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1. EXMº SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE SUCESSÕES E REG. PÚBLICOS DA
COMARCA DE RECIFE - PE.
PROCESSO:
AÇÃO:
INVENTARIANTE:
HERDEIRO:
INVENTARIADO:
DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES
Perito Contábil – CRC-PA nº. 021181/O-5 T-PE
Rua Aracatu, 448 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – Cep: 54410-470.
Fones: (91) 98434.5995
0052756-51.2020.8.17.2001
INVENTÁRIO
ARTHUR FIGUEIREDO MARTINS RIBEIRO
PEDRO FIGUEIREDO MARTINS RIBEIRO
ALEXANDRE JOSÉ MARTINS RIBEIRO
DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES, CRC/PA sob o nº.
021181/O-5 T-PE, inscrito no CPF/MF sob o nº. 097.176.974-50, com escritório à Rua
Aracatu, 448 –Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE, perito nomeado por este juízo
para funcionar no supracitado processo, vem, com devido respeito comunicar a conclusão
dos trabalhos periciais e a entrega do Laudo Pericial, bem como solicitar a sua juntada aos
Autos para os devidos efeitos legais.
LAUDO PERICIAL CONTÁBIL CIENTÍFICO
1. INTRODUÇÃO
Este laudo pericial contábil refere a uma ação de INVENTÁRIO e destina a apurar o
valor dos haveres das empresas AR NOVOS NEGÓCIOS CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA e IADMPE – INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PERNAMBUCO GESTAÃO DE
NEGÓCIOS LTDA, integrantes do espólio de ALEXANDRE JOSÉ MARTINS RIBEIRO,
visando identificar quanto cabe a cada herdeiro do de cujus.
Por se tratar de um trabalho científico, obedece às normas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas e outras especificações típicas de trabalhos de natureza
científica.
O presente trabalho foi regido pela legislação em vigor (artigos 464 a 480 da Lei
13.105/2015, CPC) e pelas Normas Brasileiras de Perícia Contábil e Normas sobre o Perito
Contábil, emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC através da NBC TP 01
e NBC PP 01, respectivamente, ambas emitidas em 27 de fevereiro de 2015, e pela NBC T
4 de 05 de novembro de 1992. O item 65 da NBC TP 01 determina que o laudo pericial
contábil deva ter a seguinte estrutura:
Item 65: O laudo deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes;
(b) Síntese do objeto da perícia;
(c) Resumo dos autos;
(d) Metodologia adotada para os trabalhos periciais e esclarecimentos;
(e) Relato das diligências realizadas;
(f) Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o laudo pericial contábil;
(g)Transcrição dos quesitos e suas respectivas respostas para o parecer técnico contábil,
onde houver divergência das respostas formuladas pelo perito do juízo;
(h) Conclusão;
(i) Termo de encerramento, constando a relação de anexos e apêndices;
(j)Assinatura do perito: deve constar sua categoria profissional de contador, seu número de
registro em Conselho Regional de Contabilidade, comprovado mediante Certidão de
Regularidade Profissional (CRP) e sua função: se laudo, perito do juízo e se parecer, perito-
assistente da parte. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a
legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras - ICP-Brasil;
(k) Para elaboração de parecer, aplicam-se o disposto nas alíneas acima, no que couber.
2. DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES
Perito Contábil – CRC-PA nº. 021181/O-5 T-PE
Rua Aracatu, 448 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – Cep: 54410-470.
Fones: (91) 98434.5995
Em vista disso, este laudo foi elaborado com base em uma estrutura mais detalhada
do que a mínima exigida pela norma.
2. RESUMO CRONOLÓGICO
O resumo refere-se à transcrição dos elementos colocados nos autos pelas partes,
notadamente, nas seguintes peças processuais: inicial, contestação, réplica, tréplica além
de despachos do magistrado e demais peças processuais julgadas relevantes pelo perito.
