SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 9
Baixar para ler offline
PARECER HOMOLOGADO
Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 29/8/2011, Seção 1, Pág.28.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR)
UF: DF
ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material
utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação
antirracista.
RELATORA: Nilma Lino Gomes
PROCESSO Nº: 23001.000097/2010-26
PARECER CNE/CEB Nº:
6/2011
COLEGIADO:
CEB
APROVADO EM:
1º/6/2011
I – RELATÓRIO
1. Histórico
Em 30 de junho de 2010 foi protocolado no Conselho Nacional de Educação (CNE) o
Ofício nº 041761.2010-00, da Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (SEPPIR), relativo ao Processo nº 00041.000379/2010-51. Trata-se de processo
formalizado pela Ouvidoria, mediante denúncia de autoria do Sr. Antônio Gomes da Costa
Neto, brasileiro, técnico em gestão educacional da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal, matrícula nº 68.586-0, atualmente lotado na Escola de Aperfeiçoamento dos
Profissionais da Educação (EAPE), em razão de afastamento para estudos por interesse da
Administração, no Mestrado em Educação, junto ao Programa de Pós-Graduação em
Educação da Universidade de Brasília (UnB), na área de concentração Educação e Políticas
Públicas: Gênero, Raça/Etnia e Juventude, na linha de pesquisa Educação das Relações
Raciais.
O solicitante encaminha denúncia para que a Secretaria de Estado da Educação do
Distrito Federal se abstenha de utilizar livros, material didático ou qualquer outra forma de
expressão que contenha expressões de prática de racismo cultural, institucional ou individual
na Educação Básica e na Educação Superior do Distrito Federal. Por se tratar de questão
envolvendo interesse público, a Ouvidoria da SEPPIR solicita que sejam procedidas consultas
de estilo, bem como que sejam enviadas as providências adequadas por parte do Conselho
Nacional de Educação.
Em 22 de julho de 2010, foi protocolado no CNE o Ofício nº 047217.2010-63,
contendo cópia da resposta encaminhada pelo presidente do Conselho de Educação do
Distrito Federal, Sr. Luiz Otávio da Justa Neves, ao Sr. Antônio Gomes Costa Neto referente
ao mesmo processo administrativo. Considerando-se que a temática em questão envolve
interesse público, a Ouvidoria da SEPPIR novamente solicitou que sejam procedidas,
também, consultas de estilo, bem assim adotadas as providências adequadas por parte do
Conselho Nacional de Educação.
No dia 1º de setembro de 2010, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional
de Educação aprovou, por unanimidade dos presentes, o Parecer CNE/CEB nº 15/2010. O
referido Parecer gerou significativa polêmica nos diversos órgãos de imprensa e nas redes
sociais, bem como entre os especialistas, especialmente nos meios educacional e literário.
Muitos entenderam tratar-se de veto à obra literária de Monteiro Lobato, embora o Conselho
Nacional de Educação tenha esclarecido, em nota oficial e em artigo assinado por esta
Relatora e pelos seus Dirigentes, que esse não era o teor do Parecer aprovado pela Câmara de
Educação Básica. Por outro lado, outros entenderam perfeitamente a proposta, como o já
saudoso intelectual e militante negro Abdias do Nascimento, que solicitou em nota enviada ao
Senhor Ministro da Educação “homologar e fazer cumprir as orientações tão bem formuladas
no Parecer nº 15/2010, assim evitando que as autoridades máximas do ensino brasileiro
contribuam para rebaixar ainda mais a autoestima de um segmento da população infanto-
juvenil já fragilizado por séculos de dominação”. Diante da complexidade da matéria, o MEC
devolveu o protocolado ao CNE para reexame, recomendando que “os parâmetros, critérios e
procedimentos utilizados no PNBE venham a subsidiar ações e políticas de aquisição de
livros de literatura para utilização no trabalho educativo de instituições de ensino e
implementadas por Municípios, Estados e Distrito Federal para atendimento de suas
respectivas Redes de Ensino”. Neste sentido, o Parecer CNE/CEB nº 15/2010 foi atentamente
reexaminado e reescrito pela mesma Conselheira Relatora, após estudar detalhadamente todo
o rico e controverso material que chegou ao conhecimento da Câmara de Educação Básica do
Conselho Nacional de Educação, o qual subsidiou a redação do presente Parecer.
2. Análise
O Ofício nº 041761.2010-00, de 30/6/2010, relativo ao processo nº
00041.000379/2010-51 e enviado pela Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da
Igualdade Racial (SEPPIR) ao CNE, apresenta, no seu conjunto, correspondência da chefia de
gabinete do Ministro da Educação, encaminhada à referida Ouvidoria, com a resposta da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, por meio
do Ofício nº 1552-2010-GAB/SECAD/MEC, de 4/6/2010, acompanhado pela Nota Técnica
044/2010, subscrita pela técnica Maria Auxiliadora Lopes e aprovada pelo Diretor de
Educação para a Diversidade, Sr. Armênio Bello Schmidt.
De acordo com a Nota Técnica, “as colocações instadas pelo solicitante da consulta,
Senhor Antônio, são coerentes”. A nota ainda adverte:
Sendo assim, é necessária a indução dessa política pública, pelo Governo do
Distrito Federal, junto às instituições de ensino superior, com vistas a formarem
professores que sejam capazes de lidar com esse tipo de situação no cotidiano
escolar.
A obra CAÇADAS DE PEDRINHO só deve ser utilizada no contexto da
educação escolar quando o professor tiver a compreensão dos processos históricos
que geram o racismo no Brasil. Isso não quer dizer que o fascínio de ouvir e contar
histórias devam ser esquecidos; deve, na verdade, ser estimulado, mas há que se
pensar em histórias que valorizem os diversos segmentos populacionais que formam a
sociedade brasileira, dentre eles, o negro.
A postulação do requerente, que resultou em tal resposta, se deu em razão de
utilização do livro intitulado “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, o qual se encontra
como referência em escola da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal e, conforme se
infere das informações catalogadas da obra em comento, trata-se de “edição (..) com base na
publicação das Obras Completas de Monteiro Lobato, da Editora Brasiliense, de 1947”. De
acordo com o Sr. Antônio Gomes Costa Neto, a denúncia baseia-se em análise da obra tão
somente em relação à temática das relações étnico-raciais na escola, que constitui sua área de
pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Educação da UnB.
2
O Sr Antônio Gomes Costa Neto apresenta no processo análise da representação do
negro no livro “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, destacando que a edição referida
constitui-se na 3ª edição, 1ª reimpressão, ano de 2009, contendo 71 (setenta e uma) páginas
com ilustrações de Pedro Borges e informação, em sua capa, de que a mesma já se mostra
adaptada à nova ortografia da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583/2008). A crítica realizada
pelo requerente foca de maneira específica a personagem feminina e negra Tia Anastácia e as
referências a personagens animais, tais como urubu, macaco e feras africanas que, em vários
trechos do livro, são revestidas de estereotipia ao negro e ao universo africano. A crítica feita
pelo denunciante baseia-se na legislação antirracista brasileira a partir da promulgação da
Constituição de 1988, na legislação educacional em vigor e em estudos teóricos que discutem
a necessidade e a importância do trabalho com uma literatura antirracista na escola, superando
a adoção de obras que fazem referência ao negro com estereótipos fortemente carregados de
elementos racistas.
Segundo o requerente, a publicação em análise toma alguns cuidados em relação à
contextualização da obra de Monteiro Lobato diante de alguns avanços e das mudanças
sociais acontecidas ao longo da nossa história. Como exemplo, cita o cuidado da editora ao
destacar, na capa da publicação, a adoção da nova ortografia da língua portuguesa, bem como
de esclarecimentos em relação ao contexto em que a obra foi produzida e os atuais avanços
políticos e sociais da preservação do meio ambiente constantes do texto de apresentação.
Nessa apresentação, Márcia Camargos e Vladimir Sacchetta fazem a seguinte explicação
transcrita do processo:
Caçadas de Pedrinho teve origem no livro A caçada da onça, escrito em 1924
por Monteiro Lobato. Mais tarde resolveu ampliar a história que chegou às livrarias
em 1933 com o novo nome. Essa grande aventura da turma do Sítio do Picapau
Amarelo acontece em um tempo em que os animais silvestres ainda não estavam
protegidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), nem a onça era uma
espécie ameaçada de extinção, como nos dias de hoje. (p.19)
Todavia, o mesmo cuidado tomado com a inserção dessa contextualização na obra não
é adotado em relação aos estereótipos raciais presentes na mesma, embora estejamos em um
contexto no qual têm sido realizados uma série de estudos críticos que analisam o lugar do
negro na literatura infantil, sobretudo na obra de Monteiro Lobato, e vivamos um momento de
implementação de políticas para a Educação das Relações Étnico-Raciais pelo MEC e pelas
secretarias estaduais e municipais de educação.
Em prosseguimento, foi encaminhado pela Ouvidoria da SEPPIR um segundo ofício
ainda referente ao mesmo tema. Esse ofício de nº 047217.2010-63 apresenta cópia da resposta
encaminhada pelo presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Luiz Otávio
da Justa Neves, ao Sr. Antônio Gomes Costa Neto, referente ao processo administrativo nº
00041.000379/2010-51 da Ouvidoria/SEPPIR/PR.
Segundo a resposta, o processo foi encaminhado ao gabinete da Secretaria de Estado
de Educação do Distrito Federal, com vistas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão
Educacional/SEDF, para conhecimento e correção de fluxo. Como forma de subsidiar o setor
competente da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, a assessoria do referido
Conselho efetuou pesquisas relativas ao teor da denúncia e anexou ao processo parecer
