Anúncio

REGULAMENTO do XII Concurso de Desenhos Afros/2022 - Realização: CEIRI/UREI

Professora Mestra, contadora de histórias, pesquisadora e recreadora. em Coordenação de Educação da Igualdade Racial ( CEIRI/UREI)
3 de Sep de 2022
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
Anúncio
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
REGULAMENTO  do XII Concurso de  Desenhos Afros/2022 -  Realização:  CEIRI/UREI
Próximos SlideShares
Lista (4) de exercícios adição e subtração (gabaritada)Lista (4) de exercícios adição e subtração (gabaritada)
Carregando em ... 3
1 de 9
Anúncio

Mais conteúdo relacionado

Apresentações para você(20)

Similar a REGULAMENTO do XII Concurso de Desenhos Afros/2022 - Realização: CEIRI/UREI(20)

Anúncio

Último(20)

REGULAMENTO do XII Concurso de Desenhos Afros/2022 - Realização: CEIRI/UREI

  1. ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI) Contato/WhatsApp: Eró Cunha (99) 99109-8956 Instagram: @ceiri.ureitz REGULAMENTO XII MOSTRA DE DESENHOS AFROS – 2022 1. TEMA: A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura. 1.1 CATEGORIAS: O Concurso/Mostra de Desenhos Afros acontecerá em 4 categorias. - CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano) - CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano) - CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries) - CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio) 1.2 PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA). 2. OBJETIVOS - Instigar a investigação e reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra no lugar onde vivemos, seja no bairro, país ou planeta. É importante destacar de forma positiva a herança e produção negra, com enfoque na educação multidisciplinar comprometida com a cultura de Paz e respeito aos Direitos Humanos. - Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando a concretização das práticas educacionais antirracistas. - Criar condições e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à Linguagem Visual (artes plásticas - pinturas, ilustrações, desenhos), além de impulsionar o processo de pesquisa, criação e exposição de desenhos/pinturas de estudantes oriundos de escolas públicas de Imperatriz, incluindo as que são jurisdicionadas pela URE de Imperatriz/MA. - Estimular o protagonismo jovem, através do processo de produção e recepção da arte negra, além de contribuir para o (re)conhecimento e valorização das culturas jovens e para o fortalecimento de identidades negra e afro- brasileiras. 3. PARTICIPANTES - Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
  2. - As/os estudantes matriculados em escolas públicas pertencentes á UREI ou SEMED podem concorrer em uma das (04) QUATRO CATEGORIAS: Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudantes com Deficiência. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHOS AFROS 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1- As INSCRIÇÕES serão realizadas, no período de 29 de agosto a 20 de setembro/22. As inscrições acontecerão mediante a entrega dos desenhos/pinturas, com a identificação no envelope “XII Mostra/Concurso de Desenhos Afros/2022”, acompanhadas da Ficha de Inscrição da Escola, Ficha de Inscrição dos/as estudantes, Declaração de Autenticidade dos Desenhos e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem (em anexo). 4.2 - Cada estudante poderá participar com apenas 01 (um) desenho/pintura. 4.3 - As/os estudantes poderão concorrer em uma única categoria: Ensino Fundamental I (categoria I), Ensino Fundamental II (categoria II), Ensino Médio (categoria III) e Estudantes com Deficiência (categoria IV). 4.4 - CADA ESCOLA PODERÁ PARTICIPAR COM ATÉ 03 (TRÊS) DESENHOS POR CATEGORIA (preferencialmente de turnos e/ou séries/anos diferentes). 4.5 – As FICHAS DE INSCRIÇÕES (Inscrição da Escola, Inscrição do/a Estudante, Declaração de Autenticidade do Desenho e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem) deverão ser devidamente assinadas e preenchidas e entregues juntamente com os desenhos/pinturas das/dos estudantes. 4.6 – A ENTREGA DOS DESENHOS e das fichas de inscrições do XII Concurso de Desenhos Afros/2022, será de responsabilidade da equipe gestora e/ou da/o professor/a orientador/a. Não serão aceitas inscrições fora do PRAZO (29 de agosto a 20 de setembro/22), ou com informações incompletas. 4.7 - LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS/PINTURAS: nas instalações da CEIRI (Escolas Estaduais e Federal) Setor Pedagógico/UREI (Centro de Formação de Professores - Rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz). E na SEMED (Ensino Fundamental – Escolas Municipais) - Edifício GMAIA (SEMED), na Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara clube). 