1) O documento descreve três sistemas principais de comércio exterior - Siscargas, Mantra e Siscoserv - e suas funções de monitoramento de cargas, importações e exportações de serviços.
2) Os sistemas auxiliam na gestão de informações e cumprimento de obrigações legais, simplificando processos e automatizando tarefas.
3) Ferramentas como robôs podem ler dados desses sistemas e atualizar informações em tempo real no ERP de empresas, reduzindo erros e retrabalho.
1. O QUE SÃO AS FERRAMENTAS DO COMÉRCIO EXTERIOR E SUAS FUNÇÕES?
A evolução tecnológica trouxe inúmeros benefícios às empresas modernas. Na área
de comércio exterior, em especial, as ferramentas tecnológicas para gestão de
processos e recursos vêm proporcionando cada vez mais performance e, claro,
também mais resultados.
Ante à complexidade das obrigações inerentes às transações internacionais, os
gestores precisam dispor de mecanismos eficientes para simplificar, automatizar e
assegurar a transparência de suas operações. Neste âmbito, os sistemas auxiliam
no rigor e na lisura das trocas comerciais — principalmente no que tange às
obrigações legais —, evitando transtornos e prejuízos às empresas do ramo.
Quais são os principais sistemas de comércio exterior?
Para seu conhecimento, saiba que algumas informações logísticas são lidas pelos
nossos Robôs, sendo a fonte desses dados os sistemas do Siscarga (cargas
marítimas) e Mantra (cargas aéreas e terrestres), mantidos pelo Governo
Federal. Basicamente são sistemas onde todos os envolvidos no processo logístico
precisam alimentar e atualizar os dados constantes nesse sistema.
Para combater a burocracia processual na atividade de comércio exterior, os
sistemas são grandes aliados da gestão eficiente. Com o objetivo de auxiliar no
manejo de informações e no cumprimento das obrigações governamentais
(também envolvendo tributação e impostos), alguns recursos reforçam sua
importância. São eles:
1. SISCARGAS
Como uma derivação do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior,
instituído pelo Decreto nº 660, em 1992), o Siscarga foi implantado em 2008. O
objetivo central do sistema é o de simplificar o monitoramento de embarcações,
contêineres vazios e cargas escoadas pelos portos brasileiros. Pela internet, é
possível acompanhar todas as movimentações que se originam ou se destinam ao
exterior.
A utilização do recurso minimiza a incidência de retrabalhos em digitações
adicionais, eliminando a transferência de dados entre controles paralelos. Em um
só lugar, é possível visualizar todo o processo de transporte e, se necessário,
interferir em alguma das fases (emitindo bloqueios, por exemplo).
2. MANTRA
Idealizado pela Receita Federal, o Mantra objetiva monitorar as cargas oriundas
de transações de importação e exportação.
O sistema admite a inclusão de informações prioritárias, tais como quantidades,
peso, volumes e prazos, relatando as movimentações previstas e as implicações de
um eventual Trânsito Aduaneiro.
Nos aeroportos nacionais, as informações são repassadas às companhias áreas
pelos agentes de cargas.
2. 3. SISCOSERV
O Siscoserv é descrito como um sistema que visa “ações de estímulo, formulação,
acompanhamento e aferição das políticas publicas relacionadas a serviços e
intangíveis bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio
exterior de serviços e intangíveis”.
Na prática, o sistema permite que residentes e/ou domiciliados no Brasil operem
transações comerciais internacionais, com residentes e/ou domiciliados no exterior,
que produzam oscilação de patrimônio — incluindo a troca de serviços.
Diante disso, a conclusão é clara: os sistemas de comércio exterior auxiliam
amplamente na gestão das informações e contribuem para alavancar os resultados
do negócio.
PRINCIPAIS ÁREAS DO MÓDULO
SISCARGA e Mantra: Leitura automatizada com inclusão e atualização de 80%
dos dados do conhecimento de transporte;
DI e CI: Monitoramento da parametrização e emissão da CI, com download
automatizado do espelho da DI e da CI em PDF com arquivamento digital no
CONEXOS-ERP (GED)
LI: Monitoramento de mudanças nas LI’s em registro junto aos órgãos anuentes,
bem como os limites para uso (embarque e registro);
Taxas de moedas e índices.
3. AS FERRAMENTAS ROBÔS
Os Robôs da Conexos não são simples máquinas de automatização de dados. Todo
o conceito de machine learninge data mining, que você já deve ter ouvido falar se
vem acompanhando nosso blog, está presente na tecnologia Conexos. Para isso
entenda que este módulo tem três premissas chaves: reduzir o retrabalho, eliminar
possíveis falhas humanas no processo de digitação e dinamizar as integrações de
dados com sistemas do Governo.
Com os robôs é possível que você automatize os processos operacionais, já que eles
são capazes de fazer a leitura de grandes volumes de dados em sites e servidores do
Governo realizando a atualização das informações no CONEXOS-ERP, direto na
sua tela. Os dados lidos e importados para o software são comparados aos dos
outros módulos do ERP, e, caso qualquer novidade seja encontrada, o sistema faz a
devida alteração e um e-mail informativo é disparado aos responsáveis
operacionais.