pedagógico de especialistas referente à obra “Caçadas de Pedrinho”, objeto de
questionamento. Considerando-se que a análise e a avaliação de obras de literatura indicadas
às escolas públicas brasileiras é de competência do Ministério da Educação, o ofício
transcreve a informação enviada por e-mail, pela Coordenação Geral de Material Didático do
MEC, como resposta à consulta feita pelo referido Conselho.
De acordo com a Coordenação Geral de Material Didático do MEC, a avaliação das
obras é feita por especialistas de maneira cuidadosa:
3
(...) naturalmente, como toda leitura escolar, o livro será lido sob a supervisão
de um professor que, como leitor maduro, saberá mostrar que trechos isolados não
compõem uma obra e que na literatura não é a soma das partes que fazem o todo.
Também não deixará de aproveitar para discutir com os seus alunos os aspectos da
realidade que a obra busca representar, articulando a leitura do livro com outras
leituras e com o próprio cotidiano da escola, do bairro, da cidade e do país. São
critérios de avaliação: a qualidade textual, a adequação temática, a ausência de
preconceitos, estereótipos ou doutrinações, a qualidade gráfica e o potencial de
leitura considerando o público-alvo.
Afirma ainda que:
a obra Caçadas de Pedrinho, Global Editora, faz parte da coleção selecionada
para o Programa Nacional Biblioteca da Escola PNBE/2003 – Literatura em minha
Casa. Também foi selecionada para compor o acervo do PNBE/98 editada pela
Editora Pallotti. Ambas as edições foram distribuídas às escolas públicas de ensino
fundamental.
Diante do exposto, conclui-se que as discussões pedagógicas e políticas e as
indagações apresentadas pelo requerente ao analisar o livro “Caçadas de Pedrinho” estão de
acordo com o contexto atual do Estado brasileiro, o qual assume a política educacional
igualitária como um compromisso estabelecido na Constituição Federal, segundo a qual um
dos objetivos fundamentais da República é a “promoção do bem de todos sem qualquer forma
de preconceito ou discriminação” (art. 3º, IV) e no art. 16, do Estatuto da Igualdade Racial,
dentre outros marcos legais. É nesse contexto que se encontram as instituições escolares,
públicas e privadas, as quais de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, Lei nº 9.394/96, são orientadas legalmente, tanto no art. 26 quanto no 26A (alterado
pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008), a implementarem nos currículos do Ensino
Fundamental e Médio o estudo das contribuições das diferentes culturas e etnias para a
formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígena, africana e européia, assim
como a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Convém pôr em realce que é obrigação jurídica da política educacional proibir todo
tipo de propaganda que incitar ou encorajar a discriminação racial1
e estabelecer “diretrizes
apropriadas a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao
seu bem-estar”2
, lembrando que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do
Adolescente prescrevem textualmente o dever do Estado e da sociedade de colocarem a
criança a salvo de qualquer tipo de “negligência, discriminação, crueldade e opressão”.3
Para além de um papel meramente reativo, o sistema jurídico atribui expressamente ao
Estado brasileiro o dever de implementar uma política educacional igualitária do ponto de
visto étnico-racial, conforme disposto no art. IV, da Convenção Relativa à Luta Contra a
Discriminação no Campo do Ensino4
: “Os Estados Partes na presente Convenção
comprometem-se além do mais a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que
vise a promover, por métodos adaptados às circunstâncias e usos nacionais, a igualdade de
oportunidade e tratamento em matéria de ensino”.
Merece atenção o sentido conferido por este tratado internacional à expressão ensino,
significando acesso, nível, qualidade e condições em que é ministrado.5
1
Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo
Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969.
2
Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990.
3
Constituição Federal, art. 227, caput; ECA, Lei nº 8.069/90, art. 5º.
4
Promulgada pelo Decreto nº 63.223, de 6 de setembro de 1968, art. I, item 2.
5
Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, art. IV, caput.
4
Não pode haver dúvida, portanto, sobre a obrigação legal e o substrato moral que
vinculam a política educacional em termos de coibir a veiculação de idéias que encorajam,
incitem ou induzam ao preconceito ou à discriminação raciais.
Além disso, as instituições escolares públicas e particulares de todo o país já possuem,
hoje, orientações e Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de
Educação que tratam especificamente das políticas públicas para a educação antirracista
concebida como um dos eixos centrais da política educacional a ser realizada por docentes,
escolas e sistemas de ensino, tais como: o Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP
nº 1/2004, que instituem e regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana; o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que
regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; o Parecer
CNE/CEB nº 7/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que instituem as Diretrizes
Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; o Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e a
Resolução CNE/CEB nº 7/2010, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, e o Parecer CNE/CEB nº 5/2011, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pela Câmara de Educação
Básica em abril de 2011.
Todos os sistemas de ensino (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são
orientados, ainda, pelo Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira e Africana, aprovado em 13 de maio de 2009, o qual apresenta atribuições,
elencadas por ente federativo, aos sistemas educacionais e instituições envolvidas, necessárias
à implementação de uma educação adequada às relações étnico-raciais.
Faz-se necessário acentuar que a edição da obra “Caçadas de Pedrinho”, citada neste
parecer, resulta de aquisição feita diretamente do mercado editorial por escola particular do
DF. No entanto, o referido livro fez parte do acervo distribuído às escolas públicas por meio
do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) nos anos de 1998 e 2003, conforme
resposta da Coordenação Geral de Material Didático do MEC citada neste parecer. Em 1998,
a seleção foi feita por uma comissão de especialistas de diferentes áreas do conhecimento. Em
2003, um colegiado formado por especialistas em Literatura ou Educação e por técnicos das
secretarias estaduais e municipais de todo o País, sob a coordenação da então Secretaria de
Ensino Fundamental (SEF/MEC), foi o responsável pela seleção do acervo daquele ano.
Entende-se que a escolha do livro “Caçadas de Pedrinho”, dentre a vasta e importante
obra literária de Monteiro Lobato, como parte integrante do Programa Nacional Biblioteca da
Escola segue a tradição de proporcionar aos estudantes e professores a leitura de obras
consideradas clássicas da literatura infantil. Contudo, não se pode desconsiderar todo um
conjunto de estudos e análises sobre a relação entre a literatura infantil e a ideologia, a
presença de estereótipos raciais na literatura e a representação do negro na literatura infantil
(Rosemberg, 1985; Sousa, 2001; Lima, 2005; Gouveia, 2005; Lajolo, 1998; Vasconcelos,
1982; entre outros)6
, os quais vêm apontando como as obras literárias e seus autores são
produtos do seu próprio tempo e, dessa forma, podem apresentar por meio da narrativa, das
6
ROSEMBERG, Fúlvia. Literatura infantil e ideologia. São Paulo: Global, 1985.
SOUSA, Andréia Lisboa. Personagens negros na literatura infanto-juvenil: rompendo estereótipos. In: CAVA-
LHEIRO, Eliane (Org). Racismo e anti-racismo na educação: repensando a escola. São Paulo: Summus; 2001.
LIMA, Heloisa Pires. Personagens negros: um breve perfil na literatura infanto-juvenil. In: MUNANGA, Kaben-
gele (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília: MEC/SECAD, 2005, p. 101-115.
GOUVEIA, Maria Cristina Soares de. Imagens do negro na literatura infantil brasileira: análise historiográfica.
In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, nº 1, p. 77-89, jan./abr. 2005.
LAJOLO, Marisa. A figura do negro em Monteiro Lobato. In: Presença Pedagógica. vol. 4, nº 23, p. 23-31,
set/out. 1998.
VASCONCELOS, Zinda Maria Carvalho de. O universo ideológico da obra infantil de Monteiro Lobato. São
Paulo: Traço, 1982.
5
personagens e das ilustrações representações e ideologias que, se não forem trabalhadas de
maneira crítica pela escola e pelas políticas públicas, acabam por reforçar lugares de
subalternização dos negros, índios, mulheres, pessoas com deficiência, dentre outros.
Portanto, as ponderações feitas pelo denunciante, enquanto cidadão e pesquisador das
relações raciais devem ser consideradas. A escola, a rede pública e privada de educação do
Distrito Federal e a Secretaria de Educação devem considerar que as críticas aos estereótipos
raciais presentes no livro Caçadas de Pedrinho e apontadas pelo requerente não se referem a
trechos isolados. Antes, devem ser consideradas como parte de um todo, incluindo o contexto
histórico e social da obra e vivido pelo autor, a ideologia racial, as representações negativas
sobre o negro e o universo afro-brasileiro presentes não só na obra literária de Monteiro
Lobato, como também em outras publicações do gênero.7
Conforme alertam estudiosos da literatura, é possível utilizar na escola autores da
literatura brasileira que tratam direta ou indiretamente da temática racial, porém, deve-se
tomar cuidado com os textos que podem reforçar preconceitos, e dão a possibilidade de
interpretações negativas. É importante que o professor, em sua formação inicial e continuada,
tenha acesso a informações capazes de orientá-lo para destacar os pontos interessantes do
texto e trabalhar a necessária intertextualidade e a interdiscursividade (Souza, Sousa e Pires,
2005)8
.
