arrecadadas.
V. A política cambial visa manter o equilíbrio das relações externas, via balanço de pagamentos, com as necessida-
des internas da economia, e a paridade da moeda do país em relação às moedas estrangeiras.
Estão certos apenas os itens:
(A) I, II, III e IV.
(B) I, II, III e V.
(C) I, II, IV e V.
(D) I, III, IV e V.
(E) II, III, IV e V.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
I) Políticas econômicas têm como objetivo afetar a economia como um todo, e é por isso que sua análise está no
campo da macroeconomia. Os governos federais, estaduais e municipais têm importante papel na economia de
uma nação. As principais funções do setor público são destacadas em quatro áreas de grande abrangência:
a) reguladora: o Estado deve regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas. Com isso,
torna-se possível o controle de alguns preços, monopólios e ações danosas ao direito do consumidor;
b) provedora de bens e serviços: o governo, também, deve prover ou facilitar o acesso a bens e serviços essenciais,
principalmente aqueles que não são de interesse do setor privado, tais como, educação, saúde, defesa, segurança,
transporte e justiça;
c) redistributiva: as políticas econômicas devem atingir e vir a beneficiar os mais necessitados da sociedade. Com
isso, modificam a distribuição de renda e riqueza entre pessoas e/ou regiões. A igualdade social deve ser uma
prioridade a ser buscada pelos órgãos públicos;
d) estabilizadora: os formuladores de políticas econômicas devem estar preocupados em estabilizar/controlar os
grandes agregados macroeconômicos, tais como, taxa de inflação, taxa de desemprego e nível de produção, com
o intuito de beneficiar a população.
Os cidadãos e agentes informados da sociedade brasileira sabem que essas quatro funções básicas do governo são
vitais para o bom funcionamento de qualquer sistema econômico.
II) A política monetária tem como objetivo controlar a oferta de moeda na economia. Determinar a quantidade
de moeda (dinheiro) na economia é função do Conselho Monetário Nacional (CMN), com participação do Banco
Central do Brasil (Bacen). Ao determinar a quantidade de dinheiro, tem-se a formação da taxa de juros, ou seja,
a taxa de juros pode ser simplificadamente interpretada como sendo o “preço do dinheiro”.
IV) O principal instrumento de política econômica do setor público refere-se à política fiscal. Esta, por sua vez,
32 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos
consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, o qual demonstra as fontes de arrecadação e os
gastos públicos a serem efetuados em um determinado período (exercício).
V) O mercado de câmbio (divisas) é formado pelos diversos agentes econômicos que compram e vendem mo-
eda estrangeira, conforme suas necessidades. Empresas que vendem mercadorias ou ações no exterior estão
aumentando a oferta de moeda estrangeira, em particular o dólar, pois sua receita ocorre em moeda estrangeira.
Empresas que compram bens ou ações do exterior estão demandando moeda estrangeira (dólar), pois seus gastos
ocorrem em dólares. Neste sentido, o preço da moeda estrangeira em relação à moeda nacional é determinado
neste mercado. Este preço é chamado de taxa de câmbio (R$/US$).
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Com referência a instituições financeiras e instrumentos finan-
ceiros, assinale a opção correta.
(A) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local
adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto.
(B) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade
por ações.
(C) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a se-
rem distribuídos aos acionistas.
(D) Pregão é o recinto onde o Bacen leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como
medida de regulação da taxa de câmbio.
(E) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e
voto nas assembleias de acionistas.
Resposta: letra C.
COMENTÁRIO:
Ações preferenciais são ações que detém o direito de preferência sobre os lucros a serem
distribuídos aos acionistas. Ou seja, a ação preferencial é uma parte representativa do capi-
tal social de uma empresa, sem direito a voto, e com prioridade na distribuição de dividen-
dos. Na extinção da empresa os detentores deste tipo de ação tem prioridade na restituição
do capital.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários
(CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade
jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordi-
nação hierárquica, mandato fixo – vedada a recondução –, estabilidade de seus dirigentes, além de au-
tonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que
apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que
deve ser renovada anualmente.
(A) dois anos 	 metade
(B) três anos 	 um terço
(C) quatro anos 	 um quarto
(D) cinco anos 	 um quinto
(E) seis anos 	 um sexto
Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 33
Resposta: letra D.
COMENTÁRIO:
O Capítulo II, Art. 6º, da Lei nº 6.385/1976 estabelece que a Comissão de Valores Mobiliá-
rios será administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da
República, depois de aprovados pelo Senado, dentre pessoas de ilibada reputação e reco-
nhecida competência em matéria de mercado de capitais. (“Caput” com redação dada pela
Medida Provisória nº 8, de 31.10.2001).
§ 1º - O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução,
devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades
aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas reso-
luções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa
atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de:
(A) censura pública.
(B) inquérito policial.
(C) expulsão.
(D) alerta administrativo.
(E) advertência.
Resposta: letra E.
COMENTÁRIO:
No Capítulo II, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 11, diz que a Comissão de Va-
lores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades
por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe
incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I – advertência.
[TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na
Lei nº 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse
sistema inclui as:
(A) corretoras de seguros.
(B) bolsas de valores.
(C) administradoras de consórcio.
(D) cooperativas de crédito.
(E) empresas de factoring.
Resposta: letra B.
COMENTÁRIO:
No Capítulo III, da Comissão de Valores Mobiliários,
Art. 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende:
IV - as bolsas de valores.
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  • 2. PREPARATÓRIO PARA CONCURSOS PÚBLICOS Preparatório para Concursos Públicos é uma publicação da Atenta Editora Publisher Lúcio Flávio Baúte Conteúdo Editorial Gerson Leite Bezerra da Silva E-mails para a redação: redacao@editoraatenta.com.br Gerência Administrativa e Financeira Maria Gilmara Sales Baúte Arte Purim Comunicação Visual CONHECIMENTOS BANCÁRIOS PARA CONCURSOS PÚBLICOS Impressão Gráfica São Francisco PARA ANUNCIAR: 11 4441-1026 Entre em contato pelo e-mail: comercial@editoraatenta.com.br Sugestões, críticas ou outras informações: contato@editoraatenta.com.br Visite nossos sites: www.editoraatenta.com.br
  • 3. SUMÁRIO Capítulo 1: ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL............................................................ 6 1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.......................................................................................... 6 1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL......................................................................................................... 6 1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................ 7 1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL...................................... 7 1.5. BANCOS COMERCIAIS .................................................................................................................... 7 1.6. CAIXAS ECONÔMICAS...................................................................................................................... 7 1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO......................................................................................................... 8 1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS....................................................................................... 8 1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS........................................................................................................ 8 1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO.............................................................................................. 9 1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO .................................... 9 1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ................................................................... 9 1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS................................... 10 1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS........................................................................................................................ 10 1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS.................................... 10 1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC).................................................... 11 1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP)................................................................................................................................. 11 1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO................................................................................... 11 1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS...................................................................... 12 1.20. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 12 Capítulo 2: SISTEMA DE SEGUROS PRIVADOS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................................................................... 34 2.1. CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS .................................................................. 34 2.2. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS....................................................................... 35 2.3. CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR............................................ 35 2.4. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR................................................................. 35 2.5. INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL................................................................................. 35 2.6. SOCIEDADES SEGURADORAS...................................................................................................... 36 2.7. SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO............................................................................................... 36 2.8. ENTIDADES ABERTAS E ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA................................................................................................................. 36 2.8.1. Entidades abertas.............................................................................................................................. 36 2.8.2. Entidades fechadas............................................................................................................................ 36 2.9. CORRETORAS DE SEGUROS......................................................................................................... 37 2.10. SOCIEDADE ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE....................................................... 37 2.11. EXERCÍCIOS................................................................................................................................... 38 Capítulo 3: SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING).................................................... 41 3.1. CONCEITO......................................................................................................................................... 41
