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CAPÍTULO 3
 DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1.
Conceito de tributo. 3.3. Natureza
jurídica. 3.3. Das espécies tributárias.
3.4. Disciplina jurídica das taxas. 3.4.
Disciplina jurídica das contribuições. 3.6.
Disciplina jurídica do empréstimo
compulsório. 3.7. Da classificação dos
impostos.
TRIBUTO
 1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art.
3º
 Tributo é receita derivada?
 Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do
CTN)
 “Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador,
recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma
obrigação tributária”.
 1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da
obrigação, que sempre estará determinado pela lei.
 1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria
tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria
pentapartida
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
• “Tributo é gênero de que são espécies os
impostos, as taxas e as contribuições de
melhoria.”
• O CTN - art. 3º traz a definição de tributo.
• “ Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada.”
O Art. 3ª CTN, análise da definição,
seus elementos
• a-) Prestação pecuniária compulsória seu
comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é
compulsória porque o dever jurídico tributário é
imposto coativamente pelo Estado.
• b-) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda
corrente, porém, nada impede que possa o
pagamento do tributo ser feito por algo equivalente
à moeda, desde que a legislação ordinária de cada
entidade tributante assim o determine.
Continuação analise do art. 3º
CTN
 c-) Que não constitua sanção de ato ilícito, “essa
expressão, distingue o tributo da multa, que sempre
representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato
ilícito.”
 d-) Instituída em lei “ com decorrência do principio da
legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser
instituído (ou aumentado) por lei.”
 e-) E cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada “ isto é, sem qualquer margem de
discrição do agente público, que deverá portar-se
fielmente como prescrito no mandamento legal para a
edição do ato do lançamento, que é a constituição do
crédito.”
IMPOSTO
 Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
 “Imposto: Eu pago
 Imposto é tributo unilateral e não vinculado
 Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não
afetada
 Competência da União (art.153 da CF/88)
 Competência dos Estados e DF(art.155 da CF)
 Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF)
 Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por
lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais
IMPOSTOS
• “Impostos são exações desvinculadas de qualquer
atuação estatal, decretadas exclusivamente em função
do jus imperii do Estado. Seu fato gerador é sempre
uma situação independentemente de qualquer atividade
estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto
sempre representa uma retirada da parcela de riqueza
do particular, respeitada a capacidade contributiva
deste.”
FINALIDADE > IMPOSTO
 > O imposto é um tributo unilateral, basta
a realização pelo particular do fato gerador;
 > doutrina classifica como tributo sem
causa, ou não contraprestacional;
 > Finalidade, custeio das despesas
públicas gerais, englobando os serviços
públicos universais e indivisíveis do Estado.
Taxa:
 Taxa: é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço
público para um destinatário identificado. (Art. 77 – As taxas cobradas pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas
respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia,
ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição.)
 TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO
 Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN)
 Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial
 o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais
 O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação
pública( súmula 670 do STF)
 As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e
art.77 p.único do CTN
 Taxa / Tarifa (preço público)
 Análise dos pedágios
Contribuição de melhoria
 Conceito
 Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN
 Depende de lei ordinária, afeto à competência comum
 Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da
obre pública
 Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento.
 Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública
(fator gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico
(Nem todo benefício gera uma valorização)
 Quando deve ser feito o pagamento?
 Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ?
 Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.
 A valorização tem haver com o custo da obra?
 Limites de cobrança: limite individual e limite total
 Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança
Empréstimo compulsório:
 Possibilidade de restituição.
 PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988.
 O empréstimo compulsório tem as seguintes características:
 - competência exclusiva da União;
 - a forma de instituição será através de lei complementar;
 - o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que
não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)
 - o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes
fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se
admite a tredestinação (desvio de finalidade).
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
 Previsão legal : art.149 CF/88
 Conceito:: também denominadas de contribuições
especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta
de recursos para certas áreas de interesse do poder
público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade
de entes que colaboram com o poder público.
 A contribuição social tem destinação certa
 Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art.
195, incisos I e II, art. 212, dentre outros.
 As contribuições estão inseridas no contexto da
parafiscalidade.
