2. O QUE É MEIO AMBIENTE?
• É o conjunto de condições, leis, influências e
interações de ordem física, química e biológica, que
permite, abriga e rege a vida em todas as suas
formas.
• Meio ambiente natural: é constituído pela atmosfera,
pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e
flora.
• Meio ambiente artificial: é compreendido pelo espaço
urbano construído, consistente no conjunto de
edificações e pelos equipamentos.
• Meio ambiente do trabalho: é o local onde as pessoas
desempenham suas atividades laborais, sejam
remuneradas ou não.
3. DEFINIÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
• A legislação ambiental consiste em leis, decretos e
resoluções que visam o estabelecimento de regras para
o funcionamento de empresas e também a conduta do
cidadão em relação ao meio ambiente. Estes
dispositivos legais ainda definem atos de infrações e
punições em caso de não cumprimento das leis.
4. PRINCIPAIS LEIS AMBIENTAIS
• Novo Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 –
2012)
• Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605 – 1998)
• Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938 –
1981)
• Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433
– 1997)
• Política Agrícola (Lei 8.171 – 1991)
5. LICENCIAMENTO AMBIENTAL X LICENÇA AMBIENTAL
• Licenciamento ambiental: é o procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e
a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
• Licença ambiental: é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física
ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.
6. ETAPAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
• O licenciamento ambiental é dividido em três fases:
• A) Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento da
atividade ou empreendimento.
• B) Licença de Instalação (LI) – obrigatoriamente precedida pela licença
prévia, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.
• C) Licença de Operação (LO) – também chamada de licença de
funcionamento, sucede a de instalação e tem por finalidade autorizar a
operação da atividade ou empreendimento.
7. ÓRGÃOS AMBIENTAIS
• O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) é formado por órgãos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É à estrutura
máxima de gestão ambiental no Brasil e foi criado pela necessidade de se
estabelecer uma rede de agências governamentais que garantisse
mecanismos aptos para a consolidação da Política Nacional do Meio
Ambiente, em todo o nível da Federação.
• Esfera federal: Instituto Nacional do Meio Ambiente e Recursos
Renováveis (IBAMA).
• Esfera estadual: Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura
(SEMA).
8. IBAMA
•Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de
Recursos Ambientais – CTF/APP.
•Autorização Ambiental para o Transporte
Interestadual de Produtos Perigosos – AA.
9. SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E
INFRAESTRUTURA (SEMA)
•Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
Infraestrutura (SEMA), instituída em 1999, é o
órgão central do Sistema Estadual de Proteção
Ambiental (Sisepra), responsável pela gestão da
política ambiental no Rio Grande Sul.
10. POLUIÇÃO AMBIENTAL
• Pode ser definida como o resultado de atividades antrópicas ou meios
naturais que desencadeiam a degradação do meio ambiente. A degradação
do meio ambiente pode decorrer pelo lançamento de substâncias no meio
assim como alterações estéticas. A poluição está, geralmente, ligada
às ações antrópicas pela descarga de diversos materiais no meio ambiente
(no solo, na água ou no ar), promovendo a sua degradação. No entanto, a
poluição também pode ocorrer devido a processos naturais, como por meio
das erupções vulcânicas, que lançam diversas substâncias tóxicas no
ambiente.
11. TIPOS DE POLUIÇÃO
• Poluição atmosférica: envolve a poluição do ar em geral, causada principalmente pela
emissão de poluentes tóxicos pelas chaminés das fábricas e também pelo escapamento
dos veículos. A queima de combustíveis fósseis, tais como o petróleo e seus derivados,
além do carvão mineral, é o principal causador desse tipo de poluição.
• Poluição da água: caracteriza-se pela degradação dos recursos hídricos, resultando na
poluição de lagos, rios, córregos e também dos mares e oceanos. É causada
principalmente pelo derramamento indevido de esgotos, mas também pela poluição das
bacias hidrográficas, pois, durante as chuvas, o lixo é conduzidos até o leito dos cursos
d'água. Nos oceanos e mares, uma causa frequente é o derramamento de petróleo.