4.8 – A CEIRI/UREI será responsável pelo envio, para a SEMED e para as escolas (via e-mail e/ou WhatsApp), do material necessário para a participação das escolas e estudantes, no XII Concurso de Desenhos Afros/2022. Relação do Material que será enviado: Regulamento do Concurso de Desenhos Afros/2022, card/post para divulgação e todo material necessário (citado no item 4.1) para a efetivação das inscrições das escolas e dos/as estudante. 5. DO DESENHO - O DESENHO deverá RETRATAR O TEMA PROPOSTO: - MEDIDAS DO DESENHO: 30cm x 40cm, podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem) ou no sentido vertical (retrato). - Deverá ser feito à mão livre. Orientado por um/a professor/a. Sem restrições de técnicas e/ou materiais (tinta, lápis de cor, carvão, hidrocor, colagem, grafite, etc.). Podem utilizar qualquer tipo de material (papel, cartolina, tecido, tela, madeira, jornal, página de livro, papelão, pedra, pele, couro, carvão, esmalte, lápis, pincel, areia, poluição, graxa, etc.).
  3. - NO DESENHO (na frente da folha), NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA/O ESTUDANTE E/OU DA ESCOLA. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente desconsiderados. OBS.: Tal medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a imparcialidade, dos/as avaliadores/as, no processo de votação e escolha dos desenhos/pinturas vencedores. - IDENTIFICAÇÃO DO/A ESTUDANTENO DESENHO: Deverá ser colocado no verso do desenho (na parte de trás do desenho) a: identificação do/a estudante (nome completo), série/turma, turno e nome do/a professor/a e da escola. - O desenho deverá ser criação dos/as estudantes. A escola (através da direção/coordenação e professores/as orientadores/as) deverá orientar, acompanhar (mesmo que virtualmente) o processo de construção dos trabalhos. - É vedada a reprodução de obras já publicadas. Uma vez constatada essa ocorrência, o desenho/pintura será automaticamente desclassificado. Todos os trabalhos (desenhos/pinturas) deverão ser Originais. Não podem ser digital, cópia/plágio. - É de total responsabilidade da escola se certificar da autoria dos desenhos/pinturas encaminhados para que não ocorra casos de plágio. OBS.: plágio é crime! (É importante fazer, em sala, discussões sobre plágio e direitos autorais). - Não haverá devolução dos trabalhos (desenhos/pinturas) inscritos. - NOTA: os/as participantes não deverão colocar molduras em seus trabalhos. (as molduras são de responsabilidade da CEIRI/UREI). 6. DA EXPOSIÇÃO - LOCAL E PERÍODO DA EXPOSIÇÃO E DA VOTAÇÃO VIRTUAL (Instagram): - LOCAL: Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz ). - DATA da votação virtual pelo Instagram: de 05 a 13 de outubro/2022. - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E VOTAÇÃO PRESENCIAL/POPULAR NO SALIMP/22: - DATA: de 08 a 13 de outubro/22. OBS. 1: Depois da votação os desenhos continuarão expostos até o final do SALIMP/22. OBS. 2: Após o período de votação e em comemoração ao mês da Consciência Negra, os melhores desenhos (dos anos de 2021 e 2022) serão expostos em locais públicos para apreciação da comunidade em geral. 7. DO JULGAMENTO - Antes da exposição (virtual), os desenhos passarão por uma avaliação prévia (realizada por uma comissão composta por integrantes da CEIRI e do Setor Pedagógico da UREI). Caso seja detectado plágio ou qualquer outro problema, que demonstre que o desenho/pintura não esteja de acordo com o regulamento, o mesmo será desclassificado, não sendo exposto para votação; VOTAÇÃO PRESENCIAL – Serão escolhidos os 04 (quatro) trabalhos mais votados por: uma comissão técnica e por votação popular presencial no SALIMP/2022. O desenho mais votado em cada categoria – Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudante com Deficiência) será o vencedor. VOTAÇÃO VIRTUAL – serão escolhido, por aclamação popular, 02 trabalhos vencedores (01 na categoria Ensino Fundamental e 01 na categoria Ensino Médio). os 2 desenhos com maior número de curtidas, na publicação feita no INSTAGRAM: @ceiri.ureitz, serão os vencedores por Aclamação Popular.
