Autorização para menores de idade, para participação no 2º Congresso Espírita de Magé e Guapimirim. Para o menor de idade se inscrever, é necessário o correto preenchimento desse documento, além da anexação dos documentos solicitados do responsável.
As violações das leis do Criador (material em pdf)
Congresso Espírita aborda mediunidade
1. CONSELHO ESPÍRITA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Adeso à Federação Espírita Brasileira
6º CONSELHO ESPÍRITA DE UNIFICAÇÃO – CEU/CEERJ
Sede Provisória: Av. Simão da Motta, 315, Centro, Magé/RJ – CEP 25900-000
2º Congresso Espírita de Magé e Guapimirim
XIII Mês Espírita do 6º CEU/CEERJ
http://www.6ceu.org/ e-mail:congressoespirita@6ceu.org
Tema Central:
O ESTUDO DA MEDIUNIDADE PARA A VIDA FELIZ
O triunfo da imortalidade – “150 anos de O Céu e o Inferno”
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA MENORES
Eu, _______________________________________________________________
__________________________________________________________________
(responsável), portador do RG nº ____________________________, após
tomar ciência das normas dos Termos e Condições do 2º Congresso Espírita
de Magé e Guapimirim, autorizo o MENOR,
__________________________________________________________________
_______________________ RG n.º ____________________________, a
participar do evento, que será realizado nos dias 05, 06 e 07 de junho de 2014,
no Andorinhas Futebol Clube, localizado na Rua Maria Leitão Oliveira, n.º
72, Andorinhas - Santo Aleixo, no domingo pela manhã, dia 07 de junho, em
4 (quatro) Instituições Adesas ao 6º CEU/CEERJ, simultaneamente, e o
encerramento, às 16 horas do mesmo dia, que ocorrerá na Câmara Municipal
de Vereadores de Magé.
______________, _____ de __________________de 2015.
__________________________________________________
Assinatura do Responsável
Obs.: O Responsável deverá preencher, assinar e anexar, obrigatoriamente, a xerox do seu
documento de Identidade (RG). A autorização devidamente preenchida e a cópia do RG do
responsável, deverão ser entregues na recepção do evento no dia 05 de junho de 2015, como
condição para a permanência do menor no espaço do evento.