SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
Nº 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013                                                                                                            1                              ISSN 1677-7042                              33
                          PORTARIA N o 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
                                     -                                                                                       Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de
                                                                                                                     Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP),
                           Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de                 Cajuru (SP), a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme detalhado a seguir:
                           Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão                       Município para Re-    Central              Valor atual               Valor Qualificado Mensal      Valor do Repasse Qualificado
                                                                                                                             passe                                                                                         Anual Fundo a Fundo
                           Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das              Ribeirão Preto (SP)       1               R$ 64.000,00                    R$ 106.880,00                    R$ 1.282.560
                           Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos                      TOTAL                                                                                                          R$ 1.282.560

                           Municípios.                                                                               Município para Re- USB          USA           Valor atual               Valor qualificado Mensal       Valor do Repasse Qualifi-
                                                                                                                     passe                                                                                                  cado Anual Fundo a Fun-
                                                                                                                                                                                                                            do
         O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos                           Ribeirão Preto        7                             R$   87.500,00                R$ 146.125,00              R$1.753.500,00
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e                                                              Ribeirão Preto                        2             R$   55.000,00                R$ 91.850,00              R$ 1.102.200,00
                                                                                                                     Sertãozinho           2                             R$   25.000,00                R$ 41.750,00               R$ 501.000,00
         Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Unidade de                        Sertãozinho                           1             R$   27.500,00                R$ 45.925,00               R$ 551.100,00
Suporte Básico e Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP);                                                       Cajuru                1                             R$   12.500,00                R$ 20.875,00               R$ 250.500,00
         Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de                          Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no
Regulação das Urgências, as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel                    art. 1º desta Portaria.
                                                                                                                              Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP),                       e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos
Regional de Ribeirão Preto (SP);                                                                                     Municipais de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP).
         Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de                            Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
                                                                                                                     Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Aten-
Suporte Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); e                                                              dimento Móvel de Urgência (SAMU 192).
         Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para                         Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
                                                                                                                     da competência dezembro de 2012.
a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação
Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve:                                                                                                                      ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

