O Ministério da Saúde amplia as ferramentas de controle e transparência para permitir que o cidadão acompanhe a aplicação de recursos na área da saúde. A portaria 53 publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devam publicar os gastos com saúde no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). Desta forma, o cidadão poderá verificar se o seu estado ou seu município está cumprindo a aplicação mínima de recursos na saúde.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Qualifica unidades SAMU e autoriza repasses Fundo Saúde Ribeirão Preto
1. Nº 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 1 ISSN 1677-7042 33
PORTARIA N o 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
- Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP),
Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Cajuru (SP), a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme detalhado a seguir:
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Município para Re- Central Valor atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado
passe Anual Fundo a Fundo
Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Ribeirão Preto (SP) 1 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560
Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos TOTAL R$ 1.282.560
Municípios. Município para Re- USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualifi-
passe cado Anual Fundo a Fun-
do
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Ribeirão Preto 7 R$ 87.500,00 R$ 146.125,00 R$1.753.500,00
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Ribeirão Preto 2 R$ 55.000,00 R$ 91.850,00 R$ 1.102.200,00
Sertãozinho 2 R$ 25.000,00 R$ 41.750,00 R$ 501.000,00
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Unidade de Sertãozinho 1 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00
Suporte Básico e Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); Cajuru 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00
Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no
Regulação das Urgências, as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel art. 1º desta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP), e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos
Regional de Ribeirão Preto (SP); Municipais de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP).
Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Aten-
Suporte Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); e dimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência dezembro de 2012.
a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
PORTARIA N o 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
-
V - homologação: processo de ratificação, pelo gestor do XVI - transmissão de dados: processo de envio de dados
Sistema Único de Saúde (SUS), de dados declarados por meio de declarados e homologados por meio de programa do SIOPS.
Estabelece diretrizes para o funcionamento programa do SIOPS, mediante utilização de certificado digital;
do Sistema de Informações sobre Orçamen- CAPÍTULO II
VI - módulo de controle externo: funcionalidade disponível DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMEN-
tos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa pra- na interface "web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio
zos para registro e homologação de infor- TOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS)
eletrônico www.saude.gov.br, que permite aos Tribunais de Contas o Seção I
mações, em observância ao art. 39 da Lei registro de dados e informações sobre receitas totais e despesas com
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de Das Disposições Gerais
ações e serviços públicos de saúde; Art. 3º O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação
2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, VII - programa ou "software": conjunto de instruções que
de 16 de outubro de 2012. obrigatória e acesso público, para o registro eletrônico centralizado e
descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador;
VIII - Receita Total: somatório das receitas correntes e de atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri- capital; saúde da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluída sua
buições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. IX - Receitas Vinculadas dos Estados e Distrito Federal: execução, nos termos desta Portaria.
87 da Constituição e o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº receitas de impostos de competência estadual, deduzidas as trans- Parágrafo único. O SIOPS deverá coletar, recuperar, pro-
141, de 13 de janeiro de 2012, e nos arts. 3º a 5º do Decreto nº 7.827, ferências obrigatórias aos Municípios, acrescidas das receitas oriun- cessar, armazenar, organizar e disponibilizar dados e informações
de 16 de outubro de 2012, e das de transferências da União, incluídos os seguintes impostos e sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de
Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de receitas: saúde, atendendo às especificidades de cada ente da Federação, de
1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para ela- a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços forma a possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos no
boração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, (ICMS); SUS.