O alerta e a denúncia em relação à adoção desse livro e de outras obras que
apresentem estereótipos raciais devem ser entendidos como parte do processo democrático e
integra o debate público e o exercício do controle social da educação realizado pela
comunidade escolar em relação à política e às práticas educacionais quer sejam adotadas em
nível federal, estadual, municipal ou distrital. Deste modo, tendo em vista as atribuições que a
legislação expressamente comete ao Conselho Nacional de Educação, nomeadamente os
dispositivos do art. 9º, § 1°, da LDB e art. 9º, § 1°, alínea “a”, da Lei nº 4.024/61, com a
redação dada pela Lei nº 9.131/95, algumas ações deverão ser desencadeadas:
a) a necessária implementação de política pública, pelos sistemas de ensino, junto às
instituições de educação básica e superior, de processos destinados à formação de professores
que ampliem e aprofundem a discussão e os estudos sobre educação, literatura e diversidade
étnico-racial. Tal investimento poderá contribuir para que os docentes possam realizar a
devida mediação pedagógica diante de situações como a narrada pelo requerente, a saber, o
uso de obras consideradas clássicas presentes na biblioteca das escolas e que apresentam
estereótipos raciais. Nesse caso, serão sujeitos dessas políticas não só os docentes da rede
pública de ensino, mas, também, aqueles que atuam na rede particular. É importante lembrar
que, de acordo com o requerente, a obra literária em questão foi adotada por uma escola da
rede particular de ensino e, de acordo com Coordenação Geral de Material Didático do MEC,
o mesmo título também fez parte do acervo distribuído pelo Programa Nacional Biblioteca da
Escola (PNBE);
b) este parecer ratifica os critérios de avaliação estabelecidos pelo PNBE, a partir do
edital de 2005, no sentido de que os editais que regem o processo seletivo para as obras que
compõem os acervos desse programa explicitam, dentre outros requisitos, que “não serão
selecionadas obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou
discriminação de qualquer ordem”. (Edital PNBE 2011).
c) caso algumas das obras selecionadas pelos especialistas e que componham tanto o
acervo do PNBE quanto outros formados pelas escolas públicas e privadas, ainda apresentem
preconceitos e estereótipos, tais como aqueles relatados na denúncia encaminhada pela
Ouvidoria da SEPPIR ao CNE, recomenda-se à editora responsável pela publicação a
inserção, no texto de apresentação das novas edições, de contextualização crítica do autor e da
7
DIWAN, Pietra. Raça pura: uma história da eugenia no Brasil e no mundo. São Paulo: Contexto, 2007.
8
SOUZA, Ana Lucia, SOUSA, Andréia Lisboa e PIRES, Rosane de Almeida. Afro-literatura brasileira: o que é?
Para quê? Como trabalhar? In: http://www.gruhbas.com.br/publicacoes, extraído da internet em 19-out-2005.
6
obra, a fim de informar o leitor sobre os estudos atuais e críticos que discutem a presença de
estereótipos na literatura, entre eles os raciais. Essa providência recomendada em relação ao
livro Caçadas de Pedrinho deverá ser extensiva a todas as obras literárias que se encontrem
em situação semelhante. Tal procedimento está de acordo com os atuais editais do PNBE, os
quais a partir de 2005 têm previsto dentro dos critérios relativos ao projeto gráfico das obras
inscritas no Programa as seguintes informações: “A biografia do(s) autor(es) deverá ser
apresentada de forma a enriquecer o projeto gráfico-editorial e promover a contextualização
do autor e da obra no universo literário. Igualmente, outras informações devem ter por
objetivo a ampliação das possibilidades de leitura, em uma linguagem adequada ao público
a que se destina, e com informações relevantes e consistentes.” (Edital PNBE 2011).
Esse procedimento cumpre a determinação do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da
Resolução CNE/CP nº 1/2004, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e
Africana, as quais afirmam:
os sistemas de ensino e os estabelecimentos da Educação Básica, nos níveis de
Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar: edição de livros e de materiais
didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto
neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e para tanto,
abordem a pluralidade cultural, e a diversidade étnico-racial da nação brasileira,
corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre história, cultura, a
identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de
difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e
Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE) (p. 25)
d) os sistemas de ensino, em atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e
Africana (Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004) deverão, entre suas
atividades, orientar as suas escolas a realizarem avaliação diagnóstica sobre a implementação
das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, inserindo como um dos componentes
dessa avaliação a análise do acervo bibliográfico, literário e dos livros didáticos adotados pela
escola, bem como das práticas pedagógicas voltadas para a diversidade étnico-racial dele
decorrentes. Essa orientação está de acordo com o § 2º do art. 1º e o art. 7º da Resolução
CNE/CP nº 1/2004, a seguir transcritos:
Art. 1º ...
§ 2º O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das
instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento
do estabelecimento.
Art. 7º Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão a elaboração e
edição de livros e outros materiais didáticos, em atendimento ao disposto no Parecer
CNE/CP 003/2004.
e) tais ações devem ser realizadas em cumprimento aos preceitos da Constituição
Federal, dos tratados internacionais pertinentes ratificados pelo Brasil, do Estatuto da Criança
e Adolescente (ECA), da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), bem como do Plano
Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, o
qual define como uma das atribuições dos sistemas de ensino da educação brasileira a
7
incorporação de conteúdos previstos nas referidas Diretrizes Curriculares em todos os níveis,
etapas e modalidades de todos os sistemas de ensino. Essas ações, para serem mais efetivas,
deverão ser discutidas e realizadas em conjunto com o corpo docente e com a comunidade
escolar.
A literatura pode ser vista como uma das arenas mais sensíveis para que tomemos
providências a fim de superar essa situação. Portanto, concordando com Marisa Lajolo (1998,
p. 33) ... analisar a representação do negro na obra de Monteiro Lobato, além de contribuir
para um conhecimento maior deste grande escritor brasileiro, pode renovar os olhares com
que se olham os sempre delicados laços que enlaçam literatura e sociedade, história e
literatura, literatura e política e similares binômios que tentam dar conta do que, na página
literária, fica entre seu aquém e seu além.
Diante do exposto, constata-se, também, a necessidade de formulação de orientações
específicas às escolas da Educação Básica e aos sistemas de ensino para a implementação da
obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos.
Nesse sentido, uma das atribuições do Conselho Nacional de Educação refere-se a elaboração
das Diretrizes operacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
II - VOTO DA RELATORA
Este parecer, ratificando a orientação central do Parecer CNE/CEB nº 15/2010 orienta
escolas, educadores e sistemas de ensino quanto ao tratamento dado à presença dos
estereótipos raciais na literatura, ratifica os critérios já adotados pelo PNBE e apresenta
orientações para que o material didático, literário e de apoio pedagógico utilizado na
Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista.
Especificamente, em atendimento aos objetivos fundamentais definidos pelo art. 3º da
Constituição Federal, e à vista do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº
1/2004, é essencial considerar o papel da educação escolar na superação dos preconceitos e
estereótipos veiculados socialmente, na valorização da diversidade e na promoção da
igualdade étnico-racial.
É responsabilidade dos sistemas de ensino e das escolas identificar a incidência de
estereótipos e preconceitos garantindo aos estudantes e a comunidade uma leitura crítica
destes de modo a se contrapor ao impacto do racismo na educação escolar. É também dever
do poder público garantir o direito à informação sobre os contextos históricos, políticos e
ideológicos de produção das obras literárias utilizadas nas escolas, por meio da
contextualização crítica destas e de seus autores.
Uma sociedade democrática deve proteger o direito de liberdade de expressão e, nesse
sentido, não cabe veto à circulação de nenhuma obra literária e artística. Porém, essa mesma
sociedade deve garantir o direito à não discriminação, nos termos constitucionais e legais, e
de acordo com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
Reconhecendo a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato, em especial, no livro
Caçadas de Pedrinho e em outros similares, bem como o seu valor literário, é necessário
considerar que somos sujeitos da nossa própria época e responsáveis pelos desdobramentos e
efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em
que vivemos. Nesse sentido, a literatura, em sintonia com o mundo, não está fora dos
conflitos, das hierarquias de poder e das tensões sociais e raciais nas quais o trato à
diversidade se realiza.
Nestes termos, responda-se ao requerente, isto é, à Ouvidoria da Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), com cópia ao denunciante, ao Conselho de
Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (MEC/SECADI), à Coordenação Geral de Material Didático do MEC, à
8
Secretaria de Educação do Distrito Federal, ao Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de
Educação e à União Nacional de Conselhos Municipais de Educação.
Brasília (DF), 1º de junho de 2011.
Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 1º de junho de 2011.
Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente
Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente
9

