Presentación realizada por la Compañía Nacional de Abastecimiento de Brasil, en el marco de la Pasantía Técnica sobre instrumentos de gestión de los Sistemas Públicos de Abastecimiento y Comercialización de Alimentos, realizada los días 10 a 12 de agosto de 2016, en Brasilia, Brasil.
Procesos de adquisición directa de productos de la agricultura familiar e instrumentos de comercialización de alimentos (Portugués)
1. Processos de aquisição direta de produtos da agricultura familiar e
instrumentos de comercialização de alimentos
2. Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
Artigo 3º
Agricultor familiar é aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo
simultaneamente aos seguintes requisitos: não detenha área maior do que quatro
módulos fiscais, utilize predominantemente mão de obra da própria família e tenha
renda familiar mínima originada de atividades econômicas do seu estabelecimento.
A Lei também considera agricultores familiares:
Silvicultores AqüicultoresExtrativist
as
Povos indígenas
3. A Lei também considera agricultores familiares:
Povos e
Comunidades
tradicionais
Comunidades
remanescentes de
quilombos
Pescadores
artesanais
5. Fonte: Censo Agropecuário IBGE, 2006
A agricultura
familiar é a
principal
fornecedora de
alimentos
básicos para a
população
brasileira,
mesmo
cultivando uma
área menor
com lavouras
(17,7 milhões
de hectares).
Agricultura Familiar por cultura agrícola (%)
7. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
Instituído no artigo 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 e
regulamentado pelo Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012, o
Programa de Aquisição de Alimentos é executado por órgãos da
administração pública estadual, do Distrito federal ou municipal e
pela Companhia Nacional de Abastecimento com recursos
provenientes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
8. Grupo Gestor do PAA
O Grupo Gestor do PAA é o órgão colegiado de caráter deliberativo
vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
(MDSA) tendo como objetivos orientar e acompanhar a
implementação do PAA. Além da atuação desse ministério na
coordenação, também fazem parte do GGPAA o Ministério da
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), o Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o Ministério da
Fazenda (MF) e o Ministério da Educação (MEC).
9. FINALIDADES DO PAA
• Apoiar a formação de estoques pelas cooperativas e demais organizações
formais da agricultura familiar;
• Fortalecer redes de comercialização;
• Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica; e
• Estimular o cooperativismo e o associativismo.
10. FINALIDADES DO PAA
• Incentivar a agricultura familiar, o consumo e a valorização dos alimentos
produzidos por ela;
• Promover o acesso à alimentação às pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional;
• Promover o abastecimento alimentar por meio de compras
governamentais de alimentos;
• Constituir estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores
familiares;
11. Modalidade Fonte Executores Forma de
Acesso
Compra com doação
simultânea
MDS Conab, Estados e
Municípios
Individual ou
Coletiva
Apoio à formação de
estoques
MDA Conab Coletiva
Compra direta MDS/MDA Conab Individual ou
Coletiva
Compra institucional Própria Qualquer órgão
público
Individual ou
Coletiva
Aquisição de
sementes
MDS Conab Coletiva
Incentivo à produção
e ao consumo de
leite
MDS Estados e
Municípios
Individual
As modalidades de execução do PAA
12. Os Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos
Beneficiários Consumidores
Indivíduos em situação de
insegurança alimentar e
nutricional e aqueles
atendidos pela Unidades
Recebedoras.
13. Os Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos
Beneficiários Fornecedores
Público apto a fornecer alimentos
ao PAA.
São aptos: os agricultores familiares,
assentados da reforma agrária,
silvicultores, extrativistas, pescadores
artesanais, indígenas e integrantes de
comunidades remanescentes de
quilombos e demais povos e
comunidades tradicionais.
14. Os Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos
Organizações Fornecedoras
Cooperativas e outras
Organizações formalmente
constituídas como pessoa
jurídica de direito privado
que detenham a Declaração
de Aptidão ao PRONAF –
DAP Jurídica.
15. Os Beneficiários do Programa de Aquisição de Alimentos
Unidades Recebedoras
Organização
formalmente constituída
que recebe os alimentos e
os fornece aos
beneficiários
consumidores.
