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SISTEMA NACIONAL DE
INFORMAÇÃO TERRITORIAL
Direito à Cidade e
a Produção Social de Habitat
Arqo
Allan Cain
Development Workshop Angola
Luanda – 31 de Outubro 2017
A Luta pelo Direito à Cidade
• O “Direito à Cidade" emergiu no processo do Habitat III,
como uma demanda dos grupos da sociedade civil
activa, em campanhas de justiça social urbana, em torno
de questões como: gentrificação, expulsões forçadas,
refugiados, a privatização do espaço público e a
criminalização dos sem-abrigo.
• A sociedade civil é chamada pela Nova Agenda Urbana
a incentivar os governos nacionais e locais para
cuidarem de seus habitantes mais vulneráveis, em vez
de atenderem somente o sector privado.
• O direito à cidade é uma síntese dos direitos humanos
existentes, que podem incentivar os governos a cumprir
com as suas obrigações internacionais em matéria de
direitos humanos.
• O Direito à Cidade é um direito colectivo das
comunidades, e não apenas um direito individual.
Qual é o direito à cidade
• O "Direito à Cidade" baseia-se em princípios de justiça
social e espacial, equidade, democracia e
sustentabilidade
• Aplica-se não apenas às cidades, mas aos
assentamentos humanos em geral
• Baseia-se em três pilares fundamentais:
1. Espacialmente, apenas distribuição de recursos
(uma dimensão material)
2. Agência política (uma dimensão política)
3. Diversidade cultural (uma dimensão simbólica)
• Promove cidades e assentamentos humanos como
bens comuns
O Direito à Cidade Inclusiva
O direito à cidade em Angola
• O governo angolano comprometeu-se com a Nova Agenda Urbana em Quito
Equador, em outubro de 2016, que irá garantir, que cidades e assentamentos
humanos sejam lugares onde todas as pessoas podem gozar de direitos e
oportunidades iguais, bem como de suas liberdades fundamentais.
• O direito à cidade inclui a função social da terra, promovendo uma posse de
terra segura, que seja economicamente acessível com serviços básicos, para
alcançar a realização do direito à habitação adequada, com especial atenção,
a segurança da posse da terra para as mulheres como chave para o seu
empoderamento.
• Evitando especulações, deslocações e despejos forçados arbitrários.
Mensagens-chave da NAU
• Reafirmação do papel das lideranças dos governos nacionais
na definição de estratégias urbanas.
• Inclusão das autoridades locais e organizações de base
comunitária e o sector privado no desenvolvimento urbano
"quando apropriado".
• O “Direito à Cidade" é mencionada no documento, chamando os
governos a criar "cidades para as pessoas e não para o lucro"
• Abordagem Inclusiva tendo em conta o sexo e idade no
planeamento de cidade, bem como a continuação dos esforços
para reduzir a pobreza urbana.
• Promover princípios de igualdade e de não discriminação,
garantindo politicas fiscais adequadas, e a descentralização
administrativa para integrar a cidade e atualização de
assentamentos informais
• Melhorar os níveis de acessibilidade, segurança, qualidade de
acessibilidade.
Autoconstrução e a produção social de habitat
É entendido como sendo:
• Todos os processos não comercializados, realizados
sob a iniciativa, gestão e controlo dos habitantes, que
geram e/ou melhoram em espaços de vida adequados,
habitação e outros elementos do desenvolvimento físico
e social, e muitas vezes apesar do envolvimento do
Estado ou de outra estrutura ou autoridade formal.
• NUA compromete-se a combater a falta de moradia, o
Estado deve apoiar a produção de habitação, através da
implementação de políticas públicas que garantam o
acesso adequado à terra, esquemas de financiamentos
adequados.
A Produção de habitat em Angola
• Produção habitacional angolana durante o período de
implementação do PNUH entre 2009 a 2015
• O Estado entregou 151.800 unidades
• O sector privado entregou 45.600 unidades
• O setor cooperativo entregou 12.000 unidades
• O número de novos agregados formados durante esse
período foi estimado em 428.426
• Portanto, a produção de habitação social construída
informalmente, sem o apoio do Estado foi estimada em
218.418.
• A produção social aparece para entregar mais
habitações do que todos os outros sectores combinados
Desafios na produção social do habitat
• Um grande constrangimento na produção de habitação
social em Angola continua ser a fraca gestão da terra pelo
estado e consequentemente a fraca segurança de posse de
terra da população urbana
• Apesar da afirmação do estado no controlo das terras, um
mercado imobiliário vibrante existe para a terra formal e
informalmente ocupada
• O crescimento das cidades em Angola é mais rápido do que
a instalação de serviços básicos de água e saneamento.
