Regulamento premio peteca mpt guarulhos - municipio de francisco morato
1. PRÊMIO 2012 – PTM Guarulhos
Educação, Cultura e Arte no Combate ao Trabalho Infantil
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente
(PETECA) estabelece, pelo presente Regulamento, as regras para a realização do Prêmio
PETECA 2012, com o tema Educação, Cultura e Arte no Combate ao Trabalho Infantil.
1.2. O Prêmio PETECA consiste na seleção e premiação das melhores tarefas escolares sobre os
direitos da criança e do adolescente, erradicação do trabalho infantil e proteção ao
trabalhador adolescente, produzidas pelos alunos das escolas que participam do Programa
de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.
1.3. Serão admitidas as seguintes modalidades e submodalidades de tarefas:
a) Literatura b) Artes visuais c) Composição
a.1) poema b.1) desenho c.1) música
b.2) pintura c.2) paródia
1.4. Serão selecionadas as três melhores tarefas de cada modalidade, as quais serão premiadas
da seguinte forma:
1º. lugar: aluno e professor;
2º lugar: aluno;
3º. lugar: aluno.
2. PETECA
O Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente
(PETECA) consiste num conjunto de ações voltadas para a promoção de debates nas escolas de
ensino fundamental e médio dos temas relativos aos direitos da criança e do adolescente,
especialmente o trabalho infantil e a profissionalização do adolescente. Adotando a estratégia
da multiplicação dos saberes, o PETECA realiza oficinas de capacitação e sensibilização de
profissionais da educação, que atuam como coordenadores municipais do Programa e
coordenadores pedagógicos. Estes, por sua vez, debatem com os professores os temas
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estudados nas oficinas, elaborando plano de ação para abordagem em sala de aula e promoção
de eventos que permitam ampliar o debate para toda a comunidade escolar.
A operacionalização do PETECA ocorre por meio de parcerias firmadas com as Secretarias
Municipais de Educação, as quais indicam profissionais para atuar como coordenadores locais
do Programa.
Os profissionais indicados são capacitados e sensibilizados por meio de uma Oficina, realizada
anualmente, com carga horária de 16 horas.
Após as oficinas municipais, os coordenadores escolares repassam os conhecimentos aos
demais educadores das respectivas escolas, que juntos elaboram o plano de ação escolar, com
base no qual os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente o
trabalho infantil e a profissionalização do adolescente, são debatidos com os alunos, em sala de
aula, e com os pais, por ocasião das reuniões, palestras e demais eventos promovidos pela
escola. Os alunos são estimulados a produzir tarefas escolares, demonstrando os
conhecimentos adquiridos por meio de desenhos, pinturas, músicas, paródias, contos, poesias
e histórias em quadrinho, dentre outras modalidades.
Todos os trabalhos produzidos são compartilhados com a comunidade escolar e a sociedade em
geral, por meio de eventos promovidos nas escolas e nas secretarias municipais de Educação.
Durante a execução dos planos de ação escolar, os alunos produziram milhares de tarefas
abordando os temas relativos aos direitos da criança e do adolescente, especialmente a
erradicação do trabalho infantil e a proteção ao trabalhador adolescente, conforme previsto no
Programa.
Objetivando oportunizar a troca de experiências entre os vários educadores e alunos que
trabalharam a temática proposta e fazer ampla divulgação de tais experiências, intensificando,
assim, o processo de sensibilização e conscientização da sociedade, a Coordenação do
Programa promoverá a seleção e premiação das melhores tarefas produzidas pelos alunos, no
município participante de Francisco Morato, na forma do presente Regulamento.
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3. INSCRIÇÃO
3.1. Somente poderão participar do certame as Escolas do Município de Francisco Morato que
efetivamente desenvolveram as ações do PETECA, comprovadas mediante Relatório Final
encaminhado à Coordenação do PETECA na PTM de Guarulhos até 19 de outubro de 2012.
