SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 11
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
1. Detalhamento da atuação ilícita dos denunciados
No final do ano de 2015, SÔNIA MARTINS DE SOUZA, que exercia a função de
Secretária Parlamentar, nível SP25, no gabinete do Deputado Federal ADALBERTO
CAVALCANTI RODRIGUES desde 08.03.201812
, procurou Juliana Ruthe Cardoso Santana, que,
juntamente com seu marido Izaque Pereira de Araújo, trabalhava na chácara da denunciada
e do seu então marido JOÃO WELLINGTON PEREIRA
3
, e a informou que a Câmara dos
Deputados pagaria aos servidores e aos funcionários dos servidores um auxílio de R$
500,00.4
Em seguida, no dia 04.12.15, SÔNIA MARTINS DE SOUZA pediu os documentos
pessoais de Juliana Ruthe (RG, titulo de eleitor e certidão de nascimento dos filhos5
), levou
a vítima a um cartório no Núcleo Bandeirantes/DF e pediu que ela “assinasse 3 (três) vias
de determinado documento sob o pretexto de abrir 3 (três) contas bancárias”6
. SÔNIA
MARTINS DE SOUZA alegou que era necessária a abertura de três contas diferentes pois não
sabia precisar em qual banco o benefício seria depositado.
Na oportunidade, SÔNIA MARTINS DE SOUZA pediu que Juliana Ruthe lhe
outorgasse também três procurações7
, bem como assinasse os seguintes documentos, dos
quais a vítima não tomou conhecimento do conteúdo: a) ficha de registro cadastral8
; b)
declaração de aptidão legal para posse em cargo em comissão9
; c) declaração de não
incidência nas vedações da Súmula Vinculante n.º 1310
; d) autorização de acesso aos dados
1
Vide documento de fl. 36 do apenso.
2
Sônia Martins de Souza ocupa cargo comissionado na Câmara dos Deputados desde 02.02.2011 (vide f.
36v), tendo atuado em diversos outros setores e gabinetes.
3
Mesmo separados judicialmente desde 03.09.2008 (vide certidão de fl. 217 do apenso), Sônia Martins da
Souza e João Wellington Pereira viviam maritalmente na referida chácara, da qual eram proprietários.
4
Vide depoimento às fls. 37/38 do apenso.
5
Vide cópia às fls. 17, 21, 25 e 31 do apenso.
6
Vide fl. 37 do apenso.
7
Vide certidões juntadas às fls. 140/142 do apenso.
8
Vide fl. 8 do apenso.
9
Vide fl. 9 do apenso.
10
Vide fl. 10 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 3
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
de bens e rendas das declarações de ajuste anual de imposto de renda pessoa física11
; e)
procuração para posse por procuração em cargo comissionado em nome de SÔNIA MARTINS
DE SOUZA; f) requerimento para inclusão de dependente12
.
Todos os campos de endereço da nomeada, Juliana Ruth, nos referidos
documentos, inclusive a declaração de residência13
, foram preenchidos com o endereço de
SÔNIA MARTINS DE SOUZA
14
, quando, em verdade, deveria constar o endereço da vítima.
SÔNIA MARTINS DE SOUZA foi a responsável pelo preenchimento dos ventilados documentos
e formulários, vez que há divergência caligráfica entre a assinatura de Juliana Ruthe,
constante no seu RG15
e a grafia utilizada nos formulários.
Além da documentação acima elencada, SÔNIA MARTINS DE SOUZA
providenciou para a posse de Juliana Ruthe na Câmara dos Deputados o atestado falso
juntado à fl. 12 do apenso.
De posse de todos os documentos e formulários necessários, entregues por
SÔNIA MARTINS DE SOUZA, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES encaminhou, no dia
08.12.2015, “indicação para cargo em comissão de secretariado parlamentar (sem vínculo
efetivo)”16
para nomeação de Juliana Ruthe, que se efetivou no mesmo dia (08.12.2015)17
.
A nomeação foi publicada em 10.12.2015, data em que SÔNIA MARTINS DE SOUZA, enquanto
procuradora de Juliana Ruth, assinou o termo de posse em nome da outorgante18
.
Em seguida, SÔNIA MARTINS DE SOUZA preencheu a declaração de conta
bancária (presente à fl. 18 do apenso), previamente assinada por Juliana Ruth, e a entregou
ao Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados para pagamento da remuneração do
cargo. Apesar da indicação da conta n.º 1530-7, agência n.º 2223 da Caixa Econômica
11
Vide fl. 11 do apenso.
12
Vide fl. 24 do apenso.
13
Vide fl. 23 do apenso.
14
Endereço constante na documentação (fls. 08 e 22 do apenso): Rua 14A, casa 28, Metropolitana, Núcleo
Bandeirante.
15
Vide fl. 17 do apenso.
16
Vide fl. 14 do apenso.
17
Vide portaria de nomeação à fl. 15 do apenso.
18
Vide termo de posse à fl. 16 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 4
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Federal, os pagamentos acabaram sendo realizados na conta do Banco do Brasil S/A que
SÔNIA MARTINS DE SOUZA havia aberto em nome de Juliana Ruthe19
.
Formalizado o vinculo de Juliana Ruthe com a Câmara dos Deputados, SÔNIA
MARTINS DE SOUZA emitiu as declarações de fls. 50 e 51 do apenso para realizar a abertura
das contas correntes em nome de Juliana Ruth na Caixa Econômica Federal e no Banco do
Brasil S/A, cujos dados inseriu posteriormente no Sistema de Gestão de Pessoal da Câmara
dos Deputados (10.12.2015).
Os pagamentos da remuneração do cargo que Juliana Ruthe foi nomeado
passaram a ocorrer em dezembro de 201520
, por meio de depósitos na Conta n.º 17773,
Agência n.º 35963, no Banco do Brasil S/A, aberta por SÔNIA MARTINS DE SOUZA.
Em 01.02.2016, dois meses após Juliana Ruthe “iniciar o exercício do referido
cargo em seu gabinete”, o Deputado Federal ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES alterou o
nível de remuneração do cargo exercido por Juliana Ruth de CD—CC-SP 25, COM GRB,
para CD-CC-SP25, GRG21
, apesar de ela nunca ter exercido o cargo, informação que o
Deputado tinha conhecimento, pois Juliana Ruthe havia sido nomeada para o cargo de
