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COMISSÕES SUBSECÇÕES TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA | |
INSTITUCIONAL SERVIÇOS COMUNICAÇÃO FALE CONOSCO
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Técnicas de Cobrança de Honorários
MARCELL FEITOSA CORREIA LIMA [1]
1. Introdução. 2. A ética dos honorários advocatícios. 3. A preci뀥ְcação do serviço advocatício. 4. Termos da contratação. 5. Técnicas
de negociação com o potencial cliente. 6. Conclusão
RESUMO
Este ensaio é o resultado da compilação e atualização de diversos trabalhos, material de aula e curso na área de cobrança de
honorários advocatícios que reunimos ao longo de 10 (dez) anos de pro뀥ְssão como advogado militante e de 05 (cinco) anos
dedicados às causas da advocacia, em especial da jovem advocacia. A intenção, tanto no conteúdo em si, como na própria
linguagem utilizada, é expandir a utilidade do artigo para propiciar aos advogados um mínimo de informações para o trato desta
questão relevante a todos: como cobrar honorários advocatícios.Evidentemente que não temos a pretensão de esgotar o assunto
proposto, e nem trazer todo o universo de questões existentes neste tão importante e vasto mundo econômico da advocacia; a
ideia é de apenas concentrar os principais critérios para 뀥ְxação do valor dos honorários e as técnicas para sua cobrança, pois a
lucratividade da atividade advocatícia está intimamente ligada à forma como os pro뀥ְssionais valorizam seus serviços.A bem da
verdade, o importante não é ter mais um cliente, mas ter um cliente que lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual e
que ao 뀥ְnal lhe traga lucratividade. Sem dúvida, é melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo.
Palavras Chaves: honorários advocatícios. preci뀥ְcação. cobrança. técnicas.
1. INTRODUÇÃO
Um dos temas mais tormentososda atividade advocatícia, tanto para advogados experientes quanto para advogados iniciantes é a
cobrança de honorários.A di뀥ְculdade em estabelecer um valor adequado de honorários não é exclusividade da advocacia, muito
embora ganhe contornos especí뀥ְcos nessa pro뀥ְssão em função de peculiaridades como a não mercantilização da atividade e as
limitações éticas inerentes ao assunto.
O presente ensaio inicia-se com uma explanação acercados aspectos descritos pelo Código de Ética e Disciplina de necessária
observância para cobrança de honorários advocatícios.
Na segunda parteabordamos a preci뀥ְcação, destacando que a formação do preço do serviço é o principal desa뀥ְo a ser
enfrentado, e apresentamos uma metodologiade cálculo para se chegar à preci뀥ְcação.
Na terceira parte apresentamosos termos que devem constar nos contratos de honorários. Além das cláusulas básicas,como
objeto e preço, sugerimosa inclusãode algumas disposições queapesar de optativas e algumas previstas em lei, evitarão
futurosdesencontros com o cliente e faltas éticas.
Na quarta e última parte analisamos os aspectos relacionados à negociação dos honorários, apresentando técnicas de negociação
e um checklist que poderá ser usado como ferramenta na preparação para uma negociação envolvendo honorários.
En뀥ְm, esperamos que o resultado seja útil e prático.
2. A ÉTICA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Honorário vem do latim honos.A etimologia da palavra “honorário” já induz a ideia de algo que se recebe por honra, que se 뀥ְxa de
uma forma honrosa e que deve, portanto, obedecer a critérios pré-estabelecidos. Nos últimos séculos, tem o signi뀥ְcado de
pagamento feito por serviços de especial merecimento, mas originalmente honorarium era “propina dada em troca da indicação a
um posto honorário”.
Em Roma, a atividade advocatícia já foi considerada insusceptível de valoração econômica e de retribuição pecuniária, quando o
tribuno da plebe, Marcus Cincius, conseguiu aprovar uma lei proibindo toda retribuição por honorários aos advogados. Foi com o
advento do Código de Justiniano que se estabeleceu a legitimidade de percepção de honorários.
No Brasil a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) consagra em seu art. 22 que a prestação de serviço pro뀥ְssional assegura
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No Brasil a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) consagra em seu art. 22 que a prestação de serviço pro뀥ְssional assegura
aos inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o direito de honorários convencionados, aos 뀥ְxados por arbitramento judicial e
aos de sucumbência. A abordagem destas linhasé a contratação e não a 뀥ְxação de honorários pelo órgão jurisdicional.
Ao dispositivo supracitado o Código de Ética e Disciplina acrescenta oportunas diretrizes no seu Capítulo V.
O primeiro ponto de grande importância para o Advogado que busca delinear os seus honorários advocatícios na medida exata do
valor e qualidade dos seus serviços, é observar a conveniência de tratar os honorários por escrito (art. 35). Embora não obrigatório
o instrumento escrito, havendo resistência por parte docliente na solução dos honorários combinados, não raro é quase
impossível aoadvogado que procura recebê-los judicialmente conseguir fazer prova escoimada dedúvidas do que foi efetivamente
ajustado.
O segundo é 뀥ְxá-los com moderação (art. 36), levando em consideração: (i) a relevância e complexidade da ação, (ii)o tempo de
trabalho que o caso demandará; (iii) a quarentena, (iv) o valor da causa,(v) a condição econômica do cliente e o proveito para ele
resultante, (vi)o caráter de intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente, (vii) a observância do
lugar em que será prestado o serviço, (viii)a competência e renome do pro뀥ְssional, e a (ix) praxe do foro sobre trabalhos análogos.
O terceiro é a delimitação dos serviços pro뀥ְssionais a se prestarem (art. 37), a 뀥ְm de que na contratação de honorários o
advogado deixe delimitados os serviços pro뀥ְssionais conciliatórios, de sorte que para outras medidas, que venham ser
necessárias, incidentais ou não, em decorrência da causa, ou que venham a ser solicitadas, novos honorários possam ser
ajustados, e receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.
Adverte ainda o Código que deve o advogado evitar o aviltamento de valores dos serviços, não os 뀥ְxando de forma irrisória ou
inferior ao mínimo 뀥ְxado pela tabela de honorários, salvo motivo plenamente justi뀥ְcável (art. 41).
Não foi à toa que Ruy de Azevedo Sodré[2], estudioso da pro뀥ְssão, em obra clássica, abre o capítulo relativo aos honorários
advocatícios doutrinando:
“…os honorários advocatícios constituem um dos problemas mais sérios e mais graves da pro뀥ְssão, se não o maior deles, em que
a delicadeza e o tato se impõem, para solução satisfatória, tanto mais quanto é preciso ter presente, de um lado, os conceitos
basilares e os princípios informadores da pro뀥ְssão, e, de outro, a pessoa do pro뀥ְssional.”
Sobre a mesma questão, o grande bâtonnier gaulês Maurice Garçon[3]assim pontuou:
“O advogado vive da pro뀥ְssão, a legitimidade da retribuição do seu trabalho é indiscutível. Não vá julgar-se, no entanto, que o
cômputo e a percepção dos honorários não levanta problemas; desde os mais recuados tempos se tem suscitado desacordos que
afetam a correção e a independência do advogado e que, assim, são do domínio da moral.”
En뀥ְm, resumidamente, o advogado, ao 뀥ְxar honorários, sob o ponto de vista ético, deve ter presente dois imperativos: evitar o
aviltamento da cobrança e não cometer abuso na 뀥ְxação.
Nesta senda, 뀥ְcar atento à tabela da sua Seccional da OAB, onde constam os valores mínimos para atuação em cada tipo de ação
ou de ato, constitui uma ótima base inicial para estabelecer os valores a serem cobrados pelo serviço, principalmente se você é um
advogado em início de carreira.
Neste ponto, abrimos um parêntese importante para os advogados correspondentes e pautistas – àqueles que vãopara a
audiência ou diligenciar representando o cliente de outro escritório, por vezes sem sequer ter preparado a peça jurídica -, muitas
vezes a porta de entrada de jovens advogados na pro뀥ְssão.
Na atuação por correspondência e/ou pautista os advogados tem se deparado com o oferecimento de valores ín뀥ְmos para
atuação. Não obstante, os valores negociados possam variar em decorrência do volume de solicitações feitas pelo cliente,
localização da comarca e conforme a complexidade e o tempo que o ato demandará, sabemos que as necessidades momentâneas
e a ansiedade em assinar o contrato comumente induzem a realização do ato por um valor ín뀥ְmo.
Trata-se de uma tendência perigosa e éprimordial que a combatamos através do fomento de uma consciência coletiva para
aplicação, no mínimo, dos valores estabelecidos pela tabela da OAB da seccional. Ao agirmos assim estaremos contribuindo para o
estabelecimento de parâmetros justos para atuação de toda a classe dos advogados no exercício pro뀥ְssional.
Lembremos que a ética constitui um dos requisitos fundamentais do advogado, não só porque da sua observância ou
inobservância vai resultar um re䡃┃exo positivo ou negativo sobre toda a classe, mas, sobretudo pelas consequências que sua falta
acarretará à própria construção da sociedade, em face da importância do advogado nesse processo.
Destarte, é imperioso ter em mente que ao 뀥ְrmar o contrato de honorários sem observância dos preceitos éticos, cobrando
valores abusivos ou aviltantes, o advogado falta com o compromisso ético pro뀥ְssional também em relação aos demais colegas e à
sociedade, maculando a imagem de toda classe.
3. A PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO ADVOCATÍCIO
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Se fossemos estabelecer uma única regra para a preci뀥ְcação dos honorários advocatícios esta seria a de que os honorários devem
remunerar integralmente os serviços a serem prestados. Saiba que o importante não é ter mais um cliente, mas ter um cliente que
lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual e que seja lucrativo. A뀥ְnal, é melhor recusar uma atuação do que assumir
um prejuízo.
Mas como o advogado coloca preço no seu serviço advocatício? A preci뀥ְcação é a arte de colocar preço nos produtos e serviços.
Existem vários métodos no mercado, desde a tabela da OAB,percentual do benefício alcançado pelo cliente, especialidade e
complexidade da causa, tempo de duração do processo, valor dos seus débitos daquele mês, valor cobrado pelos concorrentes,
etc. ou “um valor qualquer”.
Na prática, esses critérios servem apenas como referência, pois as leis de mercado é que governam de fato as negociações entre o
advogado e seus clientes. A OAB tem pouco controle sobre essas negociações. Aliás, em muitas situações, os critérios de뀥ְnidos
pela tabela de honorários da OAB são inadequados e, nesses casos, raramente são respeitados pelos advogados no dia a dia. Na
seccional cearense, a Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (OAB Jovem Ceará), em pesquisade diagnóstico da
jovem advocacia, formulada em forma de questionário, constatou que 33,33% dos jovens advogados pesquisados conhecem e
utilizam a tabela da OAB cobrando valores iguais ou acima do indicado; 47,62% conhecem e cobram valores abaixo do indicado na
tabela; 9,52% não conhecem a tabela; 4,76% conhecem a tabela, mas atuam como advogados empregados, e outros 4,76%
trabalham como advogados empregados e tem conhecimento que os escritórios praticam valores menores que o indicado na
tabela da OAB.
Na maioria das vezes, quando percebem que os valores pregados na tabela são excessivamente elevados para as condições de um
cliente em particular, e que este irá fazer uma tomada de preço com outros pro뀥ְssionais, o advogado acaba oferecendo
descontos, muitas vezes excessivos, com medo de perder o negócio.Outras tantas, o advogado corre o risco de fechar um negócio
que não irá remunerar o seu trabalho e que, eventualmente, poderá gerar prejuízos para o seu escritório.
Efetivamente nenhum desses métodos está errado, mas usá-los sem planejamento, isso sim, é um grande equívoco. Com base na
experiência vivida ao longo de dez anos de pro뀥ְssão, formulamos um roteiro de ações para preci뀥ְcar o serviço advocatício e
tornar a cobrança dos serviços mais adequada à realidade.
Saber encontrar o preço impõe-se como o principal desa뀥ְo do advogado durante a negociação. Nosso ponto de partida é criar um
roteiro a ser seguido nesta árdua tarefa. Comecemos então com um método simpli뀥ְcado para se chegar ao preço do serviço.A
economia e a administração 뀥ְnanceira apontam a seguinte equação para o cálculo do preço de venda do serviço:P = C(1 + M) ÷ (1-
E). O preço de venda menos os encargos sobre o preço de venda é igual ao custo total unitário mais a margem de lucro sobre esse
custo total unitário.Onde:
P = preço de venda
E = percentual de encargos incidentes sobre o preço doserviço
C = custo total unitáriodo serviço
M = percentual da margem de lucro a ser aplicada sobre o custo total unitário
De posse da equação passemos às etapas para cálculo do preço, que são as seguintes:1ª – levantamento do custo do serviço; 2ª –
cálculo dos encargos sobre o preço de venda; e 3ª – determinação da margem de lucro.