  • 4. 3.2. BANCO É BANCO. FACTORING É FACTORING.......................................................................... 42 3.3. FINALIDADES..................................................................................................................................... 42 3.4. VANTAGENS DA PARCERIA COM UMA FACTORING................................................................ 42 3.5. COMO FUNCIONA............................................................................................................................ 42 3.6. MODALIDADES................................................................................................................................. 42 3.7. PÚBLICO-ALVO.................................................................................................................................. 43 3.8. FACTORING FORA DO BRASIL....................................................................................................... 43 3.9. O QUE NÃO É FACTORING............................................................................................................. 43 3.10. POR QUE SINDICALIZAR SUA EMPRESA.................................................................................... 43 3.11. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 44 Capítulo 4: PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS.......................................................................... 46 4.1. ABERTURA DE CONTAS, MOVIMENTAÇÃO E CHEQUES........................................................ 46 4.1.1. Abertura e encerramento de conta corrente de pessoa física................................................................ 46 4.1.2. Conta-salário ..................................................................................................................................... 47 4.1.3. Abertura de conta corrente pessoa jurídica.......................................................................................... 47 4.1.4. Abertura de conta poupança pessoa física........................................................................................... 48 4.1.5. Abertura de conta poupança pessoa jurídica....................................................................................... 48 4.1.6. Movimentação (informações sobre o uso de cheques)......................................................................... 48 4.1.7. Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos............................................................ 49 4.1.8. Cheque sem fundos............................................................................................................................ 49 4.1.9. Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos............................................................. 49 4.1.10. Como sair do Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos (CCF)............................................. 49 4.1.11. Utilize cheques com segurança......................................................................................................... 50 4.1.12. Roubo, perda e extravio de cheques.................................................................................................. 51 4.1.13. Como receber cheques com segurança.............................................................................................. 51 4.1.14. Informações para terceiros sobre emitente de cheque devolvido........................................................ 52 4.1.15. Cobrança de serviços bancários........................................................................................................ 53 4.1.16. A Febraban recomenda suspensão de tarifa no pagamento de bloquetos........................................... 53 4.2. DEPÓSITO À VISTA.......................................................................................................................... 54 4.3. DEPÓSITO A PRAZO (CDB e RDB)................................................................................................. 54 4.4. LETRA DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 55 4.5. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS............................................................... 55 4.6. TRANSFERÊNCIAS AUTOMÁTICAS DE FUNDOS....................................................................... 56 4.7. COMMERCIAL PAPERS...................................................................................................................... 56 4.8. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS............................................................... 56 4.9. HOME/OFFICE BANKING, REMOTE BANKING, BANCO VIRTUAL, DINHEIRO DE PLÁSTICO..................................................................................................................... 56 4.9.1. Home/office banking ........................................................................................................................... 56 4.9.2. Remote banking................................................................................................................................... 57 4.9.3. Banco virtual...................................................................................................................................... 57 4.9.4. O dinheiro de plástico........................................................................................................................ 57 4.10. CONCEITOS DE CORPORATE FINANCE..................................................................................... 58 4.11. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTOS................................................................................. 58 4.12. HOT MONEY E CONTAS GARANTIDAS...................................................................................... 59 4.12.1. Hot money........................................................................................................................................ 59
  • 5. 4.12.2. Contas garantidas............................................................................................................................. 59 4.13. CRÉDITO ROTATIVO..................................................................................................................... 60 4.14. DESCONTOS DE TÍTULOS........................................................................................................... 60 4.15. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO................................................................................. 61 4.16. VENDOR FINANCE/COMPROR FINANCE..................................................................................... 61 4.16.1. Vendor finance................................................................................................................................... 61 4.16.2. Compror finance................................................................................................................................ 62 4.17. LEASING (TIPOS, FUNCIONAMENTO, BENS).......................................................................... 62 4.18. FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO......................................................................................... 63 4.19. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC)........................................................................... 63 4.20. CRÉDITO RURAL............................................................................................................................. 63 4.21. CADERNETAS DE POUPANÇA...................................................................................................... 64 4.22. CARTÕES DE CRÉDITO.................................................................................................................. 64 4.22.1 Sociedades administradoras de cartões de crédito................................................................................ 65 4.23. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO...................................................................................................... 66 4.24. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS............................................................. 66 4.24.1. Benefícios dos planos previdenciários................................................................................................ 66 4.25. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 68 Capítulo 5: MERCADO DE CAPITAIS...................................................................................................... 81 5.1. AÇÕES – CARACTERÍSTICAS E DIREITOS .................................................................................. 82 5.1.1 Tipos de ações .................................................................................................................................... 82 5.1.2. Pela liquidez do papel ........................................................................................................................ 83 5.1.3. Pelo tipo de mercado que são vendidos............................................................................................... 83 5.2. DEBÊNTURES ................................................................................................................................... 84 5.3. DIFERENÇAS ENTRE COMPANHIAS ABERTAS E COMPANHIAS FECHADAS...................... 84 5.3.1. Companhias abertas........................................................................................................................... 84 5.3.2. Companhias fechadas......................................................................................................................... 84 5.4. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING................................................................................................. 84 5.5. FUNCIONAMENTO DO MERCADO À VISTA DE AÇÕES......................................................... 85 5.5.1. Mercado à vista de derivativos........................................................................................................... 85 5.5.2. A Escolha da ação.............................................................................................................................. 85 5.6. MERCADO DE BALCÃO.................................................................................................................. 86 5.7. OPERAÇÕES COM OURO.............................................................................................................. 86 5.8. MERCADO PRIMÁRIO.................................................................................................................... 86 5.8. MERCADO SECUNDÁRIO.............................................................................................................. 87 5.9. EXERCÍCIOS..................................................................................................................................... 87 Capítulo 6: MERCADO DE CÂMBIO............................................................................................................... 93 6.1. INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A OPERAR ................................................................................ 93 6.2. OPERAÇÕES BÁSICAS ..................................................................................................................... 94 6.3. CONTRATOS DE CÂMBIO – CARACTERÍSTICAS ...................................................................... 94 6.4. TAXAS DE CÂMBIO.......................................................................................................................... 94 6.5. REMESSAS.......................................................................................................................................... 95 6.6. SISCOMEX.......................................................................................................................................... 96 6.7. EXERCÍCIOS...................................................................................................................................... 96
  • 6. 6 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 1. ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 1.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Na- cional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Bacen). Os serviços de secreta- ria do CMN são exercidos pelo Bacen. Junto ao CMN funciona a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc), composta pelo pre- sidente do Bacen, na qualidade de coordenador, pelo presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, pelo secretário execu- tivo do Ministério da Fazenda, pelo secretário de política econômica do Ministério da Fazenda, pelo secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e por quatro diretores do Bacen, indicados por seu presidente. Está previsto o funcionamento também junto ao CMN de comissões consultivas de Normas e Organi- zação do Sistema Financeiro, de Mercado de Valores Mobiliários e de Futuros, de Crédito Rural, de Cré- dito Industrial, de Crédito Habitacional e para Saneamento e Infraestrutura Urbana, de Endividamento Público e de Política Monetária e Cambial. 1.2. BANCO CENTRAL DO BRASIL O Banco Central do Brasil tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a solidez do sistema financeiro. No que diz respeito ao sistema de pagamentos, nos termos da Resolução nº 2.882/2001, cumpre-lhe atuar no sentido de promover sua solidez, normal funcionamento e contínuo aperfeiçoamento. Para funcionamento, os sistemas de liquidação estão sujeitos à autorização e à supervisão do Banco Central do Brasil, inclusive aqueles que liquidam operações com títulos, valores mobiliários, moeda estrangeira e derivativos financeiros. Como previsto na Lei nº 10.214/2010, compete também à instituição a definição de quais são os sistemas de liquidação sistemicamente importantes. O Banco Central do Brasil é também provedor de serviços de liquidação e nesse papel ele opera o STR e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)1 , respectivamente, um sistema de transferência de fundos e um sistema de liquidação de operações com títulos públicos. Para operacionalização de algumas de suas atribuições, o Banco Central do Brasil oferece contas deno- minadas “reservas bancárias”, cuja titularidade é obrigatória para as instituições que recebem depósitos à vista, exceto cooperativas de crédito, e opcional para os bancos de investimento, bancos de câmbio e ban- cos múltiplos sem carteira comercial. Por intermédio dessas contas, as instituições financeiras cumprem os recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios sobre recursos à vista, sendo que elas funcionam também como contas de liquidação. Cada instituição é titular de uma única conta, centralizada, identifi- cada por um código numérico. O Bacen, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional, foi criado em 31.12.1964, com a promulgação da Lei nº 4.595. 1 O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condi- ção processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia.
