3. CONSEQUÊNCIAS DE UM DOCUMENTO NÃO CONFORME
Caso o PGR não seja feito de maneira
adequada, existe o risco de ser elaborado
um documento de qualidade técnica
duvidosa, que poderá comprometer a
empresa no caso de aparecimento de
doenças ocupacionais.
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Perigo/risco sem o devido plano de ação
NÃO
CONFORMIDA
DES MAIS
FREQUENTES
ENCONTRADAS
NO PGR
Não relatar as medidas de controle já existentes.
Falta de identificação dos expostos (nome do setor,
função, ghe, etc)
Riscos químicos e físicos sem a devida avaliação
quantitativa
Falta de embasamento técnico em normas e
procedimentos.
5. NÃO CONFORMIDADES MAIS FREQUENTES ENCONTRADAS
NA GESTÃO DO RISCO OCUPACIONAL (GRO)
• Inexistência de análises de acidentes de trabalho.
• Inexistência de Plano de Resposta a Emergênicas (PRE)
• Não cumprimento do plano de ação.
• Não implantação das medidas de controle para os riscos identificados.
• Inexistência de evidências de melhoria contínua.
• Falta de comunicação com os trabalhadores.
• Falta de revisão do inventário de riscos.
• PGR (documento) que não dá destaque ao inventário e plano de ação.
7. O QUE DEVE TER NO PGR?
O PGR consiste de 2 itens somente:
01
Inventário
de riscos
02
Plano de
Ação
8. Riscos Ambientais
Físico Químico Biológico
01 02 03
Diversas formas de energia,
exemplo:
1. Ruído
2. Vibrações
3. Pressões anormais
4. Temperaturas extremas
5. Radiações Ionizantes
6. Radiações não Ionizantes
(infra-som e ultra-som)
Produtos que possam penetrar no
organismo por vias respiratórias,
cutânea e por ingestão, exemplo:
Poeiras, fumos, névoas, neblinas,
gases e vapores entre outros.
Bactérias, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros
.
9. ANTECIPAÇÃO
É o processo de
identificação dos riscos
na elaboração dos
projetos de novas
instalações ou de
modificação das já
existentes.
RECONHECIMENTO
São as atividades de
identificação de riscos,
sendo que estas são
realizadas nas instalações
em operação.
Os riscos podem ser
identificados através das
técnicas de Mapas de
Riscos, Análises
Preliminares de Riscos ou
outras técnicas.
10. 01
04
02
Medidas de Controle
São adotadas quando
as condições de
exposição dos
trabalhadores aos
riscos, apresentam
valores de
concentrações ou
intensidades iguais aos
Níveis de Ação, ou seja,
metade dos Limites de
Tolerância.
Também podem ser
adotadas
imediatamente após o
reconhecimento
qualitativo dos riscos,
conforme o julgamento.
11. Plano de Ação
Ações do Programa /
Responsável pela ação
Plano de Ação
2023
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
1
2
3
4
5
Legenda
X Mês programado
12. GUE GHE ou GHER ou GESR – Grupo
Homogêneo de Exposição ou Grupo
Homogêneo de Exposição ao Risco ou
Grupo de Exposição Similar ao Risco:
Corresponde a um grupo de
trabalhadores com exposição semelhante,
de forma que o resultado fornecido pela
avaliação da exposição de qualquer
trabalhador do grupo seja representativo
da exposição do restante dos
trabalhadores do mesmo grupo.
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Risco Trivial
CRITÉRIOS
PARA
PRIORIZAÇÃO
DAS
AVALIAÇÕES
DOS RISCOS
Risco Tolerável
Risco Substancial
Risco Não Tolerável
Moderado
14. Critérios
S
Índice de
Significância da
exposição
Tabela 1 - Critérios para valoração da significância da
exposição (S) CRITÉRIO UTILIZADO
Perfil de exposição qualitativo Perfil de exposição quantitativo
1
Exposição baixa: contato não frequente com o
agente ou frequente a baixíssimas
concentrações / intensidades.
- Exposição (MVUE) inferior a 10% do Limite de
Exposição Ocupacional.
Exp. < 10% LEO
- Percentil 95 < NA
2
Exposição moderada:
contato frequente com o agente em baixas
concentrações / intensidades ou contato não
frequente a altas concentrações /
intensidades.
- Exposição (MVUE) entre 10% e 50% do Limite
de Exposição Ocupacional.
10% < Exp. 50% LEO
- Percentil 95 > NA < LEO
3
Exposição significativa:
contato frequente com o agente em altas
concentrações / intensidades.
- Exposição (MVUE) entre 50% e 100% do
Limite de Exposição Ocupacional.
50% < Exp 100% LEO
- Percentil 95 > LEO
4
Exposição alta:
contato frequente com o agente em
concentrações / intensidades elevadíssima.