• Poluição do solo: ocorre através da contaminação ou poluição generalizada dos solos,
afetando as atividades econômicas e também o ambiente ao seu redor. As principais
ocorrências são os lixos armazenados em aterros sanitários, onde há a produção de um
líquido tóxico chamado de chorume, que penetra no subsolo e pode alcançar até o lençol
freático.
12. TIPOS DE POLUIÇÃO
• Poluição sonora: são comuns os ambientes urbanos ou com grande aglomeração de
pessoas que geram um excessivo barulho, principalmente no trânsito, equipamentos de
construção e outros. Os principais danos são à saúde humana.
• Poluição visual: é causada pelo excesso de publicidades em cartazes, outdoors, placas e
outros espalhados nos ambientes urbanos, caracterizando a grande concentração de
estímulos visuais. Apesar de ser aparentemente não agressiva, a poluição visual pode
intensificar ou gerar o estresse, além de tornar o ambiente menos confortável para a
ocupação humana.
13. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PRODUTOS
PERIGOSOS
• O transporte rodoviário de produtos químicos perigosos foi regulamentado no Brasil através
da promulgação do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que o aprovou para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - TRPP, complementado por atos
administrativos, normalizações, entre outros.
• Quando se trata do transporte desses materiais, são definidas algumas normas para sua
movimentação. No Brasil, caracterizam-se produtos químicos perigosos para transporte
aqueles que se enquadram em uma das nove classes de material estabelecido na
Resolução 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT,2004).
• Levando em conta o potencial de risco dessa atividade, os envolvidos, tanto os
transportadores, expedidores, destinatários, fabricantes, importadores quanto o próprio
Poder Público, através de seus órgãos competentes, devem ter pleno conhecimento das
normas que regem essa atividade, bem como a percepção de seus riscos, das
responsabilidades e consequências de um acidente no âmbito administrativo, civil e penal.
14. IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS
• A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por
meio da sinalização da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de
cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem como pela rotulagem das embalagens interna e
externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do
transporte de produtos perigosos.
• As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina
a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança,
e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco
15. CLASSES DE RISCO DOS PRODUTOS PERIGOSOS
• A ANTT (2004), em uma de
suas resoluções (420 de
fevereiro de 2004), classifica os
produtos perigosos em relação
ao perigo que eles representam
em 9 classes, sendo a mesma
classificação recomendada
pelas Nações Unidas.
17. RÓTULO DE SEGURANÇA
• Classe de risco: 3 (líquidos inflamáveis)
• Classe de risco 9 (substâncias e artigos perigosos diversos)
18. PAINEL DE SEGURANÇA – ONU
• Os painéis de segurança devem ter o número das Nações Unidas e o número de risco do
produto transportado.
• O objetivo da padronização da sinalização de segurança é facilitar a identificação dos
produtos químicos perigosos nas atividades de transporte e, com isso, permitir maior
agilidade e eficácia nas ações necessárias ao controle de situações acidentais.
20. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
• Para efeito da Norma Regulamentadora – NR 20, fica definido "líquido inflamável" como todo
aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de
vapor que não exceda 2,8 kg/cm2 absoluta a 37,7ºC (trinta e sete graus e sete décimos de
graus centígrados).
• Esta categoria engloba por definição líquidos, mistura de líquidos ou líquidos contendo
sólidos em solução ou em suspensão, que produzem vapores inflamáveis a temperaturas de
até 60,5º C em teste de vaso fechado. Via de regra, as substâncias inflamáveis são de
origem orgânica, como por exemplo hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos e cetonas, entre
outros.
• Por se tratarem de substâncias consideradas perigosas, todos os líquidos inflamáveis devem
ser manuseados, transportados e utilizados de maneira segura e correta, seguindo os
dispostos pela legislação.
21. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
• Seguem abaixo os produtos perigosos manuseados e transportados pela empresa:
• Óleo Diesel
• Gasolina
• Álcool
• Querosene de Aviação
• Biodiesel (enquadrado como substâncias e artigos perigosos diversos)
22. FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE
PRODUTOS QUÍMICOS – FISPQ
• A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)é um documento
fomentado pela ABNT- NBR 14725, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O
objetivo principal da FISPQ é comunicar possíveis riscos relacionados aos produtos
químicos, e deve ser recebida por empresas que realizem a utilização, movimentação e/ou
transporte de produtos químicos.
• A Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos é de extrema importância, uma
vez que desempenha a função de divulgar informações pertinentes acerca dos riscos
apresentados por produtos químicos. A FISPQ é obrigatória para a comercialização de
qualquer produto químico, e ao adquirir este tipo de produto, o documento é um direito do
comprador.
23. FICHA DE EMERGÊNCIA
• A Ficha de Emergência é um formulário facultativo para as empresas que realizam o
transporte de resíduos e produtos perigosos. Deve ser guardada dentro do Envelope para
o transporte, conforme padrão estabelecido pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas (ABNT).
• Esse documento é indispensável no transporte de químicos porque, caso ocorra um
acidente, é a Ficha de Emergência que servirá de orientação ao motorista ou às equipes
de socorro para lidar com os produtos.
• Existem dois tipos de Ficha de Emergência: a Ficha de Emergência de Resíduos
Perigosos (de coloração vermelha) e a Ficha de Emergência de Resíduos não Perigosos
(de coloração verde).
24. IMPACTOS AMBIENTAIS
• Impacto ambiental é qualquer alteração
das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada
por qualquer forma de matéria ou
energia resultante das atividades
humanas que, direta ou indiretamente,
afetam:
• I – a saúde, a segurança e o bem-estar
da população;
• II – as atividades sociais e econômicas;
• III – a biota;
• IV – as condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente;
• V – a qualidade dos recursos
ambientais.
25. IMPACTOS AMBIENTAIS
• Toda e qualquer atividade humana causa um impacto no meio ambiente, que pode ser
negativo ou positivo.
• Os impactos negativos são extremamente conhecidos pela população, sendo exemplos:
• Poluição do ar, água e solo;
• Redução do número de indivíduos de espécies silvestres;
• Extinção de espécies;
• Os impactos ambientais positivos são menos conhecidos e se relacionam àquelas
atividades que trazem melhoria e recuperação ao meio ambiente, como projetos
de restauração de áreas que foram impactadas negativamente.
26. IMPACTOS AMBIENTAIS NO TRPP
• Segundo a Organização Mundial da Saúde, em todo mundo morre cerca de 1,2 milhões de
pessoas anualmente vítimas de acidentes de trânsito. É um evento que ocorre em todas
as cidades, e que produz algum tipo de dano seja ele material ou lesões em pessoas e/ou
animais. Dependendo do tipo de acidente resulta em sérios problemas ambientais.
Segundo o Ministério das Cidades, no Brasil, os acidentes de trânsito aparecem como o
segundo maior problema de saúde pública no país, perdendo apenas para a desnutrição.
• Os impactos resultantes de acidentes envolvendo produtos perigosos, em sua logística de
transporte, sofrem variações correspondentes a classe de risco na qual se enquadra
determinado material ou carga. De maneira geral eles implicam em danos aos usuários da
via, à população, ao patrimônio público e privado e, ao meio ambiente.
27. IMPACTOS AMBIENTAIS
NO TRPP
• Os acidentes envolvendo o transporte rodoviário
de produtos perigosos apresentam sérios
impactos ao meio ambiente devido às
propriedades químicas presentes nos materiais
transportados, como inflamabilidade, toxicidade,
corrosividade, entre outros, bem como
representam sérios riscos à segurança e a saúde
da população e comprometem a sustentabilidade
devido à vulnerabilidade e sensibilidade
ambiental das áreas impactadas.
28. OBRIGADO PELA ATENÇÃO!!
Nós compartilhamos a terra, não só com os seres humanos, mas
com todas as outras criaturas. Dalai Lama.