Bernardo Castro, Mestre em Adaptações às Alterações Climáticas pela UAB - Portugal e Director Executivo da Rede Terra, foi o prelector do debate à Sexta Feira do dia 18 de Janeiro de 2019, cuja aclaração tinha como objectivo recolher contribuições para à proposta de revisão da Lei de terra, tendo como enfoque o processo de ocupação, posse e direito de uso e fruição de terrenos rurais comunitários.
Este documento apresenta o projeto de lei complementar que institui o Plano Diretor do Município de Guarujá, estabelecendo suas disposições preliminares, política urbana, objetivos gerais e políticas setoriais de desenvolvimento econômico, turismo e outros setores.
Projeto de legalização fundiária urbanachrystianlima
* O documento apresenta um projeto de legalização fundiária urbana no município de Sobradinho na Bahia, que tem como objetivo regularizar a situação fundiária de propriedades urbanas na cidade.
* A legalização fundiária é justificada pela ocupação desordenada do solo urbano após a construção da barragem de Sobradinho na década de 1970, que deslocou milhares de pessoas para a área sem titularidade formal de terras.
* O projeto definirá objetivos, metas e uma metodologia para realizar
BO-118 DECRETO N 5.513 DE 02 DE JANEIRO DE 2008 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL...Alex Faria Faria
1) O documento anula um concurso público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
2) Fica exonerada uma professora do cargo de Professor MG-2 na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
3) É aprovado o estatuto da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, que tem como finalidade projetar, planejar, coordenar e executar a política cultural municipal.
O documento apresenta as diretrizes gerais e específicas para a revisão do Plano Diretor Participativo do município de Guarujá, São Paulo. Os principais objetivos são atualizar o plano de acordo com as novas dinâmicas econômicas e sociais da região, melhorar a qualidade de vida dos moradores e preservar o meio ambiente. A estrutura do plano é mantida, mas há alterações significativas nos anexos de zoneamento, parâmetros de ocupação do solo e comunidades tradicionais.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, destacando que:
1) Muitos brasileiros vivem em assentamentos precários e o déficit habitacional é grande;
2) A Lei 11.977/2009 estabeleceu regras para a regularização fundiária de interesse social e específico;
3) A regularização fundiária de interesse social prioriza assentamentos de baixa renda e pode usar instrumentos como demarcação urbanística e legitimação de posse.
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, destacando que:
1) Muitos brasileiros vivem em assentamentos precários e o déficit habitacional é grande;
2) A Lei 11.977/2009 estabeleceu regras para a regularização fundiária de interesse social e específico;
3) A regularização fundiária de interesse social destina-se a assentamentos de baixa renda e prevê instrumentos como demarcação urbanística e legitimação de posse.
Este documento apresenta o projeto de lei complementar que institui o Plano Diretor do Município de Guarujá, estabelecendo suas disposições preliminares, política urbana, objetivos gerais e políticas setoriais de desenvolvimento econômico, turismo e outros setores.
Projeto de legalização fundiária urbanachrystianlima
* O documento apresenta um projeto de legalização fundiária urbana no município de Sobradinho na Bahia, que tem como objetivo regularizar a situação fundiária de propriedades urbanas na cidade.
* A legalização fundiária é justificada pela ocupação desordenada do solo urbano após a construção da barragem de Sobradinho na década de 1970, que deslocou milhares de pessoas para a área sem titularidade formal de terras.
* O projeto definirá objetivos, metas e uma metodologia para realizar
BO-118 DECRETO N 5.513 DE 02 DE JANEIRO DE 2008 ESTATUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL...Alex Faria Faria
1) O documento anula um concurso público para provimento de cargos na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
2) Fica exonerada uma professora do cargo de Professor MG-2 na Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.
3) É aprovado o estatuto da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis, que tem como finalidade projetar, planejar, coordenar e executar a política cultural municipal.
O documento apresenta as diretrizes gerais e específicas para a revisão do Plano Diretor Participativo do município de Guarujá, São Paulo. Os principais objetivos são atualizar o plano de acordo com as novas dinâmicas econômicas e sociais da região, melhorar a qualidade de vida dos moradores e preservar o meio ambiente. A estrutura do plano é mantida, mas há alterações significativas nos anexos de zoneamento, parâmetros de ocupação do solo e comunidades tradicionais.
