Regulamento do XII Concurso de Desenhos Afros/22.
O Concurso/Mostra de Desenhos Afros acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Quem pode participar? Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA) da cidade de Imperatriz/MA e escolas pertencentes à jurisdição da UREI.
A Mostra é realizado pela Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz/MA (CEIRI/UREI), nas Escolas Públicas ( Municipais, Estaduais e Federais).
O Concurso objetiva intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008.
O tema proposto é: A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura.
O Concurso será realizado de forma virtual (pelo Instagram: @ceiri.ureitz) e presencialmente (no SALIMP/22), na 1ª quinzena de outubro/22.
Coordenação Geral: Profª Mestra Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Tema de redação - As dificuldades para barrar o casamento infantil no Brasil ...
REGULAMENTO do XII Concurso de Desenhos Afros/2022 - Realização: CEIRI/UREI
1. ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
Contato/WhatsApp: Eró Cunha (99) 99109-8956
Instagram: @ceiri.ureitz
REGULAMENTO
XII MOSTRA DE DESENHOS AFROS – 2022
1. TEMA: A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade,
ciência, tecnologia, literatura e cultura.
1.1 CATEGORIAS: O Concurso/Mostra de Desenhos Afros acontecerá em 4 categorias.
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
1.2 PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais,
municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
2. OBJETIVOS
- Instigar a investigação e reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando
a presença e contribuição da população negra no lugar onde vivemos, seja no bairro, país ou planeta. É
importante destacar de forma positiva a herança e produção negra, com enfoque na educação multidisciplinar
comprometida com a cultura de Paz e respeito aos Direitos Humanos.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando a concretização das práticas
educacionais antirracistas.
- Criar condições e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à
Linguagem Visual (artes plásticas - pinturas, ilustrações, desenhos), além de impulsionar o processo de
pesquisa, criação e exposição de desenhos/pinturas de estudantes oriundos de escolas públicas de Imperatriz,
incluindo as que são jurisdicionadas pela URE de Imperatriz/MA.
- Estimular o protagonismo jovem, através do processo de produção e recepção da arte negra, além de contribuir
para o (re)conhecimento e valorização das culturas jovens e para o fortalecimento de identidades negra e afro-
brasileiras.
3. PARTICIPANTES
- Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino
Fundamental, Médio e EJA).
2. - As/os estudantes matriculados em escolas públicas pertencentes á UREI ou SEMED podem concorrer em uma
das (04) QUATRO CATEGORIAS: Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e
Estudantes com Deficiência.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHOS AFROS
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As INSCRIÇÕES serão realizadas, no período de 29 de agosto a 20 de setembro/22. As inscrições
acontecerão mediante a entrega dos desenhos/pinturas, com a identificação no envelope “XII
Mostra/Concurso de Desenhos Afros/2022”, acompanhadas da Ficha de Inscrição da Escola, Ficha de
Inscrição dos/as estudantes, Declaração de Autenticidade dos Desenhos e Termo de Cessão e Autorização de
uso de Imagem (em anexo).
4.2 - Cada estudante poderá participar com apenas 01 (um) desenho/pintura.
4.3 - As/os estudantes poderão concorrer em uma única categoria: Ensino Fundamental I (categoria I),
Ensino Fundamental II (categoria II), Ensino Médio (categoria III) e Estudantes com Deficiência
(categoria IV).
4.4 - CADA ESCOLA PODERÁ PARTICIPAR COM ATÉ 03 (TRÊS) DESENHOS POR CATEGORIA
(preferencialmente de turnos e/ou séries/anos diferentes).
4.5 – As FICHAS DE INSCRIÇÕES (Inscrição da Escola, Inscrição do/a Estudante, Declaração de
Autenticidade do Desenho e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem) deverão ser devidamente
assinadas e preenchidas e entregues juntamente com os desenhos/pinturas das/dos estudantes.
4.6 – A ENTREGA DOS DESENHOS e das fichas de inscrições do XII Concurso de Desenhos Afros/2022,
será de responsabilidade da equipe gestora e/ou da/o professor/a orientador/a. Não serão aceitas inscrições
fora do PRAZO (29 de agosto a 20 de setembro/22), ou com informações incompletas.