Essa leitura é feita em horários pré-agendados e pode ocorrer mais de uma vez ao
dia, você decide. Além da leitura e atualização dos dados nas diversas telas e
módulos do CONEXOS-ERP, a CONEXOS também realiza o download de
documentos em PDF (DI, CI e LI) e armazena o arquivo no GED
automaticamente. Isso proporciona maior aproveitamento dos dados e permite a
atualização em tempo real.
Robôs: o módulo do CONEXOS-ERP que te coloca na frente!
CONEXOS 28/07/2017 COMENTE! CONEXOS-ERP
AS FERRAMENTAS ROBÔS
São quatro robôs principais:
4. ROBÔ LI
ROBÔ DI
ROBÔ SISCOMEX CARGA
ROBÔ SISCOMEX MANTRA
Entenda um pouco mais sobre o que cada um faz:
ROBÔ Licenciamento de Importação
O ROBÔ LI exporta e importa dados para o SISCOMEX. Com ele você consegue
exportar uma ou mais LIs para o SISCOMEX Web de uma só vez, dessa forma
aproveita informações que existem em seu banco de dados. O gatilho para que ele
faça essa exportação é o registro de uma nova LI e para isso ele usa como fonte o
seu banco de dados, Proforma ou Invoice, depois permite que você confira dentro
do ERP o status do envio dos dados.
Ele também importa as LIs registradas através do sistema do Siscomex
Importação para o sistema. Depois você pode ter controle gerencial sobre estas
LIs, podendo efetuar pesquisas por data, pessoa, processo, assim por diante. Se seu
sistema permitir, você pode exportar as informações para um arquivo em Excel
definindo onde irá salva-lo. Para isso ele usa como gatilho a importação da LI e
monitoramento das anuências, buscando na base LI do site da Siscomex. O retorno
para ERP acontece por meio do agrupamento dos dados da LI e anuências no
formato xml ou pdf com extrato da LI.
ROBÔ Declaração de Importação
Visando atender ao Siscomex Web, o ROBÔ DI foi desenvolvido com o objetivo de
enviar as DIs diretamente para a plataforma desenvolvida pela Receita Federal
para controle das Declarações de Importação, totalmente online. O gatilho é
registro de uma nova DI, então a exportação de dados para o Siscomex Web é
feita, usando a fonte de dados Invoice e Conhecimento de Transporte em conjunto
com o robô do Siscomex Carga, ou seja, a base de dados do ERP do cliente. O
retorno para o ERP é feito pela liberação do status do monitoramento da DI,
parametrização, liberação CI.
Ele também concebe a importação de DIs via Consulta Web através da navegação
do sistema do Siscomex Importação, assim será possível extrair informações da DI
registrada como realizar o faturamento da mesma. Vale ressaltar que a
continuidade da possibilidade de realizar a importação de DI mais de uma vez
para o ERP do cliente é dada pelo ROBÔ, sendo possível realizar a importação das
Retificações das DIs para o sistema. A DI também poderá ser importada para o
sistema antes de ser Parametrizada ou ter mesmo a data da CI (Certificado de
Importação).
O gatilho usado para isso é a Importação de DI e monitoramento das
parametrizações e liberação de CI. A fonte de dados usada é a Base DI do site da
Siscomex. E o retorno para o ERP pode ser feito com os dados da DI e suas
parametrizações ou em PDF com o extrato da DI.
5. ROBÔ SISCOMEX CARGA
O sistema da Receita Federal que controla a movimentação de embarcações,
cargas e contêineres vazios transportados na via aquaviária, no Brasil, é o
SISCOMEX CARGA, operante via web.
O ROBÔ faz a leitura automática de todas os CEs e Manifestos, atualizando todos
os dados logísticos no seu ERP. Todos os processos com alguma pendência para a
retirada da mercadoria também ficam visíveis no sistema, essas informações
preencherão o conhecimento de transporte.
O gatilho usado é: cadastro, consulta e atualização automática das informações do
CE mercante vinculados ao CNPJ. As fontes de dados são o sistema Mercante do
Departamento do Fundo da Marinha Mercante (DEFMM), que controla o
AFRMM (Adicional de Frete de Renovação da Marinha Mercante) e o certificado
(e-CPF) do siscomex carga. Os retornos para o ERP são: número CE, número BL,
status, Nº armazém, dados complementares, transportadora, data cadastro,
chegada navio, data do status/situação do CE (MANIFESTADA, VINCULADA,
ARMAZENADA, ENTREGUE e OUTROS), entrega carga, porto origem, país
origem, porto destino, UF destino, container, data atualização, pendencia de
entrega.
