O documento descreve as funções e responsabilidades de vários cargos na empresa DOPAO LDA, incluindo a Direção, Responsável da Qualidade, Diretor Administrativo Financeiro, Diretor Técnico, Orçamentista, Engenheiro de Gestão da Qualidade e Ambiente e Diretor dos Sectores. O organograma da empresa é apresentado para esclarecer as relações hierárquicas entre os cargos.
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Título do Documento
N.º Doc:
Elaborado
Aprovação
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MANUAL DE
FUNÇÕES
MF 01/0
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Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
Isabel Guedes, José Rios, Teresa Ribeiro.
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ÍNDICE
ORGANOGRAMA........................................................................................................... 3
DIRECÇÃO..................................................................................................................... 4
RESPONSAVEL QUALIDADE....................................................................................... 5
DIR. ADMINISTRATIVO FINANCEIRO……………………............................................. 6
DIRECTOR
7
TÉCNICO………….........................................................................................................
RESPONSÁVEL DE ORÇAMENTO............................................................................... 8
ENGENHEIRO DE GESTÃO DE QUALIDADE E AMBIENTE …………………………. 9
DIRECTOR DE SECTORES. ………………………………………………………………. 10
11
RESPONSÁVEL DE ARMAZÉM…...……………………………………………………….
RESPONSÁVEL DE CARPINTARIA………………………………………………………. 12
1º ESCRITURÁRIO ………………………………………………………………………….. 13
.
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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DIRECÇÃO
ADMINISTRATIVO DIRECÇÃO TÉCNICA S.i.G.Q.A
FINANCEIRO
ORÇAMENTAÇÃO
DIRECÇÃO DE
Sectores
Pintor
ARMAZÉM
Carpinteiro
de Limpos
CARPINTARIA Carpinteiro
de Toscos
Servente
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Director
2 - DEPARTAMENTO: -------
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: -------
- Gestão global da empresa
- Definir as políticas e estratégias (nomeadamente o desenvolvimento,
recursos humanos, salários, investimentos, etc.)
- Analisar os resultados da empresa e a evolução das actividades
- Representar a empresa nas suas relações com terceiros, designadamente
com os clientes, poderes públicos e outras entidades
- Disponibilizar os recursos necessários ao desempenho eficaz do SIGQA
- Definir e aprovar a Política e os Objectivos da Qualidade e assegurar os
meios para a sua implementação
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES:
- Aprovar os documentos do SIGQA
- Participar na revisão anual ao SIGQA
- Designar os auditores para as auditorias internas
- Responsável pela selecção e recrutamento de novos funcionários
- Definir as acções de formação a realizar anualmente
- Responsável pela selecção e aquisição de novos equipamentos
- Define necessidades de recursos humanos e equipamentos;
- Define margens de lucro para orçamentos;
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: -------
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: -------
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: -------
5.4 - OBSERVAÇÕES: -------
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Responsável da Qualidade
2 - DEPARTAMENTO: Qualidade
3 - POSIÇÃO
Depende directamente da Direcção
HIERÁRQUICA:
- Coordenar a implementação e manutenção do SIGQA;
- Elaborar o Manual da Qualidade e respectivos procedimentos da estrutura
documental do sistema em colaboração com as áreas da organização envolvidas.
