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CONDOMÍNIO	
  DE	
  LOTES	
  
Palestrante:	
  Narciso	
  Orlandi	
  Neto	
  
1	
  
Condomínio	
  edilício	
  
Condomínio	
  edilício,	
  que,	
  como	
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  submete	
  
à	
  disciplina	
  do	
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  4.591/64.	
  
•  edilício:	
  que	
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  respeito	
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  edificação	
  (Houaiss)	
  
Condomínio	
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  plano	
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todas	
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Condomínio	
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•  Art.	
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Jurisprudência	
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Literalidade	
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Área	
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  Apartamentos	
  
	
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Área	
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   “Parte	
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   e	
  
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   direito	
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  1.335,	
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18	
  
Requisitos	
  
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  na	
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  na	
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Condomínio de lotes

  • 1. CONDOMÍNIO  DE  LOTES   Palestrante:  Narciso  Orlandi  Neto   1  
  • 2. Condomínio  edilício   Condomínio  edilício,  que,  como  tal,  se  submete   à  disciplina  do  Código  Civil  e  da  Lei  4.591/64.   •  edilício:  que  diz  respeito  a  edificação  (Houaiss)   Condomínio  em  planos  horizontais:  pavimentos   sobrepostos  e  independentes.   Condomínio  em  um  único  plano  horizontal:   todas  as  unidades  têm  contacto  com  o  solo.     2  
  • 3. Condomínio  e  Loteamento   Unidade   No  loteamento,  o  lote,  com  a  propriedade   exclusiva  do  solo.     No  condomínio,  a  unidade  autônoma  (área  de   uso  exclusivo  +  parte  ideal  do  terreno  +  parte   ideal  das  coisas  comuns).   3  
  • 4. A  terminologia  adequada      Juridicamente,  não  pode  haver   condomínio  de  lotes.      Na  discussão,  “lote”  é  o  espaço   especializado  e  demarcado  no  terreno.   4  
  • 5. A  QUESTÃO     No  condomínio  em  plano  horizontal   único,  pode  a  área  de  uso  exclusivo   ser  apenas  o  espaço  demarcado  no   terreno,  isto  é,  o  “lote”?   5  
  • 6. A  LEI   Lei  4.591   •  Art.  1º  -­‐  ...  conjuntos  de  edificações,   construídos  sob  a  forma  de  unidades  isoladas   entre  si,  poderão  ser  alienados,  no  todo  ou   em  parte...     6  
  • 7. Ainda  a  Lei  4.591   •  Art.  8º:        “Quando  ...  o  proprietário  ...  desejar  erigir   mais  de  uma  edificação  ...,  em  relação  às   unidades  autônomas  que  se  consktuírem  em   casas  térreas  ou  assobradadas,  será   discriminada  a  parte  do  terreno...”   7  
  • 8. Ainda  a  Lei  4.591   •  Art.  68:       “Os  proprietários  (que)  pretendam  construir  ou   mandar  construir  habitações  isoladas  para   aliená-­‐las  antes  de  concluídas,  ...  deverão  ...   saksfazer  às  exigências  constantes  no  art.   32  ...”   8  
  • 9. Jurisprudência  paulista   Literalidade  da  lei,  sem  concessões    “A  única  insktuição  de  condomínio  que  foge  às   normas  do  Código  Civil  é  a  prevista  na  Lei   4.591/64,  mas  esta  tem  a  sua  existência   subordinada  à  construção  de  casas  térreas,   assobradadas  ou  de  edimcios.  Sem  a  vinculação   do  terreno  às  edificações  não  há  condomínio  que   se  sujeite  à  lei  especial”  (Ap.Cív.  2349/0,  DOJ  24/11/83).       9  
  • 10. Jurisprudência  administrakva      “Não  se  admite  a  insktuição  de   condomínio  sobre  unidades  autônomas   consktuídas  apenas  de  terrenos”  (Ap.  Cív.   10.807-­‐0/1,  DOJ  10/04/90)     10  
  • 11. Consequências   •  Consktuição  de  condomínios  voluntários  com   a  alienação  de  frações  ideais  do  terreno  e   localização  oficiosa  das  frações  ideais.   •  Incorporações  com  pequenas  edificações,  na   forma  da  lei.   11  
  • 12. Reação  da  Corregedoria  Geral   •  Proibição  de  registro  de  vendas  de  frações   ideais  quando  presentes  indícios  de  fraude  à   lei.   •  Proibição  de  registro  de  incorporações  em   que  o  incorporador  se  obriga  a  pequenas   edificações  (“casinhas  de  cachorro”).   12  
  • 13. Áreas  de  uso  exclusivo      Há  diferença  entre  o  condomínio  em   mais   de   um   plano   horizontal   e   o   condomínio   em   plano   horizontal   único.   13  
  • 14. Área  de  uso  exclusivo  -­‐  Apartamentos     Área   de   uso   exclusivo   =   projeção   verkcal   da   edificação.       O   condômino   tem   o   direito   de   modificar   a   edificação,   respeitando   a   área   de   uso   exclusivo,  sem  interferência  dos  condôminos.   14  
  • 15. Área  de  uso  exclusivo  -­‐  casas     “Parte   do   terreno   ocupada   pela   edificação   e   também   aquela   eventualmente   reservada   como   de   uklização   exclusiva   dessas   casas,   como   jardim   e   quintal”   (art.   8º,   “a”,   da   Lei   4.591).     O   condômino   também   tem   o   direito   de   modificar  a  edificação,  respeitando  a  área  de   uso   exclusivo,   sem   interferência   dos   condôminos.     15  
  • 16. A  insktuição  e  as  modificações   •  A  área  construída  de  cada  casa  é  irrelevante   na  insktuição,  salvo  eskpulação  em  contrário.   •  O  aumento  da  área  construída,  respeitada  a   dimensão  da  área  de  uso  comum,  não  implica   alteração  da  insktuição   e    dispensa  a  anuência  dos  condôminos.   16  
  • 17. Argumentos  com  base  na  lei   •  Não  proíbe  aumento  ou  diminuição  da   construção.   •  Não  vincula  a  parkcipação  nas  coisas   comuns  à  área  edificada.   •  Não  exige  anuência  dos  condôminos   para  modificações  restritas  à  área  de  uso   exclusivo.   17  
  • 18. Argumentos  com  base  na  lei   •  Não  exige  que,  na  incorporação,  a   edificação  projetada  tenha  área  mínima.   •  Art.  1.335,  I,  do  Cód.  Civil  (direito  de   dispor).   18  
  • 19. Requisitos   •  Previsão  na  incorporação  e  na  convenção.   •  Sujeição  às  leis  e  posturas  municipais.   •  Respeito  às  restrições  convencionais.   19