3.1. LEVANTAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO
O custo para composição do preço é formado por duas parcelas: custo direto e custo indireto que podem ser classi뀥ְcados em
뀥ְxos e variáveis, quandose toma como referencial o seu comportamento em relação ao volume de produção.E temos também,
eventualmente,o overhead(sobrecarga).O custo 뀥ְxo é todo item de custo ou despesa que não sofre variação em um determinado
período (geralmente se utiliza o período de trinta dias) que determina o valor total 뀥ְxo a pagar das contas mensais do escritório, e
que assegura o desenvolvimento das atividades e dos serviços.Exemplos de custos 뀥ְxos: salários dos colaboradores (advogados,
estagiários), aluguel do escritório, tarifas 뀥ְxas de telefonia ou água, dentre outros que independem do volume de clientes
conquistados pelo escritório.O custo variável são os itens que sofrem variações com as alterações no desenvolvimento das
atividades e dos serviços prestados pelo escritório. Exemplos de custos variáveis: investimentos em livros, material do escritório,
boni뀥ְcação, porcentual de comissão sobre indicação de cliente, percentual a parceiros, etc.Os custos 뀥ְxos incidem em todos os
clientes; os custos variáveis variam caso a caso e exigem um controle individualizado.Mas como calcular esses custos?Agora vamos
explicar como chegar a cada um desses custos.
A advocacia, como prestação de serviço, é essencialmente entendida pela disponibilização de trabalho,ainda que para executar
esse trabalho também se utilize materiais, onde os gastos que ocorrem são entendidos como sendo os custos totais.A advocacia
tem uma particularidade quanto aos custostotais: alguns gastos só acontecem quando os clientes solicitam serviços. Por isso,
propomos umaseparação dos valores gastos em:
(i) Custo da mão de obra – é preciso conhecer o valor total anual dos gastos com os funcionários do escritório que executam os
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(i) Custo da mão de obra – é preciso conhecer o valor total anual dos gastos com os funcionários do escritório que executam os
serviços que são prestados(Total Anual dos Gastos com o(s) Executor(es) dosServiços = Total da Folha + Encargos Sociais). Nestes
gastos estão considerados:o total da folha de pagamento, maisos encargos sociais incidentes e o número de empregados da área
de produção do serviço.Depois é preciso calcular a capacidade produtiva que é o total de horas disponíveis em um ano detrabalho
(Capacidade Produtiva = Horas Diárias Efetivas x Total de Dias Úteis de Trabalho). Exempli뀥ְcando com um advogado autônomo
(forma de atuação mais usada por jovens advogados) que, hipoteticamente, pretende ter um pró-labore de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) e que atua sem nenhum colaborador:
Total de gastos com o advogado autônomo executordos serviços (pró-labore)=R$ 70.536,00 [60.000,00 (pró-labore) + R$ 10.536,00
(Encargos Sociais)]
Horas Diárias Efetivas = 7 horas
Dias úteis de trabalho no ano de 2014 = 256 dias
Capacidade Produtiva = 7 horas x 256 dias
Capacidade Produtiva = 1792 horas no ano
De posse do valor total gasto com o executor dos serviços (R$ 70.536,00)e o total de horas disponíveis para venda (1792 horas no
ano), podemos calcular o custo da mão de obra,especi뀥ְcamente o custo para 1 (uma) hora de trabalho:
Custo da Mão de Obra = Total de Gastos c/Executor(es) ÷ Total de Horas Disponíveis
Custo da Mão de Obra = R$ 70.536,00 ÷ 1792 horas
Custo da Mão de Obra = R$ 39,36 por hora
Portanto, esse é o valor de cada hora da mão de obra e que será utilizado no momento de preparar a proposta de honorários que
o cliente solicitar. Para isto você precisa avaliar quanto é o tempo de mão de obra que será preciso para fazer o serviço do cliente
(previsão de tempo a ser gasto: em reuniões com o cliente, no estudo do processo, preparando a petição inicial ou contestação,
em eventuais audiências, preparando recursos, junto aos órgãos judiciários, para acompanhamento do processo).Nesse ponto,
quando se trata de sociedade de advogados é preciso estimar quem trabalhará no caso (sócio, advogado e estagiário) e quanto
cada um gastará em horas.
(ii)Custo do Material Aplicado – em cada serviço a ser executado, quando existea necessidade de aplicar materiais também é
feita a apuraçãodo total de materiais necessários à realização do serviço. Para 뀥ְns de nosso exemplo, será empregado na
prestação do serviço um pen drive que custa R$ 20,00 (vinte reais).
(iii) despesas ⸵㈴xas – valores gastos com o funcionamento da empresa, isto é, a estrutura montada paraprestar serviços, exceto
os gastos com os funcionários que executam os serviços diretamente, porqueeste valor já está considerado no custo da mão de
obra. Os gastos mais comuns neste caso são: aluguel, IPTU; salários 뀥ְxos e encargos sobre salários (férias, 13º salário, FGTS, INSS –
parte do empregador,rescisões contratuais e outros que o escritório tenha), contas de telefone, pagamento do contador, material
de escritório, manutenções: do prédio, de equipamentos, do maquinário e veículos etc., despesas bancárias, anuidades,
treinamento dos funcionários, pró-labore. Perceba que os valores desses gastos a cada mês podem ser diferentes. Assim, é melhor
que se apure o montante anual desses gastos, para,a partir daí, poder achar com precisão, o valor médio mensal de despesas
뀥ְxas.Para isso, se não tiver controles informatizados, crie uma folha, um caderno, uma planilha,onde estes gastos possam ser
anotados sempre, todos os meses, e assim você encontrará facilmenteo valor total dessas despesas no ano. Uma vez apurado o
valor total das despesas 뀥ְxas, o próximo passo édividir o valor encontrado pela quantidade de horas disponíveis(capacidade
produtiva), para encontrar quanto custa, em despesas 뀥ְxas, uma hora da empresa. Exempli뀥ְcando:
Valor anual das despesas ⸵㈴xas = R$ 42.406,00
Capacidade produtiva = 1792 horas no ano
Despesas ⸵㈴xas por hora = valor anual das despesas ⸵㈴xas ÷ capacidade produtiva
Despesas ⸵㈴xas por hora = R$ 42.406,00 ÷ 1792 horas
Despesas ⸵㈴xas por hora = R$ 23,66
Esse valor é aplicado aos serviços de acordo com a estimativa do total de horas queserão utilizadas. Em um serviço que iráser
utilizado 5horas do advogado autônomo,por exemplo, o valor de despesas 뀥ְxas para este serviço será deR$ 118,30 (5 horas x R$
23,66 cada hora).
Então resumindo, temos até aqui em nosso exemplo inicial de um serviço prestado, o valor deR$ 253,20 sendo:
Custo da mão-de-obra = R$ 196,80 (R$ 39,36 por hora x 5 horas)
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Custo da mão-de-obra = R$ 196,80 (R$ 39,36 por hora x 5 horas)
Custo do material aplicado = R$ 20,00
Despesas ⸵㈴xas = R$ 118,30
Total = R$ 335,10
Os advogados autônomos ou sociedade de advogados que estão iniciando ou que ainda não têm como apurar o total anual
dosvalores de despesas 뀥ְxas, devem prever, em orçamento, o valor total das despesas 뀥ְxas.
(iii) despesas variáveis.São os valores gastos quando se realiza prestações de serviços. Normalmente são consideradascomo
despesas variáveis as comissões pagas a parceiros, a taxa de administração sobre os serviços prestados através de cartões de
crédito.Agora vem uma questão: como colocar as despesas variáveis nos custos dos serviços se só épossível saber o valor destas
despesas depois que se tem o preço de venda dos serviços?Como as despesas variáveis normalmente representam um percentual
do valor da prestação dos serviços,elas somente são consideradas nos custos dos serviços no momento de determinar o valor do
preço da prestação do serviço, ou após ter sido realizada a prestação, para se saber quanto terá que ser pagode comissões, taxa
de administração sobre recebimentos via cartão de crédito, etc. Mas utilizando o exemplo anterior, com o qual queremos chegarao
custo total dos serviços, vamos adotar um valor de preço daquele serviço de 5horas, como sendo R$ 1.072,24. Reforçamos que só
é possível encontrar o valor em reais das despesasvariáveis após saber os preços de vendas dos serviços.
Tendo em vista que sobre o preço de venda desse serviço terá que ser pago:
Comissão de parceiro = 10%
Taxa de administração de cartão de credito = 2%
Total de despesas variáveis = 12%
Total = R$ 128,66
Temos um total de 12% de despesas variáveis, que são pagas quando a venda é realizada, com o preço de R$ 1.072,24. Essas
despesas correspondem ao valor de: R$ 128,66(R$ 1.072,24 x 12%).
Agora, considerando esse valor de despesas variáveis mais os outros valores de custo doserviço já calculados, temos o valor do
custo total do serviço, que é de R$ 460,83.
Custo total do serviço = R$ 463,76, resultado de (R$ 196,80 + R$ 20,00 + R$ 118,30 + R$ 128,66).
Lembra-se? R$ 196,80 é o custo da mão de obra, R$ 20,00 é o custo de material aplicado, R$ 118,30 refere-se às despesas 뀥ְxas e
R$ 128,66, às despesas variáveis. Pronto, ponha tudo isso em prática. Você obterá os custos do escritório e com isso os custos dos
serviços prestados. Vamos resumir:Valor total dos Custos dos Serviços = (Custo da Mão de Obra + Custo do
MaterialAplicado + Valor das Despesas Fixas + Despesas Variáveis da Prestação do Serviço).
A partir do segundo contrato é preciso 뀥ְcar de olho na outra classe de custos, o overhead – custos 뀥ְxos que, no curto prazo, não
sofrem alteração por conta de novos contratos, mas podem com o crescimento das operaçõesmudar a estrutura original do
escritório para atender o volume maior dos negócios.São exemplo de overhead o staㄹ㐸 administrativo, serviços terceirizados de
contabilidade, folha de pagamento, limpeza, etc.A preci뀥ְcação deve considerar apenas o impacto dos novos custos (“marginais”[4])
do novo contrato sobre a estrutura de custos. Portanto, se o novo contrato não alterar o overhead, não há necessidade de incluir
estes custos no cálculo do preço. Se, todavia, o novo contrato implica em aumento do overhead (exemplo: ajuste no contrato do
contador ou contratação de mais funcionários) então este aumento do overhead deve ser incluído no cálculo do preço. Isso porque
ainclusão apenas dos custos marginais, não do overhead, na preci뀥ְcação, torna a proposta mais competitiva. Nesta esteira, quando
o volume de receitas atual é mais que su뀥ְciente para cobrir todos os custos, isto é, o escritório opera acima do ponto de equilíbrio
(faturamento mensal mínimo que o escritório deve ter para cobrir os custos 뀥ְxos e variáveis), então o preço deve levar em
consideração apenas os custos marginais + margem de lucro desejada + os tributos, não havendo necessidade de inclusão do
overhead.Se, porém, o escritório ainda esteja operando abaixo do ponto de equilíbrio ou seu volume de receitas oscile demais, não
permitindo uma garantia de lucratividade a médio/longo prazo, então os custos com overhead devem ser incluídos no cálculo do
preço, pois ainda não estão plenamente cobertos pelos demais contratos. Neste caso, será necessário fazer um rateio, uma
alocação destes custos para o novo contrato, com base num percentual de utilização das atividades de overhead.Existem várias
formas de se calcular o Ponto de Equilíbrio.Primeiro, é necessário conhecer bastante a sua estrutura de custos, destacando-seos
custos 뀥ְxos e variáveis e também as receitas. A partir deste conhecimento, pode-se utilizar a seguinte fórmula:
PE= ____Custo Fixo ___
    1 – Custo Variável .
Receitas
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3.2 CÁLCULO DOS ENCARGOS SOBRE O PREÇO DE VENDA
A segunda etapa consiste no cálculo dos encargos sobre o preço de venda. Ou seja, na aferição da carga tributária líquida.