ROBÔ SISCOMEX MANTRA
O SISCOMEX MANTRA é um sistema da Receita Federal de controle da
movimentação relativas à informação sobre as cargas procedentes diretamente do
exterior e as procedentes de trânsito aduaneiro, que serão objeto de despacho
aduaneiro, desde sua chegada até sua saída da zona primária, nos principais
aeroportos internacionais do país.
O ROBÔ SISCOMEX MANTRA faz a leitura automática de todas os AWB ou
HAWB e atualiza no seu Sistema. Após o cadastro do HAWB/ AWB no sistema,
podemos usar os filtros para que o mesmo seja demonstrado na tela, esses mesmos
filtros podem ser utilizados também apos a consulta no MANTRA.
Os gatilhos usados são: cadastra, consulta e atualização automática das
informações do Siscomex Mantra vinculados ao CNPJ. A fonte de dados usada é o
Sistema Mantra (infraero). Os retornos dados para o ERP são: número
master, número house, tipo HAWB/AWB, data do cadastro e outros processos
administrativos.
6. FERRAMENTA PORTAL ÚNICO
Apresentação
O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa de reformulação
dos processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Com essa
reformulação, busca-se estabelecer processos mais eficientes, harmonizados e
integrados entre todos os intervenientes públicos e privados no comércio exterior.
Da reformulação dos processos, o Programa Portal Único passa ao
desenvolvimento e integração dos fluxos de informações correspondentes a eles e
dos sistemas informatizados encarregados de gerenciá-los. Assim, o Programa
Portal Único de Comércio Exterior nasce baseado em três pilares:
INTEGRALIZAÇÃO
O primeiro pilar é a integração entre os atores do comércio exterior. Tem-se,
primeiramente, a cooperação entre os intervenientes de governo e do setor privado
para o planejamento e desenvolvimento do Programa Portal Único. Formou-se
7. uma grande estrutura de governança, sob coordenação conjunta da Secretaria da
Receita Federal do Brasil e da Secretaria de Comércio Exterior e sob supervisão
da Casa Civil. Essa estrutura compreende vinte e dois órgãos de governo
(conheça aqui os participantes) que atuam no comércio exterior. A integração
cooperativa do setor privado com o Programa, mediante entidades representantes
dos diferentes intervenientes privados nas operações de comércio exterior
(importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, transportadores,
depositários, terminais portuários, etc.), é fundamental, visto serem eles os
beneficiários das melhorias que o Programa Portal Único trará.
Órgãos Participantes
Abaixo você encontra todos os órgãos participantes do Portal Siscomex, ao clicar
no nome do órgão você poderá obter mais informações sobre sua atuação no
comércio exterior:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB)
Secretaria de Comércio Exterior
(SECEX)
Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento
Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa)
Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL)
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural
e Biocombustíveis (ANP)
Câmara de Comércio Exterior
(CAMEX)
Comissão Nacional de Energia Nuclear
(CNEN)
Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq)
Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ)
Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM)
Departamento de Polícia Federal (DPF) Exército Brasileiro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Instituto Brasileiro do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN)
Ministério da Ciência e Tecnologia e
Inovação (MCTI)
Ministério da Defesa
Ministério das Relações Exteriores
(MRE)
Secretaria de Aviação Civil Secretaria de Portos (SEP)
Superintendência da Zona Franca de
Manaus (Suframa)
O segundo nível de integração do Programa Portal Único de Comércio Exterior
diz respeito à integração e harmonização dos processos de comércio exterior e de
exigências de dados e documentos. Presentemente, há hipóteses em que um mesmo
dado ou documento é exigido por mais de um órgão de governo para se concretizar
uma mesma operação, devendo, por vezes ser apresentado de forma distinta a cada
um deles. Essa situação gera retrabalhos para governo e setor privado, com
8. consequentes custos desnecessários. Com a integração dos órgãos governamentais
e dos intervenientes privados, buscar-se-á a gradativa eliminação dessa situação,
com o fim de duplicidades e redundâncias.
A integração entre órgãos de governo no âmbito do Programa Portal Único de
Comércio Exterior é incremental. Quanto mais os órgãos se integram e
compartilham, maior o conhecimento gerado sobre suas necessidades. A figura
abaixo ilustra o desenvolvimento da integração entre órgãos intervenientes no
comércio exterior que se pretende a partir do Programa:
No desenvolvimento da integração, a etapa inicial é o simples compartilhamento de
dados, aqueles presentes nos sistemas e documentos de comércio exterior, entre os
intervenientes. Com a evolução da mútua compreensão das necessidades das partes
envolvidas, tendo em vista os objetivos de cada uma, pode-se identificar quais
informações podem ser compartilhadas entre os órgãos, de modo a facilitar para
cada um o exercício de suas competências. Por informações, entende-se aqui os
conjuntos de dados apresentados de forma organizada. Com base no conhecimento
do que há de comum nas atividades dos órgãos, pode-se passar ao
compartilhamento de metodologias de trabalho, trazendo maior previsibilidade
aos operadores. O compartilhamento de metodologias leva ao compartilhamento
das ferramentas destinadas à implementação dessas metodologias. Se dois ou mais
órgãos contam com o mesmo tipo de necessidade de controle (inspeção física por
exemplo) e partilham a mesma metodologia para executá-lo, convém a todos o
emprego do mesmo instrumento, um sistema de TI, por exemplo, para esse fim.