secretária parlamentar de maior remuneração, ante a relevância, em tese, das atribuições
que deveria exercer.22
Em 25.05.2016, outra vez o Deputado Federal requereu ao Diretor de
Recursos Humanos a alteração da remuneração de Juliana Ruthe Cardosa Santana.23
A frequência de Juliana Ruth era atestada no sistema da Câmara dos Deputados
por SÔNIA MARTINS DE SOUZA, por meio da inserção de dados falsos, o que ocorreu por 9
vezes.24
Em razão da demora em receber o benefício prometido por SÔNIA MARTINS DE
SOUZA, Juliana Ruth passou a cobrar sua empregadora, que “passou a realizar transferências
19
Vide fls. 53 e 54 do apenso.
20
Vide. fl. 54 do apenso.
21
Vide fl. 27 do apenso.
22
O SP25 é o nível de maior remuneração na tabela de remuneração de 2014, vigente na época dos fatos
(http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/55a-legislatura/gabinete
parlainentar/arquivosdeapa/ tabela-de-vencimentos-secretariado-parlamentar-2014).
23
Vide fl. 28 do apenso.
24
Vide fls. 199/209 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 5
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
para JULIANA em uma conta que a declarante já tinha ativa na CEF; QUE entre março e agosto
de 2015, recebeu R$ 500,00 mensais pelo suposto auxílio do governo.25
Em agosto de 2016, Juliana Ruthe tomou conhecimento que seu nome havia
sido incluído no cadastro do SPC/SERASA26
, em razão de gastos e financiamentos
realizados por SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA por meio das contas
que havia aberto em nome de Juliana Ruthe no Banco do Brasil S/A27
, na Caixa Econômica
Federal28
e no Banco Itaú29
.
SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA, aproveitando-se dos
documentos pessoais de Juliana Ruthe Cardoso Santana e das procurações que esta havia
emitido em favor de SÔNIA MARTINS DE SOUZA, obtiveram para si vantagem econômica
ilícita em prejuízo de Juliana Ruthe Cardoso Santana, do Banco do Brasil S/A, da Caixa
Econômica Federal e do Banco Itaú. Para tanto, realizaram diversos pagamentos pessoais,
transferências, financiamentos, compras pessoais com cartão de crédito e transações
financeiras por meio das contas abertas em nome de Juliana Ruthe Cardoso Santana nas
referidas instituições financeiras30
.
Diante deste cenário, Juliana Ruthe procurou SÔNIA MARTINS DE SOUZA e JOÃO
WELLINGTON PEREIRA. Após algumas tentativas de solução para o caso, Juliana Ruthe e seu
marido Izaque Pereira de Araújo foram demitidos pelos denunciados.
Logo em seguida, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES solicitou ao Diretor de
Recursos Humanos da Câmara dos Deputados a exoneração de Juliana Ruthe31
, o que
acabou ocorrendo no dia 23.08.201632
.
Em decorrência dos fatos ocorridos, Juliana Ruthe formulou a notitia criminis
constante às fls. 41/42v do apenso, oportunidade em que relatou tudo que havia acontecido,
bem como passou a cobrar de SÔNIA MARTINS DE SOUZA e JOÃO WELLINGTON PEREIRA uma
25
Vide fl. 37 do apenso.
26
Vide fl. 104 do apenso.
27
Vide contrato e documentos às fls. 69/98 do apenso.
28
Vide contrato e documentos às fls. 54/67 do apenso.
29
Vide contrato e documentos às fls. 100/102 do apenso.
30
As transações serão melhor detalhadas no próximo tópico.
31
Vide fl. 29 do apenso.
32
Vide portaria de exoneração à fl. 30 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 6
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
solução para o caso, momento que os denunciados ofereceram R$ 5.000,00 para que
Juliana Ruth “retirasse a queixa”.33
Este evento foi presenciado por Kátia Teixeira Passos,
que, ao ser interrogada, confirmou a oferta financeira que o casal havia feito a Juliana
Ruthe34
.
Agindo da forma narrada, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS
DE SOUZA incidiram na prática do delito previsto no art. 312, na forma do artigos 29 e 71 (9
atos de desvio), todos do Código Penal.
A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e
depoimentos de fls. 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37/38,
41/42v, 53/54, 55/67, 69/98, 140/142, 147, 149/153 e 199/209 todos do apenso; 18/19,
32/42, 47/55, 64/89 dos autos principais.
SÔNIA MARTINS DE SOUZA Incidiu ainda na prática do crime constante no art.
313-A, na forma do art. 71 (9 inserções falsas de dados), todos dos Código Penal.
A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e
depoimentos de fls.37/38 e 199/209, todos do apenso.
Por fim, SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA praticaram o
crime descrito no art. 171, na forma do art. 71, todos do Código Penal.
A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e
depoimentos de fls. 18, 37/38, 41/42v, 53/54, 55/67, 69/98, 100/102, 104, 140/142 e 147,
todos do apenso; 18/19, 32/42, 47/55, 64/89 dos autos principais.
2. Prejuízo ao Erário e as vantagens pecuniárias obtidas pelos denunciados
Os desvios de dinheiro público feitos pelos denunciados ADALBERTO
CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS DE SOUZA, que consistem no crime tipificado no
art. 312 do Código Penal, causaram prejuízo de R$ 93.685,7335
ao erário, correspondente
33
Vide depoimento às fls. 38 e 147 do apenso.
34
Vide fls. 149/153 do apenso
35
Vide fls. 192 e 193 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 7
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ao desvio dos salários que foram pagos, entre 10/12/2015 e 22/08/201636
, em razão da
nomeação de Juliana Ruthe para o referido cargo comissionado.
Os referidos valores foram desviados por meio de diversas transferências e
compensações de cheques realizadas por SÔNIA MARTINS DE SOUZA na conta do Banco do
Brasil S/A (conta 17.773-3, agência 3596-337