Lembrando que o advogado autônomo paga: IRPF (até 27,5% conforme tabela progressiva do IRPF), INSS (20%), e ISS (뀥ְxado na
legislação de cada município. O Município de Fortaleza, por exemplo, prevê o ISSQN para advogados autônomos no valor 뀥ְxo anual
vigente em 2013 de R$ 354,72). Já a sociedade de advogados que optar pelo lucro presumido terá a carga tributária liquida média
de 11,33% sobre a receita + ISS + INSS. A partir de 2015 as sociedades de advogados poderão optar pela sistemática do SIMPLES
com tributação variando entre 4,5% e16,85% mais INSS.
3.3. DETERMINAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO
A terceira e última etapa para aferição do preço de venda consiste na determinação da margem de lucro ou markup que nada mais
é que a expectativa de remuneração dos advogados.A determinação da margem de lucro é uma das decisões mais importantes no
processo de preci뀥ְcação. Se a margem for pequena poderá produzir um resultado 뀥ְnanceiro insatisfatório. Se for muito alta
poderá acarretar perda de serviço gerando também um resultado ruim.A média da margem de lucro para qualquer atividade é de
15%, mas isso depende muito do foco escolhido. Isso porque um escritório boutique, com foco no consultivo, cujo diferencial
esteja na qualidade incontestável de pareceres e análises que produz chega a ter margem de lucro superior a 70%. Já escritórios
de contencioso de massa (grandes quantidades de processos cíveis, trabalhistas), cujo diferencial esteja nos controles processuais,
e margem de lucro gira entre 5% e 15%.
Para 뀥ְns de cálculo continuaremos com nosso exemplo inicial e digamos que o advogado autônomo pretenda estabelecer uma
margem de lucro de 30% (trinta por cento).
3.4.FORMAÇÃO DO PREÇO DO SERVIÇO
Agora temos os elementos para o cálculo do preço do serviço.O preço do serviço a ser calculado deve seguir o seguinte raciocínio:
O preço de venda menos os encargos sobre o preço de venda é igual ao custo total unitário mais a margem de lucro sobre esse
custo total unitário. Voltemos então a formula inicial P = C(1 + M) ÷ (1- E).
Considerando os dados do exemplo até aqui apresentado e que o advogado autônomo tenha, hipoteticamente uma carga
tributária líquida de 23%, seu preço de venda será:
P = 463,76 (1 + 0,3) ÷ (1 -0,23)
P = R$ 783,00
4. TERMOS DA CONTRATAÇÃO
Estando o advogado convicto do valor a ser cobrado pelo seu serviço, há outros aspectos do conteúdo docontrato de honorários
advocatícios que merecem atenção.
Nos termos do mencionado artigo 41 do Código de Éticaé imprescindível a contratação por escrito, o que, ademais,contribui para
que o advogado seja visto com pro뀥ְssionalismo.O instrumento contratual deve, no mínimo, delimitar o objeto da atuação, a
obrigação de meio, o valor,a forma de pagamento e eventuais reajustes e correções dos honorários, inclusive na hipótese de
acordo,deveres do advogado quanto à periodicidade das prestações de contas e relatórios; os deveres do clientequanto à forma e
às condições de pagamentodas custas judiciais, despesas extrajudiciais,bem como de locomoção, alimentação, hospedagem,
certidões, cópias, condução de auxiliares, etc., honorários de colegas correspondentes, informações prestadase adoção das
recomendações feitas pelo pro뀥ְssional.
O objeto do contrato deve ser ao máximo delimitado para evitar desgastes desnecessários com o cliente na interpretação
daextensão do trabalho contratado e pago. O advogado deve sempre levar emconsideração que seu cliente, em regra, é leigo
quantoao funcionamento doPoder Judiciário e às diversas demandas e recursos que podem sernecessários no trâmite do
processo.Portanto, é imprescindívelcienti뀥ְcá-lo de todas as possibilidades, inclusive da necessidade dopagamento de novos
honorários, como por exemplo, para ajuizamento deoutras ações relacionadas ao caso inicial, ou até mesmo na subida dosautos
aos Tribunais Superiores.
Salvo convenção em contrário, um terço dos honorários é devido noinício do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e
o restanteno 뀥ְnal, valores estes que deverão ser atualizados monetariamente. Orientamos que sempre conste do contrato a
expressaestipulação de que os honorários 뀥ְxados em decisão judicial pertencem aoadvogado e não são compensáveis com os
honorários contratados. Apesarda expressa previsão legal, tal disposição evita futuros questionamentosdo cliente quando do
pagamento dos honorários contratados.Uma ferramenta útil para o advogado é a emissão de boletos bancários,que facilita o
pagamento para o cliente, além de auxiliar no controle뀥ְnanceiro do escritório.Outro ponto que merece destaque é a necessidade
do advogado substabelecido ajustar a sua remuneração com o advogadosubstabelecente e com o cliente antes de aceitar o
substabelecimento.
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O artigo 38 do Código de Ética e Disciplina permite ainda o emprego da cláusulaquota litis ao contrato de honorários que vincula a
remuneração do causídicoao sucesso da demanda. O advogado neste caso assume, juntamente com ocliente, o risco da
demanda.Em tais casos, o percentual máximo de cobrança de honoráriosadvocatícios admitido pelo Código de Ética e Disciplina da
OAB na interpretação de diversas seccionais é de50% (cinquenta por cento) do proveito econômico obtido pelo cliente,somados os
honorários contratados aos honorários de sucumbência.
Além dessas cláusulas básicas,como objeto e preço, deve o advogado incluir algumas disposições queapesar de optativas e
algumas até previstas em lei, evitarão futurosdesencontros com o cliente e faltas éticas no futuro:
(i) discriminar detalhadamente os casos e consequências de uma rescisão contratual. É importante, tanto quando a
rescisão se dá por justa causa, quantopor opção do cliente ou do próprio advogado. Principalmente quando há contratação de
honorários sobre o êxito do processo é extremamentenecessária que 뀥ְquem claras as consequências da rescisão, pois esta
podeocorrer nafase de execução do julgado quando a quase completude do trabalho foi desenvolvida.Logo, é essencial que o
contrato contemple osefeitos da rescisão, dispondo pela manutenção do direito ao recebimentodos honorários, quando for o
caso;
(ii) previsão de honorários adicionais para possíveis ações autônomas, recursos e quaisquer medidas que se façam
necessária à causa, além daquelas já previstas pelo prognóstico e estratégia iniciais;
(iii) autorização de retenção de valores recebidos em nome do cliente, para o pagamento de honorários contratuais,
vez que tal prática, ausente a cláusula, con뀥ְgurainfração ética e ilícito contratual;
(iv) pactuar se os honorários serão devidos independente do sucesso da demanda.
Merece ainda ser enaltecido que o contrato de honorários tem atributo de título executivo extrajudicial,independente de
assinatura de duas testemunhas (artigo 24, §4º da Lei8.906/94), e que o prazo prescricional aplicável é de 5 (cinco) anos, comtermo
inicial de뀥ְnido no art. 25 do Estatuto da OAB, bem como que na fase de cumprimento desentença, o advogado pode juntar aos
autos seu contrato de honorários e requerer que sejaexpedido alvará distinto para o levantamento de seus honorários.
5. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO COM O POTENCIAL CLIENTE
Após a realização da preci뀥ְcação e o ajuste dos termos do contrato de honorários para a especi뀥ְcidade do caso apresentado pelo
potencial cliente é hora da apresentação formal da proposta. A seguir evidenciamos algumas técnicas de negociação que
maximizam a chance de se fechar um contrato de honorários.
5.1. Apresente a proposta em reunião pessoal com o potencial cliente
Geralmente o cliente no términoda primeira reunião onde apresenta a situação fática do caso a ser acompanhado, solicita a
proposta de honorários. A primeira recomendação é de que não apresente nenhuma proposta neste momento. Lembre-se que
você precisará preci뀥ְcar o serviço. Aproveite a reunião inicial para colher o máximo de informação sobre as expectativas do
potencial cliente e o diga que apresentará a proposta já deixando agendada a próxima reunião pessoal para a data mais próxima
possível.Isso permitirá que você se prepare para justi뀥ְcar o preço cobrado e para dirimir todas as dúvidas eventualmente surgidas.
A reunião pessoal é bem mais efetiva porque evita que o potencial cliente tenhamais tempo para pensar ou se distrair e acabar
encontrando outras prioridades. Portanto, evite ao máximo enviar propostas por email ou por telefone.
5.2. Prepare-se para a reunião de apresentação da proposta
No intervalo entre a reunião inicial de apresentação do caso e a reunião pessoal para apresentação da proposta disponibilize um
tempo para se preparar para a reunião de fechamento do contrato. A chave do sucesso em qualquer negociação é estar bem
preparado para enfrentá-la. A 뀥ְm de subsidiar sua preparação apresentamos uma adaptação dochecklistde Tony Simons e Thomas
M. Tripp apresentado no livro HowtoWintheBattleBefore It Beginsque maximiza sua e뀥ְciência e efetividade na preparação para a
negociação:
A. Sobre você
1. Qual o seu objetivo maior?
2. Quais são as di뀥ְculdades a serem enfrentadas?
3. Qual a importância de cada di뀥ְculdade?
Desenvolva um sistema de pontuação para avaliar as propostas:
(a) Liste todas as questões importantes a partir do passo 2.
(b) Estabeleça uma ordem de classi뀥ְcação para todas as questões.
(c) Atribuapontos para todas as questões (atribuir valores ponderados com base em um total de 100 pontos).
(d) Liste o leque de possíveis desdobramentos para cada questão. Suas avaliações de expectativas realistas, baixas e altas
devem ser fundamentadas na experiência de mercado.
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devem ser fundamentadas na experiência de mercado.
(e) Atribuia pontos para os possíveis resultados que você identi뀥ְcar para cada questão.
(f) Veri뀥ְque a precisão de seu sistema de pontuação.
(g) Use o sistema de pontuação para avaliar qualquer oferta que está à mesa.
4. Qual é o seu ponto de resistência (ou seja, o pior acordo que você está disposto a aceitar antes de terminar as
negociações)?
B. Sobre o potencial cliente
1. Quão importante é a cada di뀥ְculdade pra ele (além de quaisquer outros assuntos que possam ser adicionados)?
2. Qual o seu ponto de resistência?
3. Baseado nas questões B1 e B2 qual a sua meta?
C. A situação
1.Existem prazos?
2. Que temas ou perguntas que você quer evitar? Como é que vai responder se forem perguntadas?
Seguem esclarecimento sobre os itens do checklist:
A. Sobre você:
1. Qual o seu objetivo maior?Comece estabelecendo seu objetivo principal. Pergunte-se sobre qual a necessidade básica para
fechar o contrato? Por que você está conversando com o potencial cliente? O que fazer para conseguir fechar o contrato?
Compreender o seu objetivo principal ajuda a colocartodos os outros aspectos da negociaçãoem perspectiva.
2. Quais são as di⸵㈴culdades a serem enfrentadas?Pense sobre quais questões especí뀥ְcas devem ser negociadas para atender
seu objetivo geral. O valor dos honorários é um componente óbvio, mas vale a penaconsiderar outros itens, também, que podem
fazer o contrato muito mais atraente tanto para si mesmo quanto para o potencial cliente. A forma de pagamento, a periodicidade
das prestações de contas e relatórios; forma e condições de pagamentodas custas judiciais, despesas extrajudiciais,bem como de
locomoção, alimentação, hospedagem, certidões, cópias, condução de auxiliares, etc., honorários de colegas correspondentes, e
muitas outras questões têm algum valor para o cliente.Considere também se algumas das questões que você tem considerado
podem serdesdobradas em outros questionamentos. Você deve antecipar ao máximo o número de problemas passiveis de serem
apresentados durante a negociação. Ao assim proceder, você se mostrará mais confortável e con뀥ְante durante a negociação e
poderá pensar previamente em soluções criativas e apresentá-las no momento da negociação sem ser pego de surpresa. Ao listar
as di뀥ְculdades você terá a chance de veri뀥ְcar quais problemas você valoriza mais e de descobrir quais os que o cliente valoriza
mais. Além disso, se você veri뀥ְcar que o cliente coloca como prioridade negocial questões que você não estabelece como
prioridade, você poderá usar essas questões para obter concessões em outras questões que são importantes para você.