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...
A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...
A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...REVISTANJINGAESEPE
 
14.resenha adriano - preconceito linguistico
14.resenha adriano - preconceito linguistico14.resenha adriano - preconceito linguistico
14.resenha adriano - preconceito linguisticorobertodejesus
 
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"Renatinho Vogel
 
A mitologia do preconceito linguístico final
A mitologia do preconceito linguístico finalA mitologia do preconceito linguístico final
A mitologia do preconceito linguístico finalAdriana Rocha de Jesus
 
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?Jididias Rodrigues da Silva
 
Preconceito Linguístico - Marta Scherre
Preconceito Linguístico - Marta ScherrePreconceito Linguístico - Marta Scherre
Preconceito Linguístico - Marta ScherreIsrael Lima
 
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...Alexandre António Timbane
 
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de caso
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de casoO ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de caso
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de casoUNEB
 
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTE
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTEAS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTE
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTEjesse santana
 
Apresentação português -_dia_10.10.2014
Apresentação português -_dia_10.10.2014Apresentação português -_dia_10.10.2014
Apresentação português -_dia_10.10.2014bebetocesar
 
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...REVISTANJINGAESEPE
 
Paper de miranda & moraes na anpuh
Paper de miranda & moraes na anpuhPaper de miranda & moraes na anpuh
Paper de miranda & moraes na anpuhcitacoesdosprojetos
 

Mais procurados (16)

A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...
A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...
A instituição do português como a única língua de ensino-aprendizagem na Guin...
 
O Português São Dois
O Português São DoisO Português São Dois
O Português São Dois
 
14.resenha adriano - preconceito linguistico
14.resenha adriano - preconceito linguistico14.resenha adriano - preconceito linguistico
14.resenha adriano - preconceito linguistico
 
Historia dos estudos_linguisticos
Historia dos estudos_linguisticosHistoria dos estudos_linguisticos
Historia dos estudos_linguisticos
 
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"
Mito 8 Bagno. "O domínio da norma culta é um instrumento de ascensão social"
 
Proposta extra 1
Proposta extra 1Proposta extra 1
Proposta extra 1
 
Dicionário mundukurú
Dicionário mundukurúDicionário mundukurú
Dicionário mundukurú
 
A mitologia do preconceito linguístico final
A mitologia do preconceito linguístico finalA mitologia do preconceito linguístico final
A mitologia do preconceito linguístico final
 
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?
O PRECONCEITO LINGUÍSTICO NO AMBIENTE ESCOLAR: COMO PREVENIR?
 
Preconceito Linguístico - Marta Scherre
Preconceito Linguístico - Marta ScherrePreconceito Linguístico - Marta Scherre
Preconceito Linguístico - Marta Scherre
 
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...
O multilinguismo em Moçambique e as questões de interpretação forense: a (in)...
 
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de caso
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de casoO ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de caso
O ensino de história da áfrica e cultura afro brasileira um estudo de caso
 
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTE
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTEAS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTE
AS VARIAÇÕES LINGUÍSTICAS E SUAS IMPLICAÇÕES NA PRÁTICA DOCENTE
 
Apresentação português -_dia_10.10.2014
Apresentação português -_dia_10.10.2014Apresentação português -_dia_10.10.2014
Apresentação português -_dia_10.10.2014
 
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...
Reflexão sobre as dificuldades de ensino/aprendizagem do português em context...
 
Paper de miranda & moraes na anpuh
Paper de miranda & moraes na anpuhPaper de miranda & moraes na anpuh
Paper de miranda & moraes na anpuh
 

Destaque

Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civil
Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civilPl 8046 2010, que institui o novo código de processo civil
Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civilJosé Ripardo
 
YouTube As Mental Illness Peer Support?
YouTube As Mental Illness Peer Support?YouTube As Mental Illness Peer Support?
YouTube As Mental Illness Peer Support?sarahgracetucker
 
Den de thien
Den de thienDen de thien
Den de thienVien tran
 
Política nacional para a prevenção e controle do câncer
Política nacional para a prevenção e controle do câncerPolítica nacional para a prevenção e controle do câncer
Política nacional para a prevenção e controle do câncerJosé Ripardo
 
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...José Ripardo
 
The cuban missile crisis, 1962 modified.ppt
The cuban missile crisis, 1962 modified.pptThe cuban missile crisis, 1962 modified.ppt
The cuban missile crisis, 1962 modified.pptkeza123
 
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...Yvan Dierckxsens
 
Parametros cuenca delimitación - cálculos
Parametros cuenca   delimitación  - cálculosParametros cuenca   delimitación  - cálculos
Parametros cuenca delimitación - cálculosValmis Aranda Araujo
 
Control system lectures
Control system lectures Control system lectures
Control system lectures Naqqash Sajid
 
Sericulture: History,silk route & types of silk
Sericulture: History,silk route & types of silkSericulture: History,silk route & types of silk
Sericulture: History,silk route & types of silkTintu Johnson
 
20 clasif. herramientas digitales
20 clasif. herramientas digitales20 clasif. herramientas digitales
20 clasif. herramientas digitalesDULCEREYES92
 

Destaque (15)

Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civil
Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civilPl 8046 2010, que institui o novo código de processo civil
Pl 8046 2010, que institui o novo código de processo civil
 
YouTube As Mental Illness Peer Support?
YouTube As Mental Illness Peer Support?YouTube As Mental Illness Peer Support?
YouTube As Mental Illness Peer Support?
 
Can batllo
Can batlloCan batllo
Can batllo
 
Informecorregido
InformecorregidoInformecorregido
Informecorregido
 
Den de thien
Den de thienDen de thien
Den de thien
 
Política nacional para a prevenção e controle do câncer
Política nacional para a prevenção e controle do câncerPolítica nacional para a prevenção e controle do câncer
Política nacional para a prevenção e controle do câncer
 
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
Lei 12.810 13, que parcela dívidas previdenciárias e do pasep de estados, mun...
 
The cuban missile crisis, 1962 modified.ppt
The cuban missile crisis, 1962 modified.pptThe cuban missile crisis, 1962 modified.ppt
The cuban missile crisis, 1962 modified.ppt
 
Empresa de yogurt
Empresa de yogurtEmpresa de yogurt
Empresa de yogurt
 
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...
L'art du feedback. Comment et pourquoi donner et recevoir? Tout, Tous vous sa...
 
