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CONSEQUÊNCIAS DE
UM DOCUMENTO NÃO
CONFORME
• Caso o PGR não seja feito de maneira
adequada, existe o risco de ser
elaborado um documento de qualidade
técnica duvidosa, que poderá
comprometer a empresa no caso de
aparecimento de doenças
ocupacionais.
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NÃO CONFORMIDADES
MAIS FREQUENTES
ENCONTRADAS NO PGR
• Perigo/risco sem o devido plano de ação
• Riscos químicos e físicos sem a devida
avaliação quantitativa
• Falta de embasamento técnico em normas e
procedimentos.
• Falta de identificação dos expostos (nome do setor,
função, ghe, etc)
• Não relatar as medidas de controle já existentes.
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• Inexistência de análises de acidentes de trabalho.
• Inexistência de Plano de Resposta a Emergênicas (PRE)
• Não cumprimento do plano de ação.
• Não implantação das medidas de controle para os riscos identificados.
• Inexistência de evidências de melhoria contínua.
• Falta de comunicação com os trabalhadores.
• Falta de revisão do inventário de riscos.
• PGR (documento) que não dá destaque ao inventário e plano de ação.
NÃO CONFORMIDADES MAIS FREQUENTES
ENCONTRADAS NA GESTÃO DO RISCO OCUPACIONAL
(GRO)
6. O QUE
DEVE TER
NO PGR?
O PGR consiste de 2 itens
somente:
1) Inventário de riscos
2) Plano de ação
7. FÍSICO
• Diversas formas de
energia, exemplo:
• Ruído
• Vibrações
• Pressões anormais
• Temperaturas extremas
• Radiações Ionizantes
• Radiações não
Ionizantes (infra-som e
ultra-som)
QUÍMICO
• Produtos que possam
penetrar no
organismo por vias
respiratórias, cutânea
e por ingestão,
exemplo:
• Poeiras, fumos,
névoas, neblinas,
gases e vapores entre
outros.
BIOLÓGICO
• Bactérias, bacilos,
parasitas,
protozoários, vírus,
entre outros
RISCOS AMBIENTAIS
8. ANTECIPAÇÃO
São as atividades de identificação de
riscos, sendo que estas são realizadas
nas instalações em operação.
Os riscos podem ser identificados
através das técnicas de Mapas de
Riscos, Análises Preliminares de Riscos
ou outras técnicas.
É o processo de identificação dos
riscos na elaboração dos projetos
de novas instalações ou de
modificação das já existentes.
RECONHECIMENTO
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• São adotadas quando as condições de exposição dos
trabalhadores aos riscos, apresentam valores de
concentrações ou intensidades iguais aos Níveis de
Ação, ou seja, metade dos Limites de Tolerância.
• Também podem ser adotadas imediatamente após o
reconhecimento qualitativo dos riscos, conforme o
julgamento.
MEDIDAS DE CONTROLE
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10
Ações do Programa /
Responsável pela ação
Plano de Ação
2006
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1
2
3
4
5
Legenda
X
Mês programado
11. FALANDO SOBRE GHE
GHE ou GHER ou GESR – Grupo Homogêneo
de Exposição ou Grupo Homogêneo de
Exposição ao Risco ou Grupo de Exposição
Similar ao Risco: Corresponde a um grupo de
trabalhadores com exposição semelhante, de
forma que o resultado fornecido pela avaliação
da exposição de qualquer trabalhador do grupo
seja representativo da exposição do restante
dos trabalhadores do mesmo grupo.
12. • Risco Trivial ;
• Risco Tolerável;
• Risco Moderado;
• Risco Substancial;
• Risco Não Tolerável;
CRITÉRIOS PARA
PRIORIZAÇÃO DAS
AVALIAÇÕES DOS
RISCOS
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13
S
Índice de
Significância da
exposição
Tabela 1 - Critérios para valoração da significância da exposição
(S) CRITÉRIO UTILIZADO
Perfil de exposição qualitativo Perfil de exposição quantitativo
1
Exposição baixa: contato não frequente com o
agente ou frequente a baixíssimas concentrações /
intensidades.
- Exposição (MVUE) inferior a 10% do Limite de
Exposição Ocupacional.
Exp. < 10% LEO
- Percentil 95 < NA
2
Exposição moderada:
contato frequente com o agente em baixas
concentrações / intensidades ou contato não
frequente a altas concentrações / intensidades.
- Exposição (MVUE) entre 10% e 50% do Limite de
Exposição Ocupacional.
10% < Exp. 50% LEO
- Percentil 95 > NA < LEO
3
Exposição significativa:
contato frequente com o agente em altas
concentrações / intensidades.
- Exposição (MVUE) entre 50% e 100% do Limite de
Exposição Ocupacional.
50% < Exp 100% LEO
- Percentil 95 > LEO
4
Exposição alta:
contato frequente com o agente em concentrações
/ intensidades elevadíssima.
- Exposição (MVUE) acima do Limite de Exposição
Ocupacional
Exp > 100% LEO.
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14
G
Tabela 2 - CRITÉRIOS PARA GRADUAÇÃO DA GRAVIDADE EM FUNÇÃO DO POTENCIAL DO AGENTE DE CAUSAR
DANOS.
