SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
Baixar para ler offline
CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011

    HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E
  PROFISSIONALIZANTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE GOIÁS
   PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR DA
                              FAPEG


A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG torna público o lançamento da
presente Chamada Pública e convida as Instituições de ensino fundamental, médio e
profissionalizante da rede pública com sede em Goiás a realizarem habilitação para participar do
Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG.


1. OBJETIVO
A presente Chamada Pública, em conformidade com o art. 2º da Lei Nº 15.472, de 12/12/2005 (Lei
de Criação da FAPEG) e a Lei Nº 16.690, de 04/09/2009 (Lei Goiana de Bolsas e Fomento), tem
por objetivo habilitar instituições de ensino fundamental, médio e profissionalizante da rede
pública, sediadas em Goiás, a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG.


2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1. A proposta preenchida no formulário próprio desta Chamada (disponível em
www.fapeg.go.gov.br) deve ser enviada à FAPEG de duas formas:
(i) eletrônica, através do formulário disponibilizado na página da FAPEG;
(ii) impressa, depositada no Protocolo da Secretaria Geral da FAPEG ou encaminhada à Fundação,
via Correios, a partir da data indicada no item 3, no seguinte endereço:

                      FAPEG, Rua Dona Maria Joana (travessa da Av. 83),
                       Qd.14, nº 150, Setor Sul, Goiânia, GO, 74083-140.

2.1.1 A postagem, via Correios, deverá ser feita em envelope identificado com o número desta
Chamada Pública e o nome da Escola proponente, contendo toda a documentação complementar
exigida (Anexo II). O envio deve ser feito com aviso de recebimento (AR) ou equivalente, servindo
o aviso como comprovante de entrega.
2.1.2. Serão consideradas propostas incompletas as recebidas somente em uma das formas: (i)
impressa ou (ii) eletrônica.

3. CRONOGRAMA E PRAZOS

                               ATIVIDADES                                            DATA
Lançamento do programa ICJ na página eletrônica da FAPEG                           18/11/2011
Publicação da Chamada Pública e disponibilização do formulário na página da        25/11/2011
FAPEG (www.fapeg.go.gov.br)
Limite para impugnação da chamada pública                                          30/11/2011
Limite para submissão eletrônica das propostas                                          16/01/2012
Limite para entrega da documentação complementar impressa                               20/01/2012
Divulgação do resultado preliminar da habilitação                                       27/01/2012
Limite para apresentação de recurso quanto à habilitação                                03/02/2012
Divulgação do resultado final da habilitação                                            08/02/2012
Publicação da relação das escolas indicadas pelos pesquisadores contemplados na         05/03/2012
chamada 03/2011 da FAPEG
Publicação da lista dos bolsistas selecionados pelo CIS das escolas indicadas           12/03/2012
Início da implementação das bolsas ICJ e AT das propostas aprovadas                     13/03/2012
Limite para entrega da documentação para implementação das bolsas ICJ e AT              13/04/2012


4. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO
O processamento das propostas submetidas à FAPEG, em atendimento a esta Chamada Pública,
será realizado nas seguintes etapas:
4.1. Etapa I – ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a ser realizada pela FAPEG, consiste no
enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado se o formulário
impresso e a Documentação Complementar, constante no Anexo II, foram anexados.
4.2. Etapa II – HABILITAÇÃO: Consistirá na análise da situação da Escola, considerando como
habilitada aquela, com sede em Goiás, que demonstrar operação regular segundo critérios do MEC
e/ou Conselho Estadual de Educação. A condição de HABILITADA permitirá à escola participar do
Programa de Iniciação Científica Júnior fomentado pela FAPEG.

5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas,
poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado. O
recurso deverá ser dirigido ao Conselho Superior da FAPEG, o qual proferirá sua decisão no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
5.2 Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-
se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPEG.
5.2.1 O recurso será recebido com efeito devolutivo.
5.3 As decisões finais dos recursos administrativos, emitidos pelo Conselho Superior da FAPEG,
serão terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração.
5.4 Os recursos postados fora do prazo estabelecido, não serão analisados pelo Conselho, por
intempestivos.
5.5 Os resultados do julgamento dos recursos serão publicados no sítio da FAPEG na internet.

6. CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 A habilitação da escola poderá ser cancelada pela FAPEG, por ocorrência de fato cuja gravidade
justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente
fundamentada.

7. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA
7.1. As Escolas habilitadas por ocasião desta Chamada Pública deverão constituir um Comitê
Institucional de Seleção (CIS), formado por professores do seu quadro de servidores efetivos para
realizar processos de seleção e de avaliação de bolsistas de apoio técnico e de iniciação científica. O
CIS deverá considerar os seguintes requisitos:
7.1.1 Para o estudante bolsista:
a) estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas
localizadas no Estado de Goiás;
b) estar desvinculado do mercado de trabalho;
c) possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
d) apresentar histórico escolar;
e) não acumular bolsa de pesquisa concedida pela FAPEG ou por outras entidades de fomento à
ciência, tecnologia e inovação;
f) possuir rendimento escolar satisfatório acima de 70% (setenta por cento);
g) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes.
7.1.2 Para o bolsista de apoio técnico (professor tutor):
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente;
b) possuir graduação completa;
c) ser servidor público efetivo no cargo de professor;
d) preferencialmente, ter experiência comprovada na realização de atividades de ensino e pesquisa;
e) estar vinculado e ser formalmente indicado pela escola habilitada nesta chamada pública;
f) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes;
g) acompanhar os alunos bolsistas de iniciação científica júnior nas atividades estabelecidas no
plano de trabalho aprovado;
h) seguir integralmente as obrigações a ele impostas pelo termo de outorga, que deverá ser por ele
assinado para implementação da bolsa, e submeter-se à avaliação segundo os termos e critérios
estabelecidos naquele documento, conforme descrito no item 7.5, sob pena de imposição das
sanções pertinentes ao caso.
7.1.3. A participação dos professores como membros do Comitê Institucional de Seleção não
implicará qualquer obrigação de trabalho com a FAPEG, sendo considerado exercício profissional
a serviço da Escola a que o professor se vincula.
7.2. As escolas devem zelar para que as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação
de trabalho de pesquisa que tiverem participação de bolsistas amparados pela FAPEG apresentem,
obrigatoriamente, citação do apoio da FAPEG e do CNPq.
7.3. O bolsista de apoio técnico (tutor) da escola indicada pelo pesquisador proponente
contemplado na chamada pública 03/2011 da FAPEG, deverá apresentar, no ato da assinatura do
termo de outorga, os documentos constantes no Anexo I da presente chamada.
7.4 A FAPEG publicará no seu sítio na internet a lista das escolas indicadas pelos pesquisadores
com a quantidade de bolsas (ICJ e AT) que poderão utilizar.
7.5 O CIS realizará a avaliação do bolsista de AT, após o fim da vigência da bolsa, de acordo com
os critérios estabelecidos no termo de outorga por ele assinado com a FAPEG.

8. ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
PÚBLICA
8.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Pública o proponente que não o fizer
até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá
efeito de recurso, a impugnação feita por aquele que, em os tendo aceitado sem objeção, venha
apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
8.2. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada, alterada ou anulada, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEG, seja por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
8.3 A impugnação deverá ser dirigida à FAPEG por e-mail para: gpp@fapeg.go.gov.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A FAPEG reserva-se o direito de, durante a vigência da habilitação, promover visitas técnicas
ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento.
9.2. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na
base de dados da FAPEG serão de domínio público.
9.3. Caso os resultados das atividades executadas pelos bolsistas venham a ter valor comercial ou
possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma
patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto
nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, pela Lei Goiana de Bolsas e Fomento, nº 16.690, de 04 de
setembro de 2009, pela Lei Goiana de Inovação, nº 16.922, de 08 de fevereiro de 2010 e pela
Resolução Normativa No 05/2007.
9.4 A escola habilitada nesta chamada poderá receber no máximo 5 (cinco) bolsas AT e 5 (cinco)
bolsas ICJ.
9.5 A FAPEG reserva-se o direito de cancelar a presente Chamada Pública, resolver os casos
omissos e as situações não previstas nela.
9.6 A presidência da FAPEG poderá corrigir erros de natureza material contida no edital, mediante
prévia publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
9.7. Eventuais esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos diretamente
na FAPEG, por meio do telefone (62) 3201-8082, no horário das 08h00min às 12h00min e das
14h00 às 17h00min e E-mail: gpp@fapeg.go.gov.br - URL : http://www. fapeg.go.gov.br




                                 Goiânia, __de _____ de 2011.


