1. O documento é um laudo pericial contábil que analisou a contabilidade da empresa SMP&B Comunicação.
2. O laudo encontrou diversas irregularidades contábeis, como lançamentos incompletos, livros registrados duas vezes com conteúdos diferentes e simulação de dados.
3. Isso indica que a contabilidade da empresa foi manipulada para ocultar operações ilícitas.
2. --
-A- - -
I
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Cooideiiadoi ia d e
Processatiieiito Iiiicial
O PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA, na
Ação Penal n.' 470, vem perante Vossa Excelência expor e requerer o que segue.
No dia 09 de agosto de 2007, devolvi alguns Apensos e
requeri a juntada de uma serie de documentos, informando que abordaria os respectivos
conteúdos após a decisão de recebimento ou não da denúncia (PGISTF n." 125812).
I
Por meio de despacho, Vossa Excelência solicitou que I
fosse informado se a juntada deve ocorrer nos autos da Ação Penal n." 470 ou no bojo
de alguma medida cautelar.
Sobre o ponto, esclareço que os documentos devem
formar um novo Apenso da Ação Penal n." 470, facilitando posterior consulta e
manuseio pelas partes. I
Por oportuno, manifestar-me-ei sobre os conteúdos dos
documentos:
3. MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
1. Laudo de Exame Contábil no 207612006-INC.
Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram
coligidos novos elementos de prova.
No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no
2076/2006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os
fatos descritos na denúncia acerca da utilização da empresa SMP&B Comunicação para
a perpetração dos crimes elencados na exordial.
O Laudo Pericial n." 207612006-INC analisou
minuciosamente a contabilidade da referida empresa, revelando que ela, na verdade, foi
um instrumento para viabilizar os mais variados tipos de crimes.
Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória,
ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n."
207612006-INC merecem destaque:
"4. Os Peritos fizeram minuciosa análise da documentaçüo
apresentada, verificando a adequação as normas, as técnicas e
às práticas contabeis. Os exames foram realizados de acordo
com os procedimentos periciais aplicáveis ao caso em análise.
5. Além da documentaçüo, os Peritos tiveram acesso ao
sistema contabil desenvolvido pela empresa VBS Informática,
por meio do qual a S M & B realizava suas escriturações
contábeis. De posse de dgerentes versões (original e alterada)
e do sistema conrábil, os Signatários realizaram análise
detalhada dos principais lançamentos.
6)
8. O sistema financeiro-contábil VBS Informática foi
zrtilizuclo para escriturar a contabilidade da empresa e suas
filiais no período de 2001 até meados de 2005. Para o periodo
4. permitir a emissão de relatórios contendo tüo somente dados
previamente selecionados. Assim, facilita-se a rnanipulaçüo dos
dados, por meio da ocultação de Jiliais. podendo os livros
contabeis, tais como os diarios e razões, serem impressos de
forma a não refletir a totalidade das operações.
10. Esses fatos puderam ser constatados nas diversas
versões dos livros diários apresentados à Perícia, ressaltando o
ano de 2001, para o qual foram apresentadas três versões
diferentes do livro diário, com conteúdos, números de paginas
e lançamentos bastante divergentes entre si.
L..)
17. Para impressão de notas fiscais, a empresa utilizou
AIDFs (Autorizaçiio para Impressão de Documentos Fiscais)
falsificadas, conforme apontamentos feitos no Laudo de
Exame Contábil n o 3058/05 - INC, de 29/11/2005. (negrito
acrescido)
18. Além disso, a empresa, apesar de registrar em seu
sistema de informática as notas impressas com a utilização
dessas AIDFs falsas, não apresentava os lançamentos
contábeis, quando da emissão dos livros contábeis
(escrituraçiio original), ou lançava parcialmente. (negrito
acrescido)
L..)
20. Os Peritos diligenciaramjunto ao Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas, em Belo Horizonte, e à Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais, onde deveriam ser registrados os
livros. Consideradas as informações obtidas nesses Órgãos e
com dados constantes nos livros, foi preparado o Quadro 02,
relacionando os respectivos registros, a saber:
Quadro 02: Livros diários e respectivos registros.
5. MMISTERIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
NÚMERO REGISTRO LOCAL
DATA CNPJ IDO REGIsTRoI
D o Limo lmO
07 762138 ( 09110101 1 1
01 322078/000l-95~~- ~-JUCEMG [ 2000
1 1 1
~ ~ ~ ~
07 01.322.07810001-95 Sem registro- 2000
08 774686 1 06105102 1 01.322.078/0001-951 JUCEMG 1 2001
21. Desse quadro, pode ser observado que os livros
diários, referentes aos anos de 2001 a 2004, foram registrados
duas vezes, com numerações e conteúdos diferentes.
c..1
25. Qztanto ao Diário no 12, identificozr-se alteração da
data do sistema contabil, para simular que havia sido impresso
em 31/12/2001. Essa simulação j c a evidenciada, primeiro, em
razão de esse Diário ter sido emitido quando da alteração da
contabilidade, ocorrida apenas em 2005. Segundo. pelo fato de
os Diários no8, sendo um registrado e o outro não, terem sido
impressos, em abril de 2002 e abril de 2003, respectivamente,
por meio de uma impressora tipo matricial e em formulários
contínuos, aspectos encontrados nos livros impressos,
referentes a 1998, 1999, 2000. 2001 e 2002, divergentes das
existentes nesse Diário no 12, como folhas tipo A4 e impressão
com características de laser.
6.1
28. A escrituraçüo contábil original, para todo perfodo
analisado, apresenta-se incompleta por não conter registros
de todos os fatos contábeis' ocorridos no âmbito da empresa
Quando da escrituraçüo, os lancamentos foram feitos em
desacordo com m normas contábeis, contendo históricos
incompletos e muitas vezes sem referência a documentos de
suporte. (negrito acrescido)
C..)
30. Os Quadros 03 e 04 apresentam os salc/os dos grupos
de contas patrimoniais e de resultados, respectivamente,
' Süo/atos que provocam alreraçües nos elementos do parrimânio ou da resultodo.
6. Ação Penal n 470
.
'
verificados mediante análise da escrituração contábil original
e alterada encaminhadas para exame, conforme segue;
Quadro 03: Composiçüo potrimonial da empresa SMP&B, CNPJ
.
01.322.078/0001-95.
! ANO AC' AP' i AT' PC' PELP' i PL1
i DATI
REG
LOCAL
o,lA,l
-
' 1998 ' 1.336.580,58 202.234,79 j
/
1.538.815.37 1.055.976,Ol /' 0,00
-- 482.839,36
1
4.600.000,OO ! (4.320.463,67) 14104100
i
1
20104199
REG
RCPJ' O 1
1999 1.465.457,99 252.604,09 1.718.062,08 1,438.525.75 .
RCPJ
--
0
2001 9.695.463,13 336248,Ol 1 10.031.71 1,14 7,739.362.03 0.00 , 2.292.349.11 17105102 JUCEMGI0 O
iC- /
2001 6.685.83586 415.322,02 i 7.101.157,88 . -.i, ..
6.482.093,24
. 0.00
- i 619.064.64 28/09/05 NCEMG A
1 1 ' 2.865.606.98 j , JUCEMG
1
2002 5,342.024.02 720.443.22 6.062.467,24 3.196860.26 0.00 30104103 O
2002
2003
2003
I 2004
13,44765
9.721.774,44
- 76264426
. ----
,.
14.208.021,ll
1.480.045,29 11.201.819.73
33.820.145,43 1,822.663.47 j 35.642.808,90
-- 11.978.712.48
7.939.082.14
34.260.11697
~--".."."
