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Criminologia Verde e
Crimes Corporativos:
Desafios teóricos e sua aplicação no Brasil
Lélio Braga Calhau
Lélio Braga Calhau
 Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais.
 Professor de Criminologia da Fundação
Escola Superior do Ministério Público
de Minas Gerais.
 Pós-graduado em Direito Penal pela
Universidade de Salamanca (Espanha).
 Mestre em Direito do Estado e
Cidadania pela UGF-RJ.
 Mestrando em Direito das Relações
Sociais pela Faculdade Milton Campos.
 Graduado em Psicologia pela UNIVALE.
 Autor do livro Resumo de Criminologia,
9ª edição, 2019, Editora Impetus.
29/09/2019 2
Criminologia: o que é ?
 É o conjunto de
conhecimentos sobre
o crime enquanto
fenômeno social, e
inclui os processos de
elaboração das leis,
de infração a essas
leis e de reação à
infração das leis.
29/09/2019 3
Edwin Sutherland (1883 – 1950)
29/09/2019 4
História do Pensamento
Criminológico
(um resumo, se possível)
 Fase pré-científica;
 Primeiras Escolas Penais (Clássica, Positiva etc)
 Gabriel Tarde, Lacassagne e o “Giro sociológico”
 Escola de Chicago
 Teorias da associação diferencial/white collar
crimes, escolha racional, anomia, subcultura
delinquente, etiquetamento etc
 Criminologia Crítica (marxista)
 Criminologia Pós-moderna (Cultural, Feminista,
Queer, Green, Convict etc)
5
29/09/2019 6
29/09/2019 7
Tragédia em Bhopal, India
02 e 03.12.84
29/09/2019 8
3.800 mortes confirmadas
(Estimam-se mais de 20.000 mortes)
29/09/2019 9
Investigações sobre Bhopal
 Falta de manutenção
 Equipamentos de segurança desativados ou
desligados
 Sirene acionada apenas para dentro da fábrica
 Diversas falhas em série
 Pequenos “acidentes” prévios anunciavam a
catástrofe
 Empresa negou tudo e apontou sabotagem
de um trabalhador insatisfeito (nunca
identificado)
29/09/2019 10
Central Nuclear Chernobyl
(Pripyat, Ucrânia, 26.04.86)
29/09/2019 11
12
Exxon Valdez (1989)
29/09/2019 13
Imagem de satélite da NASA mostrando a mancha
de óleo em 25 de abril de 2010 (Deep Water
Horizon).
14
15
Antecedentes e precursores da
Criminologia Verde
 Estudos puramente criminológicos ou
interdisciplinares já demonstravam preocupação
com a questão criminal ambiental.
 Austrália, França, Eslovênia, América do Sul,
Reino Unido, EUA etc.
 Por que tais pesquisas foram “esquecidas”:
cegueira epistemológica e/ou barreira de língua
(Escandinávia, por exemplo)
29/09/2019 16
29/09/2019 17
29/09/2019 18
Surgimento da Green Criminology
 A ideia de uma Criminologia Verde surgiu
no início da década de 1990 , numa época
em que as pessoas estavam cada vez
mais preocupadas com desastres
ambientais de larga escala, resultantes de
comportamento negligente e até
criminoso.
 Lynch, Michael J . Criminologia Verde. Universidade da Califórnia Press. Edição do Kindle.29/09/2019 19
Desenvolvimento sustentável
 O conceito de desenvolvimento sustentável começou a se disseminar
mundialmente por volta das décadas de 60 e 70 .
 Contudo, o crescimento econômico não é mais sinônimo de
desenvolvimento e a plausibilidade do desenvolvimento sustentável se
perdeu na medida em que o modelo econômico capitalista
desencadeia e acelera a degradação do meio ambiente.
 A partir do momento em que as atividades operacionais de atores
institucionais poderosos como Estados e grandes corporações
provocam danos ambientais e impactos sociais, este conceito é
colocado em xeque.
29/09/2019 20
BOEIRA, Luis Francisco Simões; COLOGNESE, Mariângela Matarazzo Fanfa.