  • 7. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 7 1.3. COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa jungida ao Ministério da Fazenda, nos termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função primordial concentra-se na fiscali- zação das atividades do mercado de valores mobiliários. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, entendendo-se por atos de distribuição a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários. De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais equi- tativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. 1.4. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é integrado por oito conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiro, de capitais, de câmbio, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial e de consórcios. Apresenta a seguinte composição: 1) um representante do Ministério da Fazenda; 2) um representante do Banco Central do Brasil; 3) um representante da Secretária de Comércio Exterior; 4) um representante da Comissão de Valores Mobiliários; 5) quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. 1.5. BANCOS COMERCIAIS Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósi- tos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica de banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN nº 2.099, de 1994). 1.6. CAIXAS ECONÔMICAS As caixas econômicas, juntamente com os bancos comerciais, são as mais antigas instituições do Sistema Financeiro. São constituídas sob a forma de empresa pública, tendo como principais ativida- des integrar o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo e o Sistema Financeiro de Habitação, além de funcionar como agente do Tesouro Nacional no cumprimento de programas governamentais de cunho socioeconômico.
  • 8. 8 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos Nesse sentido, atuam como gestoras do Programa de Integração Social (PIS) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também exercem atividades típicas de bancos comerciais, sendo autoriza- das a receber depósitos à vista em conta corrente. Na prática, atualmente, as caixas econômicas se trans- formaram em bancos múltiplos, pois, como os demais bancos, atuam também na captação de depósitos à vista, caderneta de poupança, previdência privada, capitalização e seguros diversos. 1.7. COOPERATIVAS DE CRÉDITO As cooperativas de crédito se dividem em singulares, que prestam serviços financeiros de captação, e de crédito, apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro, a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que instituiu o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As re- gras prudenciais2 são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão. 1.8. BANCOS COMERCIAIS COOPERATIVOS Bancos cooperativos são bancos comerciais, constituídos sob a forma de sociedades anônimas que diferenciam-se dos demais por terem como acionistas, exclusivamente, as cooperativas de crédito. Devem fazer constar, obrigatoriamente, de sua denominação a expressão “banco cooperativo” e têm sua atuação restrita às unidades da federação em que estejam situadas as sedes das pessoas jurídicas (cooperativas) controladoras. Podem firmar convênio de prestação de serviços com cooperativas de crédito localizadas em sua área de atuação. É vedada a sua participação no capital social de instituições financeiras e demais instituições auto- rizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Na constituição de um banco cooperativo devem ser seguidos os procedimentos pertinentes para a constituição de banco comercial (ver roteiro específico), com a seguinte particularidade: apenas as pessoas jurídicas controladoras devem publicar declaração de propósito e comprovar capacidade econômica compatível com o empreendimento. 1.9. BANCOS DE INVESTIMENTOS Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de par- ticipação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “banco de investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As prin- cipais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN nº 2.624, de 1999). 2 Essas regras são, em sua maioria, instrumentos para a quantificação e o monitoramento de riscos. As autoridades mone- tárias buscam a adequação do Sistema Financeiro Nacional (SFN) a padrões adotados internacionalmente.
  • 9. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 9 1.10. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao fi- nanciamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso3 de cédulas hipotecárias4 , emissão de cédulas pignoratícias de debêntures5 e de títulos de desenvolvimento econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu contro- le acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “ban- co de desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976). 1.11. SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “crédito, financiamento e investimento”. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de letras de câmbio6 (Resolução CMN 45, de 1966) e recibos de depósitos bancários (Resolução CMN 3454, de 2007). 1.12. SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, de- vendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão “arrendamento mercantil”. As operações passivas dessas sociedades são emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financia- mentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública7 , cessão de direitos creditórios8 e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil9 de bens 3 Ato unilateral, solidário e autônomo, pelo qual se transfere os direitos emergentes de um título, ou seja, é o ato pelo qual o favorecido de um título o transfere a outro. Pode-se endossar para que outro portador apenas cobre o título. É o meio próprio de transferência de um título de crédito para um terceiro. 4 Título de crédito que caracteriza uma promessa de pagamento com uma garantia real de hipoteca. 5 Título mobiliário emitido por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múl- tiplos com carteira comercial, de investimento ou de desenvolvimento, com garantia dada pelo próprio banco emitente da cédula, a qual confere aos seus titulares (investidores) o direito de crédito contra o emitente, pelo seu valor nominal acrescido dos juros estipulados. 6 Ordem de pagamento que o sacador dirige ao sacado para que este pague a importância consignada a um terceiro de- nominado tomador. 7 Os títulos públicos possuem a finalidade primordial de captar recursos para o financiamento da dívida pública, bem como para financiar atividades do governo federal, como educação, saúde e infraestrutura. 8 Transferência pelo cedente, credor originário ou não, de direito creditório para o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC), mantendo-se inalterados os restantes elementos da relação obrigacional. 9 Considera-se arrendamento mercantil, para os efeitos desta Lei, o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendadora, e pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatária, e que tenha por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária e para uso próprio desta.
  • 10. 10 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). 1.13. SOCIEDADE CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.655, de 1989). Os fundos de investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. 1.14. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a ex- pressão “distribuidora de títulos e valores mobiliários”. Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; ope- ram no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN nº 1.120, de 1986). 1.15. BOLSAS DE VALORES E BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS As bolsas de valores são instituições administradoras de mercados. No caso brasileiro, a BM&FBovespa S/A – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBovespa) é a principal bolsa de valores, adminis- trando os mercados de bolsa e de balcão organizado. A diferença entre esses mercados está nas regras de negociação estabelecidas para os ativos registrados em cada um deles. A BM&FBovespa também é res- ponsável por administrar o mercado de bolsa de derivativos e de futuros (saiba mais sobre esse assunto na seção “O que é Bolsa de Mercadoria e Futuros”). As bolsas de valores são também os centros de negociação de valores mobiliários, que utilizam sistemas eletrônicos de negociação para efetuar compras e vendas desses valores. No Brasil, atualmente, as bolsas são organizadas sob a forma de sociedade por ações (S/A), reguladas e fiscalizadas pela CVM. As bolsas têm ampla autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam. Todas as corretoras são registradas no Banco Central do Brasil e na CVM.
  • 11. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 11 A principal função de uma bolsa de valores é proporcionar um ambiente transparente e líquido, adequado à realização de negócios com valores mobiliários. Somente através das corretoras, os investidores têm acesso aos sistemas de negociação para efetuarem suas transações de compra e venda desses valores 1.16. SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA (SELIC) O Selic é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Bra- sil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pagamento dos juros e a custódia. O sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu ambiente, observando o modelo 1 de entrega contra pagamento. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sistema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado. O sistema, que é gerido pelo Banco Central do Brasil e é por ele operado em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), tem seus centros operacionais (centro principal e centro de contingência) localizados na cidade do Rio de Janeiro. O horário normal de funcionamento segue o do STR, das 6h30 às 18h30, em todos os dias considerados úteis para o sistema financeiro. Para comandar operações, os participantes liquidantes e os participantes responsáveis por sis- temas de compensação e de liquidação encaminham mensagens por intermédio da RSFN, observando padrões e procedimentos previstos em manuais específicos da rede. Os demais participantes utilizam ou- tras redes, conforme procedimentos previstos no regulamento do sistema. A transação da Selic se dá em D+0, ou seja, em tempo real. 1.17. CENTRAL DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA E DE CUSTÓDIA DE TÍTULOS (CETIP) A Cetip é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais e títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, de que são exem- plos os relacionados com empresas estatais extintas, com o Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS), com o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e com a dívida agrária (TDA). Na qualidade de depositária, a entidade processa a emissão, o resgate e a custódia dos títulos, bem como, quando é o caso, o pagamento dos juros e demais eventos a eles relacionados. Com poucas exce- ções, os títulos são emitidos escrituralmente, isto é, existem apenas sob a forma de registros eletrônicos (os títulos emitidos em papel são fisicamente custodiados por bancos autorizados). As operações de compra e venda, são realizadas no mercado de balcão, incluindo aquelas processadas por intermédio do Cetip Net (sistema eletrônico de negociação). Conforme o tipo de operação e o horário em que realizada, a liquidação é em D ou D+1. As operações no mercado primário, envolvendo títulos registrados na Cetip, são geralmente liquidadas com compen- sação multilateral de obrigações (a Cetip não atua como contraparte central). Compensação bilateral é utilizada na liquidação das operações com derivativos e liquidação bruta em tempo real, nas operações com títulos negociados no mercado secundário. A Cetip observa os modelos 1 e 3 de entrega contra pa- gamento, conforme a liquidação seja efetuada, respectivamente, sem ou com compensação de obrigações. 1.18. SOCIEDADE DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas insti- tuições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras
  • 12. 12 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão “Crédito Imobiliário”. (Resolução CMN nº 2.735, de 2000). 1.19. ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao merca- do imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível (Resolução CMN 52, de 1967). SITES CONSULTADOS NO CAPÍTULO < http://www.portalbrasil.net/cvm.htm>. Acessado em: 02 de março de 2012. <http://www.fazenda.gov.br/>. Acessado em: 10 de março de 2012. <http://www.cvm.gov.br/>. Acessado em: 12 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?SFN>. Acessado em: 13 de março de 2012. <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.caixa.gov.br/acaixa/estrutura_organizacional.asp>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/O_BNDES/Legislacao/estatuto_bndes.html>. Acesso em: 28 de março de 2012. <http://www.bcb.gov.br/?SPBVISAO>. Acessado em: 28 de março de 2012. <http://www.fae.edu/publicacoes/pdf/economia/2.pdf>. Acessado em: 31 de março de 2012. 1.20. EXERCÍCIOS [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é constituído por todas as instituições financeiras públicas ou privadas existentes no país e seu órgão normativo máximo é o(a): (A) Banco Central do Brasil. (B) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. (C) Conselho Monetário Nacional. (D) Ministério da Fazenda. (E) Caixa Econômica Federal. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Finan- ceiro Nacional. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE- 2012] É função do Conselho Monetário Nacional: (A) aprovar dotações orçamentárias para bancos estaduais.