 Competência tributária / capacidade tributária ativa
As contribuições dividem-se da
seguinte forma:
 A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário-
educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88)
 PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI
ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM
 A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE
ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA
 A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88
 - CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO
PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA
DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA
CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL
 B) de intervenção no domínio econômico
 C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição
anuidade
 - EX: contribuição sindical /contribuição confederativa
 D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88
FUNÇÕES DO TRIBUTO
 FUNÇÃO FISCAL
 FUNÇÃO PARAFISCAL
 FUNÇÃO EXTRAFISCAL
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
 Diretos: quando aquele que não repercute. Numa só
pessoa reúnem-se as condições de contribuinte de direito
e contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda.
 Indiretos: São aqueles cujo ônus tributário repercute em
terceira pessoa.
 Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.
 Reais: são aqueles que levam em consideração as
condições do contribuinte, incidindo igualmente a todas as
pessoas. Ex. imposto sobre a propriedade territorial
urbana – IPTU,IPI, ICMS, IPVA, ITR, IOF,
 Pessoais: são aqueles que estabelecem diferenças
tributárias em função das condições próprias do
contribuinte. Ex. imposto de renda
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
Proporcionais: são assim caracterizados quando os
impostos são estabelecidos em porcentagem
única incidente sobre o valor da matéria tributável,
crescendo o valor do imposto apenas quando o
valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex.
ITBI
Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são
fixadas em porcentagens variáveis e crescentes.
Ex. imposto de renda pessoa jurídica.
Fixos: quando o valor do imposto é determinado em
quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS
em São Paulo
. COMPETÊNCIA PRIVATIVA
 competência tributária
 Previsão legal: A Constituição Federal
estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e
156, quais são os tributos que a União,
Estados, Distrito Federal e Municípios
podem instituir e cobrar.
Competência da União
 Impostos
 Taxas
 Contribuição de melhoria
 Contribuições sociais
 Empréstimos compulsórios
Competência dos Estados,
Distrito Federal e dos Municípios
 Impostos
 Taxas
 Contribuição de melhoria
 Contribuições sociais: só contribuição
previdenciária, cobrada de seus servidores,
em benefício destes ( art. 149, parag. único
da CF/88)
IMPOSTOS FEDERAIS
 Importação (II)Exportação (IE)Produtos
Industrializados (IPI)Operações de crédito,
câmbio e seguro relativas a títulos ou
valores mobiliários (IOF) Renda
(IR)Propriedade territorial rural (ITR)
Grandes Fortunas(IGF)
IMPOSTOS ESTADUAIS
 Transmissão causa mortis e doações
(ITCD)
 Circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS)
 Propriedade de veículos automotores
(IPVA)
IMPOSTOS MUNICIPAIS
 Propriedade predial territorial urbana
(IPTU)
 Transmissão onerosa inter vivos de bens
imóveis (ITBI)
 Serviços de qualquer natureza (ISS).

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  • 1. CAPÍTULO 3  DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL: 3.1. Conceito de tributo. 3.3. Natureza jurídica. 3.3. Das espécies tributárias. 3.4. Disciplina jurídica das taxas. 3.4. Disciplina jurídica das contribuições. 3.6. Disciplina jurídica do empréstimo compulsório. 3.7. Da classificação dos impostos.
  • 2. TRIBUTO  1.1. Definição de Tributo: Código Tributário Nacional, art. 3º  Tributo é receita derivada?  Tributo não é multa, e a multa não é tributo (art.157 do CTN)  “Paga-se um tributo porque se realiza um fator gerador, recolhe-se uma multa porque se descumpriu uma obrigação tributária”.  1.2. Natureza jurídica: determinada pelo fato gerador da obrigação, que sempre estará determinado pela lei.  1.3. Espécies:Teoria dicotômica ou dualista, teoria tripartite(art.5 do CTN e art.145 da CF/88) e a teoria pentapartida
  • 3. DEFINIÇÃO DE TRIBUTO • “Tributo é gênero de que são espécies os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria.” • O CTN - art. 3º traz a definição de tributo. • “ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
  • 4. O Art. 3ª CTN, análise da definição, seus elementos • a-) Prestação pecuniária compulsória seu comprimento se faz pela entrega de dinheiro e é compulsória porque o dever jurídico tributário é imposto coativamente pelo Estado. • b-) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, a forma usual de satisfazer o tributo é em moeda corrente, porém, nada impede que possa o pagamento do tributo ser feito por algo equivalente à moeda, desde que a legislação ordinária de cada entidade tributante assim o determine.