O papel da criminologia diante da devastação ambiental causada pela
criminalidade dos poderosos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.1,
1º quadrimestre de 2017. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN
1980- 7791 (p. 158)
O que ela estuda ?
 Criminologia Verde refere-se ao estudo por criminógos
de danos ambientais (que podem incorporar definições
mais amplas de crime do que as definições estritamente
legais); leis ambientais (incluindo práticas de execução,
processo e condenação); e regulação ambiental
(sistemas de leis criminais, civis e administrativas
destinadas a gerenciar, proteger e preservar ambientes
e espécies específicos e gerenciar as conseqüências
negativas de determinados processos industriais)
(White, 2008a, 2011a).
29/09/2019 21
White, Rob. Green Criminology: An Introduction to the Study of
Environmental Harm (p. 8). Taylor and Francis. Edição do
Kindle.
22
23
24
Uma nova base conceitual
 É necessário transcender a Criminologia tradicional para
encontrar uma nova base conceitual que capte de forma
mais adequada o caráter dessas práticas, cujos danos
são incomparavelmente mais graves que os delitos
castigados pela justiça penal.
 Conclui-se que se a Criminologia tradicional não pode
trilhar um novo caminho através do processo
hegemônico por ela legitimado sem que se rompa com
seus limites epistemológicos atrelados a um Direito
Penal seletivo e discriminatório.
29/09/2019 25
BOEIRA, Luis Francisco Simões; COLOGNESE, Mariângela Matarazzo Fanfa. O
papel da criminologia diante da devastação ambiental causada pela criminalidade dos
poderosos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.1, 1º quadrimestre de 2017.
Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791 (p. 175)
“Crimes” na concepção da
Criminologia Verde (Nigel South)
 Primários: consistentes nos ataques diretos
(que podem ser legais) ao meio ambiente
praticados por indivíduos ou organizações.
 Ex: desmatamento, poluição do ar e das águas, declínio de espécies.
 Secundários: crimes que emergem do
desrespeito das normas de proteção
ambiental:
 Dois tipos: 1. Crime organizado envolvendo resíduos perigosos. 2. Violência estatal
contra grupos de oposição e proteção ambiental.
29/09/2019 26
O que se busca com a
Criminologia Verde ?
 Resumidamente, pode-se dizer que a proposta
estruturante da Criminologia Verde tenciona o debate no
que tange a responsabilidade humana diante da
fragilidade da natureza e da garantia das próximas
gerações herdarem um mundo capaz de ser habitado de
forma equilibrada.
 O que contribui sobremaneira para a materialização da
previsão forma da constituição de tutela e preservação
das presentes e futuras gerações.
Fernanda Dalla Libera Damascena e Bruno da
Rosa Jung
27
Crimes corporativos ambientais
 As conexões da teoria de Sutherland com a
devastação ambiental.
 O poder das grandes corporações em lidar com
os processos de descriminalização ambiental.
 Crimes praticados, em várias situações, sem
vestígios, que liguem os executivos aos atos de
dano ambiental praticados pelos executores.
 Necessidade de investigações mais complexas
e com usos novas técnicas.
29/09/2019 28
Reflexão final: desafios penais
 Pouco estudo criminológico ambiental no
Brasil.
 Individualização das condutas
 Os crimes omissivos impróprios (artigo 13
do Código Penal).
 Resistência de se aplicar a teoria da
“cegueira deliberada” no Brasil.
 Responsabilidade penal da pessoa jurídica
– RE 548.181 do STF – RMS 39.173 STJ. 29
 FIM
29/09/2019 30
Obrigado pelo convite!
Lélio Braga Calhau – leliocalhau@mpmg.mp.br
Referências Bibliográficas
 CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 9ª edição, Rio de Janeiro, Impetus,
2019.
 DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; JUNG, Bruno da Rosa. Criminologia verde e
abuso animal: uma interpretação necessária. Revista Eletrônica de Direito do Centro
Universitário Newton Paiva | Belo Horizonte | n.35 | p 134-147 | maio/ago. 2018 |
ISSN 1678 8729 | http://npa.newtonpaiva.br/direito/
 Lynch, Michael J. Green Criminology . University of California Press. Edição do
Kindle.