Toda essa evolução conduz à última etapa: a integração da inteligência. Com base
na ampla difusão de dados e informações entre os agentes, aliada ao uso de
metodologias uniformes e ferramentas de gestão compartilhadas, é possível a
criação de sistemas de inteligência capazes de identificar irregularidades nas
operações a partir de critérios de controle e autorização de diversos órgãos, desde
fraudes tributárias até o descumprimento de regulamentos técnicos e normas
ambientais. Passa-se da intervenção compartimentada e individual de cada órgão à
atuação conjunta e integrada de todos, cada um contribuindo com suas
competências e informações. Com a identificação mais precisa das infrações,
propiciada por soluções integradas de inteligência, as operações regulares tendem
a se dar com a menor intervenção governamental possível. Trata-se da criação de
um sistema mais eficiente e abrangente de gerenciamento de riscos, com
concentração dos esforços em operações de alto risco e maior fluidez para aquelas
que apresentam riscos baixos. Isso implica aumento de eficiência nos processos de
comércio exterior, com redução de custos para todos os envolvidos, operadores
privados e governo.
9. Por fim, o terceiro nível, indispensável para a concretização do anterior, é a
integração de sistemas informatizados. Via de regra, os processos de comércio
exterior hoje não integrados são geridos por sistemas de tecnologia da informação
que tampouco dialogam entre si. Com a integração de sistemas, busca-se resgatar
e consolidar o objetivo central do SISCOMEX de ser "o instrumento
administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle
das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de
informações" (Decreto nº 660, de 1992).
REDESENHO DOS PROCESSOS
O segundo pilar fundamental do Programa Portal Único de Comércio Exterior é o
redesenho dos processos de comércio exterior. A formulação do sistema processual
das operações de exportação e importação no Brasil tem por base estrutura
desenvolvida na década de 1990 com a introdução do SISCOMEX. Com a
expressiva evolução do comércio exterior brasileiro nas últimas décadas, novas
necessidades de controles governamentais foram surgindo com vistas ao
atendimento de importantes políticas públicas coordenadas pelos mais diversos
órgãos e entidades da Admnistração, em áreas tais como o meio ambiente, a saúde
humana, a segurança alimentar, a segurança pública e a segurança dos
consumidores. Cada nova necessidade de controle enseja a criação de nova etapa
procedimental nem sempre harmonizada com o processo geral de uma exportação
ou importação. Com o acúmulo dessas etapas procedimentais, somado ao aumento
dos fluxos de mercadorias a serem controladas, tem-se a criação de gargalos
processuais que trazem atrasos e imprevisibilidades às operações, aumentando
custos.
Essa situação enseja um grande esforço de redesenho dos processo, com a
participação de todas as partes envolvidas. Primeiramente, serão mapeados todos
os processos e exigências de dados e documentos existentes hoje. Ter-se-á assim um
grande retrato dos processos atuais de exportação e de importação. Esse retrato,
em conjunto com indicadores de desempenho, permitirá a identificação dos
gargalos e das oportunidades de melhorias. Passar-se-á então à remodelagem dos
processos, buscando a máxima eficiência e a eliminação de etapas e exigências
redundantes ou desnecessárias.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Por fim, o terceiro pilar do Programa Portal Único de Comércio Exterior diz
respeito à tecnologia da informação. Para a informatização dos processos
reformulados, serão empregados os recursos tecnológicos mais modernos. Várias
novas ferramentas serão desenvolvidas a fim de gerenciar os processos e fluxos
informacionais. Muitos dos sistemas existentes passarão por soluções de
integração, de modo a permitir que determinado dado já presente em um sistema
seja compartilhado com os demais que dele necessitem. A entrada de dados para
usuários externos também deverá ser unificada, seguindo o conceito de single
window (portal único)
10. Resultados Esperados
Redução de prazos e custos
O Projeto Doing Business, do Banco Mundial, apresenta índices que permitem a
comparação da qualidade das regulamentações de negócios de diversos países. Um
dos pontos analisados é o desempenho dos países no comércio entre fronteiras.
Segundo o Doing Business, uma exportação de bem conteinerizado no Brasil leva,
em média, 13 dias para ser concluída. Uma importação do mesmo tipo de produto
requer 17 dias. Por sua vez, os custos médios para se cumprir com exigências (sem
contar tributos) para a exportação de um contêiner a partir do Brasil são, em
média, de 2.215 dólares dos Estados Unidos. Na importação, esses custos chegam a
2.275 dólares. Esses números fazem com que o Brasil figure na 124ª posição na
classificação de melhores países para se realizar operações de comércio exterior
do Doing Business.
Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, objetiva-se que, em 2017, os
tempos para se exportar do Brasil sejam reduzidos a somente 8 dias, prazo dentre
as melhores práticas internacionais. Na importação, almeja-se que, em 2018, os
prazo médios de importação cheguem a 10 dias, uma redução de cerca de 40%. A
partir desses ganhos de tempo e dos ganhos de custos decorrentes, pretende-se que,
até 2018, o Brasil figure, pelo menos, entre os 70 melhores países para se realizar
operações comerciais transfronteiriças, galgando mais de 50 posições na
classificação do Doing Business.
Segundo estudo referência no tema (Hummels, David. Time as a Trade Barrier,
2011), cada dia a menos no tempo entre a saída da mercadoria importada de sua
origem e a sua entrega ao importador gera uma economia equivalente, em média, a
0,8% do valor dessa mercadoria. Assim, tendo-se por referência a corrente de
comércio do Brasil em 2013, tem-se, com as reduções de tempo esperadas,
potencial economia anual de 23 bilhões de dólares para os exportadores e
importadores brasileiros.
Além dos ganhos para o setor privado, o Programa Portal Único de Comércio
Exterior representará também um ganho de eficiência na atuação dos agentes
públicos, otimizando o uso dos recursos humanos e físicos que sustentam as
operações de comércio exterior. A integração dos órgãos que atuam em recintos
alfandegados, em particular nas inspeções físicas, reduzirá drasticamente os
tempos de importações e exportações sujeitas à intervenção de mais de um deles.
Na reformulação dos processos de comércio exterior a ser promovida pelo
Programa Portal Único, serão desenvolvidas metodologias e ferramentas capazes
de garantir que, quando inspeções por mais de um órgão forem necessárias para a
liberação de uma mesma carga, essas inspeções serão coordenadas e conjuntas.
Reduzir-se-ão, assim os prazos para a liberação de mercadorias e custos de
armazenagem e de movimentação nos recintos. Também serão diminuídos os
riscos de danos às mercadorias, visto que as cargas serão abertas e manipuladas
apenas uma vez.
11. Transparência e Previsibilidade
Com o Programa Portal Único de Comércio Exterior, todas as exigências, licenças
ou autorizações diretamente incidentes sobre operações de comércio deverão ser
demandadas dos operadores mediante o Sistema Integrado de Comércio Exterior -
SISCOMEX. Ou seja, mediante acesso ao Portal Siscomex, os intervenientes
privados nas operações de comércio exterior terão conhecimento de todos os
requisitos que deverão cumprir para concluir suas operações. Toda legislação de
comércio exterior poderá ser acessada mediante o Portal Siscomex e toda regra
que incida sobre operações de comércio exterior será implementada pelo
SISCOMEX. Com a disponibilização de toda informação necessária em um único
local, diminuem-se os custos para a sua obtenção. Com a segurança de que todas as
exigências se darão por meio do SISCOMEX, o que será implementado de forma
progressiva ao longo dos próximos quatro anos, as operações se tornam mais
previsíveis e seguras.
A integração da atuação e dos sistemas dos órgãos intervenientes permitirá a
organização mais precisa do conjunto de informações relativas a operações de
comércio exterior. Com base nessas informações organizadas, novos índices e
indicadores de desempenho dos intervenientes de comércio exterior serão criados,
de modo a permitir aos usuários avaliar a eficiência da atuação de cada ator nos
processos. A existência de gargalos será evidenciada, permitindo ações corretivas
tempestivas.
O propósito de assegurar transparência e previsibilidade vem sendo implementado
em um primeiro novo serviço do SISCOMEX desenvolvido para permitir que os
representantes legais de exportadores e importadores possam ter, em tempo real,
informações sobre o andamento de todos os processos de importação e de
exportação de suas empresas. Trata-se do Visão Integrada de Comércio Exterior.
Se antes os operadores precisavam acessar quatro sistemas diferentes para
consultar processos de Registros de Exportação, Declarações de Exportação,
Licenças de Importação e Declarações de Importação, hoje as informações
essenciais sobre todos eles são acessíveis de forma fácil e rápida pelo Visão
Integrada.
Simplificação
A remodelagem dos processos e exigências de comércio exterior é um dos pontos
centrais do Programa Portal Único. Processos ineficientes, com etapas e
intervenientes descoordenados, caracterizam-se por múltiplas requisições para os
mesmos documentos e informações, procedimentos de fiscalização incongruentes
entre si e múltiplas inspeções físicas sobre as mesmas mercadorias. Esse tipo de
situação aumenta os custos de conformidade, ao dificultar a entrega de
documentos e informações, e os custos relativos ao tempo, devido aos atrasos na
liberação dos bens. O Programa Portal Único de Comércio Exterior promoverá
um estudo detalhado dos procedimentos de cada interveniente e reestruturará
esses procedimentos de modo a integrá-los mediante uma nova proposta de
sistema. Trata-se aqui do estabelecimento de um portal único (single window,
conforme terminologia internacionalmente empregada). O portal único funciona
como interface única entre governos e operadores privados, concentrando em um
12. único ponto as exigências e os serviços dos diversos órgãos intervenientes. Essa
metodologia de simplificação e integração de processos de comércio exterior é que
guiará os trabalhos do Programa Portal Único de Comércio Exterior, como se vê
na sequência.
