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A PENSO 142
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                                                                       -A-        - -

                                                                                        I
                                                    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
                                                      Cooideiiadoi ia d e
                                                     Processatiieiito Iiiicial




                             O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, na
Ação Penal n.' 470, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue.


                             No dia 09 de agosto de 2007, devolvi alguns Apensos e
requeri a juntada de uma serie de documentos, informando que abordaria os respectivos
conteúdos após a decisão de recebimento ou não da denúncia (PGISTF n." 125812).

                                                                                            I
                             Por meio de despacho, Vossa Excelência solicitou que           I


fosse informado se a juntada deve ocorrer nos autos da Ação Penal n." 470 ou no bojo
de alguma medida cautelar.


                             Sobre o ponto, esclareço que os documentos devem
formar um novo Apenso da Ação Penal n." 470, facilitando posterior consulta e
manuseio pelas partes.                                                                      I
                             Por oportuno, manifestar-me-ei sobre os conteúdos dos
documentos:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL

Ação Penal n.' 470


1. Laudo de Exame Contábil no 207612006-INC.


                             Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram
coligidos novos elementos de prova.


                            No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no
2076/2006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os
fatos descritos na denúncia acerca da utilização da empresa SMP&B Comunicação para
a perpetração dos crimes elencados na exordial.


                             O     Laudo     Pericial   n."   207612006-INC       analisou
minuciosamente a contabilidade da referida empresa, revelando que ela, na verdade, foi
um instrumento para viabilizar os mais variados tipos de crimes.


                             Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória,
ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n."
207612006-INC merecem destaque:


                             "4.      Os Peritos fizeram minuciosa análise da documentaçüo
                             apresentada, verificando a adequação as normas, as técnicas e
                             às práticas contabeis. Os exames foram realizados de acordo
                             com os procedimentos periciais aplicáveis ao caso em análise.
                             5.       Além da documentaçüo, os Peritos tiveram acesso ao
                             sistema contabil desenvolvido pela empresa VBS Informática,
                             por meio do qual a S M & B realizava suas escriturações
                             contábeis. De posse de dgerentes versões (original e alterada)
                             e do sistema conrábil, os Signatários realizaram análise
                             detalhada dos principais lançamentos.
                             6)
                             8.       O sistema financeiro-contábil VBS Informática foi
                             zrtilizuclo para escriturar a contabilidade da empresa e suas
                            filiais no período de 2001 até meados de 2005. Para o periodo
permitir a emissão de relatórios contendo tüo somente dados
previamente selecionados. Assim, facilita-se a rnanipulaçüo dos
dados, por meio da ocultação de Jiliais. podendo os livros
contabeis, tais como os diarios e razões, serem impressos de
forma a não refletir a totalidade das operações.
10.     Esses fatos puderam ser constatados nas diversas
versões dos livros diários apresentados à Perícia, ressaltando o
ano de 2001, para o qual foram apresentadas três versões
diferentes do livro diário, com conteúdos, números de paginas
e lançamentos bastante divergentes entre si.
L..)
17.     Para impressão de notas fiscais, a empresa utilizou
AIDFs (Autorizaçiio para Impressão de Documentos Fiscais)
falsificadas, conforme apontamentos feitos no Laudo de
Exame Contábil n o 3058/05     - INC,   de 29/11/2005. (negrito
acrescido)
18.     Além disso, a empresa, apesar de registrar em seu
sistema de informática as notas impressas com a utilização
dessas AIDFs falsas, não apresentava os lançamentos
contábeis,   quando    da   emissão     dos    livros   contábeis
(escrituraçiio original), ou lançava parcialmente. (negrito
acrescido)
L..)
20. Os Peritos diligenciaramjunto ao Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas, em Belo Horizonte, e à Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, onde deveriam ser registrados os
livros. Consideradas as informações obtidas nesses Órgãos e
com dados constantes nos livros, foi preparado o Quadro 02,
relacionando os respectivos registros, a saber:

Quadro 02: Livros diários e respectivos registros.
MMISTERIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n.' 470

             NÚMERO            REGISTRO                                                       LOCAL
                                                        DATA               CNPJ          IDO REGIsTRoI
            D o Limo                                                                                        lmO

                07                    762138     (     09110101   1                     1
                                                                      01 322078/000l-95~~- ~-JUCEMG [       2000
                                                                  1                     1             1
                                  ~   ~                                             ~   ~




                07                                                    01.322.07810001-95 Sem registro-      2000
                08                    774686     1     06105102   1   01.322.078/0001-951    JUCEMG   1     2001




                                          21.        Desse quadro, pode ser observado que os livros
                                          diários, referentes aos anos de 2001 a 2004, foram registrados
                                          duas vezes, com numerações e conteúdos diferentes.
                                          c..1
                                          25.        Qztanto ao Diário no 12, identificozr-se alteração da
                                          data do sistema contabil, para simular que havia sido impresso
                                          em 31/12/2001. Essa simulação j c a evidenciada, primeiro, em
                                          razão de esse Diário ter sido emitido quando da alteração da
                                          contabilidade, ocorrida apenas em 2005. Segundo. pelo fato de
                                          os Diários no8, sendo um registrado e o outro não, terem sido
                                          impressos, em abril de 2002 e abril de 2003, respectivamente,
                                      por meio de uma impressora tipo matricial e em formulários
                                          contínuos, aspectos encontrados nos                livros       impressos,
                                          referentes a 1998, 1999, 2000. 2001 e 2002, divergentes das
                                          existentes nesse Diário no 12, como folhas tipo A4 e impressão
                                          com características de laser.
                                          6.1
                                          28.        A escrituraçüo contábil original, para todo perfodo
                                          analisado, apresenta-se incompleta por não conter registros
                                          de todos os fatos contábeis' ocorridos no âmbito da empresa
                                          Quando da escrituraçüo, os lancamentos foram feitos em
                                          desacordo com m normas contábeis, contendo históricos
                                          incompletos e muitas vezes sem referência a documentos de
                                          suporte. (negrito acrescido)
                                          C..)
                                          30.        Os Quadros 03 e 04 apresentam os salc/os dos grupos
                                          de contas patrimoniais e de resultados, respectivamente,
'   Süo/atos que provocam alreraçües nos elementos do parrimânio ou da resultodo.
Ação Penal n 470
                            .
                            '

                                                                            verificados mediante análise da escrituração contábil original
                                                                            e alterada encaminhadas para exame, conforme segue;

                                                                             Quadro 03: Composiçüo potrimonial da empresa SMP&B, CNPJ




.
                                                                             01.322.078/0001-95.

    ! ANO            AC'                      AP'         i          AT'               PC'                      PELP'          i           PL1
                                                                                                                                                       i   DATI
                                                                                                                                                            REG
                                                                                                                                                                       LOCAL
                                                                                                                                                                                    o,lA,l
                                                                                                                                                                           -
    '   1998 ' 1.336.580,58              202.234,79       j
                                                          /
                                                                  1.538.815.37    1.055.976,Ol    /'                 0,00
                                                                                                                               -- 482.839,36
                                                                                                                               1
                                                                                                       4.600.000,OO ! (4.320.463,67) 14104100
                                                                                                                                                       i
                                                                                                                                                       1
                                                                                                                                                           20104199
                                                                                                                                                                         REG
                                                                                                                                                                        RCPJ'           O 1
        1999     1.465.457,99            252.604,09               1.718.062,08    1,438.525.75                  .
                                                                                                                                                                        RCPJ
                                                                                                                                                                                        --
                                                                                                                                                                                        0
        2001     9.695.463,13            336248,Ol        1 10.031.71 1,14        7,739.362.03                      0.00       ,       2.292.349.11        17105102 JUCEMGI0            O
    iC- /
      2001       6.685.83586             415.322,02       i 7.101.157,88                     . -.i, ..
                                                                                  6.482.093,24
                                                                                                     .              0.00
                                                                                                                          -    i       619.064.64          28/09/05    NCEMG            A
                                                          1                                       1                            ' 2.865.606.98 j                       , JUCEMG
                                                                                                  1
        2002     5,342.024.02            720.443.22           6.062.467,24        3.196860.26                       0.00                                   30104103                     O
        2002
        2003
        2003
    I 2004
                13,44765
                 9.721.774,44
                                     - 76264426
                                        . ----
                                       ,.
                                                              14.208.021,ll
                                         1.480.045,29 11.201.819.73
                33.820.145,43 1,822.663.47 j 35.642.808,90
                                                                           -- 11.978.712.48
                                                                                  7.939.082.14
                                                                                 34.260.11697
                                                                                             ~--".."."
                                                                                                       ,-,,-L
                                                                                                                    O 00
                                                                                                                     0.00
                                                                                                                    0.00       !       1.382.691.93
                                                                                                                                                      -+---i
                                                                                                                               i 3.262.737,59 ' 12105104 i JUCEMG
                                                                                                                               i 2.229.308.63 1 28/09/05


                                                                                                                                                       i
                                                                                                                                                           JUCEMG
                                                                                                                                                           28109105    JUCEMG
                                                                                                                                                                                        A
                                                                                                                                                                                        O
                                                                                                                                                                                        A
                20,836.340.05 2,217.139.91 23053479.96    /                       18.501.266,16                     0.00       j 4.552.213.80
                                                                                                                               .
                                                                                                                                                                  1 NCEMG
                                                                                                                                                           29/03/05                     O
        2004   j 30.571.049.40           2.157.930,28: 32.728.979,68             27.279:490,94                      0,00               5.449.488.74    1 28/09/05 1 NCEMG               A


                                 -        -
                      Obr: Paro o ono de 2000 ndo foi opresenrodo balonqo ou bolnncrrr de ver<lico~du
                            I AC Aiivo cimloorr:
                            3 - AT = Aiivo íurai:
                                                                                           2 AF -Ativo Permmen,r;     -
                                                                                                                      - - Porrivo Circuluntr:
                                                                                                                    4 PC
                                 -
                            5 I'KLI' -Passivo Erigivel o Longo Proro:                                               6 - Pi. - Porrim<inioLiyuid,~;
                            7 - O = LIcriruroçüo Original;                                                                 -
                                                                                                                    8 - A E~eriruroçao
                                                                                                                                     Aliemdo.
                                 -
                            9 RCPJ            -   Regrlro Civil de Prssuar Juridicar                                10 - JUCEMG -Junta Comrrcloldo E.711do de Mino.?Gemis;




                                                                             Quadro 04: Valores ertraídos das DRE da empresa SMP&B, CNPJ
                                                                             01.322.078/0001-95


                                              200 1           :        10.187.611.55
                                                                                                --
                                                                                               1.091.911,47
                                                                                             ".. -.--                              j       06/05/02              JUCEMG'- - -O
                                                                                                                                                                         $--                       -
                                              2001            i        10.194.426,50             2.721.901.70                      j       28/09/05
                                                                                                                                                             .    JUCEMG        1   A

                             -.--
                                              2002            1        11.408.081,03             1.698.241.10                               IUO5104               JUCEMG        !   O          -
                                              2002                     30.676.771.8s                                                       28/09/05               JUCEMG        t' A
                                     -        2003
                                               .-                      14.100.875,67
                                                                                 -               3.027.461,79
                                                                                                                      -
                                                                                                                      .
                                                                                                                                           IUO5/04
                                                                                                                                           -                      JUCEMG
                                                                                                                                                                           .. P
                                                                                                                                                                                I   O
                                                                                                                                                                                ,
                             ?



                                              2003            I        27.2&1.917,47             6.964.437,62                               28/09/05              JUCEMG            A
                                              2004            j        29,786.147.13             5.408.528.73                              29/03/05               JUCEMG        ,   0
                                              2004
                                                  -           1        32304.77951            7.940.925,72
                                                                                             - .. .. . .                       L
                                                                                                                                   i       28/09/05     JUCEMG- ,i A                          --
                                                                  0s:
                                                                   6.       I - O = Escriluraçüo Original;                         2 - A = Escrituração Alieroda:
                                                                            3 - JUCEMG =Junta Comercio1 do &lodo de iWinos Gerais: "


                                                                             31. Com base no Quadro 04, foi elaborada a representação
                                                                             gráfica das variações ocorridas no lucro líquido d o exercício,
                                                                             em virtude da nova escrituração, a saber:


                                          Grafico 01 - Evoluçüo e alteraçüo do lucro líquido nos exercícios 2001 a 2004
MNISTÉRIO PUBLICOFEDERAL

Ação Penal n 470
           .
           '


                                                Escrituração Original X Aiterada
                                                            0 Original        iAlterada

                                   9.WJ.WJ.W


                                   8.WJ.WJ.W


                                   1.OW.WJ.W


                                   6.0W.OW.00


                                   5.WJ.WO.W
                             s+,
                             ee.
                              3.wo.WO.w
                             e
                             -. w o . W J . W
                              e
                             3


                                   ZWJ.WO.W


                                   1.OW.OW.W


                                         0.00
                                                    2Wl          2002       2W3           2W4

                                                            Lucm Liquido do Exercicio



                                            32. A reti~caçüo lançamentos contribeis. que é o processo
                                                           dos
                                            técnico de correção de um registro realizado com erro na
                                            escriluração das entidades, deve ser feita segundo as Normas
                                            Brasileiras de Contabilidade2.
                                            33.           No entanto, o procedimento utilizado para a
                                            elaboraçüo da escrituraçüo alterada nüo se enquadra no
                                            conceito contúbil de ret~ficaçrio,
                                                                             previsto naquela norma, nem
                                            tlio      pouco          nas    previsóes           para   refazimento   ou
                                            reprocessamento da contabilidade, constantes no artigo I 1 da
                                           Znstruçüo Normativa no 65, editada em 31/07/1997, pelo
                                           Depariamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
                                            (negrito acrescido)
                                            6.)
* 24.1 - Retificaçüo de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro. na
escrituraçüo contábil das Entidades. 2.4.2 - Sãoformas de retificação: a) o eslorno; b) a transferéncia: e c) a
complementaçüo. 2.4.2. l - E m qualquer da.5 modalidades supramenciona~las,o histdrico do lançamento deverá
preci.snr n mntivo dn reiifcaçilo, a data e a localização do lançamento de origem. 2.4.3 - O eslorno consisle em
lançumenlo inverso òquelr feito erroneamente, anulando-o rotnlmenre. 2.4.4 - Lançamento de transferència é
aquele que promove a regularizaçüo de conta indevidrimente debitada ou creditada, através da transposiçüo do
valor para a conta adequada. 2.4.5 - Lançamento de complementação é aquele que vem. posteriormente.
complementnr, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado. 2.4.6 - 0,s lançnmentos rea1i:ados fora
da épncu devldn deverão consipnar, nos seus histdricos, as datas efetivas das ocorrZncias e a raíüo do atraso.            I
 rijo dos peritos)
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n." 470

                                     3%        É importante ter a noção de que erro voluntário
                                      &viste, quando a empresa tem os dados e as condiçúes para
                                     fazer o certo e não o fa& A náo inclusão de parte da
                                      movimentaçrio das filiais, de forma seletiva, corroborada pela
                                      emissão de notas fiscais inidônea~,adulteração de AIDF,
                                      evidencia tratar-se de erros voluntários rln empresa,
                                      caracterizados comofraude contábil. (negrito acrescido)
                                      38.      O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define
                                     fraude, NBC T 11-IT-03, como o ato intencional de omissão ou
                                      manipzrlação de iransações, adulteração de docztmentos,
                                      registros e demonstrações contábeis, caracterizada pelas
                                      condutas adiante descritas:
              I.Manipulação, falsificação ou alteraçüo de registros ou documentos, de modo a
             modificar os registros de ativos,passivos e resultados;
             2,Apropriação indébita de ativos;
              3.Supressüo ou omissão de transações nos registros contábeis;
              4.Registro de transações sem comprovação,
              5.Aplicação de práticas contábeis indevidas.
                                     39.       Ainda sobre a contabilidade alterada, cabe evirlenciar
                                      que foram verifcadas diversas inconsistências nas informa-
                                      ções, que também implica desqualificá-Ia materialmente, pois
                                      não reflete, com firlelirlade e clareza, a situaçrio real (Ia em-
                                     presa (negrito acrescido)
                                      40.      Essa escrituração apresenta diversas impropriedades,
                                      tais como: contas de ativo registradas no passivo, ou com sal-
                                      do credor, incompatível com sua nat~treza;
                                                                               contas de passivo
                                      com saldo devedor, também incompativel com sua natureza;
                                     passivos fictícios; regisiro de receitasfinanceiras em contas de
                                      despesas, deforma a omitir receitas integrantes da base de cál-
                                      culo do imposto de renda; utilização de contas de compensa-
                                      ção3para registro de fatos patrimoniais dificultando a rastrea-
                                      bilidade dos lançamentos.

