O documento discute conceitos básicos de segurança e saúde ocupacional de acordo com a NR 05. Ele define termos como acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, causas de acidentes como atos e condições inseguras, e discute conceitos como lesão corporal, perturbação funcional, acidentes típicos, de trajeto e incidentes.
3. Profº Claudinei Nascimento
3
• O QUE SÃO?
• Também conhecidas como NRs;
• Regulamentam e fornecem orientações sobre procedimentos
obrigatórios relacionados à segurança e medicina do
trabalho no Brasil.
• Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214, 08 de junho de
1978. São de observância obrigatória por todas as empresas
brasileiras regidas pela (CLT).
NORMAS
REGULAMENTADORAS
4. Profº Claudinei Nascimento
4
OBJETIVO
• Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
NR 05 - CIPA
5. Profº Claudinei Nascimento
5
• ACIDENTE
• Um acidente é um evento indesejável e inesperado que causa
danos pessoais, materiais (danos ao patrimônio), danos
financeiros e que ocorre de modo não intencional.
CONCEITOS BÁSICOS
6. Profº Claudinei Nascimento
6
• ACIDENTE DE TRABALHO (Legal)
• É aquele que ocorre no Exercício do Trabalho, a Serviço da
Empresa, gerando Lesão Corporal ou Perturbação Funcional e
e que delas decorra a Morte, a Perda ou a Redução da
Capacidade para o Trabalho de forma Permanente ou
Temporária.
CONCEITOS BÁSICOS
8. Profº Claudinei Nascimento
8
• LESÃO CORPORAL
• Qualquer dano produzido no corpo humano,
mesmo que seja leve como o corte de um dedo,
ou grave, como a perda de um membro.
• PERTURBAÇÃO FUNCIONAL
• Desequilíbrio que traz prejuízo ao funcionamento
de qualquer órgão ou sentido, como a perda da
visão por uma pancada na cabeça, ou a perda da
audição por exposição ao ruído.
CONCEITOS BÁSICOS
9. Profº Claudinei Nascimento
9
• ACIDENTE TÍPICO
• É aquele que ocorre no local onde o trabalhador desenvolve
suas atividades (Posto de Trabalho ou próximo dele, em
atividades inerentes).
CONCEITOS BÁSICOS
10. Profº Claudinei Nascimento
10
• ACIDENTE DE TRAJETO
• É aquele ocorrido fora do local e horário de
trabalho, desde que na execução de ordem ou na
realização de serviço sob autoridade da empresa.
• Ou ainda, no percurso da residência para o
trabalho, ou deste para aquela, qualquer que seja
o meio de locomoção e que não haja interrupção
interrupção ou alteração por motivo alheio ao
trabalho.
CONCEITOS BÁSICOS
11. Profº Claudinei Nascimento
11
• INCIDENTES
• ACIDENTES COM DANOS MATERIAIS;
• ACIDENTES SEM AFASTAMENTO;
• ACIDENTES COM AFASTAMENTO.
TIPOS DE ACIDENTES
13. Profº Claudinei Nascimento
13
• Ocorrência que causa somente danos ao patrimônio da
empresa, sem ocorrência de lesão ao funcionário.
ACIDENTE COM
DANOS MATERIAIS
14. Profº Claudinei Nascimento
14
• Acidente cuja lesão não impede o acidentado de retornar ao
trabalho no dia seguinte ao da ocorrência.
ACIDENTE SEM
AFASTAMENTO
15. Profº Claudinei Nascimento
15
• Acidente cuja lesão impede o acidentado de retornar ao
trabalho no dia seguinte ao da ocorrência.
ACIDENTE COM
AFASTAMENTO
17. Profº Claudinei Nascimento
17
• DOENÇAS OCUPACIONAIS
• É a designação de várias doenças que causam alterações na
saúde do trabalhador, provocadas por fatores relacionados
com o ambiente de trabalho.
CONCEITOS BÁSICOS
18. Profº Claudinei Nascimento
18
• Elas se dividem em doenças profissionais ou
tecnopatias, que são sempre causadas pela
atividade laboral, e doenças do trabalho ou
mesopatias, que podem ou não ser causadas
trabalho.
• Uma doença ocupacional normalmente é
adquirida quando um trabalhador é exposto
acima do limite permitido por lei a agentes
ambientais, sem proteção compatível com o
envolvido.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
19. Profº Claudinei Nascimento
19
• São aquelas desencadeadas pelo exercício do trabalho
peculiar ao exercício constante de determinada atividade e
constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e
da Previdência Social. Ex: LER – Lesões por Esforço Repetitivo;
DORT – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
DOENÇAS PROFISSIONAIS
20. Profº Claudinei Nascimento
20
• São aquelas desencadeadas em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
diretamente.
• Ex.: Câncer devido à exposição a Radiações Ionizantes, Perda
Auditiva por excesso de Ruído, Doença Obstrutiva Pulmonar
Crônica por exposição a poeiras.
DOENÇAS DO TRABALHO
21. Profº Claudinei Nascimento
21
• NÃO SÃO CONSIDERADAS:
• As Doenças Degenerativas, do Grupo Etário, que não produza
Incapacidade Laborativa, as Doenças Endêmicas.
• Vamos ver o que é isso?
DOENÇAS OCUPACIONAIS
22. Profº Claudinei Nascimento
22
• São aquelas que prejudicam o funcionamento de uma célula,
um tecido ou um órgão e que provocam alterações em várias
partes do organismo, envolvendo vasos sanguíneos, tecidos,
ossos, visão, órgãos internos e até o cérebro.
• Ex.: Alzheimer, Esclerose Múltipla, Arteriosclerose, Doenças
Cardíacas entre outras.
DOENÇAS DEGENERATIVAS
23. Profº Claudinei Nascimento
23
• São aquelas doenças que se desenvolvem com a idade do
trabalhador, e que não possuem relação com o trabalho.
• Ex.: Osteoporose, Reumatismo, Artrite, Artrose entre outras.
DOENÇAS DO
GRUPO ETÁRIO
24. Profº Claudinei Nascimento
24
• São aquelas doenças que não impedem o trabalhador de
continuar produtivo em seu trabalho.
• Ex.: Vitiligo, Doenças de Pele entre outras.
DOENÇAS QUE NÃO PRODUZEM
INCAPACIDADE
25. Profº Claudinei Nascimento
25
• São as doenças adquiridas em função de vetores ou
hospedeiros existentes em locais específicos e que podem
assumir proporção de epidemia.
• Ex.: Dengue, Malária, Hepatite entre outras.
DOENÇAS ENDÊMICAS
26. Profº Claudinei Nascimento
26
• Quando das Doenças Ocupacionais decorrer incapacidade
para o trabalho, as mesmas serão consideradas ACIDENTE DE
TRABALHO, e como tal, deverá ser preenchida pela empresa a
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e o
afastado para tratamento médico.
DOENÇAS OCUPACIONAIS
27. Profº Claudinei Nascimento
27
• ATO INSEGURO:
• Desobediência a um Procedimento Seguro ou Norma de
Segurança, normalmente aceito por todos.
• CONDIÇÃO INSEGURA:
• São as condições do ambiente de trabalho que contribuem
para a ocorrência de acidentes ou doenças ao trabalhador.
CAUSAS DOS ACIDENTES
30. Profº Claudinei Nascimento
30
• MAS E O QUE É GAMBIARRA?
• É Improvisar no Trabalho, desobedecendo os Procedimentos
adequados e Seguros.
• É usar da Criatividade de forma Arriscada e Insegura.
• Você já fez alguma gambiarra?
GAMBIARRA