  • 13. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 13 (B) coordenar a política da dívida pública interna e externa. (C) exercer a fiscalização das instituições financeiras. (D) determinar metas para a Receita Federal do Brasil. (E) emitir papel-moeda. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: De acordo com a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias é função do Conselho Monetário Nacional coordenar a política da dívida pública interna e externa. Observe: CAPÍTULO II DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional objetivara: VII - coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da divida publica, interna e externa. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O sistema financeiro é composto por um conjunto de instituições fi- nanceiras, públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional (CMN). Algumas das principais atribuições do CMN são: I. regular a constituição e o funcionamento das instituições financeiras, bem como zelar por sua liquidez; II. acionar medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos, surtos inflacionários etc; III. regulamentar, sempre que julgar necessário, as taxas de juros, comissões e qualquer outra forma de remune- ração praticada pelas instituições financeiras; IV. fomentar e reequipar os setores da economia por meio de várias linhas de crédito; V. ter o monopólio das operações de penhor. Estão corretos APENAS os itens: (A) I e IV (B) II e V (C) I, II e III (D) I, II e IV (E) II, III e V Resposta: letra C COMENTÁRIO: Algumas atribuições do CMN são: • Determinar as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; • Controlar as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; • Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Ainda de acordo com o artigo 3º, o qual se refere à política do Conselho Monetário Nacional, tem como objetivo: • Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
  • 14. 14 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos • Controlar o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacio- nários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais; • Controlar o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira; • Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas, tendo em vista pro- piciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional; • Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos; • Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; • Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa; • Autorizar emissões de papel moeda; •Aprovar orçamentos monetários preparados pelo Banco Central do Brasil. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2011] O Conselho Monetário Nacional (CMN) é integrado pelo minis- tro da Fazenda: (A) presidente do Banco Central do Brasil e presidente da Comissão de Valores Mobiliários. (B) ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e presidente do Banco Central do Brasil. (C) presidente do Banco Central do Brasil e membros do Comitê de Política Monetária. (D) presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pre- sidente do Banco Central do Brasil. (E) presidente do Banco do Brasil e presidente da Caixa Econômica Federal. Resposta: letra B COMENTÁRIO: O CMN é constituído pelo ministro de Estado da Fazenda (presidente), pelo ministro de Estado do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central do Brasil (Ba- cen). Os serviços de secretaria do CMN são exercidos pelo Bacen. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) (A) o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, na condição de órgão ao qual o BNDES está vinculado. (B) as Instituições financeiras públicas. (C) as instituições financeiras estrangeiras, uma vez autorizado o seu funcionamento no país por resolução do Banco Central. (D) a Secretaria de Direito Econômico. (E) a Receita Federal. Resposta: letra B COMENTÁRIO: O Sistema Financeiro Nacional do Brasil é formado por um conjunto de instituições, fi- nanceiras ou não, voltadas para a gestão da política monetária do governo federal. Integram
  • 15. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 15 o Sistema Financeiro Nacional (SFN) as instituições financeiras públicas. É composto por entidades supervisoras e por operadores que atuam no mercado nacional e orientado por três órgãos normativos: o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC).. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Integram o Sistema Financeiro Nacional: (A) Conselho da República e Conselho Monetário Nacional (B) Banco do Brasil e Receita Federal (C) Conselho da República e Banco do Brasil (D) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Receita Federal (E) Banco Central do Brasil e Banco do Brasil Resposta: letra E. COMENTÁRIO: Integram o Sistema Financeiro Nacional, o Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil - 2010] - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia liga- da ao Poder Executivo que atua sob a direção do Conselho Monetário Nacional e tem por finalidade básica: (A) normatização e controle do mercado de valores mobiliários. (B) compra e venda de ações no mercado da Bolsa de Valores. (C) fiscalização das empresas de capital fechado. (D) captação de recursos no mercado internacional (E) manutenção da política monetária. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: A CVM é órgão oficial, governamental, ou seja, uma autarquia administrativa ligada (sub- jugada) ao Ministério da Fazenda, conforme os termos do art. 5º da Lei nº 6.385/1976. Sua função principal concentra-se na fiscalização das atividades do mercado de valores mobiliá- rios. Nenhuma emissão pública de valores mobiliários poderá ser distribuída, no mercado, sem prévio registro na CVM, compreendendo-se os atos de distribuição a venda, bem como, a promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, aceitação de pedido de venda ou subs- crição de valores mobiliários. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2010] - O SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia – foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com a finalidade de: (A) custodiar os títulos públicos e privados negociados no mercado aberto antes de sua liquidação financeira. (B) liquidar financeiramente as ações negociadas no mercado de Bolsa de Valores e custo- diar os títulos públicos.