                                      6.)

  rVBC T 2 . 5 - Dar Contos de Compenraqüo. 2.5. I - A s contas de compensaqüo constituem sistema próprio. 2.5.2 -
!Vos cantas de compensação regisrrar-se-üo os atos relevantes cujos efeitos possam se rradzríir em modijicações na
património da entidade.                                                                                              I
Jicticios, isso pode ser exemplificado com o observado na
contabilidade alterada de 2002, em que cinco lançamentos
para reconhecimento de dividas por prestações de serviços,
conforme a seguir, foram unificados em uma única conta
contábil, a 304634-4 PIZZARU ZONA SUL LTDA-EPP no
valor de RS2.726.515,28, mantido no passivo da SIMP&B de
setembro de 2002 até o término do período analisado,
dezembro de 2004:



        30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
        Serviços Espec. Prestados 526.838.20 - 526.838,20 Cr
        30/Set 841 000-5 Vlr Provisüo Fornecedores Vinc
        Serviços Espec. Prestados 678.247,96 - 1.205.086,16
        Cr
        30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
        Serviços Espec. Prestados 576.435,81 - I. 781.521.97
        Cr
        30/Set 841 000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
        Serviços Espec. Prestados 692.365,28 - 2.473.887,25
        Cr
        3O/Set 841000-j Mr Provisüo Fornecedores Vinc
        Serviços Espec. Prestados 252.628.03 - 2.726.515.28
        Cr "

6.)
50.    Diante desse quadro, os Signatários manifestam
entendimento no sentido de que o procedimento adotado pelo
contador e pelos prepostos da SMP&B para elaboração da
nova escrita contúbil é totalmente incompatível com as
normas e lei% vigentes, além de estar eivado de práticas
contábeis indevidas, e que, a exemplo da escrituraçüo
original,    nüo   representa   adequadamente   a   situaçüo
patrimonial da empresa. (negrito acrescido)


1 1 5 -Da análise da contabilidade do ano de 2001 a 2004
 1.
                                                               6;
existir a contabilidade alterada, possibilitando qzre houvesse
                                                                                                     I
            comparação com a original. Sendo que, para essa escrituração
                                                                                                     I
            alterada, foram apresentados, em meio eletrônico e impresso,
            os livros razões e diários do período, à exceção do razão em
                                                                                                     I
            meio eletrônico, referente aos meses de fevereiro e março de
            2001.

            75.     Para o ano de 2001, foram apresentadm três versões
            do livro Diário, com termos de abertura e conteúdos
            diferentes. As diferentes versões da escrituração contábil são
            do conhecimento do contador e dos preposto2 da empresa,
            conforme       evidenciado pelas        assinaturas   apostas      nos
                                                                                                     I
            respectivos termos de abertura, cujas imagens foram
                                                                                                     I
            captzrradas por meio de scanner e encontram-se apresentadas
                                                                                                     I
            no Ane.ro I.
            6.)
            80.     Dessa forma, além da omissão de receitas e de
            despesas na apuraçüo do resultado do exercício, esses                                    i
                                                                                                     I
            Innçamentos retratam a mnnipulação dos dados,             ti   medida
            que saldos contúbeis são alterados de maneira indevida, sem
            Itistáricos compatíveis, omitindo os reais motivos dos
            lançamentos. (negrito acrescido)
            6.)
            83.     A escrituração original, referente ao ano de 2002,
            reszrme-se a um livro diário e um livro razão, com registros de
            01/01/2002 a 31/12/2002. Com relação a escrituração alterada
            foram disponibilizados os livros diário e razão, além dos
            balancetes. Dentre os registros contábeis escriturados foram
            localizados      os   seguintes      lançamentos      referentes    a
            empréstimos.

            Quadro 11: Empréstimos localizados na contabilidade alterada de
            2002.
                           --               -                                               ..   .
r-DATA
t-                              HIST~RICO                  ;   VALORERTRS            - --
    01/01     1               Saldo Inicial Credor             5.750.000,OO
I
:   28/03              Aquisicão de -
                      .-- --.- . -    Emprkstimo Rural         5. 445.000300
1                         Liquidacão de Empréstimo             5.570.000,OO
  - 28/03     I       --- Liquida~ãode ~mprkstimo
                           .- ----           --                 180.000,OO
t   26/07    Y ~ i q u i d a q à Contnto de Ernprkstimo
                                  o                            S.~~S.OOO,OO


                                                                                       %
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n 470
           .
           '
                                                                                        9
         1i
         C
                  26107
                  30109
                                1   RenovaçáolAquisiçáo Contrato Mútuo Rural
                                             Liquidacáo Empréstimo
                                                            -
                                                                               4   5.953.000,OO
                                                                                   5.953.000,OO
                  30109                   Transferência Conta Garantida
                                                          ~nta
                                                          -             5 10.000,OO
                  30109       ...         Transferência Conta Garantida
                                                          ~nta          653.000,OO .-             --
         r        30109                      Transferênciai Efetuada     653.000,OO
                                             Transferência Efetuada
                                                          I treruada     510.000,OO

         I-       '""'
                  nviI   I
                                                                         500.000,OO
                                                                         50.000,OO
                                                           :mpréstimo
                                                            Saldo nevedor
                                             r Transf. Ref. ~~1~~ Devedor
                                                Saldo FinalI Credor       ""

                             Obs: I - Operuçüo nüo Iunçuda nu contubilidude original   "




                             Situação de extrema relevância para a comprovação dos
fatos imputados na denúncia acabou revelada no curso do Laudo Pericial n.' 207612006-
íNC: os empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao Banco BMG para
financiarem o esquema criminoso articulado pelos réus não foram registrados na
contabilidade original da empresa SMPBrB Comunica~ão.


                             Também os empréstimos que a SMP&B Comunicação
teria firmado com o Partido dos Trabalhadores - PT, versão defensiva conjunta de parte
dos réus, não estavam contabilizados no documento original.


                             A contabilidade original foi produzida espontaneamente
pelos réus antes dos fatos delituosos ganharam publicidade, refletindo:


                             a) que os contratos de mútuo angariados junto ao Banco
Rural e ao Banco BMG eram fraudulentos; e


                             b) que nunca houve empréstimos feitos ao PT. Houve puro
e simples repasse de verbas em uma das etapas de desvio de recursos públicos e
lavagem de ativos.


                             Após a eclosão dos fatos na imprensa, membros do núcleo
Marcos Valério produziram nova contabilidade para tentar sustentar sua tese defensiva.
M~ISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n.' 470

                     Eis o trecho do Laudo Pericial         n.O   2076/2006-WC que
avaliou os fatos:


                     "85.   A analise dos saldos das contm nos Balanços
                     sintéticos, de dezembro de 2003 e dezembro de 2004. permite
                     afirmar que os empréstimos contraídos no BMG e no Banco
                     Rural não estavam contabilizados na escrituração original.
                     86.    A escritt».ação alterada, referente ao ano de 2003 e
                     2004, apresenta contas contúbeis até então não utilizadas.
                     Denlre outras, as mais relevantes são: 1010-5 CAIXA -
                     CHEQUES        EMITIDOS;         388003-6      PARTIDO      DOS
                     TRABALHADORES - PT; 388090-2 PROVISAO ENCARGOS
                     EMPREST      PT;       890500-2 JUROS/MULTAS/CORRECAO
                     MONETARL4; 194001-9 ADDINTAMENTOS CONCEDIDOS.
                     87.    A conta 1010-5 CAIXA - CHEQUES EMITIDOS,
                     subconta da conta caira, conta de ativo circulante, foi
                     utilizada para registrar operações em que a empresa era
                     emitente e beneficiaria de cheques oriundos de suas contas
                     bancárias. A saída de valores dessa conta, apresentava como
                     contrapartida, dentre outras, as contas 388003-6 PARTIDO
                     DOS TRABALHADORES- PT e 194001-9 ADDINTAMENTOS
                     CONCEDIDOS.
                     88.    A utilização dessa conta cai,ra permitiu que repasses
                     de recursos fossem contabilizados de forma a dificultar a
                     devida identifcação dos beneficiários de fato. Ao proceder a
                     essa pratica, o contador e os prepostos da S M & B ocultaram
                     a identificação de beneficiários dos recursos repassados.
                     89.     Essa con$utafica evidente quando foram confrontados
                     os lançamentos existentes na conta 388003-6 PARTIDO DOS
                     TRABALH4DORES          -   PT com a movimentação financeira da
                     conta corrente 6002595-2 da S M & B , mantidajunto ao Banco
                     Rural. onde foram encontradas divergências com relação aos
                     reais beneficiarios.
                     90.     Há, ainda, qtre se destacar a total incoeréncia dessa
                     conta estar registrada no passivo, quando a empresa
PÚBLICOFEDERAL
MLNLSTÉRLO

Ação Penal n. 470
            O

                    realizados ao Partido dos Trabalhadores,
                    SMP&B Comzrnicaçüo. Além disso, foram regisíradas receitas
                    financeiras de juros sobre empréstimos como redutores de
                    despesasfinanceiras, com conseqüênciasfiscais.
                    91.     Em 2003 e 2004, a SMP&B registrou em sua
                    contabilidade alterada os valores de R$32.754.500,00 e de
                    R$55.941.227,81, respectivamente, como empréstimos ao PT.
                    Ocorre que esses valores não foram diretamente regisírados
                    na conta específica. Antes, o contador e os prepostos
                    executaram verdadeira engenharia contábil com a ocultaçüo e
                    criando a falsa idéia às autoridades de que somente o PT foi
                    beneficiúrio de recursos.
                    92.     A fim de evidenciar essa engenharia, os Peritos
                    elaboraram o qtradro a seguir, dernonshando a origem
                    contábil dos recursos, em que sete ourras contas foram
                    contrapartidas dos registros dos empréstimos ao PT, a saber:

                    Quadro 12: Origem contáhil dos recursos registrados como
                    empréstimo ao PT




                    Obs.:   I   -   Cheques 0009. agência 3437. beneficiário foi a prápria
SMP&B:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n." 470

                                                          2 - Em 15/01/2004 a DNA emitiu o cheque 413170, da conta
        6002241-4. Banco                                           Rural para LUIS EDUAIARDO FERREIR4 DA SILVA;
                                                          3 - Cheque 271908, beneficiáriofoi aprópria SMP&B;
                                                          4 - Cheque 271912, beneficiáriofoi a empresa Braspontex Com.
EIter. Ltda.:
                                                          5   -   Cheques 0023. agéncia 3437, beneficiário foi a própria
                                                SiMPRB.


                                                93.        Convém frisar que, além da alteração dos registros
                                                contabeis, os lançamentos não estão amparados por
                                                documentos que lhe dêem suporte. E ainda, a analise de
                                                extratos          bancarios           permitiu      constatar           que      dos
                                                R$12.82 7.000,00, registrados na conta 5014- 7 Banco Rural
                                                como origem de recursos destinados a empréstimos ao PT,
                                                R$12.577.000,00               foram       identificados      os      beneficiarios,
                                                conforme demonstrado no Quadro 13, abaixo:

                                                Quadro 13: Valores transitados na conta contábil '5014-7 Banco
                                                rural'
                             :IARIO                                                   1                      VALOR E M R$
                             :&dia Pereira da Costa                            - I                                150.000,00

                -
                Brasponte.x-.. l--l.ll...-..
                1" -         Com. Ester. Ltda..
                   lavid Rodrigues Alves
                                             ..
                                              -                                       i
                                                                                      1
                                                                                                 _._l.l.-l
                                                                                                  -_l-l-.l
                                                                                                                  200.000,00
                                                                                                                  5.100.000,00
                ..-- -
                 FIMKI .IVC<
                       - ...
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                                  L O ~ C ,.
                                        .. .--...-.-......-.
                                           .. ....
                                           .                  -                                  -- 250 .....................
                                                                                                    -L O ~ I . O O
                 ruc31 Cunfcc(nuc Cuniuni.x<3i 'i>ual I I J J FPP
                - -- -
                 -     -     .                    - . .. ..
                                                   . -.          .. -          --.......-...
                                                                                 . --. ..
                                                                                 - . .. .          --.200 OOi...$0 .
                                                                                                     -- -                          .
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                       A.       ....
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                                   .                                                  I                            tn nnn nn
                h
                -


                Francisco de Assis Novaes Santos
                i-."                                                                  I                           250.000,00
                --
                                                                                  7 - - - "
                                                                                   - * ^ -
                Jacinto de Souza Lamas                                                                            300.oo0,oo
                                                                                                                          --

                --
                8air dos Santas
                Vosé Luis Alves                        --
                                                                                      1                           200.000,OO
                                                                                                                   150.000,00
                                                                                                                                   ..




                --
                Paulo Eduardo Luiz dd Manas                                           !                            100.000,00
                L                                                                                                                       --
                kaimundo Ferreira da Silva Junior                                                                  100.000,00
                7                          -      -
                Robeno Costa Pinho                I                                                                150.000,00
                                                                   --                                                            -
                Rameu Ferreira de Queiroz                         --                                               50.000,00
                                                                                      I
                Simone Reis L. Vasconcelos
                SMP&B Comunicação               ~
                                                - -
                                                      --                                                          1.550.000,00

                'solange Pereira de Oliveira        1                                                             200.000,OO
                                                                                                                                              -
                     Jilmar Lacerda      ....                       .......
                                                                                      !                            50.000,00
                                                                                                                                        ...
                Zilmar Femandes da Silveira                                           I                           900.000,00
                Total                                                                      12.577.WO
                                                                                      L.-___                                                  -

                                                94.       Em rastreamento realizado com vistas a identificação
                                                da movimentação bancaria referente aos valores supostamente
                                                destinados ao Partido dos Trabalhadores que transitaram pela
                                                conta contabil 390001-2 ADiANT. GUARANHWS foram
                                                observados, no extrato bancário, as seguintes movimenfaçóes,
                                                tal como relacionado no Quadro 14.
MMISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n." 470
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n." 470
                                                                                   ,    . . . .




