8. • “Estimativas indicam que Máquinas e
equipamentos participam com aproximadamente
equipamentos participam com aproximadamente
50% do total de acidentes típicos . . .”(Fonte Revista Proteção Nº 117, 09-2001).
11. • O QUE É A NR-12?
• A Norma Regulamentadora nº 12 define as referências
técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para
garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que
lidam com máquinas e equipamentos.
lidam com máquinas e equipamentos.
12. NR 12 - Defasada com 30 anos de existência sem atualizações
NR 12 - Defasada com 30 anos de existência sem atualizações
significativas;
Avanço tecnológico natural;
Desenvolvimento de vasta tecnologia e conhecimentos
sobre proteção de máquinas;
sobre proteção de máquinas;
Existência de disposições legais, normas técnicas nacionais
e internacionais;
19. B) CANTEIRO DE OBRAS
• CANTEIRO DE OBRAS
– Gruas . .
– Gruas . .
– Betoneiras . . .
– Serras circulares de mesa
– Elevadores de coluna . . .
– Elevadores de obra . . .
20. Instalações e dispositivos elétricos
• As máquinas, elétricas, devem possuir aterramento;
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
• São proibidas nas máquinas e equipamentos:
a) a utilização de chave geral como dispositivo de
partida e parada;
b) a utilização de chaves tipo faca nos circuitos
elétricos; e
elétricos; e
c) a existência de partes energizadas expostas . . .
24. DISPOSITIVOS DE PARTIDA, ACIONAMENTO E PARADA
• Não estar localizado em zona perigosa
• Possam ser acionados por qualquer pessoa
• Possam ser acionados por qualquer pessoa
(em caso de emergência)
• Não possa ser acionado ou desligado involuntariamente
• Não possam ser burlados
• Não acarretem riscos adicionais
• Não acarretem riscos adicionais
• Monitorado por interface de segurança
• Operar em extra baixa tensão de até 25VCA ou de até
60VCC
27. • O que é uma Proteção para a NR.
• Definição
– “Elemento especificamente utilizado para prover
segurança por meio de barreira física, podendo ser: Fixa
ou Móvel.”
– Estas Proteções podem articular-se com Dispositivos de
– Estas Proteções podem articular-se com Dispositivos de
Segurança como: intertravamentos, sensores, válvulas e
outros.
28. • Proteção fixa:
– Proteção mantida em sua
– Proteção mantida em sua
posição (isto é fechada),
permanentemente (por solda,
etc.) ou por meio de fixadores
(parafusos, porcas, etc.)
tornando sua remoção ou
abertura impossível, sem o uso
de ferramentas.
de ferramentas.
29. • Proteção Móvel:
– Geralmente vinculada à
– Geralmente vinculada à
estrutura da máquina ou
elemento de fixação
adjacente, por meios
mecânicos, (por exemplo,
basculantes ou
deslizantes) que pode ser
deslizantes) que pode ser
aberta sem o auxilio de
ferramentas.
30. • As proteções físicas devem ser complementadas
com dispositivos eletroeletrônicos de maneira a
com dispositivos eletroeletrônicos de maneira a
potencializar sua eficiência.
41. • A NR-12 SE APLICA A TODO TIPO DE MÁQUINA . . .
• A NR-12 TAMBÉM VISA OS AUTOPROPELIDOS . . .
• A NR-12 TAMBÉM VISA OS AUTOPROPELIDOS . . .
• CAPACITAÇÃO DE OPERADORES É OBRIGATÓRIO,
PARA OPERAÇÃO SEGURA DAS MÁQUINAS . . .
• ATENÇÃO CANTEIRO X CENTRO COMPONENTES . . .
• HÁ MOVIMENTO DE INOVAÇÃO EM MÁQUINAS . . .
• HÁ MOVIMENTO DE INOVAÇÃO EM MÁQUINAS . . .
• SE ESPERA DECLINIO DO Nº DE ACIDENTES . . .
• INCENTIVO À INOVAÇÃO . . .