3.2. Cada Escola poderá inscrever até três tarefas (uma por modalidade).
3.3. A inscrição será feita pelo(a) Coordenador(a) do PETECA no Município participante,
mediante o preenchimento obrigatório da ficha de inscrição (Anexo I) que deverá ser
encaminhada pelo correio ou pessoalmente.
3.4. A inscrição só será validada se preencher todos os requisitos exigidos para a participação.
As tarefas que estiverem em desconformidade com as condições estabelecidas neste
Regulamento serão automaticamente desclassificadas e não participarão de nenhuma das
etapas do processo de seleção e julgamento.
3.5. As escolas poderão efetuar apenas uma inscrição por modalidade, não podendo apresentar
mais de uma tarefa para a mesma modalidade.
3.6. Todo material enviado pelo correio deve ser acomodado em envelopes ou caixas
resistentes. Avarias, violações ou extravios nos trabalhos são de responsabilidade do
participante. É facultado à Coordenação do PETECA no Município efetuar a entrega pessoal do
material na PTM Guarulhos, situada na Rua Ibirapitanga nº 19 – Jardim Zaíra – Guarulhos – SP –
CEP 07095-120, nos dias úteis, no horário das 10 h às 17 h.
3.7. No ato da inscrição, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz,
imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e
internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa,
eletrônica ou televisiva.
3.8. Não haverá devolução dos materiais recebidos. Os participantes do Prêmio PETECA estão
cientes de que os trabalhos nele inscritos poderão ser utilizados pelo Programa, que se reserva
ao direito de publicar e de disponibilizar, na íntegra ou em parte, todos os trabalhos inscritos,
premiados ou não, em quaisquer veículos de comunicação.
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3.9. As fichas de inscrição e as tarefas inscritas deverão ser encaminhadas, até as 17 horas do
dia 15 de outubro de 2012, para o endereço: Rua Ibirapitanga nº 19 – Jardim Zaíra – Guarulhos
– SP – CEP 07095-120 , com a referência no envelope “Prêmio PETECA”.
3.10. Dúvidas poderão ser esclarecidas com a Coordenação do PETECA na PTM de Guarulhos,
através do e-mail prt2.ptm5.peteca@mpt.gov.br.
4. PRÉ-REQUISITOS E QUESITOS DE AVALIAÇÃO.
As tarefas escolares deverão atender aos pré-requisitos e aos requisitos de avaliação da
respectiva modalidade, constante da tabela abaixo. Os pré-requisitos possuem natureza
eliminatória. Os quesitos de avaliação possuem natureza classificatória.
4.1 - 1ª Modalidade: LITERATURA
4.1.1 Poema
Pré-requisitos Quesitos de Avaliação
a) Apresentação do texto digitado em letra Arial, tamanho 11, a) Respeito ao tema até 15 pontos
margem superior e esquerda 3,0 cm; margem inferior e
direita 2,0 cm; espaçamento 1,5 entre linhas b) Aspectos próprios da categoria
b) Correção ortográfica textual até 15 pontos
c) Texto inédito
4.2 – 2ª. Modalidade: ARTES VISUAIS
4.2.1. Desenho
Pré-requisitos Quesitos de Avaliação
Apresentação em tela (tecido) ou papel no tamanho A-4 a) Respeito ao tema até 10 pontos
(210 mm de largura e 297 mm de altura). No caso de uso de b) Desenvolvimento criativo e até 10 pontos
papel, este deverá ser colado de forma centralizada, em expressão da ideia
folha de papel cartão preta, tamanho A-3 (420mm de altura e c) Qualidade do trabalho até 10 pontos
297mm de largura).
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4.2.2. Pintura
Pré-requisitos Quesitos de Avaliação
Apresentação em tela (tecido) ou papel no tamanho A-4 a) Respeito ao tema até 10 pontos
(210 mm de largura e 297 mm de altura). No caso de uso de b) Desenvolvimento criativo e até 10 pontos
papel, este deverá ser colado de forma centralizada, em folha expressão da ideia
de papel cartão preta, tamanho A-3 (420mm de altura e 297mm c) Qualidade do trabalho até 10 pontos
de largura).