  • 16. 16 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos (C) regular e fiscalizar a atividade de liquidação e custódia dos títulos públicos federais, exercida pelas instituições financeiras. (D) verificar e controlar o índice de liquidez dos títulos públicos e privados antes da sua custódia. (E) controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) foi desenvolvido em 1979 pelo Banco Central do Brasil e pela Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto) com a finalidade de controlar e liquidar financeiramente as operações de compra e venda de títulos públicos e manter sua custódia física e escritural. Esse sistema processa também a liquidação das operações definitivas e compromissadas registradas em seu am- biente. Todos os títulos são escriturais, isto é, emitidos exclusivamente na forma eletrônica. A liquidação da ponta financeira de cada operação é realizada por intermédio do STR (Sis- tema de Transferência de Reservas), ao qual o Selic é interligado. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] Os Bancos e demais instituições financeiras podem manter um rela- cionamento comercial, tanto com pessoas físicas como com pessoas jurídicas. No relacionamento com um Banco comercial, as pessoas jurídicas são representadas legalmente por: (A) todos os seus funcionários, que, devidamente identificados, estarão habilitados a reali- zar operações bancárias, como entrega de malotes e pagamentos. (B) funcionários da empresa autorizados pelo gerente da conta ou pelos sócios da empresa, que deverão comunicar verbalmente ao Banco a autorização para realização das operações. (C) despachantes bancários, que são funcionários terceirizados pelas empresas para realiza- ção de operações bancárias. (D) seus correspondentes bancários, que podem efetuar junto ao Banco todo tipo de transação. (E) seus sócios, a quem o contrato social de constituição da sociedade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: Em um relacionamento com um banco comercial, as empresas (pessoas jurídicas) são re- presentadas legalmente por seus sócios, a quem o contrato social de constituição da socie- dade confere poderes para assinar em nome da referida pessoa jurídica. No entanto, faz-se necessário que a empresa tenha uma conta junto ao banco. Para abertura de uma conta pes- soa jurídica é necessário a documentação da empresa e seus representantes legais. Segue abaixo algumas exigências de documentação da pessoa jurídica (PJ): 1. documento da constituição e suas alterações posteriores, devidamente registrados no órgão competente; 2. comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; 3. comprovante de endereço;
  • 17. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 17 4. comprovante de faturamento dos últimos 12 meses, no caso das pessoas jurídicas com fins lucrativos; 5. ato de designação dos representantes, devidamente registrado no órgão competente, quando for o caso. Documentação dos representantes / procuradores: 1. CPF; 2. Documento de identidade (RG ou equivalente); 3. Comprovante de residência; 4. Procuração, se for o caso. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] O Sistema de Pagamentos Brasileiro é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação finan- ceira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro. Sua função básica é: (A) permitir a transferência de recursos financeiros, e o processamento e liquidação de pa- gamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais. (B) realizar a adaptação das instituições financeiras brasileiras aos mercados bancários inter- nacionais, facilitando os pagamentos e a movimentação financeira. (C) conduzir as operações de redesconto e de transferências unilaterais de crédito entre pessoas físicas, jurídicas, entes governamentais e instituições estrangeiras. (D) conduzir as operações de pagamentos no mercado bancário e comercial brasileiro, uti- lizando o sistema de compensação nacional. (E) reestruturar as operações de empréstimos e pagamentos, principalmente as operações de leasing, CDC e cartão de crédito. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de conduta, normas, mecanismos e operações integradas que por meio eletrônico dão suporte à movimentação financeira en- tre os vários agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local, quanto es- trangeira, observando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras. Sua função básica é permitir a transferência de recursos financeiros, o proces- samento e liquidação de pagamentos para pessoas físicas, jurídicas e entes governamentais. Toda transação econômica que envolva o uso de cheque, cartão de crédito, ou TED, por exemplo, envolve o SPB. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar: (A) redução do risco sistêmico. (B) crédito para pessoas físicas. (C) transferências orçamentárias entre empresas estatais. (D) rentabilidade para as instituições financeiras credenciadas. (E) centralização da compensação de cheques no Banco Central.
  • 18. 18 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos Resposta: letra A. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) tem o objetivo de proporcionar redução do risco sistêmico. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A Cetip – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos – foi criada em 1986 pela Andima, em conjunto com outras entidades representativas do setor financeiro e o Banco Central. A criação da Cetip teve como principal objetivo: (A) satisfazer os grandes investidores, garantindo maior rentabilidade dos títulos públicos. (B) conduzir as operações de transferências do mercado interbancário de títulos públicos, por meio de movimentação eletrônica. (C) garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substi- tuindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. (D) facilitar a realização das operações bancárias, garantindo a custódia dos títulos e a liqui- dação eletrônica de faturas, como, por exemplo, os pagamentos realizados pela Internet. (E) modificar a estrutura do mercado bancário nacional, introduzindo o conceito de Banco remoto, onde os clientes podem realizar suas operações financeiras sem precisar sair de casa. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O ambiente da CETIP é conhecido como ambiente de balcão. Que diferentemente do ambiente de bolsa, oferece aos participantes uma maior flexibilidade para o registro da ne- gociação de títulos e valores mobiliários de renda fixa. Pode também registrar, custodiar e liquidar títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992, títulos representativos de dívidas de responsabilidade do Tesouro Nacional, além de todos os créditos securizados da União, da dívida agrícola, dos títulos da dívida agrária e também dos certificados finan- ceiros do Tesouro e principalmente a custódia de derivativos de balcão.. A criação da Cetip teve como principal objetivo garantir mais segurança e agilidade às operações realizadas com títulos privados, substituindo a movimentação física de títulos, cheques e faturas por registros eletrônicos. [TÉCNICO BANCÁRIO – CEF – 2008] A política monetária enfatiza sua atuação sobre os meios de pagamen- to, títulos públicos e taxas de juros, modificando o custo e o nível de oferta do crédito. O Banco Central ad- ministra a política monetária por intermédio dos seguintes instrumentos clássicos de controle monetário: I. recolhimentos compulsórios; II. operações de mercado aberto – open market; III. limites e políticas de alçadas internas de crédito; IV. políticas de redesconto bancário e empréstimos de liquidez; V. depósitos à vista e cadernetas de poupança. Estão corretos APENAS os instrumentos (A) I, II e III
  • 19. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 19 (B) I, II e IV (C) I, III e IV (D) II, III e V (E) III, IV e V Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O recolhimento compulsório é um dos instrumentos de política monetária utilizado pelo Governo para aquecer a economia. É um depósito obrigatório feito pelos bancos comerciais junto ao Banco Central. Parte de todos depósitos que são efetuados à vista pela população junto aos bancos comerciais vão para o Bacen. As operações de open-market (em português, operações de mercado aberto) consistem em técnicas de intervenção dos bancos centrais nos mercados monetários através da com- pra e venda de títulos (geralmente são utilizadas obrigações do governo). Através destas operações, os bancos centrais conseguem regular a oferta de moeda numa economia e, por essa via, influenciar as taxas de juro praticadas pelos bancos comerciais. O redesconto é o empréstimo que os bancos comerciais recebem do Bacen para cobrir eventuais problemas de liquidez. A taxa cobrada sobre esses empréstimos é chamada de “taxa de redesconto”. Um aumento da taxa de redesconto indica que os bancos sofrerão maiores custos, caso tenham problema de liquidez. Neste caso, as instituições irão aumen- tar suas reservas e diminuir o crédito, aumentando o custo para se obter meios de pagamen- to, ou seja, a taxa de juros. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011]. O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRS- FN) é um órgão colegiado, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, que julga recursos: I. em segunda e última instância administrativa. II. em primeira instância, de decisões do Banco Central do Brasil relativas a penalidades por infrações à legislação cambial. III. de decisões da Comissão de Valores Mobiliários relativas a penalidades por infrações à legislação de capitais estrangeiros. Está correto o que consta em: (A) I, apenas. (B) II, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância admi- nistrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas apli- cadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria de Comércio Exterior; nas infrações previstas na legislação. O conselho tem ainda como
  • 20. 20 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos finalidade julgar os recursos de ofício, interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] As cooperativas de crédito se caracterizam por: (A) atuação exclusiva no setor rural. (B) retenção obrigatória dos eventuais lucros auferidos com suas operações. (C) concessão de crédito a associados e ao público em geral, por meio de desconto de títu- los, empréstimos e financiamentos. (D) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de emprésti- mos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. (E) captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, de associados, de entidades de previ- dência complementar e de sociedades seguradoras. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de ou- tras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que pres- tam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. As cooperativas de crédito se caracterizam por captação, por meio de depósitos à vista e a prazo, somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras e de doações. [ESCRITURÁRIO – Banco do Brasil – 2011] O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que: (A) é operado em parceria com a CETIP S.A. Balcão Organizado de Ativos e Derivativos. (B) substituiu o Sistema de Pagamentos Brasileiro − SPB. (C) tem como participantes, exclusivamente, a Secretaria do Tesouro Nacional e bancos múltiplos. (D) impossibilita a realização de operações compromissadas, ou seja, a venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda. (E) se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), do Banco Central do Brasil, é o depositário central dos títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil e nessa condição processa, relativamente a esses títulos, a emissão, o resgate, o pa- gamento dos juros e a custódia. É um sistema informatizado que se destina à custódia de
  • 21. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 21 títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. [TÉCNICO BANCÁRIO I – BANESE – 2012] São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) I. Letras do Tesouro Nacional. II. Letras Hipotecárias. III. Letras Financeiras do Tesouro. IV. Letras de Câmbio. Está correto o que se afirma APENAS em: (A) II e III. (B) I, III e IV. (C) I e III. (D) I e II. (E) II e IV. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: São títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): as letras do Tesouro Nacional e as letras financeiras do Tesouro. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] No exercício de suas atividades, o BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determinados projetos. Para tanto, o BNDES: (A) faz exame econômico do projeto, mas não exame técnico. (B) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações sociais. (C) faz exame técnico do projeto, mas não avalia suas implicações ambientais. (D) verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reem- bolsáveis. (E) apura a existência de restrições à idoneidade da empresa postulante, mas não à de seus administradores. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O BNDES pode realizar concessão de colaboração financeira a empresas em determina- dos projetos. Para tanto, o BNDES verifica a segurança de reembolso do projeto, mas pode efetuar aplicações não reembolsáveis. Finalidade: financiar projetos de investimento, com ou sem capital de giro associado, nos setores industrial, comercial e prestação de serviços, com recursos do BNDES. Público-alvo: empresas privadas e associações, sindicatos, clubes, condomínios e asse- melhados que exerçam atividade produtiva.