                                                                                              --

                      Fonte: extratos bancários da conta 6002595-2,agencia 009, banco 453.

                      95.      No tocante a conta contábil "CHEQUES EMITIDOS"
                      destaca-se que não permite identificar inequivocamente os
                      beneficiários, em razão de que os recursos movimentados
                      foram destinados tanto para a conta 388003-6 PARTIDO DOS
                      TRABALHADORES            -     PT quanto para conta 194001-9
                      ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS, sem especificar a qual
                      rubrica se destinavam os cheques. Além disso, constatou-se
                      intensa movimentação entre as contas oro descritas, conforme
                      ilustrado no Quadro 15.
                      96.    Nesse    passo,     a    utilização    da    conta     194001-9
                      ADL4NTAMENTOS CONCEDIDOS, conta de ativo, subconta
                      de ADIANTAMENTO A FORNECEDORES, também tentou
                      distorcer a realidade dos fatos. Tecnicamente,por ser conta de
                      ativo, essa conta teria de registrar os direitos sobre os
                      recursos transferidos antecipadamente a prestadores de
                      serviços da empresa.
                      6.)
                      99.      O Balanço Patrimonial e a DRE, relativos ao exercicio
                      de 2003, escrituração original, foram assinados por Ramon
                      Hollerbach Cardoso, Renilda Maria S. Fernandes Souza e pelo
                      contador Marco Aurélio Prata.
                      100.     O livro Diário de 2003, escrituração alterada, foi
                      assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mel10
                      Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE
                      constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco
                      Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura,
                      formalmente convergentes com outros lançamentos atribuidos
                      a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach
                      Cardoso.
                      101.     O Balanço Patrimonial e a DRE constantes do livro
                      Diário, referentes ao exercicio de 2004, na escrituração
                      original, foram assinados por Ramon Hollerbach Cardoso,

                                                                                                  k
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Ação Penal n.' 470

                                Renilda Maria S. Fernandes de Souza e pelo contador Marco
                                Aurélio Prata.
                                102.    O livro Diário de 2004, escrituração alterada, foi
                                assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello
                                Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE
                                constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco
                                Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura,
                               formalmente convergentes com outros lançamentos atribuídos
                                a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach
                                Cardoso. "


                               Na linha do que foi constatado no Laudo de Exame
Contábil n." 1998/2006-INC4,a operação de repasse de quatro milhões e seiscentos mil
reais para a SMP&B Comunicação pelo Banco Rural, com atuação específica de Kátia
Rabello, também restou positivada no Laudo Pericial n 2076/2006-NC:
                                                    .'


                                "60. Em relação a escrituração de 1999, foram analisados os
                               Diários n4 04, 05 e 06, com lançamentos de 01/01/1999 a
                               31/12/1999. Da mesma forma que ocorrido no exame referente
                               ao ano anterior, não foi possível identificar a que se referia
                               boa parte dos lançamentos. uma vez que os históricos também
                               não continham informações básicas.

                               61. Quanto a operações de empréstimo, identificou-se registro,
                               de 27/09/1999, com histórico de 'Xquisição de empréstimo
                               Banco Rural", no montante de Râ4.600.000,OO. Esse valor,
                               contabilizado como empréstimo, foi depositado em conta e teve
                               como origem o Banco Rtrai.

                                62. O Banco não forneceu quaisquer documentos, relacionados
                               a empréstimos Jinanceiros nesse montante. Ao contrúrio,
                               apresentou como jzrstificativa para a origem dos recursos,
                               copia de fac-sirnile contendo termos de um contrato de
                               prestação de serviços celebrado entre o Banco Rural e a
                               S M & B Publicidade, no montante de RS8.~00.000,00.


   Documento que também esta sendo juntado na Ação Penal n.'470.
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Ação Penal n." 470

                      63. Além disso, essa operação foi motivo de ressalva em
                      relatório emitido pela firma de azrditoria externa Fernando
                      Morta & Associados, em 21/02/2000, que trata dos controles
                      internos do Banco Rirral, exercício de 1999, a saber:

                               c..)   Nossos exames revelaram que, em setembro/99,
                              foi pago a empresa SMP&B Comunicação Ltda.,
                               através das notasfiscais 001660 e 001670, o montante
                               de R$4.600.000,00 a titulo da parcela do projeto de
                               Planejamento        e    Desenvolvimento    Marketing,
                               conforme disposto no contrato 001/99. Até o término
                               de nossa visita nüo nos foi apresentado o citado
                               contrato 6 ..) (grfo dos peritos).

                      64. Cabe destacar que não foi identificado na contabilidade ou
                     foram fornecidos documentos pela SMP&B ou pelo Banco
                      Rural que ratificasse a efetiva prestação dos serviços, referidos
                      nesse contrato.

                      65. O valor de R$4.600.000,00, contabilizado como empréstimo
                     pela SMP&B em 1999. rubrica Empréstimos/Financiamentos,
                      conta contábil n.' 388000-9, não consta no Razão relativo ao
                      mês de janeiro de 2000. Nesse contexto, foi observado que a
                      empresa manipulou seus dados contábeis, desconsiderando
                      saldo de ano anterior. "



                      Ao final, o Laudo Pericial n." 207612006-INC concluiu:

                      "103. No periodo de 2001 a 2004 a contabilidade da S M & B
                      Comunicação Ltda., foi alterada de maneira substancial,
                      conforme constatações descritas no item III - DOSEX4MES.
                      104.    Ao considerar as determinações do Código Civil, da
                      legislação      tributária   e   das   Normas   Brasileiras   de
                      Contabilidade,      emanadas pelo       Conselho    Federal   de
                      Contabilidade, afirmam os Peritos que essa alteração foi
                      realizada em total desacordo com as normas legais vigentes.
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Ação Penal n.' 470

                      105.    A não incl~ísão parte da movimentação (Ias filiais.
                                            de
                      de forma seletiva, corroborada pela emissão de notas fiscais
                      inidôneas, adulteração de AIDF, evidencia tratar-se de erros
                      voluntários da empresa, caracterizados comofraude contábil.
                      C..)
                      109.    Conforme      constatado     no   Laudo     de    Exame
                      Documentoscopico no 3042/05-hVC/DPF, de 24/11/05, houve
                      adulteração de autorizações para impressão de doc~tmentos
                      fiscais, falsificação de assinaturas de servidores pzíblicos e de
                      carimbos pessoais, impressão de 25.000 notas asfiscais falsas e
                      emissão de 10.409 (dez mil quatrocentas e nove) dessas notas.
                      110.    Houve omissão de receitas e de despesas na apuração
                      dos resultados do exercício, bem como lançamentos retratam a
                      manipulação de dados, à medida que saldos contábeis são
                      alterados de maneira indevida, sem históricos compatíveis,
                      ocultando os reais motivos dos lançamentos.
                      C..1
                      111.    Sim.    Os demonstrativos contábeis da SMP&B
                      Comunicação Ltda. foram assinados por M R C O S VALÉRIO
                      FERNANDES DE SOUZA, RENILDA M L S. FERNANDES
                                                   R4
                      DE SOUZA, RAMON HOLLERBACH CARDOSO e MARCO
                      AU~LIO
                           PRATA (contador, registrado no CRC/MG sob o no
                      45.683/04). EspecrJicamente, para cada ano analisado, foi
                      identificado quem assinou os balanços patrimoniais e as
                      demonstrações de resultado do e.~ercício e os termos de
                      abertura e de encerramento dos livros diários, conforme
                      consta do item 111- DOS EXAMES.
                      112.    Diante dos apontamentos feitos neste Laudo e as
                      deficiências da contabilidade apresentada pela SMP&B, os
                      Peritos enfatizam qzte e.ristem elementos suficientes para
                      descaracterizar toda a escrituração analisada, em razão de
                      não apresentar elementos mínimos de confiabilidade para
                      análise dos fatos ocorridos na empresa.
                      113.    Na     verdade,   trata-se   de   inidônea forma      de
                      escritzrração, eivada de artificios e prática contábeis
                      indevidas, decorrentes de inequívocafraude contábil, a que se
                      pretende chamar de escritzíração retificadora, de forma a
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Ação Penal n.' 470

                                  tratar como mera questão tributbria, ao se revelar o fato da
                                  emissão de milhares de notas fiicrs, objeto do Laudo 3058i05
                                  INC, de 29111/2005. "


2. Laudo de Exame Contabil no 282812006-INC.


                                  Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram
coligidos novos elementos de prova.


                                  No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no
282812006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os
fatos descritos na inicial penal acerca das transferências de recursos do Banco do Brasil
para a empresa DNA Propaganda Ltda por meio da Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento - Visanet.


                                  Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória,
ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n."
282812006-INC merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Hemique
Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiarams a empresa de Marcos Valério, ao fazer
adiantamentos de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada
pelos dados levantados.


                                  Na parte introdutória, eis o que constou:


                                  "13. Os presentes exames têm por jim levar à instância
                                  decisória, com base na documentação analisada. elementos de
                                 prova necessários a subsidiar a justa solução, a esclarecer o
                                 fimcionamento do Fundo de Incentivo Visanet, a identificar as
                                  origens e os destinos de valores movimentados em decorrência
                                  desse Fundo, mais especifcamente em relaçüo aos valores
                                  cabíveis ao Banco do Brasil (BB) e a contabilizaçüo dos fatos,
                                  bem como esclarecer a relaçüo do BB com a DNA
                                  Propaganda Ltda, e a forma de contrataçüo da prestaçüo dos
                                  serviços. (negrito acrescido)
'   As demais pessoas envolvidas estão sendo investigadas na instância adequada.
Ação Penal n." 470

                              6.
                              ZV.1 -Da empresa Visanet
                               16. A Visanet atua no mercado de meios de pagamentos
                              eletrónicos com os cartões da bandeira Visa. E uma empresa
                              privada que apresentava 26 acionistas6, em 31/12/2005. dentre
                              os qzrais se destacam o Bradesco, com participação de 38,83%;
                              o Banco do Brasil, com 31.99%; o Banco Abn Amro Real, com
                              14,28%, e a Visa Internacional, com 10,01%."
                              C..)
                              ZV.2 -Do Fundo de incentivo Visanel
                              20. A Visanet apresentou documento afirmando que, com o
                              intuito de incentivar a aquisição e uso dos cartões com a
                              bandeira Visa, criou, em 2001, jündos especiais para realizar
                              açóes de marketing. Um desses fundos é o denominado "Fzrndo
                              de Incentivo Visanet", que foi constituído com recursos da
                              empresa e distribzrído de acordo com cotar proporcionais à
                              participação acionária de cada sócio.
                              23. Para enfatizar o nível de exigéncia que deveria existirpara
                              a liberação e o controle de verbas, é transcrito a seguir, o que
                              versa o regulamento do Fundo, exercício de 2004, acerca da
                              aprovação das propostas, da implementação das ações de
                              incentivo, do fatzcramento dar ações aprovadas e do pagamento
                              ou do reembolso das despesas decorrentes dar ações de
                              incentivo aprovadas, a saber:
                              C..)
                              ZV.3 -Dos Destinos dos Recursos do Fundos
                              28. Desse Quadro, verifica-se que para o BB foi repassado o
                              valor de mais de 30% do montante distribuído, correspondente
                              a sua participação no capital da empresa Nesses valores
                              destinados ao BB incluem-se os recursos transferidos para a
                              DNA, por ordem do emissor. (negrito acrescido)
                               C..)
                              ZY.4. Dos Valores da Visanet Destinados ao Banco do Brasil
                              30. De acordo com a contabilidade da Visunet, o BB foi
                              beneficiado no período com a quantia de RSl51.960.354,52

6
      Informação presíada pela empresa, em correspondência oficial, de 02/02/06, contendo a
    participação acionária de cada sócio.
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                                  (cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e sessenta mil,
                                  trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois
                                  centavos), tendo utilizado diversos prestadores de serviços.
                                  Desse montante repassado ao BB, ressalta-se que as empresas
                                  DNA Propaganda Ltda., Koch Tavares Promoções e Eventos
                                  Ltda. e Lowe Ltda. receberam aproximadamente 88% do total
                                  dos recursos, conforme analisado no Quadro 04, a seguir:

                                           Quadro 04: Análise verba Banco do Brasil pelos
                                           principais fornecedores




       Obs.:   Valores em milhares de reais.

                                   IV.5- Dos Contratos

                                   35. Visto a complexidade dos fatos, os Peritos entenderam ser
                                   necessário analisar os contratos de prestações de serviços
                                   entre a DNA e o BB para utilização de verba do próprio
                                   banco, com publicidade, a f i m de demonstrar que a forma de
                                   uso dos recursos do Fundo Incentivo Visanet nüo estava
                                   amparada por qualquer dos contratos apresentados a Perícia.
                                   (negrito acrescido)



                                   37. A existência de contratosformais para execução da verba
                                   do Fundo de Incentivo Visanetfoi questionada junto ao BB,
                                   a DNA e a Visanet. A empresa DNA Propaganda apontou em
                                   documento que não possui contrato com o BB ou com a
                                   empresa Visanet para a execuçüo dos serviços relacionados
                                   ao Fundo, bem como a Visanet afirmou nüo possuir
                                   qualquer relação comercial direta com a DNA e que esta
                                   nunca prestou àquela quaisquer tipos de serviços. (negrito
                                   acrescido)

                                   38. Quanto ao Banco do Brasil, além de não ter apresentado
                                                                                                   I
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                                                                                =-
                                                                                 -
                      relacionado a verba proveniente da Visanet, a Perícia recebeu
                      o relatório da Atrditoria Interna do Banco, que afirma, no item
                      5.2.5.2, inexistir formalizaçüo de instrumento, aju.~te ou
                      equivalente para disciplinar as destinaçües rladas aos
                      recursos adiantados a agências de publicidade. (negrito
                      acrescido)



                      40. Considerados os contratos entre o BB e a DIVA e as
                      movimentações financeiras na conta corrente da DNA, foi
                      constatado que, para execzrtar despesas de publicidade,
                      deveria haver prévia aprovação de campanha publicitária, da
                      execução dos serviços, a confirmação da execução e o
                      posterior pagamento de cada trm dos fornecedores em créditos
                      especifcos na conta corrente da agência de publicidade.

                      41. Quanto aos recursos do Fundo de Incentivo, constatou-se
                      que os valores faturados pela DNA contra a Visanet eram
                      aprovados de maneira global, sem análise prévia das
                      despesas, sem a confirmação de execução dos serviços e com
                      antecipaçüo de recursos. (negrito acrescido)

                      42. Esses valores eram depositados nas contas 601999-4 ou
                      602000-3 da DNA, no Banco do Brasil. Em seguida, eram
                      transferidos, no todo ou em parte, para *dos                   de
                      investimentos do BB, vinculados 6s contas 602000-3 ou
                      603000-9. Doctrmentos da DNA explicam o fimcionamento
                      dessas contas e suas exclusividades para movimentação de
                      recursos do Fundo, Anexo I,fls. 002 a 04.

                      43. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica,
                      para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia
                      recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir
                      desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram
                      efetuados os pagamentos aos fornecedores.