4.3 – 3ª. Modalidade: COMPOSIÇÃO
4.3.1. Música
Pré-requisitos Quesitos de Avaliação
a) Originalidade a) respeito ao tema proposto até 10 pontos
b) Autor b) criatividade na expressão de ideias até 10 pontos
c) Compositor c) adequação da letra à melodia até 10 pontos
d) Execução em até 3 minutos
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da música
4.3.2. Paródia
Pré-requisitos Quesitos de Avaliação
a) Autoria do texto a) respeito ao tema proposto até 10 pontos
b) Baseada em música conhecida, limitada ao respectivo b) criatividade na expressão de ideias até 10 pontos
tempo de duração. c) adequação da letra à melodia até 10 pontos
c) musica única (vedado o estilo “pout pouri”)
d) Identificação da música parodiada
e) Apresentação de CD ou DVD com a gravação da paródia
4.4. Em qualquer modalidade, a produção e a apresentação das tarefas devem ser de autoria
exclusiva do aluno inscrito. A participação dos educadores deve se limitar a atividades de
apoio, orientação e acompanhamento.
5. SELEÇÃO E JULGAMENTO
5.1. O processo de seleção e julgamento será realizado em duas fases.
5.2. A primeira fase será realizada no mês de outubro de 2012, pela Coordenação do PETECA na
PTM de Guarulhos, com apoio de profissionais das áreas de educação e cultura, além de
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representantes dos órgãos e entidades do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do
Adolescente, ocasião em que serão selecionados os 3 (três) melhores trabalhos de cada
modalidade.
5.3. Inicialmente será verificado se as tarefas inscritas preenchem todos os pré-requisitos
estabelecidos para a respectiva modalidade. A ausência de quaisquer dos pré-requisitos
implicará a desclassificação da tarefa, que fica eliminada do certame.
5.4. Após a verificação dos pré-requisitos, a Comissão atribuirá notas às tarefas, com base nos
respectivos quesitos de avaliação fixados no item 4. Ao final, serão somados os pontos
atribuídos em cada quesito de avaliação da respectiva modalidade, para fins de cálculo da
pontuação total da tarefa escolar.
5.5. As tarefas serão classificadas, por submodalidade, na ordem decrescente do total de
pontos obtidos, sendo classificadas para a segunda fase, em cada submodalidade, as 3 (três)
tarefas que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa.
5.6. Na segunda etapa de avaliação, serão escolhidos, dentre os finalistas, os vencedores de
cada modalidade. O município será informado, com antecedência de 15 dias, quanto ao local e
horário do evento de apresentação das tarefas finalistas, cabendo à Superintendência
Municipal de Educação arcar com despesas de transporte e alimentação dos participantes
finalistas e/ou seus representantes.
5.7. Os alunos finalistas autores dos trabalhos classificados e respectivos professores deverão
participar presencialmente de etapa final de seleção/classificação. O professor que por
qualquer motivo não puder comparecer deverá estar representado por outro profissional da
escola, o coordenador pedagógico ou o diretor da escola, nesta ordem.
5.8. Na hipótese de desistência de quaisquer dos finalistas, serão convocados, se houver tempo
hábil, tantos classificáveis quanto forem os desistentes, observada a ordem de classificação na
respectiva modalidade.
5.9. O evento de apresentação das tarefas finalistas e seleção/classificação final será realizado
no dia 22 de novembro de 2012, com início às 10 h, na sede de Procuradoria Regional do
Trabalho da Segunda Região, situada na Rua Cubatão n. 322, bairro Paraíso, São Paulo – SP;
ocasião em que os finalistas apresentarão suas tarefas para apreciação das respectivas
Comissões Julgadoras.