3. Qual a importância de cada di⸵㈴culdade?Agora que você listou todos os diferentes problemas que podem ser negociados,
você precisa estabelecer a importância de cada um deles. Quais questões são mais importantes para você e quais não são
particularmente importantes? Responder a essa pergunta vai ajudá-lo a responder a seguinte: em quais questões você está
disposto a ceder?A ideia é que você liste todas as questões para que nenhum problema 뀥ְque de fora quando você for estruturar e
comparar potenciais propostas.O sistema que você usará deve permitir que você visualize facilmente o quão cada proposta
possível alcançará  todos asquestões.Para cada problemadeve-selistar a gama possível de soluções.Em seguida, você irá atribuir
pontospara cada questão para re䡃┃etir sua prioridade e para cada possível resolução de cada questão para re䡃┃etir o desejo de
resolvê-la dessa forma.Isso te permitirá avaliar rapidamente a viabilidade de qualquer proposta ou contraproposta.
4. Qual é o seu ponto de resistência (ou seja, o pior acordo que você está disposto a aceitar antes de terminar as
negociações)?Não se esqueça de veri뀥ְcar o valor dos custos e das despesas, pois qualquer valor que não englobe pelo menos os
custos e despesas gerará um prejuízo.
B. Sobre o potencial cliente:
Bons negociadores procuram entender os limites e desejos da outra parte na mesma profundidade que compreendem os seus.
Por isso é útil procurar respostas da outra parte para os mesmo questionamentos que você deve fazer a si.
1. Quão importante é a cada di⸵㈴culdade pra ele (além de quaisquer outros assuntos que possam ser adicionados)?
Tente estimar as prioridades do potencial cliente. Pense no que você pode oferecer que pode ser atraente para ambos os lados,
ou que possa ser indiferente neutro para o outro lado, mas uma vantagem para você. Procure obter informações sobre o per뀥ְl do
seu potencial cliente.
2. Qual o seu ponto de resistência?Se você conseguir identi뀥ְcar qual o pior acordo que o potencial cliente aceitaria você pode
insistir em uma proposta que ultrapasse um pouco esse valor pra na sequencia conceder um desconto que atinja o valor que você
entende como o melhor para aquela contratação.
3. Baseado nas questões B1 e B2 qual a sua meta?Você de뀥ְne a sua meta com base no que você sabe do potencial cliente. A
esta altura, você deve saber o que é o acordo menos favorável que você vai aceitar, e ter estimado omenos favorável, aceitável pelo
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esta altura, você deve saber o que é o acordo menos favorável que você vai aceitar, e ter estimado omenos favorável, aceitável pelo
potencial cliente. Agora, considere o acordo mais favorável para você, qual seja, o topo de seu alcance (para os contratos de
honorários – a primeira proposta). Se você se concentrar principalmente em seu ponto de resistência, que é o seu pior cenário, é
improvável você garanta um contrato que seja muito superior a esse ponto de resistência.Para de뀥ְnir corretamente seu alvo,
vocêdevese colocar na zona de acordo,e para isso você tem que levar em conta a situação do potencial cliente. A zona de acordo é
o intervalo entrepontos de resistência das duas partes onde a atmosfera é propícia para aceitação mútua do contrato.
C. A situação:
Neste ponto, você já deve ter desenhado um cenário 뀥ְel dos problemas a serem enfrentados e as prioridades a serem negociadas.
Chegou a hora de veri뀥ְcar algumas circunstancias adicionais que podem ajudar a maximizar suas vantagens e minimizar os riscos
de você cometer equívocos durante a negociação.
1. Existem prazos? A existência de prazo para apresentação de uma proposta e negociação pode ser favorável ao advogado na
medida em que o potencial cliente se vê na necessidade de solucionar aquela pendência jurídica e toda decisão súbita é mais
suscetível de ser tomada com emoção e não com razão. Entretanto, independente da existência de prazo, é recomendável que
seja ofertada uma proposta de forma rápida. Sobretudo, porque o cliente se sente confortável ao perceber que você está
priorizando a situação.
2. Que temas ou perguntas que você quer evitar? Como é que vai responder se forem perguntadas?Você pode ser
exposto a uma situação em que existealgo que você não quer que o potencial cliente saiba. Bons negociadores planejam com
antecedênciacomo responder a perguntas que não gostariam de responder. Pense nessas circunstâncias e prepare uma
respostaque não seja desonesta, mas que não exponha suas fraquezas. Ensaie a resposta até que você esteja apto a fornecê-la
convincentemente. Se você não se preparare praticar suas respostas para perguntas temidas, o risco dopotencial cliente identi뀥ְcar
uma fraqueza sua é grande.
Inicialmente seguir o checklistdemandará um bom tempo, mas com a prática constante será feito de forma mais espontânea e
invariavelmente representará um acréscimo no índice de fechamento de contratos.
5.3. A reunião de fechamento de contrato
Inicie a reunião fazendo uma rápida explanação da situação fática anteriormente apresentada pelo potencial cliente. Na sequência
destaque as vantagens que o potencial cliente terá ao fechar o contrato, seja obtendo benefícios, seja evitando prejuízos, antes de
apresentar o preço do serviço. Fique atento ao comportamento do potencial cliente para apresentar o preço do serviço quando
perceber que os argumentos estão o sensibilizando ou impactando positivamente.Tenha em mente que mesmo impactado
positivamente o potencial cliente tentará reduzir o valor dos honorários. Aqui cabe uma dica: procure pautar a negociação dos
honorários não como uma negociação puramente 뀥ְnanceira, mas sim como uma prestação de serviço que agregará valor ao
negocio ou a solução do problema do potencial cliente.Assim, quando o mesmo sair com célebre frase que “gostaria de contar com
seus serviços, mas não tem orçamento para tanto”, evite responder perguntando quanto o mesmo dispõe. Se assim você proceder
tenha certeza que você se uniu ao potencial cliente, ajudando-o a negociar para baixo seus próprios honorários.De뀥ְnitivamente,
não caia nessa pegadinha.Responda-o que seus honorários podem ser negociados e lance a seguinte pergunta: “quais os itens que
você gostaria de retirar da nossa proposta?” Di뀥ְcilmente o potencial cliente apontará alguma redução nos serviços a serem
recebidos. Aproveite essemomento para desenvolver argumentosconvincentes que demonstrem o grau de di뀥ְculdade, o trabalho
que a ação irá gerar e a importância de um serviço feito de maneira adequada e por um pro뀥ְssional competente para que o
processo gere benefício ou evite prejuízo para ele cliente.Portanto, nunca ofereça redução de seus honorários, unilateralmente, ou
você está indicando que seus honorários são superestimados e que não são baseados em valor. Ao contrário, sempre negocie
redução do valor entregue ao seu cliente para reduzir seus honorários.
5.4.A forma de pagamento eaconcessão de desconto
Malgrado não se deva oferecer desconto unilateralmente, é preciso ir para a negociação dos honorários com a expectativa de que
o potencial cliente solicitará descontos. Essa é uma prática corriqueira e que está culturalmente enraizada, para a qual o advogado
deve estar preparado. Sugerimos que ao confeccionar a proposta acresça ao preço do serviço uma margem de 5% a 10% para
eventual desconto a ser concedido ao cliente.Entretanto, quando o potencial cliente solicitar um desconto, primeiro tente não
alterar o preço do serviço e ofereça uma condição de pagamento diferenciada, dividindo o valor em algumas parcelas, por
exemplo. Caso o cliente aceite, ótimo você terá uma margem maior que o preço do serviço da ordem de 5% a 10%. Caso o cliente
insista no desconto, você já o terá embutido no preço do serviço mantendo sua lucratividade inicial.
CONCLUSÃO
Realmente não é simples preci뀥ְcar contratos de prestação de serviços advocatícios. Entretanto, é extremamente necessário
dominar estes números para ter certeza da lucratividade de seu escritório ao assinar um contrato de honorários. Neste ensaio
esperamos ter fornecido subsídios su뀥ְcientes para que você tenha plenas condições de analisar os preços praticados pelo
mercado e de뀥ְnir uma metodologia para uma política de preços saudável, que lhe possibilite lucratividade certa em suas
negociações sempre que tiver executado seu serviço advocatício. A뀥ְnal é melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo.
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Existem diversos pontos de vista a respeito da administração do preço. Desde a prática de preços determinados pelo mercado,
onde se trata de acompanhar os preços da concorrência, até os preços baseados em cálculos econômicos, utilizando-se de índices
internos dos custos 뀥ְxos e variáveis para que garantam a margem de lucratividade desejada. Em ambos os casos sua e뀥ְcácia é
questionada, pois, não avaliam ou preveem a real necessidade e/ou capacidade doescritório, por que:
• praticar preços acompanhando o mercado, pode não propiciar a margem de lucratividade necessária em função de desacerto
entre os volumes de vendas realizados em relação aos custos praticados, podendo resultar em prejuízos ou margens de lucro tão
pequenas a ponto de desestimular a continuidade do negócio;
• elaborar cálculos de preços almejando uma determinada margem de lucro, considerando-se os custos efetivos doescritório, pode
resultar em preços muito elevados que desestimulem e comprometam o volume de vendas necessário.
Os honorários podem ser de뀥ְnidos pelo cliente ou propostos pelo advogado/escritório. Para ambos os casos, é capital conhecer (i)
a estrutura de custos, (ii) a margem de lucro desejada, e (iii) a carga tributária sobre a atividade.
Portanto, é necessário saber planejar e de뀥ְnir estrategicamente seus preços baseados em múltiplos fatores, considerando-se
especialmente a necessidade de competitividade de preços que lhe proporcione volume de negócios su뀥ְcientes para atender a
sua necessidade 뀥ְnanceira.
Mesmo considerando-se inúmeras variáveis, tenha sempre presente que o fator 뀥ְnanceiro deve sobrepor em seu planejamento,
pois, o preço é a variável fundamental para tornar economicamente viável o seu negócio.Independentemente de qualquer que seja
a metodologia aplicada, certamente, todos os indicadores econômicos e variáveis envolvidas estarão sendo considerados, com
isso, o seu preço estará corretamente estabelecido de forma a cobrir todos os custos envolvidos e ainda proporcionar lucro.
Assim, suas negociações serão sempre precisas e o seu nível de lucro pode ser seguramente planejado, com base nos preços
praticados pelo mercado e no seu interesse para o fechamento dos negócios.
De qualquer forma, o que se espera de um advogado, seja ele experiente ouem início de carreira, é que sempre use de bom senso
e ética para 뀥ְxar osvalores dos honorários, em respeito ao seu cliente, aos demais advogadosque formam o mercado e a si próprio
enquanto advogado.
[1] Advogado Tributarista. Sócio de Mota & Massler Advogados. Conselheiro da OAB/CE (2010-2012; 2013/2015). Diretor Institucional do
Conselho Consultivo OAB Jovem (2013/2015). Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira da OAB/CE – OAB
JOVEM CEARÁ (2013/2015). Membro do Conselho Diretivo da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região – AJAFORTE.
Conselheiro da Associação dos Advogados do Ceará – AACE. Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário. Autor de diversos
artigos publicados em livros, revistas e sites especializados em Direito Tributário. marcell@motamassler.com.br
[2] Autor cit. In O advogado, seu Estatuto e a Ética Pro‾㔵ssional, RT, 2ª ed., pp. 409 e s.
[3] Autor cit. In O advogado e a moral, Arménio Amado Editor, Coimbra, 1963, trad. de Antônio de Sousa Madeira Pinto, p. 137.