Parametros cuenca delimitación - cálculos
Parametros cuenca   delimitación  - cálculosParametros cuenca   delimitación  - cálculos
Parametros cuenca delimitación - cálculos
 
Control system lectures
Control system lectures Control system lectures
Control system lectures
 
Sericulture: History,silk route & types of silk
Sericulture: History,silk route & types of silkSericulture: History,silk route & types of silk
Sericulture: History,silk route & types of silk
 
20 clasif. herramientas digitales
20 clasif. herramientas digitales20 clasif. herramientas digitales
20 clasif. herramientas digitales
 
Renting Medio Plazo
Renting Medio PlazoRenting Medio Plazo
Renting Medio Plazo
 

Semelhante a Parecer do cne orienta educação antirracista na educação básica

Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008
Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008
Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008Lara Luisa
 
A produção de dossiês para a história da educação
A produção de dossiês para a história da educaçãoA produção de dossiês para a história da educação
A produção de dossiês para a história da educaçãoViegas Fernandes da Costa
 
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011doc
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011docRelacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011doc
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011docRicardo Costa
 
Projeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideoProjeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideoAnaKelly
 
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro Lobato
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro LobatoProjeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro Lobato
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro LobatoAna Kelly Brustolin
 
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017BOLETIM DE NOVEMBRO 2017
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017Lucas Tadeu
 
Antropologia e formação de professores
Antropologia e formação de professoresAntropologia e formação de professores
Antropologia e formação de professoresMoisés Costa
 
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61Valter Gomes
 
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemática
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemáticaO programa etnomatematica humanizador do ensino de matemática
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemáticaAndréa Thees
 
Dossie "Por uma vida melhor"
Dossie  "Por uma vida melhor"Dossie  "Por uma vida melhor"
Dossie "Por uma vida melhor"Hugo Albuquerque
 
Culturas e História Indígena no Currículo Escolar
Culturas e História Indígena no Currículo EscolarCulturas e História Indígena no Currículo Escolar
Culturas e História Indígena no Currículo Escolarguest243097
 
Entrevista com n ilma lino
Entrevista com n ilma linoEntrevista com n ilma lino
Entrevista com n ilma linoAli Nogueira
 
Me dê motivos para aprender História
Me dê motivos para aprender História Me dê motivos para aprender História
Me dê motivos para aprender História UNAT
 
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdf
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdfSLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdf
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdfJuniorMx1
 
BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017Lucas Tadeu
 
BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017Lucas Tadeu
 

Semelhante a Parecer do cne orienta educação antirracista na educação básica (20)

Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008
Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008
Relações Étnico Raciais Patos de Minas 2003-2008
 
A produção de dossiês para a história da educação
A produção de dossiês para a história da educaçãoA produção de dossiês para a história da educação
A produção de dossiês para a história da educação
 
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011doc
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011docRelacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011doc
Relacoes etnicorraciais na_escola.livro_2011doc
 
Plano de aula o escravo negro no brasil colonia - tráfico e cotidiano
Plano de aula   o escravo negro no brasil colonia - tráfico e cotidianoPlano de aula   o escravo negro no brasil colonia - tráfico e cotidiano
Plano de aula o escravo negro no brasil colonia - tráfico e cotidiano
 
Projeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideoProjeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideo
 
Projeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideoProjeto monteirolobatovideo
Projeto monteirolobatovideo
 
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro Lobato
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro LobatoProjeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro Lobato
Projeto Descobrindo as diversas facetas de Monteiro Lobato
 
MODELO DE Projeto literatura na escola
MODELO DE Projeto  literatura na escolaMODELO DE Projeto  literatura na escola
MODELO DE Projeto literatura na escola
 
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017BOLETIM DE NOVEMBRO 2017
BOLETIM DE NOVEMBRO 2017
 
Antropologia e formação de professores
Antropologia e formação de professoresAntropologia e formação de professores
Antropologia e formação de professores
 
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61
Folhetim do Estudante - Ano VII - Núm. 61
 
artigo - GOMES et al., 2021.pdf
artigo - GOMES et al., 2021.pdfartigo - GOMES et al., 2021.pdf
artigo - GOMES et al., 2021.pdf
 
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemática
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemáticaO programa etnomatematica humanizador do ensino de matemática
O programa etnomatematica humanizador do ensino de matemática
 
Dossie "Por uma vida melhor"
Dossie  "Por uma vida melhor"Dossie  "Por uma vida melhor"
Dossie "Por uma vida melhor"
 
Culturas e História Indígena no Currículo Escolar
Culturas e História Indígena no Currículo EscolarCulturas e História Indígena no Currículo Escolar
Culturas e História Indígena no Currículo Escolar
 
Entrevista com n ilma lino
Entrevista com n ilma linoEntrevista com n ilma lino
Entrevista com n ilma lino
 
Me dê motivos para aprender História
Me dê motivos para aprender História Me dê motivos para aprender História
Me dê motivos para aprender História
 
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdf
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdfSLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdf
SLIDEjzjdkdkdkdkdieiie DE BERNARDO ETNO..pdf
 
BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017
 
BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017BOLETIM DE AGOSTO 2017
BOLETIM DE AGOSTO 2017
 

Mais de José Ripardo

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSJosé Ripardo
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheresJosé Ripardo
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaJosé Ripardo
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJosé Ripardo
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaJosé Ripardo
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabJosé Ripardo
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaJosé Ripardo
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...José Ripardo
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivJosé Ripardo
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoJosé Ripardo
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraJosé Ripardo
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...José Ripardo
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfJosé Ripardo
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaJosé Ripardo
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoJosé Ripardo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaJosé Ripardo
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesJosé Ripardo
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosJosé Ripardo
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015José Ripardo
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014José Ripardo
 

Mais de José Ripardo (20)

ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚSESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRATEÚS
 
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica   saúde das mulheresProtocolos da atenção básica   saúde das mulheres
Protocolos da atenção básica saúde das mulheres
 
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunyaNovo guia de manejo clínico para chikungunya
Novo guia de manejo clínico para chikungunya
 
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civilJanot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
Janot recomenda que stf anule nomeação de lula para casa civil
 
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilmaComissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
Comissão de impeachment parecer favorável ao afastamento de dilma
 
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oabPedido de impeachment de dilma formulado pela oab
Pedido de impeachment de dilma formulado pela oab
 
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e respostaMicrocefalia protocolo vigilância e resposta
Microcefalia protocolo vigilância e resposta
 
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para o manejo da infecção pelo hi...
 
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hivManual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
Manual técnico para o diagnóstico da infeccão pelo hiv
 
Febre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínicoFebre de chikungunya manejo clínico
Febre de chikungunya manejo clínico
 
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma seguraPlantas medicinais - saiba como usar de forma segura
Plantas medicinais - saiba como usar de forma segura
 
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
Gilmar menes vota pela descriminalização do porte de drogas para consumo próp...
 
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stfÍntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
Íntegra da denúncia da pgr contra eduardo cunha no stf
 
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lulaHabeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
Habeas corpus pede salvo-conduto para evitar prisão de lula
 
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismoPara pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
Para pgr, homofobia pode ser considerada crime de racismo
 
A íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilmaA íntegra do flagrante crime de dilma
A íntegra do flagrante crime de dilma
 
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizaçõesPl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
Pl 4330 2004 que regulamenta as terceirizações
 
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitosChikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
Chikungunya classificação de risco e manejo de casos suspeitos
 
Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015Dst aids campanha de prevenção 2015
Dst aids campanha de prevenção 2015
 
