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Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial
– Especificações –
1. Definições
Preço de ajuste (PA) preço de fechamento diário, expresso em taxa de câmbio de
reais (BRL) por 1.000,00 dólares dos Estados Unidos da
América (USD), com até três casas decimais, apurado e/ou
arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério,
para efeito de atualização do valor das posições em aberto e
apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das
operações day trade.
Taxa de câmbio em dólar
(TD)
taxa de câmbio de BRL por USD, cotação de venda, negociada
no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega
pronta, transação PTAX800, contratada nos termos da
Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho
Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco
Central do Brasil.
2. Objeto de negociação
Taxa de câmbio de BRL por USD, conforme definida no item 1.
3. Cotação
BRL por USD1.000,00, com uma casa decimal.
4. Código de negociação
DOL.
5. Variação mínima de apregoação
BRL0,5 por USD1.000,00.
6. Tamanho do contrato
USD50.000,00.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Data de vencimento
Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
.2.
9. Último dia de negociação
Última sessão de negociação na BM&FBOVESPA anterior à data de vencimento.
10. Ajuste diário
As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no
preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da BM&FBOVESPA, com
movimentação financeira no dia útil subsequente. O ajuste diário, para cada mês de
vencimento, será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes
fórmulas:
a) Ajuste da operação realizada no dia
ADt = (PAt − PO) × 50 × n
b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior
ADt = (PAt − PAt−1) × 50 × n
onde:
ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”;
PAt = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o respectivo vencimento;
PO = preço da operação;
n = número de contratos;
PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t-1” para o respectivo vencimento.
O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será
creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor
negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.
11. Condições de liquidação no vencimento
Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas
financeiramente pela BM&FBOVESPA, mediante o registro de operações de natureza
inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor de
liquidação (VL), apurado de acordo com a seguinte fórmula:
VL = TDt−1 × 50.000 × n
onde:
VL = valor de liquidação, em reais;
TDt−1 = taxa de câmbio de BRL por USD do dia útil anterior à data de vencimento,
conforme definida no item 1;
n = número de contratos.
.3.
Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados na própria data de
vencimento.
12. Condições especiais
Se, por qualquer motivo, o Bacen atrasar a divulgação ou deixar de divulgar a taxa de
câmbio, definida como TD no item 1 deste contrato por um ou mais dias, a
BM&FBOVESPA poderá, a seu critério:
a) prorrogar a liquidação do contrato até a divulgação oficial da taxa pelo Bacen; ou
b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste; ou
c) utilizar, como valor de liquidação , um valor pela BM&FBOVESPA arbitrado,
caso entenda, a seu exclusivo critério, que o último PA não é aplicável.
Em todos os casos, a BM&FBOVESPA poderá ainda corrigir o valor de liquidação por um
custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva
liquidação financeira.
Independentemente das situações acima descritas, a BM&FBOVESPA poderá liquidar as
posições em aberto a qualquer tempo por um valor por ela arbitrado, caso ocorra qualquer
evento que, em seu julgamento, prejudique a boa formação de preço e/ou a continuidade do
contrato.
13. Normas complementares
Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os
procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de
Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das
autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.
Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas
governamentais ou de qualquer outro fato que impactem a formação, a maneira de apuração
ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a
BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a
liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.

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  • 1. Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial – Especificações – 1. Definições Preço de ajuste (PA) preço de fechamento diário, expresso em taxa de câmbio de reais (BRL) por 1.000,00 dólares dos Estados Unidos da América (USD), com até três casas decimais, apurado e/ou arbitrado diariamente pela BM&FBOVESPA, a seu critério, para efeito de atualização do valor das posições em aberto e apuração do valor de ajustes diários e de liquidação das operações day trade. Taxa de câmbio em dólar (TD) taxa de câmbio de BRL por USD, cotação de venda, negociada no segmento de taxas livremente pactuadas, para entrega pronta, transação PTAX800, contratada nos termos da Resolução 3.568/2008, conforme alterada, do Conselho Monetário Nacional (CMN), apurada e divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2. Objeto de negociação Taxa de câmbio de BRL por USD, conforme definida no item 1. 3. Cotação BRL por USD1.000,00, com uma casa decimal. 4. Código de negociação DOL. 5. Variação mínima de apregoação BRL0,5 por USD1.000,00. 6. Tamanho do contrato USD50.000,00. 7. Meses de vencimento Todos os meses. 8. Data de vencimento Primeiro dia útil do mês de vencimento do contrato.
  • 2. .2. 9. Último dia de negociação Última sessão de negociação na BM&FBOVESPA anterior à data de vencimento. 10. Ajuste diário As posições em aberto ao final de cada sessão de negociação serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, estabelecido conforme regras da BM&FBOVESPA, com movimentação financeira no dia útil subsequente. O ajuste diário, para cada mês de vencimento, será calculado até a data de vencimento, inclusive, de acordo com as seguintes fórmulas: a) Ajuste da operação realizada no dia ADt = (PAt − PO) × 50 × n b) Ajuste das posições em aberto no dia anterior ADt = (PAt − PAt−1) × 50 × n onde: ADt = valor do ajuste diário, em reais, referente à data “t”; PAt = preço de ajuste do contrato na data “t”, para o respectivo vencimento; PO = preço da operação; n = número de contratos; PAt−1 = preço de ajuste do contrato na data “t-1” para o respectivo vencimento. O valor do ajuste diário (ADt), calculado conforme demonstrado acima, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o cálculo acima apresente valor negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor. 11. Condições de liquidação no vencimento Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último ajuste, serão liquidadas financeiramente pela BM&FBOVESPA, mediante o registro de operações de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pelo valor de liquidação (VL), apurado de acordo com a seguinte fórmula: VL = TDt−1 × 50.000 × n onde: VL = valor de liquidação, em reais; TDt−1 = taxa de câmbio de BRL por USD do dia útil anterior à data de vencimento, conforme definida no item 1; n = número de contratos.
  • 3. .3. Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados na própria data de vencimento. 12. Condições especiais Se, por qualquer motivo, o Bacen atrasar a divulgação ou deixar de divulgar a taxa de câmbio, definida como TD no item 1 deste contrato por um ou mais dias, a BM&FBOVESPA poderá, a seu critério: a) prorrogar a liquidação do contrato até a divulgação oficial da taxa pelo Bacen; ou b) encerrar as posições em aberto pelo último preço de ajuste; ou c) utilizar, como valor de liquidação , um valor pela BM&FBOVESPA arbitrado, caso entenda, a seu exclusivo critério, que o último PA não é aplicável. Em todos os casos, a BM&FBOVESPA poderá ainda corrigir o valor de liquidação por um custo de oportunidade, por ela arbitrado, desde a data de vencimento até o dia da efetiva liquidação financeira. Independentemente das situações acima descritas, a BM&FBOVESPA poderá liquidar as posições em aberto a qualquer tempo por um valor por ela arbitrado, caso ocorra qualquer evento que, em seu julgamento, prejudique a boa formação de preço e/ou a continuidade do contrato. 13. Normas complementares Fazem parte integrante deste Contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da BM&FBOVESPA, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e Ofícios Circulares, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos. Na hipótese de situações não previstas neste Contrato, bem como de medidas governamentais ou de qualquer outro fato que impactem a formação, a maneira de apuração ou a divulgação de suas variáveis, ou que impliquem, inclusive, sua descontinuidade, a BM&FBOVESPA tomará as medidas que julgar necessárias, a seu critério, visando a liquidação do Contrato ou sua continuidade em bases equivalentes.