  • 5. Continuação analise do art. 3º CTN  c-) Que não constitua sanção de ato ilícito, “essa expressão, distingue o tributo da multa, que sempre representa uma sanção pecuniária pela pratica de ato ilícito.”  d-) Instituída em lei “ com decorrência do principio da legalidade tributária (CF, art. 150, I ), o tributo só pode ser instituído (ou aumentado) por lei.”  e-) E cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada “ isto é, sem qualquer margem de discrição do agente público, que deverá portar-se fielmente como prescrito no mandamento legal para a edição do ato do lançamento, que é a constituição do crédito.”
  • 6. IMPOSTO  Imposto: é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).  “Imposto: Eu pago  Imposto é tributo unilateral e não vinculado  Imposto é exação não vinculada e gravame de arrecadação não afetada  Competência da União (art.153 da CF/88)  Competência dos Estados e DF(art.155 da CF)  Competência dos Municípios e DF (art.156 da CF)  Regra: os impostos previstos na CF/88 deverão ser instituídos por lei ordinária, salvo IGF e os Impostos residuais
  • 7. IMPOSTOS • “Impostos são exações desvinculadas de qualquer atuação estatal, decretadas exclusivamente em função do jus imperii do Estado. Seu fato gerador é sempre uma situação independentemente de qualquer atividade estatal especifica relativa ao contribuinte. O imposto sempre representa uma retirada da parcela de riqueza do particular, respeitada a capacidade contributiva deste.”
  • 8. FINALIDADE > IMPOSTO  > O imposto é um tributo unilateral, basta a realização pelo particular do fato gerador;  > doutrina classifica como tributo sem causa, ou não contraprestacional;  > Finalidade, custeio das despesas públicas gerais, englobando os serviços públicos universais e indivisíveis do Estado.
  • 9. Taxa:  Taxa: é um tributo relacionado com a prestação de algum serviço público para um destinatário identificado. (Art. 77 – As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.)  TAXA: O ESTADO AGE; EU PAGO  Taxa de polícia ou fiscalização (art.78 do CTN)  Taxa de serviço ou utilização: o serviço pode ser efetivo ou potencial  o serviço deverá ser específico E também divisível (art.79 do CTN) Ex: custas judiciais  O serviço público geral(ut universi) Ex: segurança pública e limpeza pública e iluminação pública( súmula 670 do STF)  As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos (art. 145 p.2 da CF/88 e art.77 p.único do CTN  Taxa / Tarifa (preço público)  Análise dos pedágios
  • 10. Contribuição de melhoria  Conceito  Previsão Legal: art.145,III, CF/88 e art. 81 CTN  Depende de lei ordinária, afeto à competência comum  Contribuinte: é o proprietário do imóvel que foi beneficiado pela realização da obre pública  Cobrança: deve obedecer a área de influência ou zona de beneficiamento.  Fator gerador: é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública (fator gerador é instantâneo) Ex: o asfaltamento / recapeamento asfáltico (Nem todo benefício gera uma valorização)  Quando deve ser feito o pagamento?  Se a obra pública acarretar a desvalorização do imóvel ?  Base de cálculo: é o quantum de valorização experimentada pelo imóvel.  A valorização tem haver com o custo da obra?  Limites de cobrança: limite individual e limite total  Art.82 do CTN: requisitos mínimos para a cobrança
  • 11. Empréstimo compulsório:  Possibilidade de restituição.  PREVISÃO LEGAL:art. 148 da Constituição Federal de 1988.  O empréstimo compulsório tem as seguintes características:  - competência exclusiva da União;  - a forma de instituição será através de lei complementar;  - o caso do inciso I do art. 148 pressupõe exigibilidade imediata, já que não está sujeito ao princípio da anterioridade (anual e nonagesimal)  - o produto de sua arrecadação está vinculado à despesa que lhes fundamentou a instituição ( art. 148, parag. único). Por isso,não se admite a tredestinação (desvio de finalidade).