CR
AS
CREA
S Escol
as
Entidades
de
assistência
socialCentr
os Pop
Serviços de
Acolhiment
o
Justiça e
segurança
pública
Saú
de
Equipamentos
Públicos de
alimentaçãoe
nutrição
16. Modalidades do PAA operacionalizadas
pela Conab• Compra com Doação Simultânea – compra de alimentos diversos e
doação simultânea às entidades da rede socioassistencial, aos
equipamentos públicos de alimentação e nutrição e, em condições
específicas definidas pelo GGPAA, à rede pública e filantrópica de
ensino, com o objetivo de atender demandas locais de suplementação
alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
17. Modalidades do PAA operacionalizadas pela Conab
• Compra Direta – compra de produtos definidos pelo GGPAA, com o
objetivo de sustentar preços.
• Apoio à Formação de Estoques – apoio financeiro para a
constituição de estoques de alimentos por Organizações
Fornecedoras, para posterior comercialização e devolução de recursos
ao Poder Público.
18. Modalidades do PAA operacionalizadas pela Conab
• Compra Institucional – compra da agricultura familiar realizada por
meio de chamada pública, para o atendimento de demandas de
consumo de alimentos, de sementes e de outros materiais propagativos
por parte do órgão comprador.
• Aquisição de Sementes – compra de sementes, mudas e materiais
propagativos para alimentação humana ou animal de beneficiários
fornecedores para doação a beneficiários consumidores ou
fornecedores.
19. Modalidade Compra com Doação Simultânea
VEN
DE
DOAÇÃ
O
Os beneficiários fornecedores organizados em Associações ou
Cooperativas vendem seus produtos para a Conab e estes são
doados em caráter suplementar às Unidades Recebedoras que
atendem pessoas em situação de insegurança alimentar e
nutricional.
• Renda
•Segurança
alimentar
•Cooperativis
mo e
associativismo
FORTA
LECE
20. Modalidade Compra Direta
COMPRA Organiza
dos
formalme
nte ou
informal
mente
Produtos da
agricultura
familiar
ENTRE
GA
Os produtos amparados nesta modalidade são: arroz, castanha de caju,
castanha do Brasil, farinha de mandioca, feijão, milho, sorgo, trigo, leite
em pó integral, farinha de trigo e outros produtos selecionados a
critério da Conab.
21. Modalidade Apoio à Formação de Estoques
APOIO
FINANC
EIRO
Organizações
Fornecedoras
detentoras de DAP
Jurídica
Utiliza o
recurso
financeiro para
agregar valor
aos produtos
da agricultura
familiar
Processa e
armazena o
produto em
local próprio
Venda do
produto ao
mercado em
momento
oportuno
Devolve o
valor
recebido
acrescido de
encargos
22. Modalidade Aquisição de Sementes
DEMA
NDA
Órgãos demandantes
(Resolução nº 68, de
02 de setembro de
2014)
Organizações
Fornecedoras
detentoras de DAP
Jurídica
SEMEN
TES
Compra sementes
por meio do
instrumento
Chamada Pública
ENTREG
A
Beneficiári
os
Consumido
res:
agricultores
familiares
detentores
de DAP
Física
23. Modalidade Compra Institucional
Órgão Comprador -
Definido no inciso V,
artigo 4º do Decreto
7.775 de 04 de julho
de 2012
Agricultores Familiares detentores da DAP e
suas Organizações
Compra de
produtos por
meio do
instrumento
Chamada
Pública
Conab, no
âmbito de
suas
atribuições
, poderá,
por meio
de
instrument
o
específico,
oferecer
apoio
técnico aos
Órgãos
Comprado
24. Modalidades do PAA - Limites do Beneficiário Fornecedor
por ano civil
Fonte: Conab/Supaf/Gecaf
25. Principal base legal do PAA
• Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003
• Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011
• Decreto nº 7.775, de 04 de julho de 2012
• Decreto nº 8.026, de 06 de junho de 2013
• Decreto nº 8.293, de 12 de agosto de 2014
• Resolução nº 72, de 09 de outubro de 2015
26. Trajetória do PAA Conab nos anos de 2003 a 2015
• R$ 3,6 bilhões de reais investidos;
• 2,5 milhões toneladas de alimentos
doados;
• 16.323 projetos aprovados;
• Mais de 400 mil agricultores familiares
acessaram o Programa;
• Mais de 5.000 CNPJs da Agricultura
Familiar acessaram o Programa;
• 2.700 municípios participaram do PAA;
• Mais de 35 mil Unidades Recebedoras.