), por meio da qual eram feitos os depósitos
da remuneração advinda do referido cargo.
Às fls. 47/55, consta cópia dos cheques emitidos por SÔNIA MARTINS DE SOUZA,
em nome de Juliana Ruth, e, às fls. 64/89, extrato completo da referida conta, no qual
encontra-se registrado diversos saques e transferências, algumas transferência em favor de
SÔNIA MARTINS DE SOUZA.38
Por meio das duas outras contas (Caixa Econômica Federal e Banco Itaú), bem
como por meio de outras transações feitas no Banco do Brasil (conta do depósito da
remuneração), SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA praticaram o crime
previsto no art. 171 do Código Penal,
JOÃO WELLINGTON PEREIRA, que também exercia cargo comissionado na
Câmara dos Deputados, auferiu diretamente vantagem indevida advinda da revisão do seu
veículo Hyundai Vera Cruz, placa JHS 3660, no valor total de R$ 923,75, com recursos
resultantes da conta do Banco Itaú aberta em nome de Juliana Ruthe.39
Por meio da mesma
conta (cartão de crédito em nome de Juliana Ruthe) SÔNIA MARTINS DE SOUZA pagou uma
conta pessoal na FENELON RADIOLOGIA no valor de R$ 187,2040
.
Além das citadas vantagens indevidas, obtidas após terem induzido e mantido
em erro Juliana Ruthe, ao abrirem contas em seu nome e transacionarem por intermédio
delas, SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA foram responsáveis pela
dívida superior a trezentos mil reais, registrada no SPC/SERASA em desfavor de Juliana
Ruthe, e um passivo de cartão de crédito de mais de R$ 109.788,39.41
36
Vide fl. 35 do apenso.
37
Uma das três contas que SÔNIA MARTINS DE SOUZ havia aberto em nome de Juliana Ruth e tinha procuração
para transacionar sem nenhuma restrição.
38
Vide detalhamento discriminado às fls. 18/19.
39
Vide fls. 101 e 113 do apenso.
40
Vide fls. 101 e 116 do apenso.
41
Vide fls. 42 e 104 do apenso.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 8
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Para tanto, valeram-se de contratos de financiamento e aquisição de produtos
bancários. No Banco do Brasil foram celebrados contratos de financiamentos de R$
77.000,00 (fl. 74), R$ 2.728,72 (fl. 75), R$ 5.014,06, R$ 778,00 (fl. 77), R$ 3.515,86 (fl.
78), R$ 5.211,39 (fl. 79), R$ 3.792,06 (fl. 80), R$ 2.523,22 (fl. 81), R$ 22.100,00 (fl. 82) e
R$ 1.667,45 (fl. 83). Já na Caixa Econômica Federal foram adquiridos CDC's automáticos
de R$ 16.000,00, R$ 570,00 (fl. 63), R$ 800,00 (fl. 64) e R$ 31.841,97 (fl. 65).
Além disso, por meio da conta no Banco Itaú n. 56693-8, agência 4454, SÔNIA
MARTINS DE SOUZA realizou diversas transferências, a maioria a tendo como favorecida42
, fora os
inúmeros gastos pessoais que pagou utilizando-se do cartão de crédito que obteve ao abrir a
referida conta43
.
A mesma sistemática foi adotada em face das contas do Banco do Brasil S/A (conta
17.773-3, agência n. 3596) e da Caixa Econômica Federal (conta 23421-0, agência 2223). Só em
transferências, SÔNIA MARTINS DE SOUZA recebeu mais de R$ 20.000,00 das referidas contas44
,
além de ter realizado diversos gastos pessoais com os cartões de crédito que obteve em nome de
Juliana Ruthe45
II
Os denunciados eram capazes à época dos fatos, tinham consciência da
ilicitude e deles se exigia conduta diversa. Devidamente caracterizadas nos autos, portanto,
a autoria e a materialidade do crime.
Assim procedendo, de modo livre e consciente e na forma do artigo 29 do Código
Penal:
a) ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES responde pelo crime capitulado no art. 312,
na forma do art. 71 (9 atos ilícitos), todos do Código Penal;
b) SÔNIA MARTINS DE SOUZA responde pelos crimes capitulados no art. 312, na
forma do art. 71 (nove atos ilícito), ambos do Código Penal; art. 313-A, na forma do art. 71
42
Vide quadro à fl. 18.
43
Vide fl. 101 do apenso.
44
Vide relação de transferências às fls. 18/19v.
45
Vide fls. 32/42.
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 9
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
(nove inserções falsa de dados), ambos do Código Penal; art. 171, na forma do art. 71, ambos
do Código Penal; na forma do art. 69 do Código Penal;
c) JOÃO WELLINGTON PEREIRA responde pelo crime capitulado no art. 171, na
forma do art. 71, todos do Código Penal.
III
Pelo exposto, requeiro:
(i) a imediata notificação dos denunciados para oferecerem resposta, nos
termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/90;
(ii) o recebimento da denúncia, com citação dos denunciados para responderem
aos termos da ação penal ora proposta;
(iii) a condenação dos denunciados:
a) ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES nas penas estabelecidas no art. 312 c/c os
arts. 29 e 71, todos do Código Penal;
b) SÔNIA MARTINS DE SOUZA nas penas estabelecidas no art. 312 c/c os arts. 29 e
71, todos do Código Penal; art. 313-A c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; art. 171
c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; na forma do art. 69 do Código Penal;
c) JOÃO WELLINGTON PEREIRA nas penas estabelecidas no art. 171 c/c os arts. 29
e 71, todos do Código Penal
(iv) a notificação da testemunha e da vítima arrolados abaixo, para deporem
sobre os fatos denunciados em juízo;
(v) em caso de condenação, a decretação da perda da função pública para o
condenado detentor de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos termos do art. 92
do Código Penal;
(vi) a condenação de ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS DE
SOUZA a reparar o dano mínimo causado à Câmara dos Deputados, com a devolução à
NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 10
Denuncia de "servidora fantasma" contra Adalberto Cavalcanti

