CONCURSO DE DESENHOS AFROS/23 (13ª edição) – REGULAMENTO – REALIZAÇÃO: CEIRI/UREI
O Concurso de Desenhos Afros/23 é uma realização da Unidade Regional de Educação de Imperatriz (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com a colaboração de parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares.
Objetivo: Realizar a XIII edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afros/23, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos devem ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e orientação por parte da equipe docentes das escolas e devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha).
COMPETÊNCIA 2 da redação do enem prodção textual professora vanessa cavalcante
Concurso de Desenhos Afros
1. ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
Contato/WhatsApp: Eró Cunha (99) 99109-8956
Instagram: @ceiri.ureitz
REGULAMENTO – 13ª edição
CONCURSO DE DESENHOS AFROS/2023 (13ª edição)
1. INDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TEMA: A PRESENÇA NEGRA E ÍNDÍGENA NO LUGAR ONDE VIVO: meio ambiente, história, gênero,
religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura.
1.2 CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afros acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
1.3 PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas
estaduais, municipais e federais (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
- QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESCOLAS: até 03 desenhos por categoria
- QUANTIDADE DE DESENHOS POR ESTUDANTE: 01 desenho
- ORIENTADORES(AS): Professores/as, Coordenação e Equipe Gestora
DATA DAS EXPOSIÇÕES E PREMIAÇÃO
- PERÍODO DE TRABALHO NAS ESCOLAS: agosto, setembro e outubro/23
- PERÍODO DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS: 25 agosto a 22 outubro/2023
- PERÍODO DE EXPOSIÇÃO DOS DESENHOS: 2ª quinzena de outubro e novembro/23. (Local: Centro Cultural
Tatajuba, museus e espaços públicos)
- PERÍODO DE PREMIAÇÃODOS/ASVENCEDORES:Novembro/23(odia será divulgado no mês de novembro)
- MEDIDAS DOS DESENHOS
30cm x 40cm - podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem), quanto vertical (retrato).
2. LOCAIS DA EXPOSIÇÃO:
- No Centro Cultural Tatajuba (Av. Getúlio Vargas – Centro. Imperatriz/MA).
- No Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz).
- Nas Escolas, em museus e espaços de exposição da cidade.
2. OBJETIVOS
- Realizar a XIII edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afros/23, produzidos por estudantes de escolas
públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos devem ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e
orientaçãopor parte da equipe docentes das escolas e devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a
população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando a concretização das práticas
educacionais antirracistas.
- Instigar a investigação e reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura,
ressaltando a presença e contribuição da população negra no lugar onde vivemos, seja no bairro, país ou
planeta. É importante destacar de forma positiva a herança e produção negra, com enfoque na educação
multidisciplinar comprometida com a cultura de Paz e respeito aos Direitos Humanos.
- Criar condições e oportunidades para o desenvolvimento de habilidades e competências relacionadas à
Linguagem Visual (artes plásticas - pinturas, ilustrações, desenhos), além de impulsionar o processo de
pesquisa,criação e exposiçãode desenhos/pinturas de estudantesoriundosde escolas públicas de Imperatriz,
incluindo as que são jurisdicionadas pela URE de Imperatriz/MA.
- Estimular o protagonismo infantil, feminino e jovem, através do processo de produção e recepção da arte
negra e indígena, além de contribuir para o (re)conhecimento e valorização das culturas jovens e para o
fortalecimento de identidades negra, afro-brasileiras e indígenas.
3. PARTICIPANTES
- Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais e federais (Ensino
Fundamental, Médio e EJA).
- As/os estudantes matriculados em escolas públicas pertencentes á UREI, SEMED, IFMA e IEMA podem
concorrer em uma das (04) QUATRO CATEGORIAS: Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II, Ensino
Médio e Estudantes com Deficiência.
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO DE DESENHOS AFROS
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1- As INSCRIÇÕES serão realizadas, no período de 25 de agosto a 22 de setembro/23. As inscrições
acontecerão mediante a entrega dos desenhos/pinturas, com a identificação no envelope “XIII Concurso de
Desenhos Afros/2023”, acompanhadas da Ficha de Inscrição da Escola, Ficha de Inscrição dos/as estudantes,
Declaração de Autenticidade dos Desenhos e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem (em anexo).