                                    Maria Zaira Turchi
                                         Presidente
                                 Albenones José de Mesquita
                                      Diretor Científico
ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PARA A IMPLEMENTAÇÃO (CONTRATAÇÃO) DAS
   BOLSAS DE APOIO TÉCNICO (AT) E INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (ICJ)


1. Para implementação das bolsas de ICJ e AT, mediante convocação da FAPEG no seu sítio, o
bolsista de Apoio Técnico selecionado pela escola habilitada e recomendada pelo pesquisador
proponente deverá entregar ou postar, via Correios, os seguintes documentos:

1.1 Documentos para implementação da Bolsa de Apoio Técnico:
a) comprovante de vínculo com a escola contemplada no edital específico de habilitação;
b) cópia do CPF e RG;
c) cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
d) termo de outorga assinado pela FAPEG, pelo bolsista de apoio técnico, pelo pesquisador
proponente e pelo representante da escola habilitada neste edital;
e) dados bancários contendo número da agência e de conta corrente.


1.2 Documentos do aluno para Implementação da Bolsa de Iniciação Científica Júnior:
a) histórico escolar do último ano cursado;
b) comprovante de frequência do ano letivo corrente acima de 80% (oitenta por cento);
c) cópia do CPF e RG;
d) cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
e) dados bancários contendo número da agência e de conta corrente no Banco do Brasil;
f) declaração de não vínculo empregatício;
g) autorização dos genitores no caso de alunos menores de 18 (dezoito) anos.
ANEXO II

                            DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

 Ato de designação do Diretor da Escola
 Documento comprobatório de regularidade da escola junto ao Conselho Estadual de Educação ou
  Ministério da Educação.

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Chamada Pública FAPEG habilita escolas para Programa Iniciação Científica Júnior

Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCG
Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCGEdital 37 2018 - bolsistas pibid UFCG
Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCGFabione Gomes
 
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfCHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfThiago Diniz
 
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificado
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificadoEd.ageufma 08.2021 ppgf_unificado
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificadoMarcioNobre6
 
Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Karla Cristina
 
Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Bruna Waleska
 
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2revistaamazonia
 
Edital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabEdital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabluizmourao23
 
Edital fapema nº 004 2013 apec
Edital fapema nº 004 2013 apecEdital fapema nº 004 2013 apec
Edital fapema nº 004 2013 apecJanairasa007
 
116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normasFabricio Schlag
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalRenato Delmonico
 
Edital ic 2012-2013
Edital ic 2012-2013Edital ic 2012-2013
Edital ic 2012-2013rgcpf
 
Edital completo Certificadores
Edital completo CertificadoresEdital completo Certificadores
Edital completo CertificadoresJéssica Santos
 
Processo Seletivo - Edital 01/2015: Convocação
Processo Seletivo - Edital 01/2015: ConvocaçãoProcesso Seletivo - Edital 01/2015: Convocação
Processo Seletivo - Edital 01/2015: ConvocaçãoPetgeologia
 
Edital Graduados e Transferidos.pdf
Edital Graduados e Transferidos.pdfEdital Graduados e Transferidos.pdf
Edital Graduados e Transferidos.pdfIranLima10
 

Semelhante a Chamada Pública FAPEG habilita escolas para Programa Iniciação Científica Júnior (20)

Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCG
Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCGEdital 37 2018 - bolsistas pibid UFCG
Edital 37 2018 - bolsistas pibid UFCG
 