Dessa forma, o texto transcrito refere-se a uma descrição sucinta do que as partes
expuseram nas citadas peças, não tendo nenhuma interpretação do perito sobre o que foi
redigido.
Em 04.09.2020 Artur Figueiredo Martins Ribeiro e Pedro Figueiredo Martins Ribeiro,
requereu a abertura de inventário do seu genitor Sr. Alexandre José Martins Ribeiro, falecido
em 29/08/2020. Os herdeiros pugnam, pela nomeação de Artur Figueiredo Martins Ribeiro
ao exercício da inventariança;
Em 25.09.2020 em despacho foi nomeado o requerente Artur Figueiredo Martins Ribeiro
que deverá prestar compromisso, assim como apresentar as primeiras declarações;
Em 14.10.2020 o inventariante apresentou as primeiras declarações com a relação de
herdeiros e bens;
Em 07.12.2020 em petição o inventariante informou que diante da pouca atividade das
empresas então geridas pelo Sr. Alexandre já em vida, e não havendo interesse de qualquer
dos herdeiros em dar seguimento a empresa IADMPE – Instituto de Administração de
Pernambuco Ltda., CNPJ 18.611.499/0001-39 e AR Novos Negócios Consultoria
Empresarial, CNPJ 13.821.989/0001-46, requereu alvará para encerramento delas;
Em 25.02.2021 a Procuradoria do Estado requereu a avaliação do bem imóvel e a apuração
de haveres das empresas indicadas;
2. OBJETIVO
Pela leitura e análise do presente processo, pode-se depreender que o objetivo desta
perícia é o de realizar a apuração de haveres do inventariado nas empresas:
IADMPE – INSTITUTO DE ADM. DE PE LTDA. - CNPJ 18.611.499/0001-39
AR NOVOS NEGÓCIOS CONSULT. EMPRESARIAL - CNPJ 13.821.989/0001-46
3. ESTRUTURA DO TRABALHO
1. METODOLOGIA DO TRABALHO
O presente trabalho utilizou a metodologia determinada pelas Normas Brasileiras de
Contabilidade, através da NBC TP 01 - Normas de Perícia Contábil e NBC PP 01 - Normas
de Perito Contábil, ambas emitidas em 27.02.2015, e pela NBC T 4 de 05 de novembro de
1992, além de procedimentos doutrinários e, evidentemente, sendo obedecida a legislação
em vigor.
4. ANÁLISE PERICIAL
1. AVALIAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
1. IADMPE – INSTITUTO DE ADM. DE PE LTDA. – CNPJ 18.611.499/0001-39
a) COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
Na última alteração contratual, antes do falecimento do inventariado, o capital social tinha
a seguinte composição:
3. SÓCIO Nº DE QUOTAS % VALOR R$
AR NOVOS NEGOCÍOS CONSULTORIA LTDA. 99.000 99 99.000,00
ALEXANDRE JOSÉ MENEZES MARTINS RIBEIRO 1.000 1 1.000,00
TOTAL 100 100% 100.000,00
b) BALANÇO DE DETERMINAÇÃO
Para apuração dos haveres, foi considerado o Balanço Patrimonial de 31/12/2020,
data mais próxima ao encerramento social do ano de falecimento do sócio, e pedido de
encerramento da sociedade pelos herdeiros, em consonância com o contrato social e o
artigo 1.028 do Código Civil.
Em vista dessa exposição, e considerando o valor do Patrimônio Líquido, a
participação nos haveres do “de cujus” na empresa IADMPE – INSTITUTO DE ADM. DE
PE LTDA. - CNPJ 18.611.499/0001-39, montam aos seguintes valores:
Patrimônio Líquido Ajustado em 31/12/2020 R$ 0,00
Participação do inventariado – 1% R$ 0,00
Correção Monetária Índice Encoge 1,19859520
Participação “de cujus” atualizado em 05/06/2023 R$ 0,00
O inventariado possui haveres em 05 de junho de 2023, de R$ 0,00 (zero reais).
