SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 31
Processo de Reconhecimento da
Ocupação, Posse e Direito de Uso e
Fruição de Terrenos Rurais
Comunitários
(Disposições Gerais)
 Alguma abertura no diálogo e proximidade entre
os decisores públicos e a sociedade civil (SC) que
não podemos desperdiçar;
 A SC tem o mérito de ser protagonista no
questionamento sobre a justiça fundiária no
campo, sobretudo, em comunidades tradicionais,
o desenvolvimento, a segurança de posse e
governação do espaço rural;
 Não sabemos, em concreto, o que é que o
Executivo pretende com a titulação «Programa
Minha Terra» …
 … se desenvolvimento, que não pode ter lugar em
contexto de insegurança de posse que não devida
apenas por falta de titulação das comunidades, mas
também, pelo facto do Estado ser o proprietário dos
recursos naturais e o Executivo ter abraçado a teoria
do crescimento económico (Pólos de
desenvolvimento, equilíbrio e corredores de
desenvolvimento);
 As políticas de desenvolvimento territorial,
sobretudo, na componente coesão territorial não são
claras em relação aos fins que se pretendem com as
comunidades tradicionais. Mais, atira à SC a
responsabilidade de melhorar as condições de vida e
a auto-estima das comunidades locais = 160
pequenos projectos = Regulamento de apoio aos
projectos…
O processo de reconhecimento da ocupação,
posse e direito de uso e fruição de terrenos
rurais comunitários é organizado e instruído
pelos serviços competentes do Instituto
Geográfico e Cadastral de Angola, que depois
o submete à decisão da autoridade
competente.
1.São objecto de reconhecimento por titulação os
terrenos rurais das comunidades de famílias vizinhas ou
compartes que ocupam, usam, usufruem e gerem o
património natural e cultural que integra o Domínio Útil
Consuetudinário sob autoridade do poder tradicional,
legitimamente constituída e reconhecida na
comunidade, segundo o costume.
2. Os terrenos rurais comunitários abrangem os espaços
para habitação, agricultura, caça, pecuária, corredores
de transumancia, para o acesso do gado a fontes de
água e pastagens, atravessadouros sujeitos ou não ao
regime de servidao, utilizados para aceder a água ou as
estradas ou caminhos de acesso aos aglomerados
urbanos e, cemitérios e para outras actividades
reconhecidas pelo costume.
1. O Estado reconhece …para respeitar e
valorizar as identidades locais, as memórias
e o património histórico-cultural do país;
2. O reconhecimento visa, ainda, a garantia da
sustentabilidade dos diferentes sistemas
rurais e do desenvolvimento comunitário.
1. O órgão competente para efeitos de
reconhecimento são os administradores
municipais e/ou autarcas depois de ouvidas
as autoridades do poder tradicional
2.
 O Reconhecimento é gratuito, inclusivé, o
registo em conservatória predial.
1. Constituição de Brigadas de delimitação pelo
IGCA
2. Acções preparatórias das comunidades
3. As acções preparatórias vão desde a
sensibilização através de massificação da
informação sobre o processo, capacitação
sobre a legislação fundiária e uso
sustentável dos recursos à auscultação
prévia das autoridades do poder tradicional
sobre os aspectos corográficos.
4. Aplicação do DRP
1. As acções preparatórias serão realizadas
por ONGs que lidam directa ou
indirectamente com a problematica
fundiária ou especialistas individuais
credenciados pelo IGCA.
O processo de reconhecimento é integrado pelas
seguintes fases:
a) Apresentação do requerimento pela comunidade
interessada
b) Sensibilização
c) Realização do Diagnóstico Rural Participativo
(DRP)
d) Delimitação
e) Informações e pareceres dos serviços e
demais entidades que devam ser consultados
sobre o pedido
f) Apreciação do requerimento e aprovação ou
indeferimento
g) Demarcação definitiva; (ver com o IGCA se
estes terrenos serão demarcados)
h) Celebração do contrato de reconhecimento
i) Outorga do Título de Reconhecimento
j) Inscrição do reconhecimento, a favor da
comunidade, no registo predial