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdfCHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES – BÉLGICA (2022) - DIRETRIZES.pdf
 
qualquer coisa
qualquer coisaqualquer coisa
qualquer coisa
 
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificado
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificadoEd.ageufma 08.2021 ppgf_unificado
Ed.ageufma 08.2021 ppgf_unificado
 
Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)
 
Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)Edital selecao 2013 (1)
Edital selecao 2013 (1)
 
Edital faculdade da prefeitura
Edital faculdade da prefeituraEdital faculdade da prefeitura
Edital faculdade da prefeitura
 
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2
Edital 14 2011--ideias-inovadoras_2011_vf2
 
Edital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilabEdital especialização-ufal-unilab
Edital especialização-ufal-unilab
 
Edital 14.pdf
Edital 14.pdfEdital 14.pdf
Edital 14.pdf
 
Edital fapema nº 004 2013 apec
Edital fapema nº 004 2013 apecEdital fapema nº 004 2013 apec
Edital fapema nº 004 2013 apec
 
Edital SED-SC
Edital   SED-SCEdital   SED-SC
Edital SED-SC
 
116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas116 20151106 1446835208 normas
116 20151106 1446835208 normas
 
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - PortugalEdital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
Edital Internacionalização Pesquisa e Extensão IFRO PIPEX - Portugal
 
Edital ic 2012-2013
Edital ic 2012-2013Edital ic 2012-2013
Edital ic 2012-2013
 
Edital completo Certificadores
Edital completo CertificadoresEdital completo Certificadores
Edital completo Certificadores
 
Edital pibid 01.2014 id
Edital pibid 01.2014 idEdital pibid 01.2014 id
Edital pibid 01.2014 id
 
Processo Seletivo - Edital 01/2015: Convocação
Processo Seletivo - Edital 01/2015: ConvocaçãoProcesso Seletivo - Edital 01/2015: Convocação
Processo Seletivo - Edital 01/2015: Convocação
 
Edital Graduados e Transferidos.pdf
Edital Graduados e Transferidos.pdfEdital Graduados e Transferidos.pdf
Edital Graduados e Transferidos.pdf
 
Edital 59 2015
Edital 59 2015Edital 59 2015
Edital 59 2015
 

Mais de Linna Braga

Orientacoes cadastro escola nova - simec 2012
Orientacoes cadastro   escola nova - simec  2012Orientacoes cadastro   escola nova - simec  2012
Orientacoes cadastro escola nova - simec 2012Linna Braga
 
Oficio circular n 048 2011
Oficio circular n 048 2011Oficio circular n 048 2011
Oficio circular n 048 2011Linna Braga
 
Expansao sre uruaçu
Expansao sre uruaçuExpansao sre uruaçu
Expansao sre uruaçuLinna Braga
 
Planilha ensino medio
Planilha ensino medioPlanilha ensino medio
Planilha ensino medioLinna Braga
 
Planilha ensino fundamental
Planilha ensino fundamentalPlanilha ensino fundamental
Planilha ensino fundamentalLinna Braga
 
Ensino fundamental 2012
Ensino fundamental 2012Ensino fundamental 2012
Ensino fundamental 2012Linna Braga
 
Ensino m edio 2012
Ensino m edio 2012Ensino m edio 2012
Ensino m edio 2012Linna Braga
 
Fomulário escolas
Fomulário escolasFomulário escolas
Fomulário escolasLinna Braga
 
Fomulário habilitação das escolas
Fomulário habilitação das escolasFomulário habilitação das escolas
Fomulário habilitação das escolasLinna Braga
 
Portaria 5786 gabseduc
Portaria 5786 gabseducPortaria 5786 gabseduc
Portaria 5786 gabseducLinna Braga
 
Portaria nº 5.786 gab seduc
Portaria nº 5.786 gab seducPortaria nº 5.786 gab seduc
Portaria nº 5.786 gab seducLinna Braga
 

Mais de Linna Braga (20)

Ficha de ..
Ficha de ..Ficha de ..
Ficha de ..
 