4.2 - Cada estudante poderá participar com apenas 01 (um) desenho/pintura.
3. 4.3 - As/os estudantes poderão concorrer em (01) uma única categoria: Ensino Fundamental I (categoria I),
Ensino Fundamental II (categoria II), Ensino Médio (categoria III) e Estudantes com Deficiência (categoria
IV).
4.4 - CADA ESCOLA PODERÁ PARTICIPAR COM ATÉ 03 (TRÊS) DESENHOS POR CATEGORIA (preferencialmente
de turnos e/ou séries/anos diferentes).
4.5 – As FICHAS DE INSCRIÇÕES (Inscrição da Escola, Inscrição do/a Estudante, Declaração de
Autenticidade do Desenho e Termo de Cessão e Autorização de uso de Imagem) deverão ser devidamente
assinadas e preenchidas e entregues juntamente com os desenhos/pinturas das/dos estudantes.
4.6 – A ENTREGA DOS DESENHOS e dasfichas de inscriçõesdo XIII Concurso de Desenhos Afros/2023, será de
responsabilidade da equipe gestora e/ou da/o professor/a orientador/a. Não serão aceitas inscrições fora
do PRAZO (25 de agosto a 22 de setembro/23), ou com informações incompletas.
4.7 - LOCAL DE INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DESENHOS/PINTURAS: na sala da CEIRI e/ou na recepção da
UREI (Escolas Estaduais e Federal).Endereço:Centrode Formaçãode Professores - RuaSimplício Moreira, s/n,
Centro– Imperatriz.E na SEMED (EnsinoFundamental– Escolas Municipais) - Edifício GMAIA (SEMED), na Rua
Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara Clube).
4.8 – A CEIRI/UREI será responsável pelo envio, para a SEMED e para as escolas (via e-mail e/ou WhatsApp),
do material necessáriopara a participação das escolase estudantes, noXIIIConcursode DesenhosAfros/2023.
Relação do Material que será enviado: Regulamento do Concurso de Desenhos Afros/2023, card/post para
divulgação e todomaterial necessário (citado noitem 4.1) para a efetivaçãodasinscrições dasescolas e dos/as
estudante.
5. DO DESENHO
- O DESENHO deverá RETRATAR O TEMA PROPOSTO
- MEDIDAS DO DESENHO: 30cm x 40cm, podendo ser utilizado tanto em sentido horizontal (paisagem) ou no
sentido vertical (retrato).
NOTA IMPORTANTE:
A - os/as participantes não precisam colocar molduras em seus trabalhos, pois as molduras são de
responsabilidade da organização do Concurso.
B – os desenhos/pinturas que estiverem fora do padrão/regras/orientações e medidas estipuladas neste
regulamento serão automaticamente desclassificados.
- O DESENHO: Deverá ser feito à mão livre. Orientado por um/a professor/a. Sem restrições de técnicas e/ou
materiais (tinta,lápis de cor, carvão, hidrocor, colagem, grafite,etc.).Podemutilizar qualquertipo de material
(papel, cartolina, tecido, tela, madeira, jornal, página de livro, papelão, pedra, pele, couro,
carvão, esmalte, lápis, pincel, areia, poluição, graxa, etc.).
- NO DESENHO (na frente da folha), NÃO DEVERÁ CONSTAR QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DA/O ESTUDANTE
E/OU DA ESCOLA. Os trabalhos que possuírem qualquer tipo de identificação serão automaticamente
desconsiderados. OBS.: Tal medida é necessária para preservar a autoria do trabalho e a imparcialidade
dos/as avaliadores/as, no processo de votação e escolha dos desenhos/pinturas vencedores.
- IDENTIFICAÇÃO DO/A ESTUDANTENO DESENHO: Deverá ser colocado no verso do desenho (na parte de
trás do desenho) a: identificação do/a estudante (nome completo), série/turma, turno e nome do/a
professor/a e da escola.
4. - O desenhodeveráser criação dos/as estudantes.A escola (atravésda direção/coordenaçãoe professores/as
orientadores/as) deverá orientar, acompanhar (mesmo que virtualmente) o processo de construção dos
trabalhos.
- É vedada a reprodução de obras já publicadas.Uma vezconstatadaessaocorrência, o desenho/pintura será
automaticamente desclassificado. Todos os trabalhos (DESENHOS/PINTURAS) DEVERÃO SER ORIGINAIS. Não
podem ser digital, cópia/plágio.
