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NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE
A Família Prezzotto vem a público manifestar-se acerca da nova
invasão violenta e injusta de sua propriedade na qual dedica mais de quarenta anos de
trabalho, ocorrida no dia 17/02/2018.
Esta segunda invasão violenta e injustificada praticada por parte
do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST – evidencia o completo desrespeito de
seus membros pelas instituições e para com a própria sociedade, vez que realizada em
evidente retaliação e intencional descumprimento de ordem judicial de reintegração de
posse, proferida por parte da Justiça Federal, cujo cumprimento se operou em 29/11/2017.
A decisão proferida por parte da Justiça Federal é clara ao
determinar que o MST deveria se abster de turbar ou esbulhar a posse da Família Prezzotto:
Fonte: Autos Número 5005591-35.2017.4.04.7202 – 2ª Vara Federal de Chapecó – Santa Catarina
Ou seja, esta nova invasão demonstra o caráter violento e ilegal
das ações perpetradas por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, o qual
ao que tudo indica acredita estar acima da lei e do próprio Poder Judiciário, vez que
deliberadamente ignora e criminosamente descumpriu uma ordem judicial expressa.
Dessa forma, novamente a única alternativa à Família Prezzotto
é buscar, mais uma vez, justa e legalmente que o respeito à sua propriedade e ao seu
trabalho seja garantido.
Ao contrário que o referido Movimento propaga de forma
mentirosa, a área novamente invadida não é e jamais pertenceu ao Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária – INCRA, menos ainda a propriedade em questão poderia ser
objeto de Reforma Agrária, conforme cumpre esclarecer.
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A propriedade em questão que mede cerca de 1.086 hectares e
está inserida no imóvel rural denominada “Fazenda Chapecozinho II”, o qual por sua vez
mede aproximadamente 13.450ha, situado nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê,
Estado de Santa Catarina, que foi objeto de ação desapropriatória atípica com o intuito de
regularização fundiária em meados de 1982 para viabilizar a titulação da área em nome
dos Autores e demais vizinhos.
Para isso, foram titulados os imóveis para aqueles que
regularmente exerciam a posse do imóvel mediante justo título e boa-fé dentro do perímetro
da área em comento.
Na formalização dos processos administrativos de regularização
englobaram-se áreas transcritas no registro imobiliário (certidões e transcrições
imobiliárias) e documentos de posse (registro de posse, contratos de compra e venda, etc.).
Como o objetivo era a regularização fundiária,
especificamente com relação à propriedade em questão foram emitidos títulos de
propriedade ou domínio, outorgados com clausulas resolutivas pelo INCRA, como
representante da União, à Família Prezzotto, os quais foram registrados no Cartório de
Registro de Imóveis de Xanxerê – Santa Catarina.
Em momento algum o objeto das cláusulas resolutivas era o
pagamento pela terra, mas sim, o pagamento por serviços de topografia e medições das
áreas para viabilizar a sua individualização e registro, cujos valores à época alcançavam a
monta aproximada de R$ 8.200,00 (meados de 1999), a saber:
TÍTULO NÚMERO ÁREA VENCIMENTO
VALOR CONVERTIDO EM
REAIS(atualizado até 1999)
030396 3,32526 ha 19/12/1991 R$ 1,97
10293 9,64005 ha - LIQUIDADO
10294 55,0571 ha 18/09/1986 R$ 472,55
10295 19,7842 ha - LIQUIDADO
10296 7,5851 ha - LIQUIDADO
10292 69,9693 ha 18/09/1986 R$ 600,16
061569 137,5144 ha 20/11/1992 R$ 1.224,01
061570 471,0158 ha 20/11/1992 R$ 4.665,85
061580 330,2306 há 20/11/1992 R$ 1.328,06
Total (em 1999) R$ 8.292,60
Ou seja, pela dimensão dos valores se observa que não se trata
de valor de aquisição da propriedade, mas relativo à medição e registro.
Com relação a estes valores cobrados, verificou a Família
Prezzotto que os juros então cobrados contrariam o que estabelece a legislação pertinente,
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justamente por isso e por iniciativa da própria Família Prezzotto, iniciou-se discussão no
âmbito administrativo junto ao próprio INCRA, visando o pagamento dos valores e
afastamento da abusividade dos juros cobrados.