• Para entender a dinâmica utilizada pela maioria dos
angolanos para a aquisição de habitação como factores
chave no processo de urbanização
Divisão espacial de
assentamentos em
Luanda
TIPOLOGIAS CATEGORIAS
POPULAÇÃO
(estimado 2016)
% do total da
população
A Centro Urbano Antigo Mais de 35 anos 165 693 2%
B
Novas Urbanizações e
Condomínios
Nova, Pós Guerra 1,699,500 24%
C Bairro Popular Mais de 35 anos 53,200 1%
D Zonas de Habitação Social Nova, Pós Guerra 210,400 3%
E Áreas de Auto-construção Dirigida Nova, Pós Guerra 173 500 2%
F Musseques em Transição Pós Independência 150,300 2%
G Musseques Ordenados Mais de 35 anos 642 900 9%
H Musseques Antigos Mais de 35 anos 2 312 701 40%
I Musseques Periféricos Pós Independência 1 978 000 28%
J Assentamentos Rurais 235 900 3%
K Zona Industrial 2 957 0,05%
Total 6 986 100 100%
Tipologias de Assentamentos em Luanda
1. Quem são os produtores de habitat?
Outro municipio em
Luanda
76.6% Mesmo Bairro
4.6%
Sem resposta
0.3%
Outro país
0.5%
Outra província
18.0%
• Maior parte dos
produtores de
habitação são dos
outros municipios
na provincia de
Luanda 76.6%
• 18% vem das
outras províncias
• Apenas 4.6% são
do mesmo bairro.
2. Como é que eles adquirem e asseguram a terra?
Outra
0.0%
Cartao de morador
0.7%
Acordo foi publicado
1.5%
Recibo da utilidade
publica
1.0%
Licença de
arrematação
0.2%
Registro Predial
0.5%
Direito de Superfície
0.5%
Titulo de ocupação
precario
5.6%
Testemunhado por
tecnico do governo
6.8%
Croquis de Localização
7.3%
Recebi uma declaração
49.1%
Contrato de compra e
venda
12.2%
Nenhum documento
14.4%
• Declaração de compra
e venda
• Contrato de venda
• Croquis de Localização
• Titulo de ocupação precaria
• Direito de Superficie
• Registo Predial
• Licença de arrematação
Apenas 6.8% da amostra total tem a sua posse legalizada de
acordo com a legislação vigente.
Um total de 61,3% da amostra compraram suas terras no
mercado informal.
3. Mapa de preços de terra em Luanda
4. O papel de intermediários imobiliários
• Nas quatro áreas
pesquisadas, os
intermediários apenas
desempenham um papel
em 2% dos casos.
• A administração e as
comissões de bairro
estão envolvidos em 8%
dos casos.
• 90% das transacções
ocorreram directamente
com os antigos
proprietários.
5. Como foram financiadas as transacções?
O sector bancário
formal tem
mostrado algum
receio à entrada ao
mercado imobiliário.
A maioria dos
fundos provem da
família (62%) e
amigos (27%).
Falta de financiamento de habitação e terra
Razoes indicadas pelos bancos para justificar o seu
receio:
• A falta de legislação clara sobre terras que permite o
uso de propriedade como garantia
• Longos períodos de reembolso
• A falta de uma política do governo sobre o crédito
bancário
• A falta de título de propriedade por parte dos clientes
• A falta de uma cultura de reembolso atempado das
prestações por parte dos clientes
Conclusões
• Existe um mercado informal de terra significativo em
Luanda. Pelo menos 61.3% das transações envolvem
pagamentos financeiros.
• As transacções documentadas são provas de que estas
não são realmente informais.
• Estas transações são consideradas como seguras e
legitimas pela maioria dos compradores (85%).
• A maior parte das transações são precárias ou inseguras
visto que apenas 6.8% das mesmas podem ser justificadas
com base em documentos oficialmente considerados legais
• Há um risco de aumentar a pobreza com a perda dos seus
bens (terra e habitação) como resultado de demolições e
realocações
Recomendações
1. Promover mercados mais funcionais
• Mercados eficientes e equitativos de terra são um pré-
requisito para o bom funcionamento das cidades.
• Os bancos e os empreendedores do sector privado
devem ser encorajados a investir em habitação social,
bem como no mercado para fins maiores.
2. Integrar a prática existente numa política inclusiva
• os actuais mecanismos informais de acesso à terra
estão bem estabelecidos e têm uma forte legitimidade
entre a população peri-urbana.