- É de total responsabilidade daescolaacompanhar e se certificar da autoria dosdesenhos/pinturasinscritos
no concurso, para que não ocorra casos de plágio.
OBS.: plágio é crime! (é importante fazer, em sala, discussões sobre plágio e direitos autorais).
- Não haverá devolução dos trabalhos (desenhos/pinturas) inscritos.
6. DA EXPOSIÇÃO
- LOCAL E PERÍODO DA EXPOSIÇÃO E DA VOTAÇÃO VIRTUAL (Instagram):
- LOCAL: Instagram da CEIRI/UREI (INSTAGRAM: @ceiri.ureitz ).
- DATA da votação virtual pelo Instagram: novembro/2023.
- PERÍODO DE EXPOSIÇÃO E VOTAÇÃO PRESENCIAL/POPULAR
- DATA: 2ª quinzena de outubro e novembro/23.
OBS. 1: Após o período de votação e premiação, em comemoração ao mês da Consciência Negra, os
melhores desenhos serão expostos em locais públicos para apreciação da comunidade em geral.
7. DO JULGAMENTO
- Antes da exposição (virtual), os desenhos passarão por uma avaliação prévia (realizada por uma comissão
composta por integrantes da CEIRI e do Setor Pedagógico da UREI). Caso seja detectado plágio ou qualquer
outro problema, que demonstre que o desenho/pintura não esteja de acordo com o regulamento, o mesmo
será desclassificado (ficado de fora do Concurso);
A - VOTAÇÃO PRESENCIAL – Serão escolhidos os 04 (quatro) trabalhos mais votados por: uma comissão
técnica e por votação popular presencial. O desenho mais votado em cada categoria – Ensino Fundamental
I, Ensino Fundamental II, Ensino Médio e Estudante com Deficiência será o vencedor.
B - VOTAÇÃO VIRTUAL – serão escolhido, por aclamação popular, 03 trabalhos vencedores (01 na categoria
Ensino Fundamental, 01 na categoria Ensino Médio e 01 Estudantes com Deficiência). os 2 desenhos com
maior númerode curtidas, na publicação feita no INSTAGRAM:@ceiri.ureitz,serãoos vencedores porVotação
Popular Virtual.
- Os Critérios Avaliativos são 4: criatividade, aspectos estéticos, aspectos técnicos, coerência com o tema
proposto.
8. DA PREMIAÇÃO
- DATA E LOCAL DA PREMIAÇÃO– mêsde novembro/23,noCentroCultural Tatajuba(o dia será divulgado em
novembro/23)
5. NOTA: se houver alteração no horário e local da premiação a comissão organizadora avisará aos participantes
com antecedência.
- Todos/as os/as estudantes e professoras/es orientadores receberão certificados de participação (os
certificados serão encaminhado para as escolas e para as/os participantes via E-mail).
- Os primeiros colocados ( 1º lugar - virtual e presencial, por categoria) receberão: (01) um troféu, 01 (um)
certificado de participação e uma premiação surpresa. Os demais participantes receberão certificado de
participação.
- Os/as educadores/as orientadores receberão certificado de participação de 40h.
9. DO USO DE IMAGEM
DIREITOS AUTORAIS E DE USO DE IMAGEM
- A inscrição estácondicionada à concordância com a cessãode direitos e uso de imagem (do/a participante e
da obra inscrita) constante do Anexo 04 e demais responsabilidades de autorização, a qual entra em vigor no
ato da inscrição do/a participante.
- Os direitosde uso relativos às obras/desenhosinscritosnoconcurso serão cedidos(doados) à CEIRI/UREI por
prazo indeterminado, sem que seja devido ao participante qualquer remuneração ou compensação em
conformidade com o disposto no art. 29 da Lei nº 9.610/98, podendo ser utilizadas e divulgadas pela CEIRI, na
íntegra ou em trechos, em qualquer mídia, inclusive pela internet, independentemente de nova autorização,
desde que citado(s) o(s) nome(s) do(s) autor(es). Todosos trabalhos/desenhos/pinturas inscritas no Concurso
de Desenhos Afros/23 ficarão como doação para o acervo da Coordenação de Educação da Igualdade Racial
de Imperatriz.
