NR-09 - AVALIAÇÃO DE RISCOS QUÍMICOS -FÍSICOS E BIOLÓGICOS.pptx
1. NORMA
REGULAMENTADORA
Nº09 – AVALIAÇÃO E
CONTROLE DAS
EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS A
AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Jaine Evangelista
EngenheiraCivil e de Segurança doTrabalho
Instrutora do Curso deTécnico de Segurança do
Trabalho – SENAC Minas
2. NR-09 – 9.1 Objetivo
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das
exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados
no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo
quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
Obs.: Veja que, a nova NR 09 já está citando o PGR (Programa de Gerenciamento de
Riscos), logo no primeiro item. E esclarece que a nova NR 09 é uma norma de apoio ao
novo programa.
Entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de
julho de 2021)
3. NR-09 – 9.2 Campo de Aplicação
9.2.1 As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam onde houver
exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Obs.: Utilizaremos a NR 9 sempre que existir na empresa exposição a agentes de
riscos ocupacionais, agentes químicos, físicos e biológicos.
9.2.2 Esta NR e seus anexos devem ser utilizados para fins de prevenção e controle
dos riscos ocupacionais causados por agentes físicos, químicos e biológicos.
9.2.2.1 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou
perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 - Atividades e
operações insalubres e NR-16 - Atividades e operações perigosas.
4. NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Obs.: Quais são os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais na nossa empresa?
Importante definir quais são logo na etapa de reconhecimento de riscos. E separá-los
por grupos. GHE - Grupo Homogêneo de exposição.
5. a) descrição das atividades:
Aqui encontramos a necessidade da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva
das atividades executadas e nesse caso, para que a empresa possa oferecer as
informações com o máximo de realidade é de extrema importância que se inicie por
uma descrição honesta dos ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores
desempenham suas atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem
como as fontes de perigos e as condições de execução das atividades. Com esses
elementos e com bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão
condições técnicas de elaborar as descrições de cada atividades imediatamente
ligadas aos riscos existentes nos referidos ambientes.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
6. b) identificação do agente e formas de exposição;
Esse é um ponto fundamental para o sucesso do atendimento aos requisitos para
identificação das exposições ocupacionais. Segundo o Eng. Mario Sobral, é aqui que a
empresa verifica qual os agentes estão presentes naquele ambiente e como está
acontecendo a exposição do trabalhador, também é nesse momento que a empresa
classifica se é um agente físico, químico ou biológico. Exemplo: Ruído, Calor, Poeira,
Vírus, etc. Importante também salientar a necessidade de identificação das fontes
geradoras de riscos, suas localizações e também como ocorre e quais suas trajetórias.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições Ocupacionais
aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
7. c) Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas:
Esse é o momento em que a empresa precisa identificar quais as consequências que
um determinado agente pode causar à saúde e integridade física do trabalhador; claro
que essas informações devem estar embasadas em literaturas técnicas e quem deve
fazer essa identificação é um profissional com competência para tal atividade. É nessa
fase que a empresa precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que
demonstram dois cenários:
A – Compromisso com a preservação da saúde do trabalhador;
B – Dados de possíveis danos à saúde ocupacional em decorrência das atividades
desenvolvidas.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
8. d) Fatores determinantes da exposição:
É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada a condição de exposição do
trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor W. Neto, um exemplo disso é a
toxicidade de um agente químico, o quanto esse agente é danoso à saúde, o tempo e
como o trabalhador encontra-se exposto.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
9. e) Medidas de prevenção já existentes:
Nessa fase é quando fazemos o levantamento (registros) das medidas existentes e aplicadas
pela empresa que visam a prevenção de qualquer dano gerado pelos agentes de riscos. Uma
sacada muito boa para facilitação do desenvolvimento dessa fase é fazer perguntas como os
exemplos seguintes:
1 – A empresa dispõe de algum tipo de sistema de enclausuramento dos sistemas geradores
de ruído?
2 – Existe sistema de revezamento de trabalhadores para redução de tempo de exposição?
Essas são perguntas norteadoras que ajudarão na realização de um bom levantamento de
dados, além desses registros servirem também como subsídio para tomadas de decisão nos
processos de melhorias continuadas. Medidas de prevenção já existentes.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
10. f) Identificação dos grupos de trabalhadores expostos:
Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, ou
seja, será necessário a identificação de quais funções estão expostas aos agentes
identificados e também a quantidade de trabalhadores expostos por função.
Concluímos então que após atendimento dos seis critérios apresentados e em posse dos
dados disponíveis relativos aos agentes, a empresa estará pronta para entrar no processo de
avaliação de cenário, podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações
qualitativas ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um
próximo artigo.
NR-09 – 9.3 - Identificação das Exposições
Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e
Biológicos
11. Grupo Homogêneo de Exposição - GHE
Um grupo homogêneo de exposição (GHE) corresponde a um grupo de trabalhadores
que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela
avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da
exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.
A homogeneidade resulta do fato da distribuição da probabilidade de exposição poder ser
considerada a mesma para todos os membros do grupo.
A prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais pode ser ligada diretamente
a cada ambiente de trabalho via GHE.
Uma vez tendo os riscos levantados via GHE à gestão de segurança toda deve passar por
ele, desde a escolha do tipo de avaliação/monitoramento e periodicidade necessária ao
ambiente, até a escolha do EPC e do EPI, adequado, elaboração de PPRA, e até outras
medidas de prevenção e correções necessárias.
