Palestra proferida pelo promotor de justiça Lélio Braga Calhau na sede da OAB-MG, 28.09.19.
Lélio Braga Calhau. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Professor de Criminologia da Fundação escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ. Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdade Milton Campos. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Graduado em Psicologia pela UNIVALE. Associado à American Society of Criminology, ABRAMPA e do Instituto O Direito por um Planeta Verde. Presidente da recém-criada Sociedade Mineira de Criminologia. ORCID: 0000-0003-1553-8834
2. 28/09/2019 2
Edwin Sutherland e os
Crimes do Colarinho
Branco
Lélio Braga Calhau
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Professor de Criminologia da Fundação Escola Superior do Ministério Público
de Minas Gerais
Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha).
Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ.
Mestrando em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos
6. 28/09/2019 6
Durante seus primeiros cem anos, Chicago
era uma das cidades que mais cresciam
no mundo. Quando fundada em 1833,
menos de 200 pessoas se estabeleceram
no que era então a fronteira
estadunidense. Na época de seu primeiro
censo, sete anos mais tarde, a população
tinha atingido mais de 4 mil habitantes.
Nos quarenta anos entre 1850 e 1890, a
população da cidade cresceu de pouco
menos de 30.000 para mais de 1 milhão.
No final do século XIX, Chicago era a
quinta maior cidade do mundo e a maior
das cidades que ainda não existiam no
início do século. No prazo de sessenta
anos após o Grande Incêndio de Chicago
de 1871, a população passou de cerca de
300.000 para mais de 3 milhões e atingiu
seu maior população já registrada, 3,6
milhões, no censo de 1950 (Wikipedia).
11. 28/09/2019 11
Escola de Chicago
Pode-se dizer que a criminologia americana,
como tal, se iniciou nas décadas de vinte e
trinta, à sombra da Universidade de
Chicago, com a teoria ecológica e os
múltiplos trabalhos empíricos que inspirou.
Na linha da obra pioneira de Robert Park e
Ernest Burguess (de ambos os autores,
Introduction to the Science of Sociology,
1921, e The City, 1925) em sede de
sociologia, a escola criminológica de
Chicago encarou o crime como fenômeno
ligado a uma área natural.
Historicamente coincidente com o período
das grandes migrações e da formação das
grandes metrópoles, teve a escola de
Chicago que se afrontar com o problema
característico do ghetto.
Park
Burguess
12. 28/09/2019 12
Para a teoria das zonas concêntricas de Ernest Burgess,
as cidades não crescem em seus limites, mas tendem a se
expandir a partir do seu centro e de formas concêntricas,
que ele chamou de zonas.
14. Sutherland, que inicialmente não se
dedicou à Criminologia, lançou um dos
livros mais importantes das ciências
criminais, que é o seu Princípios de
Criminologia. Ele desenvolveu, ainda, o
conceito dos crimes do colarinho branco
(white colar crimes) e a teoria da
associação diferencial, que em breve
resumo, defendia o fundamento que o
crime é um comportamento aprendido.
Ele atacou as teorias biológicas, que,
segundo ele, sendo puras ou mistas, não
representavam a realidade sobre o
fenômeno delitivo.
Sutherland criticou, ainda, as pesquisas
criminológicas realizadas apenas em
registros criminais oficiais (e curiosamente
ainda comuns em nossa atualidade), entre
outros feitos.
28/09/2019
Edwin H. Sutherland
1883 – 1950
15. 27 de dezembro de 1939
28/09/2019 15
A partir dessa palestra, o crime de
colarinho-branco passou a ser
caracterizado como um crime, cometido
por pessoas respeitáveis e de elevado
estatuto social, praticado no exercício
da sua profissão, que ocorria, em regra,
com uma violação de confiança.
Quanto aos sujeitos, aspecto importante
foi a sua confirmação de white-collar como
sinônimo de respeitado, socialmente aceito
e aprovado, admirado, o que se
contrapunha a bluecollar, cuja conotação
representava o operário com seu uniforme.
A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland
The White-collar Criminality: Edwin Hardin Sutherland’s Theoretical Proposition
Leandro Ayres França. . Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 53-74, jan./jun.
2014
17. 28/09/2019 17
1939 - 1949
Sutherland passou os próximos dez anos de sua
vida investigando os crimes do colarinho branco.
O resultado foi publicado, em 1949, no livro "White
Colar Crimes", mas sob pressão da editora e da sua
própria universidade, foram omitidos os nomes das
empresas, pois a universidade temia diminuição de
doações e a editora tinha apreensão de ser alvo de
processos judiciais dos envolvidos.