- É de inteira responsabilidade das escolas e dos/as autores/estudantes as questões inerentes ao direito
autoral da elaboração e veiculação das obras inscritas.
- Se constatada pelaComissãoJulgadora qualquertentativade fraude,adulteraçãoou plágio, o material estará
automaticamente desclassificado.
- O presente Concurso de Desenhos Afros/23 não confere nenhum direito aos seus participantes e/ou
respectivos responsáveis, nem mesmo aos futuros vencedores, a qualquer modalidade de compensação
financeira, pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
10. DA REALIZAÇÃO
- O Concurso de DesenhosAfros/23 é uma realização da Unidade Regional de Educação de Imperatriz (UREI),
através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) com a colaboração de
parceiros/as, apoiadores/as e das comunidades escolares.
- A CEIRI/URE compromete-se em expor, utilizar e/ou divulgar os trabalhos (desenhos), inscritos, citando o
nome da escola e do/a estudante/artista/produtor/a, respeitando e valorizando a autoria dos mesmos.
NOTA: Os nomes/marcas/logo dos parceiros/colaboradores/apoiadores serão divulgados no decorrer do
concurso, nas redes sociais e nos diferentes materiais de divulgação do XIII Concurso de Desenhos
Afros/2023.
Imperatriz/MA, 18 de agosto de 2023.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha).
6. ANEXO 1
ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956
Ofício Nº 13/2023.
Imperatriz, 18 de agosto de 2023.
Prezado(a) Gestor(a),
Vimos por meio deste, convidar esse respeitoso estabelecimento de ensino a participar da XIII
Concurso de Desenhos Afros/2023, intitulada A PRESENÇA NEGRA E ÍNDÍGENA NO LUGAR ONDE
VIVO: meio ambiente, história, gênero, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura.O Concurso
será realizado de forma virtual (pelo Instagram: @ceiri.ureitz) e de forma presencial, no Centro Cultural
Tatajuba, na 2ª quinzena de outubro/23.
Para participar,cada escola deverá inscrever até 03 (três) desenhos por categoria, criados pelos/as
estudantes. As inscrições acontecerão no período de 25 de agosto a 22 de setembro/23. Informamos que no ato
da inscrição o desenho deverá ser entregue (nas instalações da CEIRI/UREI ou Setor Pedagógico/UREI -
localizado na rua Simplício Moreira,s/n, Centro – Imperatriz) acompanhado da Ficha de Inscrição da Escola,
dos/as estudantes e da declaração de autenticidade dos desenhos, todos devidamente preenchidos e assinados
(ver anexos).
O período de votação popular acontecerá pelo Instagram da ceiri.ureitz, no mês de novembro/23 e de
forma presencial, no Centro Cultural Tatajuba, nos meses de outubro e novembro/23. Assim, as
comunidades escolares poderão participar votando das duas maneiras.
Solicitamos de V.Sa., que os/as professores/as e estudantes, sejam informados e tenham acesso ao
regulamento (em anexo), do Concurso de Desenhos/23, para que a comunidade escolar possa realizar estudo,
pesquisa,produção dos desenhos, seleção e inscrição dos melhores trabalhos que representarão suas respectivas
escolas. É importante que as escolas fiquem atentas ao período de inscrição (ver regulamento em anexo).
Qualquer dúvida entre em contato com a produtora executiva e coordenadora da CEIRI/UREI, Eró Cunha, pelo
celular (99) 991098956.
Certos de contarmos com a participação dessa escola, através da inscrição dos desenhos e participação
no processo de votação e escolha dos melhores trabalhos, de já agradecemos.
Atenciosamente,
Eronilde dos Santos Cunha
Coordenadora Geral da CEIRI/UREI
Ilmo/a. Sr/a. ____________________________________________________________________
Gestor/a Escolar __________________________________________________________________
Imperatriz/MA.
ANEXO 2
7. ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DA EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE IMPERATRIZ (CEIRI)
CONTATO/WHATSAPP: Eró Cunha (99) 99109-8956
FICHA DE INSCRIÇÃO
XIII MOSTRA DE DESENHOS AFROS – 2023
TEMA - A PRESENÇA NEGRA E ÍNDÍGENA NO LUGAR ONDE VIVO: meio ambiente, história,
gênero, religiosidade, ciência, tecnologia, literatura e cultura.