1. O processo inicia-se com requerimento da
comunidade interessada dirigido à autoridade
competente (ou IGCA) (ou administração
municipal da área de localização dos terrenos,
sobre os quais se pretende reconhecer a
ocupação, posse e direito de uso e fruição de
terrenos rurais comunitários
2. O requerimento deve ser afixado na sede da
autoridade concedente e nas sedes das
respectivas administrações municipais e
comunais
3. O requerimento deve conter o seguinte:
a) Denominação da Comunidade
b) Menção da localização, área, confrontações,
número de ou declaração de omissão no
registo predial, bem como de quaisquer
circunstâncias que interessem à identificação
do terreno
c) Especificação da finalidade a ser dada ao
terreno
4. O requerimento deve ter a validação e
assinatura das instituições do poder
tradicional e/ou líderes da comunidade.
1. Com o requerimento para reconhecimento
serão juntos os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou
assento de nascimento, dos representantes
da comunidade
b) Descrição do uso que será dado ao terreno
2. Se os representantes não possuírem Bilhete
de Identidade ou Assento de Nascimento, a
identificação faz-se por meio de:
a) Qualquer outro documento com fotografia
actualizada e impressão digital ou assinatura
que forneça os dados relativos ao nome
completo, sexo, filiação, data e local de
nascimento, morada completa com indicação
do lugar e, quando existam, do bairro rua,
número e andar do prédio
b) Do Testemunho de dois cidadãos nacionais de
reconhecida idoneidade, que possuam Bilhete
de Identidade e que atestem, sob
compromisso de honra, a identidade do
cidadão em causa
1. O DRP é precedido de uma acção de
sensibilização a ser efectuada pelos técnicos
do IGCA, que deverá:
a) Abordar as autoridades tradicionais e a
comunidade sobre a intenção e os termos do
reconhecimento
b) Divulgação da Lei de Terras
2. Após a acção de sensibilização o IGCA deverá
solicitar a realização do DRP
3. As equipas do DRP serão compostas por:
a) (…) b) (…)
4. Após realização do DRP deverá ser
realizada um relatório
5. Que, subsequentemente, seja produzida
uma acta de validação pelo IGCA, e
subscrita por todos os intervenientes no
processo do DRP
1. Consolidados os factores de identidade da
comunidade e havendo consenso sobre os
limites com as aldeias vizinhas, o IGCA
deverá:
a) Fazer o geo-referenciamento dos limites da
comunidade
b) Elaborar croquis de localização e sua
memória descritiva
1. Autuado o requerimento e realizado o DRP, são
prestadas as informações e emitidos os pareceres que
deve incidir, nomeadamente, sobre:
a) A adequação do terreno ao aproveitamento que nele se
pretende realizar
b) A existência de direitos de terceiros, ou qualquer
conflito sobre aquela parcela de terra
2. Para a emissão de pareceres o IGCA (ou a entidade
competente) deverá remeter o expediente, no prazo de
15 dias, constando dele a acta de validação, o relatório
de DRP e o croquis de localização para as entidades,
designadamente, Administrador Comunal,
Administrador Municipal e entidades ligadas ao uso a
ser dado ao terreno, os quais deverão dar trtamento
ao expediente num prazo de 15 dias.
1. Após a delimitação do terreno e da entrega
das informações e pareceres, o processo
será submetido à apreciação da autoridade
concedente para aprovação
2. A autoridade concedente pode negar a
concessão sempre que a julgue
inconveniente aos interesses do Estado ou
prejudicial a terceiros
Após aprovação, a entidade competente
emite o Título de Reconhecimento
 O despacho a que se refere o artigo anterior
faz prova, em juízo ou fora dele, da
identificação do terreno e das situações que
nele estiverem descritas
1. A autoridade concedente deve promover
oficiosamente, o registo do facto
constitutivo do direito fundiário reconhecido
na Conservatório do Registo Predial da
situação do terreno (ver como ficará a
questão dos custos)
2. A comunidade titular do direito fundiário
reconhecido te igualmente legitimidade para
requerer o registo