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Acórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413scAcórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413scFrancisco Luz
 
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Francisco Luz
 
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoParacuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoFrancisco Luz
 
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Luís Carlos Nunes
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
 
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaEx-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Afastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeAfastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeEscadaNews
 
Decisão do TRF contra Josué Mendes
Decisão do TRF contra Josué MendesDecisão do TRF contra Josué Mendes
Decisão do TRF contra Josué MendesAdriano Monteiro
 
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoPrefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentosJuliane Espíndola
 
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Francisco Luz
 
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceTce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceFrancisco Luz
 
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...Francisco Luz
 
Ação civil pública de improbidade administrativa
Ação civil pública de improbidade administrativaAção civil pública de improbidade administrativa
Ação civil pública de improbidade administrativaJunior Campos
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Públicaaldosiebert
 

Mais procurados (19)

Acórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413scAcórdãos e decisões tcmce doce230413sc
Acórdãos e decisões tcmce doce230413sc
 
Boletim 16 e 20122014
Boletim 16 e  20122014Boletim 16 e  20122014
Boletim 16 e 20122014
 
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
Doce 20e210513 rejpdconsidctas2008-desap fmc-aefds2012
 
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativoParacuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
Paracuru e tcm em 2015 prescrições no executivo e multas no legislativo
 
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
Vereador que loteou gabinete com “fantasmas” e ficava com parte do salário é ...
 
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
Celma Dias, indicada para ser vice de Marcelo Oliveira em Mauá tem duas conde...
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
 
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de RondôniaEx-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado a um ano e meio de reclusão pela Justiça de Rondônia
 
Telecom
TelecomTelecom
Telecom
 
Afastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de CatendeAfastamento do Prefeito de Catende
Afastamento do Prefeito de Catende
 
Cemmil
CemmilCemmil
Cemmil
 
Decisão do TRF contra Josué Mendes
Decisão do TRF contra Josué MendesDecisão do TRF contra Josué Mendes
Decisão do TRF contra Josué Mendes
 
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoPrefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
 
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
02.12.13 ação de guarda c.c alimentos
 
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...
Paracuru, Ceará-BR, em 2015> Prováveis irregularidades de gestores de 2012 pr...
 
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ceTce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
Tce e termo de ajuste passagem molhada da baixa grande-paracuru-ce
 
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
TCM-CE INTIMA GESTOR DA DESPESA DO PARACURU--2011 PARA JUSTIFICAR OMISSÕES AP...
 
Ação civil pública de improbidade administrativa
Ação civil pública de improbidade administrativaAção civil pública de improbidade administrativa
Ação civil pública de improbidade administrativa
 
Ação Civil Pública
Ação Civil PúblicaAção Civil Pública
Ação Civil Pública
 

Semelhante a Denuncia de "servidora fantasma" contra Adalberto Cavalcanti

Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoProcuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoPortal NE10
 
JUIZ SERGIO MORO RECEBE AÇÃO CONTRA LULA
JUIZ SERGIO  MORO   RECEBE AÇÃO  CONTRA  LULAJUIZ SERGIO  MORO   RECEBE AÇÃO  CONTRA  LULA
JUIZ SERGIO MORO RECEBE AÇÃO CONTRA LULAClaudio Oliveira
 
Sentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeSentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeRoberto Rabat Chame
 
Sentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeSentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeRoberto Rabat Chame
 
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5Alex Vieira
 
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...Leandro César
 
Representação -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17
Representação  -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17Representação  -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17
Representação -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17Editora 247
 
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla Duran
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla DuranSergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla Duran
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla DuranMiguel Rosario
 
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...Maurílio Júnior
 
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraVeja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraJamildo Melo
 