Suplemento do Diário Oficial do Dia (Parte 2) - 27/12/2013prefeituraguaruja
Este documento é um diário oficial que publica a Lei Complementar no 156/2013 que institui o Plano Diretor do município de Guarujá, São Paulo. O Plano Diretor estabelece as diretrizes e objetivos gerais para as políticas de desenvolvimento urbano, econômico e social do município, cobrindo tópicos como uso do solo, habitação, meio ambiente, mobilidade, patrimônio histórico e cultural.
A regularização fundiária e sua difusão no meio jurídicoIRIB
Palestra proferida no XLI Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil em Porto Alegre/RS.
Autor: Renato Guilherme Góes, secretário Municipal de Habitação, da Prefeitura de São José do Rio Preto/SP.
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, destacando que:
1) Muitos brasileiros vivem em assentamentos precários e o déficit habitacional é grande;
2) A Lei 11.977/2009 estabeleceu regras para a regularização fundiária de interesse social e específico;
3) A regularização fundiária de interesse social prioriza assentamentos de baixa renda e pode usar instrumentos como demarcação urbanística e legitimação de posse.
O documento discute a regularização fundiária no Brasil, destacando que:
1) Muitos brasileiros vivem em assentamentos precários e o déficit habitacional é grande;
2) A Lei 11.977/2009 estabeleceu regras para a regularização fundiária de interesse social e específico;
3) A regularização fundiária de interesse social destina-se a assentamentos de baixa renda e prevê instrumentos como demarcação urbanística e legitimação de posse.
PLANO DIRETOR ASPECTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAISDuanna Liro
O documento discute o que é um Plano Diretor, sua finalidade de orientar o uso e ocupação do solo urbano de forma planejada, e os requisitos legais para sua elaboração. Explica que um Plano Diretor deve ser feito com participação popular, mapear a situação atual do município, e ser revisto a cada dez anos.
O documento descreve o processo de regularização fundiária urbana no Brasil, apresentando suas etapas principais: 1) Registro do título da área no cartório de imóveis; 2) Mobilização dos parceiros locais para pactuar a regularização; 3) Participação da comunidade por meio de mobilização e sensibilização.
Este documento é uma lei complementar que estabelece o Plano Diretor de Urbanismo do município de Florianópolis, definindo a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação do solo, instrumentos urbanísticos e sistema de gestão. O plano diretor tem como objetivo organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida à população de forma sustentável.
Este documento apresenta as bases da regularização fundiária urbana (REURB) de acordo com a Lei no 13.465/2017. A REURB é o conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Detalha as etapas da REURB-S, como diagnóstico do núcleo, notificações, projeto de regularização, aprovação e registro.
Este documento estabelece uma nova Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo. A lei tem como objetivo implantar um sistema abrangente de planejamento territorial baseado em normas, princípios e instrumentos como planos territoriais para ordenar, infraestruturar e valorizar terras de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico. A lei também busca assegurar a igualdade de acesso aos serviços públicos e preservar os espaços rurais e recursos naturais.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
O documento discute Planos Diretores Urbanos no Brasil. Ele explica que Planos Diretores definem como as cidades podem crescer e devem levar em conta as características e culturas locais. Muitos Planos antigos não consideraram problemas sociais como falta de moradia e transporte, levando ao crescimento desordenado de cidades. A nova Lei do Estatuto da Cidade oferece novas possibilidades para planejamento municipal sustentável.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
1) O documento descreve o processo de realização da 2a Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Bahia, incluindo as etapas municipais, territoriais e estadual.
2) Serão abordados temas como ATER, agroecologia e alimentos saudáveis em eixos temáticos e transversais sobre mulheres, jovens e povos tradicionais.
3) O documento fornece detalhes sobre a composição das comissões organizadoras, público-alvo, prazos e normas
Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional Paola Prandini
O documento discute o direito constitucional dos povos indígenas às suas terras tradicionais no Brasil. A Constituição de 1988 reconheceu formalmente esse direito, mas o processo de demarcação das terras indígenas é complexo e enfrenta disputas e violência por parte de setores agrários. A negação histórica desse direito revela uma postura colonialista de dominação que perdura desde a chegada dos europeus.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e ambiental no Brasil. Aponta que a regularização fundiária é essencial para viabilizar o acesso ao crédito e incentivar investimentos, e também está relacionada à proteção ambiental. Discutem-se os desafios do sistema fundiário brasileiro, como a falta de cadastro em muitas áreas e a grilagem de terras, e formas de aprimorar a regularização fundiária, como parcerias entre governo e iniciativa privada.
PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdfTaciane11
Este documento apresenta o Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina, Pernambuco. O plano estabelece diretrizes e objetivos para o desenvolvimento urbano e rural do município de forma sustentável e participativa. Ele define políticas setoriais para infraestrutura, saneamento, habitação, meio ambiente, mobilidade e desenvolvimento econômico, além de estabelecer diretrizes para o zoneamento e uso do solo urbano e rural.
Este documento apresenta o novo Plano Diretor do município de Rio Branco no estado do Acre. Ele estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do plano, incluindo igualdade social, função social da cidade e propriedade, desenvolvimento sustentável e participação popular. O plano define o zoneamento e uso do solo municipal para ordenar o crescimento urbano de forma equilibrada.
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
Esta resolução estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. Ela define os tipos de entidades que podem ser inscritas, os critérios e documentos necessários para a inscrição, e as responsabilidades dos Conselhos no processo de inscrição e acompanhamento das entidades inscritas.
O documento é uma carta enviada ao governador de Pernambuco pedindo a suspensão dos procedimentos de desapropriação de famílias de baixa renda na área do Coque em Recife para a ampliação de obras viárias. A carta argumenta que as desapropriações violam o direito à moradia garantido constitucionalmente e pede que sejam realizadas audiências públicas com as famílias para encontrar soluções alternativas que protejam seus direitos.
O documento discute os benefícios da regularização fundiária no Brasil. A regularização traz reflexos positivos sociais, urbanísticos, políticos e econômicos, incluindo a inclusão social, melhorias urbanas, controle estatal e desenvolvimento econômico sustentável. A regularização pode ser vista de forma ampla, como instrumento de combate à pobreza e desenvolvimento, ou de forma mais restrita.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Ponte Serrada para a elaboração do Plano Diretor municipal. O Município se compromete a iniciar as atividades para a elaboração do Plano Diretor em 60 dias e encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores em 24 meses. O descumprimento das obrigações implicará em multa.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como direito de propriedade, parcelamento de solo, política urbana e legislação relacionada. É apresentado o plano de voo do curso, contendo os temas a serem discutidos, como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre parcelamento de solo, objetivos e instrumentos da política urbana, legislação aplicável e conceitos sobre loteamento.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre o parcelamento do solo urbano, objetivos e instrumentos da política urbana segundo a legislação brasileira e conceitos relacionados a loteamentos e desmembramentos.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
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O documento descreve o processo de regularização fundiária urbana no Brasil, apresentando suas etapas principais: 1) Registro do título da área no cartório de imóveis; 2) Mobilização dos parceiros locais para pactuar a regularização; 3) Participação da comunidade por meio de mobilização e sensibilização.
Este documento é uma lei complementar que estabelece o Plano Diretor de Urbanismo do município de Florianópolis, definindo a política de desenvolvimento urbano, o plano de uso e ocupação do solo, instrumentos urbanísticos e sistema de gestão. O plano diretor tem como objetivo organizar a ocupação do território municipal de forma a proporcionar qualidade de vida à população de forma sustentável.
Este documento apresenta as bases da regularização fundiária urbana (REURB) de acordo com a Lei no 13.465/2017. A REURB é o conjunto de medidas para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e titular seus ocupantes. Detalha as etapas da REURB-S, como diagnóstico do núcleo, notificações, projeto de regularização, aprovação e registro.
Este documento estabelece uma nova Lei de Ordenamento do Território e Urbanismo. A lei tem como objetivo implantar um sistema abrangente de planejamento territorial baseado em normas, princípios e instrumentos como planos territoriais para ordenar, infraestruturar e valorizar terras de forma a promover o desenvolvimento socioeconômico. A lei também busca assegurar a igualdade de acesso aos serviços públicos e preservar os espaços rurais e recursos naturais.
O artigo 4o do Estatuto da Cidade define uma ampla gama de instrumentos para que os municípios construam políticas urbanas efetivas, incluindo planos de ordenamento territorial, instrumentos tributários, institutos jurídicos para regularização fundiária e intervenção sobre propriedade privada, visando garantir o direito à moradia e à cidade para todos.
O documento discute Planos Diretores Urbanos no Brasil. Ele explica que Planos Diretores definem como as cidades podem crescer e devem levar em conta as características e culturas locais. Muitos Planos antigos não consideraram problemas sociais como falta de moradia e transporte, levando ao crescimento desordenado de cidades. A nova Lei do Estatuto da Cidade oferece novas possibilidades para planejamento municipal sustentável.