 POTTER, Gary. What is Green Criminology. Disponível na internet:
http://www.greencriminology.org/monthly/WhatIsGreenCriminology.pdf, acesso em
15.02.19.
 Site oficial Green criminology.org.
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Criminologia Verde e Crimes Corporativos no Brasil

  • 1. 1 Criminologia Verde e Crimes Corporativos: Desafios teóricos e sua aplicação no Brasil Lélio Braga Calhau
  • 2. Lélio Braga Calhau  Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.  Professor de Criminologia da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais.  Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).  Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ.  Mestrando em Direito das Relações Sociais pela Faculdade Milton Campos.  Graduado em Psicologia pela UNIVALE.  Autor do livro Resumo de Criminologia, 9ª edição, 2019, Editora Impetus. 29/09/2019 2
  • 3. Criminologia: o que é ?  É o conjunto de conhecimentos sobre o crime enquanto fenômeno social, e inclui os processos de elaboração das leis, de infração a essas leis e de reação à infração das leis. 29/09/2019 3 Edwin Sutherland (1883 – 1950)
  • 4. 29/09/2019 4 História do Pensamento Criminológico (um resumo, se possível)  Fase pré-científica;  Primeiras Escolas Penais (Clássica, Positiva etc)  Gabriel Tarde, Lacassagne e o “Giro sociológico”  Escola de Chicago  Teorias da associação diferencial/white collar crimes, escolha racional, anomia, subcultura delinquente, etiquetamento etc  Criminologia Crítica (marxista)  Criminologia Pós-moderna (Cultural, Feminista, Queer, Green, Convict etc)
  • 5. 5
  • 8. Tragédia em Bhopal, India 02 e 03.12.84 29/09/2019 8 3.800 mortes confirmadas (Estimam-se mais de 20.000 mortes)
  • 10. Investigações sobre Bhopal  Falta de manutenção  Equipamentos de segurança desativados ou desligados  Sirene acionada apenas para dentro da fábrica  Diversas falhas em série  Pequenos “acidentes” prévios anunciavam a catástrofe  Empresa negou tudo e apontou sabotagem de um trabalhador insatisfeito (nunca identificado) 29/09/2019 10
  • 11. Central Nuclear Chernobyl (Pripyat, Ucrânia, 26.04.86) 29/09/2019 11
  • 12. 12
  • 14. Imagem de satélite da NASA mostrando a mancha de óleo em 25 de abril de 2010 (Deep Water Horizon). 14
  • 15. 15
  • 16. Antecedentes e precursores da Criminologia Verde  Estudos puramente criminológicos ou interdisciplinares já demonstravam preocupação com a questão criminal ambiental.  Austrália, França, Eslovênia, América do Sul, Reino Unido, EUA etc.  Por que tais pesquisas foram “esquecidas”: cegueira epistemológica e/ou barreira de língua (Escandinávia, por exemplo) 29/09/2019 16
  • 19. Surgimento da Green Criminology  A ideia de uma Criminologia Verde surgiu no início da década de 1990 , numa época em que as pessoas estavam cada vez mais preocupadas com desastres ambientais de larga escala, resultantes de comportamento negligente e até criminoso.  Lynch, Michael J . Criminologia Verde. Universidade da Califórnia Press. Edição do Kindle.29/09/2019 19
  • 20. Desenvolvimento sustentável  O conceito de desenvolvimento sustentável começou a se disseminar mundialmente por volta das décadas de 60 e 70 .  Contudo, o crescimento econômico não é mais sinônimo de desenvolvimento e a plausibilidade do desenvolvimento sustentável se perdeu na medida em que o modelo econômico capitalista desencadeia e acelera a degradação do meio ambiente.  A partir do momento em que as atividades operacionais de atores institucionais poderosos como Estados e grandes corporações provocam danos ambientais e impactos sociais, este conceito é colocado em xeque. 29/09/2019 20 BOEIRA, Luis Francisco Simões; COLOGNESE, Mariângela Matarazzo Fanfa. O papel da criminologia diante da devastação ambiental causada pela criminalidade dos poderosos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.1, 1º quadrimestre de 2017. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791 (p. 158)
  • 21. O que ela estuda ?  Criminologia Verde refere-se ao estudo por criminógos de danos ambientais (que podem incorporar definições mais amplas de crime do que as definições estritamente legais); leis ambientais (incluindo práticas de execução, processo e condenação); e regulação ambiental (sistemas de leis criminais, civis e administrativas destinadas a gerenciar, proteger e preservar ambientes e espécies específicos e gerenciar as conseqüências negativas de determinados processos industriais) (White, 2008a, 2011a). 29/09/2019 21 White, Rob. Green Criminology: An Introduction to the Study of Environmental Harm (p. 8). Taylor and Francis. Edição do Kindle.