Cadastro simec
Cadastro simecCadastro simec
Cadastro simec
 
Bolsa futuro
Bolsa futuroBolsa futuro
Bolsa futuro
 
Cartilha
CartilhaCartilha
Cartilha
 
Orientacoes cadastro escola nova - simec 2012
Orientacoes cadastro   escola nova - simec  2012Orientacoes cadastro   escola nova - simec  2012
Orientacoes cadastro escola nova - simec 2012
 
Oficio circular n 048 2011
Oficio circular n 048 2011Oficio circular n 048 2011
Oficio circular n 048 2011
 
Expansao sre uruaçu
Expansao sre uruaçuExpansao sre uruaçu
Expansao sre uruaçu
 
Planilha ensino medio
Planilha ensino medioPlanilha ensino medio
Planilha ensino medio
 
Planilha ensino fundamental
Planilha ensino fundamentalPlanilha ensino fundamental
Planilha ensino fundamental
 
Ofício see 79
Ofício see 79Ofício see 79
Ofício see 79
 
Ensino fundamental 2012
Ensino fundamental 2012Ensino fundamental 2012
Ensino fundamental 2012
 
Ensino m edio 2012
Ensino m edio 2012Ensino m edio 2012
Ensino m edio 2012
 
Matricula2012
Matricula2012Matricula2012
Matricula2012
 
Saude vocal
Saude vocalSaude vocal
Saude vocal
 
Fomulário escolas
Fomulário escolasFomulário escolas
Fomulário escolas
 
Fomulário habilitação das escolas
Fomulário habilitação das escolasFomulário habilitação das escolas
Fomulário habilitação das escolas
 
Ofício 039
Ofício 039Ofício 039
Ofício 039
 
Matricula2012
Matricula2012Matricula2012
Matricula2012
 
Portaria 5786 gabseduc
Portaria 5786 gabseducPortaria 5786 gabseduc
Portaria 5786 gabseduc
 
Portaria nº 5.786 gab seduc
Portaria nº 5.786 gab seducPortaria nº 5.786 gab seduc
Portaria nº 5.786 gab seduc
 