[4] Em economia e ‾㔵nanças, custo marginal é a mudança no custo total de produção advinda da variação em uma unidade da
quantidade produzida. Por outras palavras, podemos ainda dizer que o custo marginal representa o acréscimo do custo total pela
produção de mais uma unidade, podendo ainda dizer-se que é o corresponde ao custo da última unidade produzida
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  • 1. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 1/12 COMISSÕES SUBSECÇÕES TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA | | INSTITUCIONAL SERVIÇOS COMUNICAÇÃO FALE CONOSCO Tweetar Técnicas de Cobrança de Honorários MARCELL FEITOSA CORREIA LIMA [1] 1. Introdução. 2. A ética dos honorários advocatícios. 3. A preci뀥ְcação do serviço advocatício. 4. Termos da contratação. 5. Técnicas de negociação com o potencial cliente. 6. Conclusão RESUMO Este ensaio é o resultado da compilação e atualização de diversos trabalhos, material de aula e curso na área de cobrança de honorários advocatícios que reunimos ao longo de 10 (dez) anos de pro뀥ְssão como advogado militante e de 05 (cinco) anos dedicados às causas da advocacia, em especial da jovem advocacia. A intenção, tanto no conteúdo em si, como na própria linguagem utilizada, é expandir a utilidade do artigo para propiciar aos advogados um mínimo de informações para o trato desta questão relevante a todos: como cobrar honorários advocatícios.Evidentemente que não temos a pretensão de esgotar o assunto proposto, e nem trazer todo o universo de questões existentes neste tão importante e vasto mundo econômico da advocacia; a ideia é de apenas concentrar os principais critérios para 뀥ְxação do valor dos honorários e as técnicas para sua cobrança, pois a lucratividade da atividade advocatícia está intimamente ligada à forma como os pro뀥ְssionais valorizam seus serviços.A bem da verdade, o importante não é ter mais um cliente, mas ter um cliente que lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual e que ao 뀥ְnal lhe traga lucratividade. Sem dúvida, é melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo. Palavras Chaves: honorários advocatícios. preci뀥ְcação. cobrança. técnicas. 1. INTRODUÇÃO Um dos temas mais tormentososda atividade advocatícia, tanto para advogados experientes quanto para advogados iniciantes é a cobrança de honorários.A di뀥ְculdade em estabelecer um valor adequado de honorários não é exclusividade da advocacia, muito embora ganhe contornos especí뀥ְcos nessa pro뀥ְssão em função de peculiaridades como a não mercantilização da atividade e as limitações éticas inerentes ao assunto. O presente ensaio inicia-se com uma explanação acercados aspectos descritos pelo Código de Ética e Disciplina de necessária observância para cobrança de honorários advocatícios. Na segunda parteabordamos a preci뀥ְcação, destacando que a formação do preço do serviço é o principal desa뀥ְo a ser enfrentado, e apresentamos uma metodologiade cálculo para se chegar à preci뀥ְcação. Na terceira parte apresentamosos termos que devem constar nos contratos de honorários. Além das cláusulas básicas,como objeto e preço, sugerimosa inclusãode algumas disposições queapesar de optativas e algumas previstas em lei, evitarão futurosdesencontros com o cliente e faltas éticas. Na quarta e última parte analisamos os aspectos relacionados à negociação dos honorários, apresentando técnicas de negociação e um checklist que poderá ser usado como ferramenta na preparação para uma negociação envolvendo honorários. En뀥ְm, esperamos que o resultado seja útil e prático. 2. A ÉTICA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Honorário vem do latim honos.A etimologia da palavra “honorário” já induz a ideia de algo que se recebe por honra, que se 뀥ְxa de uma forma honrosa e que deve, portanto, obedecer a critérios pré-estabelecidos. Nos últimos séculos, tem o signi뀥ְcado de pagamento feito por serviços de especial merecimento, mas originalmente honorarium era “propina dada em troca da indicação a um posto honorário”. Em Roma, a atividade advocatícia já foi considerada insusceptível de valoração econômica e de retribuição pecuniária, quando o tribuno da plebe, Marcus Cincius, conseguiu aprovar uma lei proibindo toda retribuição por honorários aos advogados. Foi com o advento do Código de Justiniano que se estabeleceu a legitimidade de percepção de honorários. No Brasil a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) consagra em seu art. 22 que a prestação de serviço pro뀥ְssional assegura 28 DE OUTUBRO DE 2015 11:31 4.884 45Recomendar
  • 2. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 2/12 No Brasil a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) consagra em seu art. 22 que a prestação de serviço pro뀥ְssional assegura aos inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil o direito de honorários convencionados, aos 뀥ְxados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. A abordagem destas linhasé a contratação e não a 뀥ְxação de honorários pelo órgão jurisdicional. Ao dispositivo supracitado o Código de Ética e Disciplina acrescenta oportunas diretrizes no seu Capítulo V. O primeiro ponto de grande importância para o Advogado que busca delinear os seus honorários advocatícios na medida exata do valor e qualidade dos seus serviços, é observar a conveniência de tratar os honorários por escrito (art. 35). Embora não obrigatório o instrumento escrito, havendo resistência por parte docliente na solução dos honorários combinados, não raro é quase impossível aoadvogado que procura recebê-los judicialmente conseguir fazer prova escoimada dedúvidas do que foi efetivamente ajustado. O segundo é 뀥ְxá-los com moderação (art. 36), levando em consideração: (i) a relevância e complexidade da ação, (ii)o tempo de trabalho que o caso demandará; (iii) a quarentena, (iv) o valor da causa,(v) a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante, (vi)o caráter de intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente, (vii) a observância do lugar em que será prestado o serviço, (viii)a competência e renome do pro뀥ְssional, e a (ix) praxe do foro sobre trabalhos análogos. O terceiro é a delimitação dos serviços pro뀥ְssionais a se prestarem (art. 37), a 뀥ְm de que na contratação de honorários o advogado deixe delimitados os serviços pro뀥ְssionais conciliatórios, de sorte que para outras medidas, que venham ser necessárias, incidentais ou não, em decorrência da causa, ou que venham a ser solicitadas, novos honorários possam ser ajustados, e receber do constituinte ou cliente a concordância hábil. Adverte ainda o Código que deve o advogado evitar o aviltamento de valores dos serviços, não os 뀥ְxando de forma irrisória ou inferior ao mínimo 뀥ְxado pela tabela de honorários, salvo motivo plenamente justi뀥ְcável (art. 41). Não foi à toa que Ruy de Azevedo Sodré[2], estudioso da pro뀥ְssão, em obra clássica, abre o capítulo relativo aos honorários advocatícios doutrinando: “…os honorários advocatícios constituem um dos problemas mais sérios e mais graves da pro뀥ְssão, se não o maior deles, em que a delicadeza e o tato se impõem, para solução satisfatória, tanto mais quanto é preciso ter presente, de um lado, os conceitos basilares e os princípios informadores da pro뀥ְssão, e, de outro, a pessoa do pro뀥ְssional.” Sobre a mesma questão, o grande bâtonnier gaulês Maurice Garçon[3]assim pontuou: “O advogado vive da pro뀥ְssão, a legitimidade da retribuição do seu trabalho é indiscutível. Não vá julgar-se, no entanto, que o cômputo e a percepção dos honorários não levanta problemas; desde os mais recuados tempos se tem suscitado desacordos que afetam a correção e a independência do advogado e que, assim, são do domínio da moral.” En뀥ְm, resumidamente, o advogado, ao 뀥ְxar honorários, sob o ponto de vista ético, deve ter presente dois imperativos: evitar o aviltamento da cobrança e não cometer abuso na 뀥ְxação. Nesta senda, 뀥ְcar atento à tabela da sua Seccional da OAB, onde constam os valores mínimos para atuação em cada tipo de ação ou de ato, constitui uma ótima base inicial para estabelecer os valores a serem cobrados pelo serviço, principalmente se você é um advogado em início de carreira. Neste ponto, abrimos um parêntese importante para os advogados correspondentes e pautistas – àqueles que vãopara a audiência ou diligenciar representando o cliente de outro escritório, por vezes sem sequer ter preparado a peça jurídica -, muitas vezes a porta de entrada de jovens advogados na pro뀥ְssão. Na atuação por correspondência e/ou pautista os advogados tem se deparado com o oferecimento de valores ín뀥ְmos para atuação. Não obstante, os valores negociados possam variar em decorrência do volume de solicitações feitas pelo cliente, localização da comarca e conforme a complexidade e o tempo que o ato demandará, sabemos que as necessidades momentâneas e a ansiedade em assinar o contrato comumente induzem a realização do ato por um valor ín뀥ְmo. Trata-se de uma tendência perigosa e éprimordial que a combatamos através do fomento de uma consciência coletiva para aplicação, no mínimo, dos valores estabelecidos pela tabela da OAB da seccional. Ao agirmos assim estaremos contribuindo para o estabelecimento de parâmetros justos para atuação de toda a classe dos advogados no exercício pro뀥ְssional. Lembremos que a ética constitui um dos requisitos fundamentais do advogado, não só porque da sua observância ou inobservância vai resultar um re䡃┃exo positivo ou negativo sobre toda a classe, mas, sobretudo pelas consequências que sua falta acarretará à própria construção da sociedade, em face da importância do advogado nesse processo. Destarte, é imperioso ter em mente que ao 뀥ְrmar o contrato de honorários sem observância dos preceitos éticos, cobrando valores abusivos ou aviltantes, o advogado falta com o compromisso ético pro뀥ְssional também em relação aos demais colegas e à sociedade, maculando a imagem de toda classe. 3. A PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO ADVOCATÍCIO