Depoimento de roberto zardi
Depoimento de roberto zardiDepoimento de roberto zardi
Depoimento de roberto zardiRadar News
 
Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaRevista do Vale
 
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012Portal NE10
 

Semelhante a Denuncia de "servidora fantasma" contra Adalberto Cavalcanti (20)

Rodoanel
RodoanelRodoanel
Rodoanel
 
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisãoProcuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
Procuradores definem Geddel como criminoso em série em pedido de prisão
 
Denúncia contra Paulo Preto
Denúncia contra Paulo Preto Denúncia contra Paulo Preto
Denúncia contra Paulo Preto
 
JUIZ SERGIO MORO RECEBE AÇÃO CONTRA LULA
JUIZ SERGIO  MORO   RECEBE AÇÃO  CONTRA  LULAJUIZ SERGIO  MORO   RECEBE AÇÃO  CONTRA  LULA
JUIZ SERGIO MORO RECEBE AÇÃO CONTRA LULA
 
Despacho
DespachoDespacho
Despacho
 
Sentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeSentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidade
 
Sentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidadeSentença do trf5 da improbidade
Sentença do trf5 da improbidade
 
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
JORNAL FAROL DAS GERAIS.: 83ª EDIÇÃO, PAG. 1 A 5
 
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...
Ex-deputada é condenada por receber propina de ex-presidente da Assembleia Le...
 
Representação -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17
Representação  -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17Representação  -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17
Representação -mpf_-_divida ruralistas fun_rural (1) 5 10 17
 
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla Duran
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla DuranSergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla Duran
Sergio Moro recebe denúncia do MPF contra Tacla Duran
 
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...
Bruno publica decreto que proíbe carnaval de rua no Açude Velho e em outros 1...
 
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de PedraVeja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
Veja o agravo rejeitado pelo STJ no caso da prefeitura de Pedra
 
Depoimento de roberto zardi
Depoimento de roberto zardiDepoimento de roberto zardi
Depoimento de roberto zardi
 
Farol ed. 198 , pdf
Farol ed. 198 , pdfFarol ed. 198 , pdf
Farol ed. 198 , pdf
 
Anjo
AnjoAnjo
Anjo
 
O pedido
O pedido O pedido
O pedido
 
Tacla no STJ
Tacla no STJTacla no STJ
Tacla no STJ
 
Salário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolinaSalário vereadores petrolina
Salário vereadores petrolina
 
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012
Haddad é indiciado por caixa dois na campanha de 2012
 

Mais de BLOG DO ROBÉRIO SÁ

Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e PetrolinaConfira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e PetrolinaConfira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e PetrolinaAgência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e PetrolinaBLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira BLOG DO ROBÉRIO SÁ
 

Mais de BLOG DO ROBÉRIO SÁ (20)

Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego para o Sertão
 
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego
 
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)
Agência do Trabalho divulga oportunidades de emprego nesta segunda-feira (16)
 
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...
Agência do Trabalho anuncia vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petr...
 
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina
Vagas de emprego para Arcoverde, Araripina e Petrolina
 
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e PetrolinaConfira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina
 
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e PetrolinaConfira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e Petrolina
Confira vagas de emprego para Arcoverde, Caruaru e Petrolina
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina (18/0...
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e PetrolinaAgência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego para Arcoverde e Petrolina
 
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)
Agência do Trabalho divulga vagas de emprego (11/06/2018)
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Araripina, Salgueiro e Petrolina (06/06/2018)
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (05/06/2018)
 
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (30/05/2018)
 
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (29/05/2018)
 
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (28/05/2018)
 
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)
Vagas de Emprego para Arcoverde, Salgueiro e Petrolina (25/05/2018)
 
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (21/05/2018)
 
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)
Vagas de emprego para Pernambuco (18/05/2018)
 
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)
Vagas de Emprego para Pernambuco (17/05/2018)
 
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
Manual do Candidato do IFPE de Afogados da Ingazeira
 

