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EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
“EPI´S”
O que é Segurança do Trabalho?
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas
que são adotadas visando minimizar os acidentes
de trabalho, doenças ocupacionais, bem como
proteger a integridade do trabalhador e sua
capacidade de trabalho.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL - EPI
• São todos os dispositivos ou produtos de proteção
individual destinados a proteger a saúde e a integridade
física do trabalhador.
• Constitui obrigação da empresa
em fornecer aos empregados,
gratuitamente, EPI adequado
ao risco.
VIDEO 01
• É de competência do Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
– SESMT, a recomendação ao empregador,
quanto ao EPI adequado ao risco existente em
determinada atividade.
Constituem obrigações do Empregador:
• Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do
empregado;
• Fornecer ao empregado somente EPI aprovado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
• Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
• Substituí-lo, imediatamente, quando estiver com a
validade vencida, danificado ou extraviado;
• Garantir a utilização dos equipamentos de modo
correto, através de treinamento adequado,
supervisão e fiscalização.
Constituem obrigações do Empregado:
• Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
• Responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
Caberá à chefia imediata:
• A responsabilidade direta pela segurança dos
empregados sob suas ordens, da mesma forma
pela qual é responsável pela execução do
trabalho;
• Identificar os riscos do serviço sob sua orientação
e alertar devidamente seus subordinados sobre os
controles desses riscos;
• Antes de iniciar qualquer trabalho, assegurar-se
de que os seus subordinados possuem
treinamento específico, todo ferramental e
equipamentos de segurança necessários ao
serviço.
VIDEO 02
PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
• Existem capacetes para várias aplicações,
variando quanto à segurança oferecida. No caso
dos equipamentos de proteção individual (EPI)
utilizados em fábricas e construções - protegem
contra queda de objetos ou ferramentas.
DEMAIS PROTEÇÕES PARA A
CABEÇA
• Protetores faciais destinados à proteção dos olhos
e da face contra lesões ocasionadas por
partículas, respingos, vapores de produtos
químicos e radiações luminosas intensas.
• Óculos de segurança para trabalhos que possam
causar irritações ou ferimentos nos olhos,
provenientes de impacto de partículas; de líquidos
agressivos e metais em fusão; de poeiras; e de
radiações perigosas.
• Máscaras para soldadores nos trabalhos de
soldagem e corte ao arco elétrico.
• Capacetes de segurança para proteção do crânio
nos trabalhos sujeitos a impactos contra
interferências ou provenientes de queda e
projeção de objetos, além de possíveis danos
causados por queimaduras ou choque elétrico.
PROTEÇÃO AUDITIVA
• Protetor auricular é um aparelho de proteção projetado
para ser utilizado no canal auditivo externo, que protege
o trabalhador contra barulhos acima dos níveis de
decibéis recomendados, contra a entrada de água ou
vento excessivo.
VIDEO 03
PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
• A proteção respiratória é uma das medidas universais de
segurança e visa formar uma barreira de proteção ao
trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das
membranas mucosas a agentes de risco de quaisquer
naturezas. É, portanto, um equipamento de proteção
individua.
VIDEO 04
PROTEÇÃO PARA
MEMBROS INFERIORES
• Tem como finalidade utilizado para proteção dos pés e
pernas contra torção, escoriações, derrapagens e
umidade.
• Calçados de proteção para riscos de origem mecânica;
• Calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em
lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
• Calçados impermeáveis e resistentes a agentes
químicos agressivos;
• Calçados de proteção contra riscos de origem térmica
ou elétrica; radiações perigosas; e agentes biológicos
agressivos;
• ATO INSEGURO
• CONDIÇÃO INSEGURA
•VIDEOS ATOS
INSEGUROS E
CONDIÇÕES
INSEGURAS
ACIDENTE DE
TRABALHO
• TÍPICO
• TRAJETO
ACIDENTES
CONSEQUENTES DA
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DO USO DO EPI
VIDEO 05 E 06
CONCLUSÃO SOBRE EPI´S
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  • 2. O que é Segurança do Trabalho? Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
  • 3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI • São todos os dispositivos ou produtos de proteção individual destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
  • 4. • Constitui obrigação da empresa em fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco.
  • 6. • É de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, a recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
  • 7. Constituem obrigações do Empregador: • Adquirir o tipo adequado de EPI à atividade do empregado; • Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE; • Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
  • 8. • Substituí-lo, imediatamente, quando estiver com a validade vencida, danificado ou extraviado; • Garantir a utilização dos equipamentos de modo correto, através de treinamento adequado, supervisão e fiscalização.
  • 9. Constituem obrigações do Empregado: • Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; • Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
  • 10. Caberá à chefia imediata: • A responsabilidade direta pela segurança dos empregados sob suas ordens, da mesma forma pela qual é responsável pela execução do trabalho;
  • 11. • Identificar os riscos do serviço sob sua orientação e alertar devidamente seus subordinados sobre os controles desses riscos; • Antes de iniciar qualquer trabalho, assegurar-se de que os seus subordinados possuem treinamento específico, todo ferramental e equipamentos de segurança necessários ao serviço.
  • 13. PROTEÇÃO PARA A CABEÇA • Existem capacetes para várias aplicações, variando quanto à segurança oferecida. No caso dos equipamentos de proteção individual (EPI) utilizados em fábricas e construções - protegem contra queda de objetos ou ferramentas.
  • 14. DEMAIS PROTEÇÕES PARA A CABEÇA • Protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face contra lesões ocasionadas por partículas, respingos, vapores de produtos químicos e radiações luminosas intensas.
  • 15. • Óculos de segurança para trabalhos que possam causar irritações ou ferimentos nos olhos, provenientes de impacto de partículas; de líquidos agressivos e metais em fusão; de poeiras; e de radiações perigosas.
  • 16. • Máscaras para soldadores nos trabalhos de soldagem e corte ao arco elétrico.
  • 17. • Capacetes de segurança para proteção do crânio nos trabalhos sujeitos a impactos contra interferências ou provenientes de queda e projeção de objetos, além de possíveis danos causados por queimaduras ou choque elétrico.
  • 18. PROTEÇÃO AUDITIVA • Protetor auricular é um aparelho de proteção projetado para ser utilizado no canal auditivo externo, que protege o trabalhador contra barulhos acima dos níveis de decibéis recomendados, contra a entrada de água ou vento excessivo.
  • 20. PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA • A proteção respiratória é uma das medidas universais de segurança e visa formar uma barreira de proteção ao trabalhador, a fim de reduzir a exposição da pele e das membranas mucosas a agentes de risco de quaisquer naturezas. É, portanto, um equipamento de proteção individua.
  • 22. PROTEÇÃO PARA MEMBROS INFERIORES • Tem como finalidade utilizado para proteção dos pés e pernas contra torção, escoriações, derrapagens e umidade.
  • 23. • Calçados de proteção para riscos de origem mecânica;
  • 24. • Calçados impermeáveis, para trabalhos realizados em lugares úmidos, lamacentos ou encharcados;
  • 25. • Calçados impermeáveis e resistentes a agentes químicos agressivos;
  • 26. • Calçados de proteção contra riscos de origem térmica ou elétrica; radiações perigosas; e agentes biológicos agressivos;
  • 27. • ATO INSEGURO • CONDIÇÃO INSEGURA
  • 31.
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  • 34.