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
 

Parecer do cne orienta educação antirracista na educação básica

  • 1. PARECER HOMOLOGADO Despacho do Ministro, publicado no D.O.U. de 29/8/2011, Seção 1, Pág.28. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) UF: DF ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CEB nº 15/2010, com orientações para que material utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. RELATORA: Nilma Lino Gomes PROCESSO Nº: 23001.000097/2010-26 PARECER CNE/CEB Nº: 6/2011 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 1º/6/2011 I – RELATÓRIO 1. Histórico Em 30 de junho de 2010 foi protocolado no Conselho Nacional de Educação (CNE) o Ofício nº 041761.2010-00, da Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), relativo ao Processo nº 00041.000379/2010-51. Trata-se de processo formalizado pela Ouvidoria, mediante denúncia de autoria do Sr. Antônio Gomes da Costa Neto, brasileiro, técnico em gestão educacional da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, matrícula nº 68.586-0, atualmente lotado na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), em razão de afastamento para estudos por interesse da Administração, no Mestrado em Educação, junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Brasília (UnB), na área de concentração Educação e Políticas Públicas: Gênero, Raça/Etnia e Juventude, na linha de pesquisa Educação das Relações Raciais. O solicitante encaminha denúncia para que a Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal se abstenha de utilizar livros, material didático ou qualquer outra forma de expressão que contenha expressões de prática de racismo cultural, institucional ou individual na Educação Básica e na Educação Superior do Distrito Federal. Por se tratar de questão envolvendo interesse público, a Ouvidoria da SEPPIR solicita que sejam procedidas consultas de estilo, bem como que sejam enviadas as providências adequadas por parte do Conselho Nacional de Educação. Em 22 de julho de 2010, foi protocolado no CNE o Ofício nº 047217.2010-63, contendo cópia da resposta encaminhada pelo presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Luiz Otávio da Justa Neves, ao Sr. Antônio Gomes Costa Neto referente ao mesmo processo administrativo. Considerando-se que a temática em questão envolve interesse público, a Ouvidoria da SEPPIR novamente solicitou que sejam procedidas, também, consultas de estilo, bem assim adotadas as providências adequadas por parte do Conselho Nacional de Educação. No dia 1º de setembro de 2010, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação aprovou, por unanimidade dos presentes, o Parecer CNE/CEB nº 15/2010. O referido Parecer gerou significativa polêmica nos diversos órgãos de imprensa e nas redes sociais, bem como entre os especialistas, especialmente nos meios educacional e literário.
  • 2. Muitos entenderam tratar-se de veto à obra literária de Monteiro Lobato, embora o Conselho Nacional de Educação tenha esclarecido, em nota oficial e em artigo assinado por esta Relatora e pelos seus Dirigentes, que esse não era o teor do Parecer aprovado pela Câmara de Educação Básica. Por outro lado, outros entenderam perfeitamente a proposta, como o já saudoso intelectual e militante negro Abdias do Nascimento, que solicitou em nota enviada ao Senhor Ministro da Educação “homologar e fazer cumprir as orientações tão bem formuladas no Parecer nº 15/2010, assim evitando que as autoridades máximas do ensino brasileiro contribuam para rebaixar ainda mais a autoestima de um segmento da população infanto- juvenil já fragilizado por séculos de dominação”. Diante da complexidade da matéria, o MEC devolveu o protocolado ao CNE para reexame, recomendando que “os parâmetros, critérios e procedimentos utilizados no PNBE venham a subsidiar ações e políticas de aquisição de livros de literatura para utilização no trabalho educativo de instituições de ensino e implementadas por Municípios, Estados e Distrito Federal para atendimento de suas respectivas Redes de Ensino”. Neste sentido, o Parecer CNE/CEB nº 15/2010 foi atentamente reexaminado e reescrito pela mesma Conselheira Relatora, após estudar detalhadamente todo o rico e controverso material que chegou ao conhecimento da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, o qual subsidiou a redação do presente Parecer. 2. Análise O Ofício nº 041761.2010-00, de 30/6/2010, relativo ao processo nº 00041.000379/2010-51 e enviado pela Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) ao CNE, apresenta, no seu conjunto, correspondência da chefia de gabinete do Ministro da Educação, encaminhada à referida Ouvidoria, com a resposta da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade - SECAD/MEC, por meio do Ofício nº 1552-2010-GAB/SECAD/MEC, de 4/6/2010, acompanhado pela Nota Técnica 044/2010, subscrita pela técnica Maria Auxiliadora Lopes e aprovada pelo Diretor de Educação para a Diversidade, Sr. Armênio Bello Schmidt. De acordo com a Nota Técnica, “as colocações instadas pelo solicitante da consulta, Senhor Antônio, são coerentes”. A nota ainda adverte: Sendo assim, é necessária a indução dessa política pública, pelo Governo do Distrito Federal, junto às instituições de ensino superior, com vistas a formarem professores que sejam capazes de lidar com esse tipo de situação no cotidiano escolar. A obra CAÇADAS DE PEDRINHO só deve ser utilizada no contexto da educação escolar quando o professor tiver a compreensão dos processos históricos que geram o racismo no Brasil. Isso não quer dizer que o fascínio de ouvir e contar histórias devam ser esquecidos; deve, na verdade, ser estimulado, mas há que se pensar em histórias que valorizem os diversos segmentos populacionais que formam a sociedade brasileira, dentre eles, o negro. A postulação do requerente, que resultou em tal resposta, se deu em razão de utilização do livro intitulado “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, o qual se encontra como referência em escola da Rede Particular de Ensino do Distrito Federal e, conforme se infere das informações catalogadas da obra em comento, trata-se de “edição (..) com base na publicação das Obras Completas de Monteiro Lobato, da Editora Brasiliense, de 1947”. De acordo com o Sr. Antônio Gomes Costa Neto, a denúncia baseia-se em análise da obra tão somente em relação à temática das relações étnico-raciais na escola, que constitui sua área de pesquisa no Programa de Pós-Graduação em Educação da UnB. 2
  • 3. O Sr Antônio Gomes Costa Neto apresenta no processo análise da representação do negro no livro “Caçadas de Pedrinho”, de Monteiro Lobato, destacando que a edição referida constitui-se na 3ª edição, 1ª reimpressão, ano de 2009, contendo 71 (setenta e uma) páginas com ilustrações de Pedro Borges e informação, em sua capa, de que a mesma já se mostra adaptada à nova ortografia da Língua Portuguesa (Decreto nº 6.583/2008). A crítica realizada pelo requerente foca de maneira específica a personagem feminina e negra Tia Anastácia e as referências a personagens animais, tais como urubu, macaco e feras africanas que, em vários trechos do livro, são revestidas de estereotipia ao negro e ao universo africano. A crítica feita pelo denunciante baseia-se na legislação antirracista brasileira a partir da promulgação da Constituição de 1988, na legislação educacional em vigor e em estudos teóricos que discutem a necessidade e a importância do trabalho com uma literatura antirracista na escola, superando a adoção de obras que fazem referência ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas. Segundo o requerente, a publicação em análise toma alguns cuidados em relação à contextualização da obra de Monteiro Lobato diante de alguns avanços e das mudanças sociais acontecidas ao longo da nossa história. Como exemplo, cita o cuidado da editora ao destacar, na capa da publicação, a adoção da nova ortografia da língua portuguesa, bem como de esclarecimentos em relação ao contexto em que a obra foi produzida e os atuais avanços políticos e sociais da preservação do meio ambiente constantes do texto de apresentação. Nessa apresentação, Márcia Camargos e Vladimir Sacchetta fazem a seguinte explicação transcrita do processo: Caçadas de Pedrinho teve origem no livro A caçada da onça, escrito em 1924 por Monteiro Lobato. Mais tarde resolveu ampliar a história que chegou às livrarias em 1933 com o novo nome. Essa grande aventura da turma do Sítio do Picapau Amarelo acontece em um tempo em que os animais silvestres ainda não estavam protegidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), nem a onça era uma espécie ameaçada de extinção, como nos dias de hoje. (p.19) Todavia, o mesmo cuidado tomado com a inserção dessa contextualização na obra não é adotado em relação aos estereótipos raciais presentes na mesma, embora estejamos em um contexto no qual têm sido realizados uma série de estudos críticos que analisam o lugar do negro na literatura infantil, sobretudo na obra de Monteiro Lobato, e vivamos um momento de implementação de políticas para a Educação das Relações Étnico-Raciais pelo MEC e pelas secretarias estaduais e municipais de educação. Em prosseguimento, foi encaminhado pela Ouvidoria da SEPPIR um segundo ofício ainda referente ao mesmo tema. Esse ofício de nº 047217.2010-63 apresenta cópia da resposta encaminhada pelo presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Luiz Otávio da Justa Neves, ao Sr. Antônio Gomes Costa Neto, referente ao processo administrativo nº 00041.000379/2010-51 da Ouvidoria/SEPPIR/PR. Segundo a resposta, o processo foi encaminhado ao gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas à Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional/SEDF, para conhecimento e correção de fluxo. Como forma de subsidiar o setor competente da Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal, a assessoria do referido Conselho efetuou pesquisas relativas ao teor da denúncia e anexou ao processo parecer pedagógico de especialistas referente à obra “Caçadas de Pedrinho”, objeto de questionamento. Considerando-se que a análise e a avaliação de obras de literatura indicadas às escolas públicas brasileiras é de competência do Ministério da Educação, o ofício transcreve a informação enviada por e-mail, pela Coordenação Geral de Material Didático do MEC, como resposta à consulta feita pelo referido Conselho. De acordo com a Coordenação Geral de Material Didático do MEC, a avaliação das obras é feita por especialistas de maneira cuidadosa: 3