  • 12. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS  Previsão legal : art.149 CF/88  Conceito:: também denominadas de contribuições especiais ou parafiscais, são tributos destinados à coleta de recursos para certas áreas de interesse do poder público, na Administração Direta e Indireta, ou na atividade de entes que colaboram com o poder público.  A contribuição social tem destinação certa  Alguns exemplos de contribuições sociais: art. 149, art. 195, incisos I e II, art. 212, dentre outros.  As contribuições estão inseridas no contexto da parafiscalidade.  Competência tributária / capacidade tributária ativa
  • 13. As contribuições dividem-se da seguinte forma:  A) contribuições sociais gerais (não destinadas à seguridade) – ex: salário- educação (art.212 p.5 da CF/88) e sistema S (art.240 da CF/88)  PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS : UNIÃO, REGIME TRIBUTÁRIO, LEI ORDINÁRIA, PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE COMUM  A.1) de seguridade social (art.195, I a IV da CF/88) P.ANTERIORIDADE ESPECIAL, LEI ORDINÁRIA  A.2) outras contribuições sociais( RESIDUAIS) – art. 195, p. 4, CF/88  - CARACTERÍSTICAS – UNIÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESPEITO AO PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE, PROIBIÇÃO DE COINCIDÊNCIA DO FATOR GERADOR E BASE DE CALCULO COM OUTRA CONTRIBUIÇÃO , P.ANTERIRIDADE ESPECIAL  B) de intervenção no domínio econômico  C) de interesse de categorias profissionais ou econômicas Ex: contribuição anuidade  - EX: contribuição sindical /contribuição confederativa  D) de custeio de iluminação pública (COSIP) ART.149-A DA CF/88
  • 14. FUNÇÕES DO TRIBUTO  FUNÇÃO FISCAL  FUNÇÃO PARAFISCAL  FUNÇÃO EXTRAFISCAL
  • 15. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS  Diretos: quando aquele que não repercute. Numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte de direito e contribuinte de fato. Ex:. imposto de renda.  Indiretos: São aqueles cujo ônus tributário repercute em terceira pessoa.  Ex. imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.  Reais: são aqueles que levam em consideração as condições do contribuinte, incidindo igualmente a todas as pessoas. Ex. imposto sobre a propriedade territorial urbana – IPTU,IPI, ICMS, IPVA, ITR, IOF,  Pessoais: são aqueles que estabelecem diferenças tributárias em função das condições próprias do contribuinte. Ex. imposto de renda
  • 16. CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS Proporcionais: são assim caracterizados quando os impostos são estabelecidos em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para cálculo seja mais elevado. Ex. ITBI Progressivos: são os impostos cujas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes. Ex. imposto de renda pessoa jurídica. Fixos: quando o valor do imposto é determinado em quantia certa, independendo de cálculos. Ex. ISS em São Paulo
  • 17. . COMPETÊNCIA PRIVATIVA  competência tributária  Previsão legal: A Constituição Federal estabelece, nos artigos 145, 153, 154, 155 e 156, quais são os tributos que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem instituir e cobrar.
  • 18. Competência da União  Impostos  Taxas  Contribuição de melhoria  Contribuições sociais  Empréstimos compulsórios
  • 19. Competência dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios  Impostos  Taxas  Contribuição de melhoria  Contribuições sociais: só contribuição previdenciária, cobrada de seus servidores, em benefício destes ( art. 149, parag. único da CF/88)
  • 20. IMPOSTOS FEDERAIS  Importação (II)Exportação (IE)Produtos Industrializados (IPI)Operações de crédito, câmbio e seguro relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) Renda (IR)Propriedade territorial rural (ITR) Grandes Fortunas(IGF)
  • 21. IMPOSTOS ESTADUAIS  Transmissão causa mortis e doações (ITCD)  Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)  Propriedade de veículos automotores (IPVA)
  • 22. IMPOSTOS MUNICIPAIS  Propriedade predial territorial urbana (IPTU)  Transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis (ITBI)  Serviços de qualquer natureza (ISS).