Abordagem Single Window
A reformulação de processos e sistemas pelo Programa Portal Único de Comércio
Exterior seguirá uma abordagem de single window (portal único). Segundo define
o Centro das Nações Unidas para Facilitação de Comércio e Negócios Eletrônicos
(UN / CEFACT) na sua Recomendação 33:
“O portal único é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio e no
transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um ponto único de
entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas a importação,
exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados
individuais devem ser enviados apenas uma vez.”
Essa abordagem para o desenvolvimento de soluções de comércio exterior tem
preponderado em todo o mundo, já sendo o single window amplamente
considerado como medida de facilitação essencial para um sistema de comércio
exterior moderno e competitivo. Há diversos projetos implementados ou em
desenvolvimento em outros países. Veja alguns exemplos:
Chile: SICEX
Cingapura: Trade Net
Colômbia: VUCE
Estados Unidos: Automated Customs Environment
Indonésia: Indonesia National Single Window
México: Ventanilla Única
Reino Unido: UK International Trade Single Window
Tailândia: Thailand National Single Window
União Europeia: Eletronic Customs Initiative
Uruguai: VUCE
Em sua abordagem de single window, o Programa Portal Único de Comércio
Exterior objetiva a criação de um sistema de tecnologia da informação mediante o
qual os operadores e intervenientes do comércio exterior poderão encaminhar
documentos ou dados exigidos pelo governo para importação, exportação ou
trânsito de bens a um único ponto de entrada acessível por meio da Internet: o
Portal Siscomex. A implementação de sistema será progressiva, iniciando-se com a
concentração dos serviços de comércio exterior em um único local. Depois será
desenvolvido o sistema de single window de exportação, com a integração
incremental dos órgãos intervenientes. Por fim será feita a implementação
do single window de importação.
Pelo novo sistema, as informações e documentos enviados a esse portal serão
distribuídos eletronicamente, de modo padronizado e harmonizado, aos órgãos e
entidades da Administração Pública que os exigirem. Após a análise dos
documentos ou dados recebidos, os órgãos e entidades participantes notificarão os
operadores privados no comércio exterior do resultado dessa análise por meio do
13. próprio Portal. Uma vez que dados ou documentos já tenham sido recebidos pelo
Portal Siscomex, os mesmos dados ou documentos não serão mais ser requisitados
pelos órgãos, de modo a impedir a prestação repetida de informações a sistemas ou
documentos de papel. Os dados e informações recebidos por meio do Portal
Siscomex deverão conformar banco de dados unificado do comércio exterior, que
permitirá a formação de estatísticas e índices de desempenho.
O acesso às informações será compartilhado com os órgãos e entidades da
Administração Pública participantes, no limite de suas respectivas competências.
O acesso de usuários ao Portal Siscomex passará a se dar mediante assinatura
digital e certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O Portal Siscomex permitirá, futuramente, o
envio e recepção de documentos digitais firmados por assinatura digital,
eliminando o papel.
A imagem abaixo ilustra, de modo simplificado, a estrutura dos processos de
comércio exterior a partir do conceito de single window. As setas verdes indicam as
informações prestadas pelos operadores privados, as vermelhas indicam as
respostas e exigências dos órgãos de governo:
14. FERRAMETA RADAR A IMPORTANCIA NA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
O processo de exportação no Brasil exige uma série de etapas burocráticas que
devem ser cumpridas para que tudo aconteça dentro da lei. Uma dessas etapas
consiste em obter o RADAR, um registro necessário para a exportação.
Devido à relativa complexidade do tema, muitos empresários ainda têm dúvidas se
o RADAR é realmente necessário ou como fazer para obtê-lo, por exemplo. Se esse
é o seu caso, não perca o artigo a seguir porque vamos mostrar tudo o que você
precisa conhecer sobre esse registro e sua importância.
O que é RADAR?
RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes
Aduaneiros e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que
desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Como é um sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e
suas práticas de importação e exportação, é um dos registros mais importantes
para a empresa que deseje realizar qualquer operação de comércio internacional –
tanto exportação como importação.
Por que ele é importante para a exportação?
Do ponto de vista da exportação, o RADAR é importante porque é um dos
documentos que garantem a regularidade da empresa junto à Receita Federal e,
portanto, é um dos documentos exigidos em todo o processo de exportação de
mercadorias.
Também é a habilitação no RADAR que permite o acesso e habilitação da empresa
junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), que é outro
registro necessário para realizar a exportação. Sem o RADAR – e,
consequentemente, sem o registro no SISCOMEX – a empresa não consegue
preencher adequadamente a documentação referente à exportação.
Com isso, o RADAR é importante para a venda internacional porque sem ele a
exportação não acontece dentro dos parâmetros da lei.