dos municípios e do Distrito Federal; b) Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IP- Art. 4º O SIOPS terá as seguintes características essen-
Considerando o disposto nos arts. 25, 48, 52 e 56 da Lei VA); ciais:
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas c) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação I - funcionar como registro eletrônico de declaração e ho-
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fis- (ITCMD); mologação, pelo gestor público de saúde, dos dados de aplicação de
cal; d) cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE); recursos em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de e) cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados de- II - possibilitar o monitoramento das receitas totais e des-
dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na corrente de exportações (IPI-Exportação); pesas com ações e serviços públicos de saúde;
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências f) cota-parte sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte III - possibilitar acesso público às informações constantes de
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; (IRRF);
g) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de sua base de dados;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro IV - viabilizar a retificação de informações declaradas e/ou
de 2012, e o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e
determinam a manutenção de um sistema de registro eletrônico cen- h) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros homologadas somente pelo gestor do SUS responsável;
tralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos da de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e" V - viabilizar o registro e a disponibilização da informação
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída e "f"; do valor em moeda corrente depositado pelo agente financeiro da
sua execução, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Le- X - Receitas Vinculadas dos Municípios e Distrito Federal: União e, quando couber, pelos Estados na conta corrente do Fundo de
gislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação; e receitas de impostos de competência municipal acrescidas das receitas Saúde de Estados, Distrito Federal e Municípios após a efetivação do
Considerando a confiabilidade e solidez do SIOPS, imple- oriundas de transferências da União e dos Estados, incluídos os se- direcionamento das transferências de que trata o inciso I do "caput"
mentado em decorrência do grupo de trabalho constituído pela Por- guintes impostos e receitas: do art. 12 do Decreto nº 7.827, de 2012;
taria Interministerial nº 529, de 30 de abril de 1999, assinada pelo a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); VI - compatibilidade com as normas gerais para consoli-
Ministério da Saúde e pelo Ministério Público Federal, e regulado nos b) Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); dação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade
termos da Portaria Conjunta nº 1.163/MS/PGR-MPF, de 11 de ou- c) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); da União quanto à metodologia para verificação do cumprimento da
tubro de 2000, com posterior alteração pela Portaria Interministerial d) cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de
nº 446/MS/PGR-MPF, de 16 de março de 2004, resolve: (FPM); saúde;
Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o funcio- e) cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); VII - observar as normas gerais relativas às classificações
namento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em f) cota-parte do Imposto de Renda Retido na Fonte orçamentárias de receitas e despesas, definidas pelo Ministério da
Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de in- (IRRF);
g) cota-parte do ICMS; Fazenda e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
formações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, h) cota-parte do IPVA; VIII - observância do padrão de arquitetura denominado Pa-
de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 i) cota-parte do IPI-Exportação; drões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), que
de outubro de 2012. j) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações téc-
CAPÍTULO I 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e nicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e
DAS DEFINIÇÕES k) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, são adotadas as de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e", de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a so-
seguintes definições: "f", "g", "h" e "i"; ciedade;
I - certificado digital: documento eletrônico que contém o XI - relatório: conjunto de informações que reportam re- IX - observância do Modelo de Acessibilidade de Governo
nome, número público exclusivo denominado chave pública e outros sultados parciais ou totais de uma determinada atividade; Eletrônico (e-MAG), que consiste em um conjunto de recomendações
dados que identificam o seu emissor para as pessoas e sistemas de XII - sistema: conjunto de componentes interrelacionados a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios
informação; que coletam, recuperam, processam, armazenam, organizam e dis- eletrônicos e portais dos órgãos e entidades públicas seja conduzido
II - declaração: processo de registro de dados por meio de ponibilizam dados e informações;
programa específico do SIOPS; de forma padronizada e de fácil implementação;
XIII - técnicos autorizados pelos gestores do SUS: profis- X - observância dos Padrões "Web" em Governo Eletrônico
III - demonstrativo: instrumento de análise e controle em sionais indicados pelos gestores do SUS para registro de dados no
nível gerencial (tomada de decisão), que demonstra as situações eco- (e-PWG), que são recomendações de boas práticas agrupadas em
programa ou "software" de declaração do SIOPS e envio à respectiva formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o
nômico-financeira e patrimonial do exercício, estando as informações base de dados do sistema, mediante informação de usuário e senha,
disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, De- fornecimento de informações e serviços prestados por meios ele-
para posterior homologação, dispensada a utilização de certificado
monstração das Variações Patrimoniais e Demonstração das Dispo- digital; trônicos pelos órgãos e entidades públicas federais;
nibilidades Financeiras por Fonte de Recursos e também no Balanço XIV - transferências constitucionais: recursos provenientes XI - promover, independentemente de requerimentos, a di-
Patrimonial e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, das receitas de que tratam o inciso II do "caput" do art. 158 e as vulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências,
elaborados de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do "caput" do art. 159 da de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou cus-
IV - funcionalidade restrita: módulo disponível na interface Constituição Federal; todiadas pelo sistema, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18
"web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio eletrônico XV - transferências voluntárias: a entrega de recursos cor- de novembro de 2011; e
www.saude.gov.br, para atualização de dados e informações que se- rentes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, XII - observância, no que couber, dos padrões mínimos para
jam relativas à operacionalização do sistema, com acesso disponível auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação sistema integrado de administração financeira e controle estabelecidos
apenas para usuários previamente cadastrados; constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS; e pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
-
pelo código 00012013011700033 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.