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a 20190118 DW Debate: Processo De Reconhecimento Da Ocupão Posse E Direito De Uso E Fruição De Terrenos Rurais Comunitários

Regularizacao fundiaria amazônia legal
Regularizacao fundiaria   amazônia legalRegularizacao fundiaria   amazônia legal
Regularizacao fundiaria amazônia legal
Mª Izabel Braga Weber
 
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismoLei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
João Manuel Juvandes
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfb
Carlos Elson Cunha
 
Comunicado 01 coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
Comunicado 01   coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)Comunicado 01   coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
Comunicado 01 coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
Josete Sampaio
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
IRIB
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
IRIB
 
Lei 1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
Lei  1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdoLei  1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
Lei 1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
Aurinete Malveira
 
Carta governo do estado
Carta governo do estadoCarta governo do estado
Carta governo do estado
Jamildo Melo
 
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Pedro Kurbhi
 
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Pedro Kurbhi
 

Semelhante a 20190118 DW Debate: Processo De Reconhecimento Da Ocupão Posse E Direito De Uso E Fruição De Terrenos Rurais Comunitários (20)

PLANO DIRETOR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PLANO DIRETOR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAISPLANO DIRETOR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PLANO DIRETOR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
 
Regularizacao fundiaria amazônia legal
Regularizacao fundiaria   amazônia legalRegularizacao fundiaria   amazônia legal
Regularizacao fundiaria amazônia legal
 
Plano diretor florianopolis 2014
Plano diretor florianopolis 2014Plano diretor florianopolis 2014
Plano diretor florianopolis 2014
 
cartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdfcartilha_reurb MDR.pdf
cartilha_reurb MDR.pdf
 
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismoLei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
Lei do ordenamento_do_territorio_e_do_urbanismo
 
Estatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfbEstatuto da cidade comentado lfb
Estatuto da cidade comentado lfb
 
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanosComparativo entre distintos planos diretores urbanos
Comparativo entre distintos planos diretores urbanos
 
Planejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e LimitesPlanejamento Urbano: Alcances e Limites
Planejamento Urbano: Alcances e Limites
 
Comunicado 01 coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
Comunicado 01   coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)Comunicado 01   coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
Comunicado 01 coe 2a conferência estadual ater - 28.09.2015 (1)
 
Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional
Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional
Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
 
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis RuraisRegularização Fundiária de Imóveis Rurais
Regularização Fundiária de Imóveis Rurais
 
PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdf
PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdfPLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdf
PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdf
 
Lei 1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
Lei  1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdoLei  1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
Lei 1611 2006 - plano diretor de rio branco - pdo
 
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)
 
Carta governo do estado
Carta governo do estadoCarta governo do estado
Carta governo do estado
 
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentadoRegularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
Regularizacao fundiariae desenvolvimentosustentado
 
TAC - PONTE SERRADA
TAC - PONTE SERRADATAC - PONTE SERRADA
TAC - PONTE SERRADA
 
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
 
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127Iics   aula parcelamento solo urbano - 101127
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127
 

Mais de Development Workshop Angola

Mais de Development Workshop Angola (20)

Allan Cain - Habitacao para quem - Conferência Casa Própria - draft 2 (1).pdf
Allan Cain - Habitacao para quem - Conferência Casa Própria - draft 2 (1).pdfAllan Cain - Habitacao para quem - Conferência Casa Própria - draft 2 (1).pdf
Allan Cain - Habitacao para quem - Conferência Casa Própria - draft 2 (1).pdf
 
Cleber Correa APRESENTAÇÃO 2.0.pptx
Cleber Correa APRESENTAÇÃO 2.0.pptxCleber Correa APRESENTAÇÃO 2.0.pptx
Cleber Correa APRESENTAÇÃO 2.0.pptx
 
Augusto Fernandes_COMPLEMENTO AO CREDITO AVISO 9.pptx
Augusto Fernandes_COMPLEMENTO AO CREDITO AVISO 9.pptxAugusto Fernandes_COMPLEMENTO AO CREDITO AVISO 9.pptx
Augusto Fernandes_COMPLEMENTO AO CREDITO AVISO 9.pptx
 
Como o Orçamento do Munícipe está a contribuir para a promoção do Desenvolvim...
Como o Orçamento do Munícipe está a contribuir para a promoção do Desenvolvim...Como o Orçamento do Munícipe está a contribuir para a promoção do Desenvolvim...
Como o Orçamento do Munícipe está a contribuir para a promoção do Desenvolvim...
 