Denuncia de "servidora fantasma" contra Adalberto Cavalcanti

  • 1.
  • 2.
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 1. Detalhamento da atuação ilícita dos denunciados No final do ano de 2015, SÔNIA MARTINS DE SOUZA, que exercia a função de Secretária Parlamentar, nível SP25, no gabinete do Deputado Federal ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES desde 08.03.201812 , procurou Juliana Ruthe Cardoso Santana, que, juntamente com seu marido Izaque Pereira de Araújo, trabalhava na chácara da denunciada e do seu então marido JOÃO WELLINGTON PEREIRA 3 , e a informou que a Câmara dos Deputados pagaria aos servidores e aos funcionários dos servidores um auxílio de R$ 500,00.4 Em seguida, no dia 04.12.15, SÔNIA MARTINS DE SOUZA pediu os documentos pessoais de Juliana Ruthe (RG, titulo de eleitor e certidão de nascimento dos filhos5 ), levou a vítima a um cartório no Núcleo Bandeirantes/DF e pediu que ela “assinasse 3 (três) vias de determinado documento sob o pretexto de abrir 3 (três) contas bancárias”6 . SÔNIA MARTINS DE SOUZA alegou que era necessária a abertura de três contas diferentes pois não sabia precisar em qual banco o benefício seria depositado. Na oportunidade, SÔNIA MARTINS DE SOUZA pediu que Juliana Ruthe lhe outorgasse também três procurações7 , bem como assinasse os seguintes documentos, dos quais a vítima não tomou conhecimento do conteúdo: a) ficha de registro cadastral8 ; b) declaração de aptidão legal para posse em cargo em comissão9 ; c) declaração de não incidência nas vedações da Súmula Vinculante n.º 1310 ; d) autorização de acesso aos dados 1 Vide documento de fl. 36 do apenso. 2 Sônia Martins de Souza ocupa cargo comissionado na Câmara dos Deputados desde 02.02.2011 (vide f. 36v), tendo atuado em diversos outros setores e gabinetes. 3 Mesmo separados judicialmente desde 03.09.2008 (vide certidão de fl. 217 do apenso), Sônia Martins da Souza e João Wellington Pereira viviam maritalmente na referida chácara, da qual eram proprietários. 4 Vide depoimento às fls. 37/38 do apenso. 5 Vide cópia às fls. 17, 21, 25 e 31 do apenso. 6 Vide fl. 37 do apenso. 7 Vide certidões juntadas às fls. 140/142 do apenso. 8 Vide fl. 8 do apenso. 9 Vide fl. 9 do apenso. 10 Vide fl. 10 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA de bens e rendas das declarações de ajuste anual de imposto de renda pessoa física11 ; e) procuração para posse por procuração em cargo comissionado em nome de SÔNIA MARTINS DE SOUZA; f) requerimento para inclusão de dependente12 . Todos os campos de endereço da nomeada, Juliana Ruth, nos referidos documentos, inclusive a declaração de residência13 , foram preenchidos com o endereço de SÔNIA MARTINS DE SOUZA 14 , quando, em verdade, deveria constar o endereço da vítima. SÔNIA MARTINS DE SOUZA foi a responsável pelo preenchimento dos ventilados documentos e formulários, vez que há divergência caligráfica entre a assinatura de Juliana Ruthe, constante no seu RG15 e a grafia utilizada nos formulários. Além da documentação acima elencada, SÔNIA MARTINS DE SOUZA providenciou para a posse de Juliana Ruthe na Câmara dos Deputados o atestado falso juntado à fl. 12 do apenso. De posse de todos os documentos e formulários necessários, entregues por SÔNIA MARTINS DE SOUZA, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES encaminhou, no dia 08.12.2015, “indicação para cargo em comissão de secretariado parlamentar (sem vínculo efetivo)”16 para nomeação de Juliana Ruthe, que se efetivou no mesmo dia (08.12.2015)17 . A nomeação foi publicada em 10.12.2015, data em que SÔNIA MARTINS DE SOUZA, enquanto procuradora de Juliana Ruth, assinou o termo de posse em nome da outorgante18 . Em seguida, SÔNIA MARTINS DE SOUZA preencheu a declaração de conta bancária (presente à fl. 18 do apenso), previamente assinada por Juliana Ruth, e a entregou ao Departamento de Pessoal da Câmara dos Deputados para pagamento da remuneração do cargo. Apesar da indicação da conta n.º 1530-7, agência n.º 2223 da Caixa Econômica 11 Vide fl. 11 do apenso. 12 Vide fl. 24 do apenso. 13 Vide fl. 23 do apenso. 14 Endereço constante na documentação (fls. 08 e 22 do apenso): Rua 14A, casa 28, Metropolitana, Núcleo Bandeirante. 15 Vide fl. 17 do apenso. 16 Vide fl. 14 do apenso. 17 Vide portaria de nomeação à fl. 15 do apenso. 18 Vide termo de posse à fl. 16 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Federal, os pagamentos acabaram sendo realizados na conta do Banco do Brasil S/A que SÔNIA MARTINS DE SOUZA havia aberto em nome de Juliana Ruthe19 . Formalizado o vinculo de Juliana Ruthe com a Câmara dos Deputados, SÔNIA MARTINS DE SOUZA emitiu as declarações de fls. 50 e 51 do apenso para realizar a abertura das contas correntes em nome de Juliana Ruth na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, cujos dados inseriu posteriormente no Sistema de Gestão de Pessoal da Câmara dos Deputados (10.12.2015). Os pagamentos da remuneração do cargo que Juliana Ruthe foi nomeado passaram a ocorrer em dezembro de 201520 , por meio de depósitos na Conta n.º 17773, Agência n.