1. Instituição/Escola
A - ESCOLA - ____________________________________________________________________________
Cel./WhatsApp Escola (com DDD): ___________________________________________________________
B - Gestor/a: ______________________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): ________________________E-mail: ____________________________________
C - Professor/a responsável: _________________________________________________________________
Cel./WhatsApp (com DDD): __________________________________________________________________
2. Estudante
Estudante/autor /a: _______________________________________________________________________
Série/Ano e Turma: _______________________________________ Turno: ___________________________
Cel./WhatsApp (do/a estudante ou responsável): __________________________________________________
Categoria: ( ) Ensino Fundamental I ( ) Ensino Fundamental II ( ) Ensino Médio
( ) EJA Fundamental ( ) EJA Médio ( ) Estudante com Deficiência
NOTA 1: Esta ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida e entregue,acompanhada do desenho e da
declaração de autenticidade dos desenhos. Período de entrega: 25 de agosto a 22 de setembro/23 - Manhã
(das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h).
DESENHOS DO ENSINO MÉDIO (Escolas pertencentes à UREI), IEMA e IFMA: Local: Sala da
CEIRI/UREI ou recepção da UREI (Unidade Regional de Educação de Imperatriz). Endereço: Rua Simplício
Moreira, s/n, Centro – Imperatriz. Manhã (das 08h às 11h:30min) Tarde (das 14h às 18h).
DESENHOS DO ENSINO FUNDAMENTAL (Escolas pertencentes à SEMED): Edifício GMAIA
(SEMED) Rua Urbano Santos entre Paraíba e Pernambuco (atrás do Antigo Juçara Clube).
NOTA 2: As Escolas Públicas da Rede Pública Municipal poderão entregar na SEMED ou na CEIRI/UREI.
ANEXO 3
8. DECLARAÇÃO
Eu,__________________________________________________________________________
_______________________________________________________________, estudante da escola
__________________________________________________________________________________
(Série: ______________ Turma: ______________ Turno: ____________________) declaro que o
desenho por mim inscrito na XIII Concurso de Desenhos Afros/2023, organizado pela CEIRI/UREI
(Coordenação de Educação da Igualdade Racial de Imperatriz), é de minha autoria, portanto, não
constitui plágio.
Por ser verdade, firmo e assino a presente declaração.
Imperatriz-MA, _______ de ______________ de 2023.
___________________________________
Assinatura do/a Estudante
ANEXO 4
9. TERMO DE CESSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu ________________
_______________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) do
CPF _________________________ e RG _____________________________________, domiciliado na
Rua/Av __________________________________ Nº_______, Bairro ______________________________,na
Cidade ________________________ CEP ___________________, doravante denominado ”CEDENTE”, neste
ato CEDE e AUTORIZA, a título inteiramente gratuito, à UNIDADE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
IMPERATRIZ, através da COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE
IMPERATRIZ (CEIRI), ou a quem esta expressamente indicar, direito do uso de minha imagem (ou do /a
menor__________________________________________________________________________ sob minha
responsabilidade) em foto, imagem, vídeo, internet, jornal, Tv, redes sociais, blog, sites, youtube, etc., e o
direito de publicar (em home page; cartazes; blog, sites, redes sociais, youtube, Instagram, whatsapp, jornal,
revistas, livros e utilizar para divulgação em geral) as obras/desenhos e pinturas inscritas na “XIII
CONCURSO DE DESENHOS AFROS/2023”.
A autorização, ora concedida abrange, ainda, a utilização do nome e dados biográficos do(a)
CEDENTE/ESTUDANTE. Esta autorização não gera e não gerará, quaisquer vínculos ou obrigações
trabalhistas,securitárias, previdenciárias, indenizatórias, ou mesmo empregatícias,ou seja, não onerosos, nada
sendo devido a qualquer título de direitos conexos e não obriga por perda, dano ou devolução dos arquivos
entregues. Sendo esta a expressão da verdade, o(a) CEDENTE firma presente, em caráter irrevogável e
irretratável, na forma da lei.
Imperatriz/MA, ______ de _________________ de 2023.
______________________________________________________________
Assinatura do Cedente/Estudante ou responsável (em caso de menor de idade)
Telefone, do estudante ou responsável, para contato (com DDD): (____) ____________________________