1. ANEXO V
SEJA I – 1º SEGMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Dias Letivos: 100
Semanas letivas: 20
Duração hora/aula: 40 min - 5 Tempos Pedagógicos (diários)
Àrea do
Conhecimento
Estágio I Estágio II Estágio III Estágio IV
Sema
-nal
Semes
-tral
Sema
-nal
Semes
-tral
Sema
-nal
Semes
-tral
Sema
-nal
Semes
-tral
BaseNacional
Comum
Língua
Portugue-
sa
6 120 6 120 5 100 5 100
Matemá-
tica
6 120 6 120 5 100 5 100
Estudos
da
Socieda-
de e da
Natureza
8 160 8 160 10 200 10 200
Carga Horária 20 400 20 400 20 400 20 400
Carga Horária Total – 1600
Observações:
1- A Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos está em conformidade com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394/96, com o Parecer CNE/CEB nº. 11, de 07
de junho de 2000 e a Resolução CNE/CEB nº. 1, de 5 de julho de 2000 que estabelecem as
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação de Jovens e Adultos e com a Resolução do
CME nº. 011 de 21 de dezembro de 2007 que dispõe sobre a implantação da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Salvador. E a Resolução
CEE nº 239 de 12 de dezembro de 2011;
2- O currículo escolar da Educação de Jovens e Adultos deve incluir o que determina as Leis
nº. 10.639/2003 e nº. 11.645/2008, qual seja a obrigatoriedade do ensino da “História e Cultura
Afro-Brasileira” e “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;
3- A Matriz Curricular deve garantir a inclusão da proposta de Educação Ambiental
implementada pela SMED;
4- A Área do conhecimento definida como Estudos da Sociedade e da Natureza engloba os
componentes curriculares Geografia, História e Ciências Naturais.