º 35963, no Banco do Brasil S/A, aberta por SÔNIA MARTINS DE SOUZA. Em 01.02.2016, dois meses após Juliana Ruthe “iniciar o exercício do referido cargo em seu gabinete”, o Deputado Federal ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES alterou o nível de remuneração do cargo exercido por Juliana Ruth de CD—CC-SP 25, COM GRB, para CD-CC-SP25, GRG21 , apesar de ela nunca ter exercido o cargo, informação que o Deputado tinha conhecimento, pois Juliana Ruthe havia sido nomeada para o cargo de secretária parlamentar de maior remuneração, ante a relevância, em tese, das atribuições que deveria exercer.22 Em 25.05.2016, outra vez o Deputado Federal requereu ao Diretor de Recursos Humanos a alteração da remuneração de Juliana Ruthe Cardosa Santana.23 A frequência de Juliana Ruth era atestada no sistema da Câmara dos Deputados por SÔNIA MARTINS DE SOUZA, por meio da inserção de dados falsos, o que ocorreu por 9 vezes.24 Em razão da demora em receber o benefício prometido por SÔNIA MARTINS DE SOUZA, Juliana Ruth passou a cobrar sua empregadora, que “passou a realizar transferências 19 Vide fls. 53 e 54 do apenso. 20 Vide. fl. 54 do apenso. 21 Vide fl. 27 do apenso. 22 O SP25 é o nível de maior remuneração na tabela de remuneração de 2014, vigente na época dos fatos (http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/55a-legislatura/gabinete parlainentar/arquivosdeapa/ tabela-de-vencimentos-secretariado-parlamentar-2014). 23 Vide fl. 28 do apenso. 24 Vide fls. 199/209 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 5
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA para JULIANA em uma conta que a declarante já tinha ativa na CEF; QUE entre março e agosto de 2015, recebeu R$ 500,00 mensais pelo suposto auxílio do governo.25 Em agosto de 2016, Juliana Ruthe tomou conhecimento que seu nome havia sido incluído no cadastro do SPC/SERASA26 , em razão de gastos e financiamentos realizados por SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA por meio das contas que havia aberto em nome de Juliana Ruthe no Banco do Brasil S/A27 , na Caixa Econômica Federal28 e no Banco Itaú29 . SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA, aproveitando-se dos documentos pessoais de Juliana Ruthe Cardoso Santana e das procurações que esta havia emitido em favor de SÔNIA MARTINS DE SOUZA, obtiveram para si vantagem econômica ilícita em prejuízo de Juliana Ruthe Cardoso Santana, do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal e do Banco Itaú. Para tanto, realizaram diversos pagamentos pessoais, transferências, financiamentos, compras pessoais com cartão de crédito e transações financeiras por meio das contas abertas em nome de Juliana Ruthe Cardoso Santana nas referidas instituições financeiras30 . Diante deste cenário, Juliana Ruthe procurou SÔNIA MARTINS DE SOUZA e JOÃO WELLINGTON PEREIRA. Após algumas tentativas de solução para o caso, Juliana Ruthe e seu marido Izaque Pereira de Araújo foram demitidos pelos denunciados. Logo em seguida, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES solicitou ao Diretor de Recursos Humanos da Câmara dos Deputados a exoneração de Juliana Ruthe31 , o que acabou ocorrendo no dia 23.08.201632 . Em decorrência dos fatos ocorridos, Juliana Ruthe formulou a notitia criminis constante às fls. 41/42v do apenso, oportunidade em que relatou tudo que havia acontecido, bem como passou a cobrar de SÔNIA MARTINS DE SOUZA e JOÃO WELLINGTON PEREIRA uma 25 Vide fl. 37 do apenso. 26 Vide fl. 104 do apenso. 27 Vide contrato e documentos às fls. 69/98 do apenso. 28 Vide contrato e documentos às fls. 54/67 do apenso. 29 Vide contrato e documentos às fls. 100/102 do apenso. 30 As transações serão melhor detalhadas no próximo tópico. 31 Vide fl. 29 do apenso. 32 Vide portaria de exoneração à fl. 30 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 6
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA solução para o caso, momento que os denunciados ofereceram R$ 5.000,00 para que Juliana Ruth “retirasse a queixa”.33 Este evento foi presenciado por Kátia Teixeira Passos, que, ao ser interrogada, confirmou a oferta financeira que o casal havia feito a Juliana Ruthe34 . Agindo da forma narrada, ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS DE SOUZA incidiram na prática do delito previsto no art. 312, na forma do artigos 29 e 71 (9 atos de desvio), todos do Código Penal. A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e depoimentos de fls. 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 31, 37/38, 41/42v, 53/54, 55/67, 69/98, 140/142, 147, 149/153 e 199/209 todos do apenso; 18/19, 32/42, 47/55, 64/89 dos autos principais. SÔNIA MARTINS DE SOUZA Incidiu ainda na prática do crime constante no art. 313-A, na forma do art. 71 (9 inserções falsas de dados), todos dos Código Penal. A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e depoimentos de fls.37/38 e 199/209, todos do apenso. Por fim, SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA praticaram o crime descrito no art. 171, na forma do art. 71, todos do Código Penal. A autoria e a materialidade delitivas estão demonstradas pelos documentos e depoimentos de fls. 18, 37/38, 41/42v, 53/54, 55/67, 69/98, 100/102, 104, 140/142 e 147, todos do apenso; 18/19, 32/42, 47/55, 64/89 dos autos principais. 2. Prejuízo ao Erário e as vantagens pecuniárias obtidas pelos denunciados Os desvios de dinheiro público feitos pelos denunciados ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS DE SOUZA, que consistem no crime tipificado no art. 312 do Código Penal, causaram prejuízo de R$ 93.685,7335 ao erário, correspondente 33 Vide depoimento às fls. 38 e 147 do apenso. 34 Vide fls. 149/153 do apenso 35 Vide fls. 192 e 193 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 7