A cidade é um produto e também um meio de produção social, refletindo em suas paisagens as desigualdades na distribuição das riquezas. Cidades essa que concentra pobreza e segregação sócioespacial.
Se no processo de urbanização o desenvolvimento dos núcleos urbanos alimentou-se da expulsão dos trabalhadores do campo pela redução dos empregos em função da mecanização e transformação do tipo de produção no solo agrícola, pode-se dizer que hoje o mesmo modelo de expulsão ocorre nas cidades que, alçadas á condição de mercadoria, elegem a especulação imobiliária como forma de geração de riqueza. Destituídos das condições mínimas de habitar em ambientes com equipamentos urbanos e infraestrutura completa, mais da metade da população autoconstrói em locais de baixo valor financeiro. Quer nas periferias, quer nas áreas ambientalmente frágeis, lá constroem seus lugares de vida. Na complexa produção e dinâmica de produção social das cidades, o planejamento urbano insere-se como uma ferramenta poderosa de intervenção das autoridades públicas, sendo os planos diretores os instrumentos que definem as regras de uso, ocupação e transformação dos solos urbano e rural.
1) O documento descreve o processo de realização da 2a Conferência Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural na Bahia, incluindo as etapas municipais, territoriais e estadual.
2) Serão abordados temas como ATER, agroecologia e alimentos saudáveis em eixos temáticos e transversais sobre mulheres, jovens e povos tradicionais.
3) O documento fornece detalhes sobre a composição das comissões organizadoras, público-alvo, prazos e normas
Terras indígenas no Brasil: um direito constitucional Paola Prandini
O documento discute o direito constitucional dos povos indígenas às suas terras tradicionais no Brasil. A Constituição de 1988 reconheceu formalmente esse direito, mas o processo de demarcação das terras indígenas é complexo e enfrenta disputas e violência por parte de setores agrários. A negação histórica desse direito revela uma postura colonialista de dominação que perdura desde a chegada dos europeus.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental na Amazônia Legal. A regularização fundiária viabiliza o acesso ao crédito, estimula investimentos e geração de renda, além de ser pré-requisito para a proteção ambiental ao definir claramente os limites das propriedades. No entanto, a falta de um sistema de cadastro territorial único e seguro dificulta o processo de regularização na região.
O documento discute a importância da regularização fundiária para o desenvolvimento econômico e ambiental no Brasil. Aponta que a regularização fundiária é essencial para viabilizar o acesso ao crédito e incentivar investimentos, e também está relacionada à proteção ambiental. Discutem-se os desafios do sistema fundiário brasileiro, como a falta de cadastro em muitas áreas e a grilagem de terras, e formas de aprimorar a regularização fundiária, como parcerias entre governo e iniciativa privada.
PLANO DIRETOR TERRITORIAL PARTICIPATIVO DE PETROLINA.pdfTaciane11
Este documento apresenta o Plano Diretor Territorial Participativo de Petrolina, Pernambuco. O plano estabelece diretrizes e objetivos para o desenvolvimento urbano e rural do município de forma sustentável e participativa. Ele define políticas setoriais para infraestrutura, saneamento, habitação, meio ambiente, mobilidade e desenvolvimento econômico, além de estabelecer diretrizes para o zoneamento e uso do solo urbano e rural.
Este documento apresenta o novo Plano Diretor do município de Rio Branco no estado do Acre. Ele estabelece os princípios, objetivos e diretrizes do plano, incluindo igualdade social, função social da cidade e propriedade, desenvolvimento sustentável e participação popular. O plano define o zoneamento e uso do solo municipal para ordenar o crescimento urbano de forma equilibrada.
Resolu ca o no 16- de 5 de maio de 2010 (1)Silvia Moral
Esta resolução estabelece os parâmetros nacionais para a inscrição de entidades e organizações de assistência social nos Conselhos de Assistência Social. Ela define os tipos de entidades que podem ser inscritas, os critérios e documentos necessários para a inscrição, e as responsabilidades dos Conselhos no processo de inscrição e acompanhamento das entidades inscritas.
O documento é uma carta enviada ao governador de Pernambuco pedindo a suspensão dos procedimentos de desapropriação de famílias de baixa renda na área do Coque em Recife para a ampliação de obras viárias. A carta argumenta que as desapropriações violam o direito à moradia garantido constitucionalmente e pede que sejam realizadas audiências públicas com as famílias para encontrar soluções alternativas que protejam seus direitos.