  4. - Os Critérios Avaliativos são 4: criatividade, aspectos estéticos, aspectos técnicos, coerência com o tema proposto. 8. DA PREMIAÇÃO - DATA E LOCAL DA PREMIAÇÃO – dia 14 de outubro/22, das 15h ás 16h, no Café Literário - SALIMP (Centro de Convenções de Imperatriz/MA). NOTA: se houver alteração no horário e local da premiação a comissão organizadora avisará com antecedência, durante a exposição dos desenhos). - Todos/as os/as estudantes e professoras/es orientadores receberão certificados de participação (os certificados serão encaminhado para as escolas e para as/os participantes via E-mail). - Os primeiros colocados (por categoria – 1º lugar) receberão: (01) um troféu, 01 (um) certificado de participação e uma premiação surpresa. Do 2º e 3º lugares receberão certificado e prêmio surpresa, Os demais receberão certificado de participação. - Os/as educadores/as orientadores receberão certificado de participação de 30h. 09. DO USO DE IMAGEM DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM - A inscrição está condicionada à concordância com a cessão de direitos e uso de imagem (do/a participante e da obra inscrita) constante do Anexo 4 e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no ato da inscrição do/a participante. - Os direitos de uso relativos às obras/desenhos encaminhadas serão cedidos à CEIRI/UREI por prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela CEIRI/UREI, na íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização, desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) autor(es). - É de inteira responsabilidade dos/as autores/estudantes as questões inerentes ao direito autoral da elaboração e veiculação das obras inscritas. - Se constatada pela Comissão Julgadora qualquer tentativa de fraude, adulteração ou plágio, o material estará automaticamente desclassificado. - A presente Concurso/Mostra de Desenhos Afros/22 não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros vencedores, a qualquer modalidade de compensação financeira, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço. 9. DA REALIZAÇÃO - A Mostra de Desenhos Afros será organizada e realizada pela Unidade Regional de Educação de Imperatriz (UREI), através da Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com a colaboração de parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares. - A CEIRI compromete-se em expor, utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos), inscritos, citando o nome da escola e do/a estudante/artista/produtor/a, respeitando e valorizando a autoria dos mesmos. NOTA: Os nomes/marcas/logo dos parceiros/colaboradores/apoiadores serão divulgados nas redes sociais e nos materiais de divulgação do XII Concurso/ Mostra de Desenhos Afros/2022. Imperatriz/MA,19 de agosto de 2022. Coordenação Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha).
  5. ANEXO 1 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI) CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956 Ofício Nº 29/2022. Imperatriz, 22 de outubro de 2022. Prezado(a) Gestor(a), Vimos por meio deste, convidar esse respeitoso estabelecimento de ensino a participar da XII Concurso de Desenhos Afros/2022, intitulada A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura. O Concurso será realizado de forma virtual (pelo Instagram: @ceiri.ureitz) e presencialmente (no SALIMP/22), na 1ª quinzena de outubro/22. Para participar, cada escola deverá inscrever até 03 (três) desenhos por categoria, criados pelos/as estudantes. As inscrições acontecerão no período de 29 de agosto a 20 de setembro/22. Informamos que no ato da inscrição o desenho deverá ser entregue (nas instalações da CEIRI/UREI ou Setor Pedagógico/UREI - localizado na rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz) acompanhado da Ficha de Inscrição da Escola, dos/as estudantes e da declaração de autenticidade dos desenhos, todos devidamente preenchidos e assinados (ver anexos). O período de votação popular será: pelo Instagram - @ceiri.ureitz - de 05 a 13 de outubro/22 e presencialmente - no SALIMP/22 - de 08 a 13 de outubro/22. Assim, as comunidades escolares poderão participar votando de duas maneiras pelo Instagram ou presencialmente no SALIMP (Centro de Convenções de Imperatriz/MA). Solicitamos de V.Sa., que os/as professores/as e estudantes, sejam informados desta Mostra/Concurso, com antecedência, inclusive repassando-lhes o regulamento (em anexo), para que tenham tempo suficiente para estudo, pesquisa e criação dos desenhos e para que a escola possa selecionar os três ou quatro melhores trabalhos que serão enviados para exposição e votação. Pedimos que fiquem atentos/as ao cronograma (ver regulamento em anexo). Qualquer dúvida entre em contato com Eró Cunha (99) 991098956. Certos de contarmos mais uma vez com a participação desta escola, através do envio de desenhos e participação na votação e escolha dos melhores trabalhos, de já agradecemos. Atenciosamente, Coordenadora da CEIRI/UREI Ilmo/a. Sr/a. ____________________________________________________________________ Gestor/a Escolar __________________________________________________________________ Imperatriz/MA.