  • 22. 22 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos Prazo: estabelecido de acordo com capacidade de pagamento apresentado no projeto. Limite financiável: até 90% do valor do projeto. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES – 2011] O BNDES é uma empresa que: (A) tem sede no Rio de Janeiro e foro em Brasília, Distrito Federal. (B) tem atuação limitada ao território nacional. (C) exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada. (D) está sujeita à supervisão do ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão. (E) é autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público e patrimônio próprio. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Desde a sua fundação, em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. É uma empresa que exerce suas atividades visando a estimular a iniciativa privada e também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agri- cultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Sobre o BNDES, considere as assertivas a seguir. I. O BNDES não pode apoiar empreendimentos a cargo do poder público, pois seu objetivo é estimular a iniciativa privada. II. O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade União (51%) e da iniciativa privada (49%). III. O BNDES está sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. É correto o que se afirma em: (A) I, apenas. (B) III, apenas. (C) I e III, apenas. (D) II e III, apenas. (E) I, II e III. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O BNDES é uma sociedade de economia mista, pois seu capital é composto por ações de propriedade da União (51%) e da iniciativa privada (49%). [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem funcionar no Brasil desde que autorizadas por:
  • 23. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 23 (A) ordem do Conselho Monetário Nacional (B) resolução do Banco Central do Brasil (C) resolução do Banco do Brasil (D) decreto do Banco Central do Brasil (E) decreto do presidente da República Resposta: letra E. COMENTÁRIO: De acordo com a legislação brasileira, as instituições financeiras estrangeiras podem fun- cionar no Brasil, desde que autorizadas por decreto do presidente da República. Conforme o Art. 18, as instituições financeiras somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização do Banco Central ou decreto do Poder Executivo, quando forem estrangeiras. [TÉCNICO DE ARQUIVO – BNDES - 2011] Associe os órgãos e as instituições a suas respectivas competências. I. BNDES II. Conselho Monetário Nacional III. Instituição financeira pública P. Regula as atividades, capacidade e modalidade operacionais das instituições financeiras públicas federais. Q. Órgão auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal. R. Principal instrumento de execução de política de investimentos do Governo Federal. S. Regula as condições de concorrência entre instituições financeiras. As associações corretas são: (A) I – Q , II – R , III – P (B) I – Q , II – S , III – R (C) I – R , II – P , III – Q (D) I – R , II – S , III – Q (E) I – S , II – R , III – Q Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as di- mensões social, regional e ambiental. Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e cre- ditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. A Caixa Econômica Federal é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atu- ação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências,
  • 24. 24 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do país e no exterior. Instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional e auxiliar da execução da po- lítica de crédito do governo federal, a CAIXA se sujeita às decisões e à disciplina normativa do órgão competente e à fiscalização do Banco Central do Brasil. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES – 2010] O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) caracteriza-se por ser uma: (A) empresa pública, vinculada ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. (B) empresa pública, sujeita à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (C) empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda. (D) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral e do Ministério da Fazenda. (E) autarquia, sujeita à fiscalização do Ministério do Planejamento e do Ministério do Desen- volvimento, Indústria e Comércio Exterior. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: O Art. 1ª do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BN- DES), diz que: é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Parágrafo único. O BNDES fica sujeito à supervisão do ministro de Estado do Desenvolvi- mento, Indústria e Comércio Exterior. Para maiores informações: [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de: (A) Portaria do Ministério da Fazenda. (B) Decreto legislativo do Congresso Nacional. (C) Decreto do presidente da República. (D) Resolução do Banco Central. (E) Resolução do Conselho Monetário Federal. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O capital do BNDES, definido em seu Estatuto Social, pode ser aumentado por meio de decreto do presidente da República. Conforme o Art. 6 – O capital do BNDES é de R$ 29.557.414.708,31 (vinte e nove bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quatrocentos e quatorze mil, setecentos e oito reais e trinta e um centavos), dividido em seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onze mil, quatrocentas e cinquenta e duas ações nominativas, sem valor nominal. (Redação dada pelo Decreto nº 7.407, de 28.12.2010).
  • 25. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 25 § 1 – O capital do BNDES poderá ser aumentado, por decreto do Poder Executivo, mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, bem assim da reserva de capital constituída nos termos dos arts. 167 e 182, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, mediante deliberação do Conselho de Administração. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] De acordo com o art. 2º de seu Estatuto Social, o BNDES tem sede em Brasília e atuação em todo o território nacional. Observe as atribuições a seguir. I. Financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresa de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País. II. Contratar operações no exterior com entidades estrangeiras ou internacionais. III. Financiar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação. IV. Instalar e manter escritórios e agências no exterior. No exercício de suas atribuições, cabe ao BNDES o que se explicita em: (A) III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) I, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: De acordo com o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES Art. 9 – O BNDES poderá também: I - contratar operações, no país ou no exterior, com entidades estrangeiras ou internacionais, sendo lícita a acei- tação da forma e das cláusulas usualmente adotadas nos contratos externos, inclusive o compromisso de dirimir por arbitramento as dúvidas e controvérsias; II - financiar a aquisição de ativos e investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, desde que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do País; (Redação dada pelo Decreto nº 6.322, de 21.12.2007). III - financiar e fomentar a exportação de produtos e de serviços, inclusive serviços de instalação, compreendidas as despesas realizadas no exterior, associadas à exportação; IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo- ração financeira com essa finalidade específica CAPÍTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO Art. 2 – O BNDES tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e atuação em todo o território nacional, podendo instalar e manter, no País e no exterior, escritórios, representações ou agências.
  • 26. 26 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] Sobre as ações do BNDES, afirma-se que o Banco: I. efetua aplicações em projetos de ensino e pesquisa, que só serão reembolsáveis se destinadas a instituições de ensino particulares. II. efetua aplicações não reembolsáveis, destinadas a apoiar projetos de natureza cultural, desde que observadas as Normas Regulamentares expedidas pela Diretoria. III. financia programas de desenvolvimento com os recursos do PIS e do PASEP. IV. realiza as atividades operacionais relativas à autarquia Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND). Está correto o que se afirma em: (A) III e IV, apenas. (B) I, II e III, apenas. (C) I, II e IV, apenas. (D) II, III e IV, apenas. (E) I, II, III e IV. Resposta: letra D. COMENTÁRIO: Segundo o Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). CAPÍTULO III DAS OPERAÇÕES – art 8º I - financiar, nos termos do art. 239, § 1º, da Constituição, programas de desenvolvimento econômico, com os recursos do Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970; II - promover a aplicação de recursos vinculados ao Fundo de Participação PIS-PASEP, ao Fundo da Marinha Mercante - FMM e a outros fundos especiais instituídos pelo Poder Público, em conformidade com as normas aplicáveis a cada um; e III - realizar, na qualidade de Secretaria Executiva do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, as atividades operacionais e os serviços administrativos pertinentes àquela autarquia. IV - efetuar aplicações não reembolsáveis em projetos ou programas de ensino e pesquisa, de natureza científica ou tecnológica, inclusive mediante doação de equipamentos técnicos ou científicos e de publicações técnicas a instituições que se dediquem à realização dos referidos projetos ou programas ou tenham dele recebido colabo- ração financeira com essa finalidade específica. [TÉCNICO ADMINISTRATIVO – BNDES - 2010] O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s): (A) União. (B) União, dos Estados e dos Municípios. (C) União (51%) e da iniciativa privada (49%). (D) instituições financeiras públicas (51%) e das instituições financeiras privadas (49%). (E) instituições financeiras públicas.