,-,,-L
O 00
0.00
0.00 ! 1.382.691.93
-+---i
i 3.262.737,59 ' 12105104 i JUCEMG
i 2.229.308.63 1 28/09/05
i
JUCEMG
28109105 JUCEMG
A
O
A
20,836.340.05 2,217.139.91 23053479.96 / 18.501.266,16 0.00 j 4.552.213.80
.
1 NCEMG
29/03/05 O
2004 j 30.571.049.40 2.157.930,28: 32.728.979,68 27.279:490,94 0,00 5.449.488.74 1 28/09/05 1 NCEMG A
- -
Obr: Paro o ono de 2000 ndo foi opresenrodo balonqo ou bolnncrrr de ver<lico~du
I AC Aiivo cimloorr:
3 - AT = Aiivo íurai:
2 AF -Ativo Permmen,r; -
- - Porrivo Circuluntr:
4 PC
-
5 I'KLI' -Passivo Erigivel o Longo Proro: 6 - Pi. - Porrim<inioLiyuid,~;
7 - O = LIcriruroçüo Original; -
8 - A E~eriruroçao
Aliemdo.
-
9 RCPJ - Regrlro Civil de Prssuar Juridicar 10 - JUCEMG -Junta Comrrcloldo E.711do de Mino.?Gemis;
Quadro 04: Valores ertraídos das DRE da empresa SMP&B, CNPJ
01.322.078/0001-95
200 1 : 10.187.611.55
--
1.091.911,47
".. -.-- j 06/05/02 JUCEMG'- - -O
$-- -
2001 i 10.194.426,50 2.721.901.70 j 28/09/05
. JUCEMG 1 A
-.--
2002 1 11.408.081,03 1.698.241.10 IUO5104 JUCEMG ! O -
2002 30.676.771.8s 28/09/05 JUCEMG t' A
- 2003
.- 14.100.875,67
- 3.027.461,79
-
.
IUO5/04
- JUCEMG
.. P
I O
,
?
2003 I 27.2&1.917,47 6.964.437,62 28/09/05 JUCEMG A
2004 j 29,786.147.13 5.408.528.73 29/03/05 JUCEMG , 0
2004
- 1 32304.77951 7.940.925,72
- .. .. . . L
i 28/09/05 JUCEMG- ,i A --
0s:
6. I - O = Escriluraçüo Original; 2 - A = Escrituração Alieroda:
3 - JUCEMG =Junta Comercio1 do &lodo de iWinos Gerais: "
31. Com base no Quadro 04, foi elaborada a representação
gráfica das variações ocorridas no lucro líquido d o exercício,
em virtude da nova escrituração, a saber:
Grafico 01 - Evoluçüo e alteraçüo do lucro líquido nos exercícios 2001 a 2004
7. MNISTÉRIO PUBLICOFEDERAL
Ação Penal n 470
.
'
Escrituração Original X Aiterada
0 Original iAlterada
9.WJ.WJ.W
8.WJ.WJ.W
1.OW.WJ.W
6.0W.OW.00
5.WJ.WO.W
s+,
ee.
3.wo.WO.w
e
-. w o . W J . W
e
3
ZWJ.WO.W
1.OW.OW.W
0.00
2Wl 2002 2W3 2W4
Lucm Liquido do Exercicio
32. A reti~caçüo lançamentos contribeis. que é o processo
dos
técnico de correção de um registro realizado com erro na
escriluração das entidades, deve ser feita segundo as Normas
Brasileiras de Contabilidade2.
33. No entanto, o procedimento utilizado para a
elaboraçüo da escrituraçüo alterada nüo se enquadra no
conceito contúbil de ret~ficaçrio,
previsto naquela norma, nem
tlio pouco nas previsóes para refazimento ou
reprocessamento da contabilidade, constantes no artigo I 1 da
Znstruçüo Normativa no 65, editada em 31/07/1997, pelo
Depariamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
(negrito acrescido)
6.)
* 24.1 - Retificaçüo de lançamento é o processo técnico de correção de um registro realizado com erro. na
escrituraçüo contábil das Entidades. 2.4.2 - Sãoformas de retificação: a) o eslorno; b) a transferéncia: e c) a
complementaçüo. 2.4.2. l - E m qualquer da.5 modalidades supramenciona~las,o histdrico do lançamento deverá
preci.snr n mntivo dn reiifcaçilo, a data e a localização do lançamento de origem. 2.4.3 - O eslorno consisle em
lançumenlo inverso òquelr feito erroneamente, anulando-o rotnlmenre. 2.4.4 - Lançamento de transferència é
aquele que promove a regularizaçüo de conta indevidrimente debitada ou creditada, através da transposiçüo do
valor para a conta adequada. 2.4.5 - Lançamento de complementação é aquele que vem. posteriormente.
complementnr, aumentando ou reduzindo o valor anteriormente registrado. 2.4.6 - 0,s lançnmentos rea1i:ados fora
da épncu devldn deverão consipnar, nos seus histdricos, as datas efetivas das ocorrZncias e a raíüo do atraso. I
rijo dos peritos)
8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
3% É importante ter a noção de que erro voluntário
&viste, quando a empresa tem os dados e as condiçúes para
fazer o certo e não o fa& A náo inclusão de parte da
movimentaçrio das filiais, de forma seletiva, corroborada pela
emissão de notas fiscais inidônea~,adulteração de AIDF,
evidencia tratar-se de erros voluntários rln empresa,
caracterizados comofraude contábil. (negrito acrescido)
38. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) define
fraude, NBC T 11-IT-03, como o ato intencional de omissão ou
manipzrlação de iransações, adulteração de docztmentos,
registros e demonstrações contábeis, caracterizada pelas
condutas adiante descritas:
I.Manipulação, falsificação ou alteraçüo de registros ou documentos, de modo a
modificar os registros de ativos,passivos e resultados;
2,Apropriação indébita de ativos;
3.Supressüo ou omissão de transações nos registros contábeis;
4.Registro de transações sem comprovação,
5.Aplicação de práticas contábeis indevidas.
39. Ainda sobre a contabilidade alterada, cabe evirlenciar
que foram verifcadas diversas inconsistências nas informa-
ções, que também implica desqualificá-Ia materialmente, pois
não reflete, com firlelirlade e clareza, a situaçrio real (Ia em-
presa (negrito acrescido)
40. Essa escrituração apresenta diversas impropriedades,
tais como: contas de ativo registradas no passivo, ou com sal-
do credor, incompatível com sua nat~treza;
contas de passivo
com saldo devedor, também incompativel com sua natureza;
passivos fictícios; regisiro de receitasfinanceiras em contas de
despesas, deforma a omitir receitas integrantes da base de cál-
culo do imposto de renda; utilização de contas de compensa-
ção3para registro de fatos patrimoniais dificultando a rastrea-
bilidade dos lançamentos.
6.)
rVBC T 2 . 5 - Dar Contos de Compenraqüo. 2.5. I - A s contas de compensaqüo constituem sistema próprio. 2.5.2 -
!Vos cantas de compensação regisrrar-se-üo os atos relevantes cujos efeitos possam se rradzríir em modijicações na
património da entidade. I
9. Jicticios, isso pode ser exemplificado com o observado na
contabilidade alterada de 2002, em que cinco lançamentos
para reconhecimento de dividas por prestações de serviços,
conforme a seguir, foram unificados em uma única conta
contábil, a 304634-4 PIZZARU ZONA SUL LTDA-EPP no
valor de RS2.726.515,28, mantido no passivo da SIMP&B de
setembro de 2002 até o término do período analisado,
dezembro de 2004:
30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
Serviços Espec. Prestados 526.838.20 - 526.838,20 Cr
30/Set 841 000-5 Vlr Provisüo Fornecedores Vinc
Serviços Espec. Prestados 678.247,96 - 1.205.086,16
Cr
30/Set 841000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
Serviços Espec. Prestados 576.435,81 - I. 781.521.97
Cr
30/Set 841 000-5 Vlr Provisão Fornecedores Vinc
Serviços Espec. Prestados 692.365,28 - 2.473.887,25
Cr
3O/Set 841000-j Mr Provisüo Fornecedores Vinc
Serviços Espec. Prestados 252.628.03 - 2.726.515.28
Cr "
6.)