Debate à sexta feira- Conflitos entre pais separados.pptx
Debate à sexta feira- Conflitos entre pais separados.pptxDebate à sexta feira- Conflitos entre pais separados.pptx
Debate à sexta feira- Conflitos entre pais separados.pptx
 
230203_DW_Critical_Neighbourhoods_PM.pdf
230203_DW_Critical_Neighbourhoods_PM.pdf230203_DW_Critical_Neighbourhoods_PM.pdf
230203_DW_Critical_Neighbourhoods_PM.pdf
 
20220905 APRESENTAÇÃO EXPOSIÇÃO2.ppt
20220905 APRESENTAÇÃO EXPOSIÇÃO2.ppt20220905 APRESENTAÇÃO EXPOSIÇÃO2.ppt
20220905 APRESENTAÇÃO EXPOSIÇÃO2.ppt
 
30092022 Debate : "O Papel do Assistente Social nas Organizações Não-Governam...
30092022 Debate : "O Papel do Assistente Social nas Organizações Não-Governam...30092022 Debate : "O Papel do Assistente Social nas Organizações Não-Governam...
30092022 Debate : "O Papel do Assistente Social nas Organizações Não-Governam...
 
Financiamento e Projectos de Apoio ao Desenvolvimento Local em Angola_ Desafi...
Financiamento e Projectos de Apoio ao Desenvolvimento Local em Angola_ Desafi...Financiamento e Projectos de Apoio ao Desenvolvimento Local em Angola_ Desafi...
Financiamento e Projectos de Apoio ao Desenvolvimento Local em Angola_ Desafi...
 
20210924 Debate : "A Implementação do Orçamento Participativo em Angola: Avan...
20210924 Debate : "A Implementação do Orçamento Participativo em Angola: Avan...20210924 Debate : "A Implementação do Orçamento Participativo em Angola: Avan...
20210924 Debate : "A Implementação do Orçamento Participativo em Angola: Avan...
 
Debate: "Consulta Pública sobre abordagens para melhoria dos Assentamentos In...
Debate: "Consulta Pública sobre abordagens para melhoria dos Assentamentos In...Debate: "Consulta Pública sobre abordagens para melhoria dos Assentamentos In...
Debate: "Consulta Pública sobre abordagens para melhoria dos Assentamentos In...
 
Processo de revisão da legislação fundiária em angola
Processo de revisão da legislação fundiária em angolaProcesso de revisão da legislação fundiária em angola
Processo de revisão da legislação fundiária em angola
 
Comunicação dos pais para com os filhos
Comunicação dos pais para com os filhosComunicação dos pais para com os filhos
Comunicação dos pais para com os filhos
 
20210621 apresentação lançamento do projecto okavango
20210621 apresentação lançamento do projecto okavango20210621 apresentação lançamento do projecto okavango
20210621 apresentação lançamento do projecto okavango
 
ONUHabitat em Cabo Verde _PráticasPartilha. Jeiza Cabo Verde
ONUHabitat em Cabo Verde _PráticasPartilha. Jeiza Cabo VerdeONUHabitat em Cabo Verde _PráticasPartilha. Jeiza Cabo Verde
ONUHabitat em Cabo Verde _PráticasPartilha. Jeiza Cabo Verde
 
20210509 PPT DW-UN-Habitat João Domingos
20210509 PPT DW-UN-Habitat João Domingos20210509 PPT DW-UN-Habitat João Domingos
20210509 PPT DW-UN-Habitat João Domingos
 
2021 05-11 un-habitat psup angola-workshop. ana cubillo
2021 05-11 un-habitat psup angola-workshop. ana cubillo2021 05-11 un-habitat psup angola-workshop. ana cubillo
2021 05-11 un-habitat psup angola-workshop. ana cubillo
 
2021 05 un-habitat angola. evandro
2021 05 un-habitat angola. evandro2021 05 un-habitat angola. evandro
2021 05 un-habitat angola. evandro
 
Acções Realizadas no âmbito do Projecto- Combate contra o covid-19
Acções Realizadas no âmbito do Projecto- Combate contra o covid-19Acções Realizadas no âmbito do Projecto- Combate contra o covid-19
Acções Realizadas no âmbito do Projecto- Combate contra o covid-19
 