Proceder às respectivas alterações aquando das revisões efectuadas;
- Assegurar a implementação do planeamento anual do SIGQA
- Coordenar as acções de elaboração, revisão e distribuição de documentos;
- Marcar a reunião de revisão ao SIGQA;
- Recolher informações para a revisão ao SIGQA;
- Gerir e acompanhar as acções de formação;
- Analisar a avaliação da eficácia da formação;
- Avalia a satisfação dos clientes;
- Definir grupos de trabalho com vista à realização de acções correctivas às não
conformidades detectadas;
- Analisar em conjunto com o Direcção as não conformidades internas e
reclamações/insatisfação dos clientes, participando na tomada de acções, sempre
4 - PRINCIPAIS que necessário;
ACTIVIDADES:
- Preparar e planificar o plano anual de auditorias, acompanhando a implementação
das acções correctivas consequentes;
- Analisar os documentos de origem externa (legislação, normas, etc.) e
informar a Direcção do seu impacto no SIGQA;
- Arquivar os originais de todos os documentos;
- Colaborar com os vários sectores, na selecção e qualificação de novos
fornecedores, bem como na avaliação periódica dos fornecedores já qualificados;
- Analisar em conjunto com os departamentos / sectores as causas das Não
Conformidades e as acções a desenvolver para as eliminar;
- Verificar a implementação das acções correctivas e preventivas e verificar a sua
eficácia;
- Fechar as não conformidades e as acções correctivas e preventivas;
- Acompanhar as auditorias e colaborar na definição e verificação da
implementação das acções correctivas e assegurar que a acções planificadas são
executadas nos prazos acordados;
- Fazer o tratamento estatístico dos indicadores da qualidade;
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Licenciatura
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 1º ano na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: ------
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Director do Departamento Administrativo Financeiro
2 - DEPARTAMENTO: Administrativo Financeiro
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção
- Coordena os serviços administrativos/ financeiros e recursos humanos;
- Controlar contas correntes, pagamentos a clientes e a fornecedores,
cobranças, emissão de cheques e tesouraria;
- Pagamento de serviços (fornecedores, colaboradores e outros);
- Faz a gestão das contas bancárias e facturação;
- Gerir relações com bancos, seguradoras, fornecedores e outras
instituições
- Efectuar o tratamento da correspondência (registo de entrada de
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: documentos e seu encaminhamento para os departamentos);
- Elaborar as Fichas do pessoal
- Adquirir material de consumo corrente
- Prepara a documentação pedida nos concursos e após concursos;
- Entregar as propostas e participar na sua abertura;
- Tratar os registos de controlo de custos;
- Trata dos assuntos jurídicos;
- Trata de assuntos relacionados com o “Marketing”.
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Licenciatura
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2 anos de experiência na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: ------
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Director Técnico
2 - DEPARTAMENTO: Direcção Técnica
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção
- Participa nos objectivos da qualidade;
- Coordena a direcção da produção;
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: - Coordena os serviços técnicos (Desenhos, Orçamentos);
- Coordena a Carpintaria e o Armazém;
- Gerir o programa de manutenção dos equipamentos e de calibração dos
DMM
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Licenciatura em Engenharia Civil
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5 anos de experiência na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: Capacidade para trabalhar em equipa
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Orçamentista
2 - DEPARTAMENTO: Orçamentação
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção Técnica
- Participa nos objectivos da qualidade;
- Elabora a emissão de propostas, nomeadamente:
- Introdução das listas de quantidades em folha de cálculo;
- Solicita dúvidas de interpretação do projecto à entidade promotora;
- Calcula os custos directos e indirectos das propostas;
- Elabora documentação técnica;
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: - Emite do orçamento e documentação técnica anexa;
- Elabora e regista as adendas às propostas.
- Colabora com os Directores da Empresa, na fase de transição orçamento/
produção;
- Elabora listas de rendimentos de trabalhos;
- Auxilia o Director da Empresa, na elaboração de erros e omissões ao
projecto;
- Auxilia o Director da Empresa, em orçamentos necessários.
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: 12º ano
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5 anos de experiência na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: Capacidade para trabalhar em equipa
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Engenheiro de Gestão Qualidade e Ambiente
2 - DEPARTAMENTO: Departamento da Qualidade e Ambiente.
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção
- Em colaboração com a Direcção técnica colabora no preenchimento e
registo dos impressos no âmbito da Gestão da Qualidade e Ambiente.
- Desenvolve actividades de prevenção e protecção contra riscos
profissionais, nomeadamente:
- Desenvolve e especifica o plano de Gestão da Qualidade e Ambiente
em projecto de modo a complementar as medidas preventivas, tendo
em conta as especificações do processo construtivo e recursos
técnicos e humanos;
- Analisa e dá parecer sobre o projecto de implantação e exploração de
todos os Sectores da Empresa;
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES:
- Analisa e avalia, em termos de Qualidade e Ambiente profissional
com novos equipamentos e/ou tecnologias a introduzir na empresa,
elaborando, se for necessário, normas ou recomendações sobre a sua
exploração ou utilização;
- Avalia e acompanha os trabalhos efectuados em estaleiros
temporários ou móveis, de acordo com a legislação em vigor
aplicável;
- Efectua inspecções periódicas nos locais de trabalho, verificando o
cumprimento das normas de Ambiente e propondo medidas com vista
eliminação das anomalias verificadas.
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO: Engenheiro de Gestão Qualidade e Ambiente
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Licenciatura
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Não requerida
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Engenheiro de Gestão Qualidade e Ambiente.