  6. ANEXO 2 ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI) CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956 FICHA DE INSCRIÇÃO XII MOSTRA DE DESENHOS AFROS – 2022 TEMA - A PRESENÇA NEGRA NO LUGAR ONDE VIVO: história, memória, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura. 1. Instituição/Escola ESCOLA - ______________________________________________________________________ Cel./WhatsApp (com DDD): _________________________________________________________________ Gestor/a: _________________________________________________________________________________ Cel./WhatsApp (com DDD): ______________________E-mail: ______________________________________ Professor/a responsável: __________________________________________________________________ Cel./WhatsApp (com DDD): __________________________________________________________________ 2. Estudante Estudante/autor /a: ______________________________________________________________________ Série/Ano e Turma: _______________________________________ Turno: ________________________ Cel./WhatsApp (do/a estudante ou responsável): __________________________________________________ Categoria: ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Médio ( ) EJA Fundamental ( ) EJA Médio ( ) Estudante com Deficiência NOTA 1: Esta ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue, acompanhada do desenho e da declaração de autenticidade dos desenhos. Período de entrega: 29 de agosto a 20 de setembro/22 - Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h). DESENHOS DO ENSINO MÉDIO (Escolas pertencentes à UREI) e DO IFMA: Local: Sala da CEIRI/UREI ou Setor Pedagógico da UREI (Unidade Regional de Educação de Imperatriz). Endereço: Rua Simplício Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h). DESENHOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Escolas pertencentes à SEMED): Edifício GMAIA (SEMED) Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara clube). NOTA 2: As Escolas Públicas da Rede Municipal poderão entregar na SEMED ou na CEIRI/UREI.
  7. ANEXO 3 DECLARAÇÃO Eu,__________________________________________________________________________ _______________________________________________________________, estudante da escola __________________________________________________________________________________ (Série: ______________, Turma: ______________, Turno: ____________________) declaro que o desenho por mim inscrito na XII Mostra de Desenhos Afros/2022, organizado pela CEIRI/UREI (Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz), é de minha autoria, portanto, não constitui plágio. Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração. Imperatriz-MA, _______ de ______________ de 2022. ______________________________________________ Assinatura do/a Estudante
  8. ANEXO 4 TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu ________________ _______________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do CPF _________________________ e RG _____________________________________, domiciliado na Rua/Av __________________________________ Nº_______, Bairro ______________________________, na Cidade ________________________ CEP ___________________, doravante denominado ”CEDENTE”, neste ato CEDE e AUTORIZA, a título inteiramente gratuito, à UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE IMPERATRIZ, através da COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIX (CEIRI), ou a quem esta expressamente indicar, direito do uso de minha imagem (ou do /a menor __________________________________________________________________________ sob minha responsabilidade) em foto, imagem, vídeo, internet, jornal, Tv, redes sociais, blog, sites, youtube, etc., e o direito de publicar (em home page; cartazes; blog, sites, redes sociais, youtube, Instagram, whatsapp, jornal, revistas, livros e utilizar para divulgação em geral) as obras/desenhos e pinturas inscritas na “XII CONCURSO/MOSTRA DE DESENHOS AFROS/2022”. A autorização, ora concedida abrange, ainda, a utilização do nome e dados biográficos do(a) CEDENTE/ESTUDANTE. Esta autorização não gera e não gerará, quaisquer vínculos ou obrigações trabalhistas, securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias, ou seja, não onerosos, nada sendo devido a qualquer título de direitos conexos e não obriga por perda, dano ou devolução dos arquivos entregues. Sendo esta a expressão da verdade, o(a) CEDENTE firma presente, em caráter irrevogável e irretratável, na forma da lei. Imperatriz/MA, ______ de _________________ de 2022. ______________________________________________________________ Assinatura do Cedente/Estudante ou responsável (em caso de menor de idade) Telefone, do estudante ou responsável, para contato (com DDD): (____) ____________________________
Anúncio