                      44. Durante os erames verificou-se que muitos dos projetos
                      ou campanlias publicitárias para o Banco do Brasil,
                      vinculados i verba do Fundo de Incentivo, não apresentavam
                      documentos que permitissem comprovar que a DNA realizoic
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Ação Penal n." 470

                     os respectivos serviços. Em determinados casos, a DNA
                     somente executou serviços de pagamentos de faturas
                     apresentadas pelo Banco do Brusil, tais como UNESCO,
                     BBTUR Casa Tom Brasil, Paço AÍfândega, Lowe Ltda., dentre
                     outros. (negrito acrescido)

                     ZV.6 - Dos Valores Destinados ao Banco do Brasil
                     Repassados <i DNA

                     45. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica,
                     para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia
                     recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir
                     desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram
                     efetuados os pagamentos aos fornecedores.

                     46. Os examesforam direcionados para seis grandes repasses
                     realizados no período. A análise do processo de liberação de
                     recursos e de prestação de contas, incluindo as notas fwcais
                     emitidas pela DNA, permitiu concluir que esses valores
                     foram transferidos em forma de adiantamentos, o que
                     contraria o Regulamento do Fundo. (negrito acrescido)

                     47. Para os valores transferidos, não existia ou não foi
                     apresentado um plano para utilização dos recursos, tanto
                     pela Visanet, quanto pelo BB ou pela DNA. Também não
                     havia quaisquer documentos entre as partes vinculando a
                     necessidade de prestar serviços em decorrência dos valores
                     transferidos. (negrito acrescido)

                     48. Os valores foram adiantados com a apresentação de
                     correspondências do Banco do Brasil, JOBs, informando o
                     valor a ser utilizado pelo Banco, sem detalhamento das açóes
                     a   serem    empreendidas,        e,   também por   meio   de
                     correspondência do BB, de notas Jiscais emitidas pela DNA,
                     sem especifcação dos serviços prestados ou a serem
                     realizados. (negrito acrescido)

                     49. Com base nesses JOBs, a Visanet, mediante uma rotina
                     burocrática de aprovação da solicitação de pagamento dos
                     serviços, sem quaisquer análises documentais, em desacordo
                     com as normas do Fiindo, efetivava os 'pagamentos",
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                                 quando na verdade tratava-se de ndiantamentos de recursos,
                                 que também nüo süo previstos no regulamento." (negrito
                                 acrescido)



                                 As conclusões do Laudo ratificam as afirmações lançadas
na denúncia7, amparadas no Laudo Pericial n." 3058105-INC, de 29.11.2005, de que
houve a emissão de notas fiscais falsas, tanto no conteúdo quanto no suporte, para
"justificar" o pagamento de valores pela Visanet a empresa de Marcos Valério (DNA).



                                 Houve, inclusive, conivência da Visanet e do Banco do
Brasil com a prática dessas ilicitudes, vez que eram conhecedores de que essas notas
não representavam serviços prestados, violando claramente o regulamento da Visanet.



                                 Esse ponto é relevante: pagamentos por antecipação,
situação não tolerada pelo Regulamento da Visanet, eram tratados como se os
serviços tivessem sido efetivamente prestados.



                                 Interessante observar que as notas registravam os valores
integrais como custo interno8 da DNA Propaganda (item 62), quando é fato de
conhecimento geral que a terceirização é regra no setor publicitário.



                                  'TV.7- Dos projetos publicitários Aprovados com a DNA

                                 54. Em 07/05/2003, por meio de correspondéncia do BB a
                                  Visanet, assinada por Leo Batista dos Santos,foi encaminhada
                                 proposta de JOB BB0003, no valor de RS23.300.000,00, de
                                  07/05/2003, para avaliação. Nessa proposta também não
                                 constava detalhamento das ações a serem implementadas.

                                 55. Com um dia após ter sido encaminhada a proposta de JOB
                                 BB0003, a DNA emite a notafiscal n4 029061, de 08/05/2003,

'    A denúncia apontou três notas como falsas. Na verdade, à luz do Laudo em exame, as quatro eram
    fraudulentas.
     Custo interno significa que o serviço seria executado diretamente pela DNA Propaganda.
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                      e respectiva duplicata com vencimento contra apresentação,
                      faturando seris serviços em R$23.300.000,00. Essa nota foi
                      enviada   a      Visanet,   em    12/05/2003, por     meio    de
                      correspondéncia assinada por Douglas Macedo.

                      56. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 07/11/2003,
                      assinada pelo Senhor Léo Batista dos Santos, foi encaminhada
                      proposta de JOB BBOO21, no valor de R$6.454.331,43, de
                      07/11/2003, para avaliação. Nessa proposta também não
                      constava detalhamento das ações a serem implernentadas, mas
                      tinha por       objetivo    '...Complementação as     ações   de
                      comunicaçãopara o ano de 2003...     '
                      57. Em 11/11/2003, qziairo dias após o encaminhamento da
                      proposta de JOB BB0021, a DNA emite a nota fiscal n9
                      033997 e respectiva dziplicata com vencimento contra
                      apresentação, faturando serviços da DNA em R$6.454.331,43.
                      Essa nota foi enviada à Visanet, em 17/11/2003, por meio de
                      correspondéncia assinada por Douglas Macedo.

                      58. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 13/02/2004,
                      assinada por Léo Batista dos Santos, foi encaminhada
                      proposta de JOB BB0004/2004 no valor de RS35.000.000,00,
                      de 13/02/2004, para avaliação. Nessa proposta também não
                      constava detalhamento das ações a serem implementadas,
                      porém tinha por objetivo '...Complementação as açúes de
                      comunicação para o ano de 2004... !

                      59. Em 13/02/2004, na mesma data do encaminhamento da
                      proposta de JOB BB0004/2004, a DNA emitiu a nota fiscal n9
                      037402 e respectiva duplicata com vencimento contra
                      apresentação, no valor de R$35.000.000,00. Essa nota foi
                      enviada     a    Visanet, em      04/03/2004, por     meio    de
                      correspondéncia assinada por Léo Batista dos Santos.

                       6.)
                      61. Em 13/05/2004, data da elaboração do JOB BBOOO4/2004,              i
                      a DNA emitiu a nota fiscal n4 0391 79 e respectiva duplicata
                      com    vencimento      contra    apresentação,   no   valor   de
                      R$9.097.024,75. Essa nota foi            enviada ci Visanet, em

                                                                                         C
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                     18/0j/2004, por meio de correspondência assinada por Léo
                     Batista dos Santos.

                     62. Além desses fatos, vale ressaltar que as notas fiscais
                     analisadas foram emitidas como custo interno, o que
                     signifca que a própria empresa DNA deveria ter prestado
                     todos os serviços relacionados às notas, não existindo
                     referência a contratações de outros prestadores de serviços,
                     tais como gráficas, ou mídias de comunicaçüo. (negrito
                     acrescido)

                     63. Na contabilidade, a Visanet registrou essas notas fiscais
                     como efetiva prestação de serviços pela DNA, embora
                     houvesse nessas notas e JOBs informações suficientes para
                     que se identifcasse incompatibilidade de datas, curto
                     interstício de tempo entre a aprovação e a execuçüo dos
                     serviços, divergências de ações entre as descrições de serviços
                     com os JOBs apresentados,faturamento como custo interno
                     de todo o valor da nota, além de não constar nos documentos
                     quaisquer comprovantes da efetiva execuçüo dos serviços
                     pagos. (negrito acrescido)

                     64. Nesse contexto, consideradas também as características de
                     custos internos das notas fiscais e a necessidade de
                     terceirização na execução de serviços, cabe destacar que os
                     prepostos do Banco do Brasil, que decidiram e apresentaram
                     para pagamento as notas fiscais emitidas pela DNA contra a
                      Visanet, os prepostos da Visanet, qtre acataram as notas sem
                     quaisquer análises, e os representantes da DNA eram
                     conhecedores de que essas notas apresentadas para sacar
                     recursos do Fundo não representavam serviços prestados.

                      65. Ainda em relação a essas noras @cais, considerando que
                     todas süo vinculadas ao fisco da Prefeitura do Munickio de
                     Rio Acima    - MG, cabe trazer as constatações do Laudo de
                     Exame Contábil n4 3058/05 - INC, de 29/11/2005, a saber:

                         Ao 5" - Os investigados elaboraram, distribuirum,forneceram,
                         emitiram ou utilizaram documentofiscalfalso ou inexato?
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                                 72.     Sim.    Houve      adulteraçüo de    Autorizaçdes    de
                                 Impressões de Documentos Fiscais (AIDF), comprovada por
                                 meio do Laudo de Exame Documentoscópico n: 3042/05-
                                 INC/DPF, de 24/I1/05.
                                 73.      Houve fal.sificaçáo de assinaturas de servidores
                                públicos e de carimbos pessoa&, comprovada por meio do
                                 Laudo de Exame Documentoscópico n4 3042/05-INCDPF, de
                                 24/11/05.
                                 74.      Foram impressas 80.000 notas fiscais falsas. Vide
                                 letra h, parágrafo 16, seção III - DOS EXAMES.
                                 75.      Foram emitidas dezenas de milhares de notas fiscais
                                 falsas. Vide letra i, parágrafo 16, eparágrafo 22, da seção IZI
                                 -   DOS EXAMES. Entre essas, pode-se destacar três notas
                                 f ~ c a i sda DNA emitidas d CBMP (Visaner): NF 029061, de
                                 05/05/03, R$ 23.300.000,OO; NF 037402, de 13/02/04, R$
                                 35.000.000,OO; NF 033997, de 11/11/03, R$ 6.454.331,43; e
                                 uma    da   Eletronorte:    NF   028207, de     08/02/03, R$
                                 12.000.000,00. (negrito acrescido)

                             66. Assim, os Peritos ouderam concluir aue essas notas da
                             DNA. além de serem falsas n o suaorte, também o são n o
                             conteúdo, pois nenhuma delas retrata uma arestacão de
                             servicos efetiva pela apência de publicidade vinculudu a
                             Marcos Valério. " (negrito e sublinhado acrescido)



                            Conforme os itens abaixo, além de outras graves
circunstâncias, restou comprovado que o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), oriundo do Banco do Brasil (Visanet), foi utilizado para garantir um empréstimo
feito junto ao Banco BMG pela empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados que
financiou o esquema articulado pelos réus, qual seja: continuidade do projeto de poder,
mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento
futuro e pretérito (pagamento de dividas) das suas próprias campanhas eleitorais, fato
denunciado na presente ação penal.



                            Dez milhões dos cofres públicos desviados para a
engenharia financeira criminosa montada pelos réus:
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           .
           '



                             "IV.8 - Dos Principais Pagamentos a Prestadores de
                             Serviços

                             83. Em outra planilha de controle da conta 602000-3,
                             referente ao ano de 2003, Anexo i, fls. 22 a 27, foram
                             observados otrtros beneficiários de recursos, empresas que, a
                             principio, teriam prestado serviços ao BB, com verba do
                             Fundo.

                             84. A partir dessa planilha, relativa a controle de valores
                             repassados com base nas notas n." 29061, de 08/05/2003, e n9
                             33997, de 11/11/2003, nos valores de RS23.300.000,OO e
                             R$6.454.331,43. respectivamente, os Peritos elaboraram o
                             Quadro 08, transcrevendo os nomes e os valores dos quinze
                             maiores indicados comofornecedores, a saber:

                                      Ouadro 08: Planilha DNA - Fundo Visanet 12003)
                       Fornecedor                                     Total
        Tv Globo                                                3.390.000.00
        Tom Brasil (NacionalServicos)                           2.500.000,OO
        Lowe Ltda.                                              2.397.121.08
        Carre Comunicação                                       2.073.552.00
        vobile Brasil Ind Com Ltda.                             1.748.192.00




                             C.)
                             91. Do total recebido de R%23.300.000,00, em 19/05/2003, a
                             importância de Râ23.211.000,OO foi destinada a aplicação
                             financeira,   "BB FIX CORPORATIVO" e, posteriormente,
                             serviu como garantia de empréstimo, de RS9.700.000,00,
                             firmado    entre a DNA Propaganda Ltda. e o BB, em
                             21/0j/2003.

                             92. Em 22/05/2003, a conta 602000-3 da DNA foi creditada
                             em RS9.700.000,OO oriundos desse empréstimo. Dessa conta,
                                                                                             n
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Ação Penal n.' 470

                     foi repassado para a conta 601999-4, também da DIVA, o valor
                     de R$9.698.000,00, qtre por sua vez, foi transfrrido para conta
                     06.002595-2, agência 009, Banco Rural, de titularidade da
                     SMP&B.

                     93. Ainda nessa data, da conta 06.002595-2, foram
                     transferidos R$9.701.000,00 para conta 98001133, agência
                     009, do Banco Rural,          cujo saldo   devedor    era de
                     R$9.944.154,99.

                     94. A conta 98001133 é uma conta garantida com limite de
                     R$10.000.000,00, aberta em 11/02/2003. Durante o período
                     dessa data até 22/05/2003,foi utilizada como fonte de recursos
                     para pagamentos diversos.

                     95. Em 26/05/2003, a SMP&B recebeu na conta 06.002595-2 o
                     valor de R$18.929.111,00, do Banco Rural, a titulo de
                     empréstimos. A partir dessa conta, foi efetuada transferência
                     de R$9.764.068,00 para a DNA, que utilizou os recursos para
                     pagamento do empréstimo de RS9. 700.000,OO contraído junto
                     ao Banco do Brasil.

                     96. Em sintese, pode-se afirmar que o empréstimo contraído
                     pela DNA foi repassado a SMPBpara cobrir saldo negativo da
                     conta garantida n9 098.0011333. A partir da liberação do
                     empréstimo do Banco Rural para SMPB, esta efetuou o
                     pagamento do valor recebido da DNA, que por sua vez quitou
                     o empréstimo no Banco do Brasil. Assim, cabe informar que a
                     análise da movimentação financeira da conta garantida será
                     tratada em laudo específco.

                     97. Além disso, consta da planilha que, do montante de
                     R$23.300.000,00, a DNA apropriou-se da quantia de
                     R$1.650.000,00, a título de distribuição de lucros, o que
                     corresponde a um percentual de aproximadamente 7%, sem
                     considerar o rendimento das aplicações financeiras ao longo
                     do período de pagamentos.

                     98. Cabe ressaltar que, a despeito das distribuições de lucros
                     descritas nas planilhas de prestação de contas apresentadas,
                     os Peritos encontraram divergências entre o qtrefoi registrado
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Ação Penal n." 470

                      na contabilidade reprocessada e a real movimentaçüo
                      financeira ocorrida na conta corrente. (..)

