Este projeto de lei propõe classificar duas casas projetadas pelo arquiteto Augusto Reynaldo como Imóveis Especiais de Preservação devido à sua importância histórica e arquitetônica para a cidade do Recife. As casas são os últimos exemplares remanescentes da obra do arquiteto e representam valores da arquitetura modernista da época.
Resultado do concurso para professor em Pernambuco
Casas Modernistas como IEP
1. PROJETO DE LEI Nº _____/2014
Ementa: Classifica como
Imóvel Especial de
Preservação, IEP, as
casas de número 625 e 639
na Avenida Conselheiro
Rosa e Silva, Graças, no
município do Recife.
Art. 1º As casas projetadas pelo arquiteto Augusto Reynaldo
localizadas na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, Números
625 e 639, Graças, passam a ser consideradas como um Imóvel
Especial de Preservação, nos termos da Lei Municipal nº.
16.284/97.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de março de 2014.
ISABELLA DE ROLDÃO
Vereadora da Cidade do Recife
3. JUSTIFICATIVA
Augusto Reynaldo foi um dos arquitetos responsáveis
pela difusão da Arquitetura Moderna em Pernambuco, que se
consolida nos anos 1950 com a chegada ao Recife dos
arquitetos Mario Russo, Acácio Gil Borsoi e Delfim Amorim,
dos quais Reynaldo foi aluno na Escola de Belas Artes de
Pernambuco, depois de ter colaborado como desenhista para o
também arquiteto Heitor Maia Filho e para o IPHAN –
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Trabalhou até o ano de 1958, quando faleceu aos 34 anos de
idade. Praticamente toda a sua produção em Recife já foi
demolida devido a transformação pela qual a cidade passa,
no entanto, o último projeto feito por ele, as duas casas
geminadas localizadas na Avenida Rosa e Silva, ainda
resistem, destacam-se no meio em que estão inseridas e
estão em bom estado de conservação.
Nessas casas, Augusto explorou a integração da
modernidade e tradição difundida pelas teorias de Lúcio
Costa na década de 1950, que caracterizou a produção
arquitetônica recifense dessa época. A tradição do uso de
venezianas nas portas e janelas, o telhado em estrutura de
madeira recoberto por telhas cerâmicas e o terraço lateral
marcando o acesso social e promovendo a ventilação são
algumas características que se relacionam com a
modernidade.
São duas residências conjugadas e espelhadas, de dois
pavimentos, separadas por uma parede autoportante e unidas
por uma única coberta. No andar térreo, a fluidez espacial
é feita pela interligação dos ambientes e, no andar
4. superior, os espaços fechados dos quartos são dispostos com
racionalidade. As unidades são identificadas pelo emprego
de cores e materiais diferentes em vários de seus elementos
arquitetônicos.
A composição plástica desta obra é simples e marcante.
O volume dos quartos é suspenso por blocos recuados e por
uma parede central que divide as residências. Esses blocos
foram revestidos por pedras naturais que, por serem mais
escuras que as superfícies pintadas, enfatizam sua posição
recuada. Também bastante significativa é a relação da
arquitetura com as artes plásticas dada principalmente pela
existência de painéis artísticos de azulejo em algumas
paredes.
Outro valor a se destacar na construção é que, ao
contrário de tantas construções em Recife que ao longo do
tempo ergueram muros cegos e altos no paramento do lote com
a calçada, a relação dessas casas com o exterior permanece
intocada: um muro baixo em pedra natural e grades de ferro
define de forma sutil o limite entre espaço privado e o
espaço público da rua.
Foi sobretudo pelo projeto de residências que se
evidenciou a importância e a singularidade da obra
arquitetônica de Augusto Reynaldo. As influências do
modernismo europeu e carioca, a forte relação com a arte, o
trabalho em conjunto com mestres pernambucanos, o fizeram
autor de obras excepcionais para a arquitetura. E todos os
seus projetos já feitos na cidade, este é o único exemplar
que a cidade do Recife ainda guarda.
A Lei Municipal nº. 16.284/97 define os Imóveis
Especiais de Preservação, IEP, situados no Município, como
exemplares isolados de arquitetura significativa para o
5. patrimônio histórico, artístico e/ou cultural da cidade do
Recife, cuja proteção é dever do Município e da comunidade,
nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica
Municipal. Além disso, no Artigo 123 do Plano Diretor da
Cidade, Lei Nº 15.511/2008, está determinado que os Imóveis
Especiais de Preservação poderão ser classificados se
atenderem ao requisitos de: referência histórico-cultural;
importância para a preservação da paisagem e da memória
urbana; importância para a manutenção da identidade do
bairro; valor estético formal ou de uso social, relacionado
com a significação para a coletividade; e,
representatividade da memória arquitetônica, paisagística e
urbanística dos séculos XVII, XVIII, XIX e XX.
As Casas Modernistas da Avenida Conselheiro Rosa e
Silva atendem a todos esses requisitos de classificação
para serem consideradas um Imóvel Especial de Preservação,
nos termos da Lei Municipal nº. 16.284/97, em face de suas
comprovadas características artísticas e de sua importância
para a história e cultura da cidade do Recife. Além de
tudo, as casas são os últimos exemplares de arquitetura
residencial projetados por Augusto Reynaldo que não foram
demolidos no processo de crescimento da cidade do Recife.
Mais importante que homenagear a figura de Augusto
Reynaldo, que no ano seguinte a sua morte teve uma rua no
bairro do Pina batizada com seu nome a partir da Lei 5746
de 24 de novembro de 1959, é legar para a posteridade a
obra que o deu renome e marcou sua presença na
historiografia do movimento moderno em Pernambuco.
São por estes motivos de extrema importância história
e cultural para a cidade do Recife que encaminho para
análise dos demais pares desta Casa a proposta de
6. classificação das Casas Modernistas da Avenida Conselheiro
Rosa e Silva como um Imóvel Especial de Preservação.
Recife, 27 de março de 2014.
ISABELLA DE ROLDÃO
Vereadora da Cidade do Recife