  • 3. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 3/12 Se fossemos estabelecer uma única regra para a preci뀥ְcação dos honorários advocatícios esta seria a de que os honorários devem remunerar integralmente os serviços a serem prestados. Saiba que o importante não é ter mais um cliente, mas ter um cliente que lhe remunere adequadamente pelo trabalho intelectual e que seja lucrativo. A뀥ְnal, é melhor recusar uma atuação do que assumir um prejuízo. Mas como o advogado coloca preço no seu serviço advocatício? A preci뀥ְcação é a arte de colocar preço nos produtos e serviços. Existem vários métodos no mercado, desde a tabela da OAB,percentual do benefício alcançado pelo cliente, especialidade e complexidade da causa, tempo de duração do processo, valor dos seus débitos daquele mês, valor cobrado pelos concorrentes, etc. ou “um valor qualquer”. Na prática, esses critérios servem apenas como referência, pois as leis de mercado é que governam de fato as negociações entre o advogado e seus clientes. A OAB tem pouco controle sobre essas negociações. Aliás, em muitas situações, os critérios de뀥ְnidos pela tabela de honorários da OAB são inadequados e, nesses casos, raramente são respeitados pelos advogados no dia a dia. Na seccional cearense, a Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira (OAB Jovem Ceará), em pesquisade diagnóstico da jovem advocacia, formulada em forma de questionário, constatou que 33,33% dos jovens advogados pesquisados conhecem e utilizam a tabela da OAB cobrando valores iguais ou acima do indicado; 47,62% conhecem e cobram valores abaixo do indicado na tabela; 9,52% não conhecem a tabela; 4,76% conhecem a tabela, mas atuam como advogados empregados, e outros 4,76% trabalham como advogados empregados e tem conhecimento que os escritórios praticam valores menores que o indicado na tabela da OAB. Na maioria das vezes, quando percebem que os valores pregados na tabela são excessivamente elevados para as condições de um cliente em particular, e que este irá fazer uma tomada de preço com outros pro뀥ְssionais, o advogado acaba oferecendo descontos, muitas vezes excessivos, com medo de perder o negócio.Outras tantas, o advogado corre o risco de fechar um negócio que não irá remunerar o seu trabalho e que, eventualmente, poderá gerar prejuízos para o seu escritório. Efetivamente nenhum desses métodos está errado, mas usá-los sem planejamento, isso sim, é um grande equívoco. Com base na experiência vivida ao longo de dez anos de pro뀥ְssão, formulamos um roteiro de ações para preci뀥ְcar o serviço advocatício e tornar a cobrança dos serviços mais adequada à realidade. Saber encontrar o preço impõe-se como o principal desa뀥ְo do advogado durante a negociação. Nosso ponto de partida é criar um roteiro a ser seguido nesta árdua tarefa. Comecemos então com um método simpli뀥ְcado para se chegar ao preço do serviço.A economia e a administração 뀥ְnanceira apontam a seguinte equação para o cálculo do preço de venda do serviço:P = C(1 + M) ÷ (1- E). O preço de venda menos os encargos sobre o preço de venda é igual ao custo total unitário mais a margem de lucro sobre esse custo total unitário.Onde: P = preço de venda E = percentual de encargos incidentes sobre o preço doserviço C = custo total unitáriodo serviço M = percentual da margem de lucro a ser aplicada sobre o custo total unitário De posse da equação passemos às etapas para cálculo do preço, que são as seguintes:1ª – levantamento do custo do serviço; 2ª – cálculo dos encargos sobre o preço de venda; e 3ª – determinação da margem de lucro. 3.1. LEVANTAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO O custo para composição do preço é formado por duas parcelas: custo direto e custo indireto que podem ser classi뀥ְcados em 뀥ְxos e variáveis, quandose toma como referencial o seu comportamento em relação ao volume de produção.E temos também, eventualmente,o overhead(sobrecarga).O custo 뀥ְxo é todo item de custo ou despesa que não sofre variação em um determinado período (geralmente se utiliza o período de trinta dias) que determina o valor total 뀥ְxo a pagar das contas mensais do escritório, e que assegura o desenvolvimento das atividades e dos serviços.Exemplos de custos 뀥ְxos: salários dos colaboradores (advogados, estagiários), aluguel do escritório, tarifas 뀥ְxas de telefonia ou água, dentre outros que independem do volume de clientes conquistados pelo escritório.O custo variável são os itens que sofrem variações com as alterações no desenvolvimento das atividades e dos serviços prestados pelo escritório. Exemplos de custos variáveis: investimentos em livros, material do escritório, boni뀥ְcação, porcentual de comissão sobre indicação de cliente, percentual a parceiros, etc.Os custos 뀥ְxos incidem em todos os clientes; os custos variáveis variam caso a caso e exigem um controle individualizado.Mas como calcular esses custos?Agora vamos explicar como chegar a cada um desses custos. A advocacia, como prestação de serviço, é essencialmente entendida pela disponibilização de trabalho,ainda que para executar esse trabalho também se utilize materiais, onde os gastos que ocorrem são entendidos como sendo os custos totais.A advocacia tem uma particularidade quanto aos custostotais: alguns gastos só acontecem quando os clientes solicitam serviços. Por isso, propomos umaseparação dos valores gastos em: (i) Custo da mão de obra – é preciso conhecer o valor total anual dos gastos com os funcionários do escritório que executam os
  • 4. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 4/12 (i) Custo da mão de obra – é preciso conhecer o valor total anual dos gastos com os funcionários do escritório que executam os serviços que são prestados(Total Anual dos Gastos com o(s) Executor(es) dosServiços = Total da Folha + Encargos Sociais). Nestes gastos estão considerados:o total da folha de pagamento, maisos encargos sociais incidentes e o número de empregados da área de produção do serviço.Depois é preciso calcular a capacidade produtiva que é o total de horas disponíveis em um ano detrabalho (Capacidade Produtiva = Horas Diárias Efetivas x Total de Dias Úteis de Trabalho). Exempli뀥ְcando com um advogado autônomo (forma de atuação mais usada por jovens advogados) que, hipoteticamente, pretende ter um pró-labore de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e que atua sem nenhum colaborador: Total de gastos com o advogado autônomo executordos serviços (pró-labore)=R$ 70.536,00 [60.000,00 (pró-labore) + R$ 10.536,00 (Encargos Sociais)] Horas Diárias Efetivas = 7 horas Dias úteis de trabalho no ano de 2014 = 256 dias Capacidade Produtiva = 7 horas x 256 dias Capacidade Produtiva = 1792 horas no ano De posse do valor total gasto com o executor dos serviços (R$ 70.536,00)e o total de horas disponíveis para venda (1792 horas no ano), podemos calcular o custo da mão de obra,especi뀥ְcamente o custo para 1 (uma) hora de trabalho: Custo da Mão de Obra = Total de Gastos c/Executor(es) ÷ Total de Horas Disponíveis Custo da Mão de Obra = R$ 70.536,00 ÷ 1792 horas Custo da Mão de Obra = R$ 39,36 por hora Portanto, esse é o valor de cada hora da mão de obra e que será utilizado no momento de preparar a proposta de honorários que o cliente solicitar. Para isto você precisa avaliar quanto é o tempo de mão de obra que será preciso para fazer o serviço do cliente (previsão de tempo a ser gasto: em reuniões com o cliente, no estudo do processo, preparando a petição inicial ou contestação, em eventuais audiências, preparando recursos, junto aos órgãos judiciários, para acompanhamento do processo).Nesse ponto, quando se trata de sociedade de advogados é preciso estimar quem trabalhará no caso (sócio, advogado e estagiário) e quanto cada um gastará em horas. (ii)Custo do Material Aplicado – em cada serviço a ser executado, quando existea necessidade de aplicar materiais também é feita a apuraçãodo total de materiais necessários à realização do serviço. Para 뀥ְns de nosso exemplo, será empregado na prestação do serviço um pen drive que custa R$ 20,00 (vinte reais). (iii) despesas ⸵㈴xas – valores gastos com o funcionamento da empresa, isto é, a estrutura montada paraprestar serviços, exceto os gastos com os funcionários que executam os serviços diretamente, porqueeste valor já está considerado no custo da mão de obra. Os gastos mais comuns neste caso são: aluguel, IPTU; salários 뀥ְxos e encargos sobre salários (férias, 13º salário, FGTS, INSS – parte do empregador,rescisões contratuais e outros que o escritório tenha), contas de telefone, pagamento do contador, material de escritório, manutenções: do prédio, de equipamentos, do maquinário e veículos etc., despesas bancárias, anuidades, treinamento dos funcionários, pró-labore. Perceba que os valores desses gastos a cada mês podem ser diferentes. Assim, é melhor que se apure o montante anual desses gastos, para,a partir daí, poder achar com precisão, o valor médio mensal de despesas 뀥ְxas.Para isso, se não tiver controles informatizados, crie uma folha, um caderno, uma planilha,onde estes gastos possam ser anotados sempre, todos os meses, e assim você encontrará facilmenteo valor total dessas despesas no ano. Uma vez apurado o valor total das despesas 뀥ְxas, o próximo passo édividir o valor encontrado pela quantidade de horas disponíveis(capacidade produtiva), para encontrar quanto custa, em despesas 뀥ְxas, uma hora da empresa. Exempli뀥ְcando: Valor anual das despesas ⸵㈴xas = R$ 42.406,00 Capacidade produtiva = 1792 horas no ano Despesas ⸵㈴xas por hora = valor anual das despesas ⸵㈴xas ÷ capacidade produtiva Despesas ⸵㈴xas por hora = R$ 42.406,00 ÷ 1792 horas Despesas ⸵㈴xas por hora = R$ 23,66 Esse valor é aplicado aos serviços de acordo com a estimativa do total de horas queserão utilizadas. Em um serviço que iráser utilizado 5horas do advogado autônomo,por exemplo, o valor de despesas 뀥ְxas para este serviço será deR$ 118,30 (5 horas x R$ 23,66 cada hora). Então resumindo, temos até aqui em nosso exemplo inicial de um serviço prestado, o valor deR$ 253,20 sendo: Custo da mão-de-obra = R$ 196,80 (R$ 39,36 por hora x 5 horas)
  • 5. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 5/12 Custo da mão-de-obra = R$ 196,80 (R$ 39,36 por hora x 5 horas) Custo do material aplicado = R$ 20,00 Despesas ⸵㈴xas = R$ 118,30 Total = R$ 335,10 Os advogados autônomos ou sociedade de advogados que estão iniciando ou que ainda não têm como apurar o total anual dosvalores de despesas 뀥ְxas, devem prever, em orçamento, o valor total das despesas 뀥ְxas. (iii) despesas variáveis.São os valores gastos quando se realiza prestações de serviços. Normalmente são consideradascomo despesas variáveis as comissões pagas a parceiros, a taxa de administração sobre os serviços prestados através de cartões de crédito.Agora vem uma questão: como colocar as despesas variáveis nos custos dos serviços se só épossível saber o valor destas despesas depois que se tem o preço de venda dos serviços?Como as despesas variáveis normalmente representam um percentual do valor da prestação dos serviços,elas somente são consideradas nos custos dos serviços no momento de determinar o valor do preço da prestação do serviço, ou após ter sido realizada a prestação, para se saber quanto terá que ser pagode comissões, taxa de administração sobre recebimentos via cartão de crédito, etc. Mas utilizando o exemplo anterior, com o qual queremos chegarao custo total dos serviços, vamos adotar um valor de preço daquele serviço de 5horas, como sendo R$ 1.072,24. Reforçamos que só é possível encontrar o valor em reais das despesasvariáveis após saber os preços de vendas dos serviços. Tendo em vista que sobre o preço de venda desse serviço terá que ser pago: Comissão de parceiro = 10% Taxa de administração de cartão de credito = 2% Total de despesas variáveis = 12% Total = R$ 128,66 Temos um total de 12% de despesas variáveis, que são pagas quando a venda é realizada, com o preço de R$ 1.072,24. Essas despesas correspondem ao valor de: R$ 128,66(R$ 1.072,24 x 12%). Agora, considerando esse valor de despesas variáveis mais os outros valores de custo doserviço já calculados, temos o valor do custo total do serviço, que é de R$ 460,83. Custo total do serviço = R$ 463,76, resultado de (R$ 196,80 + R$ 20,00 + R$ 118,30 + R$ 128,66). Lembra-se? R$ 196,80 é o custo da mão de obra, R$ 20,00 é o custo de material aplicado, R$ 118,30 refere-se às despesas 뀥ְxas e R$ 128,66, às despesas variáveis. Pronto, ponha tudo isso em prática. Você obterá os custos do escritório e com isso os custos dos serviços prestados. Vamos resumir:Valor total dos Custos dos Serviços = (Custo da Mão de Obra + Custo do MaterialAplicado + Valor das Despesas Fixas + Despesas Variáveis da Prestação do Serviço). A partir do segundo contrato é preciso 뀥ְcar de olho na outra classe de custos, o overhead – custos 뀥ְxos que, no curto prazo, não sofrem alteração por conta de novos contratos, mas podem com o crescimento das operaçõesmudar a estrutura original do escritório para atender o volume maior dos negócios.São exemplo de overhead o staㄹ㐸 administrativo, serviços terceirizados de contabilidade, folha de pagamento, limpeza, etc.A preci뀥ְcação deve considerar apenas o impacto dos novos custos (“marginais”[4]) do novo contrato sobre a estrutura de custos. Portanto, se o novo contrato não alterar o overhead, não há necessidade de incluir estes custos no cálculo do preço. Se, todavia, o novo contrato implica em aumento do overhead (exemplo: ajuste no contrato do contador ou contratação de mais funcionários) então este aumento do overhead deve ser incluído no cálculo do preço. Isso porque ainclusão apenas dos custos marginais, não do overhead, na preci뀥ְcação, torna a proposta mais competitiva. Nesta esteira, quando o volume de receitas atual é mais que su뀥ְciente para cobrir todos os custos, isto é, o escritório opera acima do ponto de equilíbrio (faturamento mensal mínimo que o escritório deve ter para cobrir os custos 뀥ְxos e variáveis), então o preço deve levar em consideração apenas os custos marginais + margem de lucro desejada + os tributos, não havendo necessidade de inclusão do overhead.Se, porém, o escritório ainda esteja operando abaixo do ponto de equilíbrio ou seu volume de receitas oscile demais, não permitindo uma garantia de lucratividade a médio/longo prazo, então os custos com overhead devem ser incluídos no cálculo do preço, pois ainda não estão plenamente cobertos pelos demais contratos. Neste caso, será necessário fazer um rateio, uma alocação destes custos para o novo contrato, com base num percentual de utilização das atividades de overhead.Existem várias formas de se calcular o Ponto de Equilíbrio.Primeiro, é necessário conhecer bastante a sua estrutura de custos, destacando-seos custos 뀥ְxos e variáveis e também as receitas. A partir deste conhecimento, pode-se utilizar a seguinte fórmula: PE= ____Custo Fixo ___     1 – Custo Variável . Receitas
