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08/04/2015 Editora Roncarati ­ CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos | Artigos e Notícias
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CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos
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Apesar  dos  protestos  e  do  voto  contrário  dos  representantes  da  Anapar  e  da  Casa  Civil,  o  Conselho  Nacional  de  Previdência  Complementar
aprovou, no último dia 30 de março, uma resolução sobre instituidores que libera empresas a instituírem planos de previdência complementar e
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  • 1. 08/04/2015 Editora Roncarati ­ CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos | Artigos e Notícias https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos­e­Noticias/Artigos­e­Noticias/CNPC­aprova­resolucao­ilegal­que­pode­liquidar­patrocinio­de­planos.html 1/2 Home Artigos e Notícias> > CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos CNPC aprova resolução ilegal que pode liquidar patrocínio de planos Voltar Buscar:  Apesar  dos  protestos  e  do  voto  contrário  dos  representantes  da  Anapar  e  da  Casa  Civil,  o  Conselho  Nacional  de  Previdência  Complementar aprovou, no último dia 30 de março, uma resolução sobre instituidores que libera empresas a instituírem planos de previdência complementar e pode comprometer a entrada de novos patrocinadores. O novo normativo altera a Resolução CGPC 12/2002. Os defensores da proposta dizem querer facilitar a entrada de novos instituidores e adesão de participantes vinculados às pessoas jurídicas instituidoras. Na prática, passaram a permitir que empresas criem planos instituídos e ofereçam a seus empregados, sem compromisso de contribuições patronais. Um “instituidor pessoa jurídica” poderá aceitar a adesão, como instituidores, de pessoas jurídicas a ele vinculadas. Os empregados destas pessoas jurídicas serão considerados “membros com vínculo indireto” ao instituidor e, como tal, poderão  aderir  ao  plano  de  previdência.  A  norma  vai  adiante:  além  dos  empregados,  podem  aderir  ao  plano  seus  “cônjuges  e  dependentes econômicos”. Trocando  em  miúdos:  se  uma  federação  de  indústrias  instituir  um  plano  de  previdência,  todas  as  indústrias  a  ela  vinculadas  podem  vir  a  ser instituidores deste plano e todos os seus empregados podem aderir ao plano. A  norma  traz  um  prejuízo  potencial  aos  participantes,  pois  empresas  instituidoras  não  assumem  compromisso  com  o  custeio  do  plano.  As contribuições são exclusivas do participante – a empresa só contribui se quiser, quando quiser e pelo tempo que quiser. Em outras palavras, adeus patrocínio, aquela modalidade em que a empresa cria o plano de previdência, divide o custeio com o participante e se responsabiliza pela cobertura de eventuais déficits. O CNPC aboliu a contribuição patronal, ao arrepio da lei. A norma é ilegal, apesar de parecer encomendado a procuradores públicos afirmar o contrário. Conforme o artigo 31 da Lei Complementar 109, os planos instituídos por instituidores são acessíveis “aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominados  instituidores”.  Membros  e  associados  são  pessoas  físicas,  não  jurídicas.  Pela  lei,  as  pessoas  físicas  que  podem  aderir  a  planos instituídos  são  profissionais  vinculados  a  associações  de  caráter  profissional,  classista  ou  setorial,  tais  como  a  OAB,  associações  de  médicos, dentistas, engenheiros e outras, associados de sindicatos e associações de classe. Empregados de empresas não são associados ou membros das empresas – são empregados, uma categoria jurídica diferente daquela prevista na lei. A lei também não prevê a categoria de instituidor­empresa, criada pela nova norma sem amparo legal. O objetivo da maioria dos membros do CNPC foi aumentar o número de participantes, à custa da precarização de seus direitos e da redução dos compromissos das empresas. Provavelmente não resultará em aumento de adesões, já que os participantes não terão compromisso do empregador com as contribuições ao plano. Os mais árduos defensores da nova norma no CNPC foram os representantes da PREVIC e SPPC, cujo dever constitucional é preservar os direitos dos participantes, e o representante dos patrocinadores, submetido a conflito de interesses por atuar na previdência aberta, em empresa seguradora que concorre com os fundos fechados. O fracasso do segmento fechado é o sucesso dos planos abertos. A ANAPAR é contrária à nova norma e lutará pela sua revogação. Fonte: ANAPAR, em 07.04.2015. HOME Artigos e Notícias Decisões dos Tribunais Diário Oficial da União INSTITUCIONAL Quem somos Nossos Clientes MANUAIS TÉCNICOS Descrição Loja Virtual PUBLICAÇÕES Livros Revista Opinião.Seg Análises de Mercado CONTATO E­mail/Telefone Copyright © 2015 Editora Roncarati. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Intercode. Qua, 08 de Abril de 2015 Home Empresa Produtos Livros Opinião.Seg Análise de Mercado Contato