Quais são os documentos necessários para obter o RADAR?
Quando a empresa estiver estruturada para exportar, seus representantes devem
se dirigir a um posto da Receita Federal e fazer a solicitação de RADAR. Para isso,
é preciso dispor de documentos como:
Documentos de identificação (RG e CPF) dos sócios;
Contrato Social que estabeleça claramente quem ficará responsável
pela assinatura da documentação de requerimento;
Certidão de cadastro da Junta Comercial;
Alvará de Licença da empresa;
15. Contrato de locação de imóvel ou escritura de posse do local de
atuação da empresa;
Cópia da conta de energia elétrica ou telefônica;
Carnê quitado do IPTU do último ano;
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Além disso, é necessário preencher a ficha de cadastramento inicial nos moldes
estabelecidos pela Receita Federal e que deve ter firma reconhecida. Quanto aos
documentos, eles também devem estar registrados em cartório e devem ser
autenticados ou com firma reconhecida.
Essa etapa da documentação é crucial porque errar nesse momento pode significar
a recusa por parte da Receita e a repetição de todo o processo burocrático para
obter o RADAR.
O que pode fazer o pedido de RADAR ser negado?
Além da documentação incorreta, qualquer pendência com o Fisco – como o não
pagamento de tributos devidos – também impede a empresa de obter o RADAR.
Caso a Receita julgue que a empresa não possui a estrutura física ou a capacidade
técnica de exportar, o pedido também pode ser negado e, nesse caso, são exigidas
mudanças mais significativas para que uma nova solicitação possa ser aceita.
De maneira geral, quando a empresa fizer a solicitação, será feito um cruzamento
de dados para que se verifique a contabilidade de atuação com a exportação, o
capital social e patrimônio da empresa, a capacidade financeira e operacional do
negócio e o seu funcionamento em geral. Se algum desses dados apresentar
incongruência, o pedido poderá ser negado.
Quais empresas podem fazer o pedido?
Basicamente, qualquer empresa que esteja apta, ao menos teoricamente, para
realizar exportações dentro da lei pode fazer o pedido. Não há distinção quanto o
porte ou setor, sendo que uma pequena empresa pode fazer a solicitação tal qual
uma líder de mercado.
Além disso, empresas que ainda não foram constituídas também podem fazer o
pedido, mas o histórico de recolhimento de tributos internos ajuda a solicitação de
RADAR a ser aceita mais facilmente.
Quais as novidades para pequenas empresas?
Visando estimular as pequenas empresas a exportar de maneira mais simplificada,
o RADAR vem trazendo mudanças e novidades nesse sentido. A Receita Federal
anunciou, por exemplo, que as pequenas empresas não precisarão apresentar
capacidade financeira para ter acesso à habilitação expressa. Nesse tipo de
habilitação, inclusive, o tempo de resposta da solicitação é de apenas dois dias
úteis.
16. Outro fator importante é que com essa habilitação as empresas não têm limite de
exportação, permitindo que a empresa atue de forma a aproveitar as
oportunidades do mercado externo. A desobrigação de provar capacidade
financeira também é importante, já que a habilitação limitada exige, por exemplo,
a prova de capital social.
Além disso, empresas que tiverem faturamento de até R$ 90 milhões e que
exportarem até US$ 3 milhões ao ano serão encaradas pela Câmara de Comércio
Exterior (COMEX) como pequenas empresas. Assim, o negócio passará a ter
acesso ao Seguro de Crédito à Exportação, responsável por dar garantias para
quem financia exportações – como quem oferece condições de pagamento mais
facilitadas.
Antes, o limite para microempresa exportadora era de apenas US$ 1 milhão. Com
as mudanças, mais empresas poderão se beneficiar dessa possibilidade. O principal
objetivo dessas mudanças e novidades instituídas pela Receita Federal, portanto, é
diminuir a burocracia do processo de exportação de modo que mais empresas
possam fazer isso de maneira totalmente legal.
O RADAR é uma importante habilitação para qualquer empresa que deseje
exportar. Além de permitir o cadastro no SISCOMEX, é essa habilitação que
garante a devida autorização para que a empresa exporte de maneira totalmente
legal. Além disso, algumas mudanças foram instituídas no final de 2015 de modo a
favorecer micro e pequenas empresas que também desejam entrar no comércio
exterior. Por isso, solicitar e garantir esse registro é tarefa indispensável entre
quem quer participar de operações comerciais internacionais.
Restou alguma dúvida sobre que é o RADAR ou para que ele serve? Deixe seu
comentário que responderemos os seus questionamentos.
27/06/2018
17. ASSINATURA DIGITAL UMA FERRAMENTA COM VALIDADE JURUDICA
A assinatura digital tem validade jurídica para verificar contratos, procurações e
outros documentos? Os meios eletrônicos se popularizaram, e hoje, grande parte
dos elementos de trabalho e vida pessoal das pessoas está guardada na rede. A
certificação digital surgiu como uma forma de organizar e verificar arquivos
digitais, utilizando criptografia de alta complexidade para conferir segurança a
diversos tipos de documentos.