Chamada Pública FAPEG habilita escolas para Programa Iniciação Científica Júnior

  • 1. CHAMADA PÚBLICA Nº. 02/2011 HABILITAÇÃO DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E PROFISSIONALIZANTE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE GOIÁS PARA PARTICIPAR DO PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR DA FAPEG A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG torna público o lançamento da presente Chamada Pública e convida as Instituições de ensino fundamental, médio e profissionalizante da rede pública com sede em Goiás a realizarem habilitação para participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG. 1. OBJETIVO A presente Chamada Pública, em conformidade com o art. 2º da Lei Nº 15.472, de 12/12/2005 (Lei de Criação da FAPEG) e a Lei Nº 16.690, de 04/09/2009 (Lei Goiana de Bolsas e Fomento), tem por objetivo habilitar instituições de ensino fundamental, médio e profissionalizante da rede pública, sediadas em Goiás, a participar do Programa de Iniciação Científica Júnior da FAPEG. 2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 2.1. A proposta preenchida no formulário próprio desta Chamada (disponível em www.fapeg.go.gov.br) deve ser enviada à FAPEG de duas formas: (i) eletrônica, através do formulário disponibilizado na página da FAPEG; (ii) impressa, depositada no Protocolo da Secretaria Geral da FAPEG ou encaminhada à Fundação, via Correios, a partir da data indicada no item 3, no seguinte endereço: FAPEG, Rua Dona Maria Joana (travessa da Av. 83), Qd.14, nº 150, Setor Sul, Goiânia, GO, 74083-140. 2.1.1 A postagem, via Correios, deverá ser feita em envelope identificado com o número desta Chamada Pública e o nome da Escola proponente, contendo toda a documentação complementar exigida (Anexo II). O envio deve ser feito com aviso de recebimento (AR) ou equivalente, servindo o aviso como comprovante de entrega. 2.1.2. Serão consideradas propostas incompletas as recebidas somente em uma das formas: (i) impressa ou (ii) eletrônica. 3. CRONOGRAMA E PRAZOS ATIVIDADES DATA Lançamento do programa ICJ na página eletrônica da FAPEG 18/11/2011 Publicação da Chamada Pública e disponibilização do formulário na página da 25/11/2011 FAPEG (www.fapeg.go.gov.br) Limite para impugnação da chamada pública 30/11/2011
  • 2. Limite para submissão eletrônica das propostas 16/01/2012 Limite para entrega da documentação complementar impressa 20/01/2012 Divulgação do resultado preliminar da habilitação 27/01/2012 Limite para apresentação de recurso quanto à habilitação 03/02/2012 Divulgação do resultado final da habilitação 08/02/2012 Publicação da relação das escolas indicadas pelos pesquisadores contemplados na 05/03/2012 chamada 03/2011 da FAPEG Publicação da lista dos bolsistas selecionados pelo CIS das escolas indicadas 12/03/2012 Início da implementação das bolsas ICJ e AT das propostas aprovadas 13/03/2012 Limite para entrega da documentação para implementação das bolsas ICJ e AT 13/04/2012 4. ENQUADRAMENTO E HABILITAÇÃO O processamento das propostas submetidas à FAPEG, em atendimento a esta Chamada Pública, será realizado nas seguintes etapas: 4.1. Etapa I – ENQUADRAMENTO: Esta etapa, a ser realizada pela FAPEG, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado se o formulário impresso e a Documentação Complementar, constante no Anexo II, foram anexados. 4.2. Etapa II – HABILITAÇÃO: Consistirá na análise da situação da Escola, considerando como habilitada aquela, com sede em Goiás, que demonstrar operação regular segundo critérios do MEC e/ou Conselho Estadual de Educação. A condição de HABILITADA permitirá à escola participar do Programa de Iniciação Científica Júnior fomentado pela FAPEG. 5. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1 Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao Conselho Superior da FAPEG, o qual proferirá sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.2 Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar- se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPEG. 5.2.1 O recurso será recebido com efeito devolutivo. 5.3 As decisões finais dos recursos administrativos, emitidos pelo Conselho Superior da FAPEG, serão terminativas, não cabendo pedidos de reconsideração. 5.4 Os recursos postados fora do prazo estabelecido, não serão analisados pelo Conselho, por intempestivos. 5.5 Os resultados do julgamento dos recursos serão publicados no sítio da FAPEG na internet. 6. CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO 6.1 A habilitação da escola poderá ser cancelada pela FAPEG, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada. 7. OBRIGAÇÕES DA ESCOLA 7.1. As Escolas habilitadas por ocasião desta Chamada Pública deverão constituir um Comitê Institucional de Seleção (CIS), formado por professores do seu quadro de servidores efetivos para realizar processos de seleção e de avaliação de bolsistas de apoio técnico e de iniciação científica. O CIS deverá considerar os seguintes requisitos: 7.1.1 Para o estudante bolsista: a) estar regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou profissional de escolas públicas localizadas no Estado de Goiás; b) estar desvinculado do mercado de trabalho; c) possuir frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento);