                      99. Quanto ao Item "A", de 07/10/2003, a DNA efetuotl
                      resgate de aplicaçüo "BB FLX" no valor de RS401.520.00 e
                      transferiu o valor integral para a conta 603000-9. Tal valor
                      corresponde a RS400.000,OO acrescidos de C P M . Em
                      08/10/2003, transferiu diretamente da conta 603000-9 do BB
                      para o Banco Rural, RS364.357,OO. Ocorre que, no dia
                      seguinte, Marcos Valério realiza saque na Agência Avenida
                      Pauli.sia, no valor de R$364.356,55, por meio do cheque
                      413165. O saque foi contabilmente identificado como
                      suprimento de caixa, situação distinta de distribuição de
                      lucros. (negrito acrescido)

                      100. Em relaçüo ao "B", de 21/10/2003, a DNA efetuorr novo
                      resgate no valor de RS1.882.216,OO e transferiu RS150.000,00,
                      diretamente da conta 602000-3, para a conta 06.002241-4 no
                      Banco Rural. O restante, RSI. 731.646,00,foi transferido para
                      a conta 601999-4. Nesse dia, R$150.000,00 foram sacados
                      por Marcos Valério, no Banco Rural, agência Avenida
                      Paulista, clteque 413166. (negrito acrescido)



                      111. Em outra planilha de prestaqüo de contas das notas
                      fiscais n." 37402, de 13/02/2004, e n4 39179, de 13/05/2004,
                                                           n
                      nos valores de R$35.000.000,00 e de RS9.097.024,75,
                      respectivamente, abrangendo os anos de 2004 e de 2005,
                      Anexo I, fls. 28 a 47, os Peritos elaboraram o Quadro 10,
                      identificando dezesseis dar principais destinaçòes desses
                      recursos, a saber:



                      114. Do montante repassado de RS44.097.024.75. a DNA
                      apropriou-se da quantia de RS4.771.900,00, a titulo de
                      distribuiçüo de Itrcros, o que corresponde a unl percentual de
                      mais de 10%, sem considerar o rendimento das aplicações
                                                                       c..)
                      financeiras ao longo do período de pagamentos.
                                                                                       1
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    Ação Penal n." 470

                          115. Quanto ao Item "A", de 16/04/2004, verifcou-se que não
                          hotrve efetiva disiribtrição de lucros do valor total, pois a DNA
                          efetuou      resgate   de   fundo   DI
                                                               D,   de    R$1.204.560,00,
                          correspondente a suposta qtrantia destinada a disiribtrição de
                          lucros    acrescida    de   CPMF,    e, na     data, reaplicou
                          RS1.046.706.00 em "BB FK': e o restante, RS153.861,46,foi
                          transferido para a conta 601999-4. Nessa conta, foi verificada
                          transferência no valor de RS150.000,OOpara a conta corrente
                          34524202, agência 016 do Bank Boslon, de titularidade de
                          Renilda Maria Soares Fernandes de Souza.                 (negrito
                          acrescido)

                          116. A análise documental permitiu identificar que, anterior a
                          esse evento de abril, houve outro resgate de aplicação da
                          conta 602000-3, em 24/03/2004, no valor de R$1.204.560,00, e
                          transferido para a conta 601999-4, a partir da qual foram
                          efetuados saques totalizando RR%200.000,00, em que parte
                          beneficiou pessoas vinculadas à empresa, a saber:

                          a) R$400.000,00, em $wor da conta corrente 34524202,
                          agência 016 do Bank Boston, de titularidade de Renilda Maria
                          Soares Fernandes de Sotrza. Na contabilidade reprocessada o
                          valor foi contabilizado como disiribuição de lucros - Grafite.
                          - Renilda/Marcos Valério;
                          b) R$200.000,00, em favor da conta 24627, agência 643, no
                          Banco do Brasil, de titztlaridade da 2S Participações Ltda.,
                          também contabilizado como distribtrição de lucros;

                          C) R$200.000,00, iransferidos em 25/03/2004, em favor da
                          conta 88004087-6, agéncia 009, no Banco Rural, de
                          titularidade de Cristiano de Mel10 Paz;

                          d) RS400.000,00, transferidos em 25/03/2004, em favor da
                          conta 119343, agência 159 do Banco 409, de titularidade da
                          empresa X C Editora e Prodtrções Promocionais Ltda., CNPJ
                          68.626.167/0001-04.
Ação Penal n.' 470

                                123. O valor de RS1.743.902.00, transferido para a conta
                                601999-4. foi utilizado para pagamentos diversos e não foi
                                possível vincrrla-10s ao Fundo de Incentivo Visanet.

                                6.)
                                127. Em 31/08/2004, RS100.000,OO foram sacados por meio do
                                cheque 413186, na agencia Centro - Rio, por Júlio César
                                Marques Cassão. O valor de RS877.098,00, transferidopara a
                                conta 601999-4, foi utilizado para pagamentos diversos e não
                                há relação com o Fundo de Incentivo Visanet.

                                6.)
                                142. A despeito das movimentaçõesfinanceiras analisadas, e o
                                reconhecimento da própria DNA de débitos realizados a titrrlo
                                de "distribuição de lucros'', houve uma série de saques
                                originários da conta da DNA, não reconhecidos na planilha,
                                com recursos provenientes do Fundo de Incentivo Visanet,
                                sendo que alguns são abordados nos parágrafos seguintes.



                                147. Ainda em relação aos valores apropriados pela DNA,
                                constatou-se que, em 22/04/2004, R$lO.O38.000,00 foram
                                sacados de aplicação, quando R$10.000.000,00               foram
                                transferidos ao BMG, diretamente da conta 602000-3, da
                                DNA no Banco do Brasil, e utilizados para contratação de
                                CDB de mesmo valor. (negrito acrescido)

                                148. E m 26/04/2004, esse CDBfoi utilizado como garantia de
                                empréstimo, do BMG a Rogério Lanza Tolentino &
                                Associados Ltda., CNPJ 04.397.086/0001-99. O valor liquido
                                do empréstimo de R69.962.440,00, foi transferido para a
                                conta 25687-0, agência 643-2, no Banco do Brasil, de
                                titidaridade da própria empresa que obteve o financiamento. "
                                (negrito acrescido9)




  O contrato de mútuo objeto do item negritado 6 objeto da Açáo Penal n.'420, em trâmite no Supremo
  Tribunal Federal, por ser fraudulento.
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Ap 142

