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CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada Pública Nº. 02/2013
A Caixa Escolar Antônio Silva, com sede à Rua Dezenove de Novembro nº 321 Centro Norte em
Timóteo - MG torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu
Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº
038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros
alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos
matriculados na Escola Estadual Antônio Silva, conforme especificação no item 03 desta
Chamada Pública.
1. DO OBJETO
O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio
Silva.
2. FONTES DE RECURSO
Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
Termo de Compromisso: nº 701299/2013
3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE
VENDA para atendimento a seguinte demanda:
Nº CARACTERÍSTICAS UNID. QTE
1
Cebola :Tamanho médio,fresca com casca de coloração característica, livre de
amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Tenra,com pele lisa .Grau de
amadurecimento apropriado para consumo KG 262
2
Cenoura:Tamanho médio, coloração alaranjada, livre de amassados, mofos, partes
estragadas e sem brotar. Tenra, com pele lisa . Grau de amadurecimento apropriado para
consumo KG 40
3
Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes
estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. KG 300
4
Pimentão: Tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado
com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para
consumo KG 75
5
Vagem: Fresca, tipo extra, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terroso e
umidade externa anormal, livre de parte podres e parasitas.
kg 50
6
Espinafre: Fresco de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida,
firme e intacto, isento de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades,
parasitas e larvas MAÇOS 150
7
Repolho:Tamanho médio, coloração roxa, fresco, folhas integras e presas, sem partes
apodrecidas e presas KG 100
8
Maçã:Tamanho pequeno a médio, coloração vermelha podendo apresentar pequenas
manchas esverdeadas ou amareladas. Sem partes apodrecidas e grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
KG 150
9
Banana :Nanica.Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo
apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de
amadurecimento apropriado para consumo.
KG 200
10
Melão:Tamanho normal, casca de coloração amarela, lisa, suculenta, sem amassados e
partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo. KG 150
11
Abacaxi :Tamanho médio, de coloração amarelo esverdeada, firme, sem partes
estragadas. Grau de amadurecimento propriado para consumo.
UNID. 50
12
Melancia: tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes
apodrecidas.Grau de amadurecimento próprio para consumo. UNID 20
13
Ovos: branco, fresco, isento de sujidades, rachaduras, fungos. Tamanho pequeno, peso
mínimo de cada unidade 40 Gr. Acondicionados em embalagens apropriadas ( pente com
capacidade para trinta unidades ) . Procedente de galinhas sadias. DUZIA 310
14
Beterraba:Tamanho médio,fresca com casca de coloração característica, livre de
amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Tenra,com pele lisa .Grau de
amadurecimento apropriado para consumo KG 45
15 Abóbora Moranga: Tamanho médio, fresca com casca e coloração características, sem
amassados e partes estragadas. KG 90
4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou
corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade
externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas
nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada.
O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e
CONTRATADO, em comum acordo.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho
de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar.
Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores
de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP
Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em
grupos formais e/ou informais.
Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação
prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I,
conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se
identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares
deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de
Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão
entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos:
I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União;
IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no
caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do
Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA
a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos
os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora.
b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar
elaborado pelo Grupo Formal.
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO
ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em
envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local,
dia e hora:
Local: Escola Estadual Antônio Silva, com sede à Rua Dezenove de Novembro nº 321
Centro Norte em Timóteo - MG
DE: 12/08/2013 à 14/08/2013 e 16/08/2013, de 07horas às 17horas
DE: 19/08/2013 à 30/08/2013, de 07horas às 17horas
OBS.: No dia 15/08, a Escola estará fechada, devido a feriado nacional.
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 -
PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 10 horas do dia 02 de setembro de 2013 em
audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser
apresentado ou não PROJETO DE VENDA)
7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta
Chamada Pública, na seguinte ordem:
a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado;
b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas;
c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
d) Menor preço por item do Projeto de Venda.
7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua
quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada
Pública.
7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do
município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas
poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e
do país, nesta ordem de prioridade.
7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de
aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que
os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições
previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009.
No caso de empate será realizado sorteio.
8. RESULTADO
8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos
trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual
Antônio Silva.
Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso
exista os mesmos no município.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro
dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos,
mediante solicitação formal.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame,
importará preclusão do direito de recurso.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a
competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura
do contrato, formalmente.
10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para
assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF
(DAP).
11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências
legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta,
sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos
nesta Chamada Pública por um período de 03(três) meses;
11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme
cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto
de Venda.
11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões
climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias
de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos
por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da
SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo
estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá
caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às
sanções legais cabíveis.
12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado
à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total
do produto, por dia útil excedente.
12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em
total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor
das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções
legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
13. FATOS SUPERVENIENTES
Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à
sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou
ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a) adiamento do processo;
b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA:
Anexo I – Projeto de Venda
Anexo II – Cronograma de entrega de produtos
Anexo III - Minuta de Contrato
Anexo IV – Termo de Recebimento
Timóteo, 05 de agosto de 2013
________________________________________
Paulo Antônio Silva
Presidente da Caixa Escolar

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Edital nº 02

  • 1. CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL Chamada Pública Nº. 02/2013 A Caixa Escolar Antônio Silva, com sede à Rua Dezenove de Novembro nº 321 Centro Norte em Timóteo - MG torna público para conhecimento dos interessados, em conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação, Lei Federal nº 11.947/2009 e as Resoluções CD/FNDE Nº 038/2009 e 025/2012, a presente Chamada Pública, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Silva, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública. 1. DO OBJETO O objeto desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para atender os alunos matriculados na Escola Estadual Antônio Silva. 2. FONTES DE RECURSO Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE. Termo de Compromisso: nº 701299/2013 3. CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS: Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar PROJETO DE VENDA para atendimento a seguinte demanda: Nº CARACTERÍSTICAS UNID. QTE 1 Cebola :Tamanho médio,fresca com casca de coloração característica, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Tenra,com pele lisa .Grau de amadurecimento apropriado para consumo KG 262 2 Cenoura:Tamanho médio, coloração alaranjada, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Tenra, com pele lisa . Grau de amadurecimento apropriado para consumo KG 40 3 Batata inglesa: Tamanho médio, coloração branca, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. KG 300 4 Pimentão: Tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo KG 75 5 Vagem: Fresca, tipo extra, tamanho e coloração uniforme, livre de materiais terroso e umidade externa anormal, livre de parte podres e parasitas. kg 50 6 Espinafre: Fresco de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser desenvolvida, firme e intacto, isento de material terroso e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e larvas MAÇOS 150 7 Repolho:Tamanho médio, coloração roxa, fresco, folhas integras e presas, sem partes apodrecidas e presas KG 100 8 Maçã:Tamanho pequeno a médio, coloração vermelha podendo apresentar pequenas manchas esverdeadas ou amareladas. Sem partes apodrecidas e grau de amadurecimento apropriado para consumo. KG 150
  • 2. 9 Banana :Nanica.Fruto alongado, de casca lisa e tenra, coloração amarelada podendo apresentar pontinhos marrons, sem partes amassadas e estragadas. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. KG 200 10 Melão:Tamanho normal, casca de coloração amarela, lisa, suculenta, sem amassados e partes estragadas. Grau de amadurecimento ideal para consumo. KG 150 11 Abacaxi :Tamanho médio, de coloração amarelo esverdeada, firme, sem partes estragadas. Grau de amadurecimento propriado para consumo. UNID. 50 12 Melancia: tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas.Grau de amadurecimento próprio para consumo. UNID 20 13 Ovos: branco, fresco, isento de sujidades, rachaduras, fungos. Tamanho pequeno, peso mínimo de cada unidade 40 Gr. Acondicionados em embalagens apropriadas ( pente com capacidade para trinta unidades ) . Procedente de galinhas sadias. DUZIA 310 14 Beterraba:Tamanho médio,fresca com casca de coloração característica, livre de amassados, mofos, partes estragadas e sem brotar. Tenra,com pele lisa .Grau de amadurecimento apropriado para consumo KG 45 15 Abóbora Moranga: Tamanho médio, fresca com casca e coloração características, sem amassados e partes estragadas. KG 90 4. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO: Os gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e enfermidades. 5. DA ENTREGA: Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades especificadas nesta Chamada Pública e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada. O cronograma só poderá ser alterado mediante prévia comunicação por parte da Caixa Escolar e CONTRATADO, em comum acordo. 6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA A forma de participação será a definida nos termos da Resolução/CD/FNDE nº 38, de 16 de julho de 2009 e no Regulamento Próprio de Licitação da Caixa Escolar. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais. Os grupos candidatos à participação da Chamada Pública deverão apresentar a documentação prevista no item 6.1 desta chamada, como também o Formulário Padronizado de Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar – Anexo I, conforme item 6.2 desta chamada, que serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome, o número da Chamada Pública e o tipo de envelope:
  • 3. 6.1 - ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Para a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos: I. prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); II. cópia da DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante; III. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. Para a habilitação nesta Chamada Pública, Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar à Unidade Executora/Caixa Escolar os seguintes documentos: I. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP; III. cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; IV. cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; V. prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso. 6.2 - ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA a) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes e a Entidade Articuladora. b) – Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo Grupo Formal. NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL. Os documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues em envelopes separados, lacrados e com identificação externa do seu conteúdo, no seguinte local, dia e hora: Local: Escola Estadual Antônio Silva, com sede à Rua Dezenove de Novembro nº 321 Centro Norte em Timóteo - MG DE: 12/08/2013 à 14/08/2013 e 16/08/2013, de 07horas às 17horas DE: 19/08/2013 à 30/08/2013, de 07horas às 17horas OBS.: No dia 15/08, a Escola estará fechada, devido a feriado nacional. 7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 O ENVELOPE Nº. 001 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº. 002 - PROJETO DE VENDA serão abertos na Escola às 10 horas do dia 02 de setembro de 2013 em audiência pública, com elaboração de ATA (a ATA deverá ser lavrada independente de ser apresentado ou não PROJETO DE VENDA)
  • 4. 7.2. As propostas classificadas serão aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública, na seguinte ordem: a) Os projetos do município, da região, do território rural e do estado; b) Os assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas; c) Priorizar, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos. d) Menor preço por item do Projeto de Venda. 7.3 Cada grupo de fornecedores (formal e/ou informal) deverá, obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta Chamada Pública. 7.4. Na análise das propostas e na aquisição deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias dos gêneros alimentícios, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade. 7.5. No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas no § 1º, do artigo 14, da Lei Federal nº 11.947/2009. No caso de empate será realizado sorteio. 8. RESULTADO 8.1 A Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro Mural da Escola Estadual Antônio Silva. Será também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER, caso exista os mesmos no município. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar até o primeiro dia útil subseqüente a divulgação da decisão, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Homologado o resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante classificado para assinatura do contrato, formalmente. 10.2 Após convocado, o participante classificado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação do objeto homologado. 10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP).
  • 5. 11. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 11.1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 11.2. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública por um período de 03(três) meses; 11.3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios apresentados no Projeto de Venda. 11.4. Caso haja necessidade de substituição de gêneros alimentícios devido a questões climáticas, o fornecedor deverá comunicar, formalmente, o fato à Contratante com 10 (dez) dias de antecedência, e caso haja a concordância da mesma, os alimentos só poderão ser substituídos por outros de valor nutricional semelhante, conforme substituições previstas no Cardápio da SEE/MG, e desde que seja respeitado o valor total do contrato. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 O não comparecimento do participante vencedor para assinatura do Contrato no prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeito às sanções legais cabíveis. 12.2. As penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.3. Em caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente. 12.4. O participante vencedor deverá entregar os itens apresentados no Projeto de Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida alteração posterior pelo vencedor das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública, sob pena de sofrer as sanções legais. Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa. 13. FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Caixa Escolar, poderá haver: a) adiamento do processo; b) revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
  • 6. 14. FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA CHAMADA PÚBLICA: Anexo I – Projeto de Venda Anexo II – Cronograma de entrega de produtos Anexo III - Minuta de Contrato Anexo IV – Termo de Recebimento Timóteo, 05 de agosto de 2013 ________________________________________ Paulo Antônio Silva Presidente da Caixa Escolar