• a prática existente deve ser reconhecida e enquadrada
na prática jurídica
Recomendações
3. Reconhecer o direito de ocupação baseado no princípio
de boa fé
• reconhecimento de facto, dos direitos de ocupação do solo
dos moradores urbanos que, de boa fé, compraram ou
adquiriram suas terras através de algum outro mecanismo
legítimo
• Criar a base jurídica e a aplicação administrativa para que
se evite a especulação
4. Incorporar o direito à informação como prática efectiva
• a obrigação por parte do governo e suas instituições de
divulgar publicamente os seus planos, intervenções,
concessões e programas de urbanização
Recomendações
5. Adoptar o princípio de direitos intermédios e evolutivos
de posse da terra
• possa ser expandida para incluir o princípio de um nível
médio de ocupação, possivelmente, uma intitulada
"Certificado Provisório de Terra", que possa ser
considerado como a base para a permissão de
permanência evolutivas
6. Incorporar o Fortalecimento das instituições municipais
• a demanda efetiva pode ser melhor avaliada
• o quadro jurídico-administrativo que deve ser estabelecido
Recomendações
7. Melhorar as infra-estruturas essenciais
• A implementação de redes básicas de infa-estrutura de
água e acesso rodoviários melhora a segurança, o
sentimento de posse para os moradores.
8. Criação de sistema municipal de cadastro
• é importante para que o governo consiga recolher receitas
proveniente dos impostos de propriedade
• Com os avanços da tecnologia da informação geográfica,
torna-se cada vez mais barato desenvolver e manter
sistemas de informação da terra.
Recomendações
9. Proteger os direitos à terra das mulheres
• a proporção de famílias chefiadas por mulheres e 46%.
• os direitos das mulheres à terra sejam reforçados e que a
legislação seja compatível com o Código de Família
10. Criar maior consciência pública dos direitos à terra
urbana e suas responsabilidades
• levarem a cabo campanhas abrangentes de educação
sobre os direitos à terra e às novas responsabilidades dos
residentes urbanos
Recomendações
11. Implementar projectos do reajustamento dos terrenos
• projectos piloto deverão ser implementados através de
parcerias entre o governo provincial e local, com uma
activa participação da sociedade civil
• introduzir um controlo rigoroso dos custos para avaliar a
viabilidade de aplicar estes projectos-piloto em
programas mais amplos
12. Implementar o princípio da justa indemenização
Justa compensação poderá incluir mas não pode fica
necessariamente limitada ao valor de mercado das terras
e despesas realizadas pelo proprietário de terras como
resultado da expropriação.
SISTEMA NACIONAL DE
INFORMAÇÃO TERRITORIAL
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Direito à Cidade e a Produção Social de Habitat

  • 1. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL Direito à Cidade e a Produção Social de Habitat Arqo Allan Cain Development Workshop Angola Luanda – 31 de Outubro 2017
  • 2. A Luta pelo Direito à Cidade • O “Direito à Cidade" emergiu no processo do Habitat III, como uma demanda dos grupos da sociedade civil activa, em campanhas de justiça social urbana, em torno de questões como: gentrificação, expulsões forçadas, refugiados, a privatização do espaço público e a criminalização dos sem-abrigo. • A sociedade civil é chamada pela Nova Agenda Urbana a incentivar os governos nacionais e locais para cuidarem de seus habitantes mais vulneráveis, em vez de atenderem somente o sector privado. • O direito à cidade é uma síntese dos direitos humanos existentes, que podem incentivar os governos a cumprir com as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. • O Direito à Cidade é um direito colectivo das comunidades, e não apenas um direito individual.
  • 3. Qual é o direito à cidade • O "Direito à Cidade" baseia-se em princípios de justiça social e espacial, equidade, democracia e sustentabilidade • Aplica-se não apenas às cidades, mas aos assentamentos humanos em geral • Baseia-se em três pilares fundamentais: 1. Espacialmente, apenas distribuição de recursos (uma dimensão material) 2. Agência política (uma dimensão política) 3. Diversidade cultural (uma dimensão simbólica) • Promove cidades e assentamentos humanos como bens comuns
  • 4. O Direito à Cidade Inclusiva
  • 5. O direito à cidade em Angola • O governo angolano comprometeu-se com a Nova Agenda Urbana em Quito Equador, em outubro de 2016, que irá garantir, que cidades e assentamentos humanos sejam lugares onde todas as pessoas podem gozar de direitos e oportunidades iguais, bem como de suas liberdades fundamentais. • O direito à cidade inclui a função social da terra, promovendo uma posse de terra segura, que seja economicamente acessível com serviços básicos, para alcançar a realização do direito à habitação adequada, com especial atenção, a segurança da posse da terra para as mulheres como chave para o seu empoderamento. • Evitando especulações, deslocações e despejos forçados arbitrários.