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5.10. Haverá uma Comissão Julgadora para cada modalidade de tarefa. Cada Comissão
Julgadora será composta de três membros, indicados pela Coordenação do PETECA na PTM
Guarulhos, dentre profissionais das áreas de educação e cultura, além de representantes dos
órgãos e entidades do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente.
5.11. A segunda fase da avaliação terá caráter exclusivamente classificatório. Os pontos obtidos
na primeira fase não serão somados com os obtidos na segunda fase, de modo que todos os
finalistas concorrerão em igualdade de condições.
5.12. Ao final da apresentação de cada tarefa, os membros da Comissão Julgadora atribuirão
suas notas, com base nos requisitos de avaliação fixados no item 4.
5.13. Após a apresentação da última tarefa de cada modalidade, a respectiva Comissão
Julgadora fará a totalização dos pontos, repassando à Comissão do PETECA na PTM o resultado
da votação, que somente será divulgado após o encerramento das apresentações das tarefas
de todas as modalidades.
6. PREMIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
6.1. Serão premiadas as três melhores tarefas de cada modalidade, da seguinte forma:
1º lugar: a) um microcomputador com impressora para o(a) Aluno(a);
b) um computador portátil (tablet) para o (a) Professor(a).
2º lugar: uma câmera fotográfica digital para o(a) Aluno(a);
3º lugar: um Kit composto de 10 livros infanto-juvenis para o(a) Aluno(a).
6.2. Não haverá premiação por submodalidade. As tarefas pertencentes a uma mesma
modalidade concorrerão a único prêmio (1°, 2° e 3° lugares), ainda que pertençam a
submodalidades diferentes.
6.3. Os finalistas que não obtiverem classificação entre os três primeiros colocados de cada
categoria receberão medalha de participação.
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7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Serão formadas duas comissões Julgadoras, uma para a primeira fase e outra para a
segunda fase. Os membros das Comissões serão indicados pela Coordenação do PETECA na
PTM Guarulhos, dentre profissionais das áreas de assistência social, cultura, direito, educação e
saúde, representantes de órgãos e entidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e
do Adolescente.
7.2. As decisões das Comissões Julgadoras e da Coordenação do PETECA na PTM de Guarulhos
são soberanas, não cabendo qualquer recurso ou impugnação. Eventuais dúvidas serão
discutidas e examinadas pela Coordenação do PETECA na PTM de Guarulhos que, se necessário,
entrará em contato com o responsável pela inscrição da tarefa.
7.3. É vedada a participação, na Comissão Julgadora, de parentes, até o 4° grau, dos alunos e
professores vinculados às escolas inscritas no certame, bem como de agentes políticos e
servidores do Município concorrente.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PETECA na PTM Guarulhos.
Guarulhos, 19 de setembro de 2012.
ROSEMARY FERNANDES MOREIRA
Procuradora do Trabalho
Coordenadora do PETECA na PTM Guarulhos
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ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DO MUNICÍPIO
Município Prefeito:
Secretário de Educação Coordenador Municipal do PETECA
DADOS DA TAREFA
Modalidade: Sub-modalidade:
Título:
Escola:
Diretor(a):
Coordenador(a) Pedagógico:
Professor(a)s:
Aluno(a)s
Autorização do responsável pelo aluno(a)
Declaro estar ciente do Regulamento do Prêmio PETECA, bem como autorizo a participação de meu(inha) filho(a), acima identificado, no concurso.
Nome: ________________________________________________________________ R.G. __________________________________
Relação de parentesco: _____________________________________________________________________________________________
Local e data: ______________________________________ Assinatura: _________________________________________________
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DECLARAÇÃO DO(A) COORDENADOR(A) MUNICIPAL
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e de acordo com o Regulamento do Prêmio PETECA.
Outrossim, declaramos que as tarefas acima foram realizadas pelos alunos e sob orientação do(s) educador(es) identificados nesta ficha, cujas
escolas participam do Programa de Educação contra a Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (PETECA).
Local e data Assinatura do(a) Coordenador(a) Municipal do PETECA
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