       PORTARIA N o 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
                  -
                                                                                       V - homologação: processo de ratificação, pelo gestor do                            XVI - transmissão de dados: processo de envio de dados
                                                                             Sistema Único de Saúde (SUS), de dados declarados por meio de                        declarados e homologados por meio de programa do SIOPS.
                           Estabelece diretrizes para o funcionamento        programa do SIOPS, mediante utilização de certificado digital;
                           do Sistema de Informações sobre Orçamen-                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                       VI - módulo de controle externo: funcionalidade disponível                          DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMEN-
                           tos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa pra-         na interface "web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio
                           zos para registro e homologação de infor-                                                                                              TOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS)
                                                                             eletrônico www.saude.gov.br, que permite aos Tribunais de Contas o                            Seção I
                           mações, em observância ao art. 39 da Lei          registro de dados e informações sobre receitas totais e despesas com
                           Complementar nº 141, de 13 de janeiro de                                                                                                        Das Disposições Gerais
                                                                             ações e serviços públicos de saúde;                                                           Art. 3º O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação
                           2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827,                  VII - programa ou "software": conjunto de instruções que
                           de 16 de outubro de 2012.                                                                                                              obrigatória e acesso público, para o registro eletrônico centralizado e
                                                                             descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador;
                                                                                       VIII - Receita Total: somatório das receitas correntes e de                atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em
         O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-                     capital;                                                                             saúde da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluída sua
buições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art.                 IX - Receitas Vinculadas dos Estados e Distrito Federal:                   execução, nos termos desta Portaria.
87 da Constituição e o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº            receitas de impostos de competência estadual, deduzidas as trans-                             Parágrafo único. O SIOPS deverá coletar, recuperar, pro-
141, de 13 de janeiro de 2012, e nos arts. 3º a 5º do Decreto nº 7.827,      ferências obrigatórias aos Municípios, acrescidas das receitas oriun-                cessar, armazenar, organizar e disponibilizar dados e informações
de 16 de outubro de 2012, e                                                  das de transferências da União, incluídos os seguintes impostos e                    sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de
         Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de          receitas:                                                                            saúde, atendendo às especificidades de cada ente da Federação, de
1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para ela-                   a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços                      forma a possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos no
boração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados,          (ICMS);                                                                              SUS.
dos municípios e do Distrito Federal;                                                  b) Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IP-                             Art. 4º O SIOPS terá as seguintes características essen-
         Considerando o disposto nos arts. 25, 48, 52 e 56 da Lei            VA);                                                                                 ciais:
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas                       c) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação                                     I - funcionar como registro eletrônico de declaração e ho-
de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fis-         (ITCMD);                                                                             mologação, pelo gestor público de saúde, dos dados de aplicação de
cal;                                                                                   d) cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE);                  recursos em ações e serviços públicos de saúde;
         Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de                  e) cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados de-                        II - possibilitar o monitoramento das receitas totais e des-
dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na           corrente de exportações (IPI-Exportação);                                            pesas com ações e serviços públicos de saúde;
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências                       f) cota-parte sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte                              III - possibilitar acesso público às informações constantes de
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;                (IRRF);
                                                                                       g) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de                sua base de dados;
         Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro                                                                                                          IV - viabilizar a retificação de informações declaradas e/ou
de 2012, e o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que                 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e
determinam a manutenção de um sistema de registro eletrônico cen-                      h) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros             homologadas somente pelo gestor do SUS responsável;
tralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos da              de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e"                       V - viabilizar o registro e a disponibilização da informação
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída           e "f";                                                                               do valor em moeda corrente depositado pelo agente financeiro da
sua execução, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Le-                       X - Receitas Vinculadas dos Municípios e Distrito Federal:                 União e, quando couber, pelos Estados na conta corrente do Fundo de
gislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação; e               receitas de impostos de competência municipal acrescidas das receitas                Saúde de Estados, Distrito Federal e Municípios após a efetivação do
         Considerando a confiabilidade e solidez do SIOPS, imple-            oriundas de transferências da União e dos Estados, incluídos os se-                  direcionamento das transferências de que trata o inciso I do "caput"