Insta salientar que a discussão no âmbito administrativo do
INCRA ainda está em curso e conta há anos com o caucionamento (depósito) dos valores
devidos para viabilizar a discussão, ou seja, não há dívida da Família Prezzotto para com o
INCRA, mas sim uma discussão sobre juros cobrados pelo serviço de medição das áreas.
Contudo, por razões que se desconhecem, algumas decisões do
INCRA nos autos do processo administrativo foram contrários às diretrizes regulares
atinentes aos procedimentos da mesma natureza, exemplo disso foi a arbitrária, ilegal e
irregular alteração do título de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê
(SC), cuja reversão já está sendo buscada pela via própria.
Ou seja, não há qualquer elemento que justifique a invasão na
propriedade em questão, vez que se trata de área particular e produtiva, ao passo que
representa, como dito, uma verdadeira represália à ordem judicial exarada por parte da
Justiça Federal, conforme propagam os líderes do movimento, sem qualquer pudor ou receio
da ilegalidade que praticam.
Reitera-se, mais uma vez, que a busca pela reforma agrária
jamais deve ser pretexto para invasão de terras de forma violenta e ilegal, tal como
procedida por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, principalmente
mediante o desdém à lei e a decisões do Poder Judiciário.
Nesse sentido, mais uma vez vítima das ações ilegais e
arbitrárias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a Família Prezzotto manifesta seu
repúdio à ilegalidade cometida e informa que buscará por toda e qualquer via legal
disponível a reintegração da posse do seu imóvel.
Respeitosamente, requer-se a publicação e divulgação da
presente nota a fim de tornar pública a posição da Família Prezzotto com relação à nova
invasão do seu imóvel, da mesma forma informa que está à disposição para esclarecimentos
por meio do seu procurador Dr. DANIEL ALBHERTO GABIATTI, inscrito na OAB/SC 38.757,
por meio do telefone 49 3433-9105.
Xanxerê - Santa Catarina, 22 de fevereiro de 2018.
DANIEL ALBHERTO GABIATTI
OAB/SC 38.757

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  • 1. ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua da Consolação, 35, Centro, Xanxerê – Santa Catarina, Tel. (49) 3433-7122 Página 1 de 3 NOTA À IMPRENSA E À SOCIEDADE A Família Prezzotto vem a público manifestar-se acerca da nova invasão violenta e injusta de sua propriedade na qual dedica mais de quarenta anos de trabalho, ocorrida no dia 17/02/2018. Esta segunda invasão violenta e injustificada praticada por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST – evidencia o completo desrespeito de seus membros pelas instituições e para com a própria sociedade, vez que realizada em evidente retaliação e intencional descumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, proferida por parte da Justiça Federal, cujo cumprimento se operou em 29/11/2017. A decisão proferida por parte da Justiça Federal é clara ao determinar que o MST deveria se abster de turbar ou esbulhar a posse da Família Prezzotto: Fonte: Autos Número 5005591-35.2017.4.04.7202 – 2ª Vara Federal de Chapecó – Santa Catarina Ou seja, esta nova invasão demonstra o caráter violento e ilegal das ações perpetradas por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, o qual ao que tudo indica acredita estar acima da lei e do próprio Poder Judiciário, vez que deliberadamente ignora e criminosamente descumpriu uma ordem judicial expressa. Dessa forma, novamente a única alternativa à Família Prezzotto é buscar, mais uma vez, justa e legalmente que o respeito à sua propriedade e ao seu trabalho seja garantido. Ao contrário que o referido Movimento propaga de forma mentirosa, a área novamente invadida não é e jamais pertenceu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, menos ainda a propriedade em questão poderia ser objeto de Reforma Agrária, conforme cumpre esclarecer.