  • 4. (...) naturalmente, como toda leitura escolar, o livro será lido sob a supervisão de um professor que, como leitor maduro, saberá mostrar que trechos isolados não compõem uma obra e que na literatura não é a soma das partes que fazem o todo. Também não deixará de aproveitar para discutir com os seus alunos os aspectos da realidade que a obra busca representar, articulando a leitura do livro com outras leituras e com o próprio cotidiano da escola, do bairro, da cidade e do país. São critérios de avaliação: a qualidade textual, a adequação temática, a ausência de preconceitos, estereótipos ou doutrinações, a qualidade gráfica e o potencial de leitura considerando o público-alvo. Afirma ainda que: a obra Caçadas de Pedrinho, Global Editora, faz parte da coleção selecionada para o Programa Nacional Biblioteca da Escola PNBE/2003 – Literatura em minha Casa. Também foi selecionada para compor o acervo do PNBE/98 editada pela Editora Pallotti. Ambas as edições foram distribuídas às escolas públicas de ensino fundamental. Diante do exposto, conclui-se que as discussões pedagógicas e políticas e as indagações apresentadas pelo requerente ao analisar o livro “Caçadas de Pedrinho” estão de acordo com o contexto atual do Estado brasileiro, o qual assume a política educacional igualitária como um compromisso estabelecido na Constituição Federal, segundo a qual um dos objetivos fundamentais da República é a “promoção do bem de todos sem qualquer forma de preconceito ou discriminação” (art. 3º, IV) e no art. 16, do Estatuto da Igualdade Racial, dentre outros marcos legais. É nesse contexto que se encontram as instituições escolares, públicas e privadas, as quais de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, são orientadas legalmente, tanto no art. 26 quanto no 26A (alterado pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008), a implementarem nos currículos do Ensino Fundamental e Médio o estudo das contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente as matrizes indígena, africana e européia, assim como a obrigatoriedade do estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. Convém pôr em realce que é obrigação jurídica da política educacional proibir todo tipo de propaganda que incitar ou encorajar a discriminação racial1 e estabelecer “diretrizes apropriadas a fim de proteger a criança contra toda informação e material prejudiciais ao seu bem-estar”2 , lembrando que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente prescrevem textualmente o dever do Estado e da sociedade de colocarem a criança a salvo de qualquer tipo de “negligência, discriminação, crueldade e opressão”.3 Para além de um papel meramente reativo, o sistema jurídico atribui expressamente ao Estado brasileiro o dever de implementar uma política educacional igualitária do ponto de visto étnico-racial, conforme disposto no art. IV, da Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino4 : “Os Estados Partes na presente Convenção comprometem-se além do mais a formular, desenvolver e aplicar uma política nacional que vise a promover, por métodos adaptados às circunstâncias e usos nacionais, a igualdade de oportunidade e tratamento em matéria de ensino”. Merece atenção o sentido conferido por este tratado internacional à expressão ensino, significando acesso, nível, qualidade e condições em que é ministrado.5 1 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969. 2 Convenção sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. 3 Constituição Federal, art. 227, caput; ECA, Lei nº 8.069/90, art. 5º. 4 Promulgada pelo Decreto nº 63.223, de 6 de setembro de 1968, art. I, item 2. 5 Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, art. IV, caput. 4
  • 5. Não pode haver dúvida, portanto, sobre a obrigação legal e o substrato moral que vinculam a política educacional em termos de coibir a veiculação de idéias que encorajam, incitem ou induzam ao preconceito ou à discriminação raciais. Além disso, as instituições escolares públicas e particulares de todo o país já possuem, hoje, orientações e Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação que tratam especificamente das políticas públicas para a educação antirracista concebida como um dos eixos centrais da política educacional a ser realizada por docentes, escolas e sistemas de ensino, tais como: o Parecer CNE/CP nº 3/2004 e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, que instituem e regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 e a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que regulamentam as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; o Parecer CNE/CEB nº 7/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica; o Parecer CNE/CEB nº 11/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, e o Parecer CNE/CEB nº 5/2011, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio aprovadas pela Câmara de Educação Básica em abril de 2011. Todos os sistemas de ensino (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) são orientados, ainda, pelo Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, aprovado em 13 de maio de 2009, o qual apresenta atribuições, elencadas por ente federativo, aos sistemas educacionais e instituições envolvidas, necessárias à implementação de uma educação adequada às relações étnico-raciais. Faz-se necessário acentuar que a edição da obra “Caçadas de Pedrinho”, citada neste parecer, resulta de aquisição feita diretamente do mercado editorial por escola particular do DF. No entanto, o referido livro fez parte do acervo distribuído às escolas públicas por meio do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE) nos anos de 1998 e 2003, conforme resposta da Coordenação Geral de Material Didático do MEC citada neste parecer. Em 1998, a seleção foi feita por uma comissão de especialistas de diferentes áreas do conhecimento. Em 2003, um colegiado formado por especialistas em Literatura ou Educação e por técnicos das secretarias estaduais e municipais de todo o País, sob a coordenação da então Secretaria de Ensino Fundamental (SEF/MEC), foi o responsável pela seleção do acervo daquele ano. Entende-se que a escolha do livro “Caçadas de Pedrinho”, dentre a vasta e importante obra literária de Monteiro Lobato, como parte integrante do Programa Nacional Biblioteca da Escola segue a tradição de proporcionar aos estudantes e professores a leitura de obras consideradas clássicas da literatura infantil. Contudo, não se pode desconsiderar todo um conjunto de estudos e análises sobre a relação entre a literatura infantil e a ideologia, a presença de estereótipos raciais na literatura e a representação do negro na literatura infantil (Rosemberg, 1985; Sousa, 2001; Lima, 2005; Gouveia, 2005; Lajolo, 1998; Vasconcelos, 1982; entre outros)6 , os quais vêm apontando como as obras literárias e seus autores são produtos do seu próprio tempo e, dessa forma, podem apresentar por meio da narrativa, das 6 ROSEMBERG, Fúlvia. Literatura infantil e ideologia. São Paulo: Global, 1985. SOUSA, Andréia Lisboa. Personagens negros na literatura infanto-juvenil: rompendo estereótipos. In: CAVA- LHEIRO, Eliane (Org). Racismo e anti-racismo na educação: repensando a escola. São Paulo: Summus; 2001. LIMA, Heloisa Pires. Personagens negros: um breve perfil na literatura infanto-juvenil. In: MUNANGA, Kaben- gele (Org.). Superando o racismo na escola. Brasília: MEC/SECAD, 2005, p. 101-115. GOUVEIA, Maria Cristina Soares de. Imagens do negro na literatura infantil brasileira: análise historiográfica. In: Educação e Pesquisa, São Paulo, v. 31, nº 1, p. 77-89, jan./abr. 2005. LAJOLO, Marisa. A figura do negro em Monteiro Lobato. In: Presença Pedagógica. vol. 4, nº 23, p. 23-31, set/out. 1998. VASCONCELOS, Zinda Maria Carvalho de. O universo ideológico da obra infantil de Monteiro Lobato. São Paulo: Traço, 1982. 5
  • 6. personagens e das ilustrações representações e ideologias que, se não forem trabalhadas de maneira crítica pela escola e pelas políticas públicas, acabam por reforçar lugares de subalternização dos negros, índios, mulheres, pessoas com deficiência, dentre outros. Portanto, as ponderações feitas pelo denunciante, enquanto cidadão e pesquisador das relações raciais devem ser consideradas. A escola, a rede pública e privada de educação do Distrito Federal e a Secretaria de Educação devem considerar que as críticas aos estereótipos raciais presentes no livro Caçadas de Pedrinho e apontadas pelo requerente não se referem a trechos isolados. Antes, devem ser consideradas como parte de um todo, incluindo o contexto histórico e social da obra e vivido pelo autor, a ideologia racial, as representações negativas sobre o negro e o universo afro-brasileiro presentes não só na obra literária de Monteiro Lobato, como também em outras publicações do gênero.7 Conforme alertam estudiosos da literatura, é possível utilizar na escola autores da literatura brasileira que tratam direta ou indiretamente da temática racial, porém, deve-se tomar cuidado com os textos que podem reforçar preconceitos, e dão a possibilidade de interpretações negativas. É importante que o professor, em sua formação inicial e continuada, tenha acesso a informações capazes de orientá-lo para destacar os pontos interessantes do texto e trabalhar a necessária intertextualidade e a interdiscursividade (Souza, Sousa e Pires, 2005)8 . O alerta e a denúncia em relação à adoção desse livro e de outras obras que apresentem estereótipos raciais devem ser entendidos como parte do processo democrático e integra o debate público e o exercício do controle social da educação realizado pela comunidade escolar em relação à política e às práticas educacionais quer sejam adotadas em nível