50. Diante desse quadro, os Signatários manifestam
entendimento no sentido de que o procedimento adotado pelo
contador e pelos prepostos da SMP&B para elaboração da
nova escrita contúbil é totalmente incompatível com as
normas e lei% vigentes, além de estar eivado de práticas
contábeis indevidas, e que, a exemplo da escrituraçüo
original, nüo representa adequadamente a situaçüo
patrimonial da empresa. (negrito acrescido)
1 1 5 -Da análise da contabilidade do ano de 2001 a 2004
1.
6;
10. existir a contabilidade alterada, possibilitando qzre houvesse
I
comparação com a original. Sendo que, para essa escrituração
I
alterada, foram apresentados, em meio eletrônico e impresso,
os livros razões e diários do período, à exceção do razão em
I
meio eletrônico, referente aos meses de fevereiro e março de
2001.
75. Para o ano de 2001, foram apresentadm três versões
do livro Diário, com termos de abertura e conteúdos
diferentes. As diferentes versões da escrituração contábil são
do conhecimento do contador e dos preposto2 da empresa,
conforme evidenciado pelas assinaturas apostas nos
I
respectivos termos de abertura, cujas imagens foram
I
captzrradas por meio de scanner e encontram-se apresentadas
I
no Ane.ro I.
6.)
80. Dessa forma, além da omissão de receitas e de
despesas na apuraçüo do resultado do exercício, esses i
I
Innçamentos retratam a mnnipulação dos dados, ti medida
que saldos contúbeis são alterados de maneira indevida, sem
Itistáricos compatíveis, omitindo os reais motivos dos
lançamentos. (negrito acrescido)
6.)
83. A escrituração original, referente ao ano de 2002,
reszrme-se a um livro diário e um livro razão, com registros de
01/01/2002 a 31/12/2002. Com relação a escrituração alterada
foram disponibilizados os livros diário e razão, além dos
balancetes. Dentre os registros contábeis escriturados foram
localizados os seguintes lançamentos referentes a
empréstimos.
Quadro 11: Empréstimos localizados na contabilidade alterada de
2002.
-- - .. .
r-DATA
t- HIST~RICO ; VALORERTRS - --
01/01 1 Saldo Inicial Credor 5.750.000,OO
I
: 28/03 Aquisicão de -
.-- --.- . - Emprkstimo Rural 5. 445.000300
1 Liquidacão de Empréstimo 5.570.000,OO
- 28/03 I --- Liquida~ãode ~mprkstimo
.- ---- -- 180.000,OO
t 26/07 Y ~ i q u i d a q à Contnto de Ernprkstimo
o S.~~S.OOO,OO
%
11. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n 470
.
'
9
1i
C
26107
30109
1 RenovaçáolAquisiçáo Contrato Mútuo Rural
Liquidacáo Empréstimo
-
4 5.953.000,OO
5.953.000,OO
30109 Transferência Conta Garantida
~nta
- 5 10.000,OO
30109 ... Transferência Conta Garantida
~nta 653.000,OO .- --
r 30109 Transferênciai Efetuada 653.000,OO
Transferência Efetuada
I treruada 510.000,OO
I- '""'
nviI I
500.000,OO
50.000,OO
:mpréstimo
Saldo nevedor
r Transf. Ref. ~~1~~ Devedor
Saldo FinalI Credor ""
Obs: I - Operuçüo nüo Iunçuda nu contubilidude original "
Situação de extrema relevância para a comprovação dos
fatos imputados na denúncia acabou revelada no curso do Laudo Pericial n.' 207612006-
íNC: os empréstimos obtidos junto ao Banco Rural e ao Banco BMG para
financiarem o esquema criminoso articulado pelos réus não foram registrados na
contabilidade original da empresa SMPBrB Comunica~ão.
Também os empréstimos que a SMP&B Comunicação
teria firmado com o Partido dos Trabalhadores - PT, versão defensiva conjunta de parte
dos réus, não estavam contabilizados no documento original.
A contabilidade original foi produzida espontaneamente
pelos réus antes dos fatos delituosos ganharam publicidade, refletindo:
a) que os contratos de mútuo angariados junto ao Banco
Rural e ao Banco BMG eram fraudulentos; e
b) que nunca houve empréstimos feitos ao PT. Houve puro
e simples repasse de verbas em uma das etapas de desvio de recursos públicos e
lavagem de ativos.
Após a eclosão dos fatos na imprensa, membros do núcleo
Marcos Valério produziram nova contabilidade para tentar sustentar sua tese defensiva.
12. M~ISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
Eis o trecho do Laudo Pericial n.O 2076/2006-WC que
avaliou os fatos:
"85. A analise dos saldos das contm nos Balanços
sintéticos, de dezembro de 2003 e dezembro de 2004. permite
afirmar que os empréstimos contraídos no BMG e no Banco
Rural não estavam contabilizados na escrituração original.
86. A escritt».ação alterada, referente ao ano de 2003 e
2004, apresenta contas contúbeis até então não utilizadas.
Denlre outras, as mais relevantes são: 1010-5 CAIXA -
CHEQUES EMITIDOS; 388003-6 PARTIDO DOS
TRABALHADORES - PT; 388090-2 PROVISAO ENCARGOS
EMPREST PT; 890500-2 JUROS/MULTAS/CORRECAO
MONETARL4; 194001-9 ADDINTAMENTOS CONCEDIDOS.
87. A conta 1010-5 CAIXA - CHEQUES EMITIDOS,
subconta da conta caira, conta de ativo circulante, foi
utilizada para registrar operações em que a empresa era
emitente e beneficiaria de cheques oriundos de suas contas
bancárias. A saída de valores dessa conta, apresentava como
contrapartida, dentre outras, as contas 388003-6 PARTIDO
DOS TRABALHADORES- PT e 194001-9 ADDINTAMENTOS
CONCEDIDOS.
88. A utilização dessa conta cai,ra permitiu que repasses
de recursos fossem contabilizados de forma a dificultar a
devida identifcação dos beneficiários de fato. Ao proceder a
essa pratica, o contador e os prepostos da S M & B ocultaram
a identificação de beneficiários dos recursos repassados.
89. Essa con$utafica evidente quando foram confrontados
os lançamentos existentes na conta 388003-6 PARTIDO DOS
TRABALH4DORES - PT com a movimentação financeira da
conta corrente 6002595-2 da S M & B , mantidajunto ao Banco
Rural. onde foram encontradas divergências com relação aos
reais beneficiarios.
90. Há, ainda, qtre se destacar a total incoeréncia dessa
conta estar registrada no passivo, quando a empresa
13. PÚBLICOFEDERAL
MLNLSTÉRLO
Ação Penal n. 470
O
realizados ao Partido dos Trabalhadores,
SMP&B Comzrnicaçüo. Além disso, foram regisíradas receitas
financeiras de juros sobre empréstimos como redutores de
despesasfinanceiras, com conseqüênciasfiscais.
