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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Autoriza o Executivo Municipal a incluir no
currículo das escolas da rede pública
municipal do ensino fundamental, disciplina
que tenha por objetivo a preservação do
meio ambiente, o equilíbrio ecológico e a
exploração racional dos recursos hídricos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir no currículo das Escolas da Rede
Pública Municipal do ensino Fundamental, de disciplina que tenha por objetivo específico
transmitir conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente, o equilíbrio ecológico e a
exploração racional dos recursos naturais.
Art. 2º A disciplina deverá ser ministrada pelo período de um ano letivo, nas escolas de
ensino Fundamental.
Parágrafo único. O aproveitamento e a assimilação dos conhecimentos deverão ser
apurados mediante avaliação regular, que deverá ser considerada para efeitos de progressão
escolar.
Art. 3º A disciplina deverá ter por objetivo a transmissão de conhecimentos e
questionamentos dos problemas de preservação ambiental, equilíbrio ecológico e a
compatibilização do desenvolvimento econômico com a exploração racional dos recursos da
natureza.
Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, fixar a denominação e o
conteúdo programático e metodológico da disciplina, atendidas à realidade social e as
peculiaridades inerentes aos alunos do Município de Vila Velha.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a inclusão da disciplina
no currículo escolar ocorrer no ano letivo imediatamente subsequente ao da aprovação.
Palácio Legislativo, 13 de Março de 2017
ROGÉRIO CARDOSO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Nos últimos anos, as questões ambientais têm adquirido uma grande importância em nossa
sociedade. Com as mudanças que o mundo vem sofrendo, a partir da crise da modernidade,
acentuaram-se os números de estudos na busca de soluções para os problemas sociais,
ambientais, políticos e econômicos que se está passando. Assim começam a surgir novos
paradigmas que visam uma direção mais sistêmica e complexa de sociedade.
Foi a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972 que se ampliou o conceito de Educação
Ambiental e reconheceu-se que:
A Educação Ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificação de
conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em
relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas
culturas e seus meios biofísicos.
Dessa forma, criou-se, no mundo inteiro, um consenso mundial de que o nosso futuro,
enquanto homens e mulheres organizados em sociedade, depende das relações estabelecidas
entre os homens e os recursos naturais.
Inicialmente, a Educação Ambiental apresentava um caráter preservacionista, com ações
voltadas apenas para o cuidado com a natureza, mas hoje sabemos que ela não se limita
simplesmente às modificações ambientais, ela possui um caráter social e político que não
podem ser negados, e devem ser estimulados desde cedo, uma vez que o ambiente é um
todo complexo e vulnerável.
Dessa maneira, urge uma reformulação no sistema educativo, a partir de novas práticas
pedagógicas que sejam promotoras de sujeitos de ação e não de adaptação, de cidadãos
responsáveis e conscientes de seu papel no mundo. E este Projeto de Lei se propõe a iniciar
essa mudança.
Diante da importância da matéria, conto com a participação dos meus nobres pares para a
aprovação da presente proposição.
Palácio Legislativo, 13 de março de 2017
ROGÉRIO CARDOSO
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Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
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Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
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Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
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Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
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Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
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Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
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Prot. 1150 17 pl autoriza o executivo a incluir no currículo das escolas municipais disciplina preservação do meio ambiente - rogério cardoso

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Autoriza o Executivo Municipal a incluir no currículo das escolas da rede pública municipal do ensino fundamental, disciplina que tenha por objetivo a preservação do meio ambiente, o equilíbrio ecológico e a exploração racional dos recursos hídricos. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir no currículo das Escolas da Rede Pública Municipal do ensino Fundamental, de disciplina que tenha por objetivo específico transmitir conhecimentos sobre a preservação do meio ambiente, o equilíbrio ecológico e a exploração racional dos recursos naturais. Art. 2º A disciplina deverá ser ministrada pelo período de um ano letivo, nas escolas de ensino Fundamental. Parágrafo único. O aproveitamento e a assimilação dos conhecimentos deverão ser apurados mediante avaliação regular, que deverá ser considerada para efeitos de progressão escolar. Art. 3º A disciplina deverá ter por objetivo a transmissão de conhecimentos e questionamentos dos problemas de preservação ambiental, equilíbrio ecológico e a compatibilização do desenvolvimento econômico com a exploração racional dos recursos da natureza. Parágrafo único. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, fixar a denominação e o conteúdo programático e metodológico da disciplina, atendidas à realidade social e as peculiaridades inerentes aos alunos do Município de Vila Velha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo a inclusão da disciplina no currículo escolar ocorrer no ano letivo imediatamente subsequente ao da aprovação. Palácio Legislativo, 13 de Março de 2017 ROGÉRIO CARDOSO Vereador
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente, Nobres Vereadores: Nos últimos anos, as questões ambientais têm adquirido uma grande importância em nossa sociedade. Com as mudanças que o mundo vem sofrendo, a partir da crise da modernidade, acentuaram-se os números de estudos na busca de soluções para os problemas sociais, ambientais, políticos e econômicos que se está passando. Assim começam a surgir novos paradigmas que visam uma direção mais sistêmica e complexa de sociedade. Foi a partir da Conferência de Estocolmo, em 1972 que se ampliou o conceito de Educação Ambiental e reconheceu-se que: A Educação Ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificação de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. Dessa forma, criou-se, no mundo inteiro, um consenso mundial de que o nosso futuro, enquanto homens e mulheres organizados em sociedade, depende das relações estabelecidas entre os homens e os recursos naturais. Inicialmente, a Educação Ambiental apresentava um caráter preservacionista, com ações voltadas apenas para o cuidado com a natureza, mas hoje sabemos que ela não se limita simplesmente às modificações ambientais, ela possui um caráter social e político que não podem ser negados, e devem ser estimulados desde cedo, uma vez que o ambiente é um todo complexo e vulnerável. Dessa maneira, urge uma reformulação no sistema educativo, a partir de novas práticas pedagógicas que sejam promotoras de sujeitos de ação e não de adaptação, de cidadãos responsáveis e conscientes de seu papel no mundo. E este Projeto de Lei se propõe a iniciar essa mudança. Diante da importância da matéria, conto com a participação dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposição. Palácio Legislativo, 13 de março de 2017 ROGÉRIO CARDOSO Vereador