  • 6. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 6/12 3.2 CÁLCULO DOS ENCARGOS SOBRE O PREÇO DE VENDA A segunda etapa consiste no cálculo dos encargos sobre o preço de venda. Ou seja, na aferição da carga tributária líquida. Lembrando que o advogado autônomo paga: IRPF (até 27,5% conforme tabela progressiva do IRPF), INSS (20%), e ISS (뀥ְxado na legislação de cada município. O Município de Fortaleza, por exemplo, prevê o ISSQN para advogados autônomos no valor 뀥ְxo anual vigente em 2013 de R$ 354,72). Já a sociedade de advogados que optar pelo lucro presumido terá a carga tributária liquida média de 11,33% sobre a receita + ISS + INSS. A partir de 2015 as sociedades de advogados poderão optar pela sistemática do SIMPLES com tributação variando entre 4,5% e16,85% mais INSS. 3.3. DETERMINAÇÃO DA MARGEM DE LUCRO A terceira e última etapa para aferição do preço de venda consiste na determinação da margem de lucro ou markup que nada mais é que a expectativa de remuneração dos advogados.A determinação da margem de lucro é uma das decisões mais importantes no processo de preci뀥ְcação. Se a margem for pequena poderá produzir um resultado 뀥ְnanceiro insatisfatório. Se for muito alta poderá acarretar perda de serviço gerando também um resultado ruim.A média da margem de lucro para qualquer atividade é de 15%, mas isso depende muito do foco escolhido. Isso porque um escritório boutique, com foco no consultivo, cujo diferencial esteja na qualidade incontestável de pareceres e análises que produz chega a ter margem de lucro superior a 70%. Já escritórios de contencioso de massa (grandes quantidades de processos cíveis, trabalhistas), cujo diferencial esteja nos controles processuais, e margem de lucro gira entre 5% e 15%. Para 뀥ְns de cálculo continuaremos com nosso exemplo inicial e digamos que o advogado autônomo pretenda estabelecer uma margem de lucro de 30% (trinta por cento). 3.4.FORMAÇÃO DO PREÇO DO SERVIÇO Agora temos os elementos para o cálculo do preço do serviço.O preço do serviço a ser calculado deve seguir o seguinte raciocínio: O preço de venda menos os encargos sobre o preço de venda é igual ao custo total unitário mais a margem de lucro sobre esse custo total unitário. Voltemos então a formula inicial P = C(1 + M) ÷ (1- E). Considerando os dados do exemplo até aqui apresentado e que o advogado autônomo tenha, hipoteticamente uma carga tributária líquida de 23%, seu preço de venda será: P = 463,76 (1 + 0,3) ÷ (1 -0,23) P = R$ 783,00 4. TERMOS DA CONTRATAÇÃO Estando o advogado convicto do valor a ser cobrado pelo seu serviço, há outros aspectos do conteúdo docontrato de honorários advocatícios que merecem atenção. Nos termos do mencionado artigo 41 do Código de Éticaé imprescindível a contratação por escrito, o que, ademais,contribui para que o advogado seja visto com pro뀥ְssionalismo.O instrumento contratual deve, no mínimo, delimitar o objeto da atuação, a obrigação de meio, o valor,a forma de pagamento e eventuais reajustes e correções dos honorários, inclusive na hipótese de acordo,deveres do advogado quanto à periodicidade das prestações de contas e relatórios; os deveres do clientequanto à forma e às condições de pagamentodas custas judiciais, despesas extrajudiciais,bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, certidões, cópias, condução de auxiliares, etc., honorários de colegas correspondentes, informações prestadase adoção das recomendações feitas pelo pro뀥ְssional. O objeto do contrato deve ser ao máximo delimitado para evitar desgastes desnecessários com o cliente na interpretação daextensão do trabalho contratado e pago. O advogado deve sempre levar emconsideração que seu cliente, em regra, é leigo quantoao funcionamento doPoder Judiciário e às diversas demandas e recursos que podem sernecessários no trâmite do processo.Portanto, é imprescindívelcienti뀥ְcá-lo de todas as possibilidades, inclusive da necessidade dopagamento de novos honorários, como por exemplo, para ajuizamento deoutras ações relacionadas ao caso inicial, ou até mesmo na subida dosautos aos Tribunais Superiores. Salvo convenção em contrário, um terço dos honorários é devido noinício do trabalho, outro terço até a decisão de primeiro grau e o restanteno 뀥ְnal, valores estes que deverão ser atualizados monetariamente. Orientamos que sempre conste do contrato a expressaestipulação de que os honorários 뀥ְxados em decisão judicial pertencem aoadvogado e não são compensáveis com os honorários contratados. Apesarda expressa previsão legal, tal disposição evita futuros questionamentosdo cliente quando do pagamento dos honorários contratados.Uma ferramenta útil para o advogado é a emissão de boletos bancários,que facilita o pagamento para o cliente, além de auxiliar no controle뀥ְnanceiro do escritório.Outro ponto que merece destaque é a necessidade do advogado substabelecido ajustar a sua remuneração com o advogadosubstabelecente e com o cliente antes de aceitar o substabelecimento.
  • 7. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 7/12 O artigo 38 do Código de Ética e Disciplina permite ainda o emprego da cláusulaquota litis ao contrato de honorários que vincula a remuneração do causídicoao sucesso da demanda. O advogado neste caso assume, juntamente com ocliente, o risco da demanda.Em tais casos, o percentual máximo de cobrança de honoráriosadvocatícios admitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB na interpretação de diversas seccionais é de50% (cinquenta por cento) do proveito econômico obtido pelo cliente,somados os honorários contratados aos honorários de sucumbência. Além dessas cláusulas básicas,como objeto e preço, deve o advogado incluir algumas disposições queapesar de optativas e algumas até previstas em lei, evitarão futurosdesencontros com o cliente e faltas éticas no futuro: (i) discriminar detalhadamente os casos e consequências de uma rescisão contratual. É importante, tanto quando a rescisão se dá por justa causa, quantopor opção do cliente ou do próprio advogado. Principalmente quando há contratação de honorários sobre o êxito do processo é extremamentenecessária que 뀥ְquem claras as consequências da rescisão, pois esta podeocorrer nafase de execução do julgado quando a quase completude do trabalho foi desenvolvida.Logo, é essencial que o contrato contemple osefeitos da rescisão, dispondo pela manutenção do direito ao recebimentodos honorários, quando for o caso; (ii) previsão de honorários adicionais para possíveis ações autônomas, recursos e quaisquer medidas que se façam necessária à causa, além daquelas já previstas pelo prognóstico e estratégia iniciais; (iii) autorização de retenção de valores recebidos em nome do cliente, para o pagamento de honorários contratuais, vez que tal prática, ausente a cláusula, con뀥ְgurainfração ética e ilícito contratual; (iv) pactuar se os honorários serão devidos independente do sucesso da demanda. Merece ainda ser enaltecido que o contrato de honorários tem atributo de título executivo extrajudicial,independente de assinatura de duas testemunhas (artigo 24, §4º da Lei8.906/94), e que o prazo prescricional aplicável é de 5 (cinco) anos, comtermo inicial de뀥ְnido no art. 25 do Estatuto da OAB, bem como que na fase de cumprimento desentença, o advogado pode juntar aos autos seu contrato de honorários e requerer que sejaexpedido alvará distinto para o levantamento de seus honorários. 5. TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO COM O POTENCIAL CLIENTE Após a realização da preci뀥ְcação e o ajuste dos termos do contrato de honorários para a especi뀥ְcidade do caso apresentado pelo potencial cliente é hora da apresentação formal da proposta. A seguir evidenciamos algumas técnicas de negociação que maximizam a chance de se fechar um contrato de honorários. 5.1. Apresente a proposta em reunião pessoal com o potencial cliente Geralmente o cliente no términoda primeira reunião onde apresenta a situação fática do caso a ser acompanhado, solicita a proposta de honorários. A primeira recomendação é de que não apresente nenhuma proposta neste momento. Lembre-se que você precisará preci뀥ְcar o serviço. Aproveite a reunião inicial para colher o máximo de informação sobre as expectativas do potencial cliente e o diga que apresentará a proposta já deixando agendada a próxima reunião pessoal para a data mais próxima possível.Isso permitirá que você se prepare para justi뀥ְcar o preço cobrado e para dirimir todas as dúvidas eventualmente surgidas. A reunião pessoal é bem mais efetiva porque evita que o potencial cliente tenhamais tempo para pensar ou se distrair e acabar encontrando outras prioridades. Portanto, evite ao máximo enviar propostas por email ou por telefone. 5.2. Prepare-se para a reunião de apresentação da proposta No intervalo entre a reunião inicial de apresentação do caso e a reunião pessoal para apresentação da proposta disponibilize um tempo para se preparar para a reunião de fechamento do contrato. A chave do sucesso em qualquer negociação é estar bem preparado para enfrentá-la. A 뀥ְm de subsidiar sua preparação apresentamos uma adaptação dochecklistde Tony Simons e Thomas M. Tripp apresentado no livro HowtoWintheBattleBefore It Beginsque maximiza sua e뀥ְciência e efetividade na preparação para a negociação: A. Sobre você 1. Qual o seu objetivo maior? 2. Quais são as di뀥ְculdades a serem enfrentadas? 3. Qual a importância de cada di뀥ְculdade? Desenvolva um sistema de pontuação para avaliar as propostas: (a) Liste todas as questões importantes a partir do passo 2. (b) Estabeleça uma ordem de classi뀥ְcação para todas as questões. (c) Atribuapontos para todas as questões (atribuir valores ponderados com base em um total de 100 pontos). (d) Liste o leque de possíveis desdobramentos para cada questão. Suas avaliações de expectativas realistas, baixas e altas devem ser fundamentadas na experiência de mercado.