  • 22. 22
  • 23. 23
  • 24. 24
  • 25. Uma nova base conceitual  É necessário transcender a Criminologia tradicional para encontrar uma nova base conceitual que capte de forma mais adequada o caráter dessas práticas, cujos danos são incomparavelmente mais graves que os delitos castigados pela justiça penal.  Conclui-se que se a Criminologia tradicional não pode trilhar um novo caminho através do processo hegemônico por ela legitimado sem que se rompa com seus limites epistemológicos atrelados a um Direito Penal seletivo e discriminatório. 29/09/2019 25 BOEIRA, Luis Francisco Simões; COLOGNESE, Mariângela Matarazzo Fanfa. O papel da criminologia diante da devastação ambiental causada pela criminalidade dos poderosos. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.12, n.1, 1º quadrimestre de 2017. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980- 7791 (p. 175)
  • 26. “Crimes” na concepção da Criminologia Verde (Nigel South)  Primários: consistentes nos ataques diretos (que podem ser legais) ao meio ambiente praticados por indivíduos ou organizações.  Ex: desmatamento, poluição do ar e das águas, declínio de espécies.  Secundários: crimes que emergem do desrespeito das normas de proteção ambiental:  Dois tipos: 1. Crime organizado envolvendo resíduos perigosos. 2. Violência estatal contra grupos de oposição e proteção ambiental. 29/09/2019 26
  • 27. O que se busca com a Criminologia Verde ?  Resumidamente, pode-se dizer que a proposta estruturante da Criminologia Verde tenciona o debate no que tange a responsabilidade humana diante da fragilidade da natureza e da garantia das próximas gerações herdarem um mundo capaz de ser habitado de forma equilibrada.  O que contribui sobremaneira para a materialização da previsão forma da constituição de tutela e preservação das presentes e futuras gerações. Fernanda Dalla Libera Damascena e Bruno da Rosa Jung 27
  • 28. Crimes corporativos ambientais  As conexões da teoria de Sutherland com a devastação ambiental.  O poder das grandes corporações em lidar com os processos de descriminalização ambiental.  Crimes praticados, em várias situações, sem vestígios, que liguem os executivos aos atos de dano ambiental praticados pelos executores.  Necessidade de investigações mais complexas e com usos novas técnicas. 29/09/2019 28
  • 29. Reflexão final: desafios penais  Pouco estudo criminológico ambiental no Brasil.  Individualização das condutas  Os crimes omissivos impróprios (artigo 13 do Código Penal).  Resistência de se aplicar a teoria da “cegueira deliberada” no Brasil.  Responsabilidade penal da pessoa jurídica – RE 548.181 do STF – RMS 39.173 STJ. 29
  • 30.  FIM 29/09/2019 30 Obrigado pelo convite! Lélio Braga Calhau – leliocalhau@mpmg.mp.br
  • 31. Referências Bibliográficas  CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia, 9ª edição, Rio de Janeiro, Impetus, 2019.  DAMACENA, Fernanda Dalla Libera; JUNG, Bruno da Rosa. Criminologia verde e abuso animal: uma interpretação necessária. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva | Belo Horizonte | n.35 | p 134-147 | maio/ago. 2018 | ISSN 1678 8729 | http://npa.newtonpaiva.br/direito/  Lynch, Michael J. Green Criminology . University of California Press. Edição do Kindle.  POTTER, Gary. What is Green Criminology. Disponível na internet: http://www.greencriminology.org/monthly/WhatIsGreenCriminology.pdf, acesso em 15.02.19.  Site oficial Green criminology.org. 29/09/2019 31