  • 27. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 27 Resposta: letra A. COMENTÁRIO: CAPÍTULO II DO CAPITAL E DOS RECURSOS O capital do BNDES é composto por ações de propriedade da(s) União. Conforme o Capítulo II, Art. 6, § 2ª de seu Estatuto, a totalidade das ações que compõem o capital do BNDES é de propriedade da União. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] Os princípios fundamentais que norteiam o Sistema de Paga- mentos Brasileiro (SPB) incluem: I. o reconhecimento da compensação multilateral no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. II. a existência de dispositivos que garantam a exequibilidade dos ativos oferecidos em garantia, no caso de quebra de participante em sistema de compensação e de liquidação. III. a permissão para os participantes realizarem operações com saldo a descoberto nas contas de liquidação mantidas no BACEN. IV. a obrigatoriedade de que, em todo o sistema de liquidação considerado sistemicamente importante pelo BA- CEN, a entidade operadora atue como contraparte central. V. o estabelecimento para o funcionamento do SPB em conformidade com as recomendações feitas por organis- mos financeiros internacionais. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) apresenta alto grau de automação, com cres- cente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obriga- ções, em substituição aos instrumentos baseados em papel. A maior eficiência e, em espe- cial, a redução dos prazos de transferência de recursos sempre se colocaram como pontos centrais no processo de evolução do SPB até meados da década de 1990, presente o am- biente de inflação crônica até então existente no país. Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil em 2001 e 2002, o foco foi redirecionado para a questão do gerenciamen- to de riscos no âmbito dos sistemas de compensação e de liquidação. De um lado, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida por intermédio da Lei nº 10.214, de 2001, que, entre outras disposições, reconhece a compen- sação multilateral e possibilita a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas mesmo no caso de insolvência civil de participante, além de obrigar as entidades opera- doras de sistemas considerados sistemicamente importantes a atuarem como contraparte central e, ressalvado o risco de emissor, assegurarem a liquidação de todas as operações. De outro lado, entraram em operação, em abril de 2002, um sistema de liquidação bruta em tempo real, o Sistema de Transferência de Reservas (STR), operado pelo Banco Central
  • 28. 28 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos do Brasil, e um sistema especial para liquidação de operações interbancárias de câmbio, a Câmara de Câmbio da BM&F, bem como foi alterado o modus operandi do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), também operado pelo Bacen, o qual, a partir do citado mês, passou a liquidar operações com títulos públicos federais em tempo real. As entidades que atuam como contraparte central adotam adequados mecanismos de proteção, tais como, dependendo do tipo de sistema e da natureza das operações cursadas, limites operacionais, chamadas de margem, depósitos de garantias e fundos de garantia de liquidação. O princípio da entrega contra pagamento é observado em todos os sistemas de compensação e de liquidação de títulos e valores mobiliários. Os princípios básicos de funcionamento do sistema de pagamentos brasileiro foram es- tabelecidos por intermédio da Resolução nº 2.882, do Conselho Monetário Nacional, e seguem recomendações feitas, isolada ou conjuntamente, pelo BIS (Bank for International Settlements) e pela IOSCO (International Organization of Securities Commissions), nos relatórios denominados “Core Principles for Systemically Important Payment Systems” e “Recommendations for Securities Settlement Systems”. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Ao exercer as suas atribuições, o Bacen cumpre funções de com- petência privativa. A respeito dessas funções, julgue os itens subsequentes. I. Ao realizar as operações de redesconto às instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de banco dos bancos. II. Ao emitir meio circulante, o Bacen cumpre a função de banco emissor. III. Ao ser o depositário das reservas oficiais e ouro, o Bacen cumpre a função de banqueiro do governo. IV. Ao autorizar o funcionamento, estabelecendo a dinâmica operacional, de todas as instituições financeiras, o Bacen cumpre a função de gestor do Sistema Financeiro Nacional. V. Ao determinar, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), a taxa de juros de referência para as opera- ções de um dia (taxa Selic), o Bacen cumpre a função de executor da política fiscal. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra A. COMENTÁRIO: A prática bancária concentra em certas instituições algumas funções que, mais tarde, de- finiriam as funções de um banco central: Monopólio de emissão: Busca de uniformidade, controle da emissão (evitar a excessiva criação de moeda). O Banco Central do Brasil: banco dos bancos O Bacen recebe os depósitos (reservas) das instituições financeiras; O Bacen oferece operações de redescontos (prestamista de última instância);
  • 29. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 29 O Bacen regula e presta serviços de transferência de fundos e de liquidações de obriga- ções financeiras – Sistema de Pagamentos Brasileiro, e ainda detém as contas mais impor- tantes do governo, inclusive reservas em moedas estrangeiras: • acompanha a execução orçamentária do governo; • atua em nome do Tesouro nos leilões de títulos públicos federais; • representa o país junto a organismos internacionais; • recebe as disponibilidades de caixa da União – Conta Única do Tesouro; • administra as reservas internacionais. • superintendente do Sistema Financeiro (gestor): • expedição de normativos: resoluções, circulares etc. • autorizações; • supervisão; • prevenção de ilícitos cambiais e financeiros; • saneamento do SFN (intervenção, administração especial temporária, liquidação extrajudicial); • atendimento ao público. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens seguintes, relativos à política monetária. I. O Bacen, ao efetuar o recolhimento compulsório sobre os depósitos e outros recursos de terceiros, tem como objetivo reduzir a capacidade de criação de moeda pelas instituições financeiras que captam depósitos. II. A execução da política monetária consiste em adequar o volume dos meios de pagamentos à efetiva necessidade dos agentes econômicos, mediante a utilização de determinados instrumentos de política monetária. III. O Bacen, ao vender títulos às instituições financeiras, aumenta a liquidez no mercado. IV. As operações de mercado aberto (open market) consistem na atuação do Bacen para aumentar ou diminuir a liquidez na economia, mediante a compra ou a venda de títulos. V. Os instrumentos clássicos de política monetária são as operações de redesconto ou de assistência de liquidez, o recolhimento compulsório e as operações de mercado aberto (open market). Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: I) compulsório: são depósitos obrigatórios dos bancos comerciais junto ao Banco Cen- tral, de um percentual dos depósitos à vista de seus correntistas. O objetivo é evitar que os bancos utilizem o dinheiro desses depósitos no crédito, ampliando os meios de pagamento. O governo varia a porcentagem dos depósitos cujo recolhimento é obrigatório e com isso amplia ou reduz o crédito privado ao consumo e ao investimento (o compulsório rende juros abaixo do mercado);
  • 30. 30 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos II) emissões: seu volume e limites são definidos pelo CMN e sua execução está a cargo do Banco Central. O governo deve emitir moeda para acompanhar o crescimento dos ne- gócios. Quando se observa excesso de moeda e o governo tenciona reduzir seu volume ou aumentá-lo sem novas emissões, os demais instrumentos entram em ação; IV) operações de mercado aberto (open market): o governo negocia seus títulos com objetivos ligados à política monetária. Se desejar reduzir os meios de pagamento, vende tí- tulos ao mercado e esteriliza os recursos obtidos (não os utiliza em despesas ou em crédito, impedindo-os de voltar ao fluxo monetário); se desejar aumentar os meios de pagamento, recomprará seus próprios títulos. V) redesconto: é um empréstimo de última instância do Banco Central aos bancos co- merciais que se encontram descobertos ao final de suas operações diárias. Aumentando ou reduzindo a taxa desse empréstimo, o Bacen estimula ou desestimula a ousadia dos bancos comerciais na concessão de crédito (maior ousadia implica em maior risco de terminar des- coberto e ter de recorrer ao redesconto). [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] As operações de mercado aberto constituem o mais ágil ins- trumento de política monetária utilizado pelo Bacen, pois permitem o imediato e permanente ajuste da liquidez monetária e do custo primário do dinheiro na economia. A respeito dessas operações, assinale a opção correta. (A) Operação final ocorre quando o vendedor do título assume o compromisso de recom- prá-lo, enquanto o adquirente assume o compromisso de revendê-lo. (B) Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida pública. (C) Operação compromissada ocorre quando o título é adquirido sem assunção de qual- quer compromisso de revendê-lo no futuro, passando a compor a carteira da instituição adquirente de forma definitiva. (D) As operações de mercado aberto são realizadas com os títulos públicos e privados exis- tentes na carteira do Bacen, por meio de operações compromissadas ou finais. (E) Nos leilões informais (go around), participam as pessoas físicas e jurídicas não financei- ras, além dos dealers. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: Os dealers são instituições financeiras escolhidas pelo Bacen para fomentar a liquidez e a competitividade do mercado aberto de títulos públicos, aumentando a eficiência de suas operações, com consequências positivas para os preços dos títulos e para o perfil da dívida pública. Credenciadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e Banco Central do Brasil. As instituições têm acesso às operações especiais do Tesouro Nacional: 1 – vendas de títulos públicos pelos preços médios apurados nas ofertas públicas e; 2 – compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, restritas às instituições credenciadas. Atualmente, a participação nessas operações está relacionada ao desempenho mensal da instituição credenciada em uma série de metas estabelecidas pelo Tesouro Nacional.