mentado em decorrência do grupo de trabalho constituído pela Por-            guintes impostos e receitas:                                                         do art. 12 do Decreto nº 7.827, de 2012;
taria Interministerial nº 529, de 30 de abril de 1999, assinada pelo                   a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);                               VI - compatibilidade com as normas gerais para consoli-
Ministério da Saúde e pelo Ministério Público Federal, e regulado nos                  b) Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU);                              dação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade
termos da Portaria Conjunta nº 1.163/MS/PGR-MPF, de 11 de ou-                          c) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);                     da União quanto à metodologia para verificação do cumprimento da
tubro de 2000, com posterior alteração pela Portaria Interministerial                  d) cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios                      aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de
nº 446/MS/PGR-MPF, de 16 de março de 2004, resolve:                          (FPM);                                                                               saúde;
         Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o funcio-                    e) cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR);                           VII - observar as normas gerais relativas às classificações
namento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em                         f) cota-parte do Imposto de Renda Retido na Fonte                          orçamentárias de receitas e despesas, definidas pelo Ministério da
Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de in-               (IRRF);
                                                                                       g) cota-parte do ICMS;                                                     Fazenda e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
formações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141,                       h) cota-parte do IPVA;                                                              VIII - observância do padrão de arquitetura denominado Pa-
de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16                   i) cota-parte do IPI-Exportação;                                           drões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), que
de outubro de 2012.                                                                    j) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de                define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações téc-
         CAPÍTULO I                                                          13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e                                               nicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e
         DAS DEFINIÇÕES                                                                k) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros             Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições
         Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, são adotadas as       de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e",             de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a so-
seguintes definições:                                                        "f", "g", "h" e "i";                                                                 ciedade;
         I - certificado digital: documento eletrônico que contém o                    XI - relatório: conjunto de informações que reportam re-                            IX - observância do Modelo de Acessibilidade de Governo
nome, número público exclusivo denominado chave pública e outros             sultados parciais ou totais de uma determinada atividade;                            Eletrônico (e-MAG), que consiste em um conjunto de recomendações
dados que identificam o seu emissor para as pessoas e sistemas de                      XII - sistema: conjunto de componentes interrelacionados                   a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios
informação;                                                                  que coletam, recuperam, processam, armazenam, organizam e dis-                       eletrônicos e portais dos órgãos e entidades públicas seja conduzido
         II - declaração: processo de registro de dados por meio de          ponibilizam dados e informações;
programa específico do SIOPS;                                                                                                                                     de forma padronizada e de fácil implementação;
                                                                                       XIII - técnicos autorizados pelos gestores do SUS: profis-                          X - observância dos Padrões "Web" em Governo Eletrônico
         III - demonstrativo: instrumento de análise e controle em           sionais indicados pelos gestores do SUS para registro de dados no
nível gerencial (tomada de decisão), que demonstra as situações eco-                                                                                              (e-PWG), que são recomendações de boas práticas agrupadas em
                                                                             programa ou "software" de declaração do SIOPS e envio à respectiva                   formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o
nômico-financeira e patrimonial do exercício, estando as informações         base de dados do sistema, mediante informação de usuário e senha,
disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, De-                                                                                               fornecimento de informações e serviços prestados por meios ele-
                                                                             para posterior homologação, dispensada a utilização de certificado
monstração das Variações Patrimoniais e Demonstração das Dispo-              digital;                                                                             trônicos pelos órgãos e entidades públicas federais;
nibilidades Financeiras por Fonte de Recursos e também no Balanço                      XIV - transferências constitucionais: recursos provenientes                         XI - promover, independentemente de requerimentos, a di-
Patrimonial e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido,            das receitas de que tratam o inciso II do "caput" do art. 158 e as                   vulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências,
elaborados de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;             alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do "caput" do art. 159 da                de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou cus-
         IV - funcionalidade restrita: módulo disponível na interface        Constituição Federal;                                                                todiadas pelo sistema, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18
"web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio eletrônico                      XV - transferências voluntárias: a entrega de recursos cor-                de novembro de 2011; e
www.saude.gov.br, para atualização de dados e informações que se-            rentes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação,                        XII - observância, no que couber, dos padrões mínimos para
jam relativas à operacionalização do sistema, com acesso disponível          auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação                   sistema integrado de administração financeira e controle estabelecidos
apenas para usuários previamente cadastrados;                                constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS; e                                 pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,                                    Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
                                                                                                                                                                                      -