O documento discute os benefícios da regularização fundiária no Brasil. A regularização traz reflexos positivos sociais, urbanísticos, políticos e econômicos, incluindo a inclusão social, melhorias urbanas, controle estatal e desenvolvimento econômico sustentável. A regularização pode ser vista de forma ampla, como instrumento de combate à pobreza e desenvolvimento, ou de forma mais restrita.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Ponte Serrada para a elaboração do Plano Diretor municipal. O Município se compromete a iniciar as atividades para a elaboração do Plano Diretor em 60 dias e encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores em 24 meses. O descumprimento das obrigações implicará em multa.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
O documento resume um curso de pós-graduação sobre contratos imobiliários, abordando tópicos como direito de propriedade, parcelamento de solo, política urbana e legislação relacionada. É apresentado o plano de voo do curso, contendo os temas a serem discutidos, como a evolução do direito de propriedade, perspectivas sobre parcelamento de solo, objetivos e instrumentos da política urbana, legislação aplicável e conceitos sobre loteamento.
Iics aula parcelamento solo urbano - 101127Pedro Kurbhi
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Semelhante a 20190118 DW Debate: Processo De Reconhecimento Da Ocupão Posse E Direito De Uso E Fruição De Terrenos Rurais Comunitários (20)
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
A Conferencia e Feira é da agência Linear Comunicação sob o lema ""A importância da Habitação Social e o Sector Imobiliário no Combate a Pobreza e a Exclusão Social". A Feira vai contar com a participação de 100 expositores e 10 mil visitantes. Durante o evento, as famílias vão optar por várias maneiras para adquirirem uma casa. Primeira, pela via de auto construção dirigida, segundo pela compra de materiais de construção, e a terceira, pela compra de um terreno.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidado o Senhor João Domingos, Educador Social, Licenciado em Direito pela FDUAN, Pós graduado em Direito Autárquico e Finanças Locais, trabalhador sénior da Development Workshop Angola como Gestor do Sector de Governação Urbana e Pesquisa. Durante a abordagem, fez uma análise dos projectos executados no âmbito do OP do munícipe e seu envolvimento, bem como relação dos projectos financiados pelo OP dos munícipes com outros projectos de desenvolvimento local.
O Espaço de Debate à Sexta Feira teve como convidadas as Senhoras Albertina Maketa, Psicologa e Professora, Licenciada em Psicologia Criminal e Mestranda em Ciências Jurídico-Forense, e Chiara Nanema, Licenciada em Economia pelo Instituto Superior Politécnico Metropolitano de Angola (IMETRO), Pesquisadora e actualmente trabalha na Development Workshop Angola.
Durante a abordagem serão respondidas questões como: em que momento surgem os conflitos entre casais separados? Como ficam os filhos diante destes conflitos? mediante este dilema há a probalibidade de ambos progenitores perderem a guarda dos filhos?
O Espaço de Debate à Sexta Feira recebeu o Sr. Paulo Moreira Arquitecto e Investigador, formado pela Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto, Doutorado em London Metropolitan University, é editor do livro Critical Neighborhoods – The Architecture of Contested Communities. Tem promovido projectos, iniciativas de projectos e pesquisas relacionadas a carência urbana e social, em contextos independentes e institucionais. De uma forma coesa, vai apresentar a sua mais recente obra intitulada "Arquitetura em comunidades contestadas", que abarca o entendimento da arquitetura como uma profissão multifacetada, e que combina o conhecimento técnico com a interação social
Vacinação contra a Covid-19 nas comunidades do município do Icolo e Bengo, província de Luanda no âmbito do Projecto Covid-19: Prevenção Comunitária em Angola.
[1] O documento discute o papel do assistente social em organizações não-governamentais, com foco em um projeto de prevenção da COVID-19 em Angola. [2] O assistente social atua na implementação de projetos sociais, sensibilizando comunidades sobre higiene e saúde e promovendo a adesão à vacina. [3] Resultados incluem 1900 estudantes sensibilizados e supervisão de mais de 3000 pessoas nos postos de vacinação.
Descentralização da Administração do Estado;
Financiamento de governos subnacionais ;Responsabilidades dos governos subnacionais; Projectos de apoio ao desenvolvimento local e seu financiamento;Estágio Comunitário;Projecto de Desenvolvimento Local Kwenda;Orçamento Participativo
Plano Integrado de Intervenção nos Municípios (PIIM); Oportunidades e Desafios.