  • 2. ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua da Consolação, 35, Centro, Xanxerê – Santa Catarina, Tel. (49) 3433-7122 Página 2 de 3 A propriedade em questão que mede cerca de 1.086 hectares e está inserida no imóvel rural denominada “Fazenda Chapecozinho II”, o qual por sua vez mede aproximadamente 13.450ha, situado nos Municípios de Faxinal dos Guedes e Xanxerê, Estado de Santa Catarina, que foi objeto de ação desapropriatória atípica com o intuito de regularização fundiária em meados de 1982 para viabilizar a titulação da área em nome dos Autores e demais vizinhos. Para isso, foram titulados os imóveis para aqueles que regularmente exerciam a posse do imóvel mediante justo título e boa-fé dentro do perímetro da área em comento. Na formalização dos processos administrativos de regularização englobaram-se áreas transcritas no registro imobiliário (certidões e transcrições imobiliárias) e documentos de posse (registro de posse, contratos de compra e venda, etc.). Como o objetivo era a regularização fundiária, especificamente com relação à propriedade em questão foram emitidos títulos de propriedade ou domínio, outorgados com clausulas resolutivas pelo INCRA, como representante da União, à Família Prezzotto, os quais foram registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê – Santa Catarina. Em momento algum o objeto das cláusulas resolutivas era o pagamento pela terra, mas sim, o pagamento por serviços de topografia e medições das áreas para viabilizar a sua individualização e registro, cujos valores à época alcançavam a monta aproximada de R$ 8.200,00 (meados de 1999), a saber: TÍTULO NÚMERO ÁREA VENCIMENTO VALOR CONVERTIDO EM REAIS(atualizado até 1999) 030396 3,32526 ha 19/12/1991 R$ 1,97 10293 9,64005 ha - LIQUIDADO 10294 55,0571 ha 18/09/1986 R$ 472,55 10295 19,7842 ha - LIQUIDADO 10296 7,5851 ha - LIQUIDADO 10292 69,9693 ha 18/09/1986 R$ 600,16 061569 137,5144 ha 20/11/1992 R$ 1.224,01 061570 471,0158 ha 20/11/1992 R$ 4.665,85 061580 330,2306 há 20/11/1992 R$ 1.328,06 Total (em 1999) R$ 8.292,60 Ou seja, pela dimensão dos valores se observa que não se trata de valor de aquisição da propriedade, mas relativo à medição e registro. Com relação a estes valores cobrados, verificou a Família Prezzotto que os juros então cobrados contrariam o que estabelece a legislação pertinente,
  • 3. ______________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________ Rua da Consolação, 35, Centro, Xanxerê – Santa Catarina, Tel. (49) 3433-7122 Página 3 de 3 justamente por isso e por iniciativa da própria Família Prezzotto, iniciou-se discussão no âmbito administrativo junto ao próprio INCRA, visando o pagamento dos valores e afastamento da abusividade dos juros cobrados. Insta salientar que a discussão no âmbito administrativo do INCRA ainda está em curso e conta há anos com o caucionamento (depósito) dos valores devidos para viabilizar a discussão, ou seja, não há dívida da Família Prezzotto para com o INCRA, mas sim uma discussão sobre juros cobrados pelo serviço de medição das áreas. Contudo, por razões que se desconhecem, algumas decisões do INCRA nos autos do processo administrativo foram contrários às diretrizes regulares atinentes aos procedimentos da mesma natureza, exemplo disso foi a arbitrária, ilegal e irregular alteração do título de domínio junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Xanxerê (SC), cuja reversão já está sendo buscada pela via própria. Ou seja, não há qualquer elemento que justifique a invasão na propriedade em questão, vez que se trata de área particular e produtiva, ao passo que representa, como dito, uma verdadeira represália à ordem judicial exarada por parte da Justiça Federal, conforme propagam os líderes do movimento, sem qualquer pudor ou receio da ilegalidade que praticam. Reitera-se, mais uma vez, que a busca pela reforma agrária jamais deve ser pretexto para invasão de terras de forma violenta e ilegal, tal como procedida por parte do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST, principalmente mediante o desdém à lei e a decisões do Poder Judiciário. Nesse sentido, mais uma vez vítima das ações ilegais e arbitrárias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, a Família Prezzotto manifesta seu repúdio à ilegalidade cometida e informa que buscará por toda e qualquer via legal disponível a reintegração da posse do seu imóvel. Respeitosamente, requer-se a publicação e divulgação da presente nota a fim de tornar pública a posição da Família Prezzotto com relação à nova invasão do seu imóvel, da mesma forma informa que está à disposição para esclarecimentos por meio do seu procurador Dr. DANIEL ALBHERTO GABIATTI, inscrito na OAB/SC 38.757, por meio do telefone 49 3433-9105. Xanxerê - Santa Catarina, 22 de fevereiro de 2018. DANIEL ALBHERTO GABIATTI OAB/SC 38.757