4.7 - LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS/PINTURAS: nas instalações da CEIRI
(Escolas Estaduais e Federal) Setor Pedagógico/UREI (Centro de Formação de Professores - Rua Simplício
Moreira, s/n, Centro – Imperatriz). E na SEMED (Ensino Fundamental – Escolas Municipais) - Edifício
GMAIA (SEMED), na Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara clube).
4.8 – A CEIRI/UREI será responsável pelo envio, para a SEMED e para as escolas (via e-mail e/ou
WhatsApp), do material necessário para a participação das escolas e estudantes, no XII Concurso de Desenhos
Afros/2022. Relação do Material que será enviado: Regulamento do Concurso de Desenhos Afros/2022,
card/post para divulgação e todo material necessário (citado no item 4.1) para a efetivação das inscrições das
escolas e dos/as estudante.
5. DO DESENHO
- O DESENHO deverá RETRATAR O TEMA PROPOSTO:
- MEDIDAS DO DESENHO: 30cm x 40cm, podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem) ou
no sentido vertical (retrato).
- Deverá ser feito à mão livre. Orientado por um/a professor/a. Sem restrições de técnicas e/ou materiais (tinta,
lápis de cor, carvão, hidrocor, colagem, grafite, etc.). Podem utilizar qualquer tipo de material (papel,
cartolina, tecido, tela, madeira, jornal, página de livro, papelão, pedra, pele, couro,
carvão, esmalte, lápis, pincel, areia, poluição, graxa, etc.).
3. - NO DESENHO (na frente da folha), NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA/O
ESTUDANTE E/OU DA ESCOLA. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão
automaticamente desconsiderados. OBS.: Tal medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a
imparcialidade, dos/as avaliadores/as, no processo de votação e escolha dos desenhos/pinturas vencedores.
- IDENTIFICAÇÃO DO/A ESTUDANTENO DESENHO: Deverá ser colocado no verso do desenho (na
parte de trás do desenho) a: identificação do/a estudante (nome completo), série/turma, turno e nome do/a
professor/a e da escola.
- O desenho deverá ser criação dos/as estudantes. A escola (através da direção/coordenação e professores/as
orientadores/as) deverá orientar, acompanhar (mesmo que virtualmente) o processo de construção dos
trabalhos.
- É vedada a reprodução de obras já publicadas. Uma vez constatada essa ocorrência, o desenho/pintura será
automaticamente desclassificado. Todos os trabalhos (desenhos/pinturas) deverão ser Originais. Não podem ser
digital, cópia/plágio.
- É de total responsabilidade da escola se certificar da autoria dos desenhos/pinturas encaminhados para
que não ocorra casos de plágio. OBS.: plágio é crime! (É importante fazer, em sala, discussões sobre plágio e
direitos autorais).
- Não haverá devolução dos trabalhos (desenhos/pinturas) inscritos.
- NOTA: os/as participantes não deverão colocar molduras em seus trabalhos. (as molduras são de
responsabilidade da CEIRI/UREI).
6. DA EXPOSIÇÃO
- LOCAL E PERÍODO DA EXPOSIÇÃO E DA VOTAÇÃO VIRTUAL (Instagram):
- LOCAL: Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz ).
- DATA da votação virtual pelo Instagram: de 05 a 13 de outubro/2022.
- PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E VOTAÇÃO PRESENCIAL/POPULAR NO SALIMP/22:
- DATA: de 08 a 13 de outubro/22.
OBS. 1: Depois da votação os desenhos continuarão expostos até o final do SALIMP/22.
OBS. 2: Após o período de votação e em comemoração ao mês da Consciência Negra, os melhores
desenhos (dos anos de 2021 e 2022) serão expostos em locais públicos para apreciação da comunidade
em geral.
7. DO JULGAMENTO
- Antes da exposição (virtual), os desenhos passarão por uma avaliação prévia (realizada por uma comissão
composta por integrantes da CEIRI e do Setor Pedagógico da UREI). Caso seja detectado plágio ou qualquer
outro problema, que demonstre que o desenho/pintura não esteja de acordo com o regulamento, o mesmo será
desclassificado, não sendo exposto para votação;
VOTAÇÃO PRESENCIAL – Serão escolhidos os 04 (quatro) trabalhos mais votados por: uma comissão
técnica e por votação popular presencial no SALIMP/2022. O desenho mais votado em cada categoria –
Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudante com Deficiência) será o
vencedor.