Este documento discute a implementação do orçamento participativo em Angola, incluindo seus avanços e desafios. Resume o conceito de orçamento participativo, o processo de implementação no primeiro ano em Angola, e os atores e prioridades definidas. Aponta a agricultura e pesca, educação e saúde como as principais prioridades identificadas pelos munícipes.
1) O documento discute abordagens para melhorar assentamentos informais em Luanda, Angola.
2) Foi apresentado por João Domingos em uma consulta pública em 16 de julho de 2021.
3) A pesquisa mostrou que processos participativos que incluem as comunidades locais podem permitir maior inclusão e integração de diferentes visões de desenvolvimento.
A proposta de lei visa revisar a legislação fundiária para alinhar com a Constituição de 2010 e assegurar o desenvolvimento territorial sustentável e a afirmação da cidadania. A revisão aborda conceitos como comunidades locais e terrenos comunitários, direitos fundiários como propriedade privada e domínio útil consuetudinário, e princípios como simplificação administrativa e proibição de usucapião. Foram recebidas contribuições de várias partes interessadas com diferentes perspectivas.
O documento discute a importância da comunicação dos pais com os filhos na formação da personalidade. Aponta que os pais exercem grande influência no comportamento e personalidade das crianças através da disciplina, caráter e modelo de vida observado. Destaca também que a qualidade das relações entre pais e filhos exerce papel determinante na construção da personalidade da criança desde os primeiros meses de vida.
Projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”
A Development Workshop Angola (DW) em parceria com a Empresa Pública de Águas e Saneamento do Bié (EPAS) deu início ao lançamento oficial do projecto “Serviços de Água, Saneamento e Higiene Geridos pela Comunidade - Província do Bié, Angola”, em cerimónia oficial realizada na cidade do Cuito, aos 25 de Junho de 2021. Acto semelhante foi promovido no dia 24 de Junho de 2021 no município do Chinguar.
Participaram aos eventos, os Administradores dos Municipios do Chinguar e Cuito, o PCA da EPAS, Administradores Distritais e Comunais, Técnicos das Administrações e da EPAS, Autoridades Tradicionais, Órgãos de Comunicação social, Convidados e Técnicos da DW.
O projecto enquadra-se no âmbito da implementação do Programa Águas Resilientes na Bacia do Rio Cubango-Okavango (BRCO); financiado pela USAID através da Chemonics International, para apoio ao treinamento em matérias de gestão comunitária para projectos de Infraestruturas de Abastecimento de Água e Saneamento Rural (infraestruturas para uso privado não são consideradas).
O documento descreve a experiência da ONU-Habitat em Cabo Verde no desenvolvimento de estratégias de habitação e planeamento urbano. A ONU-Habitat tem trabalhado com o governo desde 2009 para melhorar o acesso à habitação digna e infraestrutura básica através de projetos participativos e o desenvolvimento de políticas nacionais. Resultados incluem a Política Nacional da Habitação e a Política Nacional do Ordenamento do Território e Urbanismo.
O documento descreve o Programa Participativo de Melhoria dos Assentamentos Informais em Angola, implementado pelo UN-Habitat. O programa visa melhorar as condições de vida nas comunidades por meio de abordagens participativas e integração com políticas nacionais de habitação. A estratégia nacional para assentamentos informais está sendo desenvolvida para orientar as intervenções até 2030.
O documento descreve as atividades da UN-Habitat em Angola desde 2011, incluindo a assinatura de um acordo de cooperação com o governo angolano, o estabelecimento de um escritório e envolvimento em fóruns e conselhos. A UN-Habitat tem trabalhado em projetos normativos como o Atlas da Urbanização de Angola e em projetos operacionais de melhoria de infraestruturas e assentamentos informais. O documento também descreve a Política Nacional de Habitação de Angola.
O documento descreve vários esforços de educação e sensibilização sobre o Covid-19 realizados em escolas e comunidades locais, incluindo formação sobre saneamento, workshops, distribuição de máscaras e a instalação de reservatórios de água.
