Contribuição de 15% sobre faturas para cooperativas de trabalho
1. Vamos internalizar a matéria ? Se segura na cadeira!!!
As empresas que contratam cooperativas de trabalho QUESTÃO: A contribuição a cargo
deverão contribuir com base numa alíquota de 15% sobre a da empresa é de 15% sobre o valor
nota fiscal ou fatura de serviços. bruto da nota fiscal ou fatura de
rso!
prestação de serviços que lhes são em concu
Observe que o percentual de 15% sobre a nota fiscal/fatura prestados por cooperados por Já caiu
não é descontado do valor do pagamento efetuado à intermédio de cooperativas de
cooperativa, pois estamos nos referindo a uma contribuição produção. ( )
da contratante dos serviços e não a um valor retido da
cooperativa de trabalho. COMENTÁRIO: Errada. Conforme art.201, inciso III do
Decreto nº 3.048/99, a contribuição é de 15% sobre o valor
Sujeito Passivo Empresa contratante bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços que
lhes são prestados por cooperados por intermédio de
Base de Cálculo Valor bruto dos serviços cooperativas de TRABALHO e não de produção.
Alíquota 15%
A vida como ela é...
Motivação
O segredo do pensamento positivo
Quando escolhemos acreditar que tudo é possível,
podemos fazer grandes transformações nas nossas vidas e
como por um toque de mágica realizar todos os nossos
desejos. A única coisa que se coloca entre uma pessoa e o
seu objetivo é, normalmente, a vontade de tentar e a fé para
acreditar que aquilo é possível. Por isso dê logo, o mais
rápido possível, o primeiro passo, convença-se de que é
capaz.
Se você acha que pode ou que não pode,
VOCÊ TEM RAZÃO!!!
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