Sutherland morreu um ano depois (1950) e uma
versão "sem cortes" só foi publicada, finalmente, no
ano de 1983.
Seu trabalho foi um marco para a Criminologia,
causou polêmica em certos pontos, como a
ambiguidade do que seria exatamente um crime do
colarinho branco, mas sua contribuição com as
teoria da associação diferencial e do "white collar
crimes" garantem seu registro na história como um
dos mais importantes criminólogos de todos os
tempos.
18. 28/09/2019 18
Em virtude das dificuldades na definição do
conceito de crimes de colarinho branco
foram muitas as discussões sobre a sua
abrangência, o que possibilitou o surgimento
de várias outras denominações como, por
exemplo, occupacional crime, crime
econômico, respectable crimes, delito das
corporações, crimes de empresa, crimes
financeiros, delitos dos poderosos, dentre
outros similares.
Crimes de colarinho branco e a formação do Direito Penal secundário: os desafios da política
criminal contemporânea. Marcelo Marcante Flores. Tribuna Virtual – Ano 01 – Edição nº 05–
Junho de 2013
Definições
19. Não obstante essa discussão conceitual, o
fato é que Sutherland introduziu um novo
âmbito de pesquisa nas Ciências
Criminais, até então muito pouco
explorado, ao chamar a atenção para a
forma privilegiada como os criminosos de
colarinho branco são tratados pelas
agências de controle penal.
28/09/2019 19
Crimes de colarinho branco e a formação do Direito Penal secundário: os desafios da política
criminal contemporânea. Marcelo Marcante Flores. Tribuna Virtual – Ano 01 – Edição nº 05–
Junho de 2013
21. A investigação de Sutherland
28/09/2019 21
Sutherland estudou as
decisões de tribunais e
de comissões
administrativas contra
as 70 principais
corporações
americanas, dos anos
1920 a 1944.
Das corporações
analisadas por
Sutherland, muitas
delas estão em plena
atividade.
22. A pesquisa concentrou-se nos seguintes tipos de infrações legais:
restrição ao comércio [restraint of trade], caracterizada por fusões
[consolidations], uniformização de preços, eliminação de
concorrentes (pela redução de vendas ou pelo aumento do custo),
discriminação de preço; propaganda enganosa; violação de
patente, marca e direitos autorais; crime contra a relação de
trabalho; rebaixamento de preço [rebate]; fraude financeira; violação
de confiança; e infração à regulamentações do período de guerra.
Do total de 980 decisões – número impressionante porque revelou
que as empresas praticaram uma média de 14 infrações cada uma
–, 296 foram proferidas por cortes civis contra 57 das 70
corporações; 158 decisões, por cortes criminais contra 41
corporações; 129, por courts of equity contra 44 corporações; o
restante das decisões derivou de comissões administrativas ou de
acordos.
28/09/2019 22
A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland
The White-collar Criminality: Edwin Hardin Sutherland’s Theoretical Proposition
Leandro Ayres França. . Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 53-74, jan./jun.
2014
23. Por que a que a lei não é implementada
da mesma forma contra esse tipo de crime
?
28/09/2019 23
O status de homem de negócios;
A tendência do afastamento de
penas;
O desorganizado ressentimento
social quanto aos crimes de
colarinho branco.
24. 28/09/2019 24
Donald R. Cressey (1919-1987)
Foi discípulo e
divulgador das idéias
de Sutherland.
Precursor dos estudos
sobre o crime
organizado.
26. Considerações finais
28/09/2019 26
Sutherland conseguiu invalidar as teses de
que o comportamento criminoso era
biologicamente determinado.
A criminalidade não decorre exclusivamente
da pobreza.
Não é a desorganização social e nem
grupos (como imigrantes ou estrangeiros)
que geram exclusivamente a criminalidade.
Foi o pioneiro no anúncio das cifras ocultas
Incentivou o estudos da criminalidade
econômica e abriu caminho para a
discussão da responsabilidade penal da
pessoa jurídica.
A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland
The White-collar Criminality: Edwin Hardin Sutherland’s Theoretical Proposition
Leandro Ayres França. . Rev. Direito Econ. Socioambiental, Curitiba, v. 5, n. 1, p. 53-74, jan./jun.
2014
27. 28/09/2019 27
FIM
Agradeço a atenção de todos.
E-mail: direitopenal@gmail.com
Tenho Instagram, me adicionem
@senhorcriminologia.