VOTAÇÃO VIRTUAL – serão escolhido, por aclamação popular, 02 trabalhos vencedores (01 na categoria
Ensino Fundamental e 01 na categoria Ensino Médio). os 2 desenhos com maior número de curtidas, na
publicação feita no INSTAGRAM: @ceiri.ureitz, serão os vencedores por Aclamação Popular.
4. - Os Critérios Avaliativos são 4: criatividade, aspectos estéticos, aspectos técnicos, coerência com o tema
proposto.
8. DA PREMIAÇÃO
- DATA E LOCAL DA PREMIAÇÃO – dia 14 de outubro/22, das 15h ás 16h, no Café Literário -
SALIMP (Centro de Convenções de Imperatriz/MA). NOTA: se houver alteração no horário e local da
premiação a comissão organizadora avisará com antecedência, durante a exposição dos desenhos).
- Todos/as os/as estudantes e professoras/es orientadores receberão certificados de participação (os
certificados serão encaminhado para as escolas e para as/os participantes via E-mail).
- Os primeiros colocados (por categoria – 1º lugar) receberão: (01) um troféu, 01 (um) certificado de
participação e uma premiação surpresa. Do 2º e 3º lugares receberão certificado e prêmio surpresa, Os
demais receberão certificado de participação.
- Os/as educadores/as orientadores receberão certificado de participação de 30h.
09. DO USO DE IMAGEM
DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM
- A inscrição está condicionada à concordância com a cessão de direitos e uso de imagem (do/a participante e
da obra inscrita) constante do Anexo 4 e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato
da inscrição do/a participante.
- Os direitos de uso relativos às obras/desenhos encaminhadas serão cedidos à CEIRI/UREI por prazo
indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em conformidade
com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela CEIRI/UREI, na íntegra
ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que
citado(s) o(s) nome(s) do(s) autor(es).
- É de inteira responsabilidade dos/as autores/estudantes as questões inerentes ao direito autoral da elaboração
e veiculação das obras inscritas.
- Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará
automaticamente desclassificado.
- A presente Concurso/Mostra de Desenhos Afros/22 não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou
respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros vencedores, a qualquer modalidade de compensação
financeira, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
9. DA REALIZAÇÃO
- A Mostra de Desenhos Afros será organizada e realizada pela Unidade Regional de Educação de
Imperatriz (UREI), através da Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com
a colaboração de parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares.
- A CEIRI compromete-se em expor, utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos), inscritos, citando o nome da
escola e do/a estudante/artista/produtor/a, respeitando e valorizando a autoria dos mesmos.
NOTA: Os nomes/marcas/logo dos parceiros/colaboradores/apoiadores serão divulgados nas redes sociais e
nos materiais de divulgação do XII Concurso/ Mostra de Desenhos Afros/2022.
Imperatriz/MA,19 de agosto de 2022.
Coordenação Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha).
5. ANEXO 1
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956
Ofício Nº 29/2022.
Imperatriz, 22 de outubro de 2022.
Prezado(a) Gestor(a),
Vimos por meio deste, convidar esse respeitoso estabelecimento de ensino a participar da XII Concurso
de Desenhos Afros/2022, intitulada A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória,
religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura. O Concurso será realizado de forma virtual (pelo
Instagram: @ceiri.ureitz) e presencialmente (no SALIMP/22), na 1ª quinzena de outubro/22.
Para participar, cada escola deverá inscrever até 03 (três) desenhos por categoria, criados pelos/as
estudantes. As inscrições acontecerão no período de 29 de agosto a 20 de setembro/22. Informamos que no ato
da inscrição o desenho deverá ser entregue (nas instalações da CEIRI/UREI ou Setor Pedagógico/UREI -
localizado na rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz) acompanhado da Ficha de Inscrição da Escola,
dos/as estudantes e da declaração de autenticidade dos desenhos, todos devidamente preenchidos e assinados
(ver anexos).
O período de votação popular será: pelo Instagram - @ceiri.ureitz - de 05 a 13 de outubro/22 e
presencialmente - no SALIMP/22 - de 08 a 13 de outubro/22. Assim, as comunidades escolares poderão
participar votando de duas maneiras pelo Instagram ou presencialmente no SALIMP (Centro de Convenções de
Imperatriz/MA).