O Espaço de Debate à Sexta feira, teve como prelector o Docente Universitário Maurício Ganduglia, Arquitecto - Post-master em Culturas construtivas e desenvolvimento sustentável, Membro Associado CRATERRE, Chaire UNESCO, e Coordenador de Projetos e Programas de Formação em construção com materiais locais nas comunidades. A sua apresentação focou-se nas experiências de formação e construção com materiais locais para criar capacidades e conhecimentos para desenvolver a vida de uma maneira segura e sustentável. As experiências a apresentar, desenvolveu-se em vários continentes países e culturas; com actividades adaptadas à formação profissional, técnicos médios, engenheiros, arquitectos e técnicos superiores de construção civil.
20190118 DW Debate: Processo De Reconhecimento Da Ocupão Posse E Direito De Uso E Fruição De Terrenos Rurais Comunitários
1. Processo de Reconhecimento da
Ocupação, Posse e Direito de Uso e
Fruição de Terrenos Rurais
Comunitários
(Disposições Gerais)
2. Alguma abertura no diálogo e proximidade entre
os decisores públicos e a sociedade civil (SC) que
não podemos desperdiçar;
A SC tem o mérito de ser protagonista no
questionamento sobre a justiça fundiária no
campo, sobretudo, em comunidades tradicionais,
o desenvolvimento, a segurança de posse e
governação do espaço rural;
Não sabemos, em concreto, o que é que o
Executivo pretende com a titulação «Programa
Minha Terra» …
3. … se desenvolvimento, que não pode ter lugar em
contexto de insegurança de posse que não devida
apenas por falta de titulação das comunidades, mas
também, pelo facto do Estado ser o proprietário dos
recursos naturais e o Executivo ter abraçado a teoria
do crescimento económico (Pólos de
desenvolvimento, equilíbrio e corredores de
desenvolvimento);
As políticas de desenvolvimento territorial,
sobretudo, na componente coesão territorial não são
claras em relação aos fins que se pretendem com as
comunidades tradicionais. Mais, atira à SC a
responsabilidade de melhorar as condições de vida e
a auto-estima das comunidades locais = 160
pequenos projectos = Regulamento de apoio aos
projectos…
4. O processo de reconhecimento da ocupação,
posse e direito de uso e fruição de terrenos
rurais comunitários é organizado e instruído
pelos serviços competentes do Instituto
Geográfico e Cadastral de Angola, que depois
o submete à decisão da autoridade
competente.
5. 1.São objecto de reconhecimento por titulação os
terrenos rurais das comunidades de famílias vizinhas ou
compartes que ocupam, usam, usufruem e gerem o
património natural e cultural que integra o Domínio Útil
Consuetudinário sob autoridade do poder tradicional,
legitimamente constituída e reconhecida na
comunidade, segundo o costume.
2. Os terrenos rurais comunitários abrangem os espaços
para habitação, agricultura, caça, pecuária, corredores
de transumancia, para o acesso do gado a fontes de
água e pastagens, atravessadouros sujeitos ou não ao
regime de servidao, utilizados para aceder a água ou as
estradas ou caminhos de acesso aos aglomerados
urbanos e, cemitérios e para outras actividades
reconhecidas pelo costume.
6. 1. O Estado reconhece …para respeitar e
valorizar as identidades locais, as memórias
e o património histórico-cultural do país;
2. O reconhecimento visa, ainda, a garantia da
sustentabilidade dos diferentes sistemas
rurais e do desenvolvimento comunitário.
7. 1. O órgão competente para efeitos de
reconhecimento são os administradores
municipais e/ou autarcas depois de ouvidas
as autoridades do poder tradicional
2.
8. O Reconhecimento é gratuito, inclusivé, o
registo em conservatória predial.
9. 1. Constituição de Brigadas de delimitação pelo
IGCA
2. Acções preparatórias das comunidades
3. As acções preparatórias vão desde a
sensibilização através de massificação da
informação sobre o processo, capacitação
sobre a legislação fundiária e uso
sustentável dos recursos à auscultação
prévia das autoridades do poder tradicional
sobre os aspectos corográficos.
4. Aplicação do DRP
10. 1. As acções preparatórias serão realizadas
por ONGs que lidam directa ou
indirectamente com a problematica
fundiária ou especialistas individuais
credenciados pelo IGCA.
11. O processo de reconhecimento é integrado pelas
seguintes fases:
a) Apresentação do requerimento pela comunidade
interessada
b) Sensibilização
c) Realização do Diagnóstico Rural Participativo
(DRP)
d) Delimitação
e) Informações e pareceres dos serviços e
demais entidades que devam ser consultados
sobre o pedido
f) Apreciação do requerimento e aprovação ou
indeferimento
12. g) Demarcação definitiva; (ver com o IGCA se
estes terrenos serão demarcados)
h) Celebração do contrato de reconhecimento
i) Outorga do Título de Reconhecimento
j) Inscrição do reconhecimento, a favor da
comunidade, no registo predial
13.