91. Em 2003 e 2004, a SMP&B registrou em sua
contabilidade alterada os valores de R$32.754.500,00 e de
R$55.941.227,81, respectivamente, como empréstimos ao PT.
Ocorre que esses valores não foram diretamente regisírados
na conta específica. Antes, o contador e os prepostos
executaram verdadeira engenharia contábil com a ocultaçüo e
criando a falsa idéia às autoridades de que somente o PT foi
beneficiúrio de recursos.
92. A fim de evidenciar essa engenharia, os Peritos
elaboraram o qtradro a seguir, dernonshando a origem
contábil dos recursos, em que sete ourras contas foram
contrapartidas dos registros dos empréstimos ao PT, a saber:
Quadro 12: Origem contáhil dos recursos registrados como
empréstimo ao PT
Obs.: I - Cheques 0009. agência 3437. beneficiário foi a prápria
SMP&B:
14. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
2 - Em 15/01/2004 a DNA emitiu o cheque 413170, da conta
6002241-4. Banco Rural para LUIS EDUAIARDO FERREIR4 DA SILVA;
3 - Cheque 271908, beneficiáriofoi aprópria SMP&B;
4 - Cheque 271912, beneficiáriofoi a empresa Braspontex Com.
EIter. Ltda.:
5 - Cheques 0023. agéncia 3437, beneficiário foi a própria
SiMPRB.
93. Convém frisar que, além da alteração dos registros
contabeis, os lançamentos não estão amparados por
documentos que lhe dêem suporte. E ainda, a analise de
extratos bancarios permitiu constatar que dos
R$12.82 7.000,00, registrados na conta 5014- 7 Banco Rural
como origem de recursos destinados a empréstimos ao PT,
R$12.577.000,00 foram identificados os beneficiarios,
conforme demonstrado no Quadro 13, abaixo:
Quadro 13: Valores transitados na conta contábil '5014-7 Banco
rural'
:IARIO 1 VALOR E M R$
:&dia Pereira da Costa - I 150.000,00
-
Brasponte.x-.. l--l.ll...-..
1" - Com. Ester. Ltda..
lavid Rodrigues Alves
..
- i
1
_._l.l.-l
-_l-l-.l
200.000,00
5.100.000,00
..-- -
FIMKI .IVC<
- ...
.
L O ~ C ,.
.. .--...-.-......-.
.. ....
. - -- 250 .....................
-L O ~ I . O O
ruc31 Cunfcc(nuc Cuniuni.x<3i 'i>ual I I J J FPP
- -- -
- - . - . .. ..
. -. .. - --.......-...
. --. ..
- . .. . --.200 OOi...$0 .
-- - .
F~~~~~~~
A. ....
,.c
. I tn nnn nn
h
-
Francisco de Assis Novaes Santos
i-." I 250.000,00
--
7 - - - "
- * ^ -
Jacinto de Souza Lamas 300.oo0,oo
--
--
8air dos Santas
Vosé Luis Alves --
1 200.000,OO
150.000,00
..
--
Paulo Eduardo Luiz dd Manas ! 100.000,00
L --
kaimundo Ferreira da Silva Junior 100.000,00
7 - -
Robeno Costa Pinho I 150.000,00
-- -
Rameu Ferreira de Queiroz -- 50.000,00
I
Simone Reis L. Vasconcelos
SMP&B Comunicação ~
- -
-- 1.550.000,00
'solange Pereira de Oliveira 1 200.000,OO
-
Jilmar Lacerda .... .......
! 50.000,00
...
Zilmar Femandes da Silveira I 900.000,00
Total 12.577.WO
L.-___ -
94. Em rastreamento realizado com vistas a identificação
da movimentação bancaria referente aos valores supostamente
destinados ao Partido dos Trabalhadores que transitaram pela
conta contabil 390001-2 ADiANT. GUARANHWS foram
observados, no extrato bancário, as seguintes movimenfaçóes,
tal como relacionado no Quadro 14.
16. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
, . . . .
--
Fonte: extratos bancários da conta 6002595-2,agencia 009, banco 453.
95. No tocante a conta contábil "CHEQUES EMITIDOS"
destaca-se que não permite identificar inequivocamente os
beneficiários, em razão de que os recursos movimentados
foram destinados tanto para a conta 388003-6 PARTIDO DOS
TRABALHADORES - PT quanto para conta 194001-9
ADIANTAMENTOS CONCEDIDOS, sem especificar a qual
rubrica se destinavam os cheques. Além disso, constatou-se
intensa movimentação entre as contas oro descritas, conforme
ilustrado no Quadro 15.
96. Nesse passo, a utilização da conta 194001-9
ADL4NTAMENTOS CONCEDIDOS, conta de ativo, subconta
de ADIANTAMENTO A FORNECEDORES, também tentou
distorcer a realidade dos fatos. Tecnicamente,por ser conta de
ativo, essa conta teria de registrar os direitos sobre os
recursos transferidos antecipadamente a prestadores de
serviços da empresa.
6.)
99. O Balanço Patrimonial e a DRE, relativos ao exercicio
de 2003, escrituração original, foram assinados por Ramon
Hollerbach Cardoso, Renilda Maria S. Fernandes Souza e pelo
contador Marco Aurélio Prata.
100. O livro Diário de 2003, escrituração alterada, foi
assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mel10
Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE
constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco
Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura,
formalmente convergentes com outros lançamentos atribuidos
a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach
Cardoso.
101. O Balanço Patrimonial e a DRE constantes do livro
Diário, referentes ao exercicio de 2004, na escrituração
original, foram assinados por Ramon Hollerbach Cardoso,
k
17. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
Renilda Maria S. Fernandes de Souza e pelo contador Marco
Aurélio Prata.
102. O livro Diário de 2004, escrituração alterada, foi
assinado por Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello
Paz e Marco Aurélio Prata. O Balanço Patrimonial e a DRE
constantes deste livro, foram assinados pelo contador Marco
Aurélio Prata e contém lançamentos a guisa de assinatura,
formalmente convergentes com outros lançamentos atribuídos
a Marcos Valério Fernandes de Souza e a Ramon Hollerbach
Cardoso. "
Na linha do que foi constatado no Laudo de Exame
Contábil n." 1998/2006-INC4,a operação de repasse de quatro milhões e seiscentos mil
reais para a SMP&B Comunicação pelo Banco Rural, com atuação específica de Kátia
Rabello, também restou positivada no Laudo Pericial n 2076/2006-NC:
.'
"60. Em relação a escrituração de 1999, foram analisados os
Diários n4 04, 05 e 06, com lançamentos de 01/01/1999 a
31/12/1999. Da mesma forma que ocorrido no exame referente
ao ano anterior, não foi possível identificar a que se referia
boa parte dos lançamentos. uma vez que os históricos também
não continham informações básicas.
61. Quanto a operações de empréstimo, identificou-se registro,
de 27/09/1999, com histórico de 'Xquisição de empréstimo
Banco Rural", no montante de Râ4.600.000,OO. Esse valor,
contabilizado como empréstimo, foi depositado em conta e teve
como origem o Banco Rtrai.
62. O Banco não forneceu quaisquer documentos, relacionados
a empréstimos Jinanceiros nesse montante. Ao contrúrio,
apresentou como jzrstificativa para a origem dos recursos,
copia de fac-sirnile contendo termos de um contrato de
prestação de serviços celebrado entre o Banco Rural e a
S M & B Publicidade, no montante de RS8.~00.000,00.
Documento que também esta sendo juntado na Ação Penal n.'470.
18. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
63. Além disso, essa operação foi motivo de ressalva em
relatório emitido pela firma de azrditoria externa Fernando
Morta & Associados, em 21/02/2000, que trata dos controles
internos do Banco Rirral, exercício de 1999, a saber:
c..) Nossos exames revelaram que, em setembro/99,
foi pago a empresa SMP&B Comunicação Ltda.,
através das notasfiscais 001660 e 001670, o montante
de R$4.600.000,00 a titulo da parcela do projeto de
Planejamento e Desenvolvimento Marketing,
conforme disposto no contrato 001/99. Até o término
de nossa visita nüo nos foi apresentado o citado
contrato 6 ..) (grfo dos peritos).
64. Cabe destacar que não foi identificado na contabilidade ou
foram fornecidos documentos pela SMP&B ou pelo Banco
Rural que ratificasse a efetiva prestação dos serviços, referidos
nesse contrato.
65. O valor de R$4.600.000,00, contabilizado como empréstimo
pela SMP&B em 1999. rubrica Empréstimos/Financiamentos,
conta contábil n.' 388000-9, não consta no Razão relativo ao
mês de janeiro de 2000. Nesse contexto, foi observado que a
empresa manipulou seus dados contábeis, desconsiderando
saldo de ano anterior. "
Ao final, o Laudo Pericial n." 207612006-INC concluiu:
"103. No periodo de 2001 a 2004 a contabilidade da S M & B
Comunicação Ltda., foi alterada de maneira substancial,
conforme constatações descritas no item III - DOSEX4MES.
104. Ao considerar as determinações do Código Civil, da
legislação tributária e das Normas Brasileiras de
Contabilidade, emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, afirmam os Peritos que essa alteração foi
realizada em total desacordo com as normas legais vigentes.
19. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
105. A não incl~ísão parte da movimentação (Ias filiais.
de
de forma seletiva, corroborada pela emissão de notas fiscais
inidôneas, adulteração de AIDF, evidencia tratar-se de erros
voluntários da empresa, caracterizados comofraude contábil.
C..)
109. Conforme constatado no Laudo de Exame
Documentoscopico no 3042/05-hVC/DPF, de 24/11/05, houve
adulteração de autorizações para impressão de doc~tmentos
fiscais, falsificação de assinaturas de servidores pzíblicos e de
carimbos pessoais, impressão de 25.000 notas asfiscais falsas e
emissão de 10.409 (dez mil quatrocentas e nove) dessas notas.
110. Houve omissão de receitas e de despesas na apuração
dos resultados do exercício, bem como lançamentos retratam a
manipulação de dados, à medida que saldos contábeis são
alterados de maneira indevida, sem históricos compatíveis,
ocultando os reais motivos dos lançamentos.
C..1
111. Sim. Os demonstrativos contábeis da SMP&B
Comunicação Ltda. foram assinados por M R C O S VALÉRIO
FERNANDES DE SOUZA, RENILDA M L S. FERNANDES
R4
DE SOUZA, RAMON HOLLERBACH CARDOSO e MARCO
AU~LIO
PRATA (contador, registrado no CRC/MG sob o no
45.683/04). EspecrJicamente, para cada ano analisado, foi
identificado quem assinou os balanços patrimoniais e as
demonstrações de resultado do e.~ercício e os termos de
abertura e de encerramento dos livros diários, conforme
consta do item 111- DOS EXAMES.
112. Diante dos apontamentos feitos neste Laudo e as
deficiências da contabilidade apresentada pela SMP&B, os
Peritos enfatizam qzte e.ristem elementos suficientes para
descaracterizar toda a escrituração analisada, em razão de
não apresentar elementos mínimos de confiabilidade para
análise dos fatos ocorridos na empresa.
113. Na verdade, trata-se de inidônea forma de
escritzrração, eivada de artificios e prática contábeis
indevidas, decorrentes de inequívocafraude contábil, a que se
pretende chamar de escritzíração retificadora, de forma a
20. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
tratar como mera questão tributbria, ao se revelar o fato da
emissão de milhares de notas fiicrs, objeto do Laudo 3058i05
INC, de 29111/2005. "
2. Laudo de Exame Contabil no 282812006-INC.
Em relação aos fatos expostos na denúncia, foram
coligidos novos elementos de prova.
No presente item, trata-se do Laudo de Exame Contábil no
282812006-INC, produzido pelo Instituto Nacional de Criminalistica, que corrobora os
fatos descritos na inicial penal acerca das transferências de recursos do Banco do Brasil
para a empresa DNA Propaganda Ltda por meio da Companhia Brasileira de Meios de
Pagamento - Visanet.
Em que pese seu teor completo ser de leitura obrigatória,
ante a profundidade da análise empreendida, alguns trechos do Laudo Pericial n."
282812006-INC merecem destaque, pois a imputação feita na denúncia de que Hemique
Pizzolato e Luiz Gushiken beneficiarams a empresa de Marcos Valério, ao fazer
adiantamentos de valores sem a devida contraprestação de serviços, foi confirmada
pelos dados levantados.
Na parte introdutória, eis o que constou:
"13. Os presentes exames têm por jim levar à instância
decisória, com base na documentação analisada. elementos de
prova necessários a subsidiar a justa solução, a esclarecer o
fimcionamento do Fundo de Incentivo Visanet, a identificar as
origens e os destinos de valores movimentados em decorrência
desse Fundo, mais especifcamente em relaçüo aos valores
cabíveis ao Banco do Brasil (BB) e a contabilizaçüo dos fatos,
bem como esclarecer a relaçüo do BB com a DNA
Propaganda Ltda, e a forma de contrataçüo da prestaçüo dos
serviços. (negrito acrescido)
' As demais pessoas envolvidas estão sendo investigadas na instância adequada.
21. Ação Penal n." 470
6.
ZV.1 -Da empresa Visanet
16. A Visanet atua no mercado de meios de pagamentos
eletrónicos com os cartões da bandeira Visa. E uma empresa
privada que apresentava 26 acionistas6, em 31/12/2005. dentre
os qzrais se destacam o Bradesco, com participação de 38,83%;
o Banco do Brasil, com 31.99%; o Banco Abn Amro Real, com
14,28%, e a Visa Internacional, com 10,01%."
C..)
ZV.2 -Do Fundo de incentivo Visanel
20. A Visanet apresentou documento afirmando que, com o
intuito de incentivar a aquisição e uso dos cartões com a
bandeira Visa, criou, em 2001, jündos especiais para realizar
açóes de marketing. Um desses fundos é o denominado "Fzrndo
de Incentivo Visanet", que foi constituído com recursos da
empresa e distribzrído de acordo com cotar proporcionais à
participação acionária de cada sócio.
23. Para enfatizar o nível de exigéncia que deveria existirpara
a liberação e o controle de verbas, é transcrito a seguir, o que
versa o regulamento do Fundo, exercício de 2004, acerca da
aprovação das propostas, da implementação das ações de
incentivo, do fatzcramento dar ações aprovadas e do pagamento
ou do reembolso das despesas decorrentes dar ações de
incentivo aprovadas, a saber:
C..)
ZV.3 -Dos Destinos dos Recursos do Fundos
28. Desse Quadro, verifica-se que para o BB foi repassado o
valor de mais de 30% do montante distribuído, correspondente
a sua participação no capital da empresa Nesses valores
destinados ao BB incluem-se os recursos transferidos para a
DNA, por ordem do emissor. (negrito acrescido)
C..)
ZY.4. Dos Valores da Visanet Destinados ao Banco do Brasil
30. De acordo com a contabilidade da Visunet, o BB foi
beneficiado no período com a quantia de RSl51.960.354,52
6
Informação presíada pela empresa, em correspondência oficial, de 02/02/06, contendo a
participação acionária de cada sócio.
22. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
(cento e cinqüenta e um milhões, novecentos e sessenta mil,
trezentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e dois
centavos), tendo utilizado diversos prestadores de serviços.
Desse montante repassado ao BB, ressalta-se que as empresas
DNA Propaganda Ltda., Koch Tavares Promoções e Eventos
Ltda. e Lowe Ltda. receberam aproximadamente 88% do total
dos recursos, conforme analisado no Quadro 04, a seguir:
Quadro 04: Análise verba Banco do Brasil pelos
principais fornecedores
Obs.: Valores em milhares de reais.
IV.5- Dos Contratos
35. Visto a complexidade dos fatos, os Peritos entenderam ser
necessário analisar os contratos de prestações de serviços
entre a DNA e o BB para utilização de verba do próprio
banco, com publicidade, a f i m de demonstrar que a forma de
uso dos recursos do Fundo Incentivo Visanet nüo estava
amparada por qualquer dos contratos apresentados a Perícia.
(negrito acrescido)
37. A existência de contratosformais para execução da verba
do Fundo de Incentivo Visanetfoi questionada junto ao BB,
a DNA e a Visanet. A empresa DNA Propaganda apontou em
documento que não possui contrato com o BB ou com a
empresa Visanet para a execuçüo dos serviços relacionados
ao Fundo, bem como a Visanet afirmou nüo possuir
qualquer relação comercial direta com a DNA e que esta
nunca prestou àquela quaisquer tipos de serviços. (negrito
acrescido)
38. Quanto ao Banco do Brasil, além de não ter apresentado
I
23. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
=-
-
relacionado a verba proveniente da Visanet, a Perícia recebeu
o relatório da Atrditoria Interna do Banco, que afirma, no item
5.2.5.2, inexistir formalizaçüo de instrumento, aju.~te ou
equivalente para disciplinar as destinaçües rladas aos
recursos adiantados a agências de publicidade. (negrito
acrescido)
40. Considerados os contratos entre o BB e a DIVA e as
movimentações financeiras na conta corrente da DNA, foi
constatado que, para execzrtar despesas de publicidade,
deveria haver prévia aprovação de campanha publicitária, da
execução dos serviços, a confirmação da execução e o
posterior pagamento de cada trm dos fornecedores em créditos
especifcos na conta corrente da agência de publicidade.
41. Quanto aos recursos do Fundo de Incentivo, constatou-se
que os valores faturados pela DNA contra a Visanet eram
aprovados de maneira global, sem análise prévia das
despesas, sem a confirmação de execução dos serviços e com
antecipaçüo de recursos. (negrito acrescido)
42. Esses valores eram depositados nas contas 601999-4 ou
602000-3 da DNA, no Banco do Brasil. Em seguida, eram
transferidos, no todo ou em parte, para *dos de
investimentos do BB, vinculados 6s contas 602000-3 ou
603000-9. Doctrmentos da DNA explicam o fimcionamento
dessas contas e suas exclusividades para movimentação de
recursos do Fundo, Anexo I,fls. 002 a 04.
43. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica,
para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia
recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir
desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram
efetuados os pagamentos aos fornecedores.
44. Durante os erames verificou-se que muitos dos projetos
ou campanlias publicitárias para o Banco do Brasil,
vinculados i verba do Fundo de Incentivo, não apresentavam
documentos que permitissem comprovar que a DNA realizoic
24. MWISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
os respectivos serviços. Em determinados casos, a DNA
somente executou serviços de pagamentos de faturas
apresentadas pelo Banco do Brusil, tais como UNESCO,
BBTUR Casa Tom Brasil, Paço AÍfândega, Lowe Ltda., dentre
outros. (negrito acrescido)
ZV.6 - Dos Valores Destinados ao Banco do Brasil
Repassados <i DNA
45. Após autorização formal do BB, mediante Nota Técnica,
para pagamento a prestadores de serviços, a DNA transferia
recursos da conta 602000-3 para conta 601999-4 e a partir
desta, mediante cheque, TED ou saques em espécie, eram
efetuados os pagamentos aos fornecedores.
46. Os examesforam direcionados para seis grandes repasses
realizados no período. A análise do processo de liberação de
recursos e de prestação de contas, incluindo as notas fwcais
emitidas pela DNA, permitiu concluir que esses valores
foram transferidos em forma de adiantamentos, o que
contraria o Regulamento do Fundo. (negrito acrescido)
47. Para os valores transferidos, não existia ou não foi
apresentado um plano para utilização dos recursos, tanto
pela Visanet, quanto pelo BB ou pela DNA. Também não
havia quaisquer documentos entre as partes vinculando a
necessidade de prestar serviços em decorrência dos valores
transferidos. (negrito acrescido)
48. Os valores foram adiantados com a apresentação de
correspondências do Banco do Brasil, JOBs, informando o
valor a ser utilizado pelo Banco, sem detalhamento das açóes
a serem empreendidas, e, também por meio de
correspondência do BB, de notas Jiscais emitidas pela DNA,
sem especifcação dos serviços prestados ou a serem
realizados. (negrito acrescido)
49. Com base nesses JOBs, a Visanet, mediante uma rotina
burocrática de aprovação da solicitação de pagamento dos
serviços, sem quaisquer análises documentais, em desacordo
com as normas do Fiindo, efetivava os 'pagamentos",
25. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
quando na verdade tratava-se de ndiantamentos de recursos,
que também nüo süo previstos no regulamento." (negrito
acrescido)
As conclusões do Laudo ratificam as afirmações lançadas
na denúncia7, amparadas no Laudo Pericial n." 3058105-INC, de 29.11.2005, de que
houve a emissão de notas fiscais falsas, tanto no conteúdo quanto no suporte, para
"justificar" o pagamento de valores pela Visanet a empresa de Marcos Valério (DNA).
Houve, inclusive, conivência da Visanet e do Banco do
Brasil com a prática dessas ilicitudes, vez que eram conhecedores de que essas notas
não representavam serviços prestados, violando claramente o regulamento da Visanet.
Esse ponto é relevante: pagamentos por antecipação,
situação não tolerada pelo Regulamento da Visanet, eram tratados como se os
serviços tivessem sido efetivamente prestados.
Interessante observar que as notas registravam os valores
integrais como custo interno8 da DNA Propaganda (item 62), quando é fato de
conhecimento geral que a terceirização é regra no setor publicitário.
'TV.7- Dos projetos publicitários Aprovados com a DNA
54. Em 07/05/2003, por meio de correspondéncia do BB a
Visanet, assinada por Leo Batista dos Santos,foi encaminhada
proposta de JOB BB0003, no valor de RS23.300.000,00, de
07/05/2003, para avaliação. Nessa proposta também não
constava detalhamento das ações a serem implementadas.
55. Com um dia após ter sido encaminhada a proposta de JOB
BB0003, a DNA emite a notafiscal n4 029061, de 08/05/2003,
' A denúncia apontou três notas como falsas. Na verdade, à luz do Laudo em exame, as quatro eram
fraudulentas.
Custo interno significa que o serviço seria executado diretamente pela DNA Propaganda.
26. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
e respectiva duplicata com vencimento contra apresentação,
faturando seris serviços em R$23.300.000,00. Essa nota foi
enviada a Visanet, em 12/05/2003, por meio de
correspondéncia assinada por Douglas Macedo.
56. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 07/11/2003,
assinada pelo Senhor Léo Batista dos Santos, foi encaminhada
proposta de JOB BBOO21, no valor de R$6.454.331,43, de
07/11/2003, para avaliação. Nessa proposta também não
constava detalhamento das ações a serem implernentadas, mas
tinha por objetivo '...Complementação as ações de
comunicaçãopara o ano de 2003... '
57. Em 11/11/2003, qziairo dias após o encaminhamento da
proposta de JOB BB0021, a DNA emite a nota fiscal n9
033997 e respectiva dziplicata com vencimento contra
apresentação, faturando serviços da DNA em R$6.454.331,43.
Essa nota foi enviada à Visanet, em 17/11/2003, por meio de
correspondéncia assinada por Douglas Macedo.
58. Em correspondéncia do BB a Visanet, de 13/02/2004,
assinada por Léo Batista dos Santos, foi encaminhada
proposta de JOB BB0004/2004 no valor de RS35.000.000,00,
de 13/02/2004, para avaliação. Nessa proposta também não
constava detalhamento das ações a serem implementadas,
porém tinha por objetivo '...Complementação as açúes de
comunicação para o ano de 2004... !
59. Em 13/02/2004, na mesma data do encaminhamento da
proposta de JOB BB0004/2004, a DNA emitiu a nota fiscal n9
037402 e respectiva duplicata com vencimento contra
apresentação, no valor de R$35.000.000,00. Essa nota foi
enviada a Visanet, em 04/03/2004, por meio de
correspondéncia assinada por Léo Batista dos Santos.
6.)
61. Em 13/05/2004, data da elaboração do JOB BBOOO4/2004, i
a DNA emitiu a nota fiscal n4 0391 79 e respectiva duplicata
com vencimento contra apresentação, no valor de
R$9.097.024,75. Essa nota foi enviada ci Visanet, em
C
27. MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
18/0j/2004, por meio de correspondência assinada por Léo
Batista dos Santos.
62. Além desses fatos, vale ressaltar que as notas fiscais
analisadas foram emitidas como custo interno, o que
signifca que a própria empresa DNA deveria ter prestado
todos os serviços relacionados às notas, não existindo
referência a contratações de outros prestadores de serviços,
tais como gráficas, ou mídias de comunicaçüo. (negrito
acrescido)
63. Na contabilidade, a Visanet registrou essas notas fiscais
como efetiva prestação de serviços pela DNA, embora
houvesse nessas notas e JOBs informações suficientes para
que se identifcasse incompatibilidade de datas, curto
interstício de tempo entre a aprovação e a execuçüo dos
serviços, divergências de ações entre as descrições de serviços
com os JOBs apresentados,faturamento como custo interno
de todo o valor da nota, além de não constar nos documentos
quaisquer comprovantes da efetiva execuçüo dos serviços
pagos. (negrito acrescido)
64. Nesse contexto, consideradas também as características de
custos internos das notas fiscais e a necessidade de
terceirização na execução de serviços, cabe destacar que os
prepostos do Banco do Brasil, que decidiram e apresentaram
para pagamento as notas fiscais emitidas pela DNA contra a
Visanet, os prepostos da Visanet, qtre acataram as notas sem
quaisquer análises, e os representantes da DNA eram
conhecedores de que essas notas apresentadas para sacar
recursos do Fundo não representavam serviços prestados.
65. Ainda em relação a essas noras @cais, considerando que
todas süo vinculadas ao fisco da Prefeitura do Munickio de
Rio Acima - MG, cabe trazer as constatações do Laudo de
Exame Contábil n4 3058/05 - INC, de 29/11/2005, a saber:
Ao 5" - Os investigados elaboraram, distribuirum,forneceram,
emitiram ou utilizaram documentofiscalfalso ou inexato?
28. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
72. Sim. Houve adulteraçüo de Autorizaçdes de
Impressões de Documentos Fiscais (AIDF), comprovada por
meio do Laudo de Exame Documentoscópico n: 3042/05-
INC/DPF, de 24/I1/05.
73. Houve fal.sificaçáo de assinaturas de servidores
públicos e de carimbos pessoa&, comprovada por meio do
Laudo de Exame Documentoscópico n4 3042/05-INCDPF, de
24/11/05.
74. Foram impressas 80.000 notas fiscais falsas. Vide
letra h, parágrafo 16, seção III - DOS EXAMES.
75. Foram emitidas dezenas de milhares de notas fiscais
falsas. Vide letra i, parágrafo 16, eparágrafo 22, da seção IZI
- DOS EXAMES. Entre essas, pode-se destacar três notas
f ~ c a i sda DNA emitidas d CBMP (Visaner): NF 029061, de
05/05/03, R$ 23.300.000,OO; NF 037402, de 13/02/04, R$
35.000.000,OO; NF 033997, de 11/11/03, R$ 6.454.331,43; e
uma da Eletronorte: NF 028207, de 08/02/03, R$
12.000.000,00. (negrito acrescido)
66. Assim, os Peritos ouderam concluir aue essas notas da
DNA. além de serem falsas n o suaorte, também o são n o
conteúdo, pois nenhuma delas retrata uma arestacão de
servicos efetiva pela apência de publicidade vinculudu a
Marcos Valério. " (negrito e sublinhado acrescido)
Conforme os itens abaixo, além de outras graves
circunstâncias, restou comprovado que o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), oriundo do Banco do Brasil (Visanet), foi utilizado para garantir um empréstimo
feito junto ao Banco BMG pela empresa Rogério Lanza Tolentino & Associados que
financiou o esquema articulado pelos réus, qual seja: continuidade do projeto de poder,
mediante a compra de suporte político de outros Partidos Políticos e do financiamento
futuro e pretérito (pagamento de dividas) das suas próprias campanhas eleitorais, fato
denunciado na presente ação penal.
Dez milhões dos cofres públicos desviados para a
engenharia financeira criminosa montada pelos réus:
29. MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n 470
.
'
"IV.8 - Dos Principais Pagamentos a Prestadores de
Serviços
83. Em outra planilha de controle da conta 602000-3,
referente ao ano de 2003, Anexo i, fls. 22 a 27, foram
observados otrtros beneficiários de recursos, empresas que, a
principio, teriam prestado serviços ao BB, com verba do
Fundo.
84. A partir dessa planilha, relativa a controle de valores
repassados com base nas notas n." 29061, de 08/05/2003, e n9
33997, de 11/11/2003, nos valores de RS23.300.000,OO e
R$6.454.331,43. respectivamente, os Peritos elaboraram o
Quadro 08, transcrevendo os nomes e os valores dos quinze
maiores indicados comofornecedores, a saber:
Ouadro 08: Planilha DNA - Fundo Visanet 12003)
Fornecedor Total
Tv Globo 3.390.000.00
Tom Brasil (NacionalServicos) 2.500.000,OO
Lowe Ltda. 2.397.121.08
Carre Comunicação 2.073.552.00
vobile Brasil Ind Com Ltda. 1.748.192.00
C.)
91. Do total recebido de R%23.300.000,00, em 19/05/2003, a
importância de Râ23.211.000,OO foi destinada a aplicação
financeira, "BB FIX CORPORATIVO" e, posteriormente,
serviu como garantia de empréstimo, de RS9.700.000,00,
firmado entre a DNA Propaganda Ltda. e o BB, em
21/0j/2003.
92. Em 22/05/2003, a conta 602000-3 da DNA foi creditada
em RS9.700.000,OO oriundos desse empréstimo. Dessa conta,
n
30. MWISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n.' 470
foi repassado para a conta 601999-4, também da DIVA, o valor
de R$9.698.000,00, qtre por sua vez, foi transfrrido para conta
06.002595-2, agência 009, Banco Rural, de titularidade da
SMP&B.
93. Ainda nessa data, da conta 06.002595-2, foram
transferidos R$9.701.000,00 para conta 98001133, agência
009, do Banco Rural, cujo saldo devedor era de
R$9.944.154,99.