  • 6. Mensagens-chave da NAU • Reafirmação do papel das lideranças dos governos nacionais na definição de estratégias urbanas. • Inclusão das autoridades locais e organizações de base comunitária e o sector privado no desenvolvimento urbano "quando apropriado". • O “Direito à Cidade" é mencionada no documento, chamando os governos a criar "cidades para as pessoas e não para o lucro" • Abordagem Inclusiva tendo em conta o sexo e idade no planeamento de cidade, bem como a continuação dos esforços para reduzir a pobreza urbana. • Promover princípios de igualdade e de não discriminação, garantindo politicas fiscais adequadas, e a descentralização administrativa para integrar a cidade e atualização de assentamentos informais • Melhorar os níveis de acessibilidade, segurança, qualidade de acessibilidade.
  • 7. Autoconstrução e a produção social de habitat É entendido como sendo: • Todos os processos não comercializados, realizados sob a iniciativa, gestão e controlo dos habitantes, que geram e/ou melhoram em espaços de vida adequados, habitação e outros elementos do desenvolvimento físico e social, e muitas vezes apesar do envolvimento do Estado ou de outra estrutura ou autoridade formal. • NUA compromete-se a combater a falta de moradia, o Estado deve apoiar a produção de habitação, através da implementação de políticas públicas que garantam o acesso adequado à terra, esquemas de financiamentos adequados.
  • 8. A Produção de habitat em Angola • Produção habitacional angolana durante o período de implementação do PNUH entre 2009 a 2015 • O Estado entregou 151.800 unidades • O sector privado entregou 45.600 unidades • O setor cooperativo entregou 12.000 unidades • O número de novos agregados formados durante esse período foi estimado em 428.426 • Portanto, a produção de habitação social construída informalmente, sem o apoio do Estado foi estimada em 218.418. • A produção social aparece para entregar mais habitações do que todos os outros sectores combinados
  • 9. Desafios na produção social do habitat • Um grande constrangimento na produção de habitação social em Angola continua ser a fraca gestão da terra pelo estado e consequentemente a fraca segurança de posse de terra da população urbana • Apesar da afirmação do estado no controlo das terras, um mercado imobiliário vibrante existe para a terra formal e informalmente ocupada • O crescimento das cidades em Angola é mais rápido do que a instalação de serviços básicos de água e saneamento. • Para entender a dinâmica utilizada pela maioria dos angolanos para a aquisição de habitação como factores chave no processo de urbanização
  • 11. TIPOLOGIAS CATEGORIAS POPULAÇÃO (estimado 2016) % do total da população A Centro Urbano Antigo Mais de 35 anos 165 693 2% B Novas Urbanizações e Condomínios Nova, Pós Guerra 1,699,500 24% C Bairro Popular Mais de 35 anos 53,200 1% D Zonas de Habitação Social Nova, Pós Guerra 210,400 3% E Áreas de Auto-construção Dirigida Nova, Pós Guerra 173 500 2% F Musseques em Transição Pós Independência 150,300 2% G Musseques Ordenados Mais de 35 anos 642 900 9% H Musseques Antigos Mais de 35 anos 2 312 701 40% I Musseques Periféricos Pós Independência 1 978 000 28% J Assentamentos Rurais 235 900 3% K Zona Industrial 2 957 0,05% Total 6 986 100 100% Tipologias de Assentamentos em Luanda
  • 12. 1. Quem são os produtores de habitat? Outro municipio em Luanda 76.6% Mesmo Bairro 4.6% Sem resposta 0.3% Outro país 0.5% Outra província 18.0% • Maior parte dos produtores de habitação são dos outros municipios na provincia de Luanda 76.6% • 18% vem das outras províncias • Apenas 4.6% são do mesmo bairro.
  • 13. 2. Como é que eles adquirem e asseguram a terra? Outra 0.0% Cartao de morador 0.7% Acordo foi publicado 1.5% Recibo da utilidade publica 1.0% Licença de arrematação 0.2% Registro Predial 0.5% Direito de Superfície 0.5% Titulo de ocupação precario 5.6% Testemunhado por tecnico do governo 6.8% Croquis de Localização 7.3% Recebi uma declaração 49.1% Contrato de compra e venda 12.2% Nenhum documento 14.4% • Declaração de compra e venda • Contrato de venda • Croquis de Localização • Titulo de ocupação precaria • Direito de Superficie • Registo Predial • Licença de arrematação Apenas 6.8% da amostra total tem a sua posse legalizada de acordo com a legislação vigente. Um total de 61,3% da amostra compraram suas terras no mercado informal.