  • 2. -- -A- - - I SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Cooideiiadoi ia d e Processatiieiito Iiiicial O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, na Ação Penal n.' 470, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue. No dia 09 de agosto de 2007, devolvi alguns Apensos e requeri a juntada de uma serie de documentos, informando que abordaria os respectivos conteúdos após a decisão de recebimento ou não da denúncia (PGISTF n." 125812). I Por meio de despacho, Vossa Excelência solicitou que I fosse informado se a juntada deve ocorrer nos autos da Ação Penal n." 470 ou no bojo de alguma medida cautelar. Sobre o ponto, esclareço que os documentos devem formar um novo Apenso da Ação Penal n." 470, facilitando posterior consulta e manuseio pelas partes. I Por oportuno, manifestar-me-ei sobre os conteúdos dos documentos:
  • 3. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 1. Laudo de Exame Contábil no 207612006-INC. Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram coligidos novos elementos de prova. No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no 2076/2006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os fatos descritos na denúncia acerca da utilização da empresa SMP&B Comunicação para a perpetração dos crimes elencados na exordial. O Laudo Pericial n." 207612006-INC analisou minuciosamente a contabilidade da referida empresa, revelando que ela, na verdade, foi um instrumento para viabilizar os mais variados tipos de crimes. Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n." 207612006-INC merecem destaque: "4. Os Peritos fizeram minuciosa análise da documentaçüo apresentada, verificando a adequação as normas, as técnicas e às práticas contabeis. Os exames foram realizados de acordo com os procedimentos periciais aplicáveis ao caso em análise. 5. Além da documentaçüo, os Peritos tiveram acesso ao sistema contabil desenvolvido pela empresa VBS Informática, por meio do qual a S M & B realizava suas escriturações contábeis. De posse de dgerentes versões (original e alterada) e do sistema conrábil, os Signatários realizaram análise detalhada dos principais lançamentos. 6) 8. O sistema financeiro-contábil VBS Informática foi zrtilizuclo para escriturar a contabilidade da empresa e suas filiais no período de 2001 até meados de 2005. Para o periodo
  • 4. permitir a emissão de relatórios contendo tüo somente dados previamente selecionados. Assim, facilita-se a rnanipulaçüo dos dados, por meio da ocultação de Jiliais. podendo os livros contabeis, tais como os diarios e razões, serem impressos de forma a não refletir a totalidade das operações. 10. Esses fatos puderam ser constatados nas diversas versões dos livros diários apresentados à Perícia, ressaltando o ano de 2001, para o qual foram apresentadas três versões diferentes do livro diário, com conteúdos, números de paginas e lançamentos bastante divergentes entre si. L..) 17. Para impressão de notas fiscais, a empresa utilizou AIDFs (Autorizaçiio para Impressão de Documentos Fiscais) falsificadas, conforme apontamentos feitos no Laudo de Exame Contábil n o 3058/05 - INC, de 29/11/2005. (negrito acrescido) 18. Além disso, a empresa, apesar de registrar em seu sistema de informática as notas impressas com a utilização dessas AIDFs falsas, não apresentava os lançamentos contábeis, quando da emissão dos livros contábeis (escrituraçiio original), ou lançava parcialmente. (negrito acrescido) L..) 20. Os Peritos diligenciaramjunto ao Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, em Belo Horizonte, e à Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, onde deveriam ser registrados os livros. Consideradas as informações obtidas nesses Órgãos e com dados constantes nos livros, foi preparado o Quadro 02, relacionando os respectivos registros, a saber: Quadro 02: Livros diários e respectivos registros.
  • 5. MMISTERIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 NÚMERO REGISTRO LOCAL DATA CNPJ IDO REGIsTRoI D o Limo lmO 07 762138 ( 09110101 1 1 01 322078/000l-95~~- ~-JUCEMG [ 2000 1 1 1 ~ ~ ~ ~ 07 01.322.07810001-95 Sem registro- 2000 08 774686 1 06105102 1 01.322.078/0001-951 JUCEMG 1 2001 21. Desse quadro, pode ser observado que os livros diários, referentes aos anos de 2001 a 2004, foram registrados duas vezes, com numerações e conteúdos diferentes. c..1 25. Qztanto ao Diário no 12, identificozr-se alteração da data do sistema contabil, para simular que havia sido impresso em 31/12/2001. Essa simulação j c a evidenciada, primeiro, em razão de esse Diário ter sido emitido quando da alteração da contabilidade, ocorrida apenas em 2005. Segundo. pelo fato de os Diários no8, sendo um registrado e o outro não, terem sido impressos, em abril de 2002 e abril de 2003, respectivamente, por meio de uma impressora tipo matricial e em formulários contínuos, aspectos encontrados nos livros impressos, referentes a 1998, 1999, 2000. 2001 e 2002, divergentes das existentes nesse Diário no 12, como folhas tipo A4 e impressão com características de laser. 6.1 28. A escrituraçüo contábil original, para todo perfodo analisado, apresenta-se incompleta por não conter registros de todos os fatos contábeis' ocorridos no âmbito da empresa Quando da escrituraçüo, os lancamentos foram feitos em desacordo com m normas contábeis, contendo históricos incompletos e muitas vezes sem referência a documentos de suporte. (negrito acrescido) C..) 30. Os Quadros 03 e 04 apresentam os salc/os dos grupos de contas patrimoniais e de resultados, respectivamente, ' Süo/atos que provocam alreraçües nos elementos do parrimânio ou da resultodo.
  • 6. Ação Penal n 470 . ' verificados mediante análise da escrituração contábil original e alterada encaminhadas para exame, conforme segue; Quadro 03: Composiçüo potrimonial da empresa SMP&B, CNPJ . 01.322.078/0001-95. ! ANO AC' AP' i AT' PC' PELP' i PL1 i DATI REG LOCAL o,lA,l - ' 1998 ' 1.336.580,58 202.234,79 j / 1.538.815.37 1.055.976,Ol /' 0,00 -- 482.839,36 1 4.600.000,OO ! (4.320.463,67) 14104100 i 1 20104199 REG RCPJ' O 1 1999 1.465.457,99 252.604,09 1.718.062,08 1,438.525.75 . RCPJ -- 0 2001 9.695.463,13 336248,Ol 1 10.031.71 1,14 7,739.362.03 0.00 , 2.292.349.11 17105102 JUCEMGI0 O iC- / 2001 6.685.83586 415.322,02 i 7.101.157,88 . -.i, .. 6.482.093,24 . 0.00 - i 619.064.64 28/09/05 NCEMG A 1 1 ' 2.865.606.98 j , JUCEMG 1 2002 5,342.024.02 720.443.22 6.062.467,24 3.196860.26 0.00 30104103 O 2002 2003 2003 I 2004 13,44765 9.721.774,44 - 76264426 . ---- ,. 14.208.021,ll 1.480.045,29 11.201.819.73 33.820.145,43 1,822.663.47 j 35.642.808,90 -- 11.978.712.48 7.939.082.14 34.260.11697 ~--".."." ,-,,-L O 00 0.00 0.00 ! 1.382.691.93 -+---i i 3.262.737,59 ' 12105104 i JUCEMG i 2.229.308.63 1 28/09/05 i JUCEMG 28109105 JUCEMG A O A 20,836.340.05 2,217.139.91 23053479.96 / 18.501.266,16 0.00 j 4.552.213.80 . 1 NCEMG 29/03/05 O 2004 j 30.571.049.40 2.157.930,28: 32.728.979,68 27.279:490,94 0,00 5.449.488.74 1 28/09/05 1 NCEMG A - - Obr: Paro o ono de 2000 ndo foi opresenrodo balonqo ou bolnncrrr de ver<lico~du I AC Aiivo cimloorr: 3 - AT = Aiivo íurai: 2 AF -Ativo Permmen,r; - - - Porrivo Circuluntr: 4 PC - 5 I'KLI' -Passivo Erigivel o Longo Proro: 6 - Pi. - Porrim<inioLiyuid,~; 7 - O = LIcriruroçüo Original; - 8 - A E~eriruroçao Aliemdo. - 9 RCPJ - Regrlro Civil de Prssuar Juridicar 10 - JUCEMG -Junta Comrrcloldo E.711do de Mino.?Gemis; Quadro 04: Valores ertraídos das DRE da empresa SMP&B, CNPJ 01.322.078/0001-95 200 1 : 10.187.611.55 -- 1.091.911,47 ".. -.-- j 06/05/02 JUCEMG'- - -O $-- - 2001 i 10.194.426,50 2.721.901.70 j 28/09/05 . JUCEMG 1 A -.-- 2002 1 11.408.081,03 1.698.241.10 IUO5104 JUCEMG ! O - 2002 30.676.771.8s 28/09/05 JUCEMG t' A - 2003 .- 14.100.875,67 - 3.027.461,79 - . IUO5/04 - JUCEMG .. P I O , ? 2003 I 27.2&1.917,47 6.964.437,62 28/09/05 JUCEMG A 2004 j 29,786.147.13 5.408.528.73 29/03/05 JUCEMG , 0 2004 - 1 32304.77951 7.940.925,72 - .. .. . . L i 28/09/05 JUCEMG- ,i A -- 0s: 6. I - O = Escriluraçüo Original; 2 - A = Escrituração Alieroda: 3 - JUCEMG =Junta Comercio1 do &lodo de iWinos Gerais: " 31. Com base no Quadro 04, foi elaborada a representação gráfica das variações ocorridas no lucro líquido d o exercício, em virtude da nova escrituração, a saber: Grafico 01 - Evoluçüo e alteraçüo do lucro líquido nos exercícios 2001 a 2004
  • 7. MNISTÉRIO PUBLICOFEDERAL Ação Penal n 470 . ' Escrituração Original X Aiterada 0 Original iAlterada 9.WJ.WJ.W 8.WJ.WJ.W 1.OW.WJ.W 6.0W.OW.00 5.WJ.WO.W s+, ee. 3.wo.WO.w e -. w o . W J . W e 3 ZWJ.WO.W 1.OW.OW.W 0.00 2Wl 2002 2W3 2W4 Lucm Liquido do Exercicio 32. A reti~caçüo lançamentos contribeis. que é o processo dos técnico de correção de um registro realizado com erro na escriluração das entidades, deve ser feita segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade2. 33. No entanto, o procedimento utilizado para a elaboraçüo da escrituraçüo alterada nüo se enquadra no conceito contúbil de ret~ficaçrio, previsto naquela norma, nem tlio pouco nas previsóes para refazimento ou reprocessamento da contabilidade, constantes no artigo I 1 da Znstruçüo Normativa no 65, editada em 31/07/1997, pelo Depariamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. (negrito acrescido) 6.) * 24.1 - Retificaçüo de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro. na escrituraçüo contábil das Entidades. 2.4.2 - Sãoformas de retificação: a) o eslorno; b) a transferéncia: e c) a complementaçüo. 2.4.2. l - E m qualquer da.5 modalidades supramenciona~las,o histdrico do lançamento deverá preci.snr n mntivo dn reiifcaçilo, a data e a localização do lançamento de origem. 2.4.3 - O eslorno consisle em lançumenlo inverso òquelr feito erroneamente, anulando-o rotnlmenre. 2.4.4 - Lançamento de transferència é aquele que promove a regularizaçüo de conta indevidrimente debitada ou creditada, através da transposiçüo do valor para a conta adequada. 2.4.5 - Lançamento de complementação é aquele que vem. posteriormente. complementnr, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado. 2.4.6 - 0,s lançnmentos rea1i:ados fora da épncu devldn deverão consipnar, nos seus histdricos, as datas efetivas das ocorrZncias e a raíüo do atraso. I rijo dos peritos)
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 3% É importante ter a noção de que erro voluntário &viste, quando a empresa tem os dados e as condiçúes para fazer o certo e não o fa& A náo inclusão de parte da movimentaçrio das filiais, de forma seletiva, corroborada pela emissão de notas fiscais inidônea~,adulteração de AIDF, evidencia tratar-se de erros voluntários rln empresa, caracterizados comofraude contábil. (negrito acrescido) 38. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define fraude, NBC T 11-IT-03, como o ato intencional de omissão ou manipzrlação de iransações, adulteração de docztmentos, registros e demonstrações contábeis, caracterizada pelas condutas adiante descritas: I.Manipulação, falsificação ou alteraçüo de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos,passivos e resultados; 2,Apropriação indébita de ativos; 3.Supressüo ou omissão de transações nos registros contábeis; 4.Registro de transações sem comprovação, 5.Aplicação de práticas contábeis indevidas. 39. Ainda sobre a contabilidade alterada, cabe evirlenciar que foram verifcadas diversas inconsistências nas informa- ções, que também implica desqualificá-Ia materialmente, pois não reflete, com firlelirlade e clareza, a situaçrio real (Ia em- presa (negrito acrescido) 40. Essa escrituração apresenta diversas impropriedades, tais como: contas de ativo registradas no passivo, ou com sal- do credor, incompatível com sua nat~treza; contas de passivo com saldo devedor, também incompativel com sua natureza; passivos fictícios; regisiro de receitasfinanceiras em contas de despesas, deforma a omitir receitas integrantes da base de cál- culo do imposto de renda; utilização de contas de compensa- ção3para registro de fatos patrimoniais dificultando a rastrea- bilidade dos lançamentos. 6.) rVBC T 2 . 5 - Dar Contos de Compenraqüo. 2.5. I - A s contas de compensaqüo constituem sistema próprio. 2.5.2 - !Vos cantas de compensação regisrrar-se-üo os atos relevantes cujos efeitos possam se rradzríir em modijicações na património da entidade. I
  • 9. Jicticios, isso pode ser exemplificado com o observado na contabilidade alterada de 2002, em que cinco lançamentos para reconhecimento de dividas por prestações de serviços, conforme a seguir, foram unificados em uma única conta contábil, a 304634-4 PIZZARU ZONA SUL LTDA-EPP no valor de RS2.726.515,28, mantido no passivo da SIMP&B de setembro de 2002 até o término do período analisado, dezembro de 2004: 30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc Serviços Espec. Prestados 526.838.20 - 526.838,20 Cr 30/Set 841 000-5 Vlr Provisüo Fornecedores Vinc Serviços Espec. Prestados 678.247,96 - 1.205.086,16 Cr 30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc Serviços Espec. Prestados 576.435,81 - I. 781.521.97 Cr 30/Set 841 000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc Serviços Espec. Prestados 692.365,28 - 2.473.887,25 Cr 3O/Set 841000-j Mr Provisüo Fornecedores Vinc Serviços Espec. Prestados 252.628.03 - 2.726.515.28 Cr " 6.) 50. Diante desse quadro, os Signatários manifestam entendimento no sentido de que o procedimento adotado pelo contador e pelos prepostos da SMP&B para elaboração da nova escrita contúbil é totalmente incompatível com as normas e lei% vigentes, além de estar eivado de práticas contábeis indevidas, e que, a exemplo da escrituraçüo original, nüo representa adequadamente a situaçüo patrimonial da empresa. (negrito acrescido) 1 1 5 -Da análise da contabilidade do ano de 2001 a 2004 1. 6;
  • 10. existir a contabilidade alterada, possibilitando qzre houvesse I comparação com a original. Sendo que, para essa escrituração I alterada, foram apresentados, em meio eletrônico e impresso, os livros razões e diários do período, à exceção do razão em I meio eletrônico, referente aos meses de fevereiro e março de 2001. 75. Para o ano de 2001, foram apresentadm três versões do livro Diário, com termos de abertura e conteúdos diferentes. As diferentes versões da escrituração contábil são do conhecimento do contador e dos preposto2 da empresa, conforme evidenciado pelas assinaturas apostas nos I respectivos termos de abertura, cujas imagens foram I captzrradas por meio de scanner e encontram-se apresentadas I no Ane.ro I. 6.) 80. Dessa forma, além da omissão de receitas e de despesas na apuraçüo do resultado do exercício, esses i I Innçamentos retratam a mnnipulação dos dados, ti medida que saldos contúbeis são alterados de maneira indevida, sem Itistáricos compatíveis, omitindo os reais motivos dos lançamentos. (negrito acrescido) 6.) 83. A escrituração original, referente ao ano de 2002, reszrme-se a um livro diário e um livro razão, com registros de 01/01/2002 a 31/12/2002. Com relação a escrituração alterada foram disponibilizados os livros diário e razão, além dos balancetes. Dentre os registros contábeis escriturados foram localizados os seguintes lançamentos referentes a empréstimos. Quadro 11: Empréstimos localizados na contabilidade alterada de 2002. -- - .. . r-DATA t- HIST~RICO ; VALORERTRS - -- 01/01 1 Saldo Inicial Credor 5.750.000,OO I : 28/03 Aquisicão de - .-- --.- . - Emprkstimo Rural 5. 445.000300 1 Liquidacão de Empréstimo 5.570.000,OO - 28/03 I --- Liquida~ãode ~mprkstimo .- ---- -- 180.000,OO t 26/07 Y ~ i q u i d a q à Contnto de Ernprkstimo o S.~~S.OOO,OO %
  • 11. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n 470 . ' 9 1i C 26107 30109 1 RenovaçáolAquisiçáo Contrato Mútuo Rural Liquidacáo Empréstimo - 4 5.953.000,OO 5.953.000,OO 30109 Transferência Conta Garantida ~nta - 5 10.000,OO 30109 ... Transferência Conta Garantida ~nta 653.000,OO .- -- r 30109 Transferênciai Efetuada 653.000,OO Transferência Efetuada I treruada 510.000,OO I- '""' nviI I 500.000,OO 50.000,OO :mpréstimo Saldo nevedor r Transf. Ref. ~~1~~ Devedor Saldo FinalI Credor "" Obs: I - Operuçüo nüo Iunçuda nu contubilidude original " Situação de extrema relevância para a comprovação dos fatos imputados na denúncia acabou revelada no curso do Laudo Pericial n.' 207612006- íNC: os empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao Banco BMG para financiarem o esquema criminoso articulado pelos réus não foram registrados na contabilidade original da empresa SMPBrB Comunica~ão. Também os empréstimos que a SMP&B Comunicação teria firmado com o Partido dos Trabalhadores - PT, versão defensiva conjunta de parte dos réus, não estavam contabilizados no documento original. A contabilidade original foi produzida espontaneamente pelos réus antes dos fatos delituosos ganharam publicidade, refletindo: a) que os contratos de mútuo angariados junto ao Banco Rural e ao Banco BMG eram fraudulentos; e b) que nunca houve empréstimos feitos ao PT. Houve puro e simples repasse de verbas em uma das etapas de desvio de recursos públicos e lavagem de ativos. Após a eclosão dos fatos na imprensa, membros do núcleo Marcos Valério produziram nova contabilidade para tentar sustentar sua tese defensiva.