14. 1. O processo inicia-se com requerimento da
comunidade interessada dirigido à autoridade
competente (ou IGCA) (ou administração
municipal da área de localização dos terrenos,
sobre os quais se pretende reconhecer a
ocupação, posse e direito de uso e fruição de
terrenos rurais comunitários
2. O requerimento deve ser afixado na sede da
autoridade concedente e nas sedes das
respectivas administrações municipais e
comunais
15.
16. 3. O requerimento deve conter o seguinte:
a) Denominação da Comunidade
b) Menção da localização, área, confrontações,
número de ou declaração de omissão no
registo predial, bem como de quaisquer
circunstâncias que interessem à identificação
do terreno
c) Especificação da finalidade a ser dada ao
terreno
4. O requerimento deve ter a validação e
assinatura das instituições do poder
tradicional e/ou líderes da comunidade.
17.
18. 1. Com o requerimento para reconhecimento
serão juntos os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou
assento de nascimento, dos representantes
da comunidade
b) Descrição do uso que será dado ao terreno
2. Se os representantes não possuírem Bilhete
de Identidade ou Assento de Nascimento, a
identificação faz-se por meio de:
19. a) Qualquer outro documento com fotografia
actualizada e impressão digital ou assinatura
que forneça os dados relativos ao nome
completo, sexo, filiação, data e local de
nascimento, morada completa com indicação
do lugar e, quando existam, do bairro rua,
número e andar do prédio
b) Do Testemunho de dois cidadãos nacionais de
reconhecida idoneidade, que possuam Bilhete
de Identidade e que atestem, sob
compromisso de honra, a identidade do
cidadão em causa
20.
21. 1. O DRP é precedido de uma acção de
sensibilização a ser efectuada pelos técnicos
do IGCA, que deverá:
a) Abordar as autoridades tradicionais e a
comunidade sobre a intenção e os termos do
reconhecimento
b) Divulgação da Lei de Terras
2. Após a acção de sensibilização o IGCA deverá
solicitar a realização do DRP
3. As equipas do DRP serão compostas por:
a) (…) b) (…)
22.
23. 4. Após realização do DRP deverá ser
realizada um relatório
5. Que, subsequentemente, seja produzida
uma acta de validação pelo IGCA, e
subscrita por todos os intervenientes no
processo do DRP
24. 1. Consolidados os factores de identidade da
comunidade e havendo consenso sobre os
limites com as aldeias vizinhas, o IGCA
deverá:
a) Fazer o geo-referenciamento dos limites da
comunidade
b) Elaborar croquis de localização e sua
memória descritiva
25. 1. Autuado o requerimento e realizado o DRP, são
prestadas as informações e emitidos os pareceres que
deve incidir, nomeadamente, sobre:
a) A adequação do terreno ao aproveitamento que nele se
pretende realizar
b) A existência de direitos de terceiros, ou qualquer
conflito sobre aquela parcela de terra
2. Para a emissão de pareceres o IGCA (ou a entidade
competente) deverá remeter o expediente, no prazo de
15 dias, constando dele a acta de validação, o relatório
de DRP e o croquis de localização para as entidades,
designadamente, Administrador Comunal,
Administrador Municipal e entidades ligadas ao uso a
ser dado ao terreno, os quais deverão dar trtamento
ao expediente num prazo de 15 dias.
26.
27. 1. Após a delimitação do terreno e da entrega
das informações e pareceres, o processo
será submetido à apreciação da autoridade
concedente para aprovação
2. A autoridade concedente pode negar a
concessão sempre que a julgue
inconveniente aos interesses do Estado ou
prejudicial a terceiros
28.
29. Após aprovação, a entidade competente
emite o Título de Reconhecimento
30. O despacho a que se refere o artigo anterior
faz prova, em juízo ou fora dele, da
identificação do terreno e das situações que
nele estiverem descritas
31. 1. A autoridade concedente deve promover
oficiosamente, o registo do facto
constitutivo do direito fundiário reconhecido
na Conservatório do Registo Predial da
situação do terreno (ver como ficará a
questão dos custos)
2. A comunidade titular do direito fundiário
reconhecido te igualmente legitimidade para
requerer o registo