94. A conta 98001133 é uma conta garantida com limite de
R$10.000.000,00, aberta em 11/02/2003. Durante o período
dessa data até 22/05/2003,foi utilizada como fonte de recursos
para pagamentos diversos.
95. Em 26/05/2003, a SMP&B recebeu na conta 06.002595-2 o
valor de R$18.929.111,00, do Banco Rural, a titulo de
empréstimos. A partir dessa conta, foi efetuada transferência
de R$9.764.068,00 para a DNA, que utilizou os recursos para
pagamento do empréstimo de RS9. 700.000,OO contraído junto
ao Banco do Brasil.
96. Em sintese, pode-se afirmar que o empréstimo contraído
pela DNA foi repassado a SMPBpara cobrir saldo negativo da
conta garantida n9 098.0011333. A partir da liberação do
empréstimo do Banco Rural para SMPB, esta efetuou o
pagamento do valor recebido da DNA, que por sua vez quitou
o empréstimo no Banco do Brasil. Assim, cabe informar que a
análise da movimentação financeira da conta garantida será
tratada em laudo específco.
97. Além disso, consta da planilha que, do montante de
R$23.300.000,00, a DNA apropriou-se da quantia de
R$1.650.000,00, a título de distribuição de lucros, o que
corresponde a um percentual de aproximadamente 7%, sem
considerar o rendimento das aplicações financeiras ao longo
do período de pagamentos.
98. Cabe ressaltar que, a despeito das distribuições de lucros
descritas nas planilhas de prestação de contas apresentadas,
os Peritos encontraram divergências entre o qtrefoi registrado
31. MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
na contabilidade reprocessada e a real movimentaçüo
financeira ocorrida na conta corrente. (..)
99. Quanto ao Item "A", de 07/10/2003, a DNA efetuotl
resgate de aplicaçüo "BB FLX" no valor de RS401.520.00 e
transferiu o valor integral para a conta 603000-9. Tal valor
corresponde a RS400.000,OO acrescidos de C P M . Em
08/10/2003, transferiu diretamente da conta 603000-9 do BB
para o Banco Rural, RS364.357,OO. Ocorre que, no dia
seguinte, Marcos Valério realiza saque na Agência Avenida
Pauli.sia, no valor de R$364.356,55, por meio do cheque
413165. O saque foi contabilmente identificado como
suprimento de caixa, situação distinta de distribuição de
lucros. (negrito acrescido)
100. Em relaçüo ao "B", de 21/10/2003, a DNA efetuorr novo
resgate no valor de RS1.882.216,OO e transferiu RS150.000,00,
diretamente da conta 602000-3, para a conta 06.002241-4 no
Banco Rural. O restante, RSI. 731.646,00,foi transferido para
a conta 601999-4. Nesse dia, R$150.000,00 foram sacados
por Marcos Valério, no Banco Rural, agência Avenida
Paulista, clteque 413166. (negrito acrescido)
111. Em outra planilha de prestaqüo de contas das notas
fiscais n." 37402, de 13/02/2004, e n4 39179, de 13/05/2004,
n
nos valores de R$35.000.000,00 e de RS9.097.024,75,
respectivamente, abrangendo os anos de 2004 e de 2005,
Anexo I, fls. 28 a 47, os Peritos elaboraram o Quadro 10,
identificando dezesseis dar principais destinaçòes desses
recursos, a saber:
114. Do montante repassado de RS44.097.024.75. a DNA
apropriou-se da quantia de RS4.771.900,00, a titulo de
distribuiçüo de Itrcros, o que corresponde a unl percentual de
mais de 10%, sem considerar o rendimento das aplicações
c..)
financeiras ao longo do período de pagamentos.
1
32. -
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Ação Penal n." 470
115. Quanto ao Item "A", de 16/04/2004, verifcou-se que não
hotrve efetiva disiribtrição de lucros do valor total, pois a DNA
efetuou resgate de fundo DI
D, de R$1.204.560,00,
correspondente a suposta qtrantia destinada a disiribtrição de
lucros acrescida de CPMF, e, na data, reaplicou
RS1.046.706.00 em "BB FK': e o restante, RS153.861,46,foi
transferido para a conta 601999-4. Nessa conta, foi verificada
transferência no valor de RS150.000,OOpara a conta corrente
34524202, agência 016 do Bank Boslon, de titularidade de
Renilda Maria Soares Fernandes de Souza. (negrito
acrescido)
116. A análise documental permitiu identificar que, anterior a
esse evento de abril, houve outro resgate de aplicação da
conta 602000-3, em 24/03/2004, no valor de R$1.204.560,00, e
transferido para a conta 601999-4, a partir da qual foram
efetuados saques totalizando RR%200.000,00, em que parte
beneficiou pessoas vinculadas à empresa, a saber:
a) R$400.000,00, em $wor da conta corrente 34524202,
agência 016 do Bank Boston, de titularidade de Renilda Maria
Soares Fernandes de Sotrza. Na contabilidade reprocessada o
valor foi contabilizado como disiribuição de lucros - Grafite.
- Renilda/Marcos Valério;
b) R$200.000,00, em favor da conta 24627, agência 643, no
Banco do Brasil, de titztlaridade da 2S Participações Ltda.,
também contabilizado como distribtrição de lucros;
C) R$200.000,00, iransferidos em 25/03/2004, em favor da
conta 88004087-6, agéncia 009, no Banco Rural, de
titularidade de Cristiano de Mel10 Paz;
d) RS400.000,00, transferidos em 25/03/2004, em favor da
conta 119343, agência 159 do Banco 409, de titularidade da
empresa X C Editora e Prodtrções Promocionais Ltda., CNPJ
68.626.167/0001-04.
33. Ação Penal n.' 470
123. O valor de RS1.743.902.00, transferido para a conta
601999-4. foi utilizado para pagamentos diversos e não foi
possível vincrrla-10s ao Fundo de Incentivo Visanet.
6.)
127. Em 31/08/2004, RS100.000,OO foram sacados por meio do
cheque 413186, na agencia Centro - Rio, por Júlio César
Marques Cassão. O valor de RS877.098,00, transferidopara a
conta 601999-4, foi utilizado para pagamentos diversos e não
há relação com o Fundo de Incentivo Visanet.
6.)
142. A despeito das movimentaçõesfinanceiras analisadas, e o
reconhecimento da própria DNA de débitos realizados a titrrlo
de "distribuição de lucros'', houve uma série de saques
originários da conta da DNA, não reconhecidos na planilha,
com recursos provenientes do Fundo de Incentivo Visanet,
sendo que alguns são abordados nos parágrafos seguintes.
147. Ainda em relação aos valores apropriados pela DNA,
constatou-se que, em 22/04/2004, R$lO.O38.000,00 foram
sacados de aplicação, quando R$10.000.000,00 foram
transferidos ao BMG, diretamente da conta 602000-3, da
DNA no Banco do Brasil, e utilizados para contratação de
CDB de mesmo valor. (negrito acrescido)
148. E m 26/04/2004, esse CDBfoi utilizado como garantia de
empréstimo, do BMG a Rogério Lanza Tolentino &
Associados Ltda., CNPJ 04.397.086/0001-99. O valor liquido
do empréstimo de R69.962.440,00, foi transferido para a
conta 25687-0, agência 643-2, no Banco do Brasil, de
titidaridade da própria empresa que obteve o financiamento. "
(negrito acrescido9)
O contrato de mútuo objeto do item negritado 6 objeto da Açáo Penal n.'420, em trâmite no Supremo
Tribunal Federal, por ser fraudulento.