Mg arquitectura de terra no moxico
Mg arquitectura de terra no moxicoMg arquitectura de terra no moxico
Mg arquitectura de terra no moxico
 

20190118 DW Debate: Processo De Reconhecimento Da Ocupão Posse E Direito De Uso E Fruição De Terrenos Rurais Comunitários

  • 1. Processo de Reconhecimento da Ocupação, Posse e Direito de Uso e Fruição de Terrenos Rurais Comunitários (Disposições Gerais)
  • 2.  Alguma abertura no diálogo e proximidade entre os decisores públicos e a sociedade civil (SC) que não podemos desperdiçar;  A SC tem o mérito de ser protagonista no questionamento sobre a justiça fundiária no campo, sobretudo, em comunidades tradicionais, o desenvolvimento, a segurança de posse e governação do espaço rural;  Não sabemos, em concreto, o que é que o Executivo pretende com a titulação «Programa Minha Terra» …
  • 3.  … se desenvolvimento, que não pode ter lugar em contexto de insegurança de posse que não devida apenas por falta de titulação das comunidades, mas também, pelo facto do Estado ser o proprietário dos recursos naturais e o Executivo ter abraçado a teoria do crescimento económico (Pólos de desenvolvimento, equilíbrio e corredores de desenvolvimento);  As políticas de desenvolvimento territorial, sobretudo, na componente coesão territorial não são claras em relação aos fins que se pretendem com as comunidades tradicionais. Mais, atira à SC a responsabilidade de melhorar as condições de vida e a auto-estima das comunidades locais = 160 pequenos projectos = Regulamento de apoio aos projectos…
  • 4. O processo de reconhecimento da ocupação, posse e direito de uso e fruição de terrenos rurais comunitários é organizado e instruído pelos serviços competentes do Instituto Geográfico e Cadastral de Angola, que depois o submete à decisão da autoridade competente.
  • 5. 1.São objecto de reconhecimento por titulação os terrenos rurais das comunidades de famílias vizinhas ou compartes que ocupam, usam, usufruem e gerem o património natural e cultural que integra o Domínio Útil Consuetudinário sob autoridade do poder tradicional, legitimamente constituída e reconhecida na comunidade, segundo o costume. 2. Os terrenos rurais comunitários abrangem os espaços para habitação, agricultura, caça, pecuária, corredores de transumancia, para o acesso do gado a fontes de água e pastagens, atravessadouros sujeitos ou não ao regime de servidao, utilizados para aceder a água ou as estradas ou caminhos de acesso aos aglomerados urbanos e, cemitérios e para outras actividades reconhecidas pelo costume.
  • 6. 1. O Estado reconhece …para respeitar e valorizar as identidades locais, as memórias e o património histórico-cultural do país; 2. O reconhecimento visa, ainda, a garantia da sustentabilidade dos diferentes sistemas rurais e do desenvolvimento comunitário.
  • 7. 1. O órgão competente para efeitos de reconhecimento são os administradores municipais e/ou autarcas depois de ouvidas as autoridades do poder tradicional 2.
  • 8.  O Reconhecimento é gratuito, inclusivé, o registo em conservatória predial.
  • 9. 1. Constituição de Brigadas de delimitação pelo IGCA 2. Acções preparatórias das comunidades 3. As acções preparatórias vão desde a sensibilização através de massificação da informação sobre o processo, capacitação sobre a legislação fundiária e uso sustentável dos recursos à auscultação prévia das autoridades do poder tradicional sobre os aspectos corográficos. 4. Aplicação do DRP
  • 10. 1. As acções preparatórias serão realizadas por ONGs que lidam directa ou indirectamente com a problematica fundiária ou especialistas individuais credenciados pelo IGCA.
  • 11. O processo de reconhecimento é integrado pelas seguintes fases: a) Apresentação do requerimento pela comunidade interessada b) Sensibilização c) Realização do Diagnóstico Rural Participativo (DRP) d) Delimitação e) Informações e pareceres dos serviços e demais entidades que devam ser consultados sobre o pedido f) Apreciação do requerimento e aprovação ou indeferimento
  • 12. g) Demarcação definitiva; (ver com o IGCA se estes terrenos serão demarcados) h) Celebração do contrato de reconhecimento i) Outorga do Título de Reconhecimento j) Inscrição do reconhecimento, a favor da comunidade, no registo predial