- Exposição (MVUE) acima do Limite de
Exposição Ocupacional
Exp > 100% LEO.
15. Critérios
G
Tabela 2 - CRITÉRIOS PARA GRADUAÇÃO DA GRAVIDADE EM FUNÇÃO DO POTENCIAL DO AGENTE DE CAUSAR DANOS.
CRITÉRIO UTILIZADO
Potencial carcinogênico, mutagênico ou
teratogênico (Ag. Quí. químicos e físicos)
Potencial de danos,
agudos e crônicos
(agentes físicos)
Potencial de danos locais por contato
com olhos e pele (Agentes químicos)
TLVs (ACGIH)-
Contaminantes atmosféricos
Gás / vapor ou Particulado
1
Agentes sob suspeita de ser carcinogênico,
mutagênico ou teratogênico mas os dados
existentes são insuficientes para classificar.
(Grupo A4 da ACGIH)
Lesão ou doença leves,
com efeitos reversíveis
levemente prejudiciais ou
sem efeitos adversos
conhecidos.
Agente classificado como irritante leve
para a pele, olhos e mucosas.
> 500 ppm
10
mg/m3
2
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico confirmado para animais.
(Grupo A3 da ACGIH)
Lesão ou doença sérias,
com efeitos reversíveis
severos e prejudiciais.
Agente classificado como irritante para
mucosas, olhos, pele e sistema
respiratório superior
101 a 500
ppm
> 1 e <10
mg/m3
3
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico suspeito para seres humanos.
(Grupo A2 da ACGIH)
Lesão ou doença críticas,
com efeitos irreversíveis
severos e prejudiciais
que podem limitar a
capacidade funcional.
Agente altamente irritante ou corrosivo
para mucosas, pele, sistema
respiratório e digestivo, resultando em
lesões irreversíveis limitantes da
capacidade funcional.
11 a 100
ppm
0,1 e 1
mg/m3
4
Agente carcinogênico, teratogênico ou
mutagênico confirmado para seres humanos.
(Grupo A1 da ACGIH)
Lesão ou doença
incapacitante ou fatal.
Agente com efeito cáustico ou
corrosivo severo sobre a pele, mucosa
e olhos (ameaça causar perda da
visão), podendo resultar em morte ou
lesões incapacitantes.
10 ppm
0,1
mg/m3
17. Critérios
PRIORIDADE DA AVALIAÇÃO
A ADOTAR MEDIDAS DE CONTROLE
B
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
50% DO PERÍODO DO CONTRATO
C
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
75% DO PERÍODO DO CONTRATO.
D
REALIZAR AVALIAÇÃO EM ATÉ
90% DO PERÍODO DO CONTRATO.
E NÃO AVALIAR
18. Critérios
RECONHECIMENTO DE RISCO – ANÁLISE QUALITATIVA.
CARGO ou GHE: Soldador
IDENTIFICAÇÃO AVALIAÇÃO
Risco /Agente
Fonte
Geradora/
Local
Meio de
Propagaçã
o
Controle
existente
N° de
expos
tos
Signi
f.
Grav
.
Grau
de
Risco
Avaliação
quantitati
va
AÇÃO
ADOTADA
Físico Ruído
Máquinas e
equipament
os de
processo/
Unidades
de
Processo
ar EPI 2 2 2
Modera
do
82 db(A)
Monitoramento
, Treinamentos
quanto ao uso
de EPI´s, ,
Químico
Fumos
de solda
Processo
de
solda/Oficin
as
ar
EPI e
Exaustão
5 1 4
Modera
do
1monitorament
o no prazo de
24 meses.
Treinamento
quanto ao uso
de máscaras
Biológico
inexisten
te
--- --- --- --- --- --- ---
19. ARQUIVAMENTO
O histórico das
atualizações deve ser
mantido por um
período mínimo de 20
(vinte) anos ou pelo
período estabelecido
em normatização
específica.
APRESENTAÇÃO
Apresentação para CIPA e
anexar o PGR na ata. O
registro de dados deverá
estar sempre disponível aos
trabalhadores interessados
ou seus representantes e
para as autoridades
competentes.
Como Registrar
20. COMO DIVILGAR?
A maneira a ser realizada fica a critério da empresa.
• Treinamentos específicos;
• Reuniões setoriais;
• Reuniões de CIPA e SIPAT;
• Boletins e jornais internos;
• Programa de integração de novos empregados;
• Palestras avulsas
• DDSMS e DSSMS
21. Instrumental Clínico
– Epidemiológico
Constatação de Doenças
Profissionais e Danos
Irreversíveis;
Visão Individual e Coletiva
Exames: Admissional,
Periódico, de Retorno, de
mudança, de função e
demissional;
Avaliação da Saúde
(Relatório anual de
Exames Médicos)
Prevenção, Rastreamento e
Diagnóstico Precoce
PCMSO: (NR-07)