5.4 - OBSERVAÇÕES: ----
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
Isabel Guedes, José Rios, Teresa Ribeiro.
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Director dos Sectores
2 - DEPARTAMENTO: Direcção Técnica
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção Técnica
- Participa nos objectivos da qualidade e Ambiente;
- É responsável pelos sectores que dirige, nomeadamente quanto à sua:
- Reorçamentação;
- Programação;
- Execução/produção;
- Responsável pela obtenção de licenças;
- Responsável pela obtenção recursos (humanos, materiais) para realizar
as encomendas;
- Responsável pela emissão de requisições de compra;
- Faz o controlo da relação custo da encomenda/orçamento;
- Emite auto de medição e envia-los para a contabilidade;
- Confere e valida as facturas de fornecedores e envia-las para a
contabilidade;
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: - Responsável pelas relações com a equipe de fiscalização da Empresa,
nomeadamente:
- Participação e registo de reuniões da Empresa;
- Pedido de esclarecimentos;
- Aprovação de trabalhos, modos de executar, materiais e amostras;
- Pela aprovação por parte da fiscalização dos autos de medição,
trabalhos imprevistos e outros;
- Elabora os Planos da Qualidade e Ambiente da Empresa;
- Elabora os Planos de Inspecção e Ensaio e as Instruções de Trabalho da
Empresa;
- Adapta e implementa o S.I.G.Q.A;
- Colabora com o Orçamentista na obtenção de rendimentos de trabalhos;
- Comunicar à gerência o andamento das encomendas, nomeadamente
quanto ao cumprimento de prazos e custos;
- Acompanha e controla a execução dos trabalhos realizados na carpintaria
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Escolaridade mínima obrigatória
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 2 anos de experiência na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES:
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Responsável de Armazém
2 - DEPARTAMENTO: Direcção Técnica
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção Técnica
- É responsável pelo registo da entrada e saída de materiais e
equipamentos do armazém;
- É responsável pela manutenção do estaleiro, de forma organizada;
- Diariamente contacta os sectores, regista e prepara os materiais
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: solicitados;
- É responsável pela etiquetagem dos materiais em stock;
- Controla o stock dos materiais;
- É responsável pela manutenção de equipamentos;
- É responsável pela compra e entrega de materiais aos cliente.
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Escolaridade mínima obrigatória
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5 anos na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: --------
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
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1 - NOME DA FUNÇÃO: Responsável da Carpintaria
2 - DEPARTAMENTO: Direcção Técnica
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA: Depende directamente da Direcção Técnica
- Exerce funções de direcção e chefia da carpintaria da empresa.
- Preenchimento e registo dos impressos no âmbito da Gestão da
Qualidade e Ambiente;
- Procede à leitura e interpretação dos desenhos
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: - Organiza e faz o acompanhamento dos trabalhos em curso;
- Controla e regista a execução dos trabalhos;
- Requisita materiais e equipamentos;
- É responsável pela manutenção da ordem na carpintaria;
- Controla o fabrico de materiais na carpintaria
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Escolaridade mínima obrigatória
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Mínima de 5 anos
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: ----
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1 - NOME DA FUNÇÃO: 1º Escriturário
2 - DEPARTAMENTO: Departamento Administrativo e Financeiro
Depende directamente do Responsável do Departamento Administrativo e
3 - POSIÇÃO HIERÁRQUICA:
Financeiro
- Trabalho de apontador e outras tarefas de carácter administrativo,
nomeadamente:
- Redige relatórios, cartas e outros documentos;
- Examina a correspondência recebida, classifica-a e compila os dados
necessários para as respostas;
- Organiza ficheiros de guias de remessa e materiais, máquinas e
4 - PRINCIPAIS ACTIVIDADES: equipamentos, para posterior conferência e classificação das
respectivas facturas;
- Prepara e codifica elementos de “inputs” para tratamento informático;
- Participa na conferência e análise de “outputs”, podendo elaborar
dados estatísticos para informação da direcção;
- Elabora processos de instrução preliminar, no âmbito do exercício do
poder disciplinar da empresa.
5 - REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
5.1 - HABILITAÇÕES MÍNIMAS: Licenciatura
5.2 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: 5 anos na função
5.3 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL: Não requerida
5.4 - OBSERVAÇÕES: ----
Elaborado: Dorinda Da Silva, Fernanda Rocha, Aprovado:
Isabel Guedes, José Rios, Teresa Ribeiro.