pelo código 00012013011700033                                                                                                                                      Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012
Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012
Cópia de audiência 3º quadrimestre 201227081970
 
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009Governo do Estado de São Paulo
 
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010Governo do Estado de São Paulo
 
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...Olivânio Remígio
 
Jfp noticias 535
Jfp noticias 535Jfp noticias 535
Jfp noticias 535jfpnoticias
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12Daniel Guedes
 
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1Jamildo Melo
 
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010Governo do Estado de São Paulo
 

Mais procurados (20)

Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012
Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012
Cópia de audiência 3º quadrimestre 2012
 
Relatorio de Atividades OSCAL
Relatorio de Atividades OSCALRelatorio de Atividades OSCAL
Relatorio de Atividades OSCAL
 
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Taubaté - Janeiro de 2010
 
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009
Boletim informativo de São João da Boa Vista - Novembro 2009
 
Diário Oficial
Diário OficialDiário Oficial
Diário Oficial
 
Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21Bo 03 04-2012-21
Bo 03 04-2012-21
 
Pg 0057
Pg 0057Pg 0057
Pg 0057
 
Boletim informativo de Taubate - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Taubate - Fevereiro de 2010Boletim informativo de Taubate - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Taubate - Fevereiro de 2010
 
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010
Boletim informativo de Presidente Prudente - Janeiro de 2010
 
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...
Levantamento da situação das casas populares construídas pela prefeitura de p...
 