4.1.2. AR NOVOS NEGÓCIOS CONSULT. EMPRESARIAL – CNPJ 13.821.989/0001-46
a) COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA
Na última alteração contratual, antes do falecimento do inventariado, o capital social tinha
a seguinte composição:
SÓCIO Nº DE QUOTAS % VALOR R$
ALEXANDRE JOSÉ MENEZES MARTINS RIBEIRO 100.000 100 100.000,00
TOTAL 100 100% 100.000,00
b) BALANÇO DE DETERMINAÇÃO
Para apuração dos haveres, foi considerado o Balanço Patrimonial de 31/12/2020,
data mais próxima ao encerramento social do ano de falecimento do sócio, e pedido de
encerramento da sociedade pelos herdeiros, em consonância com o contrato social e o
artigo 1.028 do Código Civil.
DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES
Perito Contábil – CRC-PA nº. 021181/O-5 T-PE
Rua Aracatu, 448 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – Cep: 54410-470.
Fones: (91) 98434.5995
4. Em vista dessa exposição, e considerando o valor do Patrimônio Líquido, a
participação nos haveres do “de cujus” na empresa AR NOVOS NEGÓCIOS CONSULT.
EMPRESARIAL - CNPJ 13.821.989/0001-46 montam aos seguintes valores:
Patrimônio Líquido Ajustado em 31/12/2020 R$ 0,00
Participação do inventariado – 100% R$ 0,00
Correção Monetária Índice Encoge 1,19859520
Participação “de cujus” atualizado em 05/06/2023 R$ 0,00
O inventariado possui haveres em 05 de junho de 2023, de R$ 0,00 (zero reais).
5. CONCLUSÃO
O presente processo trata do inventario do Sr. Alexandre José Martins Ribeiro, falecido
em 28 de agosto de 2020, tendo como inventariante a Sr. Artur Figueiredo Martins Ribeiro.
O objetivo desta perícia foi o de apurar os haveres das empresas a qual o inventariado
detinha cotas.
A análise foi elaborada, com base nos documentos acostados aos autos e nos
documentos entregues pelo contador da empresa e obedeceu aos Princípios Fundamentais
de Contabilidade, bem como a Normas de Perícia emanadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade, doutrina, procedimentos comumente utilizados em trabalhos de Perícias
Contábeis, legislação e, demais procedimentos cabíveis na situação.
Baseado no que foi analisado neste trabalho, na opinião deste perito, o valor total
devido aos herdeiros pelas participações do inventariado no patrimônio das empresas
avaliadas, foi de R$ 0,00 (zero reais).
EMPRESA VALOR APURADO
IADMPE – INST. DE ADM. DE PE LTDA R$ 0,00
AR NOVOS NEGÓCIOS CONSULT. EMP. R$ 0,00
6. ENCERRAMENTO
Este Perito espera ter podido auxiliar ao MM. JUIZ na sua árdua tarefa de decidir a
lide e se coloca à disposição do Magistrado, bem como, das partes, para responder a
DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES
Perito Contábil – CRC-PA nº. 021181/O-5 T-PE
Rua Aracatu, 448 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – Cep: 54410-470.
Fones: (91) 98434.5995
5. DANIEL FURTADO DE OLIVEIRA ESTEVES
Perito Contábil – CRC-PA nº. 021181/O-5 T-PE
Rua Aracatu, 448 – Piedade – Jaboatão dos Guararapes – PE – Cep: 54410-470.
Fones: (91) 98434.5995
quaisquer esclarecimentos que, porventura, possam ser solicitados, bem como a quesitos,
sujeitos estes, entretanto, a honorários complementares.
O Presente laudo foi elaborado com 5 folhas digitadas, a última folha assinada.
Daniel Furtado de Oliveira Esteves
Perito do Juízo