O documento resume as principais alterações introduzidas pela reforma trabalhista brasileira de 2017, incluindo: 1) a possibilidade de acordos extrajudiciais entre empregadores e empregados; 2) novas regras para assistência médica, banco de horas, comissão de empregados e outros tópicos; 3) alterações nas leis sobre horas extras, férias, danos morais e outros itens.
6. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
3
Poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra
noperíodomáximode6meses, podendosermês amês;
Podeseracordadoatravés denegociaçãocoletivaporperíodomáximode12meses;
A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação
dejornadae obancodehoras(art.59–B);
Banco de
Horas
9. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
6
Trabalho não contínuo, por escrito e subordinado, podendo ocorrer com alternância
deperíodose celebradoporhoras,diasoumeses;
Convocação com 3 dias de antecedência e resposta em 1 dia útil, com presunção de
recusanosilêncio;
Em caso de descumprimento por qualquer das partes, quem descumpriu terá que
pagar50%dovalordaremuneraçãocombinada;
O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do
empregador;
Contrato de
Trabalho
Intermitente
10. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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A contribuição sindical passa a ser opcional, ou seja, só haverá o desconto de 1 dia de
saláriose opróprioempregadoautorizar;
Acontribuiçãopatronalpassaaseropcional.
Contribuição
Sindical
11. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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Novosparâmetrosparacondenaçãoem danosmorais:
Casosleves –Tetodeaté 3vezes ovalordoúltimosalário;
Casosmédios–tetoaté 5vezes oúltimosalário;
Casosgraves –Tetodeaté 20vezes ovalordoúltimosalário;
Casosgravíssimos –Tetodeaté 50vezes ovalordoúltimosalário;
Este tetovaletambém casooempregadorsejaoofendido;
Havendoreincidênciadaspartes, ovalorpoderáserdobrado;
Danos
Morais
17. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
14
As férias podem ser divididas em até 3 períodos, não podendo ser inferior a 5 dias
corridose umdelesdeve serde,nomínimo,14diascorridos;
Férias
18. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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Aempregadadeveráserafastada,sem prejuízodaremuneraçãoaquepercebia:
a) Das atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a
gestação(art.394,I);
b) Das atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, quando
apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que
recomendeoafastamentodurante agestação(art.394,II)
c) Das atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar
atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o
afastamentodurante alactação(art.394,III)
Se não for possível que a empregada gestante exerça suas atividades em local
salubre na empresa, será considerada gravidez de risco e terá direito ao salário
maternidadedurante todooperíododeafastamento(art.394-A,§3º);
Gravidez/
Insalubridade
19. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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Empregados com diploma de nível superior e que recebem salário ao dobro do limite
estipulado dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (R$11.062,62)
terãoasseguintes regras:
Livreestipulaçãodosdireitosprevistosnoartigo611-A(autonomianacontratação);
Cláusuladearbitragemem seus contratos(art.507-A)
Hipossuficiência
do Trabalhador
20. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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Nova modalidade de lei que deve ser prevista em contrato, com todas as
especificações;
O home office pode ser convertido em trabalho presencial (na empresa) por
determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de 15 dias,
formalizadoporaditivocontratual;
Cabeaoempregadorinstruiroempregadosobreasaúdee segurançadotrabalho;
Excluídodocontroledejornadae pagamentodehorasextras(art.62,III);
Custosdeequipamentospeloempregador(art.75-D)
Home Office
ou Teletrabalho
21. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
18
Honorários de sucumbência – de 05% a 15% sobre a liquidação da sentença ou valor
atualizadosobreacausa;
Sucumbência recíproca – em caso de procedência parcial a sucumbência é
recíproca,vedadaacompensaçãodehonorários;
Emcasodereconvençãoé devidooshonoráriosadvocatícios;
Honorários de
Sucumbência
22. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
19
A parte sucumbente deve arcar com os honorários periciais mesmo se beneficiária
dajustiçagratuita;possibilidadedeparcelamento;
Honorários
Periciais
23. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
20
Não serão consideradas horas extras quando o empregado, por sua livre iniciativa
permanecernaempresa;
Compensação de jornada pode ser acordada individualmente, desde que a
compensaçãoocorranomesmo mês (art.59,§6º)
Horas Extras
24. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
21
Em qualquer situação o tempo gasto não será considerado como tempo de serviço e
nãoserácomputadonajornadadetrabalho;
Horas in Itinere
25. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
22
Jornada acima de 6 horas o período de descanso (intervalo intrajornada) é de, no
mínimo,30minutos,desdequenegociadoentre empregadoe empregador;
Se não for concedido o descanso, a empresa pode ser condenada a pagar apenas o
tempo suprimido (diferença entre o tempo concedido e o tempo efetivo de
descanso),calculadoscomacréscimode50%sobreovalordahoranormal.