  • 8. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 8/12 devem ser fundamentadas na experiência de mercado. (e) Atribuia pontos para os possíveis resultados que você identi뀥ְcar para cada questão. (f) Veri뀥ְque a precisão de seu sistema de pontuação. (g) Use o sistema de pontuação para avaliar qualquer oferta que está à mesa. 4. Qual é o seu ponto de resistência (ou seja, o pior acordo que você está disposto a aceitar antes de terminar as negociações)? B. Sobre o potencial cliente 1. Quão importante é a cada di뀥ְculdade pra ele (além de quaisquer outros assuntos que possam ser adicionados)? 2. Qual o seu ponto de resistência? 3. Baseado nas questões B1 e B2 qual a sua meta? C. A situação 1.Existem prazos? 2. Que temas ou perguntas que você quer evitar? Como é que vai responder se forem perguntadas? Seguem esclarecimento sobre os itens do checklist: A. Sobre você: 1. Qual o seu objetivo maior?Comece estabelecendo seu objetivo principal. Pergunte-se sobre qual a necessidade básica para fechar o contrato? Por que você está conversando com o potencial cliente? O que fazer para conseguir fechar o contrato? Compreender o seu objetivo principal ajuda a colocartodos os outros aspectos da negociaçãoem perspectiva. 2. Quais são as di⸵㈴culdades a serem enfrentadas?Pense sobre quais questões especí뀥ְcas devem ser negociadas para atender seu objetivo geral. O valor dos honorários é um componente óbvio, mas vale a penaconsiderar outros itens, também, que podem fazer o contrato muito mais atraente tanto para si mesmo quanto para o potencial cliente. A forma de pagamento, a periodicidade das prestações de contas e relatórios; forma e condições de pagamentodas custas judiciais, despesas extrajudiciais,bem como de locomoção, alimentação, hospedagem, certidões, cópias, condução de auxiliares, etc., honorários de colegas correspondentes, e muitas outras questões têm algum valor para o cliente.Considere também se algumas das questões que você tem considerado podem serdesdobradas em outros questionamentos. Você deve antecipar ao máximo o número de problemas passiveis de serem apresentados durante a negociação. Ao assim proceder, você se mostrará mais confortável e con뀥ְante durante a negociação e poderá pensar previamente em soluções criativas e apresentá-las no momento da negociação sem ser pego de surpresa. Ao listar as di뀥ְculdades você terá a chance de veri뀥ְcar quais problemas você valoriza mais e de descobrir quais os que o cliente valoriza mais. Além disso, se você veri뀥ְcar que o cliente coloca como prioridade negocial questões que você não estabelece como prioridade, você poderá usar essas questões para obter concessões em outras questões que são importantes para você. 3. Qual a importância de cada di⸵㈴culdade?Agora que você listou todos os diferentes problemas que podem ser negociados, você precisa estabelecer a importância de cada um deles. Quais questões são mais importantes para você e quais não são particularmente importantes? Responder a essa pergunta vai ajudá-lo a responder a seguinte: em quais questões você está disposto a ceder?A ideia é que você liste todas as questões para que nenhum problema 뀥ְque de fora quando você for estruturar e comparar potenciais propostas.O sistema que você usará deve permitir que você visualize facilmente o quão cada proposta possível alcançará  todos asquestões.Para cada problemadeve-selistar a gama possível de soluções.Em seguida, você irá atribuir pontospara cada questão para re䡃┃etir sua prioridade e para cada possível resolução de cada questão para re䡃┃etir o desejo de resolvê-la dessa forma.Isso te permitirá avaliar rapidamente a viabilidade de qualquer proposta ou contraproposta. 4. Qual é o seu ponto de resistência (ou seja, o pior acordo que você está disposto a aceitar antes de terminar as negociações)?Não se esqueça de veri뀥ְcar o valor dos custos e das despesas, pois qualquer valor que não englobe pelo menos os custos e despesas gerará um prejuízo. B. Sobre o potencial cliente: Bons negociadores procuram entender os limites e desejos da outra parte na mesma profundidade que compreendem os seus. Por isso é útil procurar respostas da outra parte para os mesmo questionamentos que você deve fazer a si. 1. Quão importante é a cada di⸵㈴culdade pra ele (além de quaisquer outros assuntos que possam ser adicionados)? Tente estimar as prioridades do potencial cliente. Pense no que você pode oferecer que pode ser atraente para ambos os lados, ou que possa ser indiferente neutro para o outro lado, mas uma vantagem para você. Procure obter informações sobre o per뀥ְl do seu potencial cliente. 2. Qual o seu ponto de resistência?Se você conseguir identi뀥ְcar qual o pior acordo que o potencial cliente aceitaria você pode insistir em uma proposta que ultrapasse um pouco esse valor pra na sequencia conceder um desconto que atinja o valor que você entende como o melhor para aquela contratação. 3. Baseado nas questões B1 e B2 qual a sua meta?Você de뀥ְne a sua meta com base no que você sabe do potencial cliente. A esta altura, você deve saber o que é o acordo menos favorável que você vai aceitar, e ter estimado omenos favorável, aceitável pelo
  • 9. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 9/12 esta altura, você deve saber o que é o acordo menos favorável que você vai aceitar, e ter estimado omenos favorável, aceitável pelo potencial cliente. Agora, considere o acordo mais favorável para você, qual seja, o topo de seu alcance (para os contratos de honorários – a primeira proposta). Se você se concentrar principalmente em seu ponto de resistência, que é o seu pior cenário, é improvável você garanta um contrato que seja muito superior a esse ponto de resistência.Para de뀥ְnir corretamente seu alvo, vocêdevese colocar na zona de acordo,e para isso você tem que levar em conta a situação do potencial cliente. A zona de acordo é o intervalo entrepontos de resistência das duas partes onde a atmosfera é propícia para aceitação mútua do contrato. C. A situação: Neste ponto, você já deve ter desenhado um cenário 뀥ְel dos problemas a serem enfrentados e as prioridades a serem negociadas. Chegou a hora de veri뀥ְcar algumas circunstancias adicionais que podem ajudar a maximizar suas vantagens e minimizar os riscos de você cometer equívocos durante a negociação. 1. Existem prazos? A existência de prazo para apresentação de uma proposta e negociação pode ser favorável ao advogado na medida em que o potencial cliente se vê na necessidade de solucionar aquela pendência jurídica e toda decisão súbita é mais suscetível de ser tomada com emoção e não com razão. Entretanto, independente da existência de prazo, é recomendável que seja ofertada uma proposta de forma rápida. Sobretudo, porque o cliente se sente confortável ao perceber que você está priorizando a situação. 2. Que temas ou perguntas que você quer evitar? Como é que vai responder se forem perguntadas?Você pode ser exposto a uma situação em que existealgo que você não quer que o potencial cliente saiba. Bons negociadores planejam com antecedênciacomo responder a perguntas que não gostariam de responder. Pense nessas circunstâncias e prepare uma respostaque não seja desonesta, mas que não exponha suas fraquezas. Ensaie a resposta até que você esteja apto a fornecê-la convincentemente. Se você não se preparare praticar suas respostas para perguntas temidas, o risco dopotencial cliente identi뀥ְcar uma fraqueza sua é grande. Inicialmente seguir o checklistdemandará um bom tempo, mas com a prática constante será feito de forma mais espontânea e invariavelmente representará um acréscimo no índice de fechamento de contratos. 5.3. A reunião de fechamento de contrato Inicie a reunião fazendo uma rápida explanação da situação fática anteriormente apresentada pelo potencial cliente. Na sequência destaque as vantagens que o potencial cliente terá ao fechar o contrato, seja obtendo benefícios, seja evitando prejuízos, antes de apresentar o preço do serviço. Fique atento ao comportamento do potencial cliente para apresentar o preço do serviço quando perceber que os argumentos estão o sensibilizando ou impactando positivamente.Tenha em mente que mesmo impactado positivamente o potencial cliente tentará reduzir o valor dos honorários. Aqui cabe uma dica: procure pautar a negociação dos honorários não como uma negociação puramente 뀥ְnanceira, mas sim como uma prestação de serviço que agregará valor ao negocio ou a solução do problema do potencial cliente.Assim, quando o mesmo sair com célebre frase que “gostaria de contar com seus serviços, mas não tem orçamento para tanto”, evite responder perguntando quanto o mesmo dispõe. Se assim você proceder tenha certeza que você se uniu ao potencial cliente, ajudando-o a negociar para baixo seus próprios honorários.De뀥ְnitivamente, não caia nessa pegadinha.Responda-o que seus honorários podem ser negociados e lance a seguinte pergunta: “quais os itens que você gostaria de retirar da nossa proposta?” Di뀥ְcilmente o potencial cliente apontará alguma redução nos serviços a serem recebidos. Aproveite essemomento para desenvolver argumentosconvincentes que demonstrem o grau de di뀥ְculdade, o trabalho que a ação irá gerar e a importância de um serviço feito de maneira adequada e por um pro뀥ְssional competente para que o processo gere benefício ou evite prejuízo para ele cliente.Portanto, nunca ofereça redução de seus honorários, unilateralmente, ou você está indicando que seus honorários são superestimados e que não são baseados em valor. Ao contrário, sempre negocie redução do valor entregue ao seu cliente para reduzir seus honorários. 5.4.A forma de pagamento eaconcessão de desconto Malgrado não se deva oferecer desconto unilateralmente, é preciso ir para a negociação dos honorários com a expectativa de que o potencial cliente solicitará descontos. Essa é uma prática corriqueira e que está culturalmente enraizada, para a qual o advogado deve estar preparado. Sugerimos que ao confeccionar a proposta acresça ao preço do serviço uma margem de 5% a 10% para eventual desconto a ser concedido ao cliente.Entretanto, quando o potencial cliente solicitar um desconto, primeiro tente não alterar o preço do serviço e ofereça uma condição de pagamento diferenciada, dividindo o valor em algumas parcelas, por exemplo. Caso o cliente aceite, ótimo você terá uma margem maior que o preço do serviço da ordem de 5% a 10%. Caso o cliente insista no desconto, você já o terá embutido no preço do serviço mantendo sua lucratividade inicial. CONCLUSÃO Realmente não é simples preci뀥ְcar contratos de prestação de serviços advocatícios. Entretanto, é extremamente necessário dominar estes números para ter certeza da lucratividade de seu escritório ao assinar um contrato de honorários. Neste ensaio esperamos ter fornecido subsídios su뀥ְcientes para que você tenha plenas condições de analisar os preços praticados pelo mercado e de뀥ְnir uma metodologia para uma política de preços saudável, que lhe possibilite lucratividade certa em suas negociações sempre que tiver executado seu serviço advocatício. A뀥ְnal é melhor recusar um serviço do que assumir um prejuízo.
  • 10. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 10/12 Tweetar Existem diversos pontos de vista a respeito da administração do preço. Desde a prática de preços determinados pelo mercado, onde se trata de acompanhar os preços da concorrência, até os preços baseados em cálculos econômicos, utilizando-se de índices internos dos custos 뀥ְxos e variáveis para que garantam a margem de lucratividade desejada. Em ambos os casos sua e뀥ְcácia é questionada, pois, não avaliam ou preveem a real necessidade e/ou capacidade doescritório, por que: • praticar preços acompanhando o mercado, pode não propiciar a margem de lucratividade necessária em função de desacerto entre os volumes de vendas realizados em relação aos custos praticados, podendo resultar em prejuízos ou margens de lucro tão pequenas a ponto de desestimular a continuidade do negócio; • elaborar cálculos de preços almejando uma determinada margem de lucro, considerando-se os custos efetivos doescritório, pode resultar em preços muito elevados que desestimulem e comprometam o volume de vendas necessário. Os honorários podem ser de뀥ְnidos pelo cliente ou propostos pelo advogado/escritório. Para ambos os casos, é capital conhecer (i) a estrutura de custos, (ii) a margem de lucro desejada, e (iii) a carga tributária sobre a atividade. Portanto, é necessário saber planejar e de뀥ְnir estrategicamente seus preços baseados em múltiplos fatores, considerando-se especialmente a necessidade de competitividade de preços que lhe proporcione volume de negócios su뀥ְcientes para atender a sua necessidade 뀥ְnanceira. Mesmo considerando-se inúmeras variáveis, tenha sempre presente que o fator 뀥ְnanceiro deve sobrepor em seu planejamento, pois, o preço é a variável fundamental para tornar economicamente viável o seu negócio.Independentemente de qualquer que seja a metodologia aplicada, certamente, todos os indicadores econômicos e variáveis envolvidas estarão sendo considerados, com isso, o seu preço estará corretamente estabelecido de forma a cobrir todos os custos envolvidos e ainda proporcionar lucro. Assim, suas negociações serão sempre precisas e o seu nível de lucro pode ser seguramente planejado, com base nos preços praticados pelo mercado e no seu interesse para o fechamento dos negócios. De qualquer forma, o que se espera de um advogado, seja ele experiente ouem início de carreira, é que sempre use de bom senso e ética para 뀥ְxar osvalores dos honorários, em respeito ao seu cliente, aos demais advogadosque formam o mercado e a si próprio enquanto advogado. [1] Advogado Tributarista. Sócio de Mota & Massler Advogados. Conselheiro da OAB/CE (2010-2012; 2013/2015). Diretor Institucional do Conselho Consultivo OAB Jovem (2013/2015). Presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira da OAB/CE – OAB JOVEM CEARÁ (2013/2015). Membro do Conselho Diretivo da Associação dos Jovens Advogados de Fortaleza e Região – AJAFORTE. Conselheiro da Associação dos Advogados do Ceará – AACE. Membro da Associação Brasileira de Direito Tributário. Autor de diversos artigos publicados em livros, revistas e sites especializados em Direito Tributário. marcell@motamassler.com.br [2] Autor cit. In O advogado, seu Estatuto e a Ética Pro‾㔵ssional, RT, 2ª ed., pp. 409 e s. [3] Autor cit. In O advogado e a moral, Arménio Amado Editor, Coimbra, 1963, trad. de Antônio de Sousa Madeira Pinto, p. 137. [4] Em economia e ‾㔵nanças, custo marginal é a mudança no custo total de produção advinda da variação em uma unidade da quantidade produzida. Por outras palavras, podemos ainda dizer que o custo marginal representa o acréscimo do custo total pela produção de mais uma unidade, podendo ainda dizer-se que é o corresponde ao custo da última unidade produzida 45Recomendar TV OAB WEB Pesquisar … TV OAB: Comissão Especial de Ética na Política e de Combate à Corrupção Eleitoral
  • 11. 17/09/2016 Técnicas de Cobrança de Honorários | OAB­CE – Ordem dos Advogados do Estado do Ceará http://oabce.org.br/2015/10/tecnicas­de­de­cobranca­de­honorarios/ 11/12 ÚLTIMAS NOTÍCIAS 16 de setembro de 2016 16 de setembro de 2016 16 de setembro de 2016 15 de setembro de 2016 15 de setembro de 2016 TAGS Audiência Audiência Pública Bancários Campanha Carteira Centro de Apoio CFOAB CNJ Comissão Comissões Compromisso Congresso Conselho Constituição Cuba Culturais Curso Direito das Famílias Direito de Família Direito Previdenciário Direitos Humanos Encontro Ensino Estacionamento Exame de Ordem Fesac Fórum Greve Justiça Federal Livro Medalha Música OAB Educar OAB na TV PJE Previdenciário Sala de Apoio Sala do advogado Segurança Seminário Simpósio Sindical Sobral Subseção Valdetário ASSINE NOSSA NEWSLETTER Email ASSINAR! NOTA Advogada lança livro sobre direitos humanos das mulheres OAB-CE consegue liminar que garante o pagamento de alvarás judiciais durante a greve dos bancos Consulado americano visita OAB-CE para discutir pauta cidadã Advogado toma posse como presidente da Comissão de Combate à Homofobia Rua Livio Barreto, 668 - Fortaleza, CE - 60130-110 PABX: (085) 3216-1600