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ao desvio dos salários que foram pagos, entre 10/12/2015 e 22/08/201636 , em razão da nomeação de Juliana Ruthe para o referido cargo comissionado. Os referidos valores foram desviados por meio de diversas transferências e compensações de cheques realizadas por SÔNIA MARTINS DE SOUZA na conta do Banco do Brasil S/A (conta 17.773-3, agência 3596-337 ), por meio da qual eram feitos os depósitos da remuneração advinda do referido cargo. Às fls. 47/55, consta cópia dos cheques emitidos por SÔNIA MARTINS DE SOUZA, em nome de Juliana Ruth, e, às fls. 64/89, extrato completo da referida conta, no qual encontra-se registrado diversos saques e transferências, algumas transferência em favor de SÔNIA MARTINS DE SOUZA.38 Por meio das duas outras contas (Caixa Econômica Federal e Banco Itaú), bem como por meio de outras transações feitas no Banco do Brasil (conta do depósito da remuneração), SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA praticaram o crime previsto no art. 171 do Código Penal, JOÃO WELLINGTON PEREIRA, que também exercia cargo comissionado na Câmara dos Deputados, auferiu diretamente vantagem indevida advinda da revisão do seu veículo Hyundai Vera Cruz, placa JHS 3660, no valor total de R$ 923,75, com recursos resultantes da conta do Banco Itaú aberta em nome de Juliana Ruthe.39 Por meio da mesma conta (cartão de crédito em nome de Juliana Ruthe) SÔNIA MARTINS DE SOUZA pagou uma conta pessoal na FENELON RADIOLOGIA no valor de R$ 187,2040 . Além das citadas vantagens indevidas, obtidas após terem induzido e mantido em erro Juliana Ruthe, ao abrirem contas em seu nome e transacionarem por intermédio delas, SÔNIA MARTINS DE SOUZA E JOÃO WELLINGTON PEREIRA foram responsáveis pela dívida superior a trezentos mil reais, registrada no SPC/SERASA em desfavor de Juliana Ruthe, e um passivo de cartão de crédito de mais de R$ 109.788,39.41 36 Vide fl. 35 do apenso. 37 Uma das três contas que SÔNIA MARTINS DE SOUZ havia aberto em nome de Juliana Ruth e tinha procuração para transacionar sem nenhuma restrição. 38 Vide detalhamento discriminado às fls. 18/19. 39 Vide fls. 101 e 113 do apenso. 40 Vide fls. 101 e 116 do apenso. 41 Vide fls. 42 e 104 do apenso. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 8
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA Para tanto, valeram-se de contratos de financiamento e aquisição de produtos bancários. No Banco do Brasil foram celebrados contratos de financiamentos de R$ 77.000,00 (fl. 74), R$ 2.728,72 (fl. 75), R$ 5.014,06, R$ 778,00 (fl. 77), R$ 3.515,86 (fl. 78), R$ 5.211,39 (fl. 79), R$ 3.792,06 (fl. 80), R$ 2.523,22 (fl. 81), R$ 22.100,00 (fl. 82) e R$ 1.667,45 (fl. 83). Já na Caixa Econômica Federal foram adquiridos CDC's automáticos de R$ 16.000,00, R$ 570,00 (fl. 63), R$ 800,00 (fl. 64) e R$ 31.841,97 (fl. 65). Além disso, por meio da conta no Banco Itaú n. 56693-8, agência 4454, SÔNIA MARTINS DE SOUZA realizou diversas transferências, a maioria a tendo como favorecida42 , fora os inúmeros gastos pessoais que pagou utilizando-se do cartão de crédito que obteve ao abrir a referida conta43 . A mesma sistemática foi adotada em face das contas do Banco do Brasil S/A (conta 17.773-3, agência n. 3596) e da Caixa Econômica Federal (conta 23421-0, agência 2223). Só em transferências, SÔNIA MARTINS DE SOUZA recebeu mais de R$ 20.000,00 das referidas contas44 , além de ter realizado diversos gastos pessoais com os cartões de crédito que obteve em nome de Juliana Ruthe45 II Os denunciados eram capazes à época dos fatos, tinham consciência da ilicitude e deles se exigia conduta diversa. Devidamente caracterizadas nos autos, portanto, a autoria e a materialidade do crime. Assim procedendo, de modo livre e consciente e na forma do artigo 29 do Código Penal: a) ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES responde pelo crime capitulado no art. 312, na forma do art. 71 (9 atos ilícitos), todos do Código Penal; b) SÔNIA MARTINS DE SOUZA responde pelos crimes capitulados no art. 312, na forma do art. 71 (nove atos ilícito), ambos do Código Penal; art. 313-A, na forma do art. 71 42 Vide quadro à fl. 18. 43 Vide fl. 101 do apenso. 44 Vide relação de transferências às fls. 18/19v. 45 Vide fls. 32/42. NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 9
  • 10. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA (nove inserções falsa de dados), ambos do Código Penal; art. 171, na forma do art. 71, ambos do Código Penal; na forma do art. 69 do Código Penal; c) JOÃO WELLINGTON PEREIRA responde pelo crime capitulado no art. 171, na forma do art. 71, todos do Código Penal. III Pelo exposto, requeiro: (i) a imediata notificação dos denunciados para oferecerem resposta, nos termos do artigo 4º da Lei nº 8.038/90; (ii) o recebimento da denúncia, com citação dos denunciados para responderem aos termos da ação penal ora proposta; (iii) a condenação dos denunciados: a) ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES nas penas estabelecidas no art. 312 c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; b) SÔNIA MARTINS DE SOUZA nas penas estabelecidas no art. 312 c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; art. 313-A c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; art. 171 c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal; na forma do art. 69 do Código Penal; c) JOÃO WELLINGTON PEREIRA nas penas estabelecidas no art. 171 c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal (iv) a notificação da testemunha e da vítima arrolados abaixo, para deporem sobre os fatos denunciados em juízo; (v) em caso de condenação, a decretação da perda da função pública para o condenado detentor de cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos termos do art. 92 do Código Penal; (vi) a condenação de ADALBERTO CAVALCANTI RODRIGUES E SÔNIA MARTINS DE SOUZA a reparar o dano mínimo causado à Câmara dos Deputados, com a devolução à NOTÍCIA DE FATO Nº 1.00.000.000893/2017-94 10