Opagamentodadiferençatem caráterindenizatório;
Intervalo
Intrajornada
27. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
24
Para quem recebe até 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da
PrevidênciaSociale,ainda,paraquemcomprovarimpossibilidadedepagamento;
Justiça
Gratuita
32. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
29
Se oempregadoassinararescisão,nãopoderáquestioná-lajudicialmente;
Aparte queperderteráquearcarcomascustasdaação;
Comprovado a má-fé da parte, é prevista a punição de 1% a 10% sobre o valor da
causa,alémdepagarindenizaçãoparaaparte contrária;
Se comprovada a incapacidade de arcar com as custas, a obrigação fica suspensa
poraté doisanosacontardacondenação;
Reclamatória
Trabalhista
33. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
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Deixamdeintegrararemuneração:
- Ajudadecusto;
- Prêmios;
- Auxilioalimentação;
- Diáriasdeviagem sem limite devalor;
- Os prêmios serão considerados à parte do salário, não se incorporam ao
Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo
trabalhistae previdenciário,mesmo se pagosdeformahabitual;
Remuneração
35. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
32
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei
quando,havendolimitaçãodasmatériasconformeart.611-Ae BdaCLT;
Nãopodehaverultratividadedasnormascoletivas(art.614,§3º);
O que deve prevalecer na JT é o princípio da intervenção mínima na autonomia da
vontadecoletiva(art.611-A,§1º);
Os Sindicatos devem participar como litisconsortes necessários nas ações que
tenham como objetivo a anulação de cláusulas de Convenções Coletivas de trabalho
(art.611,§5º);
Extintaaobrigatoriedadedehomologaçãodarescisãocontratual;
Sindicatos,
Convenções e
Acordos Coletivos
36. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
33
Responsabilidade trabalhista na sucessão de Empregadores (art. 448-A) é do
sucessor,excetose comprovadafraudenasucessão;
Limitação da responsabilidade trabalhista do sócio retirante (art. 10-A) em até dois
anosdepoisdeaverbadaamodificaçãodocontrato;
Sucessão
Trabalhista
37. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
34
Para aprovar ou alterar súmulas deverá haver no mínimo 10 sessões com aprovação
de2/3dosMinistros;
Nãopoderãorestringirdireitosoucriarobrigaçõesnãoprevistas em lei;
Súmulas e
Enunciados
do TST
38. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
35
A contratação do autônomo afasta a qualidade de empregado prevista na CLT, desde
que cumpridas por este todas as formalidades legais, ainda que a contratação seja
comousem exclusividade,deformacontínuaounão;
Trabalhador
Autônomo
39. REFORMA TRABALHISTA
PRINCIPAIS PONTOS
36
Jornadasemanaldeaté 30horassemanais,sem possibilidadedefazerhorasextras;
Jornada semanal de 26 horas semanais, com possibilidade de fazer até 6 horas
extras,comacréscimode50%sobreovalordahoranormal;
Salárioproporcionalàjornadatrabalhada;
Trabalho em
Tempo Parcial
40. CONTATOS
CAMILA CRISTOFOLINE
(OAB/SC 39481)
Advogada Trabalhista
camila@cmmr.adv.br
GERUSA SANTOS
(OAB/SC 15096)
Coordenadora da Área Trabalhista
Especialista em Direito do Trabalho
gerusa@cmmr.adv.br
SUELEN FUKNER
(OAB/SC 40262)
Advogada Trabalhista
suelen@cmmr.adv.br
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