12. Vantagens do GHE
O GHE é mais uma excelente forma de organizar desde o levantamento do risco até o estudo
das medidas preventivas e corretivas mais viáveis no mesmo local ou para todos do mesmo
GHE, independente de local. Todos os expostos ao mesmo risco, evitando-se assim, a
redundância e o choque de informações.
A escolha dos Grupos Homogêneos de Exposição (GHE) ocorre durante a fase de estudo e
levantamento de dados, quando se processam as etapas de reconhecimento e
estabelecimento de metas e prioridades de avaliação. As variáveis que influem nessa escolha
são:
–Tipo do processo/ operação.
– Atividades/tarefas dos trabalhadores.
– Agentes ambientais, fontes, trajetórias, meios de propagação.
– Intensidade/concentração dos agentes.
13. Vantagens do GHE
– Identificação e número de trabalhadores.
– Experiência dos trabalhadores.
– Agravos à saúde dos trabalhadores. (Veja: PCMSO)
–Variações de clima e de horários das exposições.
– Frequência das ocorrências.
– Interferência de tarefas vizinhas.
– Dados das prováveis exposições, levantados na fase de antecipação.
– Metas e prioridades de avaliação adequadas à realidade da empresa.
16. NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já
disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a
necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de
avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
Obs.: Alguns agentes específicos necessitam de avaliações quantitativas e outras
bastam avaliações qualitativas
17. NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos,
químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
18. NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Avaliação qualitativa: Busca, simplesmente, identificar, constatar a sua existência.
Exemplo: Há uma empresa que tem uma máquina antiga e faz bastante ruído. Vários
empregados do setor dessa máquina reclamam que ela está fazendo um ruído muito alto e
decidem comunicar o chefe desse setor. Então chamam o Técnico em Segurança da empresa
para fazer a Avaliação Qualitativa.
Avaliação Qualitativa – O técnico em segurança do trabalho vai ha esse setor e conversas
com os trabalhadores do setor para tirar as conclusões da avaliação. Ele não usou
Equipamentos para fazer a medição deste agente ruído no setor. Através desse exemplo,
podemos concluir que a Avaliação Quantitativa é feita por Equipamentos de Medição.
19. NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
Avaliação quantitativa :Objetiva mensurar, medir a intensidade ou
concentração de determinado agente.
Exemplo: Na mesma empresa do primeiro exemplo, em outro setor há
também uma máquina antiga que faz bastante ruído. Os empregados
reclamam e também informam ao chefe do setor. Então decidem
chamar o Técnico em Segurança da empresa para ele fazer a Avaliação
Quantitativa.
Avaliação Quantitativa – O Técnico em Segurança da empresa irá
fazer essa avaliação através de um Equipamento chamado
Decibelímetro para ver se o ruído dessa máquina está acima do limite
de tolerância.
20. NR-09 – 9.4 - AVALIAÇÃO DAS EXPOSIÇÕES
OCUPACIONAIS AOS AGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional,
abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o
trabalhador no exercício das suas atividades.
Obs.: Essa questão depende do tipo do agente e da forma que o colaborador é exposto.
Também é necessário estipular uma porcentagem de avaliações para atender um GHE.
Essas informações se encontram nas NHO’s (Normas de Higiene Ocupacional da
Fundacentro).
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos,
químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
21. 9.5 Medidas de Prevenção e Controle das
Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos
9.5.1As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada
agente físico, químico e biológico.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das
exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo
com os critérios estabelecidos nosAnexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os
controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
Obs.: Até o momento consta os anexos somente deVibração e Calor
22. 9.5 Medidas de Prevenção e Controle das
Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos
A nova estruturação da NR-09 prevê, no corpo da norma, a sistemática de avaliação e
controle dos agentes ambientais e, nos seus anexos, as medidas para cada agente
específico, a exemplo das atualmente estabelecidas para vibrações e calor. Com isso,
faz-se ainda necessária a construção de anexos específicos para os demais agentes,
como ruído, agentes químicos e biológicos, elaborados de acordo com o cronograma
de atividades da CTPP.
De forma a preencher a lacuna normativa, enquanto da construção desses demais
anexos, foi inserida na norma disposição provisória, similar a que fora prevista na
versão de 1994, estabelecendo a definição de nível de ação e de aplicação subsidiária
dos critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos e, na sua
ausência, daqueles previstos pela American Conference of Governmental Industrial
Higyenists (ACGIH).
23. 9.6 - DisposiçõesTransitórias
9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados
para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
24. 9.6 - DisposiçõesTransitórias
9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem
ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles
previstos pela American Conference of Governmental Industrial Higyenists - ACGIH.
Atenção: Para fins preventivos, para caracterização de Insalubridade (NR-15) não pode
ser utilizada os valores da ACGIH, pois estas não estão previstas na NR-15.
9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas
ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as
exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
25. Nível de Ação e Limite deTolerância
Nível de ação: É o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma
a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem
os limites de exposição. Conceito NHO 1 – utilizado na NR-9 (prevenção).
Limite deTolerância: É a intensidade (no caso do ruído) ou concentração (no caso do
produto químico) máxima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao
agente, que não causará dano à saúde da maioria dos trabalhadores expostos,
durante a sua vida laboral. Conceito NR 15.