  • 13.
  • 14. 1. O processo inicia-se com requerimento da comunidade interessada dirigido à autoridade competente (ou IGCA) (ou administração municipal da área de localização dos terrenos, sobre os quais se pretende reconhecer a ocupação, posse e direito de uso e fruição de terrenos rurais comunitários 2. O requerimento deve ser afixado na sede da autoridade concedente e nas sedes das respectivas administrações municipais e comunais
  • 15.
  • 16. 3. O requerimento deve conter o seguinte: a) Denominação da Comunidade b) Menção da localização, área, confrontações, número de ou declaração de omissão no registo predial, bem como de quaisquer circunstâncias que interessem à identificação do terreno c) Especificação da finalidade a ser dada ao terreno 4. O requerimento deve ter a validação e assinatura das instituições do poder tradicional e/ou líderes da comunidade.
  • 17.
  • 18. 1. Com o requerimento para reconhecimento serão juntos os seguintes documentos: a) Fotocópia do bilhete de identidade ou assento de nascimento, dos representantes da comunidade b) Descrição do uso que será dado ao terreno 2. Se os representantes não possuírem Bilhete de Identidade ou Assento de Nascimento, a identificação faz-se por meio de:
  • 19. a) Qualquer outro documento com fotografia actualizada e impressão digital ou assinatura que forneça os dados relativos ao nome completo, sexo, filiação, data e local de nascimento, morada completa com indicação do lugar e, quando existam, do bairro rua, número e andar do prédio b) Do Testemunho de dois cidadãos nacionais de reconhecida idoneidade, que possuam Bilhete de Identidade e que atestem, sob compromisso de honra, a identidade do cidadão em causa
  • 20.
  • 21. 1. O DRP é precedido de uma acção de sensibilização a ser efectuada pelos técnicos do IGCA, que deverá: a) Abordar as autoridades tradicionais e a comunidade sobre a intenção e os termos do reconhecimento b) Divulgação da Lei de Terras 2. Após a acção de sensibilização o IGCA deverá solicitar a realização do DRP 3. As equipas do DRP serão compostas por: a) (…) b) (…)
  • 22.
  • 23. 4. Após realização do DRP deverá ser realizada um relatório 5. Que, subsequentemente, seja produzida uma acta de validação pelo IGCA, e subscrita por todos os intervenientes no processo do DRP
  • 24. 1. Consolidados os factores de identidade da comunidade e havendo consenso sobre os limites com as aldeias vizinhas, o IGCA deverá: a) Fazer o geo-referenciamento dos limites da comunidade b) Elaborar croquis de localização e sua memória descritiva
  • 25. 1. Autuado o requerimento e realizado o DRP, são prestadas as informações e emitidos os pareceres que deve incidir, nomeadamente, sobre: a) A adequação do terreno ao aproveitamento que nele se pretende realizar b) A existência de direitos de terceiros, ou qualquer conflito sobre aquela parcela de terra 2. Para a emissão de pareceres o IGCA (ou a entidade competente) deverá remeter o expediente, no prazo de 15 dias, constando dele a acta de validação, o relatório de DRP e o croquis de localização para as entidades, designadamente, Administrador Comunal, Administrador Municipal e entidades ligadas ao uso a ser dado ao terreno, os quais deverão dar trtamento ao expediente num prazo de 15 dias.
  • 26.
  • 27. 1. Após a delimitação do terreno e da entrega das informações e pareceres, o processo será submetido à apreciação da autoridade concedente para aprovação 2. A autoridade concedente pode negar a concessão sempre que a julgue inconveniente aos interesses do Estado ou prejudicial a terceiros
  • 28.
  • 29. Após aprovação, a entidade competente emite o Título de Reconhecimento
  • 30.  O despacho a que se refere o artigo anterior faz prova, em juízo ou fora dele, da identificação do terreno e das situações que nele estiverem descritas
  • 31. 1. A autoridade concedente deve promover oficiosamente, o registo do facto constitutivo do direito fundiário reconhecido na Conservatório do Registo Predial da situação do terreno (ver como ficará a questão dos custos) 2. A comunidade titular do direito fundiário reconhecido te igualmente legitimidade para requerer o registo