federal, estadual, municipal ou distrital. Deste modo, tendo em vista as atribuições que a legislação expressamente comete ao Conselho Nacional de Educação, nomeadamente os dispositivos do art. 9º, § 1°, da LDB e art. 9º, § 1°, alínea “a”, da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, algumas ações deverão ser desencadeadas: a) a necessária implementação de política pública, pelos sistemas de ensino, junto às instituições de educação básica e superior, de processos destinados à formação de professores que ampliem e aprofundem a discussão e os estudos sobre educação, literatura e diversidade étnico-racial. Tal investimento poderá contribuir para que os docentes possam realizar a devida mediação pedagógica diante de situações como a narrada pelo requerente, a saber, o uso de obras consideradas clássicas presentes na biblioteca das escolas e que apresentam estereótipos raciais. Nesse caso, serão sujeitos dessas políticas não só os docentes da rede pública de ensino, mas, também, aqueles que atuam na rede particular. É importante lembrar que, de acordo com o requerente, a obra literária em questão foi adotada por uma escola da rede particular de ensino e, de acordo com Coordenação Geral de Material Didático do MEC, o mesmo título também fez parte do acervo distribuído pelo Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE); b) este parecer ratifica os critérios de avaliação estabelecidos pelo PNBE, a partir do edital de 2005, no sentido de que os editais que regem o processo seletivo para as obras que compõem os acervos desse programa explicitam, dentre outros requisitos, que “não serão selecionadas obras que apresentem didatismos, moralismos, preconceitos, estereótipos ou discriminação de qualquer ordem”. (Edital PNBE 2011). c) caso algumas das obras selecionadas pelos especialistas e que componham tanto o acervo do PNBE quanto outros formados pelas escolas públicas e privadas, ainda apresentem preconceitos e estereótipos, tais como aqueles relatados na denúncia encaminhada pela Ouvidoria da SEPPIR ao CNE, recomenda-se à editora responsável pela publicação a inserção, no texto de apresentação das novas edições, de contextualização crítica do autor e da 7 DIWAN, Pietra. Raça pura: uma história da eugenia no Brasil e no mundo. São Paulo: Contexto, 2007. 8 SOUZA, Ana Lucia, SOUSA, Andréia Lisboa e PIRES, Rosane de Almeida. Afro-literatura brasileira: o que é? Para quê? Como trabalhar? In: http://www.gruhbas.com.br/publicacoes, extraído da internet em 19-out-2005. 6
  • 7. obra, a fim de informar o leitor sobre os estudos atuais e críticos que discutem a presença de estereótipos na literatura, entre eles os raciais. Essa providência recomendada em relação ao livro Caçadas de Pedrinho deverá ser extensiva a todas as obras literárias que se encontrem em situação semelhante. Tal procedimento está de acordo com os atuais editais do PNBE, os quais a partir de 2005 têm previsto dentro dos critérios relativos ao projeto gráfico das obras inscritas no Programa as seguintes informações: “A biografia do(s) autor(es) deverá ser apresentada de forma a enriquecer o projeto gráfico-editorial e promover a contextualização do autor e da obra no universo literário. Igualmente, outras informações devem ter por objetivo a ampliação das possibilidades de leitura, em uma linguagem adequada ao público a que se destina, e com informações relevantes e consistentes.” (Edital PNBE 2011). Esse procedimento cumpre a determinação do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº 1/2004, que instituem as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, as quais afirmam: os sistemas de ensino e os estabelecimentos da Educação Básica, nos níveis de Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Média, Educação de Jovens e Adultos, Educação Superior, precisarão providenciar: edição de livros e de materiais didáticos, para diferentes níveis e modalidades de ensino, que atendam ao disposto neste parecer, em cumprimento ao disposto no Art. 26A da LDB, e para tanto, abordem a pluralidade cultural, e a diversidade étnico-racial da nação brasileira, corrijam distorções e equívocos em obras já publicadas sobre história, cultura, a identidade dos afrodescendentes, sob o incentivo e supervisão dos programas de difusão de livros educacionais do MEC – Programa Nacional do Livro Didático e Programa Nacional de Bibliotecas Escolares (PNBE) (p. 25) d) os sistemas de ensino, em atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana (Parecer CNE/CP nº 3/2004 e Resolução CNE/CP nº 1/2004) deverão, entre suas atividades, orientar as suas escolas a realizarem avaliação diagnóstica sobre a implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, inserindo como um dos componentes dessa avaliação a análise do acervo bibliográfico, literário e dos livros didáticos adotados pela escola, bem como das práticas pedagógicas voltadas para a diversidade étnico-racial dele decorrentes. Essa orientação está de acordo com o § 2º do art. 1º e o art. 7º da Resolução CNE/CP nº 1/2004, a seguir transcritos: Art. 1º ... § 2º O cumprimento das referidas Diretrizes Curriculares, por parte das instituições de ensino, será considerado na avaliação das condições de funcionamento do estabelecimento. Art. 7º Os sistemas de ensino orientarão e supervisionarão a elaboração e edição de livros e outros materiais didáticos, em atendimento ao disposto no Parecer CNE/CP 003/2004. e) tais ações devem ser realizadas em cumprimento aos preceitos da Constituição Federal, dos tratados internacionais pertinentes ratificados pelo Brasil, do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), da Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96), bem como do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, o qual define como uma das atribuições dos sistemas de ensino da educação brasileira a 7
  • 8. incorporação de conteúdos previstos nas referidas Diretrizes Curriculares em todos os níveis, etapas e modalidades de todos os sistemas de ensino. Essas ações, para serem mais efetivas, deverão ser discutidas e realizadas em conjunto com o corpo docente e com a comunidade escolar. A literatura pode ser vista como uma das arenas mais sensíveis para que tomemos providências a fim de superar essa situação. Portanto, concordando com Marisa Lajolo (1998, p. 33) ... analisar a representação do negro na obra de Monteiro Lobato, além de contribuir para um conhecimento maior deste grande escritor brasileiro, pode renovar os olhares com que se olham os sempre delicados laços que enlaçam literatura e sociedade, história e literatura, literatura e política e similares binômios que tentam dar conta do que, na página literária, fica entre seu aquém e seu além. Diante do exposto, constata-se, também, a necessidade de formulação de orientações específicas às escolas da Educação Básica e aos sistemas de ensino para a implementação da obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana nos currículos. Nesse sentido, uma das atribuições do Conselho Nacional de Educação refere-se a elaboração das Diretrizes operacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. II - VOTO DA RELATORA Este parecer, ratificando a orientação central do Parecer CNE/CEB nº 15/2010 orienta escolas, educadores e sistemas de ensino quanto ao tratamento dado à presença dos estereótipos raciais na literatura, ratifica os critérios já adotados pelo PNBE e apresenta orientações para que o material didático, literário e de apoio pedagógico utilizado na Educação Básica se coadune com as políticas públicas para uma educação antirracista. Especificamente, em atendimento aos objetivos fundamentais definidos pelo art. 3º da Constituição Federal, e à vista do Parecer CNE/CP nº 3/2004 e da Resolução CNE/CP nº 1/2004, é essencial considerar o papel da educação escolar na superação dos preconceitos e estereótipos veiculados socialmente, na valorização da diversidade e na promoção da igualdade étnico-racial. É responsabilidade dos sistemas de ensino e das escolas identificar a incidência de estereótipos e preconceitos garantindo aos estudantes e a comunidade uma leitura crítica destes de modo a se contrapor ao impacto do racismo na educação escolar. É também dever do poder público garantir o direito à informação sobre os contextos históricos, políticos e ideológicos de produção das obras literárias utilizadas nas escolas, por meio da contextualização crítica destas e de seus autores. Uma sociedade democrática deve proteger o direito de liberdade de expressão e, nesse sentido, não cabe veto à circulação de nenhuma obra literária e artística. Porém, essa mesma sociedade deve garantir o direito à não discriminação, nos termos constitucionais e legais, e de acordo com os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Reconhecendo a qualidade ficcional da obra de Monteiro Lobato, em especial, no livro Caçadas de Pedrinho e em outros similares, bem como o seu valor literário, é necessário considerar que somos sujeitos da nossa própria época e responsáveis pelos desdobramentos e efeitos das opções e orientações políticas, pedagógicas e literárias assumidas no contexto em que vivemos. Nesse sentido, a literatura, em sintonia com o mundo, não está fora dos conflitos, das hierarquias de poder e das tensões sociais e raciais nas quais o trato à diversidade se realiza. Nestes termos, responda-se ao requerente, isto é, à Ouvidoria da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR-PR), com cópia ao denunciante, ao Conselho de Educação do Distrito Federal, à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (MEC/SECADI), à Coordenação Geral de Material Didático do MEC, à 8
  • 9. Secretaria de Educação do Distrito Federal, ao Fórum Nacional de Conselhos Estaduais de Educação e à União Nacional de Conselhos Municipais de Educação. Brasília (DF), 1º de junho de 2011. Conselheira Nilma Lino Gomes – Relatora III – DECISÃO DA CÂMARA A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto da Relatora. Sala das Sessões, em 1º de junho de 2011. Conselheiro Francisco Aparecido Cordão – Presidente Conselheiro Adeum Hilário Sauer – Vice-Presidente 9