  • 3. d) apresentar histórico escolar; e) não acumular bolsa de pesquisa concedida pela FAPEG ou por outras entidades de fomento à ciência, tecnologia e inovação; f) possuir rendimento escolar satisfatório acima de 70% (setenta por cento); g) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes. 7.1.2 Para o bolsista de apoio técnico (professor tutor): a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, quando estrangeiro, possuir visto permanente; b) possuir graduação completa; c) ser servidor público efetivo no cargo de professor; d) preferencialmente, ter experiência comprovada na realização de atividades de ensino e pesquisa; e) estar vinculado e ser formalmente indicado pela escola habilitada nesta chamada pública; f) ter currículo atualizado na Plataforma Lattes; g) acompanhar os alunos bolsistas de iniciação científica júnior nas atividades estabelecidas no plano de trabalho aprovado; h) seguir integralmente as obrigações a ele impostas pelo termo de outorga, que deverá ser por ele assinado para implementação da bolsa, e submeter-se à avaliação segundo os termos e critérios estabelecidos naquele documento, conforme descrito no item 7.5, sob pena de imposição das sanções pertinentes ao caso. 7.1.3. A participação dos professores como membros do Comitê Institucional de Seleção não implicará qualquer obrigação de trabalho com a FAPEG, sendo considerado exercício profissional a serviço da Escola a que o professor se vincula. 7.2. As escolas devem zelar para que as publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa que tiverem participação de bolsistas amparados pela FAPEG apresentem, obrigatoriamente, citação do apoio da FAPEG e do CNPq. 7.3. O bolsista de apoio técnico (tutor) da escola indicada pelo pesquisador proponente contemplado na chamada pública 03/2011 da FAPEG, deverá apresentar, no ato da assinatura do termo de outorga, os documentos constantes no Anexo I da presente chamada. 7.4 A FAPEG publicará no seu sítio na internet a lista das escolas indicadas pelos pesquisadores com a quantidade de bolsas (ICJ e AT) que poderão utilizar. 7.5 O CIS realizará a avaliação do bolsista de AT, após o fim da vigência da bolsa, de acordo com os critérios estabelecidos no termo de outorga por ele assinado com a FAPEG. 8. ALTERAÇÃO, ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO OU IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA 8.1. Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada Pública o proponente que não o fizer até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, a impugnação feita por aquele que, em os tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições. 8.2. A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada, alterada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FAPEG, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 8.3 A impugnação deverá ser dirigida à FAPEG por e-mail para: gpp@fapeg.go.gov.br. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A FAPEG reserva-se o direito de, durante a vigência da habilitação, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de avaliação e acompanhamento. 9.2. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPEG serão de domínio público. 9.3. Caso os resultados das atividades executadas pelos bolsistas venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o
  • 4. estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, pela Lei Goiana de Bolsas e Fomento, nº 16.690, de 04 de setembro de 2009, pela Lei Goiana de Inovação, nº 16.922, de 08 de fevereiro de 2010 e pela Resolução Normativa No 05/2007. 9.4 A escola habilitada nesta chamada poderá receber no máximo 5 (cinco) bolsas AT e 5 (cinco) bolsas ICJ. 9.5 A FAPEG reserva-se o direito de cancelar a presente Chamada Pública, resolver os casos omissos e as situações não previstas nela. 9.6 A presidência da FAPEG poderá corrigir erros de natureza material contida no edital, mediante prévia publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. 9.7. Eventuais esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada podem ser obtidos diretamente na FAPEG, por meio do telefone (62) 3201-8082, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00 às 17h00min e E-mail: gpp@fapeg.go.gov.br - URL : http://www. fapeg.go.gov.br Goiânia, __de _____ de 2011. Maria Zaira Turchi Presidente Albenones José de Mesquita Diretor Científico
  • 5. ANEXO I DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PARA A IMPLEMENTAÇÃO (CONTRATAÇÃO) DAS BOLSAS DE APOIO TÉCNICO (AT) E INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (ICJ) 1. Para implementação das bolsas de ICJ e AT, mediante convocação da FAPEG no seu sítio, o bolsista de Apoio Técnico selecionado pela escola habilitada e recomendada pelo pesquisador proponente deverá entregar ou postar, via Correios, os seguintes documentos: 1.1 Documentos para implementação da Bolsa de Apoio Técnico: a) comprovante de vínculo com a escola contemplada no edital específico de habilitação; b) cópia do CPF e RG; c) cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes; d) termo de outorga assinado pela FAPEG, pelo bolsista de apoio técnico, pelo pesquisador proponente e pelo representante da escola habilitada neste edital; e) dados bancários contendo número da agência e de conta corrente. 1.2 Documentos do aluno para Implementação da Bolsa de Iniciação Científica Júnior: a) histórico escolar do último ano cursado; b) comprovante de frequência do ano letivo corrente acima de 80% (oitenta por cento); c) cópia do CPF e RG; d) cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes; e) dados bancários contendo número da agência e de conta corrente no Banco do Brasil; f) declaração de não vínculo empregatício; g) autorização dos genitores no caso de alunos menores de 18 (dezoito) anos.
  • 6. ANEXO II DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR  Ato de designação do Diretor da Escola  Documento comprobatório de regularidade da escola junto ao Conselho Estadual de Educação ou Ministério da Educação.