  • 12. M~ISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 Eis o trecho do Laudo Pericial n.O 2076/2006-WC que avaliou os fatos: "85. A analise dos saldos das contm nos Balanços sintéticos, de dezembro de 2003 e dezembro de 2004. permite afirmar que os empréstimos contraídos no BMG e no Banco Rural não estavam contabilizados na escrituração original. 86. A escritt».ação alterada, referente ao ano de 2003 e 2004, apresenta contas contúbeis até então não utilizadas. Denlre outras, as mais relevantes são: 1010-5 CAIXA - CHEQUES EMITIDOS; 388003-6 PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT; 388090-2 PROVISAO ENCARGOS EMPREST PT; 890500-2 JUROS/MULTAS/CORRECAO MONETARL4; 194001-9 ADDINTAMENTOS CONCEDIDOS. 87. A conta 1010-5 CAIXA - CHEQUES EMITIDOS, subconta da conta caira, conta de ativo circulante, foi utilizada para registrar operações em que a empresa era emitente e beneficiaria de cheques oriundos de suas contas bancárias. A saída de valores dessa conta, apresentava como contrapartida, dentre outras, as contas 388003-6 PARTIDO DOS TRABALHADORES- PT e 194001-9 ADDINTAMENTOS CONCEDIDOS. 88. A utilização dessa conta cai,ra permitiu que repasses de recursos fossem contabilizados de forma a dificultar a devida identifcação dos beneficiários de fato. Ao proceder a essa pratica, o contador e os prepostos da S M & B ocultaram a identificação de beneficiários dos recursos repassados. 89. Essa con$utafica evidente quando foram confrontados os lançamentos existentes na conta 388003-6 PARTIDO DOS TRABALH4DORES - PT com a movimentação financeira da conta corrente 6002595-2 da S M & B , mantidajunto ao Banco Rural. onde foram encontradas divergências com relação aos reais beneficiarios. 90. Há, ainda, qtre se destacar a total incoeréncia dessa conta estar registrada no passivo, quando a empresa
  • 13. PÚBLICOFEDERAL MLNLSTÉRLO Ação Penal n. 470 O realizados ao Partido dos Trabalhadores, SMP&B Comzrnicaçüo. Além disso, foram regisíradas receitas financeiras de juros sobre empréstimos como redutores de despesasfinanceiras, com conseqüênciasfiscais. 91. Em 2003 e 2004, a SMP&B registrou em sua contabilidade alterada os valores de R$32.754.500,00 e de R$55.941.227,81, respectivamente, como empréstimos ao PT. Ocorre que esses valores não foram diretamente regisírados na conta específica. Antes, o contador e os prepostos executaram verdadeira engenharia contábil com a ocultaçüo e criando a falsa idéia às autoridades de que somente o PT foi beneficiúrio de recursos. 92. A fim de evidenciar essa engenharia, os Peritos elaboraram o qtradro a seguir, dernonshando a origem contábil dos recursos, em que sete ourras contas foram contrapartidas dos registros dos empréstimos ao PT, a saber: Quadro 12: Origem contáhil dos recursos registrados como empréstimo ao PT Obs.: I - Cheques 0009. agência 3437. beneficiário foi a prápria SMP&B:
  • 14. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 2 - Em 15/01/2004 a DNA emitiu o cheque 413170, da conta 6002241-4. Banco Rural para LUIS EDUAIARDO FERREIR4 DA SILVA; 3 - Cheque 271908, beneficiáriofoi aprópria SMP&B; 4 - Cheque 271912, beneficiáriofoi a empresa Braspontex Com. EIter. Ltda.: 5 - Cheques 0023. agéncia 3437, beneficiário foi a própria SiMPRB. 93. Convém frisar que, além da alteração dos registros contabeis, os lançamentos não estão amparados por documentos que lhe dêem suporte. E ainda, a analise de extratos bancarios permitiu constatar que dos R$12.82 7.000,00, registrados na conta 5014- 7 Banco Rural como origem de recursos destinados a empréstimos ao PT, R$12.577.000,00 foram identificados os beneficiarios, conforme demonstrado no Quadro 13, abaixo: Quadro 13: Valores transitados na conta contábil '5014-7 Banco rural' :IARIO 1 VALOR E M R$ :&dia Pereira da Costa - I 150.000,00 - Brasponte.x-.. l--l.ll...-.. 1" - Com. Ester. Ltda.. lavid Rodrigues Alves .. - i 1 _._l.l.-l -_l-l-.l 200.000,00 5.100.000,00 ..-- - FIMKI .IVC< - ... . L O ~ C ,. .. .--...-.-......-. .. .... . - -- 250 ..................... -L O ~ I . O O ruc31 Cunfcc(nuc Cuniuni.x<3i 'i>ual I I J J FPP - -- - - - . - . .. .. . -. .. - --.......-... . --. .. - . .. . --.200 OOi...$0 . -- - . F~~~~~~~ A. .... ,.c . I tn nnn nn h - Francisco de Assis Novaes Santos i-." I 250.000,00 -- 7 - - - " - * ^ - Jacinto de Souza Lamas 300.oo0,oo -- -- 8air dos Santas Vosé Luis Alves -- 1 200.000,OO 150.000,00 .. -- Paulo Eduardo Luiz dd Manas ! 100.000,00 L -- kaimundo Ferreira da Silva Junior 100.000,00 7 - - Robeno Costa Pinho I 150.000,00 -- - Rameu Ferreira de Queiroz -- 50.000,00 I Simone Reis L. Vasconcelos SMP&B Comunicação ~ - - -- 1.550.000,00 'solange Pereira de Oliveira 1 200.000,OO - Jilmar Lacerda .... ....... ! 50.000,00 ... Zilmar Femandes da Silveira I 900.000,00 Total 12.577.WO L.-___ - 94. Em rastreamento realizado com vistas a identificação da movimentação bancaria referente aos valores supostamente destinados ao Partido dos Trabalhadores que transitaram pela conta contabil 390001-2 ADiANT. GUARANHWS foram observados, no extrato bancário, as seguintes movimenfaçóes, tal como relacionado no Quadro 14.
  • 16. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 , . . . . -- Fonte: extratos bancários da conta 6002595-2,agencia 009, banco 453. 95. No tocante a conta contábil "CHEQUES EMITIDOS" destaca-se que não permite identificar inequivocamente os beneficiários, em razão de que os recursos movimentados foram destinados tanto para a conta 388003-6 PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT quanto para conta 194001-9 ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS, sem especificar a qual rubrica se destinavam os cheques. Além disso, constatou-se intensa movimentação entre as contas oro descritas, conforme ilustrado no Quadro 15. 96. Nesse passo, a utilização da conta 194001-9 ADL4NTAMENTOS CONCEDIDOS, conta de ativo, subconta de ADIANTAMENTO A FORNECEDORES, também tentou distorcer a realidade dos fatos. Tecnicamente,por ser conta de ativo, essa conta teria de registrar os direitos sobre os recursos transferidos antecipadamente a prestadores de serviços da empresa. 6.) 99. O Balanço Patrimonial e a DRE, relativos ao exercicio de 2003, escrituração original, foram assinados por Ramon Hollerbach Cardoso, Renilda Maria S. Fernandes Souza e pelo contador Marco Aurélio Prata. 100. O livro Diário de 2003, escrituração alterada, foi assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mel10 Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura, formalmente convergentes com outros lançamentos atribuidos a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach Cardoso. 101. O Balanço Patrimonial e a DRE constantes do livro Diário, referentes ao exercicio de 2004, na escrituração original, foram assinados por Ramon Hollerbach Cardoso, k
  • 17. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 Renilda Maria S. Fernandes de Souza e pelo contador Marco Aurélio Prata. 102. O livro Diário de 2004, escrituração alterada, foi assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura, formalmente convergentes com outros lançamentos atribuídos a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach Cardoso. " Na linha do que foi constatado no Laudo de Exame Contábil n." 1998/2006-INC4,a operação de repasse de quatro milhões e seiscentos mil reais para a SMP&B Comunicação pelo Banco Rural, com atuação específica de Kátia Rabello, também restou positivada no Laudo Pericial n 2076/2006-NC: .' "60. Em relação a escrituração de 1999, foram analisados os Diários n4 04, 05 e 06, com lançamentos de 01/01/1999 a 31/12/1999. Da mesma forma que ocorrido no exame referente ao ano anterior, não foi possível identificar a que se referia boa parte dos lançamentos. uma vez que os históricos também não continham informações básicas. 61. Quanto a operações de empréstimo, identificou-se registro, de 27/09/1999, com histórico de 'Xquisição de empréstimo Banco Rural", no montante de Râ4.600.000,OO. Esse valor, contabilizado como empréstimo, foi depositado em conta e teve como origem o Banco Rtrai. 62. O Banco não forneceu quaisquer documentos, relacionados a empréstimos Jinanceiros nesse montante. Ao contrúrio, apresentou como jzrstificativa para a origem dos recursos, copia de fac-sirnile contendo termos de um contrato de prestação de serviços celebrado entre o Banco Rural e a S M & B Publicidade, no montante de RS8.~00.000,00. Documento que também esta sendo juntado na Ação Penal n.'470.
  • 18. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 63. Além disso, essa operação foi motivo de ressalva em relatório emitido pela firma de azrditoria externa Fernando Morta & Associados, em 21/02/2000, que trata dos controles internos do Banco Rirral, exercício de 1999, a saber: c..) Nossos exames revelaram que, em setembro/99, foi pago a empresa SMP&B Comunicação Ltda., através das notasfiscais 001660 e 001670, o montante de R$4.600.000,00 a titulo da parcela do projeto de Planejamento e Desenvolvimento Marketing, conforme disposto no contrato 001/99. Até o término de nossa visita nüo nos foi apresentado o citado contrato 6 ..) (grfo dos peritos). 64. Cabe destacar que não foi identificado na contabilidade ou foram fornecidos documentos pela SMP&B ou pelo Banco Rural que ratificasse a efetiva prestação dos serviços, referidos nesse contrato. 65. O valor de R$4.600.000,00, contabilizado como empréstimo pela SMP&B em 1999. rubrica Empréstimos/Financiamentos, conta contábil n.' 388000-9, não consta no Razão relativo ao mês de janeiro de 2000. Nesse contexto, foi observado que a empresa manipulou seus dados contábeis, desconsiderando saldo de ano anterior. " Ao final, o Laudo Pericial n." 207612006-INC concluiu: "103. No periodo de 2001 a 2004 a contabilidade da S M & B Comunicação Ltda., foi alterada de maneira substancial, conforme constatações descritas no item III - DOSEX4MES. 104. Ao considerar as determinações do Código Civil, da legislação tributária e das Normas Brasileiras de Contabilidade, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, afirmam os Peritos que essa alteração foi realizada em total desacordo com as normas legais vigentes.
  • 19. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 105. A não incl~ísão parte da movimentação (Ias filiais. de de forma seletiva, corroborada pela emissão de notas fiscais inidôneas, adulteração de AIDF, evidencia tratar-se de erros voluntários da empresa, caracterizados comofraude contábil. C..) 109. Conforme constatado no Laudo de Exame Documentoscopico no 3042/05-hVC/DPF, de 24/11/05, houve adulteração de autorizações para impressão de doc~tmentos fiscais, falsificação de assinaturas de servidores pzíblicos e de carimbos pessoais, impressão de 25.000 notas asfiscais falsas e emissão de 10.409 (dez mil quatrocentas e nove) dessas notas. 110. Houve omissão de receitas e de despesas na apuração dos resultados do exercício, bem como lançamentos retratam a manipulação de dados, à medida que saldos contábeis são alterados de maneira indevida, sem históricos compatíveis, ocultando os reais motivos dos lançamentos. C..1 111. Sim. Os demonstrativos contábeis da SMP&B Comunicação Ltda. foram assinados por M R C O S VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, RENILDA M L S. FERNANDES R4 DE SOUZA, RAMON HOLLERBACH CARDOSO e MARCO AU~LIO PRATA (contador, registrado no CRC/MG sob o no 45.683/04). EspecrJicamente, para cada ano analisado, foi identificado quem assinou os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado do e.~ercício e os termos de abertura e de encerramento dos livros diários, conforme consta do item 111- DOS EXAMES. 112. Diante dos apontamentos feitos neste Laudo e as deficiências da contabilidade apresentada pela SMP&B, os Peritos enfatizam qzte e.ristem elementos suficientes para descaracterizar toda a escrituração analisada, em razão de não apresentar elementos mínimos de confiabilidade para análise dos fatos ocorridos na empresa. 113. Na verdade, trata-se de inidônea forma de escritzrração, eivada de artificios e prática contábeis indevidas, decorrentes de inequívocafraude contábil, a que se pretende chamar de escritzíração retificadora, de forma a
  • 20. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 tratar como mera questão tributbria, ao se revelar o fato da emissão de milhares de notas fiicrs, objeto do Laudo 3058i05 INC, de 29111/2005. " 2. Laudo de Exame Contabil no 282812006-INC. Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram coligidos novos elementos de prova. No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no 282812006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os fatos descritos na inicial penal acerca das transferências de recursos do Banco do Brasil para a empresa DNA Propaganda Ltda por meio da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento - Visanet. Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória, ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n." 282812006-INC merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Hemique Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiarams a empresa de Marcos Valério, ao fazer adiantamentos de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada pelos dados levantados. Na parte introdutória, eis o que constou: "13. Os presentes exames têm por jim levar à instância decisória, com base na documentação analisada. elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução, a esclarecer o fimcionamento do Fundo de Incentivo Visanet, a identificar as origens e os destinos de valores movimentados em decorrência desse Fundo, mais especifcamente em relaçüo aos valores cabíveis ao Banco do Brasil (BB) e a contabilizaçüo dos fatos, bem como esclarecer a relaçüo do BB com a DNA Propaganda Ltda, e a forma de contrataçüo da prestaçüo dos serviços. (negrito acrescido) ' As demais pessoas envolvidas estão sendo investigadas na instância adequada.
  • 21. Ação Penal n." 470 6. ZV.1 -Da empresa Visanet 16. A Visanet atua no mercado de meios de pagamentos eletrónicos com os cartões da bandeira Visa. E uma empresa privada que apresentava 26 acionistas6, em 31/12/2005. dentre os qzrais se destacam o Bradesco, com participação de 38,83%; o Banco do Brasil, com 31.99%; o Banco Abn Amro Real, com 14,28%, e a Visa Internacional, com 10,01%." C..) ZV.2 -Do Fundo de incentivo Visanel 20. A Visanet apresentou documento afirmando que, com o intuito de incentivar a aquisição e uso dos cartões com a bandeira Visa, criou, em 2001, jündos especiais para realizar açóes de marketing. Um desses fundos é o denominado "Fzrndo de Incentivo Visanet", que foi constituído com recursos da empresa e distribzrído de acordo com cotar proporcionais à participação acionária de cada sócio. 23. Para enfatizar o nível de exigéncia que deveria existirpara a liberação e o controle de verbas, é transcrito a seguir, o que versa o regulamento do Fundo, exercício de 2004, acerca da aprovação das propostas, da implementação das ações de incentivo, do fatzcramento dar ações aprovadas e do pagamento ou do reembolso das despesas decorrentes dar ações de incentivo aprovadas, a saber: C..) ZV.3 -Dos Destinos dos Recursos do Fundos 28. Desse Quadro, verifica-se que para o BB foi repassado o valor de mais de 30% do montante distribuído, correspondente a sua participação no capital da empresa Nesses valores destinados ao BB incluem-se os recursos transferidos para a DNA, por ordem do emissor. (negrito acrescido) C..) ZY.4. Dos Valores da Visanet Destinados ao Banco do Brasil 30. De acordo com a contabilidade da Visunet, o BB foi beneficiado no período com a quantia de RSl51.960.354,52 6 Informação presíada pela empresa, em correspondência oficial, de 02/02/06, contendo a participação acionária de cada sócio.
  • 22. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 (cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e sessenta mil, trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois centavos), tendo utilizado diversos prestadores de serviços. Desse montante repassado ao BB, ressalta-se que as empresas DNA Propaganda Ltda., Koch Tavares Promoções e Eventos Ltda. e Lowe Ltda. receberam aproximadamente 88% do total dos recursos, conforme analisado no Quadro 04, a seguir: Quadro 04: Análise verba Banco do Brasil pelos principais fornecedores Obs.: Valores em milhares de reais. IV.5- Dos Contratos 35. Visto a complexidade dos fatos, os Peritos entenderam ser necessário analisar os contratos de prestações de serviços entre a DNA e o BB para utilização de verba do próprio banco, com publicidade, a f i m de demonstrar que a forma de uso dos recursos do Fundo Incentivo Visanet nüo estava amparada por qualquer dos contratos apresentados a Perícia. (negrito acrescido) 37. A existência de contratosformais para execução da verba do Fundo de Incentivo Visanetfoi questionada junto ao BB, a DNA e a Visanet. A empresa DNA Propaganda apontou em documento que não possui contrato com o BB ou com a empresa Visanet para a execuçüo dos serviços relacionados ao Fundo, bem como a Visanet afirmou nüo possuir qualquer relação comercial direta com a DNA e que esta nunca prestou àquela quaisquer tipos de serviços. (negrito acrescido) 38. Quanto ao Banco do Brasil, além de não ter apresentado I
  • 23. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 =- - relacionado a verba proveniente da Visanet, a Perícia recebeu o relatório da Atrditoria Interna do Banco, que afirma, no item 5.2.5.2, inexistir formalizaçüo de instrumento, aju.~te ou equivalente para disciplinar as destinaçües rladas aos recursos adiantados a agências de publicidade. (negrito acrescido) 40. Considerados os contratos entre o BB e a DIVA e as movimentações financeiras na conta corrente da DNA, foi constatado que, para execzrtar despesas de publicidade, deveria haver prévia aprovação de campanha publicitária, da execução dos serviços, a confirmação da execução e o posterior pagamento de cada trm dos fornecedores em créditos especifcos na conta corrente da agência de publicidade. 41. Quanto aos recursos do Fundo de Incentivo, constatou-se que os valores faturados pela DNA contra a Visanet eram aprovados de maneira global, sem análise prévia das despesas, sem a confirmação de execução dos serviços e com antecipaçüo de recursos. (negrito acrescido) 42. Esses valores eram depositados nas contas 601999-4 ou 602000-3 da DNA, no Banco do Brasil. Em seguida, eram transferidos, no todo ou em parte, para *dos de investimentos do BB, vinculados 6s contas 602000-3 ou 603000-9. Doctrmentos da DNA explicam o fimcionamento dessas contas e suas exclusividades para movimentação de recursos do Fundo, Anexo I,fls. 002 a 04. 43. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica, para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram efetuados os pagamentos aos fornecedores. 44. Durante os erames verificou-se que muitos dos projetos ou campanlias publicitárias para o Banco do Brasil, vinculados i verba do Fundo de Incentivo, não apresentavam documentos que permitissem comprovar que a DNA realizoic
