Documento - Marcelo Valle Silveira Mello e Emerson Eduardo Rodrigues
Prot. 093 17 pr dá nova redação ao artigo 213 da resolução 459-95 - arnaldinho borgo
1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Dá nova redação ao art. 213 da
Resolução nº 459/95. (Regimento
Interno da Câmara).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do
Espírito Santo, no uso legal das atribuições,
R E S O L V E :
Art. 1º O art. 213 da Resolução nº 459, de 23 de março de 1995, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 213. Lida no expediente, será a proposição de Moção, independentemente de
parecer, incluída na Pauta da Ordem do Dia da sessão subseqüente para discussão e
votação única.
Parágrafo único. Aprovada a Moção, no respectivo diploma a ser confeccionado,
constarão as assinaturas dos membros da Mesa Diretora e do Vereador proponente.”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha, 09 de janeiro de 2017.
ARNALDINHO BORGO
Vereador PMDB
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
__________________________