A resposta para a pergunta do início é sim, uma assinatura digital tem validade
jurídica igual à uma feita em papel e autenticada em cartório. Desde a criação
da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, em 2001, os
documentos digitais passaram a ter validade jurídica em todo Brasil e podem
substituir totalmente o papel. Existe uma série de especificações técnicas
elaboradas pela ICP Brasil para garantir a segurança dos documentos e evitar
fraudes. Basta ter um certificado digital dentro dos padrões exigidos para começar
a assinar documentos digitalmente.
Antes de adotar a certificação digital, é muito importante compreender os detalhes
e requisitos de segurança que tornam uma assinatura válida. Explicamos neste
artigo algumas dúvidas frequentes sobre a validade jurídica das assinaturas
digitais.
Com tecnologia, assinatura digital tem validade jurídica
A popularização da internet mudou totalmente a forma como as pessoas se
comunicam. Com uma comunidade mundial conectada em rede e acessível a todos,
surgiram inúmeras possibilidades de negócios. Mas na mesma proporção que os
benefícios, cresceram as desconfianças. Afinal, como saber se quem está do outro
lado da tela é confiável?
Nesse contexto, começaram a surgir disputas jurídicas sobre o meio eletrônico. As
legislações de diversos, então, precisaram se adequar às novas demandas do
mundo digital. Aos poucos, foram surgindo propostas de padronização das formas
de assinatura eletrônica em diferentes países. Dentre elas, o E-Sign Act e UETAnos
Estados Unidos, o PIPEDA no Canadá e a Electronic Signature Directive
1999/93/EC na União Europeia. A Comissão de Leis de Comércio das Nações
Unidas (UNICITRAL) também definiu regras que regulamentam as assinaturas
eletrônicas em contratos internacionais, o MLEA. Tais regulamentações foram
motivadas sobretudo pela necessidade de estabelecer relações de comércio em
âmbito internacional.
Mesmo tratamento que o papel
Embora cada uma das normas tenha suas peculiaridades e terminologias
específicas, todas têm um ponto comum: determinam que assinaturas digitais
recebam o mesmo tratamento dado às realizadas em papel. Elas estabelecem
ainda, em termos gerais, critérios mínimos a serem cumpridos para que
determinado procedimento seja considerado uma assinatura digital.
O Brasil acompanhou as iniciativas internacionais e criou, em 2001, a ICP-Brasil.
Ela é um conjunto de uma hierarquia de autoridades que visa à identificação de
18. pessoas físicas, jurídicas e máquinas em meio eletrônico. A partir dela, surgiram
as autoridades certificadoras que validam a identidade dos usuários emitem seus
certificados digitais e possibilitam a assinatura digital.
Outro marco legal relevância no país foi a aprovação da Lei 11.419, de 2006, em que o
uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário, quando
assinados digitalmente. A lei representa a manifestação favorável ao uso do documento
eletrônico, pela própria Justiça, acolhendo-os em todos os seus efeitos jurídicos e legais.
O que garante a validade jurídica da assinatura digital é que ela tenha sido obtida com
um certificado digital dentro das normas ICP Brasil e Carimbo do Tempo.
Assinatura eletrônica versusassinatura digital
Dentro do contexto de popularização da internet, surgiu paralelamente um outro meio
de verificação virtual: a assinatura eletrônica. É de extrema importância ressaltar que ela
não significa a mesma coisa que assinatura digital.
O termo Assinatura Eletrônica é muito utilizado para caracterizar uma forma de
assinatura que não requer que o signatário possua um certificado digital. A assinatura é
criada através da associação com um conjunto de informações como o desenho da
assinatura manuscrita, a geolocalização, o endereço do computador na internet, dentre
outros. Esse conjunto de informações serve como evidência probatória do processo de
geração da assinatura. A sua validade dependerá da força e veracidade dessas
evidências, que precisarão ser comprovadas.
Este tipo de assinatura é utilizado somente nos casos em que as partes aceitam e
confiam nas evidências coletadas, segundo a medida provisória 2.200-2 2001. Ou seja:
documentos com assinatura eletrônica podem ser válidos juridicamente em alguns
casos, somente se todos concordarem sobre sua validade. Nem sempre será garantido.
Já uma assinatura digital faz uso de um certificado digital dentro das normas da ICP-
Brasil e possui validade jurídica incontestável. Ela têm garantias legais que agregam
ainda maior segurança jurídica, até mesmo quando comparadas com assinaturas em
papel. Por contarem com a chancela de um terceiro confiável, têm a prerrogativa de
veracidade em favor do signatário.
Agora que você conheceu as principais regulamentações que dão base a essa forma
flexível e sustentável de assinar documentos, acesse o BRy Cloud e veja os benefícios
que a assinatura digital pode lhe proporcionar.
Publicado originalmente em 06/07/2016 e atualizado em 27/06/2018.