  • 24. MWISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 os respectivos serviços. Em determinados casos, a DNA somente executou serviços de pagamentos de faturas apresentadas pelo Banco do Brusil, tais como UNESCO, BBTUR Casa Tom Brasil, Paço AÍfândega, Lowe Ltda., dentre outros. (negrito acrescido) ZV.6 - Dos Valores Destinados ao Banco do Brasil Repassados <i DNA 45. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica, para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram efetuados os pagamentos aos fornecedores. 46. Os examesforam direcionados para seis grandes repasses realizados no período. A análise do processo de liberação de recursos e de prestação de contas, incluindo as notas fwcais emitidas pela DNA, permitiu concluir que esses valores foram transferidos em forma de adiantamentos, o que contraria o Regulamento do Fundo. (negrito acrescido) 47. Para os valores transferidos, não existia ou não foi apresentado um plano para utilização dos recursos, tanto pela Visanet, quanto pelo BB ou pela DNA. Também não havia quaisquer documentos entre as partes vinculando a necessidade de prestar serviços em decorrência dos valores transferidos. (negrito acrescido) 48. Os valores foram adiantados com a apresentação de correspondências do Banco do Brasil, JOBs, informando o valor a ser utilizado pelo Banco, sem detalhamento das açóes a serem empreendidas, e, também por meio de correspondência do BB, de notas Jiscais emitidas pela DNA, sem especifcação dos serviços prestados ou a serem realizados. (negrito acrescido) 49. Com base nesses JOBs, a Visanet, mediante uma rotina burocrática de aprovação da solicitação de pagamento dos serviços, sem quaisquer análises documentais, em desacordo com as normas do Fiindo, efetivava os 'pagamentos",
  • 25. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 quando na verdade tratava-se de ndiantamentos de recursos, que também nüo süo previstos no regulamento." (negrito acrescido) As conclusões do Laudo ratificam as afirmações lançadas na denúncia7, amparadas no Laudo Pericial n." 3058105-INC, de 29.11.2005, de que houve a emissão de notas fiscais falsas, tanto no conteúdo quanto no suporte, para "justificar" o pagamento de valores pela Visanet a empresa de Marcos Valério (DNA). Houve, inclusive, conivência da Visanet e do Banco do Brasil com a prática dessas ilicitudes, vez que eram conhecedores de que essas notas não representavam serviços prestados, violando claramente o regulamento da Visanet. Esse ponto é relevante: pagamentos por antecipação, situação não tolerada pelo Regulamento da Visanet, eram tratados como se os serviços tivessem sido efetivamente prestados. Interessante observar que as notas registravam os valores integrais como custo interno8 da DNA Propaganda (item 62), quando é fato de conhecimento geral que a terceirização é regra no setor publicitário. 'TV.7- Dos projetos publicitários Aprovados com a DNA 54. Em 07/05/2003, por meio de correspondéncia do BB a Visanet, assinada por Leo Batista dos Santos,foi encaminhada proposta de JOB BB0003, no valor de RS23.300.000,00, de 07/05/2003, para avaliação. Nessa proposta também não constava detalhamento das ações a serem implementadas. 55. Com um dia após ter sido encaminhada a proposta de JOB BB0003, a DNA emite a notafiscal n4 029061, de 08/05/2003, ' A denúncia apontou três notas como falsas. Na verdade, à luz do Laudo em exame, as quatro eram fraudulentas. Custo interno significa que o serviço seria executado diretamente pela DNA Propaganda.
  • 26. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 e respectiva duplicata com vencimento contra apresentação, faturando seris serviços em R$23.300.000,00. Essa nota foi enviada a Visanet, em 12/05/2003, por meio de correspondéncia assinada por Douglas Macedo. 56. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 07/11/2003, assinada pelo Senhor Léo Batista dos Santos, foi encaminhada proposta de JOB BBOO21, no valor de R$6.454.331,43, de 07/11/2003, para avaliação. Nessa proposta também não constava detalhamento das ações a serem implernentadas, mas tinha por objetivo '...Complementação as ações de comunicaçãopara o ano de 2003... ' 57. Em 11/11/2003, qziairo dias após o encaminhamento da proposta de JOB BB0021, a DNA emite a nota fiscal n9 033997 e respectiva dziplicata com vencimento contra apresentação, faturando serviços da DNA em R$6.454.331,43. Essa nota foi enviada à Visanet, em 17/11/2003, por meio de correspondéncia assinada por Douglas Macedo. 58. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 13/02/2004, assinada por Léo Batista dos Santos, foi encaminhada proposta de JOB BB0004/2004 no valor de RS35.000.000,00, de 13/02/2004, para avaliação. Nessa proposta também não constava detalhamento das ações a serem implementadas, porém tinha por objetivo '...Complementação as açúes de comunicação para o ano de 2004... ! 59. Em 13/02/2004, na mesma data do encaminhamento da proposta de JOB BB0004/2004, a DNA emitiu a nota fiscal n9 037402 e respectiva duplicata com vencimento contra apresentação, no valor de R$35.000.000,00. Essa nota foi enviada a Visanet, em 04/03/2004, por meio de correspondéncia assinada por Léo Batista dos Santos. 6.) 61. Em 13/05/2004, data da elaboração do JOB BBOOO4/2004, i a DNA emitiu a nota fiscal n4 0391 79 e respectiva duplicata com vencimento contra apresentação, no valor de R$9.097.024,75. Essa nota foi enviada ci Visanet, em C
  • 27. MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 18/0j/2004, por meio de correspondência assinada por Léo Batista dos Santos. 62. Além desses fatos, vale ressaltar que as notas fiscais analisadas foram emitidas como custo interno, o que signifca que a própria empresa DNA deveria ter prestado todos os serviços relacionados às notas, não existindo referência a contratações de outros prestadores de serviços, tais como gráficas, ou mídias de comunicaçüo. (negrito acrescido) 63. Na contabilidade, a Visanet registrou essas notas fiscais como efetiva prestação de serviços pela DNA, embora houvesse nessas notas e JOBs informações suficientes para que se identifcasse incompatibilidade de datas, curto interstício de tempo entre a aprovação e a execuçüo dos serviços, divergências de ações entre as descrições de serviços com os JOBs apresentados,faturamento como custo interno de todo o valor da nota, além de não constar nos documentos quaisquer comprovantes da efetiva execuçüo dos serviços pagos. (negrito acrescido) 64. Nesse contexto, consideradas também as características de custos internos das notas fiscais e a necessidade de terceirização na execução de serviços, cabe destacar que os prepostos do Banco do Brasil, que decidiram e apresentaram para pagamento as notas fiscais emitidas pela DNA contra a Visanet, os prepostos da Visanet, qtre acataram as notas sem quaisquer análises, e os representantes da DNA eram conhecedores de que essas notas apresentadas para sacar recursos do Fundo não representavam serviços prestados. 65. Ainda em relação a essas noras @cais, considerando que todas süo vinculadas ao fisco da Prefeitura do Munickio de Rio Acima - MG, cabe trazer as constatações do Laudo de Exame Contábil n4 3058/05 - INC, de 29/11/2005, a saber: Ao 5" - Os investigados elaboraram, distribuirum,forneceram, emitiram ou utilizaram documentofiscalfalso ou inexato?
  • 28. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 72. Sim. Houve adulteraçüo de Autorizaçdes de Impressões de Documentos Fiscais (AIDF), comprovada por meio do Laudo de Exame Documentoscópico n: 3042/05- INC/DPF, de 24/I1/05. 73. Houve fal.sificaçáo de assinaturas de servidores públicos e de carimbos pessoa&, comprovada por meio do Laudo de Exame Documentoscópico n4 3042/05-INCDPF, de 24/11/05. 74. Foram impressas 80.000 notas fiscais falsas. Vide letra h, parágrafo 16, seção III - DOS EXAMES. 75. Foram emitidas dezenas de milhares de notas fiscais falsas. Vide letra i, parágrafo 16, eparágrafo 22, da seção IZI - DOS EXAMES. Entre essas, pode-se destacar três notas f ~ c a i sda DNA emitidas d CBMP (Visaner): NF 029061, de 05/05/03, R$ 23.300.000,OO; NF 037402, de 13/02/04, R$ 35.000.000,OO; NF 033997, de 11/11/03, R$ 6.454.331,43; e uma da Eletronorte: NF 028207, de 08/02/03, R$ 12.000.000,00. (negrito acrescido) 66. Assim, os Peritos ouderam concluir aue essas notas da DNA. além de serem falsas n o suaorte, também o são n o conteúdo, pois nenhuma delas retrata uma arestacão de servicos efetiva pela apência de publicidade vinculudu a Marcos Valério. " (negrito e sublinhado acrescido) Conforme os itens abaixo, além de outras graves circunstâncias, restou comprovado que o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), oriundo do Banco do Brasil (Visanet), foi utilizado para garantir um empréstimo feito junto ao Banco BMG pela empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados que financiou o esquema articulado pelos réus, qual seja: continuidade do projeto de poder, mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento futuro e pretérito (pagamento de dividas) das suas próprias campanhas eleitorais, fato denunciado na presente ação penal. Dez milhões dos cofres públicos desviados para a engenharia financeira criminosa montada pelos réus:
  • 29. MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL Ação Penal n 470 . ' "IV.8 - Dos Principais Pagamentos a Prestadores de Serviços 83. Em outra planilha de controle da conta 602000-3, referente ao ano de 2003, Anexo i, fls. 22 a 27, foram observados otrtros beneficiários de recursos, empresas que, a principio, teriam prestado serviços ao BB, com verba do Fundo. 84. A partir dessa planilha, relativa a controle de valores repassados com base nas notas n." 29061, de 08/05/2003, e n9 33997, de 11/11/2003, nos valores de RS23.300.000,OO e R$6.454.331,43. respectivamente, os Peritos elaboraram o Quadro 08, transcrevendo os nomes e os valores dos quinze maiores indicados comofornecedores, a saber: Ouadro 08: Planilha DNA - Fundo Visanet 12003) Fornecedor Total Tv Globo 3.390.000.00 Tom Brasil (NacionalServicos) 2.500.000,OO Lowe Ltda. 2.397.121.08 Carre Comunicação 2.073.552.00 vobile Brasil Ind Com Ltda. 1.748.192.00 C.) 91. Do total recebido de R%23.300.000,00, em 19/05/2003, a importância de Râ23.211.000,OO foi destinada a aplicação financeira, "BB FIX CORPORATIVO" e, posteriormente, serviu como garantia de empréstimo, de RS9.700.000,00, firmado entre a DNA Propaganda Ltda. e o BB, em 21/0j/2003. 92. Em 22/05/2003, a conta 602000-3 da DNA foi creditada em RS9.700.000,OO oriundos desse empréstimo. Dessa conta, n
  • 30. MWISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n.' 470 foi repassado para a conta 601999-4, também da DIVA, o valor de R$9.698.000,00, qtre por sua vez, foi transfrrido para conta 06.002595-2, agência 009, Banco Rural, de titularidade da SMP&B. 93. Ainda nessa data, da conta 06.002595-2, foram transferidos R$9.701.000,00 para conta 98001133, agência 009, do Banco Rural, cujo saldo devedor era de R$9.944.154,99. 94. A conta 98001133 é uma conta garantida com limite de R$10.000.000,00, aberta em 11/02/2003. Durante o período dessa data até 22/05/2003,foi utilizada como fonte de recursos para pagamentos diversos. 95. Em 26/05/2003, a SMP&B recebeu na conta 06.002595-2 o valor de R$18.929.111,00, do Banco Rural, a titulo de empréstimos. A partir dessa conta, foi efetuada transferência de R$9.764.068,00 para a DNA, que utilizou os recursos para pagamento do empréstimo de RS9. 700.000,OO contraído junto ao Banco do Brasil. 96. Em sintese, pode-se afirmar que o empréstimo contraído pela DNA foi repassado a SMPBpara cobrir saldo negativo da conta garantida n9 098.0011333. A partir da liberação do empréstimo do Banco Rural para SMPB, esta efetuou o pagamento do valor recebido da DNA, que por sua vez quitou o empréstimo no Banco do Brasil. Assim, cabe informar que a análise da movimentação financeira da conta garantida será tratada em laudo específco. 97. Além disso, consta da planilha que, do montante de R$23.300.000,00, a DNA apropriou-se da quantia de R$1.650.000,00, a título de distribuição de lucros, o que corresponde a um percentual de aproximadamente 7%, sem considerar o rendimento das aplicações financeiras ao longo do período de pagamentos. 98. Cabe ressaltar que, a despeito das distribuições de lucros descritas nas planilhas de prestação de contas apresentadas, os Peritos encontraram divergências entre o qtrefoi registrado
  • 31. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 na contabilidade reprocessada e a real movimentaçüo financeira ocorrida na conta corrente. (..) 99. Quanto ao Item "A", de 07/10/2003, a DNA efetuotl resgate de aplicaçüo "BB FLX" no valor de RS401.520.00 e transferiu o valor integral para a conta 603000-9. Tal valor corresponde a RS400.000,OO acrescidos de C P M . Em 08/10/2003, transferiu diretamente da conta 603000-9 do BB para o Banco Rural, RS364.357,OO. Ocorre que, no dia seguinte, Marcos Valério realiza saque na Agência Avenida Pauli.sia, no valor de R$364.356,55, por meio do cheque 413165. O saque foi contabilmente identificado como suprimento de caixa, situação distinta de distribuição de lucros. (negrito acrescido) 100. Em relaçüo ao "B", de 21/10/2003, a DNA efetuorr novo resgate no valor de RS1.882.216,OO e transferiu RS150.000,00, diretamente da conta 602000-3, para a conta 06.002241-4 no Banco Rural. O restante, RSI. 731.646,00,foi transferido para a conta 601999-4. Nesse dia, R$150.000,00 foram sacados por Marcos Valério, no Banco Rural, agência Avenida Paulista, clteque 413166. (negrito acrescido) 111. Em outra planilha de prestaqüo de contas das notas fiscais n." 37402, de 13/02/2004, e n4 39179, de 13/05/2004, n nos valores de R$35.000.000,00 e de RS9.097.024,75, respectivamente, abrangendo os anos de 2004 e de 2005, Anexo I, fls. 28 a 47, os Peritos elaboraram o Quadro 10, identificando dezesseis dar principais destinaçòes desses recursos, a saber: 114. Do montante repassado de RS44.097.024.75. a DNA apropriou-se da quantia de RS4.771.900,00, a titulo de distribuiçüo de Itrcros, o que corresponde a unl percentual de mais de 10%, sem considerar o rendimento das aplicações c..) financeiras ao longo do período de pagamentos. 1
  • 32. - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Ação Penal n." 470 115. Quanto ao Item "A", de 16/04/2004, verifcou-se que não hotrve efetiva disiribtrição de lucros do valor total, pois a DNA efetuou resgate de fundo DI D, de R$1.204.560,00, correspondente a suposta qtrantia destinada a disiribtrição de lucros acrescida de CPMF, e, na data, reaplicou RS1.046.706.00 em "BB FK': e o restante, RS153.861,46,foi transferido para a conta 601999-4. Nessa conta, foi verificada transferência no valor de RS150.000,OOpara a conta corrente 34524202, agência 016 do Bank Boslon, de titularidade de Renilda Maria Soares Fernandes de Souza. (negrito acrescido) 116. A análise documental permitiu identificar que, anterior a esse evento de abril, houve outro resgate de aplicação da conta 602000-3, em 24/03/2004, no valor de R$1.204.560,00, e transferido para a conta 601999-4, a partir da qual foram efetuados saques totalizando RR%200.000,00, em que parte beneficiou pessoas vinculadas à empresa, a saber: a) R$400.000,00, em $wor da conta corrente 34524202, agência 016 do Bank Boston, de titularidade de Renilda Maria Soares Fernandes de Sotrza. Na contabilidade reprocessada o valor foi contabilizado como disiribuição de lucros - Grafite. - Renilda/Marcos Valério; b) R$200.000,00, em favor da conta 24627, agência 643, no Banco do Brasil, de titztlaridade da 2S Participações Ltda., também contabilizado como distribtrição de lucros; C) R$200.000,00, iransferidos em 25/03/2004, em favor da conta 88004087-6, agéncia 009, no Banco Rural, de titularidade de Cristiano de Mel10 Paz; d) RS400.000,00, transferidos em 25/03/2004, em favor da conta 119343, agência 159 do Banco 409, de titularidade da empresa X C Editora e Prodtrções Promocionais Ltda., CNPJ 68.626.167/0001-04.
  • 33. Ação Penal n.' 470 123. O valor de RS1.743.902.00, transferido para a conta 601999-4. foi utilizado para pagamentos diversos e não foi possível vincrrla-10s ao Fundo de Incentivo Visanet. 6.) 127. Em 31/08/2004, RS100.000,OO foram sacados por meio do cheque 413186, na agencia Centro - Rio, por Júlio César Marques Cassão. O valor de RS877.098,00, transferidopara a conta 601999-4, foi utilizado para pagamentos diversos e não há relação com o Fundo de Incentivo Visanet. 6.) 142. A despeito das movimentaçõesfinanceiras analisadas, e o reconhecimento da própria DNA de débitos realizados a titrrlo de "distribuição de lucros'', houve uma série de saques originários da conta da DNA, não reconhecidos na planilha, com recursos provenientes do Fundo de Incentivo Visanet, sendo que alguns são abordados nos parágrafos seguintes. 147. Ainda em relação aos valores apropriados pela DNA, constatou-se que, em 22/04/2004, R$lO.O38.000,00 foram sacados de aplicação, quando R$10.000.000,00 foram transferidos ao BMG, diretamente da conta 602000-3, da DNA no Banco do Brasil, e utilizados para contratação de CDB de mesmo valor. (negrito acrescido) 148. E m 26/04/2004, esse CDBfoi utilizado como garantia de empréstimo, do BMG a Rogério Lanza Tolentino & Associados Ltda., CNPJ 04.397.086/0001-99. O valor liquido do empréstimo de R69.962.440,00, foi transferido para a conta 25687-0, agência 643-2, no Banco do Brasil, de titidaridade da própria empresa que obteve o financiamento. " (negrito acrescido9) O contrato de mútuo objeto do item negritado 6 objeto da Açáo Penal n.'420, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, por ser fraudulento.