CRITÉRIO UTILIZADO
Potencial carcinogênico, mutagênico ou
teratogênico (Ag. Quí. químicos e físicos)
Potencial de danos,
agudos e crônicos
(agentes físicos)
Potencial de danos locais por contato
com olhos e pele (Agentes químicos)
TLVs (ACGIH)-
Contaminantes atmosféricos
Gás / vapor ou Particulado
1
Agentes sob suspeita de ser carcinogênico,
mutagênico ou teratogênico mas os dados
existentes são insuficientes para classificar.
(Grupo A4 da ACGIH)
Lesão ou doença leves,
com efeitos reversíveis
levemente prejudiciais ou
sem efeitos adversos
conhecidos.
Agente classificado como irritante
leve para a pele, olhos e mucosas.
> 500 ppm
10
mg/m3
2
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico confirmado para animais.
(Grupo A3 da ACGIH)
Lesão ou doença sérias,
com efeitos reversíveis
severos e prejudiciais.
Agente classificado como irritante
para mucosas, olhos, pele e sistema
respiratório superior
101 a 500
ppm
> 1 e <10
mg/m3
3
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico suspeito para seres humanos.
(Grupo A2 da ACGIH)
Lesão ou doença críticas,
com efeitos irreversíveis
severos e prejudiciais
que podem limitar a
capacidade funcional.
Agente altamente irritante ou
corrosivo para mucosas, pele,
sistema respiratório e digestivo,
resultando em lesões irreversíveis
limitantes da capacidade funcional.
11 a 100
ppm
0,1 e 1
mg/m3
4
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico confirmado para seres humanos.
(Grupo A1 da ACGIH)
Lesão ou doença
incapacitante ou fatal.
Agente com efeito cáustico ou
corrosivo severo sobre a pele,
mucosa e olhos (ameaça causar
perda da visão), podendo resultar em
morte ou lesões incapacitantes. 10 ppm
0,1
mg/m3
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15
S
I
G
N
I
F
I
C
Â
N
C
I
A
(S)
4
RISCO
MODERADO
C
RISCO
SUBSTANCIAL
B
RISCO
SUBSTANCIAL
B
RISCO
NÃO
TOLERÁVEL
A
3
RISCO
TOLERÁVEL
D
RISCO
MODERADO
C
RISCO
SUBSTANCIAL
B
RISCO
SUBSTANCIAL
B
2
RISCO
TOLERÁVEL
D
RISCO
MODERADO
C
RISCO
MODERADO
C
RISCO
SUBSTANCIAL
B
1
RISCO
TRIVIAL
E
RISCO
TOLERÁVEL
D
RISCO
TOLERÁVEL
D
RISCO
MODERADO
C
1 2 3 4
G r a v i d a d e (G)
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16
PRIORIDADE DA AVALIAÇÃO
A ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE
B
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
50% DO PERÍODO DO CONTRATO
C
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
75% DO PERÍODO DO CONTRATO.
D
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
90% DO PERÍODO DO CONTRATO.
E NÃO AVALIAR
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RECONHECIMENTO DE RISCO – ANÁLISE QUALITATIVA.
CARGO ou GHE: Soldador
IDENTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Risco /Agente
Fonte
Geradora/
Local
Meio de
Propagaçã
o
Controle
existente
N° de
expos
tos
Signi
f.
Grav.
Grau de
Risco
Avaliação
quantitativ
a
AÇÃO
ADOTADA
Físico Ruído
Máquinas e
equipamento
s de
processo/
Unidades de
Processo
ar EPI 2 2 2
Modera
do
82 db(A)
Monitoramento,
Treinamentos
quanto ao uso
de EPI´s, ,
Químico
Fumos de
solda
Processo de
solda/Oficina
s
ar
EPI e
Exaustão
5 1 4
Modera
do
1monitorament
o no prazo de
24 meses.
Treinamento
quanto ao uso
de máscaras
Biológico
inexistent
e
--- --- --- --- --- --- ---
18. ARQUIVAMENTO
Apresentação para CIPA e anexar o PGR
na ata. O registro de dados deverá estar
sempre disponível aos trabalhadores
interessados ou seus representantes e
para as autoridades competentes.
O histórico das atualizações deve ser
mantido por um período mínimo de 20
(vinte) anos ou pelo período estabelecido
em normatização específica.
APRESENTAÇÃO
COMO REGISTRAR?
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COMO DIVULGAR?
A maneira a ser realizada fica a critério da empresa.
• Treinamentos específicos;
• Reuniões setoriais;
• Reuniões de CIPA e SIPAT;
• Boletins e jornais internos;
• Programa de integração de novos empregados;
• Palestras avulsas
• DDSMS e DSSMS
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• Instrumental Clínico – Epidemiológico;
• Visão Individual e Coletiva;
• Prevenção, Rastreamento e Diagnóstico Precoce;
• Constatação de Doenças Profissionais e Danos
Irreversíveis;
• Exames: Admissional, Periódico, de Retorno, de
mudança, de função e demissional;
• Avaliação da Saúde (Relatório anual de Exames
Médicos)
PCMSO: (NR-07)