  • 14. 3. Mapa de preços de terra em Luanda
  • 15. 4. O papel de intermediários imobiliários • Nas quatro áreas pesquisadas, os intermediários apenas desempenham um papel em 2% dos casos. • A administração e as comissões de bairro estão envolvidos em 8% dos casos. • 90% das transacções ocorreram directamente com os antigos proprietários.
  • 16.
  • 17. 5. Como foram financiadas as transacções? O sector bancário formal tem mostrado algum receio à entrada ao mercado imobiliário. A maioria dos fundos provem da família (62%) e amigos (27%).
  • 18. Falta de financiamento de habitação e terra Razoes indicadas pelos bancos para justificar o seu receio: • A falta de legislação clara sobre terras que permite o uso de propriedade como garantia • Longos períodos de reembolso • A falta de uma política do governo sobre o crédito bancário • A falta de título de propriedade por parte dos clientes • A falta de uma cultura de reembolso atempado das prestações por parte dos clientes
  • 19. Conclusões • Existe um mercado informal de terra significativo em Luanda. Pelo menos 61.3% das transações envolvem pagamentos financeiros. • As transacções documentadas são provas de que estas não são realmente informais. • Estas transações são consideradas como seguras e legitimas pela maioria dos compradores (85%). • A maior parte das transações são precárias ou inseguras visto que apenas 6.8% das mesmas podem ser justificadas com base em documentos oficialmente considerados legais • Há um risco de aumentar a pobreza com a perda dos seus bens (terra e habitação) como resultado de demolições e realocações
  • 20. Recomendações 1. Promover mercados mais funcionais • Mercados eficientes e equitativos de terra são um pré- requisito para o bom funcionamento das cidades. • Os bancos e os empreendedores do sector privado devem ser encorajados a investir em habitação social, bem como no mercado para fins maiores. 2. Integrar a prática existente numa política inclusiva • os actuais mecanismos informais de acesso à terra estão bem estabelecidos e têm uma forte legitimidade entre a população peri-urbana. • a prática existente deve ser reconhecida e enquadrada na prática jurídica
  • 21. Recomendações 3. Reconhecer o direito de ocupação baseado no princípio de boa fé • reconhecimento de facto, dos direitos de ocupação do solo dos moradores urbanos que, de boa fé, compraram ou adquiriram suas terras através de algum outro mecanismo legítimo • Criar a base jurídica e a aplicação administrativa para que se evite a especulação 4. Incorporar o direito à informação como prática efectiva • a obrigação por parte do governo e suas instituições de divulgar publicamente os seus planos, intervenções, concessões e programas de urbanização
  • 22. Recomendações 5. Adoptar o princípio de direitos intermédios e evolutivos de posse da terra • possa ser expandida para incluir o princípio de um nível médio de ocupação, possivelmente, uma intitulada "Certificado Provisório de Terra", que possa ser considerado como a base para a permissão de permanência evolutivas 6. Incorporar o Fortalecimento das instituições municipais • a demanda efetiva pode ser melhor avaliada • o quadro jurídico-administrativo que deve ser estabelecido
  • 23. Recomendações 7. Melhorar as infra-estruturas essenciais • A implementação de redes básicas de infa-estrutura de água e acesso rodoviários melhora a segurança, o sentimento de posse para os moradores. 8. Criação de sistema municipal de cadastro • é importante para que o governo consiga recolher receitas proveniente dos impostos de propriedade • Com os avanços da tecnologia da informação geográfica, torna-se cada vez mais barato desenvolver e manter sistemas de informação da terra.
  • 24. Recomendações 9. Proteger os direitos à terra das mulheres • a proporção de famílias chefiadas por mulheres e 46%. • os direitos das mulheres à terra sejam reforçados e que a legislação seja compatível com o Código de Família 10. Criar maior consciência pública dos direitos à terra urbana e suas responsabilidades • levarem a cabo campanhas abrangentes de educação sobre os direitos à terra e às novas responsabilidades dos residentes urbanos
  • 25. Recomendações 11. Implementar projectos do reajustamento dos terrenos • projectos piloto deverão ser implementados através de parcerias entre o governo provincial e local, com uma activa participação da sociedade civil • introduzir um controlo rigoroso dos custos para avaliar a viabilidade de aplicar estes projectos-piloto em programas mais amplos 12. Implementar o princípio da justa indemenização Justa compensação poderá incluir mas não pode fica necessariamente limitada ao valor de mercado das terras e despesas realizadas pelo proprietário de terras como resultado da expropriação.
  • 26. SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO TERRITORIAL Obrigado