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
Boletim informativo de Jau - Fevereiro de 2010
 
Jfp noticias 535
Jfp noticias 535Jfp noticias 535
Jfp noticias 535
 
FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12FBC_O_Globo_12_jan_12
FBC_O_Globo_12_jan_12
 
Tribuna 1522
Tribuna 1522Tribuna 1522
Tribuna 1522
 
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1
Apresentação saúde bucal palácio-23-09-11.ppt - alterado1
 
Elias_Gomes_exonera_517
Elias_Gomes_exonera_517Elias_Gomes_exonera_517
Elias_Gomes_exonera_517
 
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...
Ex-secretária de Educação terá de explicar infrações que geraram débito de R$...
 
Jornal carlos baroni
Jornal carlos baroniJornal carlos baroni
Jornal carlos baroni
 
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010
Boletim informativo de São José do Rio Preto - Março de 2010
 
I serie bo 18-06-2012-35 (2)
I serie bo 18-06-2012-35 (2)I serie bo 18-06-2012-35 (2)
I serie bo 18-06-2012-35 (2)
 

Semelhante a Qualifica unidades SAMU e autoriza repasses Fundo Saúde Ribeirão Preto

Combate às Fraudes na Previdência Social
Combate às Fraudes na Previdência Social Combate às Fraudes na Previdência Social
Combate às Fraudes na Previdência Social Editora Fórum
 
Lei n° 438
Lei n° 438Lei n° 438
Lei n° 438Ceu Jr
 
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPSAPEPREM
 
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...José Ripardo
 
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAM
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAMRelatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAM
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAMAgência Peixe Vivo
 
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeRequerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeOlivânio Remígio
 
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe Vivo
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe VivoExecução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe Vivo
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe VivoCBH Rio das Velhas
 
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abril
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abrilPrincipais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abril
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abrilPortal NE10
 
Guia do associado 2012
Guia do associado 2012Guia do associado 2012
Guia do associado 2012ASFGV
 
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid..."A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...Edson De Souza
 
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosDomm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosRosemary Batista
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safraCarlos França
 
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...Agência Peixe Vivo
 
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)Patricia Vitor Beatriz
 

Semelhante a Qualifica unidades SAMU e autoriza repasses Fundo Saúde Ribeirão Preto (20)

Combate às Fraudes na Previdência Social
Combate às Fraudes na Previdência Social Combate às Fraudes na Previdência Social
Combate às Fraudes na Previdência Social
 
Lei 655-ppa 2014-2017
Lei 655-ppa 2014-2017Lei 655-ppa 2014-2017
Lei 655-ppa 2014-2017
 
Lei n° 438
Lei n° 438Lei n° 438
Lei n° 438
 
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
 
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...
Saúde de crateús é contemplada com r$ 1,2 milhão para atendimentos de urgênci...
 
Portaria 2849 de 05 12-2011
Portaria 2849 de 05 12-2011Portaria 2849 de 05 12-2011
Portaria 2849 de 05 12-2011
 
1 executivo
1   executivo1   executivo
1 executivo
 
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAM
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAMRelatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAM
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras do IGAM
 
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúdeRequerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
Requerimento Verbal 110-2015 - OLIVÂNIO - desconto saúde
 
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe Vivo
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe VivoExecução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe Vivo
Execução do Contrato de Gestão - Exercício 2014 - AGB Peixe Vivo
 
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abril
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abrilPrincipais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abril
Principais receitas caem e Prefeitura do Recife leva susto em abril
 
diario-oficial-03-06-2023.pdf
diario-oficial-03-06-2023.pdfdiario-oficial-03-06-2023.pdf
diario-oficial-03-06-2023.pdf
 
Guia do associado 2012
Guia do associado 2012Guia do associado 2012
Guia do associado 2012
 
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid..."A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
"A importancia do SUAS como Política Pública como garantia de Direitos do Cid...
 
