O documento discute a alienação parental, definindo-a como um transtorno psicológico no qual um genitor transforma a consciência das crianças contra o outro genitor, sem motivos reais. A principal consequência é o afastamento da criança do genitor alienado. A guarda compartilhada é a melhor opção para o desenvolvimento da criança, conferindo poder familiar a ambos os pais de forma consensual.
1. ATIVIDADE CONTEXTUALIZADA
Cláudia de Oliveira Nepomuceno
40086693
Psicologia
Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno
psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um
genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus
filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de
impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor,
denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem
essa condição.
A origem da SAP ocorre exatamente no momento em que a mãe percebe que
o interesse do pai em preservar a convivência afetiva com a criança, e a usa
de forma vingativa perante ressentimentos advindos da época do
relacionamento ou da separação, programando o filho a odiar e rejeitar o pai
sem nenhuma justificativa plausível. (VELLY, p. 2 apud BUOSI, 2012, p. 54).
Pode-se afirmar que a principal consequência da alienação parental é o
afastamento da criança e/ou do adolescente do genitor alienado, como uma
forma de tentar proteger o genitor alienador, que se vitimiza diante do menor.
Os argumentos utilizados pelo alienador são muitos, criação de falsas
memórias, construção de sentimentos de vingança, indicação de que existe o
abandono intelectual e financeiro, imprimindo no indivíduo a percepção de
abandono e desafeto pelo genitor alienado.
De acordo com o art. 1583, parágrafo único, do Código Civil, a guarda
compartilhada é "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e
deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao
poder familiar dos filhos comuns". Neste sentido a guarda compartilhada torna-
se a melhor opção para o desenvolvimento da criança ou adolescente, no
entanto, é importante que a decisão seja consensual.
Vale ressaltar que a guarda compartilhada determina a ambos os pais os
direitos e deveres referentes à educação do menor, pois cabe aos dois o
sustentos, a educação, o lazer, assim como as tomadas de decisão, conferindo
o poder familiar a ambos.