  • 31. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 31 [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Julgue os itens abaixo, relativos às políticas da área econômica. I. Os objetivos principais da política econômica são promover o desenvolvimento e o crescimento econômico; garantir o pleno emprego e sua estabilidade; equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior; garantir a estabilidade dos preços e o controle da inflação; e promover a distribuição da riqueza e das rendas, com vistas a reduzir as desigualdades sociais e propiciar melhor condição econômica para mais pessoas. II. A política monetária pode ser definida como o controle da oferta de moeda e a definição a taxa de juros para garantir o nível adequado de liquidez em cada momento econômico. III. A política monetária tem como objetivo aumentar a arrecadação de tributos junto à sociedade para fazer frente às despesas governamentais. IV. A política fiscal trata das receitas e despesas do governo e tem como objetivo adequar as despesas efetuadas pelo governo ao volume de receitas arrecadadas. V. A política cambial visa manter o equilíbrio das relações externas, via balanço de pagamentos, com as necessida- des internas da economia, e a paridade da moeda do país em relação às moedas estrangeiras. Estão certos apenas os itens: (A) I, II, III e IV. (B) I, II, III e V. (C) I, II, IV e V. (D) I, III, IV e V. (E) II, III, IV e V. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: I) Políticas econômicas têm como objetivo afetar a economia como um todo, e é por isso que sua análise está no campo da macroeconomia. Os governos federais, estaduais e municipais têm importante papel na economia de uma nação. As principais funções do setor público são destacadas em quatro áreas de grande abrangência: a) reguladora: o Estado deve regular a atividade econômica mediante leis e disposições administrativas. Com isso, torna-se possível o controle de alguns preços, monopólios e ações danosas ao direito do consumidor; b) provedora de bens e serviços: o governo, também, deve prover ou facilitar o acesso a bens e serviços essenciais, principalmente aqueles que não são de interesse do setor privado, tais como, educação, saúde, defesa, segurança, transporte e justiça; c) redistributiva: as políticas econômicas devem atingir e vir a beneficiar os mais necessitados da sociedade. Com isso, modificam a distribuição de renda e riqueza entre pessoas e/ou regiões. A igualdade social deve ser uma prioridade a ser buscada pelos órgãos públicos; d) estabilizadora: os formuladores de políticas econômicas devem estar preocupados em estabilizar/controlar os grandes agregados macroeconômicos, tais como, taxa de inflação, taxa de desemprego e nível de produção, com o intuito de beneficiar a população. Os cidadãos e agentes informados da sociedade brasileira sabem que essas quatro funções básicas do governo são vitais para o bom funcionamento de qualquer sistema econômico. II) A política monetária tem como objetivo controlar a oferta de moeda na economia. Determinar a quantidade de moeda (dinheiro) na economia é função do Conselho Monetário Nacional (CMN), com participação do Banco Central do Brasil (Bacen). Ao determinar a quantidade de dinheiro, tem-se a formação da taxa de juros, ou seja, a taxa de juros pode ser simplificadamente interpretada como sendo o “preço do dinheiro”. IV) O principal instrumento de política econômica do setor público refere-se à política fiscal. Esta, por sua vez,
  • 32. 32 Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos consiste na elaboração e organização do orçamento do governo, o qual demonstra as fontes de arrecadação e os gastos públicos a serem efetuados em um determinado período (exercício). V) O mercado de câmbio (divisas) é formado pelos diversos agentes econômicos que compram e vendem mo- eda estrangeira, conforme suas necessidades. Empresas que vendem mercadorias ou ações no exterior estão aumentando a oferta de moeda estrangeira, em particular o dólar, pois sua receita ocorre em moeda estrangeira. Empresas que compram bens ou ações do exterior estão demandando moeda estrangeira (dólar), pois seus gastos ocorrem em dólares. Neste sentido, o preço da moeda estrangeira em relação à moeda nacional é determinado neste mercado. Este preço é chamado de taxa de câmbio (R$/US$). [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] Com referência a instituições financeiras e instrumentos finan- ceiros, assinale a opção correta. (A) Bolsas de valores são associações civis com fins lucrativos, constituídas para manter local adequado à negociação de valores mobiliários em mercado livre e aberto. (B) Uma carteira de ações representa a menor parcela do capital social de uma sociedade por ações. (C) Ações preferenciais são ações que detêm o direito de preferência sobre os lucros a se- rem distribuídos aos acionistas. (D) Pregão é o recinto onde o Bacen leiloa dólares das reservas cambiais brasileiras, como medida de regulação da taxa de câmbio. (E) Em uma sociedade por ações, os detentores de ações ordinárias não têm direito a voz e voto nas assembleias de acionistas. Resposta: letra C. COMENTÁRIO: Ações preferenciais são ações que detém o direito de preferência sobre os lucros a serem distribuídos aos acionistas. Ou seja, a ação preferencial é uma parte representativa do capi- tal social de uma empresa, sem direito a voto, e com prioridade na distribuição de dividen- dos. Na extinção da empresa os detentores deste tipo de ação tem prioridade na restituição do capital. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] A Lei n.º 6.385/1976 criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordi- nação hierárquica, mandato fixo – vedada a recondução –, estabilidade de seus dirigentes, além de au- tonomia financeira e orçamentária. Com relação aos membros do colegiado da CVM, assinale a opção que apresenta, respectivamente, o tempo de duração do mandato de cada um e a proporção de membros que deve ser renovada anualmente. (A) dois anos metade (B) três anos um terço (C) quatro anos um quarto (D) cinco anos um quinto (E) seis anos um sexto
  • 33. Curso básico de conhecimentos bancários para concursos públicos 33 Resposta: letra D. COMENTÁRIO: O Capítulo II, Art. 6º, da Lei nº 6.385/1976 estabelece que a Comissão de Valores Mobiliá- rios será administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovados pelo Senado, dentre pessoas de ilibada reputação e reco- nhecida competência em matéria de mercado de capitais. (“Caput” com redação dada pela Medida Provisória nº 8, de 31.10.2001). § 1º - O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF – 2010] No exercício das suas funções, a CVM poderá impor penalidades aos infratores da Lei do Mercado de Valores Mobiliários, da Lei das Sociedades por Ações, das suas reso- luções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar. No exercício dessa atividade fiscalizadora, a CVM poderá, entre outras, aplicar a penalidade de: (A) censura pública. (B) inquérito policial. (C) expulsão. (D) alerta administrativo. (E) advertência. Resposta: letra E. COMENTÁRIO: No Capítulo II, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 11, diz que a Comissão de Va- lores Mobiliários poderá impor aos infratores das normas desta Lei, da lei de sociedades por ações, das suas resoluções, bem como de outras normas legais cujo cumprimento lhe incumba fiscalizar, as seguintes penalidades: I – advertência. [TÉCNICO BANCÁRIO NOVO – CEF - 2010] O sistema de distribuição de valores mobiliários, previsto na Lei nº 6.385/1976, é composto por várias entidades, instituições, sociedades e agentes autônomos. Esse sistema inclui as: (A) corretoras de seguros. (B) bolsas de valores. (C) administradoras de consórcio. (D) cooperativas de crédito. (E) empresas de factoring. Resposta: letra B. COMENTÁRIO: No Capítulo III, da Comissão de Valores Mobiliários, Art. 15. O sistema de distribuição de valores mobiliários compreende: IV - as bolsas de valores.