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiáriosDomm  -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
Domm -1529_-_29_08_15_local_da_prova_de_estagiários
 
Tarifa Municipal 2014
Tarifa Municipal 2014Tarifa Municipal 2014
Tarifa Municipal 2014
 
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safraMedida provisória n 603 ação emergencial combate a seca  garantia safra
Medida provisória n 603 ação emergencial combate a seca garantia safra
 
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...
Relatório Gerencial das demonstrações financeiras - Período 01 de Janeiro ...
 
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)
Lei 4308 2013--_alteração_do_plano_de_carreira (2)
 
Multas semtran
Multas semtranMultas semtran
Multas semtran
 

Mais de José Ripardo

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoJosé Ripardo
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaJosé Ripardo
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015José Ripardo
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
 

Mais de José Ripardo (20)

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínico
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilma
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
 

Qualifica unidades SAMU e autoriza repasses Fundo Saúde Ribeirão Preto

  • 1. Nº 12, quinta-feira, 17 de janeiro de 2013 1 ISSN 1677-7042 33 PORTARIA N o 50, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - Art.1º Ficam qualificadas Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP), Qualifica Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Cajuru (SP), a Central Regional de Ribeirão Preto (SP), conforme detalhado a seguir: Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Ribeirão Município para Re- Central Valor atual Valor Qualificado Mensal Valor do Repasse Qualificado passe Anual Fundo a Fundo Preto (SP), Sertãozinho (SP), Cajuru (SP), a Central de Regulação Médica das Ribeirão Preto (SP) 1 R$ 64.000,00 R$ 106.880,00 R$ 1.282.560 Urgências de Ribeirão Preto (SP) e autoriza a transferência de custeio aos TOTAL R$ 1.282.560 Municípios. Município para Re- USB USA Valor atual Valor qualificado Mensal Valor do Repasse Qualifi- passe cado Anual Fundo a Fun- do O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos Ribeirão Preto 7 R$ 87.500,00 R$ 146.125,00 R$1.753.500,00 I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Ribeirão Preto 2 R$ 55.000,00 R$ 91.850,00 R$ 1.102.200,00 Sertãozinho 2 R$ 25.000,00 R$ 41.750,00 R$ 501.000,00 Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que habilita Unidade de Sertãozinho 1 R$ 27.500,00 R$ 45.925,00 R$ 551.100,00 Suporte Básico e Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); Cajuru 1 R$ 12.500,00 R$ 20.875,00 R$ 250.500,00 Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Art. 2º Fica autorizada a transferência de custeio mensal aos Municípios, conforme detalhado no Regulação das Urgências, as Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel art. 1º desta Portaria. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular de Urgência (SAMU 192), dos Municípios de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP), e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos, para os respectivos Fundos Regional de Ribeirão Preto (SP); Municipais de Saúde de Ribeirão Preto (SP), Sertãozinho (SP) e Cajuru (SP). Considerando a Portaria nº 2.417/GM/MS, de 19 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8761 - Serviço de Aten- Suporte Avançado no Município de Ribeirão Preto (SP); e dimento Móvel de Urgência (SAMU 192). Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de 2012, que aprova as diretrizes para Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2012. a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, resolve: ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA N o 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 - V - homologação: processo de ratificação, pelo gestor do XVI - transmissão de dados: processo de envio de dados Sistema Único de Saúde (SUS), de dados declarados por meio de declarados e homologados por meio de programa do SIOPS. Estabelece diretrizes para o funcionamento programa do SIOPS, mediante utilização de certificado digital; do Sistema de Informações sobre Orçamen- CAPÍTULO II VI - módulo de controle externo: funcionalidade disponível DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE ORÇAMEN- tos Públicos em Saúde (SIOPS) e fixa pra- na interface "web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio zos para registro e homologação de infor- TOS PÚBLICOS EM SAÚDE (SIOPS) eletrônico www.saude.gov.br, que permite aos Tribunais de Contas o Seção I mações, em observância ao art. 39 da Lei registro de dados e informações sobre receitas totais e despesas com Complementar nº 141, de 13 de janeiro de Das Disposições Gerais ações e serviços públicos de saúde; Art. 3º O SIOPS é o sistema informatizado, de alimentação 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, VII - programa ou "software": conjunto de instruções que de 16 de outubro de 2012. obrigatória e acesso público, para o registro eletrônico centralizado e descrevem uma tarefa a ser realizada por um computador; VIII - Receita Total: somatório das receitas correntes e de atualizado das informações referentes aos orçamentos públicos em O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri- capital; saúde da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluída sua buições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. IX - Receitas Vinculadas dos Estados e Distrito Federal: execução, nos termos desta Portaria. 87 da Constituição e o disposto no art. 39 da Lei Complementar nº receitas de impostos de competência estadual, deduzidas as trans- Parágrafo único. O SIOPS deverá coletar, recuperar, pro- 141, de 13 de janeiro de 2012, e nos arts. 3º a 5º do Decreto nº 7.827, ferências obrigatórias aos Municípios, acrescidas das receitas oriun- cessar, armazenar, organizar e disponibilizar dados e informações de 16 de outubro de 2012, e das de transferências da União, incluídos os seguintes impostos e sobre receitas totais e despesas com ações e serviços públicos de Considerando o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de receitas: saúde, atendendo às especificidades de cada ente da Federação, de 1964, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para ela- a) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços forma a possibilitar o monitoramento da aplicação de recursos no boração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, (ICMS); SUS. dos municípios e do Distrito Federal; b) Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotivo (IP- Art. 4º O SIOPS terá as seguintes características essen- Considerando o disposto nos arts. 25, 48, 52 e 56 da Lei VA); ciais: Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas c) Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação I - funcionar como registro eletrônico de declaração e ho- de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fis- (ITCMD); mologação, pelo gestor público de saúde, dos dados de aplicação de cal; d) cota-parte do Fundo de Participação dos Estados (FPE); recursos em ações e serviços públicos de saúde; Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de e) cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados de- II - possibilitar o monitoramento das receitas totais e des- dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na corrente de exportações (IPI-Exportação); pesas com ações e serviços públicos de saúde; gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências f) cota-parte sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte III - possibilitar acesso público às informações constantes de intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; (IRRF); g) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de sua base de dados; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro IV - viabilizar a retificação de informações declaradas e/ou de 2012, e o Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, que 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e determinam a manutenção de um sistema de registro eletrônico cen- h) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros homologadas somente pelo gestor do SUS responsável; tralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos da de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e" V - viabilizar o registro e a disponibilização da informação União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída e "f"; do valor em moeda corrente depositado pelo agente financeiro da sua execução, sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Le- X - Receitas Vinculadas dos Municípios e Distrito Federal: União e, quando couber, pelos Estados na conta corrente do Fundo de gislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação; e receitas de impostos de competência municipal acrescidas das receitas Saúde de Estados, Distrito Federal e Municípios após a efetivação do Considerando a confiabilidade e solidez do SIOPS, imple- oriundas de transferências da União e dos Estados, incluídos os se- direcionamento das transferências de que trata o inciso I do "caput" mentado em decorrência do grupo de trabalho constituído pela Por- guintes impostos e receitas: do art. 12 do Decreto nº 7.827, de 2012; taria Interministerial nº 529, de 30 de abril de 1999, assinada pelo a) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); VI - compatibilidade com as normas gerais para consoli- Ministério da Saúde e pelo Ministério Público Federal, e regulado nos b) Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU); dação das contas públicas editadas pelo órgão central de contabilidade termos da Portaria Conjunta nº 1.163/MS/PGR-MPF, de 11 de ou- c) Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); da União quanto à metodologia para verificação do cumprimento da tubro de 2000, com posterior alteração pela Portaria Interministerial d) cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de nº 446/MS/PGR-MPF, de 16 de março de 2004, resolve: (FPM); saúde; Art. 1º Esta Portaria estabelece diretrizes para o funcio- e) cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR); VII - observar as normas gerais relativas às classificações namento do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em f) cota-parte do Imposto de Renda Retido na Fonte orçamentárias de receitas e despesas, definidas pelo Ministério da Saúde (SIOPS) e fixa prazos para registro e homologação de in- (IRRF); g) cota-parte do ICMS; Fazenda e pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; formações, em observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, h) cota-parte do IPVA; VIII - observância do padrão de arquitetura denominado Pa- de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 i) cota-parte do IPI-Exportação; drões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), que de outubro de 2012. j) transferências decorrentes da Lei Complementar nº 87, de define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações téc- CAPÍTULO I 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir); e nicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e DAS DEFINIÇÕES k) receita de dívida ativa, multas, correção monetária e juros Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, são adotadas as de mora relativos aos impostos referidos nas alíneas "a", "b", "c", "e", de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a so- seguintes definições: "f", "g", "h" e "i"; ciedade; I - certificado digital: documento eletrônico que contém o XI - relatório: conjunto de informações que reportam re- IX - observância do Modelo de Acessibilidade de Governo nome, número público exclusivo denominado chave pública e outros sultados parciais ou totais de uma determinada atividade; Eletrônico (e-MAG), que consiste em um conjunto de recomendações dados que identificam o seu emissor para as pessoas e sistemas de XII - sistema: conjunto de componentes interrelacionados a ser considerado para que o processo de acessibilidade dos sítios informação; que coletam, recuperam, processam, armazenam, organizam e dis- eletrônicos e portais dos órgãos e entidades públicas seja conduzido II - declaração: processo de registro de dados por meio de ponibilizam dados e informações; programa específico do SIOPS; de forma padronizada e de fácil implementação; XIII - técnicos autorizados pelos gestores do SUS: profis- X - observância dos Padrões "Web" em Governo Eletrônico III - demonstrativo: instrumento de análise e controle em sionais indicados pelos gestores do SUS para registro de dados no nível gerencial (tomada de decisão), que demonstra as situações eco- (e-PWG), que são recomendações de boas práticas agrupadas em programa ou "software" de declaração do SIOPS e envio à respectiva formato de cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o nômico-financeira e patrimonial do exercício, estando as informações base de dados do sistema, mediante informação de usuário e senha, disponíveis nos Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial, De- fornecimento de informações e serviços prestados por meios ele- para posterior homologação, dispensada a utilização de certificado monstração das Variações Patrimoniais e Demonstração das Dispo- digital; trônicos pelos órgãos e entidades públicas federais; nibilidades Financeiras por Fonte de Recursos e também no Balanço XIV - transferências constitucionais: recursos provenientes XI - promover, independentemente de requerimentos, a di- Patrimonial e na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, das receitas de que tratam o inciso II do "caput" do art. 158 e as vulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, elaborados de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do "caput" do art. 159 da de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou cus- IV - funcionalidade restrita: módulo disponível na interface Constituição Federal; todiadas pelo sistema, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 "web" do SIOPS no Portal da Saúde, disponível no sítio eletrônico XV - transferências voluntárias: a entrega de recursos cor- de novembro de 2011; e www.saude.gov.br, para atualização de dados e informações que se- rentes ou de capital a outro ente da Federação a título de cooperação, XII - observância, no que couber, dos padrões mínimos para jam relativas à operacionalização do sistema, com acesso disponível auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação sistema integrado de administração financeira e controle estabelecidos apenas para usuários previamente cadastrados; constitucional ou legal nem seja destinada ao SUS; e pelo Decreto nº 7.185, de 27 de maio de 2010. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, Documento assinado digitalmente conforme MP n o 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a - pelo código 00012013011700033 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.