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Norma Regulamentadora 9
(NR 9)
AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS
EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS
AAGENTES FÍSICOS,
QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos
para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos,
químicos e biológicos quando identificados no Programa de
Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e custear quanto
às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
A NR 9 tem como objetivo principal proteger a saúde do
trabalhador, seja ela física ou mental e garantir que seu
ambiente de trabalho seja sempre salubre, com condições
ideais para exercer sua jornada.
Além disso, essa norma cumpre a função de regulamentar e
avaliar todas as possíveis exposições ocupacionais a que os
trabalhadores possam estar submetidos, para erradicar
acidentes de ordem física, química e biológica.
Qual o principal objetivo desta
norma?
A última atualização da NR9 é muito recente. Ela aconteceu
através das publicações no Diário Oficial da União (DOU) em
13 de março de 2020 e propôs novas condições de avaliação
do ambiente de trabalho.
Além disso, ela passou a considerar também outras formas
de insalubridade que podem comprometer o bem-estar dos
funcionários de uma empresa.
Quais as principais mudanças da nova
NR 09?
A nova NR 9 passou por algumas mudanças
pontuais, agora ela atua mais objetivamente
no controle dos agentes de risco nos
ambientes de trabalho para controlar os
riscos físicos, químicos e biológicos de cada
profissão.
Na antiga NR 9, os riscos considerados pelo PPRA eram
reduzidos ao local de trabalho, ou seja, a saúde do
trabalhador e seus pormenores poderiam ser ignorados em
algum momento ou até esquecidos.
Com a mudança desse programa sob a nomenclatura de
Programa de Gestão de Riscos, a garantia de segurança
se tornou mais abrangente, tendo foco também na saúde
mental dos funcionários.
A nova NR 9 traz entre suas mudanças, o fim do
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e a
implementação do Programa de Gerenciamento de
Riscos, que agora considera todos os riscos
ocupacionais em seu conjunto de normas.
Fim do PPRA
Quanto ao novo programa implementado, a NR-9
estabelece que ele se firma em termos mais técnicos,
estruturando até mesmo as metodologias aplicadas nas
avaliações:
Novo PGR
Quais as responsabilidades da empresa
segundo a NR 09?
Segundo a NR-9, o empregador tem a obrigação de identificar os
riscos à saúde do funcionário antes mesmo que a contratação seja
feita.
As avaliações têm de ser planejadas, executadas e implementadas
em cada setor da empresa individualmente para eliminar todos os
perigos possíveis antes que o expediente comece.
Além disso, é importante considerar a jornada de trabalho, a
necessidade de EPIs, temperatura do ambiente, postura entre outros
detalhes para garantir que o funcionário tenha qualidade de vida
para produzir.
A responsabilidade da avaliação está nas mãos do empregador,
entretanto, ele precisa realizar essa atividade na companhia de um
profissional.
Nesse caso, o laudo técnico precisa vir de um Médico ou
Engenheiro de Segurança do Trabalho para garantir que todas as
atividades foram consideradas seguras.
Um bom ambiente de trabalho é aquele que preza pela saúde
dos seus colaboradores, seja ela física ou mental, é
fundamental considerar que a produtividade dos funcionários
depende do seu bem-estar.
A nova estruturação desse conjunto de normas
regulamentadoras vai muito além da alteração de
nomenclatura do PPRA, ela prevê melhores condições de
segurança para todos os setores de uma empresa e pretende
erradicar os riscos de acidentes

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  • 1. Norma Regulamentadora 9 (NR 9) AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS AAGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS
  • 2. 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, e custear quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.
  • 3. A NR 9 tem como objetivo principal proteger a saúde do trabalhador, seja ela física ou mental e garantir que seu ambiente de trabalho seja sempre salubre, com condições ideais para exercer sua jornada. Além disso, essa norma cumpre a função de regulamentar e avaliar todas as possíveis exposições ocupacionais a que os trabalhadores possam estar submetidos, para erradicar acidentes de ordem física, química e biológica. Qual o principal objetivo desta norma?
  • 4. A última atualização da NR9 é muito recente. Ela aconteceu através das publicações no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de março de 2020 e propôs novas condições de avaliação do ambiente de trabalho. Além disso, ela passou a considerar também outras formas de insalubridade que podem comprometer o bem-estar dos funcionários de uma empresa.
  • 5. Quais as principais mudanças da nova NR 09? A nova NR 9 passou por algumas mudanças pontuais, agora ela atua mais objetivamente no controle dos agentes de risco nos ambientes de trabalho para controlar os riscos físicos, químicos e biológicos de cada profissão.
  • 6. Na antiga NR 9, os riscos considerados pelo PPRA eram reduzidos ao local de trabalho, ou seja, a saúde do trabalhador e seus pormenores poderiam ser ignorados em algum momento ou até esquecidos. Com a mudança desse programa sob a nomenclatura de Programa de Gestão de Riscos, a garantia de segurança se tornou mais abrangente, tendo foco também na saúde mental dos funcionários.
  • 7. A nova NR 9 traz entre suas mudanças, o fim do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos, que agora considera todos os riscos ocupacionais em seu conjunto de normas. Fim do PPRA Quanto ao novo programa implementado, a NR-9 estabelece que ele se firma em termos mais técnicos, estruturando até mesmo as metodologias aplicadas nas avaliações: Novo PGR
  • 8. Quais as responsabilidades da empresa segundo a NR 09? Segundo a NR-9, o empregador tem a obrigação de identificar os riscos à saúde do funcionário antes mesmo que a contratação seja feita. As avaliações têm de ser planejadas, executadas e implementadas em cada setor da empresa individualmente para eliminar todos os perigos possíveis antes que o expediente comece. Além disso, é importante considerar a jornada de trabalho, a necessidade de EPIs, temperatura do ambiente, postura entre outros detalhes para garantir que o funcionário tenha qualidade de vida para produzir.
  • 9. A responsabilidade da avaliação está nas mãos do empregador, entretanto, ele precisa realizar essa atividade na companhia de um profissional. Nesse caso, o laudo técnico precisa vir de um Médico ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para garantir que todas as atividades foram consideradas seguras.
  • 10. Um bom ambiente de trabalho é aquele que preza pela saúde dos seus colaboradores, seja ela física ou mental, é fundamental considerar que a produtividade dos funcionários depende do seu bem-estar. A nova estruturação desse conjunto de normas regulamentadoras vai muito além da alteração de nomenclatura do PPRA, ela prevê melhores condições de segurança para todos os setores de uma empresa e pretende erradicar os riscos de acidentes