Solicitamos de V.Sa., que os/as professores/as e estudantes, sejam informados desta Mostra/Concurso,
com antecedência, inclusive repassando-lhes o regulamento (em anexo), para que tenham tempo suficiente para
estudo, pesquisa e criação dos desenhos e para que a escola possa selecionar os três ou quatro melhores
trabalhos que serão enviados para exposição e votação. Pedimos que fiquem atentos/as ao cronograma (ver
regulamento em anexo). Qualquer dúvida entre em contato com Eró Cunha (99) 991098956.
Certos de contarmos mais uma vez com a participação desta escola, através do envio de desenhos e
participação na votação e escolha dos melhores trabalhos, de já agradecemos.
Atenciosamente,
Coordenadora da CEIRI/UREI
Ilmo/a. Sr/a. ____________________________________________________________________
Gestor/a Escolar __________________________________________________________________
Imperatriz/MA.
6. ANEXO 2
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956
FICHA DE INSCRIÇÃO
XII MOSTRA DE DESENHOS AFROS – 2022
TEMA - A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade,
ciência, tecnologia, literatura e cultura.
1. Instituição/Escola
ESCOLA - ______________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): _________________________________________________________________
Gestor/a: _________________________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): ______________________E-mail: ______________________________________
Professor/a responsável: __________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): __________________________________________________________________
2. Estudante
Estudante/autor /a: ______________________________________________________________________
Série/Ano e Turma: _______________________________________ Turno: ________________________
Cel./WhatsApp (do/a estudante ou responsável): __________________________________________________
Categoria: ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Médio
( ) EJA Fundamental ( ) EJA Médio ( ) Estudante com Deficiência
NOTA 1: Esta ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue, acompanhada do desenho e da
declaração de autenticidade dos desenhos. Período de entrega: 29 de agosto a 20 de setembro/22 - Manhã
(das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h).
DESENHOS DO ENSINO MÉDIO (Escolas pertencentes à UREI) e DO IFMA: Local: Sala da
CEIRI/UREI ou Setor Pedagógico da UREI (Unidade Regional de Educação de Imperatriz). Endereço: Rua
Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h).
DESENHOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Escolas pertencentes à SEMED): Edifício GMAIA
(SEMED) Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara clube).
NOTA 2: As Escolas Públicas da Rede Municipal poderão entregar na SEMED ou na CEIRI/UREI.
7. ANEXO 3
DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________________
_______________________________________________________________, estudante da escola
__________________________________________________________________________________
(Série: ______________, Turma: ______________, Turno: ____________________) declaro que o
desenho por mim inscrito na XII Mostra de Desenhos Afros/2022, organizado pela CEIRI/UREI
(Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz), é de minha autoria, portanto, não
constitui plágio.
Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração.
Imperatriz-MA, _______ de ______________ de 2022.
______________________________________________
Assinatura do/a Estudante
8. ANEXO 4
TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu ________________
_______________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do
CPF _________________________ e RG _____________________________________, domiciliado na
Rua/Av __________________________________ Nº_______, Bairro ______________________________, na
Cidade ________________________ CEP ___________________, doravante denominado ”CEDENTE”, neste
ato CEDE e AUTORIZA, a título inteiramente gratuito, à UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
IMPERATRIZ, através da COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE
IMPERATRIX (CEIRI), ou a quem esta expressamente indicar, direito do uso de minha imagem (ou do /a
menor __________________________________________________________________________ sob minha
responsabilidade) em foto, imagem, vídeo, internet, jornal, Tv, redes sociais, blog, sites, youtube, etc., e o
direito de publicar (em home page; cartazes; blog, sites, redes sociais, youtube, Instagram, whatsapp, jornal,
revistas, livros e utilizar para divulgação em geral) as obras/desenhos e pinturas inscritas na “XII
CONCURSO/MOSTRA DE DESENHOS AFROS/2022”.
A autorização, ora concedida abrange, ainda, a utilização do nome e dados biográficos do(a)
CEDENTE/ESTUDANTE. Esta autorização não gera e não gerará, quaisquer vínculos ou obrigações
trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias, ou seja, não onerosos, nada
sendo devido a qualquer título de direitos conexos e não obriga por perda, dano ou devolução dos arquivos
entregues. Sendo esta a expressão da verdade, o(a) CEDENTE firma presente, em caráter irrevogável e
irretratável, na forma da lei.
Imperatriz/MA, ______ de _________________ de 2022.
______________________________________________________________
Assinatura do Cedente/Estudante ou responsável (em caso de menor de idade)
Telefone, do estudante ou responsável, para contato (com DDD): (____) ____________________________